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Prova CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal


ID
1058209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação, a exemplo da Agência Brasileira de Inteligência e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

Alternativas
Comentários
  • "Registre-se ainda, que há autarquias que, conquanto não instituídas com tal nomenclatura, são consideradas agências reguladoras, não apenas pela função de controle que executam, como também pela similaridade quanto à fisionomia jurídica das entidades"

    *É o caso do CADE e da CVM

    trecho retirado do Manual de (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Ed Atlas-2012. pg 485)

  • Errado. 
    "Como se pode notar, a presença do nome “agência” não é essencial para qualificar a autarquia como agência reguladora. Interessante situação é a da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cuja lei de instituição declara tratar-se de autarquia especial dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária(art. 5º da Lei n. 6.385/76). A identidade de regime jurídico e natureza de suas atribuições impõem a conclusão de que a CVM é uma agência reguladora, apesar de não se chamar agência
    De outro lado, há casos de entidades batizadas legalmente com o nome de “agências”, mas que não têm natureza jurídica de agências reguladoras. É o caso da Agência Brasileira de Inteligência – Abin, que é um órgão despersonalizado subordinado à Presidência da República (art. 3º da Lei n. 9.883/99),da Agência Espacial Brasileira – AEB, com natureza de autarquia comum (art. 1º da Lei n. 8.854/94), da Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil,um Serviço Social Autônomo (art. 1º da Lei n. 10.668/2003) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, também com natureza jurídica de Serviço Social Autônomo (art. 1º da Lei n. 11.080/2004)". 
     -Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza- 2013.
  • A ABIN não é agência reguladora. Sabendo isso já é o suficiente para matar a questão.

  • Caros amigos,

    É preciso atentar para essa questão. Por exemplo A CVM e o BACEN são duas autarquias federais que possuem características praticamente idênticas às agências reguladoras (estabilidade dos dirigentes, dirigentes com nomeação diferenciada – aprovação do Senado Federal e mandato pré-determinado, exercem atividade normativa – baixam normas, dirimem conflitos, possuem uma autonomia ampliada), mas que formalmente não são consideradas agências reguladoras pois as leis que as criaram não determinaram expressamente a qualificação jurídica de agência Reguladora. Portanto, apesar da CVM e do BACEN, na prática serem agências reguladoras, em muitas questões de prova, em razão da literalidade da lei, tais autarquias são tratadas como autarquias tradicionais de regime especial. 

    Deste modo, devemos ter cuidado com a parte da assertiva que assevera que: "a qualificação de uma autarquia como agência reguladora é essencial a presença do nome “agência” em sua denominação". A mesma encontra-se errada, mas se for dito que para se considerar uma entidade como agência reguladora é preciso a qualificação como agência reguladora expressa na lei de sua criação, deve ser considerada como correta para efeitos de concurso.

    O outro erro da questão é o exemplo dado - ABIN - que de forma clara não se configura com uma agência reguladora, e sim como um órgão subordinado á presidência da República, apesar de ter o nome agência em sua denominação.

  • ERRADA

    as agencias reguladores sao sim especies de autarquia, mas a sua qualificaçao nao precisa necessariamente ser denominada como AGENCIA, o caso da ABIN é um orgao público, um exemplo classico na doutrina, é o caso da CVM (comissao de valores mobiliarios) que tem natureza de agencia mas nao leva a nomenclatura AGENCIA

  • Questão induz ao erro...

  • A expressão "agências reguladoras" foi importada do direito norte-americano ("agencies"), em meio ao processo de reforma administrativa que ocorreu no anos 90. Na verdade, as agências reguladoras possuem natureza de autarquia, mais precisamente de autarquias em regime especial. Trata-se, portanto, de entidade há muito prevista pelo legislador como integrante da Administração Pública Indireta. Destaca-se nas agências reguladora a sua maior independência em relação ao Poder Executivo e sua função regulatória.

    No direito brasileiro, existem outras entidades que, sem obter a designação "agência", possuem dirigentes com mandato fixo e nomeação aprovada pelo Legislativo (o que visa garantir maior autonomia) e função reguladora, a exemplo do CADE, do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional (Cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 455).
    Além disso, o nome "agência" nem sempre aparece para indicar uma autarquia em regime especial. O próprio examinador citou dois casos: a) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é órgão público que presta assessoramento à Presidência da República (Cf. Lei 9.883/1999); b) a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é espécie de serviço social autônomo, ou seja, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública (art. 1º da Lei 11.080/2004).
    Portanto, a alternativa está errada.
  • Não é essencial ter no nome a denominação agência para ser agência reguladora, a ABIN não é uma Agência Reguladora. 

  • O nome "Agência" não é imprescindível. A CRFB se refere a "órgão regulador", sem mencionar o termo "agência". Além disso, não necessariamente uma agência reguladora deverá ser uma autarquia.

  • MUITO CUIDADO PESSOAL.


    Nem sempre o órgão que possui a nomenclatura de agência é realmente uma agência reguladora. Exs: AEB (Agência Espacial Brasileira), que é autarquia comum; ABIN, que integra a Administração Direta; Apex-Brasil (Agência de Promoção de Exportação do Brasil), que é serviço social autônomo; ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), que também é serviço social autônomo. Além disso, existem autarquia que receberam o regime especial e papel de agência reguladora, mas não ganharam a denominação “agência”. É o caso da  CVM (Comissão de Valores Mobiliários).



    GABARITO : ERRADO .

  • mito

  • GALERA ELA JA NASCE ASSIM , ENTAO NAO TEM Q SE FALA EM QUALIFICAÇAO ......... QUEM SE QUALIFICA E AGENCIA EXECUTIVA

  • BASTA A AUTARQUIA CELEBRAR UM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO. LEMBRANDO QUE, APESAR DO NOME, A REFERIDA AGÊNCIA DA QUESTÃO (ABIN) NÃO TEM NATUREZA AUTÁRQUICA, TRATANDO-SE DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INTEGRANTE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

  • Bem tem comentário errados ai

    Agência reguladora - é preciso lei para criar

    Agência execultiva -é preciso contrato de gestão

    agora indo na questão não há necessidade da palavra agência, para ser um agência reguladora EX: CADE 

  • Questão para o cargo de procurador federal da AGU? Nunca mais cai uma dessa.

  • são tantos erros que eu fico até perdido pra apontar o primeiro

  • Acredito que a ABDI não seja uma agência reguadora também. Acertei a questão pensando dessa forma :c)

  • Resumão:

    Agência Reguladora:

    » São autarquias em regime especial

    » Integram a Adm. Indireta

    » Servidores Estatutários

    » Alto grau de especialidade técnica

    » Funções:

    -> Fiscalizar e aplicar sanções.

    -> Editar normas, decretos delegados/autorizados.

    ->Julgamento de processos adm. p/ solução de conflitos.

    DIRIGENTES:

    » Mandato de duração fixa -> só perdem o mandato por PAD, renúncia, condenação transitado em julgado.

    » Escolhidos pelo chefe do Pod. Executivo com aprovação do Senado.

     

  • Comentario do Professor.

     

    No direito brasileiro, existem outras entidades que, sem obter a designação "agência", possuem dirigentes com mandato fixo e nomeação aprovada pelo Legislativo (o que visa garantir maior autonomia) e função reguladora, a exemplo do CADE, do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional (Cf. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 455).

    Além disso, o nome "agência" nem sempre aparece para indicar uma autarquia em regime especial. O próprio examinador citou dois casos: a) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é órgão público que presta assessoramento à Presidência da República (Cf. Lei 9.883/1999); b) a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é espécie de serviço social autônomo, ou seja, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública (art. 1º da Lei 11.080/2004).

    Portanto, a alternativa está errada.

  • Errado. O fato da entidade/órgão público ser denominado agência não o torna, necessariamente, uma agência reguladora. É o caso, por exemplo, da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) que não é agência reguladora, mas órgão público. 

  • Comentários:

    O quesito está errado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que o termo “agências reguladoras”, utilizado pelo legislador brasileiro para designar a atual geração de entidades especificamente criadas para exercer a regulação de atividades econômicas em sentido amplo, foi importado do direito norte-americano, onde existem as denominadas agencies

    Todavia, não há obrigatoriedade de que a entidade ou órgão criado para exercer função regulatória seja chamado de “agência”. Tome-se, como exemplo, o Banco Central do Brasil, autarquia responsável pela regulação do sistema financeiro nacional, cujo nome não contém a palavra “agência”.

    O seguinte trecho do item: “Para a qualificação de uma autarquia como agência reguladora (...)” dá a ideia de que uma autarquia preexistente pode ser “qualificada” como agência reguladora, a exemplo das agências executivas. Não é isso que ocorre, eis que as agências reguladoras já nascem com essa denominação, conferida pela própria lei que as criou.

    O quesito também erra ao afirmar que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) são autarquias. Na verdade, a ABIN é órgão da Administração Direta, ligado à Presidência da República; já a ABDI é um serviço social autônomo, integrante do “Sistema S”, ou seja, uma entidade não integrante da estrutura formal do Estado.

    Gabarito: Errado

  • Essa afirmativa está errada

    Justificativa: A assertiva é incorreta. A presença do nome “agência” não é essencial para qualificar a autarquia como agência reguladora. Podemos citar, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cuja lei de instituição declara tratar-se de autarquia especial dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária(art. 5º da Lei n. 6.385/76). A identidade de regime jurídico e natureza de suas atribuições impõem a conclusão de que a CVM é uma agência reguladora, ainda que não se intitule como tal.

    Por outro lado, há casos de entidades nomeadas como “agências”, que não possuem natureza jurídica de agências reguladoras. É o caso da entidade citada na questão, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que é um órgão despersonalizado subordinado à Presidência da República (art. 3º da Lei n. 9.883/99),da Agência Espacial Brasileira – AEB, com natureza de autarquia comum (art. 1º da Lei n. 8.854/94). 

  • ANTENÇÃO: NOVA LEI DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/lei-138482019-lei-geral-das-agencias.html#:~:text=junho%20de%202019-,Lei%2013.848%2F2019%3A%20Lei%20Geral%20das%20Ag%C3%AAncias%20Reguladoras%20Federais,controle%20social%20das%20ag%C3%AAncias%20reguladoras.

  • Gabarito - Errado.

    "A presença do nome “agência” não é essencial para qualificar a autarquia como agência reguladora. Podemos citar, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, cuja lei de instituição declara tratar-se de autarquia especial dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária(art. 5º da Lei n. 6.385/76). A identidade de regime jurídico e natureza de suas atribuições impõem a conclusão de que a CVM é uma agência reguladora, ainda que não se intitule como tal.

    Por outro lado, há casos de entidades nomeadas como “agências”, que não possuem natureza jurídica de agências reguladoras. É o caso da entidade citada na questão, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que é um órgão despersonalizado subordinado à Presidência da República (art. 3º da Lei n. 9.883/99),da Agência Espacial Brasileira – AEB, com natureza de autarquia comum (art. 1º da Lei n. 8.854/94). "

    Fonte: Curso Ênfase.


ID
1058212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 508 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Competência - Processo e Julgamento - Causas em que for Parte o Banco do Brasil

      Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.

  • Certo.

    Importante observar o que diz a CF no art. 109:

    "Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes..."

    Ou seja, a própria CF excluiu da competência federal as Sociedades de Economia Mista, que deverão ser julgadas pela Justiça Estadual.

    Bons estudos!

  • CERTO.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, compete à Justiça Estadual o julgamento das ações propostas em face de sociedade de economia mista. 2. A competência da Justiça Federal se verifica em feitos de tal natureza quando a União possa intervir como assistente ou oponente, de acordo com a Súmula 517 do STF, o que não se verifica in casu. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande-MS

    (STJ - CC: 56989 MS 2005/0197838-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 29/10/2008, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/11/2008)

    Fonte: www.jusbrasil.com.br
  • Preciso fazer uma trabalho na cadeira de Direito Administrativo, alguém tem a prova discursiva com gabarito desse concurso (AGU 2013)?

  • CORRETA!

    o banco do brasil, bem como a copel, petrobras sao exemplos classicos de sociedade de economia mista, e suas açoes devem ser julgadas pela justica estadual!!

    outra diferenca peculiar entre empresa publica e mista, é que a ultima só pode ter denonimaçao de S/A enquanto que a primeira pode ser qualquer uma., 

  • Para memorizar e não confundir mais...

    FORO PROCESSUAL

    - Empresa Pública (E.P.) Federal  -->  Justiça Federal

    Exceção: causas de falência e acidente de trabalho, ou ainda àquelas sujeitas à Justiça Eleitoral ou Justiça do Trabalho

    (CF, art.109, I)


    - Sociedade de Economia Mista (S.E.M.) Federal  -->  Justiça Estadual

    (Súmula 556 do STF)


    Obs.: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.

    (Súmula 517 do STF)

    -------------------------------------------------------------------------------

    - E.P. e S.E.M. Estaduais ou Municipais  -->  Justiça Estadual

    - E.P. e S.E.M. Distritais  -->  jurisdição do Poder Judiciário do DF


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • Creio que a questão se resolve com a simples atração da Sumula 517 do STF:

    SÚMULA 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    Ou seja, se não há interesse da Uniao, esta não atuará no feito e a competência será da justiça estadual. A questão diz ser ausente o interesse da União.


  • A questão apresentou muita informação para tentar confundir o candidato, mas a coisa é simples.

    O foro competente da SEM será a Justiça Estadual. A exceção ocorrerá se a União intervier como assistente ou opoente, quando o foro competente mudará para Justiça Federal.


    Questão correta.

  • Todas a ações judiciais em que a SEM for autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral, tramitarão na justiça estadual, independentemente de serem entidades federais, estaduais ou municipais.


    Nos termos da Súmula Vinculante nº 517 do STF: " as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou oponente".

  • O particular, no caso, ajuizou a ação no juízo competente (Justiça Estadual). Nota-se que o art. 109, inciso I, da CF/88 não inclui na competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das causas em que sociedade de economia mista federal seja ré.
    CF/88
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    Ademais, a questão já encontra pacificada na jurisprudência do STF e do STJ.

    STJ
    Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
    STF
    Súmula 556. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.
    Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
    Portanto, a alternativa está correta.
  • EP Federal = Juiz Federal                            EP Estadual/Municipal = Juiz Estadual                            SEM = Juiz Estadual
  • Certo - por vários motivos, 1o Banco do Brasil é Sociedade de economia mista portanto competencia da Justiça estadual,  2o - só seria competencia federal se a União tivesse interesse na causa.  

    3o para nao mais confundir lembre-se dos dois maiores bancos - BB e CEF -  decore que a competencia federal é das Empresas Públicas Federais como a Caixa Economica Federal e competencia estadual da SEM - BB.


    complementando agora vi o comentário do Matheus Godoi perfeito o macete.

  • Gostaria de lembrar que apesar de pacificada a competência da justiça estadual para causas de SEM Federal, 

    art. 5º do da Lei nº. 9.469/97, in verbis:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    Todavia, a jurisprudência do STJ consigna que o mero interesse econômico - fundado no art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/97 - da União não é suficiente para atrair a incidência do art. 109, I, da Constituição Federal; há que ser demonstrado o evidente interesse jurídico e considerados outros elementos - como no presente caso - relacionados ao teor da ação intentada (anulação de transação judicial havida na justiça estadual). (RESP 201200151076, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/10/2014)

    Ainda, apreciando controvérsias advindas da intervenção anômala de que trata o art.5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997, a jurisprudência desta Corte (STJ) tem se firmado no sentido de que, quando não se configurar o interesse jurídico da ente federal para integrar a lide, a Justiça Federal não terá competência para apreciar e julgar o feito.Somente se a pessoa de direito público recorrer, haverá o deslocamento. (STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA : EDcl no AgRg no CC 89783 RS 2007/0217421-2. Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Data da publicação: DJe 18/06/2010)

  • Excelente o comentário do professor.

  •  

    AJUDANDO OS COLEGAS QUE NÃO PODEM VER OS COMENTÁRIOS!!! =)

    O particular, no caso, ajuizou a ação no juízo competente (Justiça Estadual). Nota-se que o art. 109, inciso I, da CF/88 não inclui na competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das causas em que sociedade de economia mista federal seja ré.

    CF/88
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Ademais, a questão já encontra pacificada na jurisprudência do STF e do STJ.
     

    STJ
    Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    STF
    Súmula 556. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.

    Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Portanto, a alternativa está correta.

     

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Autarquia: Justiça Estadual/ Federal
    Fundação Pública: : Justiça Estadual/ Federal
    Sociedade de Economia Mista: Justiça Estadual  
    Empresa Pública: Justiça Estadual/ Federal

  • QUESTÃO CORRETA.


    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL.

    São julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPONENTE.


    SÚMULA 517

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.




    Outra questão, para fixar o assunto:

    Q277828 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Adão e Bento, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adentraram em uma agência de uma sociedade de economia mista e, mediante graves ameaças exercidas com o emprego de revólveres municiados, subtraíram do interior do cofre a importância de 100 mil reais. Nessa situação, de acordo com a orientação do STJ, será competente a justiça comum estadual para processar e julgar o crime de roubo qualificado.

    CORRETA.


  • CERTO

     

    Macete : SEM ( Socidade de Economia Mista)  ->  regra : justiça Estadual , salvo quando a União invertém como assistente ou opoente ->  justiça federal .

     

    O SEU ESFORÇO É PROPROCIONAL AO TAMANHO DO SEU SONHO!!

  • Emrpesa pública = justiça Federal

     

    Sociedades de economia mista = tribunais estaduais/distrital

  • A questão, a meu ver, contém erro em sua redação. A ação tramita na justiça estadual e a resposta dá como correto que a alegação de incompetência deverá ser rejeitada.

    Ocorre que o juiz estadual não possui competência para examinar essa incompetência, nos termos da Súmula 150 do STJ:

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

    Assim, o juiz estadual deve receber a exceção e remetê-la para a justiça federal e não rejeitar a alegação. Lá na federal sim deverá ser rejeitada e o processo retorna para a estadual.

    A redação dá a entender que estando a ação na estadual deverá ser rejeitada a alegação e ponto.

    Bons estudos.

     

  • Sim, outra questão que esse ano vai vir com tudo, dizendo que a PF tem competência para processar e julgar a petrobrás por exemplo. 

  • Forte Missão, cuidado! realmente compete a Justiça Federal verificar se há ou não interesse da União; entretanto, em casos gritantes como esse, em que uma SEM figura como ré, a justiça Estadual pode sim, rejeitar a alegação, é o que vem entendendo o STJ, em várias decisões, se o pedido não vier acompanhado de uma fundamentação juridicamente razoável, por ex. RE 114.359-SP (Esse seria um caso até de questão de processo Civil, caso o enfoque fosse conflito de competência, o que não é o caso por tratar-se de Direito Administrativo: logo, o que o examinador queria que o aluno soubesse é que SEM figura na Justiça Estadual e não na Federal). Mas essa possibilidade está esplanada no Manual de Dreito Processual Civil esquematizado do Marcus Vinicius Rios Gonçalves (pg 125, ed. 2017).

    Abçs

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A competência para processar e julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista federal, a exemplo do Banco do Brasil, é da Justiça Estadual. Detalhe importante na questão é a parte que diz “embora ausente interesse da União”. Isso significa que a União não é interveniente no processo. Caso contrário, vale dizer, se a União atuasse processualmente como assistente ou oponente, o foro teria que ser deslocado para a Justiça Federal, de modo que alegação de incompetência teria que ser aceita. Por oportuno, não se esqueça de que, nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal.

    Observação: Outro detalhe é que esses foros se referem às chamadas causas comuns. Excluem-se, portanto, as causas que requerem juízo especializado, quais sejam, as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gabarito: CORRETO

  • Olá, em que pese a questão ter sido incluída, na classificação do site como de direito administrativo, acredito que pela própria localização na prova- grupo I- ficou mais para processo civil/competência!!

  • Foro processual: EP (se for federal, na justiça federal/ se for estadual ou municipal, na justiça estadual, salvo causas trabalhistas. ), SEM (sempre na justiça estadual, mesmo que a SEM seja federal)

     

    Obs:  São exemplos de SEM: a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

     

    O particular, no caso, ajuizou a ação no juízo competente (Justiça Estadual). Nota-se que o art. 109, inciso I, da CF/88 não inclui na competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das causas em que sociedade de economia mista federal seja ré.

     

    CF/88


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Ademais, a questão já encontra pacificada na jurisprudência do STF e do STJ.

     

    STJ
    Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

     

    STF
    Súmula 556. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.

     

    Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     

    Portanto, a alternativa está correta.

     

     

     

    DEUS É FIEL E VERDADEIRO.

  • Correto !

    Foro Judicial: SEM federal = Justiça Estadual, regra ; Ou, se a União atuar como assistente ou ocupante = Justiça Federal (esquema)

    Nas causas em que seja parte sociedade de economia mista federal,competência da Justiça Estadual (Súmula 556 - STF), exceto se a União atuar processualmente como assistente ou oponente, ocasião em que o foro é deslocado para a Justiça Federal (Súmula 517 – STF)
     

  • Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • A UNIÃO NESSE CASO NÃO FOI ASSISTENTE, PORTANTO NÃO SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL E SIM PELA ESTADUAL

  • ESTOU, ESTUPEFADO, POIS ONDE QUE UMA SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA É FEDERAL?

  • Certo. A sociedade de economia mista, seja municipal, estadual ou federal, terá como foro a Justiça Estadual, exceto no caso em que houver interesse da União, caso em que a competência será deslocada para a esfera federal, em razão da presença da pessoa política, nos termos da Súmula 517, do STF (''As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente"). 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O quesito está correto. A competência para processar e julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil, é da Justiça Estadual. Detalhe importante na questão é a parte que diz “embora ausente interesse da União”. Isso significa que a União não é interveniente no processo. Caso contrário, vale dizer, se a União atuasse processualmente como assistente ou oponente, o foro teria que ser deslocado para a Justiça Federal, de modo que alegação de incompetência teria que ser aceita. Por oportuno, não se esqueça de que, nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal.

    Outro detalhe é que esses foros se referem às chamadas causas comuns. Excluem-se, portanto, as causas que requerem juízo especializado, quais sejam, as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Certo

  • Professor Eric Alves/ Direção Concursos:

    "O que atrai o foro da Justiça Federal é o vínculo da empresa com a União, e não o fato de serem prestadoras de serviço público, daí o erro."

  • Questão linda, Cespe!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está correto. A competência para processar e julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil, é da Justiça Estadual. Detalhe importante na questão é a parte que diz “embora ausente interesse da União”. Isso significa que a União não é interveniente no processo.

    Caso contrário, vale dizer, se a União atuasse processualmente como assistente ou oponente, o foro teria que ser deslocado para a Justiça Federal, de modo que alegação de incompetência teria que ser aceita. Por oportuno, não se esqueça de que, nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal.

    Outro detalhe é que esses foros se referem às chamadas causas comuns. Excluem-se, portanto, as causas que requerem juízo especializado, quais sejam, as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Certo

  • Sociedades de Economia Mista » Forro processual: JUSTIÇA ESTADUAL

  • No que se refere às entidades da administração pública indireta, é correto afirmar que: Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.

  • CERTA!

    Cabe a polícia civil investigar as S.E.M, logo jutiça Estadual.


ID
1058215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    As fundações públicas PODEM possuir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme definido pela lei instituidora. As fundações públicas de direito público gozam das mesmas prerrogativas das autarquias, inclusive no tocante ao exercício do Poder de polícia, sendo chamadas de "fundações autárquicas" por Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • Mas ... a questão não especificou o tipo de fundação.... pode isso Arnaldo??? rs


  • Certa. As fundações de direito público poderão exercer poder de polícia, já as de direito privado estão vedadas de exercer esse poder.
    A atividade de polícia administrativa é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público). Logo, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, nem mesmo quando integrantes da Administração Indireta (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).[3] Carvalho Filho acentua que pessoas de direito privado “jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia”.
    Disponível em . Acesso em 03/03/2014.

  • As pessoas administrativas de direito privado podem exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória, inexiste qualquer vedação constitucional neste sentido. Entendimento extraído do livro do Carvalho Filho e cobrado na prova de Procurador do DF - 2013

  • Sim! Correta, só lembrar que o decreto 200/67 dispôs que a fundacao teria personalidade de dto privado, sendo assim

    Não teria funções típicas da admin. Pública.

    Assim, a propria CF/88 nao recepcionou a regra de 67, desse modo fundacao tem

    Função típica de: fomento, servico publico e poder de policia.  

  • O Poder de Polícia possui 4 ciclos: Lei (ordem de Polícia); consentimento; fiscalização; sanção. Destes apenas Consentimento e fiscalização são delegáveis. Assim, no caso em tela até poderá a fundação exercer poder de polícia, mas será um poder de polícia mitigado, que por exemplo, não poderá aplicar sanção (função indelegável).


  • "De acordo com o entendimento adotado pela maioria da doutrina e pela totalidade dos concursos públicos, as fundações públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas. Podem exercer todas as atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia." Mazza, Alexandre - Manual de Direito Administrativo Ed. 3°. Não existe mitigação do poder de polícia conferido às fundações de direito público, visto que essas são espécies de autarquia, se equiparando a essas. 


  • Agora... se no lugar de pode estivesse a palavra DEVE, ai sim a resposta seria errado

  • O Poder de Polícia, por ser decorrente do princípio da supremacia do interesse publico sobre o privado e por se utilizar de atos imperativos que decorrem do poder de império, somente poderá ser exercido por pessoas jurídicas de direito publico.

     

    Como em certas situações as Fundações Publicas poderão ser criadas diretamente por meio de lei especifica, adquirindo a personalidade jurídica de direito publico, sendo qualificada pela doutrina como uma especie de Autarquia, é lógico que tal poder poderá ser exercido pelas Fundações Publicas, que sejam criadas pelo mesmo procedimento que se dá a criação das autarquias.

     

    Anote que, a fundação publica de Direito Privado não pode exercer o poder de policia, tal prerrogativa como dito acima, por decorrer do poder de império, somente pode ser exercida por pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO. Como a questão falou em fundações publicas sem especificar se elas eram de direito publico ou de direito privado e falou em POSSIBILIDADE, devemos considera-lá correta, já que realmente existe a possibilidade do poder de policia ser exercido pelas fundações publicas.

     

    Gabarito: correto

     

    DEUS!!!  

  • Sim! correta!

    sempre quando o tema é fundaçao pública vem a controiversia doutrinaria a respeito da sua existencia. 

    sendo que para o autor Celso Antonio, nao existe fundaçao privada, mas o proprio Decreto 200/67 trata da possibilidade de existir fundaçao privada

  • INDEPENDENTE DE SER AUTARQUIAS FUNDACIONAIS, O PODER DE POLICIA NÃO É SOMENTE DAS AGENCIAS REGULADORAS, TORNANDO DE UM JEITO OU DE OUTRA A ASSERTIVA INCORRETA?

  • Ao responder essa  questão raciocinei da seguinte forma: Autarquias e Fundações Pública de direito público em nada difere uma da outra, logo essas também exerce poder de polícia. 

  • Exactamente Kezy tambem disconsidero essa questão pois em nada diz o poder de policia e sim agencias reguladoras

  • Fui pelo lado que fundação pública de direito publico são meras fundações autarquicas. Logo, há que se falar que exercem poder de polícia do estado. 

    "O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos - e não por alguma unidade administrativa específica -, em todos os níveis da Federação" 

    Gab certo

  • Complicada a assertiva. As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público (criação judicial e doutrinária) são equiparadas às autarquias, tanto que são chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Já as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado (previsão expressa na CF) não possui tais características, na verdade derrogações por normas de direito público são excepcionais e não consta a delegação de poder de polícia (isso ainda está sendo discutido no STF). Assim, entendo que foi dúbia. Mas cespe é cespe...

  • Basta imaginar a atividade fiscalizatória da FUNAI no âmbito de incursões em Terras Indígenas. 

  • Questão temerária, vez que não há um consenso na doutrina sobre a natureza jurídica da fundação pública, nesse sentido, caso, a fundação seja reconhecida como pessoa jurídica de direito público não haveria problema a delegação derivada de poder polícia, agora sendo ela pessoa jurídica de direito privado não haveria essa possibilidade, outro ponto interessante é que umas das diferenças entre Autarquia e Fundação pública é justamente por aquela exerce atividade típica, exclusiva do Estado, esta não.

  • Questão sacana.


    "As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia."


    Fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.


    As fundações públicas de direito público podem exercer atividades típicas da Adm. Pública.


    Logo, se o examinador usou o termo "fundações públicas" no sentido lato, então, está correto.


    Eu errei.

  • PODEM, PODEM, PODEM, PODEM...


    ...vai que alguém ainda não enxergou rsrsrs

  • segunda questão No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens. As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia. Certo  fundação pública PJ direito privado entidades comerciais  em primeiro momento deixa pessoal fazer atividade numa boa não tem haver com direito dam temos fundaçõess públicas  fundação são pessoas jurídicas criadas por meio da  destinando  de certo patrimônio  para realização  de uma  finalidade não econômica  fundação será pública  se for instituída  e/ou   controlada  pelo poder público   fundações privadas  nao interessam  ao direito  ADm   fundações públicas  podem ser de direito  público  ou de  direito privado  a depender  da lei  que as criar  ou autorizar . 1-associaçnoes eé exceção nao tem finalidade de lucro  é se reunir por ex cum clube para entretenimento finalidade entretenimento fundaçnoes nao tem finalidade economica tem finalidade de serviços diversos fundação  destinando de patrimônio com atividade altruística  fundaçnao xuxameneguel  fundação bradesco. dobjetivo auxiliar crianças carentes  ADM publica tambem poderia ter suas fundações  ser fundaçao publica é ser mantida por dienhero público mas pode ser de direito πúblico ou direito privado  o padrão é fundações públicas serem de direito privado   ideia que é fundação publica regida sob regras predominantes de direito privado . regime 100% de direito publico fundaçao publica pode ser de direito privado e preste atenção mundo falo fundação publica é em regra de direito privado mas excepcionalmente pode ser de direito público  -> fundaçao publica de direito privado é igual a autarquia seguem integralmente o regime autárquico e como autarquias  devem ser tratadas sendo criadas por lei sao chamadas  de fundações  autarquias  ou de  autarquias funcionais  fundaçoes privadas deveriam ser a regra  fundaçnoes públicas  de direito privado  seguem regra  regime  jurídico  predominantemente  privado pois  são regidas  pelo CC apesar  do regime jurídico híbrido -  são em tese a regra  das fundações públicas  lei compementar finalidades  para  as quais  fundações públicas  podem ser criadas  devem estar  definidas em lei  complementar  atenção não é essa lei complementar  que autoriza  a criançao de fundação pública  tal lei deve apenas ser especifica . criada por lei  fundaçnao normal é autorizada port lei lei complementar é lei com quorum qualificado  ‘lei complementar cria autarquia  autoriza fundaçnao privada o que cria entes de dm indireta é lei especifica + inciso XIX  37- XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  lei complemento tem que permitiria instituição de direito privado saúde  finalidades  educação lei complementar

  • Se fosse Fundação públicas de direito privado seria errada a questão.

    Correta

    Foco, força e fé!!

  • Fundações públicas podem até desempenhar atividades típicas do Estado, porém NUNCA atividades exclusivas dele.

  • Alguém poderia me explicar, pois em algumas doutrinas dizem que a fundação pública exerce atividades atípicas! Então é típicas ou atípicas as atividades?

  • As fundações públicas PODEM exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    -As Fundações Públicas que possuírem natureza jurídica de direito público (se assim o definir sua lei instituidora) são consideradas espécies de Autarquias, e possuem os poderes inerentes ao Regime Jurídico Administrativo, dentre os quais o Poder de Polícia.

    -Somente não poderia exercer o Poder de Polícia se tivesse a natureza de direito privado, tendo em vista que tratar-se de prerrogativa do Poder Extroverso (Poder de Império).

    -A questão não especifica a natureza das fundações, então se adota o sentido gramatical do verbo empregado.

  • Após criticar o conceito legal do Decreto-Lei 200/1967, Celso Antônio Bandeira de Melo esclarece que, a rigor, as chamadas fundações públicas são pura e simplesmente autarquias (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 178), portanto, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, defende a possibilidade de o Poder Público, ao instituir fundação pública, atribuir-lhe personalidade de direito publico ou de direito privado (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 426).  
    Admitida a personalidade de direito público às fundações, naturalmente se reconhece que elas usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às restrições que compõem o regime jurídico administrativo.  Desse modo, as fundações públicas podem exercer todas as atividades típicas da Administração, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.
    RESPOSTA: CERTO
  • Quando vi que teve gente que entendeu que poder de polícia = agência reguladora, fiquei preocupada.

    Pessoal, poder de polícia pode ser exercido pela Adm. Pública em geral, não se restringe às agências reguladoras.

  • Exemplo - FUNAI

  • Fundações de Públicas de direito privado podem exercer poder de polícia ?pois na questão não especificou se era de direito publico ou privado e segundo denis frança prof do qconcurso se não especificar então é a regra que seria de direito privado.

  •  Características próprias das ''fundações públicas de direito privado", que as distinguem das "fundações públicas de direito público"

    a) só adquirem personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente; 

    b) não podem desempenhar atividades que exijam o exercício de poder de império, especialmente a prática de atos autoexecutórios em geral e de atos pertinentes ao poder de polícia, como a aplicação de multas e outras sanções aos particulares; 

    c) não têm poder normativo (não podem editar atos gerais e abstratos que obriguem os particulares); 

    d) seus bens não se enquadram como bens públicos, muito embora alguns deles, na hipótese de estarem diretamente envolvidos na prestação de serviços públicos, possam sujeitar-se a regras de direito público, tais como a impenhorabilidade (decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos); 

    e) não estão sujeitas ao regime de precatórios judiciários, previsto no art. 100 da Constituição; 

    f) não podem ser sujeitos ativos tributários (somente pessoas jurídicas de direito público têm capacidade tributária ativa, isto é, o poder de exigir tributos; pode ocorrer de a receita de um tributo ser legalmente destinada ao custeio de uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, mas, nessa hipótese, o tributo terá que ser exigido por uma pessoa jurídica de direito público, que repassará à fundação os valores arrecadados); 

    g) não têm a prerrogativa de cobrar suas dívidas mediante o processo especial de execução judicial estabelecido na  Lei 6.830/1980. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO •Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo Pag 67.

  • O Poder de Polícia é designado as pessoas jurídicas de direito público: União, Estado, D.F, Município e Autarquias. A Fundação Pública em regra é de direito privado, a questão deve mencionar fundação pública de direito publico ou fundação autárquica para considera-la de direito público e assim teriam o poder de polícia.

  • Eduardo Carniele - Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    Após criticar o conceito legal do Decreto-Lei 200/1967, Celso Antônio Bandeira de Melo esclarece que, a rigor, as chamadas fundações públicas são pura e simplesmente autarquias (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 178), portanto, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, defende a possibilidade de o Poder Público, ao instituir fundação pública, atribuir-lhe personalidade de direito publico ou de direito privado (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 426). 

    Admitida a personalidade de direito público às fundações, naturalmente se reconhece que elas usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às restrições que compõem o regime jurídico administrativo. Desse modo, as fundações públicas podem exercer todas as atividades típicas da Administração, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.

    RESPOSTA: CERTO

  • O podem foi empregado no sentido de que existe possibilidade, o que é verdadeiro desde que sejam de direito público.

  • Já me disseram que para a banca Cespe questão incompleta é questão correta, porém, na minha opinião, nesse caso é impossível considerar a assertiva como correta quando ela cita as Fundações Públicas sem especificar a qual direto pertencem. Fundações Públicas de Direito Público são autárquicas, portanto possuem o Poder de Polícia. Já as Fundações Públicas de Direito Privado não tem Poder de Polícia.A meu ver cabe recurso nessa questão.

  • Questão muito mal elaborada. A doutrina majoritária diz que há fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado. Porém, a questão não especifica qual regime jurídico se refere...

    Todavia, considerando que a questão "quis dizer" fundações públicas de direito público, estas são criadas para exercer alguma função social (cultural, assistencial, religiosa, etc). Assim, como são pessoas jurídicas de direito público (também chamadas de autarquias fundacionais), podem sim exercer atividade típica do Estado (ex: poder de polícia).

  • Acho que o examinador foi bastante infeliz quando não especificou o tipo de fundação pública. Porém, como o papel deles é fuder pessoas, assim ele fez.  :(  :( :( :( :( :(


  • Típica questão que a banca escolhe o gabarito que quiser...

  • EM PRIMEIRO LUGAR, É PRECISO SABER QUE SÓ EXERCER O PODER DE POLÍCIA A PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PÚBLICO. 



    SABENDO ISSO, VOCÊ PERCEBE QUE A FUNDAÇÃO PÚBLICA POODE SER INSTITUÍDA TANTO DE DIREITO PÚBLICO QUANTO DE DIREITO PRIVADO (dependerá da lei complementar). SENDO ASSIM, É POSSÍVEL - SIM - QUE EXERÇA O PODER DE POLÍCIA, DESDE QUE SEJA UMA FUNDAÇÃO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.




    EXEMPLOS DE PODER DE POLÍCIA:

        - UNIÃO: Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

        - ESTADO: Policial Militar

        - MUNICÍPIO: Guarda Municipal

        - AUTARQUIA: Agente da ANVISA

        - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: Agente em Indigenismo da FUNAI 




    GABARITO CERTO

  • ABSURDO!

    Se fizermos uma interpretação gramatical da assertiva, atribuindo o real significado aos termos que a compõem, vamos concluir que ela faz uma generalização, ou seja, dá a entender que todas as fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração. Senão vejamos:

    Quando o examinador utiliza o artigo definido "As" antes do substantivo "fundações", traduz gramaticalmente a ideia de se referir a totalidade das fundações públicas. Se tivesse usado um pronome indefinido como "algumas'' ou simplesmente tivesse escrito "Fundações públicas podem exercer atividades...", aí sim, não tinha do que reclamar, visto que generalização não haveria, logo a questão estaria inequivocamente correta.

    Indo para o campo do direito, sabemos que somente as fundações públicas DE DIREITO PÚBLICO podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Já errei inúmeras questões da CESPE por essa falta de técnica na escrita das questões, sem nenhum zelo pela linguagem, como se estivessem escrevendo a questão para eles mesmos e não para outras pessoas.

  • A questão deveria especificar se a fundação era de direito público ou privado :(

  • Concordo com o Felipe Ferandez

     

  • A regra pra Cespe é que quando ela não cita o tipo da fundação, será uma fundação governamental "direito privado", sendo que nesse caso ela não citou e cobrou uma situação possível às fundações públicas de direito público.

    Tipo de questão que na hora da prova é melhor deixar em branco....

  • Questão de gabarito discrionário. Tipo isso mesmo

  • Beleza...Mas como saber se essa fundação pública é privada ou pública? Rezando?

     

  • www.boladecristal.com.br

    www.poderesdeadivinhos.com.br

    www.discricionariocespe.com.br

    www.ciganacatita.com.br

    www.cespefazendocespisses.com.br

  • E depois vem professor de cursinho dizer que para CESPE incompleta é errada

  • A CHAVE FOI O PODEM ............ PQ PODEM SIM ...........MAS E BEM SUBJETIVA MSM

  • Concordo com o João Henrique. Mais de uma questão da CESPE a gente se depara com casos onde a CESPE quando apenas diz "Fundação Pública", ela está se referindo as Fundações Públicas de Direito Privado. Pois quando ela quer se referir a de direito público, ela expressamente menciona "Fundação Pública de Direito Público". E são questões com altíssimo índice de erro. Até a gente se habituar e nos ajudarmos a driblar esta malandragem da Cespe, de termos tido esta sacada, aí vem a Cespe com uma questão dessa, dá uma surtada e passa a ter um posicionamento justamente o oposto do que vinha tendo...Só Jesus, viu!!! :( 

  • Também conhecida como Autarquia travesti, tem forma de Autarquia, mas na verdade é uma Fundação Pública.

  • E se fosse Fundação de direito privado ? Poderia exercer o poder de polícia ? O cespe deixa os conceitos vagos.

  • Fls. 302/303 do livro Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo:

    "Com efeito, não existe celeuma relevante quanto à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público). Essas pessoas administrativas só não podem, por óbvio, editar leis. Fora isso, cumpre frisar, podem as entidades meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações autárquicas) exercer poder de polícia, inclusive aplicar sanções administrativas as mais variadas por infrações a normas de polícia, desde que recebam da LEI tais competências (...). No âmbito do STJ parece estar consolidado o entendimento de que as fases de 'consentimento de polícia' e de 'fiscalização de polícia' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de 'ordem de polícia' e de 'sanção de polícia', por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades". 

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

     

     

    Após criticar o conceito legal do Decreto-Lei 200/1967, Celso Antônio Bandeira de Melo esclarece que, a rigor, as chamadas fundações públicas são pura e simplesmente autarquias (Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 178), portanto, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, defende a possibilidade de o Poder Público, ao instituir fundação pública, atribuir-lhe personalidade de direito publico ou de direito privado (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 426).  

     

    Admitida a personalidade de direito público às fundações, naturalmente se reconhece que elas usufruem dos privilégios e prerrogativas e sujeitam-se às restrições que compõem o regime jurídico administrativo.  Desse modo, as fundações públicas podem exercer todas as atividades típicas da Administração, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia.

     

    RESPOSTA: CERTO

     

     

     

    DEUS É PAI!!!!

  • questão sacana

  • Fundações publicas podem ser de direito publico ou privado, a questão deixa vago isso fala somente que é uma fundação publica, generalizando, para mim o gabarito seria o contrario da banca.

  • CORRETA

    As fundações públicas de direito público gozam das mesmas prerrogativas das autarquias, inclusive no tocante ao exercício do Poder de polícia, sendo chamadas de "fundações autárquicas".

  • Não entendo a banca. Ora generaliza (Fundação Pública) e está errado, ora generaliza e está certo....

  • vale saber - O STJ considerou que a atividade de multar (sanção de polícia não poderia ter sido delegada para uma sociedade de economia mista porque se trata de pessoa jurídica de direito privado e a aplicação de sanções pecuniárias não pode ser delegada para particulares

  • Comentário:

    O quesito está correto. O poder de polícia é a atividade do Estado de condicionar, limitar e restringir direitos, atividades e bens em prol da proteção da sociedade ou do próprio Estado. Na visão do STF, essa atividade é típica de Estado e deve ser exercida por pessoas jurídicas de direito público, como é o caso das fundações públicas criadas por lei.

    Embora o enunciado não especifique a natureza jurídica da fundação, se de direito público ou privado, pode-se presumir que ele se refere às fundações públicas de direito público. Do contrário, o gabarito teria que ser errado.

    Gabarito: Certo

  • Aff veio

    Na prova da Abin a cespe considerou que a fundação publica é de direito privado.

    Nem ela mesmo sabe o que quer

  • As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia?

    Questão incompleta porém, certa =pode exercer se for Fund.pública direito Público.

  • Apesar de a banca não ter especificado a que tipo de fundação pública se refere, podemos seguramente marcar esta assertiva como correta haja vista que a fundação pública de direito público, conhecida como fundação autárquica, poderá desempenhar atividade típica de estado assim como exercer poder de polícia, uma vez que uma fundação autárquica possui natureza jurídica de autarquia.

    Perseverança!

  • Eu errei a questão exatamente porque a Banca não definiu que tipo de Fundação se refere...e como já de costume em outras questões, a falta de definição ela considera como de Direito Privado e sendo assim, não exerce o Poder de Polícia !! Socorro !! Aff... vai entender.....

  • Famosa questão loteria. Poderia ser certo ou errado. Questão de schrodinger.

  • A fundação pública não pode ser criada com finalidade lucrativa. A fundação pública de direito público (que, na verdade, é uma espécie de autarquia: autarquia fundacional) poderá exercer atividade típica da administração, inclusive poder de polícia. Somente PJ de direito público poderá exercer poder de polícia.

  • CERTO

    As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Administração Direta

    União, Estados, DF e Municípios

    Administração Indireta (Uso da Descentralização)

    Autarquias --> Lei para a criação, independe de registro. Direito Público.

    Fundações Públicas --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado, exceto Fundações Autárquicas (Autarquias Fundacionais);

    Empresas Públicas --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado;

    Soc. Econ. Mista --> Lei para a autorização, depende de registro. Direito Privado.

    Fundações Autárquicas (Autarquias Fundacionais) PODEM SENDO UMA EXCEÇÃO NAS FUNDAÇÕES, POIS POSSUI CARACTERÍSTICAS DE AUTARQUIA.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois transforma o sonho em realidade"

  • Qual fundação? As de direito privado são consideradas fundações. Já as de Direito Publico são autarquias fundacionais.

  • De fato

    Questão loteria...

    A CESPE, ao se omitir, sempre coloca "fundação pública" como sinônimo fundação pública de direito privado.

    Vamos pra próxima.

  • GABARITO: CERTO

    Atentar que há julgado recente e inovador do STF sobre o poder de polícia:

    Tema 532: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. [Rel. Min. Luiz Fux. j. 26/10/2020. Leading Case: RE 633782].

    Trechos importantes do voto do relator Min. Luiz Fux:

    (...) Verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas. A coercibilidade é, de fato, um dos atributos do poder de polícia caracterizado pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário. Conforme mencionado anteriormente, segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia, que, de acordo com o magistério de DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO compreende “ a função pela qual se submete coercitivamente o infrator a medidas inibidoras (compulsivas) ou dissuasoras (suasivas) impostas pela Administração.” (Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 440/444. (...) (pg. 31 do voto)

    (...) Por fim, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. (...) (pg. 36 do voto)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4005451&numeroProcesso=633782&classeProcesso=RE&numeroTema=532#

    https://www.conjur.com.br/dl/fux-empresa-economia-mista-coordena.pdf [Voto do Relator Min. Luiz Fux.]

  • Sendo pública ou privada, após o julgado do STF exposto pelo amigo, ela PODE sim exercer o poder de polícia. A questão ficou mais CERTA em 2021.

  • No que se refere às entidades da administração pública indireta, é correto afirmar que: As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

  • Certo.

    Sim, família. Foi ampla a compreensão, lembrem-se que as fundações também podem ser criadas por lei específica, caso em que passam a ter personalidade jurídica de direito público(autarquia fundacional ou fundação autárquica).

    Não esqueçam que as Autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas do Estado.

  • As fundações públicas não podem exercer somente atividades atípicas?

  • -Em relação as atividades envolvidas:

    =>Fundações públicas de direito público se relaciona a atividades de interesse público de ordem social;

    =>Fundações públicas de direito privado se relaciona a atividades de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional.


ID
1058218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Carvalho filho fala que as autarquias não adquirem personalidade com a publicação da lei e sim com a vigência. Mas o cespe considerou certa a afirmativa que a autarquia adquire personalidade jurídica com a publicação da lei que institui.

  • As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:

    a) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;

    b ) são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;

    [...] j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública: as autarquias possuem todos os privilégios processuais característicos da atuação da Fazenda Pública em juízo, como prazos em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, desnecessidade de adiantar custas processuais e de anexar procuração do representante legal, dever de intimação pessoal, execução de suas dívidas pelo sistema de precatórios etc.

    Fonte: Manual de Dir Administrativo - Alexandre Mazza.

  • As autarquias possuem  prazos dilatados,

    Quadruplo - para contestar,

    Dobro - para recorrer.

  • EMPRESA PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    CAPITAL

    Capital exclusivamente público

    Capital misto (público e privado)

    MODALIDADE EMPRESARIAL (forma jurídica)

    Qualquer modalidade empresarial

    Sociedade anônima (S/A)

    JUSTIÇA COMPETENTE (competência para ação judicial)

    - Se a empresa pública é federal: comp. da justiça comum federal;

    - Se a empresa pública é estadual ou municipal: comp. da justiça comum estadual

    - Se a sociedade de economia mista é federal: comp. da justiça comum estadual;

    Obs.: só terá foro na justiça federal, quando a União intervier como assistente, opoente ou quando for credora no juízo falimentar

    - Se a sociedade de economia mista é estadual ou municipal: comp. da justiça comum estadual.




  • luciana braga, desculpe-me perguntar, mas o que seu comentário tem a ver com a questão?

  • também não entendi tsc..


  • Comentários mesmo que fora do assunto abordado pela questão, valem à pena a atenção - leiam até a ultima linha - , pois é assim que se consegue aprender, fixar na memória. Às vezes, aparentemente, é apenas um comentário que ja se repetiu, mas que esconde detalhes que, com certeza, valerá algumas questões adiante.

     

     

  • Segundo a Lei 9.469/97, aplica-se as autarquias e as fundações públicas o disposto nos artigos 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do CPC.

    "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    "Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI)."

  • Em todos os lugares que pesquisei, a autarquia adquire personalidade quando da vigência da lei e não da publicação.

  • Bom acertei a questão, mas achei muito mal elaborada, a Autarquia é criada por meio de lei específica, e todas possuem personalidade jurídica de direito público, haja vista que são entidades.

  •  Lei que cria autarquia é imediata? Pq se for, a questão realmente estaria correta. 

  • As autarquias, de fato, são criadas por lei (art. 37, inciso XIX, da CF/88) e adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que a criou. Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles: "a personalidade da autarquia, por ser de Direito Público, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro" (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2000, p. 320).
    Além disso, as autarquias possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, inclusive as prerrogativas processuais. Nesse sentido, "a representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato" (art. 9º da Lei 9.469/1997). Outrossim, possuem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (CPC, art. 188; e Lei 9.469/1967).
    RESPOSTA: CERTO
  • As SEM e EP jamais serão credoras no juízo falimentar, visto que a lei de falências determina sua inaplicabilidade às mesmas. Luciana Braga.

  • Correta -Apesar de que a Lei que as cria, as autarquias não adquirem personalidade com a publicação e sim com a vigência da mesma, não necessitam de registro em cartório, fora esse deslize da banca, as prerrogativas publicas são extendias as Autarquias  - neste caso, prazo em dobro para recorrer e quadruplo para contestar, não precisa de procuração, intimação é pessoal, e pagam seus debitos por meio de precatorios 

  • OBS: dispõe a súmula 620 do STF que " A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa."

    esta súmula está superada pelo art. 475 do CPC sendo admitida a remessa necessária nas sentenças proferidas contra autarquias

  • Se não usar bem as "," (virgulas), faz besteira rs

  • art. 37, XIX, CF/88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • NCPC


    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.


    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


  • As autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui: 
    - Criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. 
    - Tem natureza administrativa, é criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços. 
    - Não pode ser criada para exercer uma atividade econômica. 
    - Autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico. 
    - São dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública. 
    - Como os prazos: 
    *Quadruplo - para contestar, 
    *Dobro - para recorrer. 
    - Desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. 
    - Criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública. 
    - São dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial. 
    - Não mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado. 
    - Existe apenas Controle Finalístico ou Tutela ou na órbita federal, a supervisão ministerial. 
    - Os bens das autarquias são impenhoráveis. 
    - Não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião. 
    - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. 
    - A atuação das autarquias está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado. 
    - Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na Justiça Federal. 
    - Autarquias Municipais e Estaduais o foro é Justiça Estadual. 
    - Caso envolvidos sejam Empregados Públicos (submetidos a regime trabalhista) em qualquer hipótese serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho.

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Quando se deparar com uma questão extensa como essa, procure analisá-la por partes. No início, o item afirma que as autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as instituiu, o que está correto, uma vez que a lei efetivamente cria a autarquia. Dessa forma, não há necessidade de registro de seu ato constitutivo em cartório.


    Além disso, as autarquias gozam das prerrogativas especiais da fazenda pública, como o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (CPC, art. 188; Lei 9.469/1997, art.10) e a desnecessidade de apresentar instrumentos de mandato para representá-las em juízo (Súmula 644/STF).

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
     

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Como em regra a lei publicada entra em vigor 45 dias depois de publicada. As autarquias adquirem personalidade jurídica com a vigência da lei, logo a questão não é precisa. A não ser que a lei que crie a autarquia seja uma lei de pequena repercussão geral, ai ela teria vigência na data da publicação.

  • 20 CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS (latu sensu) QUE VOCÊ PRECISA SABER!

     

        - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

        - CRIADAS POR LEI.

        - PRESCINDEM DO REGISTRO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO.

        - DESENVOLVEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

        - DESENVOLVEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.

        - DECORREM DO PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.

        - POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS A UMA RELÇÃO DE VINCULAÇÃO/TUTELA/SUPERVISÃO MINISTERIAL/CONTROLE FINALÍSTICO COM A ADM. DIRETA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDO DE DIREITO PÚBLICO.

        - POSSUEM RELALÇAO DE TRABALHO ESTATUTÁRIA.

        - POSSUEM FURO PROCESSUAL TANO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANTO NA JUSTIÇA ESTADUAL.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DE SEUS IMPOSTOS.

        - ESTÃO SUJEITAS A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE SUAS DÍVIDAS.

        - POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS.

        - POSSUEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER EM SEUS PROCESSOS.

        - POSSUEM PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR EM SEUS PROCESSOS.

        - GOZAM DA DESNECESSIDADE DE ANEXAR PROCURAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL NAS AÇÕES JUDICIAIS.

        - ESTÃO SUBMETIDAS À RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS.

        - PODEM SER CLASSIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA, UMA VEZ CELEBRADO UM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

     

     

    O FATO DE POSSUÍREM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER E QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR É MOTIVO POR SEREM CONSIDERADAS COMO FAZENDA PÚBLICA. (CPC, Art.188)

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As autarquias, em termos de prerrogativas, são comparadas às próprias pessoas políticas. Detalhe na questão é que, diferentemente das entidades da administração indireta instituídas com personalidade jurídica de direito privado, a criação das autarquias dispensa o registro de seus atos constitutivos, uma vez que a aquisição da personalidade jurídica de direito público ocorre com a vigência da lei criadora.


    Gabarito: CORRETO

  •  Q209597 (CESPE - TCU - 2011) Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a vigência da lei que a instituir. GABARITO: C

    Vigência não é o mesmo que publicação, essa questão deveria ter sido considerada errada. 

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

     

     

    As autarquias, de fato, são criadas por lei (art. 37, inciso XIX, da CF/88) e adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que a criou. Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles: "a personalidade da autarquia, por ser de Direito Público, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro" (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2000, p. 320).

     

    Além disso, as autarquias possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, inclusive as prerrogativas processuais. Nesse sentido, "a representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato" (art. 9º da Lei 9.469/1997). Outrossim, possuem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (CPC, art. 188; e Lei 9.469/1967).

     

    RESPOSTA: CERTO

     

     

     

    CREIO NA MISERICÓRDIA DE DEUS.

  • Não entendo que a questão está desatualizada, apesar de incompleta em relação ao prazo. Desatualizada estaria se disse que a prerrogativa da Fazenda Pública seria o prazo em quádruplo para contestar. No entanto, falou apenas do prazo em dobro para recorrer o que, apesar de incompleto, não está incorreto.

  • Comentário:

    Perfeita a assertiva. As autarquias, em termos de prerrogativas, são comparadas às próprias pessoas políticas, ou seja, uma autarquia federal, por exemplo, possui prerrogativas comparáveis às da União. Detalhe na questão é que, diferentemente das entidades da administração indireta instituídas com personalidade jurídica de direito privado, a criação das autarquias dispensa o registro de seus atos constitutivos, uma vez que a aquisição da personalidade jurídica de direito público ocorre com a vigência da lei criadora.

    Gabarito: Certo

  • Leis, atos e contratos exigem publicidade para adquirirem validade.

    O ordenamento jurídico outorga diversos privilégios de caráter processual as pessoas jurídicas de direito público, entre as quais podemos citar:

    a) regime de precatórios;

    b) dispensa de apresentação do instrumento de mandato, por parte dos procuradores da entidade, para a sua representação judicial;

    c) pagamento das custas judiciais apenas ao final da ação, quando vencida a entidade;

    d) prazo processual em dobro;

    e) duplo grau de jurisdição obrigatório, quando excedente a 60 salários mínimos.

  • Essa questão é puxada ein ... Para interpretar , você precisa fazer conexões com outras normas .


ID
1058221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos administrativos.

Caso a administração pública revogue determinado ato administrativo e, posteriormente, se constate que o ato de revogação não fora praticado em consonância com as exigências legais, tal revogação poderá ser anulada tanto pela própria administração pública quanto pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Correto. STF Súmula nº 473 -Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A revogação de um ato administrativo só pode ser feito pela própria administração.
    Não pode o Poder Judiciário revogar um ato da administração, somente ato jurídico.
    Diferentemente da anulação. Um ato ilegal pode ser anulado tanto pela própria administração quanto pelo poder judiciário.

    Correta

  • Para resolver o item, basta a leitura da súmula 473, da jurisprudência do STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Perceba que a Administração tanto pode anular, quanto revogar um ato administrativo. Por outro lado, leia, na parte final, que é possível a apreciação judicial, tanto no caso de anulação, quanto de revogação .

  • Tal revogação poderá ser anulada.

  • Se houver vício de legalidade atuam a adm e o judiciário em sede de anulação....

    SCIENTIA SIT POTENTIA
  • A adm poderá anular seus próprios atos -> autotutela

    O poder judiciário poderá anular tal ato, Neste caso, o poder de anular o ato administrativo dependerá de provocação e a análise será restrita ao aspecto da legalidade do ato.

  • Uma revogação ILEGAL, deve ser anulada com efeitos ex tunc! ;) 

  • Vacilei ao trocar o termo anular por revogar...kkk....concurseiro.

  • A questão se utiliza da "anulação da revogação" para confundir o candidato. De fato, os atos administrativos só podem ser revogados pela própria Administração Pública, porquanto dizem respeito ao mérito do próprio ato, que é avaliado pelos critérios de conveniência e de oportunidade, típicos do exercício da função administrativa. A anulação, por sua vez, está relacionada aos requisitos formais para a produção do ato, os quais podem ser entendidos como aqueles exigidos e elencados na CF/88, na legislação ordinária e nos atos normativos infralegais. Como o poder público, no exercício da função jurisdicional típica, é guardião da norma jurídica de uma forma geral, a anulação pode ser analisada e decidida pelo Judiciário, e não só pela Administração Pública. 

  • A questão trata de anulação de ato administrativo. No caso, o examinador fala de anulação do ato de revogação que não atendeu as exigências legais.
    A anulação, de fato, tem por motivo razões de ilegalidade. Esse controle de legalidade pode ser efetuado pela própria Administração (Súmula 473 do STF) ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.
    Desse modo, a questão está correta.


    RESPOSTA: CERTO.


  • O Judiciário poderá ANULAR um ATO de REVOGAÇÃO que seja ILEGAL. Veja bem que o Judiciário não está tratando sobre a revogação ou não do ato primeiro, mas sim da anulação do ato que visa revogar outro ato, sendo, porém, ilegal!

  • A interpretação é a seguinte:

    O ato de revogação é um ato administrativo. Como ato administrativo, pode ser anulado ou revogado. Poderá ser anulado quando eivado de vício de legalidade. Tanto pela Administração (autotutela), como pelo Poder Judiciário.

  • Correto - Ato legal - revogação (administração o faz)  Ato ilegal - Anulação (administração ou poder judiciário podem faze-lo).

  • isto aí Samara borges. A questão queria saber se a revogação quando realizada com pressupostos ilegais poderia ser revista pelo judiciário. Foge da análise de anulação e revogação. Está tratando somente de revogação, mas esta com base legal equivocada, o que autoriza ao Judiciário  a análise e verificação dos pressupostos aplicados.

  • Anulação da revogação. Essa banca é sacana kk

  • Súmula 473 do STF,:  administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    No caso do judiciário, somente se provocado. Diferente da administração que pode agir de ofício.

  • Gab: C


    ANULAÇÃO DA REVOGAÇÃO :


    Se o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento , pode ser anulado. É a anulação da revogação, possível na esfera administrativa e na judicial.


    Fonte: Manual de D. administrativo. 

  • A questão trata de anulação de ato administrativo. No caso, o examinador fala de anulação do ato de revogação que não atendeu as exigências legais.


    A anulação, de fato, tem por motivo razões de ilegalidade. Esse controle de legalidade pode ser efetuado pela própria Administração (Súmula 473 do STF) ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.


    Desse modo, a questão está correta.
    Autor: Eduardo Carniele Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

  • Tanto a Administração Pública como  o Poder Judiciário podem anular (invalidar) ato administrativo.


    De outro modo, somente a Administração Pública pode revogar ato administrativo.

  • Me pega só essa vez, CESPE

  • CERTO.

    ATO DE REVOGAÇÃO NÃO FORA PRATICADO EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS,LOGO ATO ILEGAL

     PODE SER ANULADO:

    -PODER JUDICIÁRIO

    -PELA PRÓPRIA ADM.

     

  • Súmula 473 despencando desde 2013..

  • CERTO

    O que não poderia é uma anulação ser revogada.

     

  • A anulação, de fato, tem por motivo razões de ilegalidade. Esse controle de legalidade pode ser efetuado pela própria Administração (Súmula 473 do STF) ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.

    Comentário do prof. do QC - Eduardo.

  • PJ pode analisar Revogação caso esteja relacionada à "Legalidade".

    Certo

  • O vício de legalidade no ato de revogação torna passível a apreciação judicial. Correta

  • Certo:
    tal revogação poderá ser anulada por: ADM PÚBLICAPoder Judiciário.

  • Q427755 - Considere que a administração pública, ao constatar a ocorrência de vício insanável, tenha anulado determinado ato administrativo. Nessa situação, o ato anulatório não poderá ser posteriormente anulado pela própria administração. - ERRADO

  • SÓ A CESPE MESMO: A ANULAÇÃO DE UMA REVOGAÇÃO!

  • A justiça não está anulando uma revogação, ela está anulando um ATO viciado.... 

     

  • ta ok, não devemos brigar com a banca. Revogação ilegal é caso de anulação, mas o que me fez errar foi fato de ele afirmar que poderá ser anulada tanto pela própria administração pública quanto pelo Poder Judiciário, o que eu tenho ideia na mente é que o poder judiciário deve ser provocado para fazer isso, o que deu para entender é que tanto faz a Adm ou o P.J anular.

  • GABARITO CERTO

    Na anulaçao o poder judiciário pode anular quando provocada( isso a banca deixou implícito, mas não deixa a questão errada)

  • para haver a revogação pressupõe-se um ato válido.


ID
1058224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos administrativos.

O ato anulatório, por meio do qual se anula um ato administrativo ilegal vinculado ou discricionário, tem natureza meramente declaratória e não constitutiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "A sentença consitutiva tem como conteúdo a criação (positiva), extinção (negativa), ou modificação (modificativa) de uma relação jurídica, enquanto o efeito dessa sentença é a alteração da situação jurídica." (Manual de Direito Processual Civil - 2 edição - pág. 462 - Daniel Amorim)
    O ato administrativo tem presunção de legitimidade e como tal gera uma situação jurídica. Mesmo que o ato administrativo seja ilegal necessita de uma declaracão desta ilegalidade seja por decisão administrativa, seja judicial, para extinguir ou modificar a relação jurídica por ele criada. Desta forma é que o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54 da lei 9.784/99).
  • Alguém poderia comentar melhor essa questão?

  • "Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo poder judiciário." (...) "A anulação tem natureza constitutiva, visto que inaugura uma nova situação jurídica. A anulação retroage, ou seja, atinge o ato desde sua origem, restaurando à situação vigente anterior ao ato inválido, respeitando somente os efeitos produzidos que atingiram os terceiros de boa-fé."

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO -

  • Gabarito Certo.

    Errei a questão prq na hora me veio o seguinte: Se a anulação retroage, o ato de anulação apenas declara uma situação de vício já existente, ou seja, o ato nunca foi válido. Com isso a Administração apenas reconheceu uma situação pre-existente. Acho que o efeito constitutivo da declaração de nulidade é apenas consequência acessória. Viajei?? 

  • questão muito bem elaborada!!!

  • O ato passível de anulação é um ato administrativo ilegal, defeituoso.

        O ato anulatório é secundário, constitutivo e vinculado. 

    Alexandre Mazza.


  • Mazza: 4.13.3.7 Quanto ao conteúdo

        a) atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

        A prova de Analista Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são atos constitutivos”.

        b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

        c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;


  • Gabarito incorreto. Segundo PROF.:GUSTAVO SCATOLINO (Procurador da Fazenda Nacional) 

    H) QUANTO AOS EFEITOS 

     ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a 

    Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do 

    administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a 

    aplicação de penalidade. 

     ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a 

    Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex: 

    anulação, licença, homologação. 

    OBS! Revogação e autorização são atos constitutivos. Anulação e 

    licença são atos declaratórios. 


  • "Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo poder judiciário. Ou seja, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Pode ser feita pela administração pública, com base no seu poder de autotutela sobre os seus próprios atos, assim como pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.
    A anulação tem natureza constitutiva, visto que inaugura uma nova situação jurídica. A anulação retroage, ou seja, atinge o ato desde sua origem, restaurando à situação vigente anterior ao ato inválido, respeitando somente os efeitos produzidos que atingiram os terceiros de boa-fé". Fonte:https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27634/anulacao-dos-atos-administrativos

  • Acho extremamente válido quando um colega traz um ponto de divergência doutrinária como fez Victor Melo. O comentário é útil, servindo, inclusive, como fundamento recursal. Incoerente é postura de quem, num ambiente de  discussão acadêmica como este, não tolera o embate de posições doutrinárias.

  • Os atos administrativos podem ser classificados, quanto aos efeitos que produzem, em:

    1. Ato constitutivo: criam uma situação jurídica nova. Ex. Ato que concede uma licença.

    2. Ato desconstitutivo (ou constitutivo negativo): extingue uma situação jurídica existente (o que nao deixa de produzir tbm um nova situação jurídica, só que de forma negativa). Ex. O ato que anula um outro ato ilegal já existente (OBS: o ato nulo produz efeitos(situação jurídica), mas quando é anulado, todos os efeitos produzidos por ele devem ser, em regra, desconstituídos (ato constitutivo negativo com efeitos ex tunc). 

    3. Modificativo: altera uma situação jurídica.

    4. Declaratório: apenas afirma a existência de um fato ou situação jurídica anterior. Ex. Atestado, certidão, declaração.

    Referência: Marcelo Alexandrino, p. 462-3; e p. 514, 21 ed, 2013.

  • Jodiane, o que mais interessa é aprendermos a doutrina aceita para não errarmos na hora da prova. Não basta colocar a doutrina divergente aqui, apresentando como certa, quanto que na verdade não é, sem explicar a divergência ou porque ela aponta outros caminhos. Acaba por atrapalhar os candidatos que estão estudando. Isso não é ajudar, isso é prejudicar mesmo.

    OBS: Nessa questão a banca aceitou a classificação do Marcelo Alexandrino, citada pelo colega abaixo, e do Alexandre Mazza, como disse a Sueli anteriormente.

  • Para os colegas sabichões que só querem saber a "doutrina aceita": Como diabos se concilia o efeito ex tunc da anulação com sua natureza (supostamente) constitutiva? Ato constitutivo com natureza retroativa? é isso?

    A meu ver, a questão - bem como a "doutrina" que lhe fundamenta - é um verdadeiro atentado contra a Teoria Geral do Direito

  • Pessoal, acho válido a menção a posições divergentes, mas apenas de posições sedimentadas e de doutrinadores aceitos por bancas como CESPE. O Gustavo tem um livro excelente, mas não é uma DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA como são, por exemplo, CABM, JCSF ou HLM. 

  • O ato constitutivo é aquele por meio do qual a Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica.

    Exemplos: nomeações de servidores, anulação de ato administrativo.

    O ato declaratório é aquele por meio do qual a Administração Pública apena reconhece uma situação de direito ou de fato já existente.

    Exemplos: certidões, homologações e declarações.

  • Amigos, eu confesso que não havia parado para pensar nessa situação no ramo do direito administrativo. Achei que se aplicaria a mesma disciplina do direito privado. Lá os atos jurídicos podem ser nulos ou anuláveis. Daí temos:

    1 - Atos nulos: possuem vício de ordem pública que não pode ser convalidado; para retirá-lo do mundo jurídico ingressa-se com ação DECLARATÓRIA de nulidade, a qual é imprescritível e com efeitos retroativos (ato natimorto);

    2 - Atos anuláveis: possuem vício passível de convalidação; para retirá-lo do mundo jurídico a ação seria ANULATÓRIA, a qual está sujeita aos prazos decadenciais previstos na lei ou aquele subsidiário do CC.

    Errei a questão por que raciocinei que o referido ato administrativo declarou a nulidade do outro ato com efeitos ex nunc, ou seja, apenas declarando (trazendo certeza jurídica) de que o vício impede a existência, validade e eficácia JURÍDICA dos efeitos que ele produziu no mundo FÁTICO. Até por que se fóssemos raciocinar como na questão, jamais teríamos um ato declaratório de nulidade por que sempre diríamos que está "desconstituindo efeitos passados". É até estranho se afirmar que se está "desconstituindo algo com efeitos retroativos".

    Aguardo outras informações.

  • Atos declaratórios são aqueles cuja prática tem por objetivo tão somente assegurar, preservar direitos, ou ainda reconhecer a existência de situação jurídica prévia. Os exemplos marcantes são as certidões e os atestados. Não é o que se opera no ato anulatório, em que ocorre genuína criação de nova situação jurídica, porquanto são desfeitos os efeitos do ato inválido. Daí o ato anulatório apresentar natureza constitutiva, e não meramente declaratória. Neste sentido: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2015, p. 276.

    Gabarito: Errado
  •  

    Vejamos o que diz a doutrina de José do Santos Carvalho Filho (página 133, 28 ed. manual de direito administrativo)  sobre o tema:

    "Atos declaratórios são os que apenas declaram situação preexistente, citando-se, como exemplo, o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes, ou o ato que constata irregularidade administrativa em órgão administrativo.

    Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação. (grifei)"

    Nota-se que o ato declaratório APENAS (no livro do alexandrino também vem o apenas) declara situação preexistente e que o ato constitutivo altera uma relação jurídica e no caso de anulação de ato administrativo ocorre a declaração de fato preexistente, mas não apenas isso, ocorre também sua desconstituição com efeito ex tunc, ou seja, altera a relação jurídica, vejamos um trecho da obra de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (página 520, 22 ed. direito adm. descomplicado):

    "Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. (grifei)"

    Disso é possível concluir que temos um ato que desconstitui com efeito ex tunc, porque declara uma situação preexistente. Bom, e ele vai desconstituir aquilo que não contrarie princípios constitucionais, por exemplo, se o servidor ingressou no serviço público por ato nulo, mas trabalhou meses, ele deve ser pago, não é possível exigir isso de volta, para não gerar enriquecimento sem causa.

    Vamos fazer uma paralelo com o controle de constitucionalidade agora:

    No controle de CF, o STF em uma ADI procedente vai declarar a inconstitucionalidade da lei, por exemplo, e essa decisão tem efeito declaratório. Essa decisão do STF não vai desconstituir as decisões dadas com base na lei declarada inconstitucional, para isso só poderá ser usada a ação rescisória aí sim para buscar efeito desconstitutivo. Para entender mais sobre isto: http://blog.ebeji.com.br/quando-o-stf-declara-a-inconstitucionalidade-de-uma-lei-o-que-acontece-com-as-decisoes-judiciais-anteriores-fundadas-na-lei-inconstitucional/

     

    Bom, aqui nos atos administrativos, o ato de anulação vai ter natureza declaratória e desconstituiva, prevalecendo, portanto sua classificação como ato (des)constitutivo, já que vai além de apenas declarar situação preexistente.

  • Bastante esclarecedora a explicação de Fábio Balinsk. Agora ficou claro o por que de se considerar a anulação como ato constitutivo (desconstitutivo).

  • DEVE TER CUIDADO COM A DOUTRINA DO HELY LOPES QUE DIZ QUE UM ATO CONSTITUTIVO APENAS CRIA UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA... DIFERENTEMENTE DO POSICIONAMENTO DA DI PIETRO E DO CELSO ANTÔNIMO.



    DI PIETRO: ATO CONSTITUTIVO É AQUELE PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CRIA, MODIFICA OU EXTINGUE UM DIREITO OU UMA SITUAÇÃO JURÍDICA.
    Ex.: Permissão, autorização, revogação, dispensa...


    CELSO ANTÔNIO: ATOS CONSTITUTIVOS SÃO AS QUE FAZEM NASCER UMA SITUAÇÃO JURÍDICA, SEJA PRODUZINDO-A ORIGINARIAMENTE, SEJA EXTINGUINDO-A OU MODIFICANDO SITUAÇÃO ANTERIOR.
    Ex.: Autorização e nomeação.


    HELY LOPES: ATO CONSTITUTIVO CRIA UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA INDIVIDUAL PARA OS SEUS DESTINATÁRIOS EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO.
    Ex.: Nomeação, aplicação de sanção administrativa, licença.

    OS DEMAIS EFEITOS QUE UM ATO PODE PRODUZIR PARA HELY LOPES HÁ OUTRAS CLASSIFICAÇÕES.
    - EXTINGUIR: ATO EXTINTIVO
    - MODIFICAR: ATO MODIFICATIVO
    [...]



    GABARITO ERRADO


    O ato anulatório, por meio do qual se anula um ato administrativo ilegal vinculado ou discricionário, tem natureza CONSTITUTIVA.
  • Anulação de ato ilegal DISCRICIONÁRIO é ato constitutivo, portanto item está incorreto nesse quesito.

  • É ato Constitutivo Negativo

  • SE RETROAGIR EH CONSTITUTIVO PQ CRIA, EXTINGUE OU MODIFICA DIRETO.... BONS ESTUDOSS

  • Gente, vcs acham que esse tipo de questão é cobrado em provas de nível médio? Alguém tem uma fonte para me indicar, pois todas as vezes que estudei atos administrativos nunca me deparei com Atos Constitutivos e Declaratórios. Até agora, não consegui entender nada deles e isso é desmotivador e nessa altura da minha vida, até desesperador mesmo =(   

  • Suzi C., esse conteúdo pode ser cobrado em qualquer certame que tenha em seu conteúdo programático ATOS ADMINISTRATIVOS. Se você não conhece o assunto, não se desespere, procure um bom livro que te dê suporte para entendê-lo. Eu, particularmente, uso o livro Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo). ;)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Quanto aos efeitos, os atos se dividem em constitutivos e declaratórios.

     

    Os atos constitutivos são aqueles que CRIAM / MODIFICAM / EXTINGUEM uma situação jurídica, constituindo uma nova ordem.

     

    Ora, se a anulação provoca a extinção de uma situação jurídia anteriomente imposta por algum ato, então não há que se falar em anulação como ato declaratório.


     

    * GABARITO: ERRADO.

     

                                                                  . . . . . . . . . . . . . . . . 

     

    MAS ATENÇÃO!!!

    Em outra questão (infelizmente não consigo localizá-la) o CESPE faz a mesma afirmação e o gabarito consta como correto.

    Para aquela questão, alguns colegas mencionaram que o gabarito encontra fundamento na dourtrina de Di Pietro, que defende que o ato anulatório é ato declaratório. (É isso mesmo. Vc não leu errado.) Aqueles colegas tiveram o cuidado de citar a referência da obra dela, a qual trancrevo para vcs:

    "Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Ex. admissão, licença, homologação, isenção, anulação" (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 26 ed. 2015, p. 236).

     

    Abçs.

  • Ato administrativo vinculado Jamais poderá ser Anulado, mas sim revogado.

  • Atos declaratórios são aqueles cuja prática tem por objetivo tão somente assegurar, preservar direitos, ou ainda reconhecer a existência de situação jurídica prévia. Os exemplos marcantes são as certidões e os atestados. Não é o que se opera no ato anulatório, em que ocorre genuína criação de nova situação jurídica, porquanto são desfeitos os efeitos do ato inválido. Daí o ato anulatório apresentar natureza constitutiva, e não meramente declaratória. Neste sentido: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2015, p. 276.

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Jefferson Carvalho, com a devida vênia, o seu comentário está equivocado.

    Comportam Anulação: tanto atos Vinculados como os Discricionários.

  • consitutivo negativo

  • No ato constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. Tal tipo de ato faz nascer uma situação jurídica. Exemplo disso: a exoneração de um servidor, que gera a vacância do cargo.

  • Certidão e Atestado:

     

    a) Para Di Pietro: ato enunciativo.

    b) Para VP&MA e Alexandre Mazza: ato declaratório.

    Dose viu.

  • COMENTÁRIOS - PROFESSOR QC

    Atos declaratórios são aqueles cuja prática tem por objetivo tão somente assegurar, preservar direitos, ou ainda reconhecer a existência de situação jurídica prévia. Os exemplos marcantes são as certidões e os atestados. Não é o que se opera no ato anulatório, em que ocorre genuína criação de nova situação jurídica, porquanto são desfeitos os efeitos do ato inválido. Daí o ato anulatório apresentar natureza constitutiva, e não meramente declaratória. Neste sentido: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2015, p. 276.

    Gabarito: Errado

  • O ato anulatório, por meio do qual se anula um ato administrativo ilegal vinculado ou discricionário, tem natureza meramente declaratória e não constitutiva

  • Minha opinião: infelizmente, a teoria das nulidades é mal aplicada nas provas de direito administrativo (e também na doutrina). Muitas vezes, usam anulabilidade e nulidade com sinônimos. Aí nos faz perder. Se estamos tratando de anulação, temos um ato constitutivo. Se estamos falando de nulidade, temos um ato declaratório.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Se não origina direito, não produz efeito.

    Se não produz efeito, não precisa ser desconstituído, basta declarar sua nulidade...

  • Mazza e Carvalho Filho, classificam o ato anulatório como constitutivo.

    Mª S. di Pietro classifica como declaratório.

    Na minha opinião (e longe de pretender fazer doutrina), ainda que o ato anulatório possua carga declaratória (pois há de reconhecer a existência de algum suporte fático autorizador da anulação), prepondera nela a carga constitutiva (negativa), pois é com o ato administrativo (e somente após este) que algo é desconstituído.

    Todavia, é uma aberração exigir uma questão desta em fase objetiva, notadamente quando os melhores doutrinadores do país divergem sobre este ponto (melhor seria ter escrito na questão: com base na doutrina de fulano, como se classifica tal ato...")

  • Em contraponto Maria Sylvia Zanella Di Pietro (pag. 504, 2019):

    Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.

    Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos,

    porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de

    efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.


ID
1058227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos administrativos.

Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, art. 13:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Só por se tratar de decisão já se notaria que está ERRADO. Além da disposição do art. 13 da Lei 9.784, também podemos citar como exemplo o artigo 93, inciso XIV, que trata do regime jurídico dos servidores do poder judiciário.

    "XIV - os servidores receberam delegação para a prática de atos administrativos e de mero expediente sem caráter decisório."


  • A questão está errada pois decisão de recursos administrativos é competência indelegável, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.

    GABARITO: CORRETA. 


    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva


  • macete: não há delegação para:

    decisão de recursos;

    competência exclusiva;

    atos normativos.

    questão F.

  • A lei proíbe expressamente a delegação : edição de atos normativos, de competência exclusiva e decisão sobre recursos administrativos.

  • Não são objetos de delegação:

    Decisão em recurso administrativo, atos normativos, competência exlcusiva

  • Embora a regra geral seja a possibilidade de delegação de competências, o enunciado cogita de hipótese de expressa vedação legal (art. 13, II, Lei 9.784/99). Logo, haveria, sim, ostensiva irregularidade nesse ato de delegação.

    Gabarito: Errado

  • Gravemos também pelo EDEMA:

    Atos indelgáveis:

     Edição de atos normativos

    DEcisão de recurso administrativo

    MAtéria de competência exclusiva (órgão ou autoridade)


    Gab errado

  • L9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos administrativos que não podem ser delegados (NoREx):
    - A edição de atos de caráter NOrmativo;
    - A decisão de Recursos administrativos;
    - Matérias de competência EXclusiva

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 9784 art.13.

      I - a edição de atos de caráter normativo;  Competência Exclusiva é indelegável a exclusiva  é diferente de privativa, privativa pode ser delegável.

      II - a decisão de recursos administrativos; Para editar ato administrativo.

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Para decidir recursos administrativo.

  • Vedações, a lei expressamente veda a delegação e avocação em três hipóteses

    E vedada a delegação ou avocação de edição de atos normativos

    E vedada a delegação ou avocação de Decisão de recursos hierárquico

    E vedada a delegação ou avocação de Competência exclusiva assim definida em lei. (A privativa pode ser delegada ou avocada)

  • Indelegabilidade é DE NOR EX

    DEcisão de recursos administrativos;

    edição de atos de caráter NORmativo;

    matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade
  • Não podem ser delegados

    CE-NO-RA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Errada. A competência para decidir sobre recursos administrativos é INDELEGÁVEL!!

  • Decisão de recursos administrativos NÃO podem ser delegados para autoridade administrativa INFERIOR, todavia podem, excepcionalmente, serem AVOCADOS.

  • DENOREX NÃO SE DELEGA!


    - DEcisão de recurso administrativo.
    - edição de atos NORmativos.
    - matéria de competência EXclusiva.


    GABARITO ERRADO
  • --- CE-RO-NA NÃO PODE DELEGAR... RS



    - Competência Eclusiva.

    - atos NOrmativos.

    - Recurso Administrativo.

  • Atos que não se delegam: ADM

    A-  atos normativos

    D- decisão de recurso adm..

    M- matéria de competência exclusiva

  • Não pode delegar decisão de recurso administrativo.

  • Nao se delega o ANOREX

  • Égua, tem bizu para dar e vender, é só escolher na vitrine: CENORA, ANOREX, ADM, EDEMA...e assim vai, show, show adorando a criatividade! \o/ 

  • Cenora não pode ser delegada!! Errada

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

     

    Vamos que vamos!

  • Embora a regra geral seja a possibilidade de delegação de competências, o enunciado cogita de hipótese de expressa vedação legal (art. 13, II, Lei 9.784/99). Logo, haveria, sim, ostensiva irregularidade nesse ato de delegação.

     

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • GABARITO ERRADO

     

    Mnemonico meio louco; mas foi assim que decorei 

    Você vai lembrar de A DOUTORA CEOA (A DRA CEOA) tem competência indelegavel

    A - ATOS NORMATIVOS 

    DRA - DECISÃO DE RECURSOADMINISTRATIVOS

    CEOA - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE 

  • Lei 9.784, art. 13:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Apenas lembrando, de forma breve, que não se admite a delegação de (i) ato de caráter normativo, (ii) de decisão de recursos adm., e (iii) acerca de matéria de competência exclusiva.

  • GABARITO ERRADO

     

    ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS

     

      LEI 9784 99Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    Bizu

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

     

    ________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

      LEI 9784 99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      (...)

      II - a decisão de recursos administrativos;

  • Atos INDELEGÁVEIS: E-DE-MA

    dição de atos normativos

    DE cisão de recurso administrativo

    MA téria de competência exclusiva

     

     

  • Trata-se de ato indelegável.

  • ACERTEI PQ NO FINAL DA QUESTÃO APARECEU ISSO AI;

    ...a delegação na hipótese em apreço.




  • é a famosa CENORA.

    Atos indelegáveis:

    Competência Exclusiva

    Edição de atos NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • GABARITO ERRADO

    Não podem ser delegados

    CE-NO-RA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO pode DELEGAR:

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Normativos

    RA - Recurso ADM

  • O art. 13 da Lei 9.784/1999 dispõe que não podem ser objeto de delegaçãoCE NO RA

    ▪ as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. 

    ▪ a edição de atos de caráter NOrmativo

    ▪ a decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito "E"

    Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.

    Lei 9.784, art. 13:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • não cabe delegação de decisão de recurso adm.

  • Errado. Há algumas hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Errado. Há algumas hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentários maiores que a doutrina do Marcelo Alexandrino só pra dizer que não se delega decisão de recurso administrativo.

    #pas

  • O art. 13, da Lei 9784/99 traz as hipóteses que não podem ser objetos de delegação.

  • Comentário:

    A Lei 9.784/99, em seu art. 13, II, veda a delegação da competência para decidir recursos administrativos. Portanto, na situação em apreço, o ato de delegação foi irregular.

    Gabarito: Errado

  • CE.NO.RA

    Hipóteses em que a Lei no 9.784/99 veda a ocorrência de delegação, as quais, conforme o art. 13, da Lei, são as seguintes:

    a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Atos indelegáveis são os ANOREX!

    Atos Normativos

    Decisão de REcursos Administrativos

    e de competência eXclusiva!

  • Lei 9.784, art. 13:

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:15

    Comentário:

    A Lei 9.784/99, em seu art. 13, II, veda a delegação da competência para decidir recursos administrativos. Portanto, na situação em apreço, o ato de delegação foi irregular.

    Gabarito: Errado


ID
1058230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação) e a vedação ao sigilo de orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A parte final que fala de vedação ao sigilo de orçamentos está errada. Na verdade a peculiaridade neste caso é que é permitido o sigilo de orçamentos conforme o art. 6° da lei 12.462/11:

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caputdeste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caputd este artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Ressalta-se que a primeira parte da afirmativa é verdadeira conforme o art. 11 do referido diploma:

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caputdeste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2o O disposto no caputdeste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • Existem dois modos de disputa, o aberto e o fechado. No aberto, os licitantes dão seus lances de modo público e sucessivo, e no fechado as propostas serão sigilosas até o dia determinado para divulgação. Os critérios de julgamento, que deverão estar definidos no instrumento convocatório, são: menor preço ou maior desconto; técnica e preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço e maior retorno econômico. A diferença entre os critérios de julgamento estão elencadas nos arts. 19 a 23 da lei.

    http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011ago23-resumo-da-lei-124622011-regime-diferenciado-de-contratacao.php

  • Errado apenas pelo fato do RDC não vedar o sigilo de orçamentos.

  • Multiadjudicação ocorre quando mais de uma empresa é declarada vencedora, cabendo a administração por intermédio de um procedimento próprio declarar a empresa vencedora, que efetivamente vai celebrar o contrato administrativo. Para a maioria da doutrina é inconstitucional, pois viola a impessoalidade, a isonomia, a moralidade administrativa, etc. A informação constante da primeira parte da questão não corresponde ao conceito de multiadjudicação, pois não significa que todas as empresas serão contratadas.  

  • COMPLEMENTANDO

    SEGUNDO A LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

    Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    _____________________________________________________________________________________________

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caputdeste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2o O disposto no caputdeste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • Errada. 
    Primeira parte certa: 

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caputdeste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • ESSE É O CASO DA CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO. SÃO CONTRATADAS VÁRIAS EMPRESAS PARA REALIZAREM O MESMO SERVIÇO.

  • A "contratação" de empresas de transporte urbano (concessão ou permissão de serviço público) não é realizado via RDC ...

    A "multiadjudicação" (art. 4, VI) é quando a ADM PUB, por exemplo, contrata uma empresa para construir a área externa do estádio, outra para realizar a interna, outra fazer o gramado, outra para o telhado ... Claro, que esse parcelamento de objeto deve respeitar o principio da economicidade.

  • O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído pela Lei 12.462/2011 para licitações e contratações vinculados a realização de grandes eventos (Copa da Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos) e demais ações, obras e serviços mencionados no art. 1º da referida Lei.
    O examinador faz menção a duas supostas características do RDC: a) possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação); b) a vedação ao sigilo de orçamentos. 
    No primeiro ponto, o examinador está correto. Conforme revisão do art. 11 da Lei 12.462/2011, a Administração pode contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço (multiadjudicação).
    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou
    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
    § 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.
    § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.
    No segundo aspecto, contudo, o examinador apresenta um erro. Ao contrário da Lei 8.666/1993 (p. ex. arts. 3º, § 3º; 40, § 2º, II; 44, § 1º), que veda o sigilo, no RDC o orçamento adquire caráter sigiloso na hipótese de não constar do instrumento convocatório. O orçamento fica acessível apenas para os órgãos de controle interno e externo da Administração Pública. Somente após o encerramento da licitação que se publicará o preço estimado para a contratação. 
    Lei 12.462/2011
    Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
    (...)
    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Portanto, a questão está errada quando afirma a vedação ao sigilo é característica do RDC.

    RESPOSTA: ERRADA.

  • RDC - PERMITIDO o sigilo de orçamentos até o encerramento do procedimento licitatório E autorizado a multiadjudicação em casos específicos.

  • RDC para concessão de transporte urbano? pode isso?

  • No RDC o sigilo é a REGRA!

     

    --> Apesar de o RDC prever, como regra, que seja sigiloso o preço de referência para contratação, o orçamento estimado pela administração deverá constar anexo ao edital no caso de se adotar o critério de julgamento por maior desconto. CERTO

  • "Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação)..."

     

    Isso é proibido no RDC. 

     

    "...e a vedação ao sigilo de orçamentos."

     

    A regra é o sigilo.

  • Vi aqui no qc e achei interessante, "RDC é simplesmente a casa da mae joana, pode tudo"

  • Pessoal, 

     

    uma das maiores características do RDC está na possibilidade de orçamento sigiloso. É estranho, ne? Mas reparem a lógica: 

     

    O legislador possibilitou o sigilo no orçamento para estimular a competitividade entre os licitantes no sentido de deixar os valores a serem pagos pela administração mais baixos. Isto pois, pela lógica da 8666 os licitantes já sabem o máximo que a adm pode vir a pagar, pois os orçamentos são públicos. E se já sabem o máximo tendem a apresentar propostas que se aproximem desse valor ou que correspondam a ele. 

     

    É importante prestar atenção nas características do RDC pois muito do regramento desta lei foi copiado e colado na licitação das estatais!

     

    Lumos! 

  • Comentário:

     De fato, uma das peculiaridades do RDC é a multiadjudicação, isto é, a possibilidade de contratar mais de uma empresa para a execução simultânea do mesmo objeto. Porém, no RDC não há vedação ao sigilo dos orçamentos; ao contrário, a regra é que o orçamento seja sigiloso.

     Gabarito: Errado

  • Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação) - art. 11;

    Vedação ao sigilo de orçamentos - art. 6.

  • Comentário:

     De fato, uma das peculiaridades do RDC é a multiadjudicação, isto é, a possibilidade de contratar mais de uma empresa para a execução simultânea do mesmo objeto. Porém, no RDC não há vedação ao sigilo dos orçamentos; ao contrário, a regra é que o orçamento seja sigiloso.

     Gabarito: Errado


ID
1058233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Os contratos administrativos, embora bilaterais, não se caracterizam pela horizontalidade, já que as partes envolvidas não figuram em posição de igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Como regra, os contratos administrativos são caracterizados pela verticalidade, isto é, a posição de supremacia da Administração sob o contratado. (no contrato civil há uma horizontalidade, pois os interesses se equivalem. No contrato administrativo há verticalidade, pois o interesse público prevalece sobre o particular). Porém, em muitos contratos administrativos de parceria ainda existe uma igualdade entre as partes, exemplos: convênio e consórcios públicos (nesses casos não há verticalidade; as partes estão em nível de igualdade).


  • Questão correta, pois trata apenas dos contratos administrativos, cuja característica principal, já mencionada, é a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

  • Item certo.

    A presença das cláusula exorbitantes ( corolário do princípio da supremacia do interesse público) quebra o traço da horizontalidade nos contratos administrativos.

  • Questão correta pelo gabarito CESPE

    Ou o cidadão aí está de má-fé, postando conteúdo errado aqui no QC, ou está olhando o gabarito errado, considerando os diversos tipos de prova (tipo I, II, III, etc.)

    De qualquer forma, a atitude mostra-se reprimível.

    PS: o mesmo usuário tb postou outras mensagens do tipo em outras questões, da mesma forma equivocadas.

  • Prezado Marcos, não agi de má fé. Apenas olhei o gabarito errado porque no site do CESPE só tem um dos tipos de prova, que não coincide com a minha. Mas já estou apagando todos as considerações em questões que fiz em outras questões também. Até parece que eu ia perder meu tempo pra ficar agindo de má fé aqui! 

  • Marquei errada por  causa da palavra "bilateral" , não seria unilateral? ?


  • "1. A Relação Contratual

    Possui a relação jurídica do contrato administrativo algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Assim é que esse tipo de contrato se reveste de algumas características:

    1. formalismo (...);

    2. comutatividade (...);

    3. confiança recíproca (...)

    4. bilateralidade, indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas a as partes.


    2. A Posição Preponderante da Administração

      Os contratos privados em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações nos quais as partes se situam no mesmo plano jurídico, Não há supremacia de uma sobre a outra, e este nivelamento está presente durante todo o curso do ajuste.

      O mesmo não se passa com os contratos administrativos, e isso é explicável pelo fato que eles visam alcançar um fim útil para a coletividade, e além disso, deles participa a própria Administração. É lógico então que no conflito entre o interesses do particular contratado e do Estado contratante tenham que prevalecer os pertencentes a este último. 

      (...) tradicionais princípios romanos da imutabilidade unilateral dos contratos (lex inter partes e pacta sunt servanda) (...) sofrem de notória mitigação quando se trata de contratos administrativos." 

    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo p. 178-179.

    Um exemplo que o autor menciona é o artigo 54 da Lei de Licitações: "Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado." 


  • O contrato de direito privado é celebrado sob regime do Direito Privado (Civil ou Comercial) onde o Estado se nivela, como regra, ao particular; há uma horizontalidade na relação jurídica; p. ex., compra e venda, doação, comodato, locação (neste, submete-se à Lei do Inquilinato).

    Mesmo assim, como o Poder Público participa da relação jurídica, esse contrato de direito privado é parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    Já o contrato administrativo é celebrado sob o regime do Direito Público onde o Estado atua com ‘poder de império’; há a chamada verticalidade na relação jurídica, encontrando-se o Estado em posição de superioridade, dispondo das ‘cláusulas exorbitantes’ unilateralmente previstas no instrumento contratual.

    pt.scribd.com/doc/203952882/AGU13-001-01 - Ponto dos Concursos

  • Ato administrativo = unilateral

    Contrato = bilateral

  • Segundo  o professor Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos - 3ª Edição. Pg. 171):"3.4.5. Desequilíbrio:É tradicional a afirmação de que, ao contrário do que ocorre nos contratos privados, as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado. O art. 58 da Lei 8.666/1993 prevê as cláusulas exorbitantes (alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória)."

  • Vale ressaltar também a importante diferença entre contratos administrativos e contratos da administração:


    Contratos da Administração são regidos pelo direito privado: Nestes contratos a Administração encontra-se em uma situação de equilíbrio contratual. Ex: Locação em que a Administração é locatária.

    Contratos da Administração regidos pelo direito público ou simplesmente contratos administrativos: Nestes contratos a Administração tem privilégios que o contratado não tem, sendo uma relação desequilibrada. A existência desses privilégios deve-se aos interesses que o Poder Público representa.


  • O contrato administrativo apresenta obrigações recíprocas (bilaterais), mas não pressupõe igualdade entre as partes, pois a Administração possui uma série de prerrogativas sobre o particular.
    Nos contratos administrativos, a Administração aparece com um série de prerrogativas que garantem  a sua posição de supremacia sobre o particular; elas vêm expressas precisamente por meio das chamadas cláusulas exorbitantes ou de privilégio ou de prerrogativas (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 267). 
    RESPOSTA: CERTO
  • Certo


    O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.

    Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere

    4 Di Pietro (2009, p. 257)

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    O item está correto. O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo
    predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição,

    pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do

    regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de
    rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.

    Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de

    direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos

    administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado

    por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao

    contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.

     

    Gabarito: Certo

     

    Prof. Erick Alves

  • Contratos Administrativos Há:

    - Verticalidade;

    - Supremacia da Administração (conferida pelas Cláusulas exorbitantes)
    - Normas de Direito Público. 

  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Pensei que contratos administrativos fossem unilaterais, por isso errei.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    - Regime de direito público

    - Verticalidade

    - Supremacia do interesse público 

     

    GAB. CERTO

     

  • Gabarito Correto

     

    O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções. Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.

     

    Fonte Estratégia concursos.

  • O item está correto. O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.

    Ressalte-se que tais privilégios estão presentes mesmo quando a contratação é efetivada por pessoa administrativa de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista (apenas no que se refere aos contratos administrativos, firmados para a execução de suas “atividades meio”). Assim, por exemplo, um contrato de obras celebrado por empresa pública se subordina a regime básico de direito público (trata-se, portanto, de um contrato administrativo), ao contrário dos contratos das “atividades fim”, que são contratos de direito privado.

    Gabarito: Certo

  • É diagonal. O Estado te olha de cima para baixo.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Contratos administrativos

    • Verticalidade
    • Administração goza das prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia
    • Cláusulas exorbitantes
    • Regime jurídico de direito público

    Contratos  da administração

    • Administração age em igualdade com os particulares
    • Exemplo: contrato do Banco do Brasil S.A. com um de seus clientes.
    • Sem prerrogativas  do  Poder  Públicos

  • O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções


ID
1058236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Após a efetivação do registro de preços, o poder público, caso pretenda contratar o seu objeto, deverá fazê-lo obrigatoriamente com o ofertante registrado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


  • A colega Anita esqueceu de citar a lei da qual retirou o artigo: Lei 8.666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    ...

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Outra questão semelhante

     Q343054  Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo

    Com relação ao sistema de registro de preços, julgue os itens a seguir.

    A partir da existência de preços registrados, a administração pública está desobrigada de firmar as contratações que deles podem advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.

    GABARITO: CORRETA
  • A questão erra ao falar "deverá fazê-lo obrigatoriamente com o ofertante registrado.", na verdade só assegura a preferência para a contratação, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.

  • A questão em seu gabarito definitivo foi dada como errada, questão número 10, vejam:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR/arquivos/AGU13_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR/arquivos/Gab_definitivo_AGU13_001_01.PDF


  • A questão está mesmo errada porque à luz do art. 13, parágrafo único, do Decreto n. 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (art. 15 da Lei n. 8.666/93), o ente contratante poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso o licitante mais bem classificado não assinar a ata de registro de preço. Vejamos:

    Art. 13.  Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.  (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    Parágrafo único.  É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.


  • O registro de preços é um procedimento que a Administração pode adotar para compras rotineiras de bens padronizados ou obtenção de serviços. A Administração, ao invés de fazer várias licitações, realiza concorrência e registra a proposta vencedora, que fica disponível para contratação futura.
    Neste caso, como presume que não irá adquirir os bens ou recorrer a estes serviços não uma, mas múltiplas vezes, abre um certame licitatório em que o vencedor, isto é, o que ofereceu a cotação mais baixa, terá seus preços "registrados" (MELO, Celso Antonio Bandeira de. 22ª ed. São Paulo, 2007, p. 547).
    A adoção do sistema de registro de preço deve atender às condições do art. 15 da Lei 8.666/1993. O art. 15, § 4º, esclarece que os preços registrados não obrigam a Administração. Esta pode, por exemplo, abrir licitação específica para determinada aquisição, desde que assegure ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    Art. 15 (...)
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    Desse modo, a alternativa está incorreta. Após a efetivação do registro de preços, o poder público, caso pretenda contratar o seu objeto, não está obrigado com o ofertante registrado.
     
    RESPOSTA: ERRADO

  • Decreto 7.892/2013

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Melhor comentário IZABELA. SHOW

  • Fiz uma interpretação gramatical e errei. Vejam:

    Após a efetivação do registro de preços, o poder público, caso pretenda contratar o seu objeto, deverá fazê-lo obrigatoriamente com o ofertante registrado.

    Não acho que se aplica o § 4°, do art. 15, porque a questão informa o seguinte: caso pretenda contratar O SEU OBJETO, remetendo ao Registro de Preços. Portanto, a frase diz, em verdade, pode ser entendida da seguinte forma: Após a efetivação do registro de preços, o poder público, caso pretenda contratar O OBJETO DESSE REGISTRO DE PREÇOS, deverá fazê-lo obrigatoriamente com o ofertante registrado.

    Portanto, isso impede a utilização do artigo supracitado.

     

    Acho que fico com a fundamentação do amigo Alisson Farinelli, pois na visão dele não será contratado necessariamente com o licitante registrado. Se esse licitante não assinar o contrato, a adm convocará o segundo colocado...

     

  • Tem previsão expressa na Lei do RDC

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

    Art. 32: Art. 32. O Sistema de Registro de Preços, especificamente destinado às licitações de que trata esta Lei, reger-se-á pelo disposto em regulamento.

    (...)

     §3º - A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.

     

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • No SRP, o fornecedor é obrigado a fornecer quando a Adm Pública solicitar, mas a Adm não é obrigada a adquirir o que foi registrado.

    O fornecedor registrado téra preferencia em igualdade de condições.

  • O Sistema de Registro de Preços é um procedimento que pode ser efetivado mediante concorrência ou pregão. 

  • ERRADO

     

    Acho que a questão não ta perguntando se a administração é obrigada a contratar, ela disse que ela VAI contratar, a pergunta é se ela vai ser obrigada a contratar com o registro de preço.

     

    No meu entendimento é que a adm não está obrigada a contratar com o registro de preços, visto que ela pode convocar uma outra licitação, ex.: concorrência, tomada de preços.

  • (Cespe/ INPI/ 2013)



    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. (GAB. CERTO)

  • Comentário:

    O sistema de registro de preços não obriga a Administração Pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, em igualdade de condições, durante seu prazo de vigência.

    Por exemplo, suponha que exista um registro de preços para a aquisição de material de expediente, mas o setor de compras do órgão acha que pode conseguir condições mais vantajosas se fizer uma licitação específica, pois deseja adquirir uma quantidade pequena de material e a sede do fornecedor registrado na ata de registro de preços está muito distante (poderia economizar os custos de transporte se contratasse uma empresa local, mediante convite, por exemplo). Realizada a licitação, caso as previsões do órgão se confirmem, ou seja, se as condições obtidas na licitação forem mais vantajosas para a Administração, o órgão irá contratar com o licitante vencedor, não sendo obrigado a contratar com o fornecedor registrado na ata de registro de preços. Por outro lado, se as previsões do órgão falharem, ou seja, se as condições obtidas na licitação forem iguais ou piores para a Administração, aí sim o órgão será obrigado a contratar com o fornecedor registrado.

    Importante notar que, havendo o registro de preços, o órgão não precisa ficar fazendo licitações específicas para ver se consegue uma condição melhor que a registrada na ata. Ele pode contratar diretamente com o ofertante registrado (ou seja, ele faz uma licitação específica se quiser, se achar que será mais vantajoso para a Administração). O registro de preços serve justamente para conferir maior celeridade e eficiência para as compras públicas.

    Gabarito: Errado

  • Banca lixo e suas questões subjetivas

  • SRP é igual match no Tinder: Não faz diferença alguma. A solidão continuará te assolando enquanto uma coorporação lucrará com o seu desespero primitivo.

    Mentira, a semelhança não é tão literal, mas de uma forma análoga ter o cadastro no SRP não é uma garantia de que o fornecedor registrado será adquirido. Da mesma maneira que um match não quer dizer um aval para conversas. Em ambos os casos apenas uma preferência.

  • É uma questão de interpretação... a meu ver, a questão não diz que a Administração Pública é obrigada a contratar, mas que, se quiser contratar, terá de fazê-lo com quem está registrado (justamente por causa da preferência)...

    Penso que deveria ser anulada...


ID
1058239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a convênios e consórcios administrativos, julgue os itens subsecutivos.

No convênio celebrado entre o poder público e entidade particular, o valor repassado pelo poder público não passa a integrar o patrimônio da entidade, mas mantém a natureza de dinheiro público, vinculado aos fins previstos no convênio, obrigando a entidade a prestar contas de sua utilização, para o ente repassador e para o tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, identifica as seguintes características:

    “No contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos (...) os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, por meio de convênio, para alcançá-los: (...) no convênio, os partícipes objetivam a obtenção de um resultado comum; (...) no convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de Know-how e outros; por isso mesmo, no convênio não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos contratos; dessa diferença resulta outra: no contrato, o valor pago a título de remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, sendo irrelevante para o repassador a utilização que será feita do mesmo; no convênio, se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado à utilização prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder público em decorrência de convênio, esse valor não perde a natureza de dinheiro público, só podendo ser utilizado para fins previstos no convênio, por essa razão, a entidade está obrigada a prestar contas de sua utilização, não só ao ente repassador, como ao Tribunal de Contas.”[6]

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6586

  • "As principais diferenças entre os convênios e os contratos podem ser sintetizados da seguinte forma: 

    (...)

    b) quanto à remuneração: nos contratos, os contratados recebem remuneração pela prestação de determinado objeto (obra, serviço, etc), e o valor, ao ingressar no patrimônio privado, deixa de ser considerado "dinheiro público", razão pela qual o contratado pode dispor livremente sobre a sua destinação. Por outro lado, nos convênios, o valor repassado pelo Poder Público ao particular continua sendo reputado "dinheiro público", que deve ser necessariamente aplicado no objeto do convênio, o que acarreta a necessidade de prestação de contas pelo particular ao Poder Público (inclusive Tribunal de Contas) para demonstrar que a verba foi utilizada para atendimento das finalidades do ajuste (...)"

    Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. pág-468. 

  • Acredito que outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo

    Em convênio em que haja repasse de recursos financeiros ao conveniado, os valores repassados só podem ser utilizados na realização do objeto do convênio e não perdem a natureza de dinheiro público, ficando o conveniado obrigado a prestar contas ao ente público repassador e aos órgãos de controle competente, como os tribunais de contas.

    GABARITO: CERTA.

  • ABORDANDO UM POUCO SOBRE CONSÓRCIO PUBLICO ou ADMINISTRATIVO, regulado na Lei nº 11.107/05 ( Lei dos Consórcios Públicos, e o seu regulamento o Decreto n° 6.017/07)-  e também no artigo 241 da CF/88 . O consórcio público é uma modalidade de associação entre entes federados, que compõem a administração indireta dos entes consorciados, com vistas ao planejamento, à regulação e à execução de atividades de um modo geral ou de serviços públicos de interesse comum de alguns ou de todos os consorciados. podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que, se de direito público são autarquias e integram a Administração Indireta. Se de direito privado não integram a Administração, obedecem legislação civil, ou seja, adquire personalidade quanto do Cartório de registros públicos,  mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/).

  • Impende ressaltar o seguinte:

    "(...) é importante registrar que, apesar de realmente não existir uma 'lei de normas gerais' própria acerca do assunto [convênio], a Lei n. 8.666/93 (Lei de normais gerais sobre licitações e contratos administrativos) contém umas poucas disposições sobre convênios administrativos que precisam ser conhecidas.

    Certamente a mais importante - em que pese a dificuldade de determinar o seu campo preciso de aplicação - está no caput do art. 116 da Lei n. 8.666/93, segundo a qual as disposições dessa lei têm aplicação, no que couber, aos CONVÊNIOS, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgão e entidades da administração."

    (Marcelo Alexandrino, 2014).


  • Convênio entre entidade pública e particular consiste em modalidade de fomento, normalmente utilizado quando o Poder Público quer incentivar a iniciativa privada de interesse público. O art. 116 da Lei 8.666/1993 estabelece condições que devem ser atendidas pela entidade conveniada quando beneficiária do repasse de verbas públicas. Essas condições viabilizam o controle do repasse de bens e valores. Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece:
    Essa necessidade de controle se justifica em relação aos convênios precisamente por não existir neles a reciprocidade de obrigações presente nos contratos; as verbas repassadas não têm natureza de preço ou remuneração que uma das partes paga à outra em troca de benefício recebido. Vale dizer que o dinheiro assim repassado não muda a natureza por força do convênio; ele é utilizado pelo executor do convênio, mantida a natureza de dinheiro público. Por essa razão, é visto como alguém que administra dinheiro público, estando sujeito ao controle financeiro e orçamentário previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 340).
    Desse modo, o particular que recebe valores decorrentes de convênio fica vinculado à utilização prevista no ajuste e estará obrigado a prestar contas de sua utilização não apenas ao órgão repassador, mas também ao Tribunal de Contas. 
    RESPOSTA: CERTO.
  • DIFERENÇA CONVENIO E CONSÓRCIO PÚBLICO: 

    Convênio é o acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Consórcio público é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005; portaria 127/2008

     Portanto, Convênio é um acordo entre estado e estado ou entidade sem fins lucrativos. Consórcio público forma pessoa jurídica e é formado exclusivamente por entes da federação.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/1592348/quais-as-diferencas-entre-consorcio-e-convenio

  • só que tem uma grande dúvida nesta questão: " ... o valor repassado pelo poder público não passa a integrar o patrimônio da entidade..." Por que não? O patrimônio da entidade e formado por: Bens, Direitos e Obrigações. Neste caso, mesmo o valor sendo vinculado aos objetivos propostos, este passa a integrar o patrimônio como: Entrada de caixa como direito - Ativo- e a obrigação de fazer como uma obrigação - Passivo.

  • Errei pq tava com o pensamento na decisão proferida na ACO 1953, STF, que diz que, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público. Bora estudar mais!!!
  • Lei 8.666/93. Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
    (...)§ 3o  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
    I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
    II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;
    III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
    § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
    § 5o  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
     

  • Comentário:

    O item está correto. No convênio celebrado entre o poder público e entidade particular, o valor repassado pelo poder público não passa a integrar o patrimônio da entidade. Ele é depositado em conta bancária específica, aberta exclusivamente para atender ao convênio, e dali só pode sair para pagar obrigações decorrentes do ajuste. O convenente não pode se apropriar desses recursos em hipótese alguma, nem aplicá-lo em finalidade diversa da pactuada.

    Por isso se diz que o recurso mantém a natureza de dinheiro público, ainda que administrado por entidade privada. A entidade, em vista disso, fica obrigada a prestar contas da utilização desses recursos, primariamente ao órgão ou entidade da União repassador dos recursos e, em última análise, ao Tribunal de Contas da União, por intermédio da prestação de contas ordinária do órgão/entidade repassador ou em eventuais processos de tomadas de contas especial.

    Gabarito: Certo

  • Lembrando que, hoje, a nomenclatura convênio só se aplica a ajustes no âmbito do SUS.


ID
1058242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a convênios e consórcios administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Embora o consórcio público possa adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, em ambas as hipóteses a contratação de pessoal deverá ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois a legislação veda a admissão de pessoal no regime estatutário.

Alternativas
Comentários
  • Conceito de Consórcio Público: Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação.

    Constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (art.2º, inc. I do Dec. no 6.017/2007)

    Personalidade jurídica: 

    a) se consórcio de direito público: adquirida na ratificação (por lei) de protocolo de intenções, firmado pelos entes da 

    Federação a se consorciarem

    b) se consórcio de direito privado: mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Regime de pessoal: Pode ser estatutário ou celetista. A admissão de celetistas depende de previsão do contrato de 

    consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e sua respectiva remuneração. Quadro de estatutários formado por cedidos. Não tem quadro próprio de servidores do RJU .

    fonte: http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2010-10-11.6273250539/pasta.2010-10-19.1707756673/copy_of_Consorcio%20Publico.pdf



  • ERRADO.

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

      § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


  • Uma outra questão pode complementar o assunto, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Consórcios públicos; 

    Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.

    GABARITO: CERTA.
  • De modo  simples e direto:

    Quando o consórcio público é de direito público, será uma autarquia, logo tem que ter regime estatutário.

    Espero ter ajudado!  fff

  • Apenas para complementar os comentários abaixo, vale dizer que a lei 11.107/05 impõe o regime celetista para o pessoal do consórcio público de direito privado, mas quanto à associação pública a lei é omissa. Portanto, não há vedação ao regime estatutário de pessoal da associação pública.

  • O consórcio público de direito público terá sempre o regime estatutário em suas contratações.

  • art. 6º. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 
    I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência de leis de ratificação do protocolo de intenções. 
    II - de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. 
    § 2º No caso de revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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  • Embora o consórcio público possa adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, em ambas as hipóteses a contratação de pessoal deverá ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois a legislação veda a admissão de pessoal no regime estatutário.(ERRADO)

    Em regra a Admissão será regida pela CLT, porém a legislação não veda a admissão em regime estatutário pois pode haver a cessão de Servidor Público dos Entes consorciados para trabalhar no Consórcio, assim como, contratação simplificada de Temporários...
    Pax et bonun
  • No tocante ao regime de pessoal:

    a) Associação Pública

    - Há controvérsia.

    - Parcela da doutrina sustenta que é o CELETISTA, tendo em vista que o art.4º, IX, da Lei 11.107/05, ao tratar do protocolo de intenções faz menção tão somente aos ''empregados públicos''.

    - Outra parte da doutrina (Rafael Carvalho Rezende Oliveira) que o regime na associação pública é o ESTATUTÁRIO, em razão do retorno da exigência do regime jurídico único para as pessoas de direito público. O problema aqui é identificar o regime estatutário que será aplicado, em virtude da autonomia de cada ente para legislar sobre o assunto. A solução seria a cessão de servidores pelos Entes consorciados ao consórcio. Nesse caso, os servidores permaneceriam submetidos ao regime de pessoal originário e a extinção do consórcio acarretaria o retorno dos servidores aos órgãos/entidades de origem.

    b) Consórcio Público de Direito Privado

    - EMPREGADOS CELETISTAS, contratos por concurso público - art.6º, §2º, da Lei 11.107/05. Admite-se, ainda, a cessão de servidores pelos Entes, que permaneceriam submetidos ao regime pessoal originário.

  • A Lei 11.107/2005 dispõe sobre a contratação de consórcios públicos. Segundo esse diploma legal, consórcios públicos podem ser constituídos como pessoa jurídica de direito privado ou de direito público. O art. 6º, § 2º, da Lei 11.107/2005 estabelece que a obrigação de contratação de pessoal seja regida pela CLT, no caso de o consórcio revestir-se de personalidade jurídica de direito privado. Não existe essa obrigatoriedade legal quando os consórcios assumirem personalidade jurídica de direito público. 
    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; 
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    RESPOSTA: ERRADO.


  • RESUMINDO:

    Consórcio público de direito privado – regime celetista

    Consórcio público de direito público – lei omissa: pode ser estatutário


  • CUIDADO! - caso o consórcio público for de direito público terá status de autarquia - logo terá como regime de pessoal o estatutário.

  • Consórcio Público de Direito Público tem natureza Autárquica.

  • Esquematizem da seguinte forma


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Regra: Concurso Público)

    Autarquias são criadas por lei e obedecem ao estatuto(estatutárias)

     

                    - Comum (INSS,CVM, BACEN...) 

                     - Especial (Agencias reguladoras...) 
     Autarquias
                     - Autarquias Fundacionais/Fundações Autarquicas (Essas são a bem da verdade as Fundações públicas de direito Público)

                                                                                                                   - Consórcio Publico de direito Público (Adm.Indireta)
                      - Associacões   ------>  Formadas por Consórcios Públicos 
                                                                                                                   - Consórcio Publico de direito Privado (Não Adm. Indireta)


                                    - Direito Público ("irmã Gêmea das autarquias) - Chamadas de Autarquias Fundacionais ou Fundaçoes Autárquicas
    Fundações Públicas 
                                    - Direito Privado (Autorização legal)


    Empresa Pública       - Direito Privado  (Autorização legal/Qualquer forma de sociedade:LTDA,S/A e etc/somente capital publico,CLT)


    Sociedade E.Mista    - Direito Privado (Autorização Legal/somente S/A/Capital público majoritário sempre/CLT e foro sempre na justiça estadual)

  • Atenção! Independentemente da natureza jurídica do Consórcio Público, o regime a ser adotado do pessoal será o CELETISTA.

    Embora o consórcio público possa adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, em ambas as hipóteses a contratação de pessoal deverá ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (verdadeiro), pois a legislação veda a admissão de pessoal no regime estatutário. (falso)

     

    Independenteda natureza jurídica do CP, o regime a ser adotado será o CELETISTA, entretanto, não há vedação à admissão de pessoal no regime estatutário. Ex: a hipótese de cessão de servidor estatutário para o CP.

     

    A única hipótese de haver pessoal estatutário no CP é no caso de cessão de servidor estatutário para o CP, que mantém seu caráter estatutário mesmo enquanto cedido.

     

    Vejam essa resposta à consulta para mais informações: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2268.pdf

  • SE FOR DE DIREITO PÚBLICO, O CONSÓRCIO SERÁ CONSIDERADO COMO UMA AUTARQUIA. LOGO, SEUS SERVIDORES SERÃO REGIDOS POR UM ESTATUTO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Foi publicada hoje (06/05/2019) a Lei nº 13.822/2019, que altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Hoje, 09/05/2019, essa questão estaria correta. Houve alteração no Art. 6º da lei de consórcios. A partir de agora, os consórcios públicos, sejam eles de personalidade pública ou privada, terão sua regras regidas pela CLT.

  • Hoje, 09/05/2019, essa questão estaria correta. Houve alteração no Art. 6º da lei de consórcios. A partir de agora, os consórcios públicos, sejam eles de personalidade pública ou privada, terão sua regras regidas pela CLT.

  • gabarito está desatualizado após lei  Lei 13.822/2019  que alterou o § 2º do art. 6º da Lei 11.107/2005 que passa a seguinte redação:

    Art. 6º (...)§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Acredito que a questão esteja Desatualizada e, atualmente, deve ser considerada Correta:

    A Lei nº 13.822 de 2019 deu nova redação ao Art. 6º, §2º, da Lei nº 11.107/2005, que trata dos Cosórcios Públicos. Com a alteração, tanto os consórcios com personalidade jurídica pública quanto os com personalidade jurídica de direito privado se submetem, igualmente, à CLT. 

    Caso eu esteja equivocado, por favor notificar-me.

  • Comentário:

    A questão está certa. A Lei 11.107/2005 estabelece que o pessoal dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público ou privado deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR)

    Assim, por disposição expressa da lei, os consórcios públicos não podem admitir pessoal sob o regime estatutário.

    Gabarito: Certa

  • Lei modificada em 2019

    Art 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 

  • Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 6, a lei  que versa sobre consórcio público. Segundo a nova legislação, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela . 

    “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943."

    Antigamente, a  limitava aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, com parceria entre União, estados e municípios.

    A lei é originária do PLS , do senador Fernando Bezerra Coelho. Para o autor, a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com Bezerra, pode desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.

    Veja a íntegra da lei.

    _______________

    LEI No 13.822, DE 3 DE MAIO DE 2019

    Altera o § 2o do art. 6o da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o O § 2o do art. 6o da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6o .................................................................................................................... ............................................................................................................................................

    § 2o O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943." (NR)

    Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Sérgio Moro

    Paulo Guedes

  • O comentário do professor aponta como correta e a resposta aponta como errada. O Qconcursos precisa alterar isto, ridículo.

  • Questão desatualizada, pois a partir da Lei 13.822/19, que alterou o art. 6o, §2o da Lei 11.107/05, o regime de pessoal dos consórcios públicos, tanto com personalidade jurídica pública quanto privada, será obrigatoriamente celetista.

    Crítica da doutrina: suposta inconst. da nova redação do art. 6o, §2o da Lei 11.107/05, pois pessoa de direito público deve necessariamente se sujeitar ao regime jurídico único (art. 39, caput, da CF).

    Art. 6º (...) § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo 

  • Alguém mais errou e foi computado como certo? Não tenho o hábito de verificar os comentários quando acerto a questão para tornar a leitura mais célere, porém nesta tive dúvidas... e para a minha surpresa me deparei com gabaritos diferentes :( Alô, QC!!!

  • A questão, à época de sua elaboração, foi redigida de forma a se considerar ERRADA. Por isso, o gabarito original da questão, de fato, é "ERRADO".

    Contudo, a Lei nº 13.822 de 2019, alterou a lei dos Consórcios Públicos, de forma a determinar que os agentes públicos admitidos pelos Consórcios Públicos serão, sempre, regidos pela CLT, independentemente do regime jurídico da entidade contratante.

    Assim, a questão que, em 2013, era ERRADA, tem hoje seu texto perfeitamente conformado às disposições da Lei atual.

    É por isso que podemos ler seu enunciado e tranquilamente o considerarmos como CERTO, ainda que o gabarito esteja apontando a resposta adequadamente formulada em 2013, época da aplicação da prova.

  • § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo              

  • Nao entendi a questao esta certa ou errada?

  • A questão está com o gabarito invertido. O gabarito deveria ser "CERTO" , conforme o comentário do prof Erick na aba "comentários do professor":

    Comentário:

    A questão está certa. A Lei 11.107/2005 estabelece que o pessoal dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público ou privado deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR)

    Assim, por disposição expressa da lei, os consórcios públicos não podem admitir pessoal sob o regime estatutário.

    Gabarito: Certa

  • Estranho...

    Explicação do Prof. Eric Alves:

    "A questão está certa. A Lei 11.107/2005 estabelece que o pessoal dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público ou privado deverá ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

    "§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR)

    "Assim, por disposição expressa da lei, os consórcios públicos não podem admitir pessoal sob o regime estatutário.

    "Gabarito: Certa"

    No entanto, o gabarito da questão é errado...


ID
1058245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos terrenos de marinha e das águas públicas, julgue os itens que se seguem.

À União pertence o domínio das águas públicas e das ilhas fluviais, lacustres e oceânicas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


  • Errado, salvo no domínio de Estados; Municípios ou terceiros. Constituição. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • As águas públicas pertencem aos Estados-membros, exceto se estiverem em terrenos da União, se banharem mais de um Estado, se fizerem limites com outros países ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem, hipóteses em que pertencerão à União, conforme disposto no art. 20, III, CF .


  • A questão generalizou em afirmar que pertence a União os bens de "...domínio das águas públicas e das ilhas fluviais, lacustres e oceânicas." 

    Percebam que a expressão "domínio das águas públicas" deixou a entender que qualquer rio, lago ou praia marítima seria bem da União, o que não é verdade.

    Sabemos que o art. 20, da CF/88, traz um rol não taxativo de bens da união, e no inciso IV diz que são bens da união: "...as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras...",  e no final deste inciso traz algumas ressalvas: "...excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;"

    Assim, nem todas as ilhas fluviais e lacustres são bens da união, e o art. 26 da CF/88, em seu inciso III é claro nisso ao dizer que são bens dos Estados, "as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;"

    Assim, percebam que a questão tem dois erros, o 1º é dizer que são bens da união o "domínio das águas"; o 2º é dizer que são bens da união as "ilhas fluviais, lacustres e oceânicas" sem ressalvar que estes também podem ser bens dos Estados conforme art. 26 da CF/88.

    Portanto, GABARITO é ERRADO.

  • A Constituição divide o domínio das águas públicas e das ilhas fluviais, lacustres e oceânicas entre União e Estados (art. 20 e art. 26).
    Art. 20. São bens da União:
    (...)
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    Desse modo, está incorreto afirmar, de forma indiscriminada, que pertence à União o domínio das águas públicas e das ilhas fluviais, lacustres e oceânicas. 
    RESPOSTA: ERRADO.
  • ERRADO.


    Direto ao ponto: As águas públicas pertencem aos Estados-membros.

  • ERRADO

    As águas públicas, via de regra, pertencem aos estados.

     As ilhas oceânicas, via de regra, pertencem à União.

     As ilhas fluviais e lacustres, via de regra, são dos estados.

  • Águas Públicas: os mares territoriais; as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis; as fontes e reservatórios públicos etc. (Código das Águas). 'Águas públicas são aquelas que compõem mares, rios e lagos de domínio público' (LFG). Sendo assim, nem toda água pública pertence à União. Pertencem aos estados, por exemplo, as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26, I, CF).

    Ilhas fluviais e lacustres: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países pertencem à União (art. 20, IV, CF). Já as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União pertencem aos estados (art. 26, III, CF). 

     

    Ilhas oceânicas: pertencem à União, excluídas as que contenham a sede de Municípios (sendo que as áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal são áreas de domínio da União).

     

    robertoborba@hotmail.com.br

  • ÁGUAS PÚBLICAS SÃO, DE REGRA, PROPRIEDADE DOS ESTADOS MEMBROS. 

  • importante nao confundir com a competencia para legislar sobre aguas, essa sim de competencia privativa da UNIAO!

  • RIOS

    Os rios são públicos quando navegáveis e flutuáveis.

    Pertencerão à União os rios que:

    • estiverem dentro de sua área de domínio

    • percorrem mais de um Estado

    • são limítrofes com outros países

    • se estendem ao território estrangeiro ou dele provenham

    - Fora dessas hipóteses, os rio pertencerão aos Estados.

  • GAB E

    ART. 20, III da CRFB/88

    Já que o gabarito exigiu a leitura da Lei Maior. Urge tal treino!

    Bons estudos!

  • ÁGUAS PÚBLICAS pertencem aos Estados-membros

  • Em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos

    Estados, daí o erro. Pertencem à União apenas aquelas que estiverem em

    zonas limítrofes com outros países, ou nos rios que banham mais de um

    Estado. Por outro lado, as ilhas marítimas (oceânicas e costeiras), de regra,

    pertencem à União, exceto as que contenham a sede de Municípios e as que

    estejam sob domínio dos Estados ou de terceiros.

    Gabarito: Errado

  • União não é o Immortan Joe. As águas públicas, a rigor, pertencem aos Estados-Membros.

  • Dispõe o inc. IV do art. 20 da CF:

     

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;


ID
1058248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos terrenos de marinha e das águas públicas, julgue os itens que se seguem.

Os terrenos de marinha, assim como os seus terrenos acrescidos, pertencem à União por expressa disposição constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 20. São bens da União:

    ...

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

  • os terrenos de marinha e seus acrescidos; pertence à união.

    Copiou e colou da CF.

    É sempre bom ler o artigo que descreve os bens a união.

  • Terrenos de Marinha são as áreas que, banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, estendam-se à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831. Pertencem à UNIÃO, por expressa disposição constitucional.

    Terrenos Acrescidos ou Reservados são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.

    Os terrenos acrescidos TAMBÉM PERTENCEM À UNIÃO. Carvalho Filho explica que esse domínio depende de os acréscimos se terem agregado aos terrenos de marinha. Como estes se situam no domínio federal, federais serão também os terrenos a ele acrescidos.

  • ART. 20 VII da constituição federal. letra de lei.

  • A Constituição descreve os bens que pertencem à união, entre os quais se encontram os terrenos de marinha e seus acrescidos (art. 20, inciso VII, da CF/88).
    Art. 20. São bens da União:
    (...)
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    Desse modo, a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO.
  • letra de lei é indiscutível. Certa

  • Os terrenos da marinha e seus acrescidos são bens da Uniao, tanto que se, p ex, alguém que pussua uma casa de praia e avança r a construção para área pertencente à marinha, eventual ação penal será oferecida pelo MPF, sendo compentente para julgar a Justiça Federal de primeira instância.

  • inclussive é pago laudemio desses terrenos.

  • DE-CO-REM

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • "e seus acrescidos" geleiras derretendo e os bens aumentando.


ID
1058251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à permissão de uso de bem público e à desapropriação por utilidade pública, julgue os itens a seguir.

Caracteriza desapropriação por utilidade pública, entre outras, aquela que o Estado promove para a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, assim como para a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação Ordinária por Necessidade ou utilidade pública – As situações de necessidade ou utilidade pública estão previstas no rol previsto no art. 5º, do Decreto-lei 3.365/41.

    Art. 5º, Decreto-lei 3.365/41 - Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

    p) os demais casos previstos por leis especiais.

    § 1º - A construção ou ampliação de distritos industriais, de que trata a alínea i do caput deste artigo, inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como a revenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas.

    § 2º - A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais depende de aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação". § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. 


  • Para quem não quiser memorizar cada caso, basta ter em mente a finalidade de cada instituto. Diogo Figueiredo define assim:


    ·  Por necessidade pública: se a Administração Pública encontra na desapropriação a única solução para resolver determinado problema administrativo por ela enfrentado;

    ·  Por utilidade pública: quando a desapropriação se apresenta como a melhor solução administrativa para o atendimento do interesse público;

    ·  De interesse social: se a desapropriação for a única ou a melhor solução administrativa para amparar um grupo social que o Estado deva proteger ou pretenda atender de modo especial. Ex: a desapropriação para fins de reforma agrária – CF, 184.


  • Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[ 1] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

  • Segundo a Constituição, é possível desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (art. 5º, inciso XXIX, da CF). Na doutrina, Hely Lopes Meirelles procura definir as três hipóteses. 
    Necessidade pública: a necessidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato.
    Utilidade pública: a utilidade pública apresenta-se quando a transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, embora não seja imprescindível.
    Interesse social: o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado em norma própria (Lei 4.132/1962) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 555).
    No âmbito legal, o Decreto-Lei 3.365/1941 utiliza a expressão "utilidade pública" (art. 5º, caput, do DL 3.365/1941) e não emprega o termo "necessidade pública" em seu texto. Entre as hipóteses de utilidade pública, encontram-se as despropriações para a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos (art. 5º, alínea k), assim como para a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves (art. 5º, alínea n). 
    Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
    a) a segurança nacional;
    b) a defesa do Estado;
    c) o socorro público em caso de calamidade;
    d) a salubridade pública;
    e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
    f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
    h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
    i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;      
    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
    l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
    m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
    n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
    o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
    p) os demais casos previstos por leis especiais.
    RESPOSTA: CERTO.
  • "Preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos" -> achei que fosse pegadinha para Tombamento, pois o Decreto-Lei 25/37 dispõe que Estão sujeitos ao Tombamento o patrimônio histórico e artístico nacional e cuja conservação seja de interesse público.

    Bem tênue essa diferença de institutos: Desapropriação para preservação x Tombamento para preservação

    Errando aqui, acertando na prova. Tudo certo.

  • Concordo com M.Braga, difícil fazer a distinção esses dois conceitos(desapropriação para preservação e tombamento para preservação). Acabei achando que era tombamento para preservação e, sendo assim, uma hipótese de intervenção restritiva fazendo a questão ser falsa.

  • Caracteriza desapropriação por utilidade pública, entre outras, aquela que o Estado promove para a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, assim como para a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves?

    rt. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:

     (Redação dada pela Lei nº 6.602, de 1978)

    (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

     j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

     k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

     l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

     m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

     n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

     o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

     p) os demais casos previstos por leis especiais.


  • CERTA !!!

  • São pressupostos da desapropriação:

     

    a) utilidade pública ou a necessidade pública - Hipóteses nas quais a desapropriação do bem atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível. Exemplo: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.

     

    b) necessidade pública - decorre de situações de urgência ou de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem. A expropriação imediata de imóvel para salvaguardar a segurança nacional, ou para fazer face a uma situação de calamidade pública, são hipóteses de desapropriação por necessidade pública.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa era difícil acertar com "propriedade".

  • Tombamento e desapropriação são formas de intervenção estatal na propriedade privada. A principal diferença de tombamento e desapropriação é que o primeiro instituto não altera a propriedade de um bem. Sua finalidade é proibir sua destruição ou descaracterização. Assim, um bem tombado não precisa ser desapropriado, mas seu proprietário tem a obrigação de manter as características que o imóvel possuía na data do tombamento.

    Outro ponto que ressalta a diferença de tombamento e desapropriação é que o tombamento é sempre uma restrição parcial, que não impede o particular de exercer seus direitos inerentes ao domínio.

  • PRESSUPOSTOS DA DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO

    Por

    utilidade pública: lembre-se da necessidade da Adm. pública desapropriar em razão de utilizar do bem diretamente

    Por

    necessidade pública: imagina-se da utilidade de determinado bem, acrescida de urgência para solução de um problema.

    · 

    E Por

    interesse social: no qual visa reduzir a desigualdade.


ID
1058254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à permissão de uso de bem público e à desapropriação por utilidade pública, julgue os itens a seguir.

Permissão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a pessoa determinada o uso privativo do bem, de forma remunerada ou a título gratuito.

Alternativas
Comentários
  • Permissão de uso de bem público é considerado ato administrativo.

    Já a permissão de serviço público é considerada contrato administrativo.


  • ERRADO.

    Só acrescentando: A Autorização de uso de bem público assim como a permissão de uso de bem público são atos administrativos unilaterais, no entanto a concessão de uso de bem público e a permissão de serviço público são contratos administrativos.  

  • Conceito: "A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636/98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

    § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.

    § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18."

    A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público" desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666/93, em seu artigo 2° prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:

    "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=jlXCSa9PjGk

  • Permissão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a pessoa determinada o uso privativo do bem, de forma remunerada ou a título gratuito.


    NÃO é a pessoa determinada é COLETIVO.

      .Ato discricionário.

      -Precário

      -Revogável

      -Atividade privada

      -COLETIVO


    Bons estudos ;D

  • Com a devida vênia ao comentários, o erro da assertiva está em afirmar que a permissão de uso de bem público dá-se por meio de contrato administrativo, pois se trata de ato administrativo discricionário,  precário  e,  como  regra,  sem previsão  de  prazo  de duração


    Abaixo, diferenças entre autorização e permissão de uso de bem público, extraídas do DAD Descomplicado, dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (20ª ed, págs. 964 e 965)


    "A  doutrina  aponta  como  elementos  distintivos  entre  a  autorização  e  a permissão  de uso  de bem público:

    a)  na permissão  é mais relevante o interesse público,  enquanto na autorização ele  é  apenas  indireto,  mediato  e  secundário;

    b)  em  razão  desse  fato,  na permissão  o  uso  do  bem,  com  a  destinação  para a  qual  foi  permitido,  é  obrigatório;  na  autorização  o  uso  é  facultativo,  a critério  do  particular;

    c)  a  permissão  deve,  regra  geral,  ser  precedida  de  licitação;  a  autorização nunca é  precedida de  licitação.

    Conquanto  os  administrativistas  afirmem  que  a  precariedade  é  maior na autorização do  que na permissão -  em razão  da predominância do  inte­resse privado naquela -,  a verdade  é que,  em regra,  ambas  são revogáveis a  qualquer  tempo,  sem  indenização  ao  particular.  Somente  poderá  haver obrigação  de  a  administração  indenizar  o  particular  pela  revogação  se  a outorga  tiver  se  dado  por  prazo  certo  (a  regra  geral  é  a  autorização  e  a permissão serem outorgadas sem prazo), ou na hipótese de outorga onerosa ou condicionada (em que se exige alguma contrapartida que implique ônus para  o  particular)."


  • Permissão de uso - ATO

    Permissão de serviço público - CONTRATO

  • Está errado. Permissão de uso não se dá por contrato. Apenas em relação à serviço público a lei prevê - equivocadamente para alguns autores - o contrato como instrumento.

  • Acho que o erro da questão está no uso individual de determinado bem público e não privativo como afirma a questão.


     Em igual sentido, Hely Lopes Meirelles, [04] corrobora o que foi dito: "Permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9157/permissao-de-uso-de-bem-publico-nao-se-sujeita-a-licitacao-por-ser-precaria-e-se-inserir-no-poder-discricionario-da-administracao-publica#ixzz32ANRKuYn

  • Autorização de Uso - é ato unilateral,gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, sem forma especial, revogável precariamente pela Administração, e que não gera direitos para o particular. Ex.: autorização para ocupação de terreno baldio, retirada de água de fontes não abertas ao uso comum do povo, ou outras que não prejudiquem à coletividade e que só interessem a particulares. Inexiste interesse público.

    Permissão de Uso (de bem público, e não deserviços públicos) - é ato negocial (porque pode ser feito com ousem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ouoneroso, independente de lei, discricionário, revogávelprecariamente pela Administração e que não gera direitos para oparticular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora,pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º).Ex.: permissão para a instalação de uma banca de jornais emcalçada, instalações particulares convenientes em logradouros,vestiários em praias, etc.

    Concessão de Uso - é contratoadministrativo através do qual o Poder Público concede a alguém ouso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundosua destinação específica. O que a distingue da autorização e dapermissão de uso é o seu caráter contratual e de estabilidade dasrelações jurídicas dela resultantes. É intuitu personae (nãopode ser transferido sem prévio consentimento da Administração),pode ser gratuito ou oneroso, depende de lei e procedimentolicitatório (artigo 2 da Lei 8.666/93), gera direitos para oparticular, com indenização dos prejuízos eventualmente causados aele. Ex.: uso de área de um mercado público, restaurantesem edifícios ou logradouros públicos, exploração de hotelmunicipal, etc.

    Cessão de Uso - é a transferência da possede bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente.Assemelha-se ao comodato do Direito Privado. Depende de autorização legal e formaliza-se através de simples termo ou anotação cadastral. Como não opera a transferência da propriedade, prescinde de registro imobiliário.


    Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447

    Trazido ao QC pelo colega Danye em outra questão.
  • PERMISSÃO (ato) X CONCESSÃO (contrato), tanto assim o é, que a CESPE em outra oportunidade (procurador do bancen) tentou confundir o candidato ao dispor da seguinte forma: " A concessão de uso de bem público constitui ato administrativo de caráter unilateral, por meio do qual a administração pública outorga o uso privativo de bem público a determinado particular". dando como errada a assertiva.

     

  • A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636/98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

    Logo, se a permissão de uso é autorizada por ato do Secretário do Patrimônio da União, trata-se de ATO ADMINISTRATIVO.

  • O Gustavo já respondeu o necessário. o erro está na expressão contrato administrativo, pois a assertiva é clara quando diz permissão para uso público (fala duas vezes) e não permissão de serviços públicos. 

  • Permissão de uso é ATO e não contrato

  • a)    Permissão de Uso de Bem Público – A permissão de uso de bem publico é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que a Administração autoriza que certa pessoa utilize privativamente um bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses públicos e privados. Conta com um menor grau de precariedade. Ex.: Bancas de Revistas, as mesinhas de calçada, as feiras de artesanato em praças públicas. Fica a critério da Administração com o critério em razão do binômio investimento e precariedade. O procedimento licitatório deve acontecer sempre que possível, especialmente quando existirem inúmeros interessado.

    Há a permissão simples em que não há prazo e pode ser desfeita a qualquer tempo e, de outro lado, a permissão condicionada em que há prazo determinado, o que significa que sai retomada antes de findado o período gera direito a indenização.

  • Permissão de uso: é muito semelhante a autorização de uso – o que distingue os institutos são a predominância do interesse em jogo. Na permissão de uso os interesses da Administração Pública e do particular são nivelados; no mais as características são idênticas → ato unilateral, discricionário e precário, pelas mesmas razões da autorização de uso.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2013. Pg. 1.175.

  • PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO= ATO ADM

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO= CONTRATO ADM

  • GABARITO: ERRADO

     

    A permissão de uso de bem público é ato administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto, conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.


    Fonte: Resposta do Qconcursos

  • Comentário:

    O único erro do item é dizer que a permissão de uso de bem público é um contrato administrativo quando, na verdade, é um ato administrativo.

    Gabarito: Errado

  • Lembrando que a Permissão de Uso QUALIFICADA, aquela que estável, outorgada com prazo determinado, possui natureza contratual. Sendo assim, Di Pietro entende que seria uma espécie de contrato administrativo, dependente de prévia licitação.

  • Gabarito: E

    "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.

  • Autorização de uso → Ato administrativo

    Permissão de uso → Ato administrativo

    Concessão de uso → Contrato administrativo

  • Rapaz, quando essa questão foi feita, o examinador pensou assim: hoje vou pegar um vacilão que acha que sabe de tudo kkkkkk' Fdp!

  • CONTRATO DE ADESÃO.

  • wagner ta errado contrato de adesão é para permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS e no caso da questão concessão de bens públicos se da através de um ATO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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ID
1058257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle interno da administração pública e ao TCU, julgue os itens consecutivos.

O TCU tem o dever de prestar ao Congresso Nacional, a qualquer de suas Casas ou de suas comissões, informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que executar, bem como sobre os resultados das auditorias e inspeções que realizar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;


  • Mas que questão ()*#&$()@&...

    O dispositivo constitucional diz que o dever do TCU restringe-se às informações solicitadas pelo Congresso ou qualquer de suas casas. A questão faz parecer que a obrigação deve ser cumprida de ofício.

  • A questão está correta, mas fica a crítica ao Cespe por não considerar que o TCU tem este dever "quando solicitadas as informações"...Isto é, não seria de ofício.

  • Os Tribunais de Contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização das contas da Administração Pública. Nesse sentido, a CF/88 estabelece que o TCU deve prestar ao Poder Legislativo federal sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: CERTO.


     
  • Há uma diferença entre "deve" e "solicitar". Fica a análise, pois o Cespe pensa ser a mesma coisa.


    ao qual compete: (...) VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

  • Eu acho que sempre que o verbo da legislação tá no infinitivo a CESPE tem a mania de considerar como dever. 

  • Vamos ser sinceros. A questão tá errada e o queriiiiido CESPE errou. A questão passa a mensagem que a prestação de informações é DE OFÍCIO, o que é falso. O TCU só estará obrigado QUANDO SOLICITADO (art. 71, VII, CF/88). Dose!

  • Dever também é sinônimo de encargo, responsabilidade, não apenas de obrigação. "A prestação de contas ao CN esta sob o encargo do TCU...". "O TCU tem a responsabilidade de prestar ao CN...". Tomemos cuidado com extrapolações.

  • Certo.

    Trata-se de competência estabelecida pela Constituição Federal para o TCU:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gab. Correto.

    TCU - deve prestar informações sobre fiscalização solicitadas por quem ?

    1 - CN

    2 - SUAS CASAS (qualquer uma, câmara ou senado).

    3 - COMISSÕES ( comissão permanente, temporária e mista).

  • Comentário:

    O quesito está em conformidade com o art. 71, VII da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    Gabarito: Certo

  • Com relação ao controle interno da administração pública e ao TCU, é correto afirmar que: O TCU tem o dever de prestar ao Congresso Nacional, a qualquer de suas Casas ou de suas comissões, informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que executar, bem como sobre os resultados das auditorias e inspeções que realizar.

  • O TCU auxilia o CN pelos motivos elencados no enunciado.

  • Respondi errado!!!

  • #Respondi errado!!!

  • Tem diferença entre DEVER e SOLICITADO .....AFF


ID
1058260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle interno da administração pública e ao TCU, julgue os itens consecutivos.

Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei orgânica do TCU (lei 8.443/92): Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Art. 116, Lei 8.112/90. São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo ou conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

  • Item certo.

    CF art. 74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • A questão está correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Organizações Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.

    GABARITO: CERTA.

  • Considerei errada a questão por entendê- lá muito ampla. Se ,por acaso, o ato ilegal consistir em uma portaria que discrimina pessoas pela sua cor, isso deve ser levado ao TCU? Creio que estaria correto se dissesse que "deveria ser dado conhecimento a AUTORIDADE SUPERIOR".    Me corrijam ,por favor , se estiver viajando!rsrs

  • A questão está correta e corresponde à previsão do art. 74, § 1º, da CF/88.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
    RESPOSTA: CERTO.


  • A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este controle deverá ter como objeto, conforme exposto abaixo:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • art. 74, §1º da CF:
    § 1º -
    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
    irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
    pena de responsabilidade solidária.

  • Certo.

    Trata-se de regra prevista no artigo 74, §1º, da Constituição Federal:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    O item está em conformidade com o art. 74, §1º da CF:

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Gabarito: Certo

  • Com relação ao controle interno da administração pública e ao TCU, é correto afirmar que: Uma autoridade pública federal responsável pelo sistema de controle interno que, após tomar conhecimento de uma irregularidade ou ilegalidade praticada no âmbito do órgão em que atue, dela não der ciência ao TCU estará sujeita a ser solidariamente responsabilizada pelo ato irregular ou ilegal.

  • É o único caso de Responsabilização sólidária previsto expressamente na CF...

  • É atribuição do controle INTERNO apoiar o controle EXTERNO, sob pena de responsabilização solidária.


ID
1058263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público, julgue os itens subsequentes.

Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429 Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • Não te entendi Dani Souza, voce mesmo diz que no Prejuízo ao erário é cabível dolo ou culpa e afirma que o gabarito está errado. Se ele concedeu um benefício fiscal indevidamente ele causou um prejuízo ao erário, mesmo sendo de forma culposa. Logo, ficará sim caracterizado ato de improbidade administrativa.

  • Trata-se de ato de improbidade administrativa capitulado no art. 10, da Lei 8.429, ou seja, ato que causa prejuízo ao erário. Observe:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    Como se percebe no caput do dispositivo, tais atos são punidos mesmo que possuam natureza culposa. Quis o legislador proteger ainda mais o patrimônio público de eventuais dilapidações.
  • CORRETO:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Retificando alguns comentários, o STJ possui firme jurisprudência no sentido de que, para que seja reconhecido o enquadramento da conduta do agente nas categorias de atos de improbidade administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo DOLO, no caso de enriquecimento ilícito e no caso de violação dos princípios da administração pública, e, ao menos, pela CULPA, nos casos de prejuízo ao erário.

    Logo, se nos atentarmos ao comando da questão, temos um caso de Prejuízo ao erário. Vejam:

    "Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Portanto, caberá dolo ou culpa. Gabarito Certo.

  • Essa questao foi sacana. Existe até hoje uma discussão jurisprudencial no STJ e na doutrina acerca da configuração dos atos de improbidade culposos. Alguns dizem ser inconstitucional a expressão do artigo 10 da LIA, outros afirmam ser cabível. Para uma grande parte a culpa deve ser "grave". O próprio STJ tem diversos precedentes em vários sentidos (a 1a Turma geralmente afirma  poder se caracterizar o ato ímprobo culposo; ao passo que a 2a Turma entende que apenas o dolo gera responsabilidade por improbidade).

  • Enriquecimento ilícito (LIA, art 9º) e atos que atentam contra os princípios da adm. púb (LIA, art 11) - tem de haver dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10) - tem de haver dolo ou culpa           
    A resposta do enunciado encontra-se na LIA, art. 10, inciso VII -  conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
  • Enriquecimento ilícito...DOLO

    Prejuízo ao erário...DOLO/CULPA

    Violação aos princípios administrativos...DOLO

  • Na tipologia dos atos de improbidade administrativa, "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares" consiste em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme previsão do art. 10, inciso VII, da Lei 8.429/1992. Configura a improbidade, no caso, se presente dolo ou culpa. Vale dizer, mesmo sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública, o agente responde pela improbidade.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    RESPOSTA: CERTO

  • lembrando que seria prejuiso ao erario

  • No caso de prejuízo ao erário, é admitida a forma culposa. Já ENRIQ. ILÍCITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM, tão somente o dolo.

  • Com a isenção o estado deixaria de arrecadar e logo a consequência disso é o dano ao erário que admite a forma dolosa ou culposa.

  • Lesão ao erário, por culpa.

  • Art 10º - .....ou haveres das referidas entidades.

  • RESPONSABILIZACAO                                           ATO

    DOLO OU CULPA

     

     

     

    No caso de prejuízo ao erário, é admitida a forma culposa. Já ENRIQ. ILÍCITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM, tão somente o dolo.

  • RESPONSABILIZACAO HAVENDO:

     

    CULPA OU DOLO                                       PREJUIZO AO ERARIO

    DOLO                                                        ENRIQUECIMENTO INDEVIDO

                                                                      VIOLACAO AOS PRINCIPIOS DA ADM

  • vamos ao MNEMONICO (q tem todas as informações básicas sobre valor de ressarcimento, tempo de não poder contrar e etc...):

    "Princípio------- do Erário------------ Rico"

    Dolo----------------Dolo e Culpa-------- Dolo

    100x----------------- 2x---------------------3x

    3-5 anos-----------5-8 anos---------------8-10

    3-----------------------5---------------------------8

  • Ato Administrativo que causa Prejuízo ao Erário poderá se dar por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (art. 10, caput, Lei 8.429/92).

  • Por ser uma causa de lesão ao erário, nada será perdoado:

    Admite forma DOLOSA E CULPOSA.

    Falou em $$, abre o olho pois nada passará! rs

  • Art 10 da referida Lei

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    mesmo que culposo.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Gab CERTO.

    Prejuízo ao Erário : DOLO ou CULPA

    Bizú:

    Obter vantagem = Enriquecimento Ilícito

    Conceder vantagem = Prejuízo ao erário

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão fala de ato que cause prejuízo ao erário, que pode ser com dolo ou culpa.

    Nesta frase: "ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa". Não dá pra entender que haverá culpa obrigatoriamente.

    Estaria correta a questão se substituísse o verbo "ficará" por poderá ser

  • No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público,é correto afirmar que: Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.

  • Art. 10-A da Lei de Improbidade, "Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder,

    aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e

    o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003." O Art.10-A somente teve vigência em 2017.

    Na modalidade de improbidade abarcada no dispositivo supracitado, há a necessidade de dolo, eis que somente a lesão contra o erário se acomete na modalidade culposa. O que me trás a seguinte pergunta: esta questão estaria em consonância com a legislação atualmente vigente?

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades fiscais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • Prejuízo ao erário = dolo ou culpa.

  • Certo!

    Prejuízo ao erário: dolo ou culpa

  • Na tipologia dos atos de improbidade administrativa, "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares" consiste em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme previsão do art. 10, inciso VII, da Lei 8.429/1992. Configura a improbidade, no caso, se presente dolo ou culpa. Vale dizer, mesmo sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública, o agente responde pela improbidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    RESPOSTA: CERTO


ID
1058266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público, julgue os itens subsequentes.

Se o servidor, em razão do cargo que ocupe, suspeitar que a autoridade que lhe é hierarquicamente superior esteja envolvida em ato irregular, será seu dever levar ao conhecimento de outra autoridade competente, para apuração, a irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. São deveres do servidor:

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)


  • Incorre inclusive em ilícito penal previsto no art 320 do CP

    Condescendência Criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa

  • A redação da questão está ruim, pois utiliza a expressão "suspeitar". A mera suspeita não resulta no dever levar ao conhecimento de outra autoridade competente, para apuração, a irregularidade.A não ser que haja indícios. Acho que o examinador usou o termo suspeitar para indicar a existência de indícios, mas não é a mesma coisa.

  • Assim a  CESPE me quebra!  Obrigação de fazer algo por "suspeitar" #pelamordeDeus!!!!  

  • A previsão do dever funcional de levar ao conhecimento da autoridade competente para apuração as suspeitas de irregularidade da autoridade superior encontra-se no art. 116, inciso VI, da Lei 8.112/1990.
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    (...)
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    O Lei 8.112/1990, além disso, garante que nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública (art. 126-A da Lei 8.112/1990).
    Portanto, a afirmação está correta.
  • Certo

    Só um adendo para atualização da questão, no inciso VI do Art. 116, conforme abaixo, não é mais válido:

    Art. 116. São deveres do servidor:

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;


  • VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Posso ter viajado? POSSO, mas essa coisa ''... levar ao conhecimento de outra autoridade competente,...'' me deixa com duvidas, acho que deveria ser dito AUTORIDADE SUPERIOR competente. A frase original me faz pensar que se eu for a outro gerente do mesmo nível que do meu chefe, por exemplo, eu denunciar a irregularidade. So que nao é bem assim.

  • Ñ basta ser servidor. Têm que ser dedo duro
  • Basta apenas a suspeita que já é dever!

  • Pessoal nao resta dúvida de que o servidor deve representar, porém o erro da questão esta em dizer que ele deve levar ao conhecimento de outra autoridade, quando na verdade deve levar ao conhecimento de autoridade superior àquela que praticou a irregularidade.

     

    Espero ter ajudado.

  • venilson araujo nao fale besteiras cara. questão ta certa cara

  • Se o servidor, em razão do cargo que ocupe, suspeitar que a autoridade que lhe é hierarquicamente superior esteja envolvida em ato irregular, será seu dever levar ao conhecimento de outra autoridade competente, para apuração, a irregularidade.

  • Pessoal alguém poderua comentar melhor essa questão? não me convenco que apenas por "suspeitar" de uma ação errada ja obrigue o servidor de denunciar a causa. É diferente do que estão na CF em ter a ciência de tal fato.

  • Gustavo Pessoa, cuidado com a afirmação!!!

     

    É certo que no direito penal, o princípio da legalidade impõe que as condutas devem ser estritamente descritas no tipo incriminador.

     

    O crime de condescendência criminosa é descrito no artigo 320 do CP, como colocado pelo colega, vejamos:

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    Em nenhum momento a questão diz que o servidor infrator é subordinado do servidor que tomou conhecimento da infração. Ao revés, deixa claro que o servidor infrator é superior do servidor que tomou conhecimento da infração.

     

     Assim, não há falar em crime de condescendência criminosa, sob pena de malferimento do princípio da legalidade, haja vista que o tipo penal em  análise pressupõe indulgência do superior hierárquico em face do subordinado que cometeu a infração, o que não ocorre no caso da questão em discussão. 

     

    Não olvido a possibilidade de subsunção em outro tipo penal, mas condescendência não é!

  • e o servidor perdendo estabilidade, poderá o mesmo fazer oque se pede na questão? SQN.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Abraço!!!


ID
1058269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca do recurso hierárquico impróprio.



O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. 



Alternativas
Comentários
  • Aonde que está a fundamentação dessa afirmação que o próprio examinador diz ser errada?


    Att

  • Acredito que a questão quer expor a problemática da não prevalência a priori do interesse público, defendida por corrente moderna de Direito Administrativo.

  • Eu acho que essa questão não pertence à prova de Procurador AGU 2013. 

  •  Balança e contrapesos - só no caso concreto que um princípio é aplicado em grau maior que o outro.

  • Na verdade, amigos, a questão está cobrando conhecimentos acerca da definição do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Nesse contexto, tem-se duas correntes. A primeira defende a chamada "teoria absoluta", pela qual há um "núcleo duro" em cada direito fundamental, o qual não pode sofrer intervenções, ou seja, o âmbito de proteção do direito é pré-definido e não muda diante do caso concreto. A segunda doutrina defende a chamada "teoria relativa" pela qual a definição daquilo que deve ser protegido é feita apenas "prima facie", visto que as circunstâncias do caso concreto (possibilidades fáticas) e as demais normas envolvidas (possibilidades jurídicas) tornam o conteúdo essencial do direito fundamental variável dependendo do resultado da ponderação. Como essa segunda corrente é compatível com a doutrina do alemão Robert Alexy, a qual é majoritária no Brasil e adotada pelo STF, vê-se que está correto afirmar que é errado defender a "teoria absoluta". A parte final da questão deixa clara a opção pela teoria relativa. É a minha opinião, s.m.j. Se alguém tiver outra, avisa in box. Abraços.

  • Muito esquisita essa questão. A FCC entende que deve haver expressa previsão legal, como se observa a seguir:

    O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta

    a)

    não tem caráter propriamente recursal, sendo uma manifestação do direito constitucional de petição.

    b)

    é impossível, em razão do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração Indireta.

    c)

    é chamado recurso hierárquico impróprio e depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido.

    d)

    é um instrumento básico de tutela das entidades da Administração Indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser utilizado.

    e)

    somente é cabível nas decisões proferidas pelos dirigentes das Agências, autarquias cujo regime especial compreende essa modalidade recursal.

    Item C É O GABARITO

  • ATENÇÃO! GABARITO ERRADO. A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL!

  • Apenas complementando o vídeo: Entende a doutrina, ao tratar de recurso impróprio em sede de reguladoras, que como não há de fato hierarquia, mas sim supervisão ministerial, para acontecer tal recurso, faz-se necessária previsão legal.

  • Síntese do vídeo:

    "A parte final da assertiva está errada. O recurso hierárquico pode ser próprio, quando o recurso é interposto à autoridade superior (por isso próprio) dentro daquela entidade que integra a mesma hierarquia daquela entidade; e temos o recurso impróprio quando interposto à autoridade que não pertence à mesma hierarquia, haveria a interposição desse recurso perante outra entidade. No parecer 51 da própria AGU discutiu-se a possibilidade  de interpor ou não recurso hierárquico impróprio em decisões de agências reguladores, que são autarquias, sendo possível ou não interpor recurso hierárquico impróprio perante o ministério a que integrar aquela agência reguladora. A doutrina dominante diz que como há uma interposição de um recurso perante uma autoridade que sequer integra a entidade que proferiu inicialmente aquela decisão e como pode ocorrer uma modificação da decisão a ponto de alterar/relativizar inclusive a própria autonomia daquela entidade, temos a necessidade de previsão legal para esse tipo de recurso."
  • lembrar que o PRINCIPIO DA LEGALIDADE esta intimimaente ligado a essas questoes...


    quando vir INDEPENDETENTE DE LEI, fica de olho bizonho


    bons estudosdosdosdosdsdd

  • A regra é depende de lei, mas pode ocorrer uma exceção a essa exigência de expressa previsão legal no exercício da assim chamada tutela extraordinária para os administrativistas que a admitem.

     

    Com efeito, em uma situação de tutela extraordinária, seria possível, em tese, a interposição de ofício de recurso hierárquico impróprio sem expressa previsão legal.

  • O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .


    Lembrando que a questão está errada, pois depende de previsão legal.

  • Eu não sabia o que era recurso hierarquico impróprio, porém consegui acertar a questão por conta do final : "independe de previsão legal".

    A administração tem a obrigação de atuar através da lei, só faz o que a lei autorizar, ou seja, depende de previsão legal.

     

     

    Gabarito Errado


  • O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato (CORRETO), independe de previsão legal. (ERRADO)


    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Recurso hierárquico PRÓPRIO -  dirigido à autoridade ou orgão imediatamente superior - INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL

    Recurso hierárquico IMPRÓRPIO -  dirigido à autoridade que não possui posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato  - DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.

     

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  • Recurso hirárquico Improprio---> Á autoridade de outro órgão ---> Adm. Indireta ---> depende previsão legal.

    Recurso hierarquico próprio---> Mesmo órgão ----> Adm. Direta---> Independe de previsão legal.

  • O recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • Recurso hierárquico (ou próprios): é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado.

    Recurso hierárquico impróprio: são dirigidos a órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a órgão integrante de pessoa jurídica diversa daquela da qual emanou o ato controlado. São cabíveis apenas quando existe lei que expressamente os preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Errado.

    Para que o recurso hierárquico impróprio seja possível, deve ele estar previsto em alguma norma legal, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Errado. O recurso hierárquico é o requerimento de reexame de ato ou decisão administrativa, dirigido a autoridade superior à que expediu o ato ou decidiu. Divide-se em recurso hierárquico próprio, que é dirigido a autoridade hierarquicamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, e em recurso hierárquico impróprio. Este não se dirige a autoridade hierarquicamente superior, mas sim a autoridade de outro órgão, sem relação hierárquica com o que proferiu o ato como, por exemplo, recurso, na esfera federal, contra ato de dirigente de autarquia para o Ministério a que estiver vinculada ou para o Presidente da República; para sua interposição, contudo, é necessária expressa previsão legal nesse sentido. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Recurso hierárquico Improprio---> Á autoridade de outro órgão ---> Adm. Indireta ---> depende previsão legal.

    Recurso hierárquico próprio---> Mesmo órgão ----> Adm. Direta---> Independe de previsão legal.

  • De fato o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade diferente da que proferiu a decisão, todavia o recurso hierárquico impróprio só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal.

    GAB: ERRADO, pois o recurso hierárquico impróprio, exatamente por ser dirigido a autoridade de órgão não integrado da mesma hierarquia, DEPENDE de lei!!!

  • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

    TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

    INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

    ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

    TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

    ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

    DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

  • ERRADO

     

    Recurso hierárquico PRÓPRIO - INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL, ( ANDO SOZINHO ).

    Recurso hierárquico IMPRÓRPIO - DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL, ( ANDO ACOMPANHADO ).

  • O recurso hierárquico próprio não depende de previsão legal, já que decorre da estrutura hierárquica. Porém, a lei pode limitar as instâncias administrativas ou até mesmo dispor que não cabe recurso administrativo de determinadas decisões. Já o recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal para seu cabimento.


ID
1058272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca do novo regime para a exploração de portos e instalações portuárias previsto na Lei n.º 12.815/2013, julgue o item abaixo.

A exploração indireta de porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público, mas a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos dispostos na lei

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.


    Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 

    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. 


  • A Lei 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Segundo art. 1º, §§ 1º e 2º, a exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias ocorrerá mediante concessão ou arrendamento de bem público e a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área de porto organizado ocorrerá mediante autorização.
    Art. 1o  Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 
    § 1o  A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 
    § 2o  A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei. 
    Portanto, a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO




  • GALERA, POR FAVOR....

    COMENTAR AQUI DIZENDO SOMENTE "GABARITO CERTO" OU "GABARITO ERRADO" NÃO AJUDA NINGUÉM...

    O SITE JÁ FAZ ISSO ;)

  • Existem pessoas que não pagam, tendo direito a responder apenas 10 questões por dia. Por isso, muitos amigos postam o gabarito aqui.  

  • A Lei 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Segundo art. 1º, §§ 1º e 2º, a exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias ocorrerá mediante concessão ou arrendamento de bem público e a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área de porto organizado ocorrerá mediante autorização.

    Questão; Correta.
  • Lei 12.815/2013,  art. 1º, §§ 1º e 2º, a exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias ocorrerá mediante concessão ou arrendamento de bem público e a exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área de porto organizado ocorrerá mediante autorização.

    Exploracao Indireta               dentro da Area                        concessao ou arrendamento;

                                               Fora da Area                           autorização


ID
1058275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à estrutura da AGU e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta deve ser criada uma comissão de ética, à qual competirá conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de advertência ou suspensão de até trinta dias, penas que serão aplicáveis ao servidor público pela própria comissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a única pena aplicável é a censura.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Sempre Comissão de Ética = Pena de censura "somente"

  • Como regra geral, válida para toda a administração pública federal, a Lei nº 8.112/90, estabelece competência para a aplicação das penas disciplinares:

    “Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


    Todavia, o Presidente da República delegou aos Ministros de Estado a competência para julgar processos com penas capitais. Assim, os Ministros de Estado, aos quais, por determinação do inciso II do art. 142 da Lei nº 8.112,/90, já cabia o julgamento de suspensão superior a trinta dias, passaram a julgar também demissão e cassação de aposentadoria, com prévia manifestação de suas Consultorias Jurídicas.


  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal


    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

    [....]
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Gabarito. Errado.

    a pena é a de censura.

  • Errado...

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Bons estudos a todos.....

  • Questão  ERRADA.

    A unica pena aplicada pela comissão de ética é a CENSURA.

  • Questão errada, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios

    Disciplina: Ética na Administração Pública.
    De acordo com o Código de Ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de censura.

    GABARITO: CERTA.


  • Estranho pq nessa questão da esaf fala que aplica sanções. 

    Considerando-se as normas aplicáveis ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, assinale a opção incorreta.

    A - As pessoas jurídicas de direito privado podem provocar a atuação de Comissão de Ética para apuração de infração ética imputada a agente público.

    B - As Comissões de Ética, ao concluir pela existência de falta de ética, poderão aplicar ao servidor penas disciplinares como a de advertência e suspensão.

    C - A abertura de processo para apuração de infração de natureza ética não depende de recebimento de denúncia.

    D - Até sua conclusão, os procedimentos instaurados para apuração de possíveis infrações das normas éticas serão mantidos com a chancela de “reservado”.

    GAB: B 

    "alguém poderia me explicar porquê? 

  • O código de ética não aplica penalidades desse gênero, isso, por exemplo, compete às penalidades da lei 8.112/90 tais como advertência, suspensão e demissão. 

  • Daniel se você prestar bem atenção na questão que você colocou da ESAF a banca pede a INCORRETA, por isso que a resposta foi a letra "B" As Comissões de Ética, ao concluir pela existência de falta de ética, poderão aplicar ao servidor penas disciplinares como a de advertência e suspensão, ou seja, a única pena que ela poderá aplicar é CENSURA! Espero ter ajudado.

  • NUNCA MAIS deve ser esquecido:

    o CÓDIGO DE ÉTICA é de LIVRE ADESÃO (nada obriga o servidor a segui-la e por isso não é IMPOSTA, é FACULTATIVA)

    A COMISSÃO não aplica pena alguma a não ser a CENSURA e esta deve ser assinada por todos os membros da comissão.


    Como a cespe gosta de brincar, lembre que a bola da comissão é meio murcha. Ela não tem poder de fazer o que a banca adora afirmar:

    * Demitir
    *Exonerar
    *Suspender


    Fé em DEUS que tudo dará certo e chegaremos à nossa VITÓRIA!

  • Questão errada.
    Das Comissões de Ética

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Errada a questão.

    Ela vai bonita até..SUSCEPTÍVEL DE....depois disso seria de Censura, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso....

  • A Unica pena aplicada ao servidor é a de CENSURA 


  • Questão Errada


    Decreto 1.171 - Código de Ética


    CAPÍTULO II


    DAS COMISSÕES DE ÉTICA


    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.


  • O Decreto 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Segundo Item XVI do Código de Ética, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deve ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
    Nota-se que não é atribuição dessa Comissão de Ética aplicar as sanções disciplinares de advertência e suspensão previstas na Lei 8.112/1990. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética limita-se à censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (Item XXII do Código de Ética). A aplicação das penalidades disciplinares de advertência e suspensão deve seguir as regras da Lei 8.112/1990. 
    Outrossim, as Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência (art 17 do Decreto 6.029/2007).
    RESPOSTA: ERRADO.
  • Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta deve ser criada uma comissão de ética, à qual competirá conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de advertência ou suspensão de até trinta dias, penas que serão aplicáveis ao servidor público pela própria comissão.

    Tem haver com PAD.  A unica SANÇÃO da comissão de ética é a CENSURA.

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura


  • No decreto 1.171 a pena é apenas censura


  • Em Todos os Órgãos...

    Pena: Censura.
  • Censura

    Censura

    Censura

    Censura

    Censura

    Censura

    Censura

    Censura

    Pra que tantos comentários pra falar a msm coisa?

  • Nas questões envolvendo o DL 1.171/94 ficar atento, pois as bancas procuram misturar o assunto com o conteúdo da Lei 8.112/90 com o firme propósito de confundir a cabeça do candidato. 

  • O Decreto 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Segundo Item XVI do Código de Ética, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deve ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Nota-se que não é atribuição dessa Comissão de Ética aplicar as sanções disciplinares de advertência e suspensão previstas na Lei 8.112/1990. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética limita-se à censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (Item XXII do Código de Ética). A aplicação das penalidades disciplinares de advertência e suspensão deve seguir as regras da Lei 8.112/1990.

    Outrossim, as Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência (art 17 do Decreto 6.029/2007).
    RESPOSTA: ERRADO.
    Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

  • Errada.

    A comissão de ética só aplica CENSURA!
  • A pena que a comissão aplica é a de censura!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em penalidade no âmbito da comissão de ética, falou em S E N S U R A.

    Advertência e suspenção, em termos de Código de Ética, "NON ECXISTE!!!"

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  •  

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    Desse modo...
     ERRADO.

  • Alex, "C"ENSURA é com C, e não S. =D

  • e suspenSão com S...

  • A interposição de penalidade pela comissão de ética é a CENSURA, não havendo possibilidade de advertências ou suspenções.

  • Complementando, assim como a ilustre Isabela, uma outra questão que ajuda: 

     

    Ano: 2014 - FUB

     

    Banca: CESPE

     

    Considerando o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os itens que se seguem.

    Independentemente do tipo de transgressão ao Código de Ética cometida por servidor público, a penalidade aplicável pela comissão de ética se limita à censura, devendo a fundamentação para a aplicação da penalidade constar em parecer assinado por todos os integrantes da comissão.

    CORRETO

  • Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta deve ser criada uma comissão de ética, à qual competirá conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de advertência ou suspensão de até trinta dias, penas que serão aplicáveis ao servidor público pela própria comissão.

     

    #sócensura

  • ERRADO

     

    A única pena aplicada pela Comissão de Ética é a de CENSURA. Porém, em caso de falta ética pela alta administração pública federal, poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a autoridade esteja em exercício, se não estiver mais em exercício, a sanção será a de censura também. 

     

    Fonte: Código de Ética do TRT 6ª Região. 

  • Questão começou correta, mas a Comissão de Ética não aplica pena de advertência e nem de suspensão

  • mais velha q andar pra frente....cespe pergunta isso 10x por ano

    é apenas CENSURA... 

     

    já vi falar em censura ETICA tb, mas é ERRADO assim.... tem q falar apenas censura

  • Ela pergunta 100 vezes porque mil vezes se erra. Eu mesma cai na da "censura ética" acreditando que tinha deixado passar algo nos estudos... avante!

  • O Decreto 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Segundo Item XVI do Código de Ética, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta deve ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

    Nota-se que não é atribuição dessa Comissão de Ética aplicar as sanções disciplinares de advertência e suspensão previstas na Lei 8.112/1990. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética limita-se à censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (Item XXII do Código de Ética). A aplicação das penalidades disciplinares de advertência e suspensão deve seguir as regras da Lei 8.112/1990. 

    Outrossim, as Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência (art 17 do Decreto 6.029/2007).

    RESPOSTA: ERRADO.

  • ÚNICA PENA QUE A COMISSÃO DE ÉTICA PODE APLICAR É A CENSURA

  • COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.

    COMISSÃO ÉTICA SÓ APLICA A PENA DE CENSURA.


ID
1058278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que diz respeito à estrutura da AGU e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

Conforme a respectiva lei orgânica, os órgãos considerados como de direção superior da AGU são o AGU, a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Consultoria-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende: 
    I - órgãos de direção superior: 
    a) o Advogado-Geral da União; 
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; 
    c) Consultoria-Geral da União; 
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e 
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; 

    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o
  • Errado, faltaram: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     I - órgãos de direção superior:

      a) o Advogado-Geral da União;

      b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

      c) Consultoria-Geral da União;

      d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

      e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;


  • Conforme lei orgânica ...o erro está aqui


  • Concordo com colega junio cardoso. Lei COMPLEMENTAR é que trata do assunto e não Lei Orgânica!!

    De fato a banca não citou todos os de direção superior, mas tbm não citou nenhum errado. E tratando-se da banca CESPE eu acho arriscado classificar uma questão como errada por estar incompleta, já que em 99% das vezes ela não considera erro quando a questão está incompleta (não que eu concorde com isso, mas é o estilo da banca).  

  • A Lei Complementar institui a Lei Orgânica, e é a Lei Orgânica que estabelece os órgãos de direção superior. Portanto, o erro da questão não está nessa diferença de nomenclatura.

    Eu arrisco dizer que o erro está na construção gramatical do enunciado. Ao falar que "[...] os órgãos considerados como de direção superior da AGU são...", o uso do artigo "os" antes de "órgãos" limita as opções somente aos órgãos descritos: são esses e não há outros além desses. Se o enunciado tivesse usado uma fórmula mais genérica, como "são órgãos de direção superior da AGU: o AGU, a PGU, etc..." (ou qualquer outra construção mais genérica), poderia-se alegar há outros além dos que foram descritos; e o item estaria correto.

  • A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 
    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
    II - órgãos de execução:
    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO



  • Errado.


    Erro sutil,nada haver com questão incompleta pois o enunciado não restringe, ele só afirma.

    A questão diz que o AGU faz parte e não é isso,pois ADVOCACIA  (é a atividade privativa de bacharel em Direito,) é diferente de ADVOGADO (advogado  é quem pratica essa atividade ).


    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     I - órgãos de direção superior:

      a) o Advogado-Geral da União;

      b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

      c) Consultoria-Geral da União;

      d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

      e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;


  • O que isso tem a ver com o decreto 1.171 ????

  • Se para o Cespe questão incompleta não é questão errada, não entendo porque neste caso o gabarito é errado...ah, deve ser porque o Cespe gosta de fazer cespisse...

  • A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
    II - órgãos de execução:
    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
     III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO
    Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental


  • Questão incompleta não é errada para o CESPE. O erro não está na falta de tópicos, mas devido a ser Lei complementar e não orgânica como afirma a questão.


    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993


    Boa sorte a todos...

  • E O QUE DIABOS ISSO TEM A VER COM ÉTICA?!

  • morrendo de rir para não chorar vim logo aos comentarios responder algo que não tenho conhecimento mesma coisa de querer atravessar a parede batendo a cabeça sabendo que não irá adiantar nada kkk.

  • decoreba na kbç, mesmo achando que esta questao nada tem haver com etica.

  • Acho que essa questão é específica pra quem está concorrendo a algum cargo da AGU.

  • Não precisa mandar e-mail, é só clicar ali na questão onde diz "Notificar erro" - classificação errada.

  • Faltou o CONSELHO SUPERIOR DE AGU, confia!

  • A afirmativa está incompleta, pois de acordo com a lei complementar nº73 de 1993, em seu Art,. 2 inciso I Conselho Superior da AGU e a Corregedoria Geral da AGU também são orgãos de direção superior!

  • Vão direto no comentário de Cassio Carrijo! 

  • Pessoal acho que a questão é mais simples do que vocês imaginam lógico podem me corrigir se estiver errado.


    O enunciado incluiu a própria AGU como órgão superior e não é. A AGU é um órgão de assistência direta e imediata que tem status de ministro de estado e não um órgão de direção superior.


    Bons estudos !

  • Gente o erro da questão é colocar a Procuradoria Geral da União inclusa. Leiam o art. 2° da Lei 73/1993 e verás que ela não está inclusa.

  • Gente o erro da questão é colocar a Procuradoria Geral da União inclusa. Leiam o art. 2° da Lei 73/1993 e verás que ela não está inclusa.

  • SÃO ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, SEGUNDO A LC 73:


    O AGU

    A PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO

    PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

    CONSULTORIA GERAL DA UNIÃO

    CONSELHO SUPERIOR DA AGU

    CORREGEDORIA GERAL.


    SÃO 6


    QUESTÃO INCOMPLETA, PORTANTO ERRADA.


    OBS: vamos escrever comentários produtivos galera!!!

  • A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
    II - órgãos de execução:
    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;

    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Essa questão só está errada pq falou de acordo com a lei orgânica, logo tem que citar todos os órgãos de direção superior.

  • Dica de quem já resolveu mais de 15.000 questões do Cespe: leiam o comentário do Cassio Carrijo, que está perfeito, e ignorem os demais. Os temos lei complementar ou lei orgânica estão ambos corretos, não é esse o erro. Questão incompleta também é correta para o Cespe. Esta questão, porém, não se encaixa no conceito de questão incompleta, visto que ela foi taxativa ao dizer "os órgãos...são". Ela restringiu somente a esses 4 órgãos, sendo que são 6. Se estivesse escrito "são orgãos...", o rol seria exemplificativo, e aí sim a assertiva estaria correta, mesmo que incompleta.

  • A Procuradoria Co Co Co .

    Entendeu curte !

  • O CESPE se contradiz a todo tempo. Em várias questões CESPE, o incompleto não significa erro. E o item apesar de estar incompleto, NÃO está errado como afirmou o gabarito.

  • Órgão de direção superior:

    O Advogado Geral da União; O Procurador Geral da União; O Procurador Geral da Fazenda Nacional; O Conselho Superior da Advocacia Geral da União; A Consultoria Geral da União; e a Corregedoria Geral da Advocacia da União.

  • apesar de está incompleta a lista de autoridades que fazem parte dos órgãos de direção superior da (AGU), as que são mencionadas na questão são de direção superior e não está especulada apenas esses, logo deveria estar correta, subentende-se que não é apenas essas listadas na questão.


ID
1058281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao princípio da reserva legal e ao princípio da legalidade, julgue os itens subsequentes.

Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Dentre as competências privativas do chefe do Poder Executivo, a CF trata do Decreto autônomo, que inclusive pode ser delegado à Ministros de Estado, Advogado geral da União, e Procurador Geral da República:

    A) O Chefe do Poder Executivo poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública, desde que não importe aumento de despesa e criação de órgãos públicos

    B) O Chefe do Poder Executivo poderá extinguir cargos públicos, mediante decreto, desde que vagos.

    Portanto, a lei  não é o único instrumento  válido para disciplinar a organização e o funcionamento da administração pública federal, o decreto executivo também é viável.

    É isso galera! Vamo que vamo!


  • Gabarito: ERRADO.

    A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").


  • Tá, vou deixar passar essa, mas sob protesto. A questão deveria ter trazido a expressão "lei ordinária" para estar cabalmente errada. Ao colocar só "lei", a banca não deixa claro se está referindo-se a lei em sentido amplo ou em sentido estrito. Óbvio que vige o princípio da legalidade estrita na Administração Pública, e igualmente óbvio é o fato de que essa legalidade não se refere apenas leis ordinárias, pois abrange decretos, regulamentos, medidas provisórias e outros atos normativos que podem perfeitamente dispor sobre o funcionamento e organização da Administração.


    Em sentido amplíssimo, a lei é toda norma geral de conduta que disciplina as relações de fato incidentes no direito e cuja observância é imposta pelo poder estatal, como, por exemplo, a norma legislativa, a consuetudinária e as demais, ditadas por outras fontes do direito, quando admitidas pelo legislador. Em sentido amplo, abrange a norma jurídica escrita, seja a lei propriamente dita, decorrente do Poder Legislativo, seja o decreto, o regulamento ou outra norma baixada pelo Poder Executivo. Compreende todo ato de autoridade competente para editar norma geral, sob forma de injunção obrigatória, como: a lei constitucional, a lei complementar, a lei ordinária, a lei delegada, a medida provisória, o decreto legislativo, a resolução do Senado, o decreto regulamentar, a instrução ministerial, a circular, a portaria e a ordem de serviço. Em sentido estrito ou técnico, é apenas a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo, por meio de processo adequado.

    http://www.mprs.mp.br/imprensa/desc_palavra?idglossario=132
  • Galera, o Celso Antônio Bandeira de Mello traz 3 exceções ao princípio da legalidade estrita. Segue o trecho de uma apostila que tirei da internet:

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o Princípio da legalidade traz 3 (três) exceções, quais sejam: 

    1. Medidas Provisórias; 2. Estado de Defesa e 3. Estado de Sítio.
    Medidas Provisórias: 
    Conforme disposto no art. 62, da Constituição Federal, trata-se a medida provisória de uma forma excepcional, colocada à disposição do Presidente da República, para disciplinar certos assuntos, sendo que a lei seria a via normal para sua regulação. 

    Estado de Defesa: Estabelecido pelo art. 136 da Constituição Federal, o Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    Estado de Sítio: Previsto pelo art. 137 da Constituição Federal, o Estado de Sítio poderá ser decretado em função de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, ou ainda quando da declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 

    http://www.apostilasagora.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Direito-Administrativo-T%C3%A9cnico-fragmento.pdf

    Entretanto, há quem discorde do posicionamento acima por entender que o Poder Executivo não estaria no exercício de sua função típica (administrativa), mas, sim, no uso da própria função legislativa atipicamente:

    "Existem, porém, exceções a esse princípio, ou seja, atos administrativos que não estão subordinados à lei, pois estes se encontram diretamente vinculados à Constituição . Dentre eles, destacam-se os decretos autônomos (CF , art. 84 , VI): geralmente, os decretos são atos administrativos normativos cuja função é regulamentar a lei (CF , art. 84 , IV). Porém, a Emenda Constitucional 32 /2001 instituiu a possibilidade de o presidente da República editar decretos, sem lastro legal, sobre "organização e funcionamento da administração federal", desde que respeitadas as restrições constantes no mesmo inciso [ ].

    Alguns autores enumeram, entre as exceções ao princípio da legalidade, as medidas provisórias e os decretos do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. É certo que esses atos não estão submetidos a lei nenhuma. Trata-se, porém, de uma identificação errônea entre administração pública e Poder Executivo. Apesar de este ter como atribuição principal, exatamente a função administrativa, também são exercidas outras funções, como a normativa (ou legislativa) - no caso das medidas provisórias - e a política - nos casos de decretação de Estado de Sítio e de Estado de Defesa. Trata-se, portanto, de atos alheios à função administrativa."

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Princípios do Direito Administrativo . Disponível em http://www.lfg.com.br. 05 de janeiro de 2009.


    Como fica a dúvida se as Medidas Provisórias e os Decretos de Estado de Sítio e de Defesa são ou não exceções ao princípio da legalidade para a administração pública, gostaria de saber se alguém pode nos informar como o CESPE pensa.

    Abraços! Bons estudos!

  • Esta é um questão sobre as Fontes do Direito Administrativo. São elas: Lei ( Fonte Primária e Principal do Dir. Administrativo, PORÉM, não única !!!) + Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

  • Errado. Podem ser disciplinados por decreto autônomo, quando não acarretarem despesas.

  • A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, em referência ao Poder Regulamentar, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").

  • Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

  • Galera, na verdade a resposta da questão não está nesses entendimentos, mas sim na confusão entre o princípio da legalidade e o da reserva legal. Assim, a questão estaria CORRETA se o princípio mencionado fosse o da reserva legal.

  • A Constituição permite que a organização e funcionamento da administração seja realizada mediante decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Leitura do dispositivo constitucional acima é suficiente para concluir que a questão está errada. Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho reforça esse entendimento e esclarece a possibilidade de dispor sobre funcionamento e organização da Administração Federal mediante atos infralegais.
    Os atos de organização e funcionamento da Administração Federal, ainda que tenham conteúdo normativo, são meros atos ordinatórios, ou seja, atos que se preordenam basicamente ao setor interno da Administração para dispor sobre seus serviços e órgãos, de modo que só reflexamente afetam a esfera jurídica de terceiros, e mesmo assim mediante imposições derivadas ou subsidiárias, mas nunca originárias. Esse aspecto não é suficiente para converter os atos em decretos ou regulamentos autônomos. Na verdade, vários outros atos, além do decreto, dispõem sobre a organização administrativa, como é o caso dos avisos ministeriais, resoluções, provimentos, portarias, instruções, ordens de serviço. A diferença é apenas de hierarquia do agente responsável pela prática do ato e da maior ou menor amplitude de seu objeto. O conteúdo organizacional, no entanto, é o mesmo (Curso de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris Editora, 2008, p. 54). 
     
    RESPOSTA: ERRADO.


  • A explicação correta é a de que também pode ser feita por decreto segundo a CF, não tem nada a ver com fontes. 

  • GALERA! Por causa do DECRETO AUTÔNOMO está errado item.


  • A Constituição permite que a organização e funcionamento da administração seja realizada mediante decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pessoal o decreto autõnomo também deve estar previsto em Lei, isto que dizer que tudo tem de estar baseado na Lei. Questão passível de anulação na minha opinião.

  • Na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos, portarias, pareceres normativos, em suma, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta que ele se depara. (Dir. Adm. Descomplicado, 20ª ed, 2012)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Gabarito: errado


     A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO ERRADO

     A Adm Pública precisa observar as fontes primárias e secundárias, explícitas e implícitas.
  • Pensei em lei no sentido amplo, mas tá bom...

  • O chefe do executivo poderá dispor mediante decreto sobre a organização e funcinamento da adm. pública.

  • O princípio da legalidade pode ser disciplinado, além de lei, por decreto, como afirma Agnaldo Morais, todavia é considerado legal a disciplinação por costumes.

    Os costumes e tradições também são fontes do direito

  • "Abiguinhos" cuidado com uns comentários ai em baixo.

  • Se você já ouviu falar dos termos "Governo FHC" ou "Governo Lula", já sabe do que essa questão está falando.

  • Errado 

    concurseiros, cuidado.  

    A questão está errada pq a organização e funcionamento da administração federal pode ser feita por decreto do chefe do executivo e não somente por lei. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    A justificativa não tem nada a ver com princípios e muito menos com fontes de direito. 

    ERRADA - pois pode ser feita por meio de decreto. 

     

  • O Presidente da República pode, mediante decreto autônomo, dispor sobre organiação e funcionamento da adminsitração federal. (Art.84, VI, "a")

     

       Inclusive ele pode delegar essa atribuição ao AGU, PGR e Ministros de Estado.

  • ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL

    REGRA GERAL: POR LEI

    EXCEÇÃO: DECRETO AUTONOMO SE NAO AUMENTAR DESPESA OU CRIAR/EXTINGUIR ORGAOS

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    (DECRETO AUTÔNOMO)

  • Questão que exigia o conhecimento do princípio da legalidade em sentido amplo e tambeém o fato da existência dos decretos autônomos.

  • acredito que o erro da questão é pq a legalidade Administrattiva abrange não apneas a lei em sentido estrito sensu,

    mas também em sentido lato sensu, ou seja, instruções, decretos, portarias, COSTUMES inclusive.

    O decreto autonomo do presidente da republica pode organizar a administração publica, logo não é apenas por lei. 

  • Gabarito: ERRADO.

    A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").
     

  • ERRADO.

    Poderá ser medianto decreto do poder executivo.

  • Cada bizarrice nos comentários!!!

    Bora estudar!!!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     

  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É APLICADO EM LATU SENSU. OU SEJA: CONSTITUIÇÕES; EMENDAS; TRATADOS; SÚMULAS; LEIS ORGÂNICAS, ORDINÁRIAS, COMPLEMENTARES, DELEGADAS; DECRETOS; REGULAMENTOS; INSTRUÇÕES NORMATIVAS; REGIMENTOS; RESOLUÇÕES; DELIBERAÇÕES; PROVIMENTOS; CIRCULARES; PORTARIAS; DESPACHOS; ORDENS DE SERVIÇO; AVISOS; LICENÇAS; AUTORIZAÇÕES; PERMISSÕES; APROVAÇÕES; ADMISSÕES; HOMOLOGAÇÕES; CERTIDÕES; PARECERES; APOSTILAS; ATESTADOS; EDITAIS...

    TUDO COM BASE NA LEGALIDADE!

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questao anulável tranquila 

  • Pela questão tratar sobre o princípio da legalidade, onde em seu conceito o Estado só pode fazer o que a lei determina, a questão deixa em sentido amplo ao afirmar que somente por lei  podem ser disciplinados a organização e o funcionamento da administração federal.

     

    No caso, a questão é passível de anulação por trazer ambiguidade de análise, não estando errado quem marque como correta (ao analisar a questão como lei em sentido amplo), tampouco quem a marque como errada (ao analisar a questão como somente por meio de lei, sem ser por decreto, para disciplinar a organização e o funcionamento da administração federal).

  • A questão não especificou se era lei em sentido amplo ou restrito, visto que ato infralegal é considerado lei em sentido amplo ou material.

  • Gabarito: ERRADO.

    cada comentário , e simples gente desde que esteja falando na questão que atuára na Organização e Funcionamento e não terá aumento de despesas e nem extinção e criação de cargos poderá ser feito por decretos...


    A CF/88 ao disciplinar a competência do chefe do poder executivo, deixou expresso a atribuição de dispor, por meio de DECRETO (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da administração federal, MAS QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos. (Art. 84, VI, "a").

  • errado lei, costumes, jurisprudencias, decretos. 

  • Cometários do professor do QC:

    A Constituição permite que a organização e funcionamento da administração seja realizada mediante decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     

    Leitura do dispositivo constitucional acima é suficiente para concluir que a questão está errada. Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho reforça esse entendimento e esclarece a possibilidade de dispor sobre funcionamento e organização da Administração Federal mediante atos infralegais.

    Os atos de organização e funcionamento da Administração Federal, ainda que tenham conteúdo normativo, são meros atos ordinatórios, ou seja, atos que se preordenam basicamente ao setor interno da Administração para dispor sobre seus serviços e órgãos, de modo que só reflexamente afetam a esfera jurídica de terceiros, e mesmo assim mediante imposições derivadas ou subsidiárias, mas nunca originárias. Esse aspecto não é suficiente para converter os atos em decretos ou regulamentos autônomos. Na verdade, vários outros atos, além do decreto, dispõem sobre a organização administrativa, como é o caso dos avisos ministeriais, resoluções, provimentos, portarias, instruções, ordens de serviço. A diferença é apenas de hierarquia do agente responsável pela prática do ato e da maior ou menor amplitude de seu objeto. O conteúdo organizacional, no entanto, é o mesmo (Curso de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris Editora, 2008, p. 54). 

     
    RESPOSTA: ERRADO.

  • ERRADO

     

    "Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei."

     

    DECRETOS-->> Também podem disciplinar a organização e o funcionamneto da administração Federal

  • Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, VI, o Presidente da República poderá organizar o funcionamento da administração pública mediante Decreto, desde que não acarrete aumento de despesas, criação ou extinção de cargos e órgãos públicos, que somente por lei poderão ser efetivados.

  • Atos Normativo como Decretos e Regulamentos também.

  • Além do fato de Decretos e Regulamentos serem outra via para organizar o funcionamento da administração, eu observei que o princípio de que a questão trata está errado:

    A meu ver seria o princípio da RESERVA LEGAL, e não da Legalidade.

     

    Avisem se eu estiver pensando errado. Bons estudos.

  • Questão passível de anulação. Se fosse lei em sentido estrito estaria irrada. Mas lei são lei em sentido estrito, decretos, regulamentos, portarias... 

  • Houve uma interdisciplinaridade nessa questão. Provavelmente o edital pedia as competências do Presidente da República também, o que justifica o fato de não apenas a lei, mas decreto poder organizar a administração federal quando não implicar aumento de despesa. 

  • Além do já explicitado acima pelos colegas, caso a situação fosse correta estaria caracterizado o Princípio da Reserva Legal e não o da Legalidade o que também deixaria a proposição falsa.

  • O Art 84 CF dispõe que o Presidente da República mediante decreto autônomo pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Gab: errado! Pessoal explica a resposta mas não colocam o gabarito!
  • Errado. Não é exclusividade da lei dispor sobre organização e funcionamento da Administração federal, mas também decretos autônomos editados pelo presidente da republica.

    O Art 84 CF dispõe que o Presidente da República mediante decreto autônomo pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Gabarito: ERRADO

    A organização e o funcionamento da Administração Federal são feitos por meio de decreto autônomo, desde que não implique aumento de gastos, nem criação ou extinção de órgão público.

  • Como decorrência do princípio da legalidade, a organização e o funcionamento da administração federal somente podem ser disciplinados por lei.

    A organização e o funcionamento da administração federal é realizada pelo Presidente da República, por meio de decreto.

  • Decretão,

  • Lei ou algo com força de lei.

  • Ato adm.

  • Decreto autônomo é lei em sentido amplo. Questão capciosa e, ao meu ver, passível de anulação.

  • ERRADO, pode se dar por decreto, desde que não gere criação ou exclusão de órgãos ou geração de despesa, porque, aí sim, só poderia ser por lei.

  • avemaria. Limitada cabulosa.

  • "Somente"

  • Questão excepcionada pela previsão constitucional acerca da possibilidade de edição de decretos autônomos. Fazer link com o Poder Normativo e Poder Regulamentar.


ID
1058284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao princípio da reserva legal e ao princípio da legalidade, julgue os itens subsequentes.

Segundo o princípio da reserva legal, todas as pessoas, órgãos e entidades sujeitam-se às diversas espécies legislativas descritas na CF.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Reserva legal se aplica a todas as pessoas, não a órgãos e entidades.

    O 'Princípio da Reserva Legal' ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

    Difere do Princípio da Legalidade convencional, o qual define como lícita e impunível qualquer conduta não proibida em Lei, princípio de caráter libertário, enquanto o Princípio da Reserva Legal objetiva limitar o poder de processar e punir indiscriminadamente os cidadãos


  • ERRADO

    O princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (Curso de direito constitucional positivo - José Afonso da Silvia)

  • Está ERRADA a assertiva. Além das considerações anteriores é interessante notar que as resoluções das Casas legislativas só regram os seus integrantes e não TODAS as pessoas.

  • Considerei errada a questão pela utilização da expressão "diversas espécies legislativas descritas na CF." quando o correto seria lei formal.

    "Já o princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas ." (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)


    Espero ter ajudado e bons estudos.

  • Não entendi a diferença entre o Princípioda Reserva legal e o Princípio da Legalidade. Alguém pode me ajudar rsrsrs?

  • Segundo o Pcp da Res Legal, a prática de um ato adm depende de autorização legal; se não houver a existência prévia de um enunciado legal, o ato adm não pode inovar o ordenamento jurídico (criar deveres e obrigações); compete-lhe tão somente regulamentar uma lei anteriormente editada. Enfim, fica reservado ao ato adm o que está prescrito pela lei. A título de fixação, observe o erro da questão, que encontra respaldo no pcp em comento: " Fundamentado no exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo tem competência para inovar a ordem jurídica, criando, por meio de decreto, obrigações de fazer ou de não fazer aos particulares."

    Para o Pcp da legalidade,  o ato administrativo deve respeitar a lei; não pode contrariar o conteúdo legal.

  • A questão confunde os conceitos do Princ da Legalidade com o da Reserva Legal.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador.

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: A regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei.

    O certo seria: Segundo o princípio da LEGALIDADE, todas as pessoas, órgãos e entidades sujeitam-se às diversas espécies legislativas descritas na CF.

  • Na verdade, o princípio da reserva legal é aquele segundo o qual determinadas matérias, previstas na Constituição, somente podem ser tratadas, ou seja, regulamentadas, por meio de lei formal, excluindo-se, pois, qualquer outra espécie normativa produzida em conformidade com o devido processo legislativo.

    Assim sendo, a afirmativa ora julgada, na realidade, ao se referir a “diversas espécies legislativas descritas na CF", encontra-se bem mais afinada com o princípio da legalidade, que não se confunde com o princípio da reserva legal, justamente porque aquele primeiro (legalidade) não exige tratamento somente por lei em sentido formal.

    Gabarito: Errado
  • Segundo o princípio da legalidade todas as pessoas se submetem ao disposto na lei.

    Particular (art. 5°, II, CF) : Legalidade em sentido amplo: pode fazer tudo que não é proibido.

    Administração Pública (art. 37, caput, CF) : Legalidade em sentido restrito: tem que fazer o que a lei determinar.

  • O conceito mencionado na questão é do princípio da legalidade, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

    GABARITO: CERTA.


  • SINCERAMENTE QUERIA ACHAR O ERRO DESSA QUESTÃO. AINDA NÃO ENTENDI.

  • O erro está em afirmar " todas as pessoas" Os particulares não estão sujeitos à Portarias, Circulares e outras instruções normativas específicas direcionadas.

  • Tal conceito refere-se ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, por sua vez, diz respeito à necessidade de lei, em sentido formal, para dispor certas matérias.

    JAMAIS PARE DE SONHAR!!
  • GABARITO ERRADO

    O princípio da reserva legal ocorre quando determinado assunto precisa ser regulamentado e positivado, com especificidade, um exemplo claro é o que determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. 
  • Só eu que não entendo os comentários do professor?
  • Princípio da Legalidade.

  • reserva legal = a necessidade que uma lei de eficácia limitada possui de ter uma outra lei que a suplemente

    legalidade = princípio que diz que o administrador deve, e somente fazer o expresso em lei 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outras:

    Q392224 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Técnico de Administração Pública

    Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

    CORRETA.

     

     

    Q420558 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo  
    O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

    CORRETA.

  • Principio da Legalidade ~~~~ Lei / Decreto / Emenda Constitucional / Resolução / Decreto Legislativo etc.

    Principio da Reserva Legal ~~~~~ Lei.

  • LEGALIDADE - QUALQUER ESPECIE NORMATIVA PRIMARIA OU SECUNDARIA

    RESERVA LEGAL - SO POR LEI EM SENTIDO ESTRITO

  • Reserva legal é lei em sentido estrito!

  • O que diz o princípio da reserva lega? é o princípio que afirma que existem algumas matérias que são obrigatoriamente reguladas por lei. Areserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O princípio da reserva legal dispõe que determinadas matérias constitucionais deverão ser regulamentadas somente por LEI FORMAL.

     

    O que isso significa? 2 coisas:

    1) que essas matérias não poderão ser regulamentadas por nenhuma outra espécie normativa (decreto, medida provisória, emenda

        constitucional, resolução etc.);

    2) que somente o Poder Legislativo está autorizado a regulamentar essas matérias. O Executivo não mete a colher nessa paçoca.

     

    Portanto, ao se falar em princípio da reserva legal, não se pode falar em "diversas espécies legislativas", como foi mencionado na questão. Não! É somente por LEI.

     

    Deduz-se do ensinamento do professor Matheus Carvalho (CERS) que a espécie normativa de que dispõe tal princípio é a "LEI COMPLEMENTAR"

    (CARVALHO, M., Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 63) .

     

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADO.

    O certo seria: Segundo o princípio da LEGALIDADE, todas as pessoas, órgãos e entidades sujeitam-se às diversas espécies legislativas descritas na CF.

    Geralmente o CESPE tenta confundir um princípio com outro. Sempre que surgir uma palavra diferente, ATENÇÃO!

  • A QUESTÃO MENCIONA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, E NÃO O DA RESERVA LEGAL.

     

    EX. DE PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. OU SEJA, ESSA MATÉRIA ESTÁ "RESERVADA" PARA SER REGULADA SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR; DEVIDO A SUA IMPORTÂNCIA, É NECESSÁRIO O QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA.

     

    OUTRO EXEMPLO QUE ESTÁ CADA VEZ MAIS POP: A ELETIVIDADE DO CHEFE DE GOVERNO PARA UM 3º MANDATO CONSECUTIVO, É POSSÍVEL DESDE QUE FAÇA A ALTERAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL POR EMENDA CONSTITUCIONAL. OU SEJA, UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO ELEITORAL NÃO REPERCUTIRIA NENHUM EFEITO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • RESERVA LEGAL É DIFERENTE DE LEGALIDADE.

  • Na verdade, o princípio da reserva legal é aquele segundo o qual determinadas matérias, previstas na Constituição, somente podem ser tratadas, ou seja, regulamentadas, por meio de lei formal, excluindo-se, pois, qualquer outra espécie normativa produzida em conformidade com o devido processo legislativo.

    Assim sendo, a afirmativa ora julgada, na realidade, ao se referir a “diversas espécies legislativas descritas na CF", encontra-se bem mais afinada com o princípio da legalidade, que não se confunde com o princípio da reserva legal, justamente porque aquele primeiro (legalidade) não exige tratamento somente por lei em sentido formal.

    Gabarito: Errado

  • O princípio da legalidade, externado no artigo 5º, inciso II, da CF/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo

  • Reserva legal: lei em sentido estrito.


    Legalidade: leis e demais atos normativos (regulamentos, decretos...)

  • SEM MIMIMI, LEGALIDADE.

  • SEM MIMIMI, LEGALIDADE.

  • Q801819 - Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: CESPE - 2017

    A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, julgue o item subsequente.

    O princípio da legalidade diferencia-se do da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei e aos atos normativos em geral; o segundo consiste na necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. (CERTO)

    __________________________________________________________________________________________________________

    Q275213 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RO Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Técnico Judiciário

    Com base no disposto na Constituição Federal, assinale a opção correta.

    d) O princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal, que é restrito e concreto. (GABARITO)

  • A questão tenta confundir o princípio da Legalidade, que é gênero, com corolários desse princípio, qual sejam:

    (a) Primazia da lei (sentido negativo) - não se deve contrariar a lei. A lei em primeiro lugar;

    (b) Reserva Legal (sentido positivo) - atos só podem ser praticados mediante autorização legal, ou ainda, alguns assuntos só podem ser tratados mediante lei em sentido formal.

  • Deveria ser "legalidade" e não "reserva legal" Gab: errado
  • O princípio da reserva legal ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas . (CRISAFULLI, Vezio apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)

  • A questão tenta confundir o princípio da Legalidade, que é gênero, com corolários desse princípio, qual sejam:

    (a) Primazia da lei (sentido negativo) - não se deve contrariar a lei. A lei em primeiro lugar;

    (b) Reserva Legal (sentido positivo) - atos só podem ser praticados mediante autorização legal, ou ainda, alguns assuntos só podem ser tratados mediante lei em sentido formal

  • Errado.

    Reserva legal possui um caráter mais reservado e restrito, aquilo que está reservado a lei, já a legalidade é em sentido amplo.

  • Seria o princípio da legalidade

  • Segundo o princípio da reserva legal, todas as pessoas, órgãos e entidades sujeitam-se às diversas espécies legislativas descritas na CF.

    --> PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:

    • A criação de norma penal INCRIMINADORA (define crime e comina penas) somente deve ser feita por meio de LEI FORMAL (EM SENTIDO ESTRITO).

     

    Ø Legalidade: Todo ato administrativo deve seguir fielmente os meandros da lei; A atuação administrativa deve pautar-se na Lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de Norma,

    ·        RESERVA LEGAL: Determinadas matérias devem ser regulamentadas por Lei Formal em sentido estrito, ordinárias e complementares. (Reserva do possível = é possível fazer isso?)

    ·        PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE: O administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico.

    ·        VONTADE LEGAL: O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade).

    ·        AUTONOMIA DA VONTADE: Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei.

  • Segundo o princípio da reserva legal, todas as pessoas, órgãos e entidades sujeitam-se às diversas espécies legislativas descritas na CF.

    Segundo o princípio da LEGALIDADE, todas as pessoas, órgãos e entidades sujeitam-se/ subordinam-se às diversas espécies legislativas descritas na CF.

  • Não se deve confundir o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal, uma vez que este refere-se à reserva de aplicação de determinada espécie normativa à determinados atos. Ex. proibição de Medidas Provisórias criando crimes penais. 

  • Não devemos confundir o princípio da legalidade com o da reserva legal. O primeiro determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo qualquer tipo de norma, desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos (regulamentos, regimentos, portarias etc.). Por outro lado, a reserva legal significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito). Veja que são sentidos bem distintos, um envolvendo a atuação administrativa, outro a regulamentação de determinadas matérias.


ID
1058287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens.

A CF atribui grande relevância ao princípio da separação dos poderes, que constitui cláusula pétrea. Nesse sentido, o texto constitucional considera que os atos do presidente da República atentatórios à separação dos poderes configuram crime de responsabilidade, e que a União possui a prerrogativa de intervir nos estados e no DF a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Questão amparada na expressa redação dos seguintes dispositivos da Constituição:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 60.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (...)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • Conforme a CF:

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    (...)

  • Questão perfeita. Vale como aula pessoal. C

  • Vanessa Müller, falou tudo!

    Isso, sim, é resposta decente!

  • Só para lembrar a União não intervirá nos municipios!

  • -

    GAB: CERTO

    típica questão que abrange uns 4 pontos do Edital! 

    rs

  • Bolsominions errariam essa questão rs.

    PAX ET BENE

  • Arts. 34, 60 e 85.

    Depois dizem que lei seca não é importante.


ID
1058290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens.

São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político

  • É o CD PaSsiVo:

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Pluralismo político

    Soberania

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa


    Força, foco e fé!

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil


    artigo 1 ---> fundamentos (SO CI DI VA PLU)


    artigo 2 ---> separação dos poderes


    artigo 3 ---> objetivos (CO GA ERRA PRO)


    artigo 4 ---> relações internacionais

  • certo.

    Socidivalplus

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.



  • Complementando:
    O art. 170, a Constituição reforça esse fundamento, ao estatuir que "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social".
    GAB CERTO

  • Outra questão igualzinha

     Q351118 

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    Julgue os itens que se seguem, a respeito dos princípios fundamentais. 

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.



    GABARITO: CERTO

  • Essa questão é 2013, Cespe já está esperto e não cobra mais desse jeito =\ ~ viu que nós aprendemos hehe

  • Sério que isso caiu em uma prova para Procurador Federal? 
    Ai,ai CESPE

  • Questão para não zerar a prova! CESPE praticando a misericórdia 

  • (C)

    Outra que ajuda:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Nível Superior

    Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo.

    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.(C)

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link do meu MM sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • FUNDAMENTOS.SOCIDIVAPLU.

  • Esse tipo de questão derruba o candidato que não costuma ler a lei seca, ou aquele que estuda demais rsrs. Bora estudar!!!
  • Certo. 

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • Acertei uma questão de Procurador da República!!!

  • SOCIDIVAPLU

     

  • UMA QUESTÃO DESSE PARA PROCURADOR FEDERAL.É UM ABSURDO.

  • CERTO.

     

    FAMOSO SO CI DI VA PLU.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Isaias Silva, já que você é tão bichão, faça as outras 199 questões e comenta isso em todas. 

  • Cespe adora o fundamento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa!! hahaha

  • Gab Certa

     

    Fundamentos - SO-CI-DI-VA-PLU

     

    Soberania - Dotada de soberania frente aos outros Estados estrangeiros.

    Cidadania - Quem tem seus direitos políticos. 

    Dignidade da Pessoa Humana - Valor fonte.

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político - Vários partidos políticos. 

     

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    Representantes eleitos - Por meio do voto

    Diretamente - Por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular. 

     

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: Republica

    Sistema Política: Democracia Semi-direta. 

     

    Uniões Homoafetivas: É permito porque são entidades familiares.

    Pesquisa com células tronco: Não viola o direito a vida.

    Exame de DNA: O Pai não pode ser obrigado a realizar o exame de DNA.

    Uso de algemas: Só em caso de resistência, fuga ou perigo a integridade física. - Justificada por escrito. 

     

     

    Princípio da Separação dos Poderes- Tripartição dos Poderes.

    Art2°- São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

     

    O Sistema adota no Brasil é que a separação dos Poderes é flexível

    Todos eles exercem funções típicas, mas também exercem funções atípicas ( Sistema de Freios e Contrapesos - Checks and Balances) - Ideia que o poder não seja concentrado nas mãos de uma só pessoa. 

     

     

    Objetivos da República - CON-GA-ERRA- PRO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Promover o bem de todos sem preconceito de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

    OBS: Rol exemplificativo. Normas programáticas. 

     

    Princípios nas Relações Internacionais

    Independência Nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os Estados

    Defesa da paz

    Solução pacífica dos conflitos

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Concessão de asilo político. 

     

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

  • Resposta: CERTO

    Letra da lei.

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político."

  • Gab: CERTO

    É o que está no Art. 1°, IV da CF/88.

    Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    IV - os VALORES SOCIAIS do trabalho e da LIVRE INICIATIVA.

    Esquema para não esquecer!

    SOCIDIVAPLU = CF/88;

    AUCIDIVAPLU = LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes,é correto afirmar que: São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.


ID
1058293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos constitucionais do trabalho, julgue o próximo item.

A CF estabelece um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Artigo 7°/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"
  • Art 7º, CF.

    - Igual tratamento para o trabalhador urbano e rual;

    - Igual tratamento entre trabalhador com vínculo permanente e o avulso.


  • Correto. O direito ao trabalho é um direito social

    Previsto no caput do art 6º da CF/88

    Os trabalhadores rurais são equiparados ao urbanos, conforme:

    Previsto no caput do art 7º da CF/88

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: via emenda constitucional os direitos dos(as) empregados(as) domésticos(as) também foi igualado ao dos demais trabalhadores. 
  • GABARITO: CERTO


    Questão nível Teletubbies para o cargo de Procurador...rssssssssss.............

  • GABARITO- CERTO

    Artigo 7°- DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

  • Correto, está no art. 7 da CF/88.

    Art 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...
  • Também estranhei, vindo do CESPE, acho que direitos sociais ficaria melhor. rs

  • MOLE MOLE, GALERA!!!

     

     

    O CESPE    A D O R A    formular questões desse tipo. Ela acha que nasceu pra isso! E muitos acabam induzidos a uma interpretação errada.

     

    Aqui vai uma dica: quando você sentir cheiro de arapuca, meu amigo, procure no enunciado aquilo que eu chamo de palavras:

    restritivas (/ somente / apenas / exclusivamente nenhum(a) / ninguém etc) ou

    totalizantes (tudo / todo(a) / todos(as) etc).

     

    Dependendo do contexto, a questão poderá estar certa ou errada. Como saber? Simples.

    Nessa questão propriamente dita, se tivesse aparecido um "somente", estaria errada.

    Porquê? Ora, sabemos que os direitos trabalhistas incluem, além do trabalhadores urbanos e rurais, os avulsos e os domésticos.

    Como o carinha da banca não inseriu nenhuma palavra com ideia restritiva, ELE NÃO EXCLUIU OS AVULSOS NEM OS DOMÉSTICOS.

    Como o carinha da banca não inseriu nenhuma palavra com ideia totalizante, ELE NÃO DISSE QUE SÓ OS URBANOS E RURAIS TÃO

    NA PARADA.

    O que ele fez, então? Apenas deixou o enunciado incompleto, o que não significa que esteja errado.

     

    É isso aí.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • essa  ninguém erra

  • Pelo contrário. Muita gente erra, sim, esse tipo de questão na prova, porque estuda demais as matérias, se esquece de estudar a banca e seus macetes e acaba tentando complicar o que é simples. Aliás, é justamente esse o objetivo do CESPE. É como perguntar "o que é regime jurídico" ao invés de perguntar sobre o regime jurídico administrativo, por exemplo. Bora estudar!!!
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    Gabarito Certo! 

  • Uma pergunta: Uma questão dessa é para ensino médio e caiu para procurador, como isso é possível? Por isso que não devemos ficar escolhendo questão

    INSS 2020.1

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 7°/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"

  • Com relação aos direitos constitucionais do trabalho, é correto afirmar que: A CF estabelece um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais.


ID
1058296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados às competências da União e dos estados-membros.

A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, o Poder Executivo estadual pode, mediante ato administrativo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 

    ...

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    Logo, só mediante Lei Complementar e não por ato adm como afirma a assertiva

  • Como já foi comentado pelo colega a questão erra ao falar em "ato administrativo", na verdade o certo seria Lei Complementar, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; 

    Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, os estados-membros podem instituir, mediante a edição de lei complementar estadual, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
    GABARITO: CERTA.
  • UM DETALHE IMPORTANTE!

    A LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELA CRFB/88 É ESTADUAL!

    CUIDADO DA PARA O EXAMINADOR NÃO TENTAR CONFUNDIR E AO INVÉS DE DE ATO ADMINISTRATIVO, POR EXEMPLO, COLOCAR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    OUTRO ERRO DA QUESTÃO É AFIRMAR QUE CABE AO PODER EXECUTIVO INSTITUIR AS REGIÕES METROPOLITANAS.

    COMO SE DEFLUI DA LEITURA DO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, ESSA ATRIBUIÇÃO É CONFERIDA À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE, POR CONSEGUINTE, É OBJETO DE DELIBERAÇÃO DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA ESTADUAL.

    ASSIM, A INICIATIVA PODE ATÉ SER DO EXECUTIVO, MAS A DECISÃO FINAL É DO LEGISLATIVO.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO.

  • Falsa! A constituicao de regiao metropolitana, aglomeracoes urbanas e microregiao é formada por lei complementar estadual e um conjunto de municipios proximo a cpaital.

  • Ato Administrativo - Errado

    Lei Complementar - Certo
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

  • RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

                                               

    (1) Mediante lei complementar estadual.

                           

    (2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

     

    (3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    (4) Tais regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.

                                                   

     

    GABARITO: ERRADO

  • Lei complementar não  é Ato administrativo 

  • § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, o Poder Executivo estadual pode, mediante ato administrativo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

     

    LEI COMPLEMENTAR

  • Não é por meio de ato administrativo e, sim, por LEI COMPLEMENTAR!!!!!!!!

     

    CF/88, artigo 25, parágrafo 3°: "Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

  • Lei complementar!
  • MP/ENAP / 2015 / CESPE

    Direito Constitucional / Organização do Estado / Organização político-administrativa

    A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, é permitido aos estados, por intermédio de lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

    certo

  • A fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, o Poder Executivo estadual pode, mediante ato administrativo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

  • pessoal maçete

    agrupaMENTo

    compleMENTar

  • ERRADO

     

    O Poder Executivo estadual pode, mediante Lei Estadual, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

  • ato adm... gente, é o sono

  • Mediante lei complementar, simples e objetivo. (;

  • Lei complementar.

  • § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar...

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 

    ...

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Portanto, é por lei complementar e não por Ato Admnistrativo.

  • Ato Administrativo - Errado

    Lei Complementar - Certo

  • LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

  • Mediante lei complementar. Os estados.

  • Falou em alteração de:

    A) Estado-membro ======> Lei complementar federal.

    B) Território federal ======> Lei complementar federal.

    C) Município ======> Lei ordinária estadual.

    D) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões ======> Lei complementar estadual.

    E) Distritos ======> Lei ordinária municipal.


ID
1058299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados às competências da União e dos estados-membros.

A União é pessoa jurídica de direito público interno à qual incumbe exercer prerrogativas do Estado federal brasileiro, como, por exemplo, assegurar a defesa nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

    Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Poderá o Presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, independente da autorização do Congresso Nacional, nos seguintes casos:

    I - para a execução de programas de adestramento ou aperfeiçoamento ou de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou de apoio logístico do interesse e sob a coordenação de instituição pública nacional;

    II - em visita oficial ou não oficial programada pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica;

    III - para atendimento técnico, nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras;

    IV - em missão de busca e salvamento.


  • Certo. Artigo 21/CF: "Compete à União: (...) III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente".
  • so uma duvida...

     a Uniao nao seria pessoa juridica de direito publico EXTERNO, pois é ela que representa a Republica federativa do brasil no ambito internacional nao?

    desde ja agradeço

  • Caro Andre luiz,

    A República Federativa do Brasil é quem se denomina pessoa jurídica de direito público externo, internacional(ESTADO SOBERANO).

    Já a União é pessoa jurídica de direito público interno(AUTONOMIA).

  • A União representa a RFB ( soberania ) externamente, embora só tenha autonomia. E como diz a questão realmente é de direito público interno,embora a represente externamente.kkkkkkk Parece muito confuso, mas é o que dá a entender de acordo com o gabarito.

  • Andre segue abaixo parte do livro  MA e VP que versa sobre o assunto, espero que ajude esclarecer.

    "União não se confunde com o Estado federal. A união, pessoa jurídica de direito público interno, é uma das entidades que integram a República Federativa. A República Federativa é o todo, o Estado federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internal, integrada pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Ocorre que é por intermédio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacional, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado federal perante outros Estados soberanos.

    Mas, frisa-se, a união somente representa o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica os atos de direito internal é a República Federativa do Brasil ..."
  • GABARITO "CORRETO".

    A União é uma pessoa jurídica dotada de capacidade política existente apenas em Estados federais. Criada a partir de uma aliança entre Estados, possui competência para atuar tanto em nome próprio (e.g., emissão de moeda), como em nome da federação (e.g., manter relações com estados estrangeiros; declarar guerra ou celebrar paz). Nesse sentido, pode-se falar na existência de um ente global, representante do Estado Federal, e de um ente central, em contraposição aos entes locais, ambos titularizados pela União. A União é uma pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil. Esta é pessoa jurídica de direito público internacional formada pela união dos Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 1.°). A União, assim como os demais entes que compõem a federação brasileira, possui apenas autonomia. No plano internacional, porém, exerce as atribuições decorrentes da soberania do Estado brasileiro.


    FONTE: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional, 2014.

  • - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  é soberana.
    - A UNIÃO, assim como os demais entes políticos, é autônoma.

     

    Vale lembrar que a União possui dupla personalidade:


    É pessoa jurídica de direito público interno, ao se relacionar com os demais entes da federação.
    É pessoa jurídica de direito público externo,capaz de representar a República Federativa do Brasil. Ela exerce,TEMPORARIAMENTE,a soberania em nome do povo brasileiro (ex:tratar de relações internacionais ou editar leis de caráter nacional).Entretanto a União não é soberana.

  • Artigo 21/CF: Compete à União: (...)

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    #VemlogoPosse

  • CERTO!

    Resposta: 

    Artigo 21/CF (competências da união)

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • NÃO CONFUNDIR

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Algumas pessoas colocando gabarito errado e ainda usando a letra da Lei, pfv não atrapalhem os outros, sabotar alguém que está aqui estudando é muito feio.  

    o item está CORRETO>>> 

    Artigo 21/CF Competências da União:

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Artigo 21/CF Competências da União:

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Gostei (

  • Relacionados às competências da União e dos estados-membros, é correto afirmar que: A União é pessoa jurídica de direito público interno à qual incumbe exercer prerrogativas do Estado federal brasileiro, como, por exemplo, assegurar a defesa nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    ___________________________________________________

    Artigo 21/CF (competências da união)

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

  • Art. 21 III e IV da CF/88 c/c art. 41 I, do CC.

  • Sobre a questão, deve ser trazido à baila o art. 49, II, da CF, que estatui:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    (...)"

    O art. 21, IV, da CF, por sua vez, disciplina que:

    "Art. 21. Compete à União:

    (...)

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    (...)"

    CONCLUSÃO:

    Como se percebe da leitura dos dois dispositivos constitucionais, nas hipóteses previstas em lei complementar, o Presidente da República não necessita de autorização específica do Congresso Nacional.

    Isso porque a própria lei complementar, quando aprovada em regular processo legislativo, acaba por veicular uma autorização genérica do Congresso Nacional ao Presidente da República, sendo desnecessário submeter a questão à nova autorização.

    Concluindo, não se pode esquecer que a referida permissão se trata de atribuição própria da Chefia de Estado, razão pela qual não pode ser estendida aos Governadores e Prefeitos, que têm suas funções restritas à Chefia de Governo.

  • Como dizia um ex-professor de Direito Constitucional, "República Federativa do Brasil é o nome do Brasil lá fora."


ID
1058302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência do STF sobre o preâmbulo constitucional e as disposições constitucionais transitórias, julgue os itens seguintes.

As disposições constitucionais transitórias são normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Por serem hierarquicamente inferiores às normas inscritas no texto básico da CF, elas não são consideradas normas cogentes e não possuem eficácia imediata.

Alternativas
Comentários
  • As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal.

  • além disso, nem todas as disposições constitucionais transitórias são normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. tanto é que o adct é objeto de reiteradas modificações (via EC), introduzindo-se novas matérias de caráter transitório. somente depois de ocorrida a situação pode-se falar em eficácia exaurida.

  • Falso! Só lembrando que ADCT possui algumas normas que devido a sua finalidade já ter sido realizada ela possui eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada, como ex: a emenda de revisao, que admitia após a promulgacao da CF teria 5 anos para a emenda.

    Outrossim, ainda existem normas na ADCT que nao atingiram a sua finalidade e devem ser respeitadas, podendo sofrer emendas e até mesmo sofrer controle.

    Conceituando para quem tem duvidas sobre o ADCT, nada mais é do que um sistema de acomodar as normas da antiga consti. Com a nova.

  • GABARITO: ERRADO.

     

     

    Complementando os comentários e aprofundando os estudos, segue trechos do livro de Pedro Lenza (2014) sobre o tema em tela.

     

    O natural exaurimento das normas do ADCT e o seu desvirtuamento.

    Por sua natureza, portanto, diante de sua eficácia temporária (essa a ideia das disposições transitórias), após produzirem os seus efeitos, ou diante do advento da condição ou termo estabelecidos, esgotam-se, tornando-se normas de eficácia exaurida.

    (...) Essa sistemática, contudo, vem sendo desvirtuada pelo constituinte reformador, que, por vezes, introduziu, por emenda ao ADCT, normas permanentes, sem qualquer conteúdo de direito intertemporal e sem qualquer conexão com o momento de transição, em total atecnia legislativa, como, por exemplo, o seu art. 96 (acrescentado pela EC 57/2008), que, de modo inconstitucional (e, por que não dizer, imoral), convalidou a criação de municípios em total violação ao art. 18, § 4º, da CF/88.

     

    Qual a finalidade do ADCT?

    A finalidade do ADCT é estabelecer regras de transição entre o antigo ordenamento jurídico e o novo, instituído pela manifestação do poder constituinte originário, providenciando a acomodação e a transição do antigo e do novo direito edificado.

     

    Qual a natureza jurídica das disposições do ADCT?

    O ADCT, como o nome já induz, tem natureza jurídica de norma constitucional e poderá, portanto, trazer exceções às regras colocadas no corpo da Constituição. Assim como no corpo (CF) encontramos regras e exceções a essas regras, também no ADCT poderá excepcionar regras gerais do corpo, por apresentar a mesma natureza jurídica delas.

     

    As disposições do ADCT estão imunes ao poder de reforma?

    A EC n. 02/92, que antecipou a data do plebiscito de que trata o art. 2º do ADCT, do dia 07.09.1993 para o dia 21.04.1993, foi considerada constitucional pelo STF. Dessa forma, no referido leading case, a Corte passou a admitir, explicitamente, a alteração de disposições do ADCT por emenda desde que, é claro, fossem respeitados os limites ao poder de reforma.

    Em seu voto, o Min. Moreira Alves, Relator, reconhecendo o caráter constitucional das normas do ADCT, não admitiu qualquer natureza de imutabilidade em razão de sua transitoriedade, reconhecendo-se, nesses termos, a possibilidade de reforma, desde que, é claro, com se disse, fossem observados os limites ao poder de reforma.

     

  • Segundo o grande doutrinador José Afonso da Silva todas as normas presentes na Constituição Federal tem aplicabilidade, em menor ou maior grau, gerando inclusive dois efeitos : positivo e negativo, então o ADCT, em que ser uma norma de eficácia exaurida,  ainda possui aplicabilidade, ainda que mínima.

  • ALTERACAO INTRODUZIDA NO ART. 100 DO ADCT, POR FORCA DA EC/2015:


    Apenas para ilustrar e complementar os excelentes comentários já apresentados, vale lembrar que, como já dito, o ADCT tanto tem caráter constitucional que pode sofrer alterações por forca de Emenda Constitucional. Recentemente, inclusive, o art. 100 do ADCT foi ACRESCENTADO pela EC 88/2015, que tratou da jocosamente denominada ``PEC DA BENGALA``.

    Segundo as novas regras instituídas, EM REGRA, o servidores públicos, ai incluídos os juízes (desembargadores) de 2 grau, continuam a serem aposentados COMPULSORIAMENTE aos 70 anos de idade, porém, com a alteração também efetuar no art. 40, parágrafo 1, inciso II da CF, será possível que esse limites seja aumentado para 75 anos de idades, desde que haja previsão em Lei Complementar (Neste último caso, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia limitada). Portanto, como regra, a aposentadoria compulsória continua a ocorrer aos 70 anos, podendo, contudo, ser aumentado para 75 anos, caso seja editada a LEI COMPLEMENTAR retrocitada.

    Agora em relação aos Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU, serão aposentados compulsoriamente, independentemente da edicao de qualquer lei, aos 75 anos de idade. Essa previsão foi criada por forca da EC 88/2015, que ACRESCENTOU AO ADCT O ART. 100!!! 

    Nota-se, com esse exemplo prático e atual, que de fato o ADCT possui caráter constitucional com forca cogente.

    Para maiores informações acerca da PEC DA BENGALA: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-ec-882015-pec-da-bengala.html



  • gab. e

    As normas do ADCT não sao hierarquicamente inferior a nada nem a ninguém.

  • Erros:

    1) O ADCT possui normas com plena eficácia e normas com eficácia exaurida. Depende se a norma já produziu todos os seus efeitos possíveis ou não. Quanto às com eficácia plena, podem ser objeto de emenda, ao contrário das normas com eficácia exaurida. Exemplo clássico deste tipo de norma é o art. 3º do ADCT, que previu a revisão constitucional (emendas de revisão).

     

    2) A CF/88 é formada pelo preâmbulo, corpo constitucional e ADCT. Apenas o primeiro não tem força cogente (serve apenas como vetor interpretativo). Ademais, entre as outras duas espécies de normas não há que se falar em hierarquia.

  • Gabarito: ERRADO

    Nem todas disposições do ADCT são de eficácia exaurida ou esgotada e não há hierarquia entre as normas constitucionais sejam permanentes ou transitórias.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Prof. Fabiana Coutinho arrasa! 

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais. Neste passo, as normas do ADCT, mesmo que de eficácia exaurida, são tão constitucionais quanto as normas do art. 5º.

     

    Lumus!

  • PRECATÓRIO – PAGAMENTO PARCELADO – ADCT, ART. 33 – NATUREZA JURÍDICA DAS NORMAS INTEGRANTES DO ADCT – RELAÇÕES ENTRE O ADCT E AS DISPOSIÇÕES PERMANENTES DA CONSTITUIÇÃO – ANTINOMIA APARENTE – A QUESTÃO DA COERÊNCIA DO ORDENAMENTO POSITIVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . – […] O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como estatuto de índole constitucional (RTJ 172/226-227). A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em consequência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado (RTJ 160/992-993) . […]

    (STF, RE 215.107/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 21/11/2006, p. DJ 02/02/2007)


ID
1058305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência do STF sobre o preâmbulo constitucional e as disposições constitucionais transitórias, julgue os itens seguintes.

A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

Alternativas
Comentários
  • STF adota a tese da irrelevancia juridica do preambulo.

    ADI 2076 / AC - ACRE 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Complementando, o mesmo assunto já foi cobrado em um outro concurso, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Segundo o STF, o preâmbulo não é norma constitucional (tem função interpretativa).

    a) O preâmbulo não é norma de repetição obrigatória pelos Estados.

    b) Não pode ser usado como parâmetro no controle de constitucionalidade. OBS: não se pode dizer que uma lei é inconstitucional pelo fato de estar ferindo o preâmbulo.

    c) No preâmbulo, a palavra "Deus"não fere a laicidade do Estado brasileiro.

  • Só para complementar

    Cogente:

    racionalmente necessário, de maneira coercitiva, para o intelecto.

    2 que constrange. Ex.: direito c.


  • Certa.

    O preambulo sempre foi muito questionado mas doutrinas, existem teorias que afirmam ser consti. Outras nao.

    O STF analisando o caso, determinou ser ele apenas uma norma política, carecendo de normatividade jurídica.

  • Em síntese, diz-se que o preâmbulo da CF 88:
    -não se situa no âmbito do Direito Constitucional
    - não tem força normativa
    - não é de observância obrigatória pelos estados-membros, DF e municípios
    -não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis
    - não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional

    GAB CERTO

  • o que é isso "jurisprudencia"?


  • MISTURA DE CONCEITO DA CESPE E DA FCC:


    O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, deste modo o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.

  • MISTURA DE CONCEITO DA CESPE E DA FCC:


    O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, deste modo o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.

  • CERTO. Segundo posição exarada pelo STF no bojo da ADI 2076, julgada em 2002, o Preâmbulo da Constituição da República NÃO TEM FORÇA NORMATIVA, figurando como mero vetor interpretativo. Em seu voto, Celso de Mello sustentou que o Preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. Ademais, ele conteria proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Constituição Federal.

     

    Quanto à natureza jurídica do Preâmbulo, a posição do STF filia -se à Tese da Irrelevância Jurídica, afastando-se da Tese da Plena Eficácia (que defende ter o Preâmbulo a mesma eficácia das normas que consta da parte articulada da CF) e da Tese da Relevância Jurídica Indireta (para a qual o Preâmbulo é parte da Constituição, mas não é dotado das mesmas características normativas da parte articulada).

     

    Por essa razão, também não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade. Esse posicionamento do STF serviu para definir que a invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente somente denota inspiração do constituinte, não violando a liberdade religiosa que permeia o Estado brasileiro.

  • Certo. O preâmbulo não é parâmetro para controle de constitucionalidade.

  • O que é o preâmbulo?

    O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • Certo

    O preâmbulo não é parâmetro para o controle de constitucionalidade.

  • GABARITO: CERTO.


    O preâmbulo situa-se no domínio da política, sem relevância jurídica. Adotando a tese da Irrelevância Jurídica, o preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória nos Estado, nem pode servir como parâmetro para controle de constitucionalidade.



  • preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica. 

    Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso.

    STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • CERTO

    Dicas:

    Não tem valor jurídico 

    Não caberá controle de constitucionalidade 

    Não será norma obrigatória 

    Parte integrante do texto constitucional 

    Síntese da ideologia do constituinte 

    Situa - se no domínio da política, não do direito 

    Não constitui norma central e, muito menos tem força normativa 

    Preâmbulo não tem efeito de norma constitucional

  • Olá, amigos!

    Gabarito: CERTO

    CARACTERÍSTICAS DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL

    → O preâmbulo NÃO FAZ PARTE do texto constitucional propriamente dito

    → Não é e não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo

    → O preâmbulo NÃO é juridicamente irrelevante

    → Deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.

    → O preâmbulo não contém força normativa, portanto, sua reprodução não é obrigatória nas constituições estaduais.

    → A reprodução da expressão contida no preâmbulo “sob a proteção de Deus” não é obrigatória pelas Constituições Estaduais, conforme ADI-2076.

    → Serve apenas como fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política de governo, conforme citação feita por Alexandre de Morais, em seu livro Direito Constituição, 35ª edição, Editora Atlas, página 17.

    → não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

    → a evocação “sob a proteção de Deus” não torna a Constituição confessional (Relativo a uma crença religiosa), mas sim reforça a laicidade do Estado.

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL adotou a tese da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA conforme julgamento da ADI 2076, sendo relator o Ministro CARLOS VELOSO, porém o doutrinador Alexandre de Morais defende “o preâmbulo não é juridicamente irrelevante”, ou seja, de acordo com o Ministro Alexandre, o preâmbulo é relevante sim.

    O preâmbulo está no domínio da política e não tem eficácia jurídica.

    Abraços!

  • CERTO.

    ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO

    1)     Preâmbulo: define intenções do legislador, proclamando os princípios e rompendo com a ordem anterior. Função de integração dos artigos e orientação de interpretação. Expõe valores e objetivos. O STF já declarou não ser de reprodução obrigatória pelas CE, não ter força normativa e nem servir como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de não ser vinculante.

    2)     Parte dogmática: texto constitucional propriamente dito. É corpo permanente e não têm caráter transitório, embora possa ser modificado por emendas.

    3)     Disposições transitórias: visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, garantindo a segurança jurídica. São normas formalmente constitucionais. Também podem ser modificadas por emendas. Podem servir como paradigma para controle de constitucionalidade. 

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.


ID
1058308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e à interpretação conforme a Constituição, julgue os itens consecutivos.

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a legitimidade passiva restringe-se ao Poder Legislativo inadimplente, ao qual será estipulado prazo para adotar as providências cabíveis no sentido de suprir a omissão.

Alternativas
Comentários
  • a ADO pode ter como objeto a falta de normatização cuja competencia seja atribuida ao executivo ou ao judiciário.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO

    Descrição do Verbete: ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=482

  • Respeitadas as demais posições concretistas ou não sobre o tema, pelo princípio da separação dos poderes não se poderia admitir que o STF estipulasse prazo para a atuação do Legislativo. Logo, restaria à decisão judicial da ADIN por omissão reconhecer a mora legislativa e garantir o exercício do direito atingido pela omissão.

  • Entendo que é incorreto mencionar legitimidade passiva em controle abstrato de constitucionalidade, onde não há partes, nem demanda concretamente posta em juízo (lide). Quanto a legitimação ativa, que tem previsão constitucional, a doutrina deixa claro que não há defesa de relações individuais ou relações subjetivas, mas sim a defesa da ordem jurídica (interesse público). Declarada a inconstitucionalidade por omissão, o poder legiferante competente ou o órgão administrativo terão ciência da decisão para suprir a sua própria omissão, podendo ser fixado um prazo razoável no primeiro caso (ADIO 3882 - STF fixou prazo de 18 meses), e devendo ser feita em 30 dias, sob pena de responsabilidade, no segundo caso. (Pedro Lenza)

  • Errada

    A omissao do legislativo nao tem necessariamente um prazo legal,

    A lei deixou vaga, o STF pode aplicar um prazo se achar essencial, foi qe ele

    Fez na adin sobre a criacao de municipio na Bahia, nao havia Lei federal dispondo sobre período para criar município,

    Ele deu prazo de 18 meses Para o legislativo fazer lei.

    Agora no tocante ao poder executivo esse tem

    Na lei 30 dias p sanar a omissao.

  • Marquei errada por entender que: 1) A legitimidade passiva não precisa ser do Poder Legislativo, pode ser de órgão administrativo omisso em praticar determinado ato, e; 2) Acredito ser mais razoável figurar no polo passivo aquele que tem competência para propor a lei, e não apenas o Poder que vai deliberar e aprovar o diploma.
  • Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    No caso de omissão de órgãos administrativos, capaz de intervir na efetividade de norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal determinará que a Administração adote as medidas necessárias ao cumprimento da vontade constitucional, devendo verificar-se a execução da ordem judicial no prazo de 30 dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

  • O erro da questão está em dizer que "a legitimidade passiva RESTRINGE-SE ao Poder Legislativo inadimplente". Pode acontecer, por exemplo, de ser matéria  de iniciativa privativa do Presidente da República. Nesse caso, este será o legitimado passivo.

  • GABARITO "ERRADO".

    ADIN POR OMISSÃO

    A legitimidade passiva é atribuída às autoridades e órgãos responsáveis pela medida necessária para tornar efetiva norma constitucional.

    O destinatário principal desta ação é o Poder Legislativo. No entanto, tratando-se de iniciativa reservada (e.g., CF, arts. 37, X; 61, § 1.°; 93; 96, I, a, e II), o objetivo inicial será desencadear o processo legislativo, razão pela qual a ciência deverá ser dada ao órgão competente para a apresentação do projeto de lei.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • Entendo que há dois erros na questao, o primeiro em relacao ao que se refere a Legitimidade Passiva pois - Responderá pela ADO a autoridade ou órgão responsável pela medida para tornar efetiva a norma constitucional.  

    Segundoem relacao a questao do prazo, pois o Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). OBS: Na ADI 3682, o STF apenas sugeriu um prazo para que o legislador suprisse a omissão.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Objeto da ADO (ADI por omissão).

     

    O art. 103, § 2º, fala em "omissão de medida" para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.

     

    Com precisão anota Barroso que a omissão é de cunho normativo, que é mais ampla do que a omissão de cunho legislativo. Assim, engloba "atos gerais, abstratos e obrigatórios de outros Poderes e não apenas daquele ao qual cabe, precipuamente, a criação do direito positivo".

     

    A omissão, então, pode ser do Poder Legislativo, do Poder Executivo (atos secundários de caráter geral, como regulamentos, instruções, resoluções etc.), ou do próprio Judiciário (por exemplo, a omissão em regulamentar algum aspecto processual em seu Regimento Interno).

     

    (LENZA 2014)

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO : ERRADO

    O STF só dará ao Legislativo, em sua função típica, apenas a ciência da omissão, por não poder haver a fossilização da constituição, logo não dará prazo nenhum, entretanto, se for um órgão administrativo, tem o prazo de 30 dias para fazer.

  • Ao colega que disse que ADO não tem legitimidade passiva, há doutrina no sentido de ser essa a única ação abstrata de controle de constitucionalidade que possui legitimidade passiva (autoridade em mora).
    Inclusive, a peça de ADO irá indicar a autoridade omissa.

  • Errado. Não se limita à omissão do PJ, mas podem ser sujeitos passivos da ADI por omissão qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo (PE, PJ, PL).

  • Colegas, complemento com as lições de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 19 edição, pag. 450), que diz que "o artigo 103, §2, da CF, fala em omissão de medida para tomar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo." Destaca a lição do Min. Barroso, que diz que o a omissão é de cunho normativo, que é mais ampla do que omissão de cunho legislativo, assim engloba "...atos gerais, abstratos e obrigatoriamente de outros Poderes e não aquele a qual cabe, precipuamente, a criação do direito positivo". Conclui, Pedro Lenza, que a omissão pode ser do Poder Legislativo, do Poder Executivo (atos secundários de caráter geral, como regulamentos, instruções, resoluções etc) e até do Poder Judiciário (por exemplo, omissão de regular algum aspecto processual em seu Regimento Interno).

    Bons estudos.

  • PODER LEG. - sem prazo.  

    ORGÃO ADMIN. - prazo de 30 dias.

  • ERRADO


    São legitimados passivos os Órgãos ou autoridades omissos. Deve ser observar quem tem competência de dar iniciativa de norma ou de ato, pois, por exemplo, o Poder legislativo não pode ser legitimado passivo por ser omisso em casos de normas ou atos que não são de sua iniciativa. 


  • O erro da questão está no fato de que existem competências legislativas privativas tanto do Poder Legislativo, quanto dos Poderes Executivos e Judiciários.

    Assim, nem sempre o sujeito passivo da ADI por omissão será o PL.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a legitimidade passiva restringe-se ao Poder Legislativo inadimplente, ao qual será estipulado prazo para adotar as providências cabíveis no sentido de suprir a omissão.

     

    A Legitimidade passiva restringe-se a quem tem a iniciativa de regular aquela matéria, não somente ao Legislativo!

    CF/88, Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    Lei 9.868/99

    Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

     

    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    § 1º  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. 

     

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

  • ERRADO - ADO engloba qualquer dos poderes, já que todos tem capacidade legislativa. Além disso, engloba também órgãos administrativos.

    CF. Art. 103. [...]

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Nathalia Masson explica, que os efeitos da decisão definitiva em ADO são reduzida de efeitos práticos, pois qdo provocado, o STF identifica a mora e declara a inconstitucionalidade dessa inadimplência. Até 2016 acontecia assim, caso a demora fosse de:

    1.Algum dos Poderes, este era cientificado de que a norma precisa ser elaborada, O STF só dava ao Legislativo, em sua função típica, apenas a ciência da omissão, logo estabelecia prazo nenhum para providências.

    2.atribuída a um órgão administrativo, o STF determina a elaboração da norma em até 30 dias.

    Todavia, em novembro de 2016, na ADO 25, o STF julgou procedente a ação e reconheceu a mora do CN quanto à edição de LC, fixando (inicialmente) prazo de 12 meses para que fosse sanada a omissão.

    Neste mesmo sentido, em agosto de 2020, na ADO 30,  O STF reconheceu a inconstitucionalidade por omissão em relação aos deficientes auditivos na Lei 8.98/95 (lei trará da isenção de IPI para deficientes físicos e visuais), na ocasião determinou ao CN a adoção de medidas para suprimir a omissão, estabelecendo PRAZO  de 18 meses, contados da data de publicação do acórdão.


ID
1058311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e à interpretação conforme a Constituição, julgue os itens consecutivos.

A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme a Constituição, apresenta eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Conforme o Parágrafo Único do art. 28 da Lei nº 9.868/99. Segue:

    CAPÍTULO IV

    DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 28, Lei nº 9.868/99 - Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • Para acrescentar aos estudos:

    a) Interpretação conforme a constituição: normas polissêmicas, plurissignificativas. Dentre as diversas possibilidades de interpretação possíveis deve prevalecer a interpretação constitucional, dada a presunção de constitucionalidade das normas. Sua aplicação leva a improcedência da ação. Por ser técnica de hermenêutica que visa a preservação do texto inquinado não necessita de provocação do Plenário ou Órgão Especial (ful bench).

    b) Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto: refere-se a textos que por estarem formulados de forma ampla ou geral contém um complexo de normas. É dita parcial pois fulmina uma ou alguma das hipóteses de incidência normativa. Sua aplicação leva a procedência da ação. Observa a regra da reserva do plenário.

    Fonte: Da necessária distinção entre a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (JOSÉ LEVI MELLO DE AMARAL JÚNIOR)

  • Só para acrescentar que, a depender do enunciado, o trecho da assertiva "...efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário" pode torná-la equivocada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, como órgão máximo do Poder Judiciário, não se vincula ao decidido com base nessa técnica de controle de constitucionalidade, podendo rever sua posição caso o contexto no qual se insere a norma sofra mutação.

  • "Relativamente aos orgaos do Poder Judiciário", para mim, torna a questao errada, vez que NÃO vincula o STF.

  • Alysson, eu tb errei pq fiquei na dúvida nesse relativamente, mas dá uma olhadinha no texto da lei 9868/99 no art.28, parágrafo único. A única diferença é que ao invés de "relativamente" ele usa "em relação". Então está correta a assertiva.

  • A questão, porém, não especifica o tipo de controle em que estas duas técnicas são utilizadas. Pelo que me lembro, costuma-se usar da analogia para estender ao controle difuso a previsão do art. 28, p. ún. da Lei 9868. Mas sem a suspensão da execução da lei pelo Senado, mesmo assim teríamos esses efeitos?

  • A questão, para mim, teria que ser nula ou tida como errada. Onde é que se fala no enunciado que se trata de ADI? Poderia ser uma decisão proferida em sede de controle difuso, o que tornaria o efeito inter partes. Ademais, conforme já comentado, o STF não está vinculado a tal decisão, podendo modificar seu entendimento posteriormente.

  • Correto.


    Art. 28, p.u da lei 9868/99

  • Gabarito Cespe: Certo.

    Entretanto, no sentido do comentário do colega Luiz Humberto, é importante atentar para provas que exijam maior conhecimento do candidato na prova objetiva, como de Procurador da República ou de Juiz Federal. 

    Isso porque a interpretação conforme a Constituição pode ser utilizada não apenas como técnica de decisão no controle abstrato, mas também como princípio interpretativo no controle difuso de constitucionalidade, neste caso inclusive dispensando-se a regra do "full bench" ou cláusula de reserva de plenário (conforme ensinamentos de Marcelo Novelino).

    É dizer: em interpretação conforme a constituição, em sede de controle difuso de constitucionalidade, a eficácia será "inter partes" e não possuirá o efeito vinculante citado na assertiva, razão pela qual ela estaria errada.

  • GABARITO: CERTO!


    Complementado os excelentes comentários e trazendo os dizeres de Pedro Lenza (2014):


    Importante notar que em hipótese alguma poderá o STF funcionar como legislador positivo. A interpretação conforme só será admitida quando existir um espaço para a decisão do judiciário, deixado pelo Legislativo. A interpretação não cabe quando o sentido da norma é unívoco, mas somente quando o legislador deixou um campo com diversas interpretações, cabendo ao Judiciário dizer qual delas se coaduna com o sentido da Constituição. O Judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de determinada lei, deve sempre atuar como legislador negativo, sendo-lhe vedado, portanto, instituir norma jurídica diversa da produzida pelo Legislativo.

  • Questão incompleta em seu enunciado, senão vejamos. A "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme a Constituição", trazidas pela assertiva tratam-se de técnicas decisórias de controle de constitucionalidade e não modalidades de controle propriamente ditos. Dessa feita temos que, caso se apresentem em controle difuso de constitucionalidade, a assertiva se torna incorreta, pois que não será dotada de eficácia erga omnes ou mesmo efeito vinculante. 

  • "Errei" porque, a meu ver, tal declaração de inconstitucionalidade não vincula o STF.

  • A questão exigiu bola de cristal pra adivinhar que se tratava de controle concentrado, até porque a referida técnica interpretativa pode ser usada,, também,  no controle difuso.

  • Eduardo Milde também fiquei com essa dúvida, por não conter a expressão "demais órgãos do Poder Judiciário" pois já vi questão da CESPE dizer que estava errada porque não tinha tal palavra, porém também vi outra questão da banca (mais recente) considerando certa mesmo sem restringir aos demais órgãos do PJ, por isso acabei acertando...

  • Pergunta:


    Como diabos eu vou advinhar que a questão trata do controle concentrado??? o efeito erga omnes decorre da natureza do controle - concentrado ou difuso - e não da técnica utilizada. Em sede de controle difuso, não haveria efeito Erga Omnes!!

  • “As decisões consubstanciadoras de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive aquelas que importem em interpretação conforme à Constituição e em declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, quando proferidas pelo STF, em sede de fiscalização normativa abstrata, revestem-se de eficácia contra todos (erga omnes) e possuem efeito vinculante em relação a todos os magistrados e tribunais, bem assim em face da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, impondo-se, em consequência, à necessária observância por tais órgãos estatais, que deverão adequar-se, por isso mesmo, em seus pronunciamentos, ao que a Suprema Corte, em manifestação subordinante, houver decidido, seja no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, seja no da ação declaratória de constitucionalidade, a propósito da validade ou da invalidade jurídico-constitucional de determinada lei ou ato normativo.” (Rcl 2.143-AgR, rel. min.Celso de Mello, julgamento em 12-3-2003, Plenário, DJ de 6-6-2003.)

  • Essa outra questão prova que o CESPE é totalmente contraditório. Em enunciados quase idênticos, às vezes ele considera essas justificativas e às vezes não:

    a) A questão generalizou o efeito vinculante para todos os orgãos do judiciário, mas o STF não devia ter sido incluído.

    b) A questão generalizou o efeito vinculante para todos os tipos de controle, mas, em regra, ele só acontece no controle concentrado.

     

    Nessa questão de 2006 ele considerou para gabaritar ERRADA a questão:

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Procurador

    Com relação a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens subseqüentes.

    As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal. ERRADO

  • Para resolver esta questão o candidato precisaria adivinhar que se trata de controle concentrado, já que no controle difuso não há efeito erga omnes, nem vinculante em relaçãos aos órgaos do Poder Judiciário.

  • Outra técnica existente é a declaração de inconstit

    ucionalidade sem

    redução de texto. O Tribunal poderá, portanto, cons

    iderar inconstitucional uma hipótese

    de aplicação da lei, sem que haja alteração alguma

    no texto normativo.

    Na Interpretação conforme a constituição, por sua v

    ez, o juiz ou

    Tribunal, no caso de haver duas interpretações poss

    íveis de uma lei, deverá optar por

    aquela que se mostre compatível com a constituição.

    Portanto, o Tribunal declarará a

    legitimidade do ato questionado desde que interpret

    ado em conformidade com o texto

    constitucional.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme a Constituição, apresenta eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.

    Não deveria ser "aos DEMAIS órgãos do PJ"? Sim! É que o menciona a Constituição.

     

    MÃÃÃÃÃÃÃÃSS... tem uma arapuca aqui:

    Quando a banca, no comando da questão, cita "conforme a Constituição", ela não está se referindo à Constituição (KKKK).

    Ela está, simplesmente, invocando a letra da lei. Qual lei? A Lei 9.868/99, art. 28, § Ú, que diz:

    "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."

     

    Veja que a lei não faz menção aos "DEMAIS" órgãos.

     

    Então... está tudo ok!

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Bom comentário Alex Aigner, respondi quer seria errada justamente por interpetrar poder judiciário incluiondo o STF, quando na verdade a questão foi uma cópia do artigo.

  • Noutra questão que errei fazendo e RE-errei refazendo, o CESPE colocou como errada afirmação parecida, só porque era uma afirmação genérica englobando também o próprio STF. 

  • GABARITO: CERTO

     

    Com referência à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e à interpretação conforme a Constituição, julgue os itens consecutivos.

    A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme a Constituição, apresenta eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.

     

    CAPÍTULO IV

    DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    a) Interpretação conforme a constituição: normas polissêmicas, plurissignificativas. Dentre as diversas possibilidades de interpretação possíveis deve prevalecer a interpretação constitucional, dada a presunção de constitucionalidade das normas. Sua aplicação leva a improcedência da ação. Por ser técnica de hermenêutica que visa a preservação do texto inquinado não necessita de provocação do Plenário ou Órgão Especial (ful bench).

     

    b) Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto: refere-se a textos que por estarem formulados de forma ampla ou geral contém um complexo de normas. É dita parcial pois fulmina uma ou alguma das hipóteses de incidência normativa. Sua aplicação leva a procedência da ação. Observa a regra da reserva do plenário.

     

    Fonte: Da necessária distinção entre a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (JOSÉ LEVI MELLO DE AMARAL JÚNIOR)

     

     


ID
1058314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das regras sobre aposentadoria aplicáveis aos servidores públicos e dos princípios constitucionais da administração pública, julgue o item abaixo.

Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF:­ 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ...
     § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • a questão diz: "servidores detentores de emprego público", mas o certo é que os servidores tenham cargos públicos e não emprego

    por isso errei a questão

    estou errada?

  • Questão Certa

    A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si:

    Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88),
    Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

    Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)
    Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).
    Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes-previdncia-social/
  • Regime previdenciário especial é sinônimo de Regime Jurídico Único?

  • Errei a questão por achar estranho o emprego da expressão Regime Previd. Especial ao invés de Regime Próprio de Previdência. Essa CESPE tá demais, viu.

  • Art. 40. [...]

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • Errei a questão justamente pelo seguinte dizer  "servidores detentores de emprego público". AFFFFFF

  • De onde surgiu "regime previdenciário especial"?   Pqp!

  • questão elaborada com erros grosseiros no que tangue aos conceitos...

    inicialmente por afirmar que servidor detém emprego público, quando o certo seria cargo.
    sabemos que servidor é espécie do gênero agente público. nesse sentido temos:
    agente público ( servidores estatutários, empregados públicos, temporários...)
    servidor = cargo público 
    empregado público = emprego público 
    temporário = função pública.
    espero ter ajudado. 
  • Acertei a questão, porém concordo com os colegas, a questão apresenta erros de conceitos.

  • A questão gera dúvida no sentido em que trata os empregados públicos como servidor, na interpretação gramatical o item fica correto, porém o "servidor" tem um conceito determinado na legislação e na doutrina.

  • questãozinha perigosa viu, 'corta-dedo' essa aí... mas está CORRETA!

  • As expressões "emprego público"  e "regime previdenciário especial" fazem com que o concursando possa vir a errar. 

  • Art. 40, Parágrafo 13, CF/88

  • Regime especial??????? deveria ser anulado, pq n existe esse tipo de regime.

  • CESPE tá parecendo aqueles doutrinadores que ficam inventando expressões só pra parecer vanguardista.

  • Regime previdenciário especial, da onde surgiu isso não entendi.


  • "Regime previdenciário especial".

    Regime criado pelo CESPE para gerar benefícios previdenciários a examinadores despreparados(pilantras) . É necessário 35 anos de muita malandragem.

    abraço

  • O Cebraspe tentou confundir os candidatos com o Regime Especial que é referente ao vínculo dos servidores temporários, que não é Celetista nem Estatutário. 

    Colocaram Regime Previdenciário Especial só pra confundir. Quem não sabia dessa nem se confundiu.

  • Espera que a professora do QC fosse comentar esse tal "regime especial previdenciário".

  • CERTO.

     

    CF/88, Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    ---

     

    Lei 8.213/91, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     

    I - como empregado: 

     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa *, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    * Conceito previdenciário de empresa: a firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, INDIRETA ou fundacional (Lei 8.212/91, Art. 15, I).
     

  • Seja qual for esse regime previdenciário especial, a esses 3 carinhas aplica-se o Regime GERAL de Previdencia Social.

     

    Gabarito correto.

  • Servidores em sentido amplo: empregado + servidor público 

     

    ja fiz essa questao uma vez

  • É Sílvia, mas esse é um erro bom. Errar por saber demais, a hora de errar é agora. Treino difícil, jogo fácil

  • Tô vendo que o Cespe gosta de derrubar pessoas que sabem demais...
  • Verdade, @Thiago Melo,

    Essa porra dessa banca mistura e troca as nomenclaturas e temos que aceitar como se correto fosse. 

     

    Aos servidores detentores de emprego público... Aqui já estaria errada! Ocupante de emprego público não recebe o nome de servidor e sim de funcionário (sentido amplo e abrangente). 


    Servidor Público é a pessoa investida e cargo público, nomeada, através de concurso ou detentora de cargo em comissão. 

  • Art. 40, parágrafo 13 da CF:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Art. 40:

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário,inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Acerca das regras sobre aposentadoria aplicáveis aos servidores públicos e dos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial.

  • Certo.

    art. 40, § 13.


ID
1058317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.


    Art. 103-B, CF - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    Art. 130-A, CF - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

  • Após a edição da Emenda Constitucional 61/2009, a qual alterou a composição do CNJ, com a inclusão do Presidente do STF ou do Vice-Presidente do STF, a vaga de representante do STF passou a ser cativa do Presidente do Supremo ou nos seus afastamentos pelo seu Vice, logo tais membros não passaram pelo processo de nomeação e nem de aprovação pelo Senado.

    Art. 103-B O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2
    (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Inté!!!

  • Errado, no CNJ o seu Presidente não é nomeado pelo Presidente da República, a própria Constituição assegura que será o Presidente do STF.

  • O presidente do STF não é nomeado pelo Presidente da República? a questão deveria ter sido anulada.

  • O erro está na nomeação do Presidente do CNJ, pois o mesmo será o Presidente do STF, tratando-se, portanto, de membro nato do CNJ, não nomeado pelo Presidente da República. Assim, a afirmativa está errada.

  • Colega Bruno, tbm tive essa dúvida, mas nessa situação devemos seguir o raciocínio de que o presidente nomeia os ministros do STF, mas quem elege o presidente do STF é o próprio STF. 

    - O plenário do Supremo Tribunal Federal se reúne com a presença de pelo menos seis ministros. O quorum é de oito ministros para votação de matéria constitucional e para a eleição de presidente e vice do STF.

    - E o presidente do CNJ será o presidente do STF naturalmente.

  • Realmente, tanto no CNJ, quanto no CNMP seus membros são nomeados para exercerem seus cargos por dois anos, admitida uma única recondução. É o que dispõe os arts. 103-B e 130-A da CF:


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Sucede que, de acordo com o os §§ 1º e 2º do art. 103-B a questão torna-se errada. Vê-se que o presidente do CNJ não é nomeado pelo presidente da república (a questão fala que todos os membros serão nomeados pelo presidente da república), mas sim pelo próprio STF:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


    Gabarito: ERRADO.
  • PEGADINHA!!!

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.



  • #NuncaMaisEuErroUmaDessa

  • Cabe uma observação:

    O Corregedor Nacional do CNMP não poderá ser reconduzido e é um dos conselheiros.

  • não sei se ja falaram aqui, mas uma outra exceção à recondução é o presidente do STF, já q esse só poderá exercer a função por apenas 2 anos

  • Para o PGR não há limite de recondução e como ele faz parte (presidente) do CNMP,a questão torna-se errada

  • É SÓ LEMBRAR DOS PRESIDENTES DESSES DOIS CONSELHOS.AMBOS JÁ SÃO PRESIDENTES NATOS E NÃO HÁ NADA EM QUE SE FALAR DE NOMEAÇÃO PARA ELES.

  • O PGR é o presidente nato do CNMP (art. 130-A, I) e não há limite para sua recondução no cargo de PGR (art. 128, § 1º). Errada, portanto.

  • BorgesLeãos2, nada de sucessivas reconduções. Tanto para o CNJ quanto para o CNMP só é admitida uma única recondução.
    O erro é que não são todos os membros que são nomeados pelo Presidente da República, a exemplo do Presidente do CNJ ( que é o presidente do STF) e não é nomeado pelo Presidente da República.


  • Não são todos os membros....o presidente não é nomeado pelo PR!!!!!!

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bom pessoal,observem como acontece  as escolhas e indicações: 

    *PRESIDENTE DO SUPREMO NÃO É INDICADO POR NINGUÉM

    *UM MINISTRO STJ>>>>INDICADO STJ

    1° dos desembargadores juízes estaduais>>>> STF

    2° JUIZ DE TRF E JUIZ FEDERAL>>>>STJ

    3°JUIZ DE TRT E JUIZ DO TRABALHO>>>TST

    4° MPU INDICADO>>>>PGR

    5° MPE ESCOLHIDO>>>>PGR INDICADOS>>>>PELOS MPE,S

    6° ADVOGADOS>>>>OAB FEDERAL

    7°DOIS CIDADÃOS>>>CAMARÁ DE DEPUTADOS E SENADO

    SALVO O PRESIDENTE DO STF,TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA,DEPOIS DE APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.

  • O PGR, como membro nato do CNMP, é aprovado previamente pelo SF para ESTA FUNÇÃO de presidir o CNMP??

    Creio que não...

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA!

    Basta lembrar de um único detalhe: presidente do CNJ é o presidente do STF  ( membro nato). Desta feita, quando a questão menciona, TODOS ELES, já entrega um erro.

  • Apenas o Presidente do CNJ (Pres. do STF) não será nomeado pelo Presidente da República, pois o §2º do  art. 103-B faz essa ressalva expressamente, o que não acontece em qualquer dispositivo referente ao CNMP. 

  • O detalhe dessa questão é que o presidente do CNJ já é o PRESIDENTE DO SUPREMO 

  • Membros do Conselho Nacional do Ministério Público:

    O PGR;

    4 integrantes do MPU;

    3 integrantes dos MPEs; <--- Esses, por exemplo, são indicados pelo respectivo MP e não pelo PR.

    2 juízes: 1 indicado pelo STF e 1 indicado pelo STJ;

    2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada: 1 indicado pela Câmara 1 pelo Senado.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Gabarito Errado!

  • Gab.: ERRADO

     

    > O Presidente e Vice do STF tem suas cadeiras garantidas no CNJ, não necessitando de nomeação do Presidente da República, inclusive, o Presidente do CNJ é o Presidente do STF.
    Quanto aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público, temos diversas indicações, como 2 juízes de direito, um indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ, temos advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, temos indicações de cidadãos pela Câmara e pelo Senado, e por ai vai.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • indicação é diferente de nomeação.
    O ponto da questão é q o presidente do CNJ não é nomeado pelo pres. da rep., nem o presidente do CNMP que é o PGR, e não que o PGR indica membros do CNMP, indicar é diferente de nomear, não se fala em indicar na questão.

  • Artigo 103-B  1º e 2º parágrafos. O Presidente do STF e o Vice não são nomeados pelo Presidente da República apenas os demais membros.

  • MEMBROS DO CJN

     

    [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

    2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS (• ◡•)|   (• ◡•)| 

    Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.

     

     

    Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: (1h = 1 membro)

     

    Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto(゚∀゚)

    Lewandowski   (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ (       

     

     

    Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS  os japas e JUIZES da FEDERAL. (▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)        

     

    E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:

     

    ͜ʖ͠) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.

     

    2 Membros:

     

    COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)

    SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    PGR----> MEMBRO MPU MPE


                                               MPU --> INDICADO

                                               MPE ---> ESCOLHIDO 

     

    STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )

    STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)

    STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)




    STJ------> MINISTRO DO STJ

    STJ------>JUIZ DO TRF

    STJ------>JUIZ FEDERAL




    TST------>MINISTRO DO TST

    TST------>JUIZ DO TRT

    TST------>JUIZ DO TRABALHO


    TOTAL : 15 MEMBROS


     

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pri BL, veda-se que membro do CNMP seja reconduzido a função de corregedor, mas não a novo mandato no CNMP. Assim, esse não é o erro da questão. 

  • 2 erros:

    1. PGR faz parte do CNMP e, sabendo que ele tem RECONDUÇÕES, logo, não é só uma.

    2. Presidente do CNJ é o mesmo do STF. Esse NÃO é nomeado pelo Presidente da República.

     

                                                             VAMOS DE TABELA COMPARATIVA.

                       CNMP_______________________________CNJ 

                    14 membros                                                  15 membros

    8 MP ( 5 MPU + 3 MPE)                                       2 MP (1 União e 1 Estado)

    2 ADVOG. INDIC. CFOAB        2 CIDADÃOS INDIC. 1 CD E 1 PELO SF --->>AMBOS POSSUEM

    2 JUÍZES (1 STJ e 1 STF)                                  5 juízes (1 estadual, 1 TRF, 1 federal, 1 TRT e 1 trabalho)

                                                                                2 ministros (1 STJ e 1 TST)

                                                                                1 desembargador TJ

                                                                                1 PRESIDENTE (mesmo do STF)

     

    OBS:

    **todos são nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação da maioria absoluta do SF. EXCETO O PRESIDENTE DO STF.

    Oficiará junto ao CNMP--> presidente CFOAB

    OficiaRÃO junto ao CNJ --> presidente CFOAB E o PGR.

  • Os presidentes do CNJ e CNMP são o presidente do STF e o Procurador-Geral da República respectivamente, que são membros natos e NÃO são nomeados pelo presidente. 

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Pra mim o presidente do STF e o Vice também são nomeados pelo PR. Ele não nomeia o Presidente, pois não existe essa designação, mas nomeia o Ministro que será presidente, logo nomeia. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Dei mole

  • ERRADO

    Presidente do CNJ é o presidente do STF ( membro nato).

     

  • O Presidente do CNMP é o PGR, que é membro NATO do CNMP. Logo, não é nomeado pelo Presidente da República.

    O Presidente do CNJ é o Presidente do STF, que é membro NATO do CNJ. Logo, também não é nomeado pelo Presidente da República.


ID
1058320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

Os membros do Ministério Público da União não poderão exercer atividade político-partidária, salvo se prévia e expressamente licenciados para esse fim pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 237, LC 75/93 - É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Após a EC 45/2004, o exercício de atividade político-partidária por membro do MP é expressamente vedado pela CRFB (art. 128, §5, "e"), não se permitindo mais que lei infraconstitucional traga exceções.

  • Após a EC 45/2004, que deu nova redação ao artigo 128, § 5º, alínea "e", é absolutamente vedado aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária, não prevalecendo mais o anterior posicionamento do STF no sentido de que seria permitido o afastamento, mediante licença, nos termos da LC 75/93, para a filiação e candidatura a cargo eletivo.

    O STF, todavia, já se pronunciou sobre o direito à reeleição àqueles que ingressaram na carreira anteriormente e, na data da EC 45/2004, já ocupavam o cargo para o qual buscam a reeleição.

    Segue excerto da ementa do acórdão proferido no  RE 597994/PA:

    "Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito, atual --- não adquirido no passado, mas atual --- a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo artigo 14, § 5º, da Constituição do Brasil. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do artigo 14 e no artigo 128, § 5º, II, "e", da Constituição do Brasil."

    Vale, por fim, destacar que o voto condutor foi proferido pelo Ministro Eros Grau, vencidos os Ministros

    Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello. Ou seja: a exceção apresentada neste julgamento é bastante controvertida e, considerando a alteração na composição do STF, é possível que tal posicionamento não se mantenha... 




  • Exemplo concreto disso é o caso do Senador Pedro Taques, ex-procurador da república. Deixou o MPF para ter que se candidatar. Foi lá ganhou as eleições.

  • Errado. Nao tem exceções para exercer a atividade político-partidària . De acordo com art 128 paragrafo 4 inciso 2:

    Vedacoes:

    a)......

    ::::::::::::

    e) exercer atividade politico-partidaria.

    Força!


  • A Res. TSE 22.095/2005 determina que a vedação advinda da EC 45/2004 é imediata, sendo que membro do MP que queira candidatar-se deve afastar-se DEFINITIVAMENTE das suas funções até 6 meses antes das eleições. Todavia, no RE 597.994 é possível visualizar-se exceção à tal regra.

  • Errado. Art. 128,§5º da CF (redação dada pela EC 45/04)

  • Errado.
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    II - as seguintes vedações:
    e) exercer atividade político-partidária;

  • CF ==Art. 128. O Ministério Público abrange:


    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


    II - as seguintes vedações:


    e) exercer atividade político-partidária


  • Gab: E

     

    Vedaçoes aos membros do MP

     

    ->Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
    honorários, percentagens ou custas processuais

     

    -> Exercer a advocacia

     

    ->Participar de sociedade comercial, na forma da lei

     

    ->Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
    função pública, salvo uma de magistério

     

    -> Exercer atividade político-partidária

     

    ->Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
    contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
    privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

     

    -> Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
    afastou, antes de decorridos três anos do afastamento
    do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

  • ERRADO

     

    EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA POR MEMBROS DO MP 

    ANTES DE 1988: 
    AOS MEMBROS QUE OPTARAM PELO REGIME ANTIGO PODEM DESDE QUE TIREM LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A PARTIR DA FILIAÇÃO. 

    DE 1988 A 2004 (antes da EC.45): 
    VEDAÇÃO, SALVO PARA FILIAÇÃO, PARA CONCORRER E EXERCER, DESDE QUE ELES PEÇAM O AFASTAMENTO. 

    APÓS 2004 (depois da EC.45): HOJE 
    PROIBIÇÃO! SE O MESMO QUISER, TERÁ, ENTÃO, QUE SE APOSENTAR OU PEDIR EXONERAÇÃO. 

    OBS.: Aos candidatos que se candidataram entre 88 e 04 estavam amparados pelo princípio da segurança jurídica, até mesmo quanto ao direito de reeleição

     

    - MEMBRO QC

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, Art. 128, §5º

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

     

    TRATA-SE de uma vedação absoluta.

     

    _______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128 - § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    Gabarito Errado!
     

  • Gab.: ERRADO

     

    > Não existe exceção a vedação ao não exercicio da atividade político-partidária, por força da constituição federal.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Art. 237, LC 75/93 - É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

    ***

    O art. 128, §5º, II, “e”, da CF/88 proíbe expressamente que os membros do MP exerçam atividade político-partidária. Ocorre que esta vedação foi imposta pela EC 45/2004. Compare:

    Art. 128, §5º, II, “e”:

    Redação originária da CF/88: Art. 128 (...) § 5º (...) II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária, SALVO exceções previstas na lei.

    Redação atual (dada pela EC 45/2004): Art. 128 (...) § 5º (...) II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária.

    Assim, antes da EC 45/2004, a lei permitia que o membro do MP concorresse desde que se desincompatibilizasse do cargo. Depois da EC 45/2004, não mais existe qualquer exceção. A atividade político-partidária é completamente vedada. Existe, contudo, uma discussão para saber se esta proibição vale também para os membros do MP que ingressaram antes da EC 45/2004. Este tema ainda não foi definido pelo STF.

    Fonte: Dizer o Direito

  • é uma vedação asoluta.

  • V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

    muito cuidado, a LC o permite exercer cargo eletivo ou a ele concorrer. Isso é terminantemente expresso. Muitos podem confundir a atividade político - partidária, como sendo defeso exercer cargo eletivo

  • Não poderão e ponto.!

     

  • Lcp 75

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

            I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

            II - exercer a advocacia;

            III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

            IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

            V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • CF:

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    b) exercer a advocacia;

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    e) exercer atividade político-partidária;

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

  • Vem MPU MONSTRO!

  • ERRADO

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

     V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Filho, o MP é agente político!!

  • Art. 128. CF

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; 

    Gabarito: Errado

  • Se fosse permitido ia gerar demasiado conflito de interesses, ainda mais pra uma instituição tão independentes que há autores que consagram como um quarto poder!


ID
1058323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

Nos termos da CF, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    A quem cabe julgar o PGR?

    Crimes de Responsabilidade = Senado Federal

    Crimes Comuns = Supremo Tribunal Federal


    Art. 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    Art. 102, CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Errado.

    Crimes comuns: STF

    Crimes de responsabilidade: Senado Federal

  • Vale lembrar que o Senado Federal NÃO julga infrações penais comuns (de ninguém). 

  • GABARITO ERRADO

     

    PGR:

     

    CRIMES COMUNS--> STF     UM BIZU PARA LEMBRAR: PC PM

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN. DO STF

     

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL

  • Nas infrações penais comuns o PGR é julgado pelo STF. nos crimes de responsabilidade ele é julgado pelo SEnado federal.

  • Nas Infrações Penais Comuns, o Procurador-geral da República será julgado pelo STF (art.102, "b", da CF).

  • Art. 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  •  Senado Federal NÃO julga infrações penais comuns (de ninguém). STF = Crimes comuns: CNJ, CNMP, PGR, AGU.


     

  • Art. 52, CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Senado Federal NÃO julga infrações penais comuns (de ninguém). STF = Crimes comuns: CNJ, CNMP, PGR, AGU.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • O Senado só julga crime de responsabilidade, crime comum não.

  • Errado. Só crime de responsabilidade, crime comum, não.

    Tenho muita fé que questão como esta cairá em minha prova. Cespe, sua Linda! Não adianta se fazer de difícil. Só me divorcio de ti, depois de empossada, aprovada em estágio probatório e em exercício. SafadEeeenha.

  • Nos termos da CF, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade e nas infrações penais comuns.

    Estaria correto se:

    Nos termos da CF, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade e ao Supremo Tribunal Federal, processá-lo e julgá-lo nas infrações penais comuns.

  • GABARITO: ERRADO

    Cabe relembrar que o disposto na CF em relação ao PGR é diferente do comando do art. 86 do CPP (1941), que precisa ser interpretado à luz da Constituição Federal (1988).

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)

    Art. 86, CPP. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar: (...) III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade. (...)

  • O Senado não julga crimes comuns

  • ERRADO!

    CRIME DE RESPONSABILIDADE= SENADO FEDERAL

    CRIMES COMUNS= STF


ID
1058326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


  • Errado, a competência é exclusiva do CN. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • erro da questao foi mencionar o SENADO em vez do CN!

  • O erro não só foi esse (Sen ao invés de CN), mas também o fato de a autorização ser prévia ou posterior (autorizado ou referendado).

  • CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar

  • Pegadinha!!

    Competência exclusiva do Congresso Nacional. CF, art. 49, inciso II.

  • Erro está em dizer que o senado aprova a declaração de guerra!

    Nao é senado e sim o congresso por decreto legislativo art 49CF

  • Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal.

    GUERRA – ...autorizado pelo CN ou referendado pelo CN quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas. Ou seja, CN funcionando autorização prévia, em recesso, referendo, posterior.

  • Congresso Nacional.

  • Competência exclusiva do CN.


    Art. 49, II da CF

  • CF 88

    Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: 
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado peloCongresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • A autorização deve ser do Congresso Nacional ou referendado por ele, conforme previsão do inciso XIX do artigo 84 da CF/88.

  • A autorização deverá ser do Congresso Nacional

    No caso de guerra declarada, o Pais encontra-se em estado de sítio.

  • Gosto das respostas do nosso colega Márcio Canuto, pois é rápida, ligeira e rasteira....como deve ser!

  • (...) desde que, em ambos os casos, ocorrá autorização do CONGRESSO NACIONAL.

  • pegadinha do malandro. ié ié..rá

  • Massificando os comentários anteriores, são 2 os erros da questão:


    1- Não é o Senado, e sim o Congresso Nacional que dispõe sobre a declaração de guerra e celebração de paz pelo Presidente;
    2- A atuação do Congresso Nacional pode ser anterior (AUTORIZAÇÃO) ou posterior (REFERENDO), quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
  • Quem autoriza é o congresso nacional, que também referenda a declaração de guerra - no caso de agressão estrangeira - ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

  • o presidente é autorizado a declarar guerra, celebrar a paz, e pemitir que forças estrangeira fiquem transitoriamente no país pelo congresso nacional.

  • Em ambos os casos, ocorra prévia autoriização do Congresso Nacional, não do Senado Federal. (art.49, II, da CF).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    Gabarito Errado!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • dois erros:

    - não é senado, é congresso

    - não precisa ser prévio: pode ser autorizado ou referendado pelo congresso

  • Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização pelo Congresso Nacional.

  • CONGRESSO N.

  • Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CONGRESSO NACIONAL  ou autorizado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.

  • GABARITO: ERRADO

  • Autorizado ou com o referendo do CONGRESSO NACIONAL. 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIX- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

  • ESTAVA COM DUVIDA SE ERA POR REFERENDO OU AUTORIZAÇÃO MAS, QUANDO VI SENADO E NÃO CN, ENTREGOU A QUESTÃO!

    CABE AS DUAS POSSIBILIDADES!

     

    AVANTE!

  • - A declaração de Guerra

    - A mobilização Nacional TOTAL OU PARCIAL 

    - A celebração da paz

    Dependem de autorização ( prévia) do Congresso Nacional 

    Mas, porém, contudo, todavia, se o Congresso estiver em recesso, é  referendado por ele ( posterior) 

     

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

  • somente por REFERENDO do CONGRESSO.

  • Congresso Nacional.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Coloquei no automático e errei. CN não SF :(

  • Somente por referendo do Congresso Nacional.

    Gabarito, errado.

  • juro que li Congresso Nacional kkkkkkk

  • Competência do C.Nac., e (previamente) autorizar a guerra, e (posterior) declarar a paz.

    Bons estudos.

  • Deve ser referendado pelo Congresso Nacional

  • ERRADO, TEM QUE PEDIR A "BENÇÃO" DO CONGRESSO!

  • "Quando acabar a saliva, tem que ter pólvora". Cê acha que o poder constituinte não previu peripécias?

  • GUERRA E PAZ O CONGRESSO VAI ATRÁS

  • Presidente DECLARA GUERRA e CELEBRA PAZ.

    Congresso: AUTORIZA OU REFERENDA

    .

    .

    Presidente DECRETA: ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL e ESTADO DE SÍTIO.

    Congresso: APROVA ESTADO DE DEFESA/INTERVENÇÃO e AUTORIZA ESTADO DE SÍTIO

    .

    .

    Presidente: CLEBRA TRATATADOS, ACORDOS e ATOS INTERNACIONAIS sujeito a REFERENDO DO CONGRESSO

    Congresso: Resolve DEFINITIVAMENTE s/ TRATATADOS, ACORDOS e ATOS INTERNACIONAIS que ACARRETEM ENCARGOS/COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL (Comp. Exclusiva)

  • Tá achando que eu caio nesta sua bandidagem, né, cebrasp !?

  • Compete privativamente ao presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira e celebrar a paz, desde que, em ambos os casos, ocorra prévia autorização do Senado Federal. (ERRADA)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1058329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    Ficou a duvida quanto ao "todas" na assertiva, uma vez que pensei poder em casos excepcionais ser admitido o sigilo

  • o negocio e a regra: PUBLICOS

  • Todas?acredito que possa ser relatizado o principio da publicidade.

  • Concordo com os colegas. Vai entender qual é a da Cespe

  • Na literalidade do texto constitucional realmente há a palavra "todos." O CESPE buscou a regra geral. De qualquer forma, entendo ser passivel de recursos, pois segundo a CF/88:

    Art.93:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • a Cespe é sempre nessa! todos lembram a exceção, mas na hora ficamos na dúvida do que eles querem. Mas quando eles generalizam geralmente está certo. abs

  • Gente, está certo sim e não caberia recurso, pois a questão trata de decisões ADMINISTRATIVAS.

    Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

  • Art. 93, IX e X, CF88.

    Bons estudos!!!
  • Errei a questão, mas vamos lá: 
    Realmente, conforme um colega já disse, a CESPE generalizou na primeira parte da questão, quando trata das decisões jurisdicionais (julgamentos), trazendo a regra do Art. 93, IX sem a exceção constante do final do inciso (processos em segredo de justiça). Já na segunda parte, falou-se sobre decisões administrativas. Estas, conforme consta no Art. 93, X (já transcrito em outros comentários) não comporta exceção, de forma que todas as decisões administrativas realmente devem ser públicas.  Assim como o Poder Executivo, na sua atividade típica (administrativa), deve obediência cega ao princípio da publicidade, o Poder Judiciário, quando atipicamente administra, também não encontra exceções à aplicação do citado princípio.Penso que é isso.Qualquer correção ao entendimento aqui esposado, será bem vindo.
  • E os processos que correm em segredo de justiça?

  • E os processos que correm em segredo de justiça?

  • O CESPE foi pela regra na primeira parte da questão, afirmando que os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos. Penso que, quando o CESPE não apresenta a exceção mas somente a regra geral, é melhor aceitar o item como certo.

  • Público e motivado, sempre.

  • DISCORDO DO GABARITO

    Art. 93 - IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Mas CESPE falou tá falido!!!!

  • A resposta esta clara no artigo 93, da CF/88

    vejamos:

    Art. 93 - IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Todas as decisões administrativas ocorrerão em sessão pública.

  • EM SÍNTESE:

    Sessões administrativas => SEMPRE públicas (art. 93, X, CF);

    Sessões jurisdicionais => EM REGRA, públicas (art. 93, IX, CF)

  • Uma outra questão que talvez ajude a compreender o entendimento do CESPE em relação ao assunto:

    CESPE/2013/BACEN/ Técnico

    As decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas e públicas, ressalvadas as decisões administrativas em matéria disciplinar.  (ERRADO)
  • CERTO!

     

    Pessoal,  a pegadinha da questão é esta:

     

     

    TEXTO DA QUESTÃO: De acordo com a CF, OS julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e TODAS as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.

     

    ---> O cespe poderia ter construído a frase da seguinte forma:

     

    De acordo com a CF, OS julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e AS decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.

     

    ---> Mas por qual motivo falou "OS julgamentos" e " TODAS as decisões?? Justamente para testar se o candidato sabe que no caso dos julgamentos públicos do Poder Judiciário existe a exceção prevista no art. 93, inciso IX da CF (preservação do direito à intimidade).

     

    ---> Se tivesse utilizado a expressão "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", com certeza a questão estaria ERRADA porque no enunciado da questão não constou a exceção que vem explícita no ARTIGO 93, inciso IX.

     

    ---> No caso das "decisões administrativas", elas realmente ocorrerão TODAS em sessão pública!  (ARTIGO 93, inciso IX)

     

     

    Bons estudos!

  • CORRETO

    ORGANIZANDO:

    TODOS OS JULGAMENTOS = SERÃO PÚBLICOS, MAS A LEI POR LIMITAR A PRESENÇA ÀS PARTES E A SEUS ADVOGADOS, OU SOMENTE A ESTES PARA PRESERVAR A INTIMIDADE;

    TODAS AS DECISÕES = SERÃO FUNDAMENTADAS, SOB PENA DE NULIDADE;

    SE A DECISÃO FOR ADMINISTRATIVA=

    A)SERÁ EM SESSÃO PÚBLICA;

    B)SE DISCIPLINAR > VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA;

    VAMO!!!!!!VITOR CRUZ!!
  • entao para as decisoes administrativas, mesmo disciplinares, nao ha excecao? isso em qualquer PAD?


    ==> ao menos no julgamento de juizes, o STF concluiu a ADI 4638 e manteve o art 20 da Resolucao do CNJ: “O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias”.


    ==> lei 8112: 

    Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

     Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

  • é so focar no fato que as decisões do poder judiciário serão publicas(é a regra) e que todas as decisoes administrativas serão públicas.

  • Para o CESPE, questões incompletas não são necessariamente questões erradas, na modalidade certo-errado. Agora, para a FCC, em múltipla escolha, questão incompleta é questão errada. 

    Temos que ir nos adaptando à cobrança de cada banca, infelizmente. 

  • TODAS? Pois é gente, nesse caso ele cobrou a regra, é só adivinhar na hora da prova. 

  • NO QUE TANGE AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS, não há ressalva prevista na Cf PARA ESSES TIPOS DE DECISÕES!

    AGORA ,se for um julgamento , pode haver a limitação das partes .

  • Para mim está errado, tem as exceçoes. Quando a banca disse TODAS teria que colocar a exceção. Se não tivesse falado TODAS eu concordaria.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    Gabarito Certo!

  • Questão capciosa. O examinador combinou os incisos IX e X do Art. 93:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; 

    Observe a assertiva e separe a primeira parte da segunda:

    Primeira parte: "os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos(...)" - CERTO, buscou a regra geral. Embora possam ser limitados.

    Segunda parte: "(...)e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas." - CERTO TAMBÉM, pois a CF não trouxe limitação alguma quanto à publicidade de sessões das decisões administrativas. Logo, todas serão públicas.

     

  • Art.93:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Certo.

     

    CF - 1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Art. 93.CF

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;                                                       X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;           

  • CERTO

     

    Macete: 

    Nem todos os julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário serão públicos.

    Todos as decisões administrativas, dos tribunais, serão públicas.

  • De acordo com a Constituição todos os julgamentos serão públicos...Mas... A "Lei" restringirá a publicidade.

  • esse todas me deixou na duvida...errei

  • Fiquei com dúvida, mas acertei  :)

  • Art.93:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • ART 93, INC. IX e X: todos os julgamentos dos orgãos do Pode Judicário serão públicos....

    as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pela maioria absoluta de seus mebros.

  • De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (OBSERVE QUE ELE NÃO USA O TERMO "TODOS") e todas as decisões administrativas (com relação as decisões administrativas ele usa "TODAS") dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.

     

    Realmente há exceções no primeiro caso, mas ele não usou o termo "todos" como usou para as decisões adm, logo a questão está certa.

  • CERTO

     

    "De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas."

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X -  as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;     

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;       

  • Gustavo Pessoa, conforme explicado pela professora Fabiana Coutinho, as decisões administrativas serão públicas, sem exceção. Elas não admitem sigilo. Somente as decisões judiciais admitem sigilo em alguns casos.

  • Mania de ler questão rápido e perdê-la por bobeira. credo

  • Numa hora cobra a regra, noutra, a exceção. 

  • Muita gente boa errou por saber demais. Regra geral as decisões judiciais terão caráter público. Excepcionalmente algumas decisões serão proferidas sob sigilo.

  • O Brasil não é o mais desenvolvido dos países, mas fazer julgamento SECRETO? Que tipo de absurdo é esse? Até Live no YouTube já fazem pra gente.

  • Típica questão do Cespe que ele analisa se houve muitos erros, caso sim, então ele pensa: vamos mudar pra muita gente cair. huahauhau

  • todas? entao é absoluto.... cespe sendo cespe! 

  • Gab. CERTO


    Para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas:


    Vide - Q350304

    As decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas e públicas, ressalvadas as decisões administrativas em matéria disciplinar. GABARITO ERRADO



    => Ou seja, o texto constitucional não faz ressalva!!!

  • Art.93:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Só pra complementar:

    ... e as decisões disciplinares serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros,

  • questão fácil.

    O problema é adivinhar se a banca quer a regra ou a exceção.

    Nem eu, o rei da soul society, fui capaz de adivinhar.

    Numa prova isso é tenso: o candidato q tenta adivinhar tem 50% de chance de ter 1 ponto subtraído. Isso custa muito caro, a diferença será de 2 pontos entre aquele q errou e aquele q acertou.

    Pense 2 vezes antes de marcar esse tipo de questão. Talvez seja melhor deixa em branco

  • Difícil é marcar CERTO na hora da prova... Pq para mim os julgamentos significam TODOS... E HÁ EXCEÇÕES!

  • Casca de banana!

  • Gabarito correto, também fui pela regra geral.

  • Aquela questão que se você estuda, você erra.

  • Quando a questão vem com "todas", "nunca," "sempre", "nenhuma" eu já fico com o pé atrás.

  • Sobre a organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento, é correto afirmar que: De acordo com a CF, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões administrativas dos tribunais ocorrerão em sessões públicas.

  • Olha, acertei porque pensei "CESPE da a regra geral como certa, geralmente", porque esse "todas" aí comporta exceções. E digo pra vcs que já errei muita questão cespe caindo nessa...

  • Todas ??? fala sério, né?! Se a questão tivesse suprimido esse "todas", o gabarito seria inquestionável. Agora.... "todas" ?? me poupe!

  • A rigor, sim. O sigilo é exceção. Típica questão coringa.

  • Vi um "todas" estremeci. Errei!

  • Pessoal, atentem que a questão fala em DECISÃO ADMINISTRATIVA. Sendo assim, na resolução da questão, conjuguem os incisos IX e X do artigo 93, CF.


ID
1058332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

O Congresso Nacional, mediante delegação, atribuiu ao Senado Federal a competência para suspender a execução do todo ou de parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Não é o Congresso que atribui ao Senado essa competência, mas a própria Constituição

  • Competência privativa do Senado Federal (art. 52, inciso X).

  • Está errada a assertiva, tendo em vista, que não é o Congresso que delegou a referida atribuição ao Senado e sim a própria Constituição Federal que atribuiu esta competência de forma originária.

  • Na verdade, quem atribuiu a referida competência ao S.F. foi a Carta Magna.

  • Típica questão que o cara erra por responder rápido demais.

  • Como é que o Congresso Nacional vai delegar uma competência ao Senado, se a competência referida é própria do Senado?


    Além do mais, competência exclusiva não pode ser delegada.
  • Essa já é competência constitucional privativa do Senado Federal, ou seja, não necessita de qualquer delegação.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Esta atribuição foi conferida pela própria Constituição Federal em seu art. 52:

     

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal"

     

    GABARITO: ERRADO

  • Competência privativa do Senado Federal. Lembrando que é uma forma precípua de exercer o CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE das leis.

     

    GABARITO: ERRADO.
    .

  • marquei errado pelo fato de tal competencia ser do senador federal estabelecida constitucionalmente. a competencia é classificada como PRIVATIVA DO CONGRESSO.

  • Reformulando a assertiva para FIXAÇÃO do conteúdo da questão: A Carta Magna de 1988  atribuiu ao Senado Federal a competência para suspender a execução do todo ou de parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

  • No que tange ao estudo do art. 52, X da Constituição Federal é importante observar o precedente fixado pelo STF no julgamento das ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ. Os julgados foram referidos pelo Informativo n. 886:

     

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
    Houve mutação constitucional do art 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • As leis com eficácia suspensa só estão no escopo do controle difuso realizado pelo STF. Essa função do Senado é realizada de maneira discricionária.
  • Gab: Errado

     

    Não é competência mediante delegação do CN... O Senado tem competência privativa pra suspender a execução do todo ou de parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF

  • Errado. Foi a Constituição.

  • quem faz isso é o Sendo

  • Impressão minha ou o cerne aqui é quem ATRIBUIU - e NÃO "delegou" - tal competência ao Senado?

    Não teria sido a Assembleia Nacional Constituinte?!?

    Será que o que a banca quer realmente perguntar é se esta competência é oriunda do poder constituinte originário (portanto, ANC) ou do poder constituinte derivado (CN) ?!?


ID
1058335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 
    Artigo 5°, XII/CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
  • Complementando o raciocínio da colega abaixo. A assertiva está errada quando menciona a palavra "somente". É bem verdade que o sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial (leia-se, matéria reservada tão somente ao juízo), mas é possível utilizar-se do instrumento de interceptação telefônica tanto na fase investigativa (pré-processual) como na fase processual. A assertiva mencionou que tal medida caberia somente na fase processual, o que a deixou incorreta.

    Assim, temos o seguinte:

    investigação criminal = fase investigativa (fase do inquérito policial)

                 ou

    instrução processual penal = fase processual (já há processo)

     

    A título de informação, segue os passos para pedir a interceptação das comunicações telefônicas:

    1º Passo: Depende de ordem do juízo competente da ação principal;

    2º Passo: Deve haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    3º Passo: Não houver outro meio de produzir a mesma prova;

    4º Passo: O crime ser punido com pena de reclusão;

    5º Passo: Cabível somente em investigação criminal e em instrução processual penal.

    Superado estas etapas, é possível adotar tal medida.

  • -Além do situação narrada no enunciado da questão, verifica-se no art. 136, §1º, I, "c" da Constituição Federal outra possibilidade do afastamento do sigilo das comunicações telefônicas, que se dará em caso de decretação de estado de defesa, como sendo uma das medidas coercitivas;

    -Trata-se de mais uma informação a se concluir que o gabarito de tal questão é: ERRADO;

    -Espero ter ajudado; Abs



  • O erro se encontra em somente, visto que existem 2 casos:

    Fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Fé e força guerreiro!

  • Fase investigativa (fase da coleta de provas) ou Instrução processual penal.

  • Finalidade ---> Instrução processual penal

                           Investigação Criminal

          

  • a) O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial (certo) b) e somente para fins da instrução processual penal. (errado)

    Pode haver quebra para investigação criminal somente com ordem judicial.

    Pode-se usar uma prova legalmente constituída em processo criminal para instruir processo administrativo e civil.

  • "(...) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

  • O que matou a questão foi o "somente".

  • "É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."

  • Pessoal, tenho uma dúvida, se puderem esclareçam por favor:

    Além da decisão judicial, uma CPI também pode quebrar o sigilo telefônico, correto?

    Não pode interceptar ligações, mas pode ter  acesso aos dados telefônicos. Isso não é quebra de sigilo? 

  • Sim, ter acesso aos dados telefônicos é quebra de sigilo, prática que poderá ser realizada pela CPI. A CPI não poderá fazer interceptação telefônica.

  • Errado.


    Assim como foi dito pelos colegas supra:

    Estado de Defesa e CPI são outros exemplos de quebra de sigilo telefônico.


    Espero ter ajudado.

  • Investigação Criminal também...

    Persecutio criminis ou persecussão criminal = Investigação criminial + Instrução processual penal

  • Yuri CUIDADO! a questão diz quebra das COMUNICAÇÕES telefônicas, e não sigilo telefônico!

    Aquela é reserva de jurisdição, somente o juiz pode determinar!

  • Cuidado com a generalização, porque estão colocando quebra de dados telefônicos como sinônimo de interceptação telefônica, a CPI não pode fazer interceptação telefônica sem autorização do Juiz. 

  • Na verdade existem 2 erros na questão:

    1º erro: O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial ERRADO, o único caso que só pode ser feito por decisão judicial é a "INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA" (em que se tem acesso as conversas) a quebra do sigilo telefônico (em que se tem acesso, por exemplo, aos números de telefone) pode ser feita, além de determinação judicial, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pode fazer além da quebra do sigilo telefônico, a quebra do sigilo bancário e fiscal.

    2º erro: somente para fins da instrução processual penal. esse erro já foi vastamente comentado pelos colegas.


  • O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TEFÔNICAS SÓ PODERÁ SER AFASTADO:

    1. POR ORDEM JUDICIAL

    2. NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER

    3. PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Sacanagem!

  • Essa machucou.

  • Acrescente-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito também pode, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

  • Essa questão vai para todos os que comentaram que questão incompleta para cesp e questão certa !

  • Artigo 5°, XII/CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Erra quando fala: somente.

  • O art.5° em seu inciso XII/CF nos diz:

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das 
    comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas
    salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a 
    lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    FRISANDO: somente nos casos de sigilo das comunicações telefônicas é que se exige a investigação criminal ou instrução processual penal. Nos demais casos, não é necessário.

  • outro ponto q tambem vale a pena ser salientado!


    é a diferença entre ----------> quebra do sigilo das comunicaçoes telefonicas(apenas poder ser feita pelo poder judiciario)


    e a quebra do sigilo telefonico(pode ser feito pelo poder judiciario e por CPI)

  • Na verdade o erro da questão , acredito eu,  que reside no art. 136 e 137 da CF, que pode ser restringido nos casos de estado de defesa e de sítio, que será por mei de decreto do PR. 

  • Quando se fala em quebra das comunicações telefônicas, está se falando em “escuta policial, grampo”. Assim, por ser a intimidade um direito bastante sensível, a CF88 estabelece que as comunicações telefônicas podem ser quebradas apenas:

    1- Por ordem Judicial 

    2- Somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Além disso, pode-se usar uma prova legalmente autorizada e gerada em

    processo criminal para instruir processo administrativo ou civil.

    Atenção: em âmbito administrativo ou civil JAMAIS poderá haver

    a quebra do sigilo das comunicações. No entanto, se a prova for

    legalmente gerada em processo criminal, pode-se aproveitá-la para

    instruir processo administrativo ou civil.


  • Essa doeu -.-''


  • O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal.


    Artigo 5°, XII/CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".


  • Concurseiro Incansável, se não houvesse a palavrinha mágica "somente" no enunciado da questão, ela estaria certa e incompleta. 

  • Normalmente, incompleto para a CESPE, é correto. Mas o "somente" quebrou a questão.

  • Investigação criminal também.

  • Creio que a situação descrita pelos colegas como de suposta exceção - art.  136, §1º, I, "c" da Constituição Federal = caso de decretação de estado de defesa - NÃO pode ser considerada, vez que o tal dispositivo fala em "RESTRIÇÕES aos direitos de: sigilo de comunicação telegráfica e telefônica", e não em AFASTAMENTO propriamente dito, como diz a questão. 

    São, portanto, coisas diferentes.

  • 2 casos : para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • É necessário diferenciar sigilo das comunicações telefônica e sigilo dos dados tel., no primeiro caso só por determinação judicial , já no segundo a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.

  • Erradíssima.


    As CPI's (que são instituídas SEM PODER DE POLÍCIA e por TEMPO DETERMINADO) podem quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico SEM PRECISAR de demanda judicial ou de provocar o Poder Judiciário. As CPI's só não podem INTERCEPTAR.


    Há também que o artigo 5° da CF preludie que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

  •  Galera , a interceptação telefônica somente será possível se houver três requisitos : 


    1-ordem judicial 


    2- existência de investigação criminal ou instrução processual penal 


    3-lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer !! 

  • Investigação criminal e instrução processual penal

  • Observem que a questão fala em sigilo de comunicações, não em interceptação telefônica

  • O erro está no "somente para fins da instrução processual penal". Faltou a investigação criminal.

  • Instrução Criminal e Instrução Processual Penal.

  • Sigilo das comunicações telefônicas: quebrados por investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Quando você ler o mesmo dispositivo 320x, você não erra. Pode crer.

  • quebrados por investigação criminal ou instrução processual penal: Sigilo das comunicações telefônicas

  • Investigação criminal e Instrução processual penal.
  • Situações possíveis:

    > Investigação criminal

    > Instrução processual penal

  • PODE HAVER QUEBRA NO SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA:

     

    ----> investigação criminal (ou seja, na fase do inquérito policial)

     

    ----> ação processual penal (ou seja, na ação penal)

  • ERRADO.

    sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial, para fins da instrução processual penal e de investigação criminal.

     

  • O Erro da Questão está na palavra SOMENTE.

    A Quebra do sigilo telefonico é previsto por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, NÃO somente para instrução processual penal, mas também para fins de investigação criminal.

     

  • Gab. E) Requisitos para que haja quebra do Sigilo das Comunicações telefônicas: 1)Autorização Judicial. Para que? 2) Investigação Criminal e 3) Instrução processual penal. ** Circunstâncias excepcionais que admitem restrição dessas garantias: Estado de Defesa e estado de Sítio. Obs: CPI pode quebrar sigilo telefônico? NÃO. Salvo, se tiver autorização judicial. CPI pode quebrar dados? SIM é independe de autorização. Obs2: Informações captadas em interceptação telefônica p/ investigação criminal e/ou instrução processual penal PODEM ser posteriormente CEDIDAS/COMPARTILHADAS para instruir processo de natureza ADMINISTRATIVA.
  • --> Investigação Policial; e

    --> Instrução processual penal.

  • O termo "somente" deixou a questão errada, haja vista que além da instrução processual penal existe também o inquérito policial.

  • Investigação criminal também.

  • Errado

     

    + Investigação criminal

  • esse somente ai, na maioria das vezes sinal de alerta;;;

  • Investigação criminal e Instrução Processual Penal

  • kkk fui ler rapido demais,nao terminei de ler e errei. é foda quando isso acontece. zoa as estatisticas

  • kkkkk...aconteceu o mesmo comigo Bruno...kkkkk

  • Também para investigações criminais pessoal,

    esse é o pega da questão....

    instrução processual é diferente de investigação criminal..

    instrução processual é o momento em que há a apresentação de provas contudentes o caso investigado.

    instrução probatória, por exemplo. Portanto, alternativa incorreta 

  • Serve também para investigação criminal também, não apenas para instrução processual penal.

  • investigação CRIMINAL ou instrução processual penal.

    ERRADOOOOOOOOOOOO.

    nem parece que a questão caiu para procurador Federal.

    FOCO.

     

  • Na linha do que disse o colega Isaac Carmo, não podemos confundir o "sigilo das comunicações telefônicas" com a inviolabilidade das comunicações (em tempo real das conversaçoes).

    O sigilo das comunicações, tal qual proposto no enunciado, está protegido no inciso X do art. 5º da CF, não no inciso XII, não estando assim sob reserva de jurisdição, o que permite o afastamento do sigilo mediante decisão judicial, também em fase extraprocessual, bem assim por meio de CPI, que detém poderes jurisdicionais de investigação que se encontram fora daqueles sob cláusula de reserva de jurisdição.

  • Fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • ERRADO!

     

     

    ORDEM JUDICIAL PODE VIOLAR COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA  PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU DE INTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

  • investigação criminal ou instrução processual penal

    investigação criminal ou instrução processual penal     investigação criminal ou instrução processual penal       investigação criminal ou instrução processual penal        caceta!!

  • XII- é inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ( norma de eficácia limitada)

  • Não confundir sigilo com Interceptação, pliz !!!!

     

     

    Sigilo pode tanto o judicial como a CPI.

     

  • Gab: Errado

     

    Pode ser para:

    1. Investigação criminal

    2. Instrução processual penal

  • a cespe é de lua as vezes um conceito incompleto é certo ora é errado....na duvida cara ou coroa para saber o entendimento da banca

     

  • Quando tiver SOMENTE.. analise novamente!

  • Resp Errada. Art 5, Xll - ... comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que na lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. As vezes nos passamos em alguns detalhes na interpretação da questão e acabamos deixando de pontual, é necessário que possamos fazer a leitura do texto de lei seguindo com a resolução de questões .
  • Adoro essa Professora!!!

     

  • Art 5, Xll - ... comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que na lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Gabarito Errado!

    Ao meu ver existem dois erros na questão:

    O sigilo das comunicações também pode ser determinado pelas CPIs, e pelo Poder Judiciário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Erro:

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

    Helder Melo, permita-me corrigi-lo. 

    CPI não pode quebrar sigilo das comunicações telefonicas. Apenas DADOS telefonicos.

    Sigilo das comunicações telefonicas, apenas o judiciário possui esse poder.

     

     

    Me corrijam qualquer coisa!

     

     

  • gab errado.. 

    Sigilo de Comunicação:

    Regra: Proibido 

    Exceções: Ordem Judicial (Somente), nos casa em que a lei definir. 

    Finalidade da exceção: Investigação Criminal (Inquérito) ou Investigação Processual (Ação Penal) 

     

  • Investigação crimina ou instrução processual penal.

  • ERRADO.

     

    PODE SER PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Investigação criminal ou Instrução processual penal


    GABARITO: ERRADO.

  • investigação criminal também, fundamental ficar de olho nesse somente kkkk

    PM_ALAGOAS_2018

  • para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

  • Investigação Criminal e Instrução Processual Penal

    Gab E

  • Para fins de: - Investigação Criminal; - Instrução processual penal.
  • -INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    -INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Também ocorre para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

  • Para investigação criminal também.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Investigação Criminal também!

    Sonhar grande ou pequeno dá o mesmo trabalho!!! Simbora...

  • E investigação criminal .

    GAB.: E

  • -INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    -INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • O direito ao sigilo das comunicações telefônicas somente poderá ser suspenso para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quebra do sigilo das comunicações, dois motivos investigação criminal e instrução processual penal.

  • ERRADA. pela instrução criminal.

  • Quadrix!!!!! filha do CESPEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

     

     

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

  • CPI pode quebrar o sigilo das comunicações telefônicas.

  • CPI NÃO pode quebrar sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas, mas pode de DADOS telefônicos. Atenção para os comentários.

  • Não entendo o cespe, na maioria de suas questões incompletas são corretas.

  • Dados Telefônicos - Somente pelo Poder Judiciário e CPI

    Interceptação Telefônica - Somente pelo Poder Judiciário, em casos de investigação criminal OU instrução processual penal.

    Somente os membros do Poder Judiciário poderão autorizar a interceptação telefônica; não há possibilidade dessa autorização por ato de autoridade policial, de membro do MP, tampouco CPI. A ausência de autorização judicial para a captação de conversas enseja a declaração de nulidade da prova obtida, pois constitui vício insanável.

  • a palavra SOMENTE restringuiu, pois tem a investigação criminal também !!!

  • O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

  • investigação criminal e processual penal.
  • O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

  • Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize. A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Abraço!!!

  • Art. 5º CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • ERRADO

    Sigilo das comunicações telefônicas poderão ser afastado por Decisão Judicial e para fins de Instrução Processual Penal e Investigação Criminal. Peço que me corrijam, caso eu fale besteira, mas acredito que o Sigilo das Comunicações possa ser afastado em Estado de Defesa e Estado de Sítio.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Portanto, ao contrário do comentado pelos colegas, o erro não está apenas na sutileza da ausência do termo investigação criminal.

  • ERRADO

    A questão fala que SÓ EM UM CASO.

    MAS SÃO 2!

    Artigo 5°, XII/CF: "

    "Investigação criminal ou instrução processual penal".

    NÃO CABE O QUE O COLEGA ESCREVEU ANTERIORMENTE:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I,

    POIS NA QUESTÃO DIZ RESPEITO A COMPETÊNCIA DO JUIZ.

  • questãozinha sem vergonha.

  • GABARITO ERRADO

    Esse é o tipo de questão que o CESPE cobra recorrentemente.

    Existem 02 exceções ao sigilo das comunicações telefônicas, previstos em nossa CF/88:

    1) Investigação criminal;

    2) Instrução processual penal.

    Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    A questão errou restringir apenas a uma das opções.

  • Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • investigação criminal também.

  • Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins dinvestigação criminal ou instrução processual penal.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • E

    Investigação criminal e instrução processual penal.


ID
1058338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

Compete ao STF processar e julgar originariamente o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal".
  • CERTO

    Mandado de injunção 

    Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    Competência

    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    - Presidente da República;

    - Congresso Nacional;

    - Câmara dos Deputados;

    - Senado Federal;

    - Mesa de uma dessas Casas legislativas;

    - Tribunal de Contas da União;

    - Um dos Tribunais superiores;

    - Supremo Tribunal Federal ;

    Conseqüências jurídicas

    O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação. 

    Fundamentos legais

    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

     

    Estudar, estudar, estudar, ...


     

  • MI NORMA – PRES.|CN|CD|SF

                          MESAS DAS CASAS

                          TCU|TRIB.SUP|STF

  • STF processa/julga o MI contra:

     

     

    > PR

    > PCN

    >PCD

    >PSF

    >MESAS

    >TCU

    >T.SUP

    >STF

  • Segundo Dirley da Cunha (Curso de Dir. Constit. 5ª Edição- pág. 831), entende-se por norma regulamentadora, não apenas as normas elencadas no art. 59, da CF, mas também qualquer espécie normativa que torne viável o exercício de direito previsto no Texto Constitucional, seja de natureza legislativa ou não, entendimento endossado por José Afonso.!!!

  • Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal".

  • AJUIZADO DE MI

    STF JULGARÁ O MI CONTRA:

    1-Presidente da Rep.

    2- MESAS: do CN, da Câmara dos dep., do Senado

    3- TRIB. SUPERIORES

    4- STF

    5- TCU

  • Opa essa já caiu duas vezes pelo Cespe . ;))))))
  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Falou TCU já cresça o olho pro lado do STF rsrss

  • Sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, é correto afirmar que:  Compete ao STF processar e julgar originariamente o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do TCU.


ID
1058341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 
    Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".
  • Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Inté!!! 


     

  • Meu povo que eh isso !  Maldade pura do cespe ....aff.  

    Eh dentre cidadãos maiores de 35 anos! E nao dentre integrantes de carreira como  o chefe do MPU.

    Gab:errada

  • Macete pra não errar mais:

    AdvocaCIa Geral da União: CIdadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Bons estudos!

  • Alguns colegas estão apontando a justificativa errada .
    O erro não está na omissão da palavra cidadão. Cespe: questão incompleta não é questão errada.

    O erro está na parte " integrantes de carreira " . O presidente pode nomear qualquer cidadão, mesmo fora da carreira da Advogacia Geral da União, mesmo que não seja formado em Direito.

  • Essa questão foi resolvida 2631 vezes. 

    Erradas: 1272 corretas: 1359

    Es aos procuradores se atentem aos mínimos detalhes. Tomei até um susto com o "você errou"  uma palavrinha. PQp literalmente rsss, cespe és loquio!!!!


    Gab errado. 

  • Gabarito E,

     

    Não se trata de "integrantes de carreira", mas sim de "qualquer cidadão" que preenche os requisitos: maior de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, lembrando que o AGU tem status de Ministro de Estado.

  • Acertei essa questão por lembrar de Dias Toffoli, que antes de ser ministro do STF, foi nomeado para o cargo de chefe da AGU. É óbvio que ele não era da carreira, pois sempre advogou para o PT.

  • O chefe da AGU é nomeado pelo Presidente, mas não é da carreira!!

  • Você mata a questão quando você lembra:

    AGU não precisa ser integrante de carreira. 


    Qualquer cidadão pode ser nomeado pelo Presidente da República. Mas tem que ter os seguintes atributos:

    - Ser maior de 35 anos;


    - Ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Não precisa necessariamente integrar a carreira. "cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." (Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 9ª ed, 2015).



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Só a título de conhecimento, o atual Advogado Geral da União  Luís Inácio Adams  é integrante de uma das carreiras da Advocacia-Geral da União ( Procurador da Fazendo Nacional).

    Já o seu antecessor, atual ministro do STF, José Antonio Dias Toffoli, não era integrante da carreira.



  • o AGU  nao carece ser integrante de carreira, artigo 131 parágrafo 1º CF, dentre os maiores de 35 anos e de notável saber juridico, nomeados pelo PR

  • Presidente bota quem quer e tira a hora que quer... Não precisa ser de carreira.

  • A questão é controversa pois requerer notavel saber jurídico de um Advogado da União é um pouco estranho, o cara tá lá pra isso...é o mínimo ele ter o notável saber do seu oficío.

  • NÃO PRECISA SER INTEGRANTE DE CARREIRA (não precisa ser concursado púb)

    O PRESIDENTE PODE COLOCAR QUALQUER CAPACHO PRA SER AGU

  • Recomendável que seja para prestigiar as carreiras públicas e o Estado, mas... sabe como é. Vide Toffoli (Governo Lula) ou Cardozo (Governo Dilma). 

  • Gabarito: Errada

     

    A Constituição Federal não determina que o Advogado Geral da União seja membro da carreira. Confira-se:

     

    Art. 131. [...]

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito Errado!

  • Gab.: ERRADO

     

    > Para ser o Advogado Geral da União, basta ser cidadão, não necessita ser integrante de carreira.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Artigo 131, § 1º/CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Pegadinha! É de extrema importância anotar esses tópicos cobrados na constituição. Ademais, isso mostra a importância da leitura e memorização

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira (ERRO da questão) que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    .


    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    Capítulo I Do Advogado-Geral da União
    Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • nao necessita ser integrante da carreira.


  • Complemento sobre o AGU, retirado do livro "Direito Constitucional Esquematizado, 21º Edição, Profº Pedro Lenza


    Advogado Geral da União

     

    Nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art 84, XVI)
     

     

    Exoneração: por ser cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum.
     

     

    Requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídicoreputação ilibada. 
     

     

    Poderá ser estranho à carreiraPor ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
     

     

    status de Ministro de Estadode acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei 10.683/2003 (na redação dada pela Lei 12.462/11), o advogado geral da união tem status de Ministro de Estado.

     


    infrações penais comunso AGU, por ser considerado Ministro de Estado, será julgado pelo STF nas infrações penais comuns.

     


    crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art 52.II);
     

     

     

  • Excelente questao!

  • SE LER RÁPIDO JÁ ELVIS 

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira  que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

  • Dentre CIDADÃOS...

  • NÃO INTEGRANTE DE CARREIRA!!!!

  • NÃO precisa ser de carreira, bb

  • Não é necessário que seja integrante da carreira, basta lembrar que o atual Ministro do STF Dias Toffoli foi AGU sem pertencer a referida carreira.

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre CIDADÃOS que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO --> CIDADÃO!

    PROCURADOR-GERAL DA REP. --> MEMBRO DE CARREIRA do MPU!

     

  • ADVOGADO, MECÂNICO E MÉDICO CADA UM TEM O SEU!

    PRESIDENTE QUE ESCOLHE ENTRE CIDADÃOS!

  • Advocacia = Admite cidadão
    PGR = cheirador de Pó (do grosso, baguio bão) = integrante de carreira.

  • Errado. Entre membros da carreira ou não.

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    a pressa é inimiga da perfeição, passou despercebido . [ entre os integrantes da carreira ] foi o que tornou a questão errada, no mais estava 100% correta.

    ERRADA

  • Pra ser chefe da AGU não precisa ser integrante da carreira.

    Gabarito, errado.

  • RESPOSTA E

    >>A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de _________ anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. C) 35 anos.

    >>A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    >>O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Advogado-Geral da União:

    > Livre nomeação pelo Presidente da República.

    > Não é obrigado a passar por aprovação do Congresso.

    > Deve ter 35 ou mais anos de idade (não há limite de idade)

    > Não é obrigado a ser integrante de carreira.

    > Dotado de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Não precisa ser integrante de carreira

  • Parei "entre os integrantes da carreira". kk


ID
1058344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e de suas fundações em qualquer hipótese e independentemente das atividades desenvolvidas por esses entes.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    (...)

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Finalidades essenciais das entidades: a) Patrimônio; b) Renda; c) Serviços.

  • A questão está errada devido à informação "em qualquer hipótese e independentemente das atividades desenvolvidas por esses entes".

  • Art. 150, VI, "c" c/c paragrafo 4o da CF/88.

  • Gabarito: ERRADO!


    Resolvível apenas com a ciência da letra da Lei Maior (art. 150, VI, 'c', c/c § 4º do mesmo artigo)


    Importante entender, além da questão estritamente legal, a jurisprudência sobre o tema em específico. Segue trecho (Alexandrino, Tributário na CF, 2014, p. 179):


    "Quanto à restrição estabelecida no § 4º do art. 150, [...]


    Nossa Corte Suprema firmou jurisprudência segundo a qual a incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das pessoas imunes permanece excluída mesmo quando eles são relacionados a atividades estranhas às finalidades essenciais da entidade, desde que a renda decorrente dessa exploração seja destinada à consecução de tais finalidades. É como o Pretório Maior interpretasse que a expressão 'relacionados com as finalidades essenciais das entidades' possui o seguinte conteúdo: 'relacionados (direta ou indiretamente) com as finalidades essenciais das entidades'. Essa possibilidade de admitir uma relação 'indireta' traduzir-se-ia exatamente na aceitação de que um bem ou serviço da entidade permaneça imune a impostos mesmo quando explorado de forma não correspondente a seus fins institucionais, desde que a renda oriunda dessa exploração seja integralmente empregada em favor dos objetivos essenciais da entidade.


    [...]


    Em julgado posterior, tais precedentes foram reafirmados e generalizados, declarando a Corte Suprema, de forma ampla, que a imunidade das entidades de assistência social prevista no art. 150, VI, 'c', da Constituição, abrande IPTU incidente sobre imóvel alugado a terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais (RE 247.809 RJ)".


    Bons Estudos!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Artigo 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a-) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros;

    c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

  • Requisitos exigidos por lei:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

    § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.


  • ERRADO - art. 150, §4º da CRFB + art. 14 do CTN

  • Errado, por essa parte final: "independentemente das atividades desenvolvidas por esses entes", pois para não incidir imposto é necessário não possuir fins lucrativos.

  • Atividades sem fins lucrativos, apenas!


ID
1058347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegurou o direito de opção, nos termos de lei complementar, pela carreira da AGU aos procuradores da República que ingressaram nesse cargo antes da promulgação da atual CF.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 29, § 2º- ADCT/CF: "Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União".
  • Nota: quem defendia a União antes de 1988 era o Ministério Público!

  • Imagina como a PGR era bipolar antes da CRFB/88. Ora custus legis, ora parte.


ID
1058350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

Compete ao TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 71/CF: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
  • QUESTÃO CORRETA.

    Numa questão parecidíssima com esta, o CESPE, covardemente, acabou considerando errada.

    1 • Q342379    

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional

    A respeito da organização dos poderes da República Federativa do Brasil, julgue os próximos itens.

    Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao Distrito Federal ou a município mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

    QUESTÃO ERRADA.



  • Tem jurisprudência do STF firmando entendimento de que é desarazoável demandar o TCU fiscalizar todo e qualquer recurso repassado pela União, tendo em vista o universo de repasses e o quantitativo de seu quadro de pessoal. E aí fica esse impasse. Erro imperdoável da banca.

  • Ao Tribunal de Contas da União compete efetuar o cálculo das quotas e fixar os coeficientes de participação de cada Município na distribuição de recursos do FPM, fiscalizar a entrega dos recursos que devam ser efetivamente  creditados aos beneficiários, e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem ao Fundo.


    Fonte: 


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2056838.PDF

  • eu diria que esta questao está desatualizada...

     

    seria bom mudarem o gabarito para nao confundir...

     

    o entandimento hoje, em 2014, é de que "qualquer" está errado

  • RESPOSTA: CERTA


    71, VIII, CF/88 - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • A questão cobrou a literalidade da CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Bons estudos!


  • Existem várias decisões no sentido de que, depois do repasse, o dinheiro é do município ou estado, e serão seus órgãos os responsáveis pelo controle.


  • STF:   VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; 

     "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)

    STJ: O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse . O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da Constituição Federal. O primeiro define a forma de rateio no âmbito da Federação, e o outro estabelece, entre demais providências, que o TCU tem a competência para calcular as quotas dos fundos de participação dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em legislação complementar e ordinária" (http:⁄⁄portal3.tcu.gov.br⁄portal⁄page⁄portal⁄TCU⁄comunidades⁄congresso⁄repass e_recursos – o destaque não consta do original).  02. À vista do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, ora suscitado. É o voto.

    Documento: 47566599 RELATÓRIO E VOTO (STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 123334 RR 2012/0133978-3 • Relatório e Voto

  • Entendo que o Cespe fez a junção dos incisos VI e VIII do Art. 71, 

    Porém, na minha opinião, o inIcio da questão está errado, ao afirmar que "Compete ao TCU". 

    O correto seria "Compete ao CN, com o auxilio do TCU".

  • O TCU só vai fiscalizar quando for transferência facultativa, ou seja, aquelas em que a União transfere para os demais entes por meio de convênios e acordos. As transferências Constitucionais obrigatórias não entram nesse rol. É só pensar que essa parte dos recursos da União já pertencem por direito aos outros entes e eles aplicam o dinheiro da melhor forma que acharem, em tese. 

  • No comentário da professora do QC ela afirma que o TCU faz parte do Poder Legislativo. É isso mesmo???

  • @Ale Carol,

     

    O TCU não integra nenhum dos poderes (executivo, judiciário e legislativo). É órgão autônomo e independente que auxilia o Congresso Nacional (poder legislativo) no exercício do controle administrativo externo. 

     

    O TCU aprecia as contas do presidente da república 

    O TCU julga as contas dos demais administradores de dinheiro público, falou em verba pública, terá fiscalização do Tribunal de Contas. 

     

    TCU: administração pública federal

    TCE / TCDFT: administração pública estadual / administração pública distrital.

  •  o STF já firmou o entendimento de que a aplicação, pelos governos estaduais, distrital e municipais, de recursos transferidos pelo governo federal somente está submetida ao controle externo do TCU quando tal transferência pressuponha a concordância dos entes federativos, acordo de vontades firmado por meio de convênios ou ajustes.

  • Até onde sei compete ao CN, com auxílio do TCU, não entendi?
  • Cristiano . O erro dessa questão q vc apresentou está na generalização dos recurso transferidos. (destaquei em negrito).

    1 • Q342379  

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional A respeito da organização dos poderes da República Federativa do Brasil, julgue os próximos itens.

    Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao Distrito Federal ou a município mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

    QUESTÃO ERRADA.

    Conforme a literalidade da lei, somente os recursos transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres é q serão investigados.

    Art. 71 da CF "VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • A questão é de 2013. Atualmente, se cair na prova marque errado.

    Não compete ao TCU fiscalizar os royaltes do fundo de participação dos EDFM em relação a exploração de gás, petróleo e xisto betuminoso. A União faz o repasse, mas quem fiscaliza é o TCE e não o TCU. Isso ocorre porque o STF considera que o recurso não é federal e sim dos entes. (STF, MS 24.312 e STF, MS 24.312)


ID
1058353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 - CF

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

    abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda

    que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Exceções da LOA:

    a) Autorização de créditos suplementares (percentual ou valor máximo) e 

    b)  Contratação de operação de crédito (interno ou externo), ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Conhecido como Princípio da Exclusividade (Princípios Orçamentários)

  • A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à

    previsão da receita e à

    fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (princípio constitucional financeiro - art. 165 § 8º, CF): Na LOA não cabe matéria fora, estranha ao orçamento, somente prever receitas e fixar despesas ou então a abertura de crédito suplementar que serve para suprir (suplementar) as despesas que já existem, autorizando aquele gasto, ou então, no caso de dificuldade de arrecadação (receita), retirar empréstimos (operação de crédito) para suprir a aquela despessa.Isso pode ser autorizado pela LOA. A Lei Orçamentária Anual não pode conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão de receita. (DICA) Rui Barbosa chamava (e condenava) o "orçamento rabilongo" (colocar calda, rabo no orçamento, não há posibilidade de acrescentar matéria estranha ao orçamento). Prof. Juliano Colombo, Verbo Jurídico 2015. 

  • A palavra "ressalvadas" possui o sentido de exceção, reserva a algo. Portanto, a afimativa está correta.

     

    A exceção do princípio da exclusividade são a operação de crédito, a ARO e o crédito suplementar.

     

  • ART. 165, § .- CF ====>> APESAR DO ''APENAS"...

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Art. 165, 8º - CF/88)  - Princípio da Exclusividade

     

     

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio da Exclusividade:

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das Receitas e à fixação das Despesas. 

    Vedação de que o Orçamento seja utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Exceções:

    ·     Autorizações de Créditos Suplementares (percentual ou valor máximo); e

    ·     Operações de Crédito(interno ou externo), inclusive por antecipação de Receita orçamentária (ARO).

    Art. 165 § 8º CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    As exceções visam suprir as Despesas que já existem, autorizando aquele gasto (Créditos Suplementares) ou então no caso de dificuldade de arrecadação (Receita), retirar empréstimos (Operação de Crédito) para suprir a aquela Despesa.

    As exceções ao Princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    O Princípio da Exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos.

    As normas previstas na LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”.

  • Gab: CERTO

    É o extrato exato do Princípio da Exclusividade, veja!

    1. Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para contratação de operações de créditos, ainda que por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.

    Meu resumo. pág. 07.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1058356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    ...

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • É só o exercício da emissão que é exclusivo do Banco Central, quem dispõe sobre a emissão é o Congresso Nacional como exposto pelo colega.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida

    exclusivamente pelo banco central.


  • Emissão de moeda - BACEN;


    Dispor sobre os limites à emissão de moedas - Congresso Nacional.

  • Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente, dispor sobre matérias de competência da União e especialmente sobre Moeda, SEUS LIMITES DE EMISSÃO e o montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV, CF).

  • Questão chorucenta.

  • Quem determina as condições e limites é o Conselho Monetário Nacional e Não o BACEN.

    Lei nº 4595/64 

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

      I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (

  • Competência:

    Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);

    Limites de emissão: C. Nacional ( Art. 48, XIV, CF);

    Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).

    Foco e fé.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.




  • Caros amigos vejam a maldade da banca:

    PERGUNTA:

    A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.
    A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

     

    RESPOSTA:

    1: NO CASO DE DISPOR ( LER : AUTORIZA/PERMITIR/DELIBERAR) A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO, VIDE ART. 48, XIV, DA CF/88.

    Seção II: DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    2: AO QUE CONSERNE A EMITIR ( LER: PRODUZIR/FABRICAR/FAZER) CABE AO BACEN, VIDE ART. 164, CF/88 CAPUT.

    CAPÍTULO II: DAS FINANÇAS PÚBLICAS: Seção I: NORMAS GERAIS

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    Dessa forma, a competência exclusiva do Banco Central refere-se à emissão de moeda e não aos seus limites, que nesse caso é exercida pelo Congresso Nacional.

     

  • ERRADO

    Para não confundir (resumo da aula da professora Thamiris Felizardo):

    - Fabrica a moeda: Casa da Moeda.

    - Autoriza a emissão da moeda: Conselho Monetário Nacional.

    - Emite a moeda: Banco Central.

    - Dispõe sobre moeda e seus limites de emissão: Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

  • EMISSÃO DE MOEDA. COMPETÊNCIAS:·     

    Emitir moeda = União (art. 21, VII, CF) ;

    Limites de emissão = Congresso Nacional (art. 48, XIV, CF) ;

    Autoriza a emissão = CMN (art. 4º da Lei 4.595/64) .

    Exercício da emissão = BACEN (art. 164 da CF) ;

    Fabricação da moeda = Casa da Moeda (art. 2º, I, ‘c’, da Lei 4.510/64) [.

    Obs. Não podemos falar da diferença entre a Casa da Moeda e o Banco Central sem falarmos da diferença entre fabricação e emissão de moeda. A emissão de moeda é um processo econômico, é colocar a moeda em circulação. Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel que será usada como meio de pagamento de obrigações.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação. Os agentes responsáveis por esse processo são a Casa da Moeda e o Banco Central. Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação das notas de papel ou moedas de metálica.

    CF. Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;

    CF.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    LEI 4.595/64. Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74) I - Autorizar as emissões de papel-moeda (VETADO) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    LEI 4.510/1964. Art. 2º Compete à Casa da Moeda: I - com exclusividade, a fabricação e o contrôle: c) da moeda nacional;

    TMJ!

  • Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre os limites da emissão de moeda.

    A competência para emitir moeda é da União.

    Ao Banco Central cabe o exercer exclusivamente de emissão da moeda.

    Cabe à Casa da Moeda a fabricação da moeda.

    Competência:

    ·     Emitir moeda: União.

    ·     Limites de Emissão de moeda: Congresso Nacional.

    ·     Exercício da emissão: Banco Central.

    ·     Autorizar a emissão de moeda: Conselho Monetário Nacional.

    ·     Fabricação da moeda: Casa da Moeda.

    Diferença entre fabricação e emissão de moeda:

    A partir da deliberação do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central encomenda o novo numerário, solicita a impressão do dinheiro ao fabricante ao fabricante (Casa da Moeda).

    Após a impressão, é no Banco Central que o dinheiro emitido passa a valer.

    A emissão de moeda é um processo Econômico (de Economia), é colocar a moeda em circulação.

    Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação.

    Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação.

    Após a fabricação as notas e moedas seguem para o Banco Central de onde são encaminhadas ao Banco do Brasil, que é contratado para distribuir o dinheiro entre os demais bancos.

    Por esse trabalho fiscalizado pelo Banco Central, o distribuidor (Banco do Brasil) é chamado de custodiante. 

    Art. 48 CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 21 CF: Compete à União:

    VII- emitir moeda;

    Art. 164 CF: A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Art. 4º Lei 4595/64: Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I- Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    Art. 2º Lei 4510/64: Compete à Casa da Moeda:

    I - com exclusividade, a fabricação e o controle:

    c) da moeda nacional;


ID
1058359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

Alternativas
Comentários
  • Não qualquer, mas apenas nas empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Na verdade, a abordagem da questão acerca do princípio da universalidade está correta. O princípio da unidade apontado pelo colega, conforme entendido pela doutrina atual, prevê que as leis orçamentárias devem guardar compatibilidade entre si, revelando fazer parte de um todo maior, que é o orçamento público 

  • Unidade ou Universalidade???:

    Princípio da Universalidade (arts. 165, §5º da CF/88 c/c art. 6º Lei 4.320/64 – regra do orçamento bruto): Esse princípio informa que LOA deve conter todas as despesas e todas as receitas, SALVO possibilidade de créditos adicioinais. Professor JAS fala que esse é o princípio do orçamento global, “no orçamento deve estar contidos os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, aqui incluída a previsão das receitas e das despesas, assim como as justificativas sobre os objetivo, metas e metodologia que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    4. Princípio da Unidade (art. 2º caput Lei 4.320/64) – Princípio que significa que há necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, porém sempre deve ser observado a periodicidade anual, possibilitando a verificação de todas as receitas e de todas as despesas a um só tempo, e, ainda identificando a existência ou não de equilíbrio orçamentário. A LOA é um documento único, e contempla, apesar de contemplar o orçamento fical, o de investimento e o da seguridade social.

  • PEGADINHAAAAA!
    De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [....]III - os orçamentos anuais.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Decorre dos princípios orçamentários da unidade e da totalidade a lei orçamentária anual compreender o orçamento de investimentos das empresas Estatais.

    Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    Apenas nas empresas que a União DETENHA MAIORIA Capital Social com direito a voto. 

    Pessoal nos comentários complica demais o assunto. Mais objetividade pessoal.


    Abrax

  • Errada:  detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • a maioria do capital social com direito a voto.

  • - QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL?

  • O princípio da universalidade é aquele que dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, inclusive das suas empresas, mas somente aquelas em que detenha maioria do capital votante.

     

    by neto..

  • VOTANTE

  • Art. 165, §5º, II da Constituição Federal

    §5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a VOTO.

  • A União deve ter a maioria do capital com direito a voto.


ID
1058362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

De acordo com entendimento do STF, é inadmissível a edição de medida provisória pelo Poder Executivo federal que determine a abertura de crédito extraordinário em favor de órgãos componentes desse poder, caso não estejam configuradas situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • DI 4048 MC / DF - DISTRITO FEDERALEmenta EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a
  • MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DO STF.


    A PARTIR DA ADI 4048/STF (14/05/2008), O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DEVE EXERCER UMA FUNÇÃO PRECÍPUA DE FISCALIZAÇÃO (EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO) DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS, BEM COMO A O TEXTO CONSTITUCIONAL EXIGE QUE A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO SEJAM FEITOS PARA ATENDER APENAS E TÃO SOMENTE DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES.
    ÁCORDÃO PARADIGMA: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=542881


  •  Pela decisão do STF "guerra, comoção interna e calamidade pública" são apenas vetores interpretativos.

    Onde o STF restringe a APENAS estas 3 hipóteses?

  • Forma de abertura:

    Suplementar: Decreto do Executivo, após autorizacão legislativa.
    Especial: Decreto do Executivo, após autorizacão legislativa.
    Extraordinário: Medida provisória.
  • @Marina ☺, onde você encontrou essa informação? A que tenho é a mesma que o Gustavo colou acima, que dá a entender que o STF considera o rol exemplificativo. Mas se o rol for exemplificativo realmente o gabarito não faz sentido. Como suponho que não anularam, sua informação deve estar correta, só não consigo achar a fonte dessa posição.

  • Segunda-feira, 02 de maio de 2016

    Suspenso crédito extraordinário para publicidade da Presidência da República

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5513, ajuizada pelo partido Solidariedade (SD), para suspender parcialmente a vigência da Medida Provisória (MP) 722/2016, apenas na parte em que abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, sob as rubricas Comunicação Institucional (R$ 85 milhões) e Publicidade de Utilidade Pública (R$ 15 milhões). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário.

    Em uma análise preliminar, o relator afirmou que esses créditos desrespeitam o artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao Governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição”, disse.

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI 4048, o STF assentou que os requisitos para edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário são mais estreitos do que os necessários para a generalidade das MPs. “A Constituição deu maior densidade normativa aos pressupostos e reduziu a margem de discricionariedade do chefe do Executivo nessa hipótese”, destacou.

    O relator frisou que o perigo da demora (periculum in mora), um dos requisitos para a concessão de liminar, está presente, pois a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, “fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário”.

    O ministro Gilmar Mendes manteve o crédito de R$ 80 milhões, destinado ao Ministério do Esporte para gastos com implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro. “Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão”, ponderou.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=315645

  • Olha, realmente, essa questão não faz sentido. Ninguém apontou uma jurisprudência do STF que indique o que foi afirmado pela questão. Muito pelo contrário, o STF diz que as situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública são vetores. Ademais a decisão do ministro Gilmar Mendes, além de não exigir a configuração das referidas situações, é bem posterior à questão. Aquestão é de 2013 e a decisão de Gilmar Mendes é de 2016. 

    Sabe qual é minha dica? Rezem pra não cair um afirmativa dessas na prova de vocês! 

  • gabarito do site para aqueles que tem acesso limitado - CERTO

  • Não entendi, o rol da CF não seria exemplificativo? Quando na CF diz: a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Guerra, comoção interna e calamidade pública não são exemplos de despesas imprevisíveis e urgentes?

    Claro que o poder executivo não vai abrir crédito extraordinário para qualquer situação, mas e se existir uma despesa urgente que não seja "Guerra, comoção interna e calamidade pública", como ficaria????

     

     

  • Contribuindo:

     

    De acordo com o STF, “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que, dessa forma, requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. Despesas correntes que não estejam qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência, não justificam a abertura de créditos, sob pena de um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.
     

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes

     

    bons estudos

  • Tem o que o STF falou e tem o que esse examinador entendeu. Infelizmente ele não entendeu o que o STF falou.

  • Juro que não entendi nada do a professora falou! Sabe pq...? Assista que você irá entender...

  • Como sempre a cespe criando polêmica com questões inescrupulosas.

    Pra que isso?

  • "situações" foi usado de maneira genérica, que é como seve ser usado. A questão não restringiu

    Resposta certa mesmo

  • A banca trouxe o que definiu o STF.

    Em momento algum a questão afirmou que as hipóteses trazidas na lei não são vetores interpretativos.

    Inclusive, o STF apenas explicitou que não há como taxar exatamente em quais situações podem ser abertos os créditos extraordinários, pela dificuldade da definição exata de situações que causam, por exemplo, comoção interna.

    Não houve mutação constitucional. Não houve ampliação das hipóteses de cabimento. Não vejo como pode ter erro nessa questão.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De acordo com o STF, “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que, dessa forma, requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias.

    Despesas correntes que não estejam qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência, não justificam a abertura de créditos, sob pena de um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. 

  • O texto da jurisprudência é bastante CLARO quanto ao caráter EXEMPLIFICATIVO dos exemplos citados, MUITO DIFERENTEMENTE da redação da questão. Infelizmente o examinador reprovou vergonhosamente no quesito discursivo. Não dá para defender, gente. Não tente. Se fosse a sua redação, perdia ponto. Pode apostar.

  • MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 8.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes. II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008

  • CERTO. SERÁ INADIMISSÍVEL SE NÃO PREENCHER ESSES REQUISITOS: despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    CASO RECENTE QUE SERVE COMO RESPOSTA.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    _ Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    _ Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    _ Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”).

    O Presidente da República abriu créditos adicionais extraordinários para o combate ao coronavírus. Trata-se da Medida Provisória nº 921, de 7 de fevereiro de 2020; e da Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020. Os créditos extraordinários serão abertos por medida provisóriano caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo. É o que ocorreu. O Presidente da República abriu os créditos por meio de medida provisória e deu imediato conhecimento ao Congresso Nacional.

    Como vimos, os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988. Destaco outra característica.

    A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Assim, o crédito poderia ter sido aberto mesmo sem indicar a fonte. Entretanto, em ambos, foi indicada a fonte.

  • Faço menção ao excelente comentário da Thais. Pela redação da questão o examinador institui um rol taxativo, o que é totalmente contrário ao posicionamento do STF ao estabelecer que o rol do artigo 167 §3º da CF é de caráter exemplificativo. E nem precisaria o STF dizer isso, bora ver o que diz o parágrafo:

    "§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, COMO as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

    O "como" é uma clara referência a um rol exemplificativo, portanto, não pode se dizer que haverá credito extraordinário apenas quando houver guerra, comoção interna ou calamidade pública, pois esses são meros exemplos. Podendo haver outras situações, não elencadas, que estejam presentes os requisitos da urgência e a imprevisibilidade.

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO

  • Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. 

    Interpretação do art. <167>, § 3º, c/c o art. 62, § 1º,  I, d, da Constituição.

     Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. <167>, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. 

    Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. <167>, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.

    [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

    = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009


ID
1058365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

O STF não admite ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto lei orçamentária, ainda que fique comprovado que a lei questionada possua certo grau de abstração e generalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO. O entendimento do STF sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade de leis de efeitos concretos por Adin mudou há algum tempo, conforme se pode verificar na seguinte explicação do Prof. Sérgio Valladão: 

    "(...)Na dicção tradicional, o STF afirmava que “Os atos estatais de efeitos concretos — porque, despojados de qualquer coeficiente de normatividade ou de generalidade abstrata — não são passíveis de fiscalização, em tese [ou seja, em controle por ADIn e ADC], quanto à sua legitimidade constitucional”. Esse entendimento tradicional encontra-se superado a partir do novo paradigma instaurado pela decisão de admissibilidade da ADIn nº 4048-1/DF, que teve o seu pedido de medida liminar julgado em 07 de maio de 2008. A ADIn foi impetrada contra a Medida Provisória nº 405, de 18 de dezembro de 2007, convertida na Lei nº 11.658 em 18 de abril de 2008, sem alterações (o STF iniciara o julgamento antes da conversão, e houve o devido aditamento ao pedido incluindo a lei como objeto da ação). A MP impugnada abre crédito extraordinário, para os fins que especifica, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo. A abertura de crédito, assim como a fixação de dotações orçamentárias, é norma individual de efeitos concretos, ainda que seja elaborada sob a forma de lei, ou, no caso, de medida provisória com força (hierarquia) de lei. O STF reiteradamente sempre decidiu o não-cabimento de ADIn contra as leis orçamentárias, exceto em relação aos seus dispositivos que tenham dimensão abstrata (que são exceção nas leis orçamentárias). Abandonando sua posição até então, o STF admitiu a ADIn 4048".

  • Apenas a título de complemento, vale conhecer a visão, in loco, de quem participa da evolução do tema, ora em tela, Mendes/Branco, p. 1383 a 1385, ed.9ª, item 7, cap. 11: "...O caso ainda não teve decisão final, mas, a manter-se a mesma orientação já acolhida em julgados anteriores, estará consolidada a admissibilidade do controle de constitucionalidade abstrato para leis orçamentárias, qualquer que seja a espécie.

    É esse o estágio atual da jurisprudência do STF, que alterou seu posicionamento, passando a aceitar o controle de constitucionalidade abstrato em relação a normas orçamentárias. Abre-se, desta forma, a possibilidade de exercer-se controle jurídico sobre a legislação orçamentária"

    No citado item, o autor(Mendes), traz a evolução histórica do tema até os dias atuais, como é tema em descoberto vale o aprofundamento.

  • O tema é polêmico. Até 2008, entendia-se que, em tese, não caberia ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as leis orçamentárias.

    Sobre o assunto, Lenza (2006, p.126) leciona que o STF entende que as leis orçamentárias não podem ser objeto de controle por se tratarem de lei com efeito concreto, objeto determinado e destinatário certo (ato administrativo em sentido material).

    Excepcionalmente, o mencionado autor esclarece que, caso a (s) norma (s) possua (m) grau de abstração e generalidade, o STF admite o controle em abstrato. Logo, não são as mesmas imunes!

    É importante mencionar o pensamento de Mendes et al (2010, p.59):

    [...] falar em supremacia constitucional formal e material, no sentido de que qualquer ato jurídico ? seja ele normativo ou de efeito concreto -, para ingressar ou permanecer, validamente, no ordenamento, há se mostrar conforme aos preceitos da Constituição. [Itálicos no original).


    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=5R35tYC7UXJ0m2ApjVZofSyxDy4F5l7SMdN47ZftQag~

  • "Contudo, a Corte Suprema, nas ADI’s 4048 e 4049, passou a admitir tal possibilidade, entendendo que a lei orçamentária (que se trata de lei de efeitos concretos) poderia trazer em seu bojo dispositivos abstratos e genéricos, dotados de densidade normativa. E ainda, o recente posicionamento do STF evoluiu mais. Agora, nem precisa verificar se a lei de efeitos concretos possui dispositivos com abstração e generalidade, mas se é lei, mesmo formal, caberá ADI, exigindo-se apenas que a controvérsia seja suscitada em abstrato. Assim, tratando-se de lei, em sentido formal, pode ser objeto de ADI. A atual jurisprudência do Supremo, portanto, não exige que a lei seja ato normativo do ponto de vista formal e material. Sendo lei, é passível de controle abstrato de constitucionalidade. Então, hoje o entendimento é que não importa se o ato é geral ou específico, abstrato ou concreto, o importante é que a controvérsia constitucional seja suscitada em abstrato."

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/26029/estudo-comparado-das-acoes-proprias-em-controle-de-constitucionalidade#ixzz3mehficAV

    "O concurso para o cargo de auditor do TCE/PA, em 2012/AOCP, considerou como correta a seguinte assertiva: O posicionamento atual é no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade independentemente da análise da densidade normativa e do âmbito material da lei." 

  • Pessoal, existe decisão do STF reconhecento a possibilidade de controle de constitucionalidade abstrato de leis orçamentárias, AINDA QUE NÃO DOTADAS DE GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO:

    Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

    = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 08-5-2009

     ADI 1.716, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-12-1997, P, DJ de 27-3-1998

     

    Assim, também com base no que foi comentado abaixo, é possível afirmar que a jurisprudência do STF evoluiu da seguinte forma:

     

    1º momento: o STF entendia pelo não cabimento de ADI em face de leis orçamentárias, por serem leis de efeitos concretos;

     

    2º momento: porteriormente houveram decisões do STF no sentido de que seria possível ADI em face de leis orçamentárias, mas apenas com relação aos dispositivos que possuíam dimensão abstrata;

     

    3º momento: Há julgados do STF, como o colecionado acima, no sentido de possibilidade de ADI contra leis orçamentárias, qualquer que seja a espécie, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto

     

  •  

    CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Leis orçamentárias podem ser objeto de ADI  

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).  

    Durante alguns anos o STF entendeu que a lei orçamentária e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não poderiam ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O argumento para isso era o de que tais leis possuíam efeitos concretos de forma que mais se pareceriam com um ato administrativo do que com uma lei. Este entendimento ainda vigora atualmente? NÃO.  

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.  STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).  

    Veja como o tema já foi cobrado em prova: (Procurador BACEN 2009 CESPE) Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos. (ERRADO)  

    Vale ressaltar, no entanto, que se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada, haverá perda superveniente do objeto. Ex: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014

     

    fonte: Dizer o Direito 

  • Finalmente, mais recentemente, no julgamento da ADI 5.449-MC (10/03/2016), o Plenário do STF, consolidando o seu entendimento, afirmou ser possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Consignou o relator do acórdão, o saudoso Ministro Teori Zavascki, que “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos”.

  • ◙ O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto; ainda assim, é possível de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    ◙ A jurisprudência do STF era, inicialmente, de que NÃO seria possível questionar a constitucionalidade (em sede de controle concentrado/ADIN) de leis orçamentárias, pois estas seriam leis de efeitos concretos e não teriam os requisitos de abstração e generalidade, considerados necessários para que este Tribunal viesse a fazer o controle abstrado de constitucionalidade;

    ◙ Posteriormente, houve alteração dessa visão em que se passou a admitir o controle concentrado de constitucionalidade das leis orçamentárias;

    Vamos a um exemplo mirabolante para fixar:

    Imaginem se houvesse na LOA aprovada uma dotação para financiar o programa "grupo dos defensores da identidade árabe da Faixa de Gazza". Só que, após aprovada a lei com esta dotação e foi amplamente divulgado que estes tais "defensores" são na verdade uma organização terrorista.

    Então poderia os listados no art. 2º da lei 9868 propor uma ação direta de inconstitucionalidade do trecho da LOA que reserva recursos para essa organização, já que pelo Art. 4º, VIII, CF88 da nossa Carta Magna prevê o repúdio ao terrorismo.

    Fonte:

    Sérgio Mendes, Estratégia;

    Fábio Lopes, TEC;

    Comentários, TEC;

  • É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817)


ID
1058368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Lauro, que é credor de precatório de natureza alimentícia, cedeu parcela desse crédito a Júlio, sem a concordância da entidade devedora. Júlio requereu, em juízo, a garantia de preferência da parcela do crédito de natureza alimentar a ele cedida, mas o presidente do tribunal indeferiu-lhe o pedido. Nessa situação, o ato do presidente do tribunal foi ilegal, pois tanto o crédito em questão quanto a preferência a ele garantida podem ser objeto de transação.

Alternativas
Comentários
  • Possibilidade de cessão parcial ou total dos precatórios a terceiros : independe da concordância do ente. Ainda assim deve haver a comunicação de mudança do credor. No caso de cessão ficam afastadas as preferências (perde-se a pessoalidade do crédito, mesmo que o cessionário também tenha características de preferência). 

  • Art. 100 da CF: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º

  • Fiquei com uma dúvida. Estaria realmente errada a questão, tendo em vista que a parte final do § 13 não ressalva expressamente a preferência relativa aos débitos de natureza alimentar prevista no § 1º ?  

  • Pessoal, não entendo da mesma forma como foi exposto e discordo do gabarito (mas ele serve para ficarmos atentos à posição da CESPE). Explico.

    Não há dúvida que o credor do precatório possa optar por cedê-lo a outrem. Haverá, no entanto, um deságio. Esse raciocínio infere-se dos §§13 e 14, do art. 100, da CF. Portanto, se o precatório NÃO TIVER NATUREZA ALIMENTAR e for transferido para idoso acima de 60 ou portador de doença, não há que se atribuir ao precatório cedido os privilégios mencionados nos §§ 2º e 3º.

    Porém, o que se questiona é o contrário, o que fazer diante da cessão inversa, cujo precatório alimentar é cedido a outra pessoa que não se enquadre nos beneficiados dessa espécie?

    O STF ainda não pacificou essa celeuma, embora aponte para manter a natureza do precatório. Se é precatório alimentar, não é o fato de haver a cessão que mudará sua natureza. Até porque haveria uma prejuízo duplo ao credor, que já esperou um longo tempo para receber e se vendo pressionado pela necessidade do recurso, vende seu direito, e ainda assim será desvalorizado por uma possível mudança de natureza. Esse assunto foi tema de repercussão geral no RE 631537. Vamos acompanhar o desfecho, embora a CESPE já tenha se posicionado!

    Abraços!

  • Gente, a cessão de precatório de natureza alimentar não transfere a preferência do § 2º e 3º. Logo, o cessionário vai para a ordem cronológica dos precatórios comuns.

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º

  • o q eu entendi eh q no RE mencionado o STF analisara a perda de preferencia do paragrafo 1 (alimentar), e nao 2 e 3. Realmente o paragrafo 13 nao menciona o 1o.


    talvez a assertiva foi errada por dizer que o credito nao pode ser objeto de transacao, e nao que sinaliza qualquer entendimento da banca CESPE sobre a preferencia.



    "Nessa situação, o ato do presidente do tribunal foi ilegal, pois tanto o crédito em questão quanto a preferência a ele garantida podem ser objeto de transação." ERRADA, PQ O CREDITO PODE SER OBJETO DE TRANSACAO



    julgado STJ:


    AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO ALIMENTAR - EFICÁCIA LIBERATÓRIA DOPAGAMENTO DE TRIBUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. A cessão de precatório alimentar não lhe altera a natureza. 2. Precatórios alimentares não se submetem a parcelamento, razãopela qual não se lhes defere a eficácia liberatória do pagamento detributos prevista no art. 78, § 2º, do ADCT. 3. Decisão mantida. 4. Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no RMS: 38872 SP 2012/0170688-3, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 11/04/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2013)


  • Fala-se também em características do direito aos alimentos. São elas:

    a) personalíssimo: os alimentos têm caráter pessoal, intransferível;

    b) incessível: incessível, uma vez que não pode ser objeto de cessão de crédito. CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora;

    c) impenhorável: pelo mesmo fundamento legal acima transcrito o direito aos alimentos é também impenhorável;

    d) incompensável: pelos mesmos motivos acima expostos;

    e) imprescritível: vale dizer, o direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento, mas o crédito referente a pensões alimentícias, por sua vez, prescreve em dois anos. CC, Art. 206. Prescreve: (...) §2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    f) intransacionável: por ser indisponível e personalíssimo, o direito aos alimentos não pode ser objeto de transação, salvo os créditos já vencidos e não pagos;

    g) atual: exigível no presente e não pelo passado;

    h) irrepetível: uma vez pagos não podem ser restituídos, sejam provisórios, definitivos ou provisionais;

    i) irrenunciável: já que se apresenta como supedâneo do direito à vida.

    LFG

    CONCLUSÃO - CREDITO ALIMENTAR NÃO PODE SER OBJETO DE TRANSAÇÃO

  • Na verdade, o ato realizado pelo Presidente do Tribunal foi LEGAL, uma vez que, apesar de ser possível a cessao de precatórios, não irá prevalecer a natureza alimentar do crédito transacionado. Uma vez cedido, este crédito perde a preferencia.

    Sobre esse tema, aliás, vale colacionar o recente julgado proferido pelo STJ (03/2015), na qual  consignou que A PREFERENCIA DO IDOSO PARA RECEBER O PRECATÓRIO NAO SE ESTENDE A SEUS SUCESSORES, MESMO QUE TAMBÉM IDOSOS!!!!!! Nesse sentido:

    1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de extensão do direito de preferência no pagamento de precatórios aos idosos; alegam os recorrentes que, por serem herdeiros e, também, idosos, possuem o mesmo direito - com base no art. 100, § 2º da Constituição Federal - outorgado ao titular falecido.

    2. Os dispositivos constitucionais - introduzidos pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - mencionam que o direito de preferência será outorgado aos "titulares que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório" (art. 100, § 2º) e aos "titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional" (art. 97, § 18); bem se nota que a referência expressa somente atinge aos titulares originários dos precatórios e não aos sucessores.

    3. O postulado direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo, tal como se infere aos dispositivos da Constituição Federal nos quais está previsto; tal interpretação encontra amparo, ainda, no art. 10, § 2º da Resolução n. 115/2010 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. (...)

    STJ. 2ª Turma. RMS 44836/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/02/2014.

    FONTE.: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/a-preferencia-do-idoso-para-receber.html
  • "Nesse tema, o STF ainda não trouxe solução, embora tena firmemente a manter a natureza do precatório, visto que, ao contrário, haveria prejuíz duplo ao credor, pois, se por um lado, já esperou longo tempo para receber o numerário e, vendo-se pressionado pela necessidade do recurso, vende o seu direito, não poderia ter o privilégio afastado, pena de ter desvalorizado sobremaneira o direito que tanto esperou. O assunto foi objeto de repercussão geral no RE 631537." Fonte: Harrison Leite. 

  • O item está incorreto. Nos termos dos §§ 13 e 14, poderá haver a cessão de precatórios. Entretanto, deve ser observada a natureza do precatório.
    No caso de cessão de precatórios que não tenham natureza alimentar a maiores de 60 anos ou portadores de doença grave, os privilégios constitucionais não poderão ser aplicados. 

     

  • A cessão só terá eficácia a partir da comunicação ao Poder Público

  • A PREFERÊNCIA DE UM PRECATÓRIO N PASSA PELA SUA CESSSÃO 

  • O crédito pode ser cedido. Quanto à manutenção ou não da natureza alimentar, o STF reconheceu Repercussão Geral ao tema (RG 631537). Ainda não foi resolvido.
  • Art. 100, parágrafos 13 e 14 da CF/88.

  • O crédito relativo ao precatório pode ser objeto de cessão, mas o mesmo não ocorre com a preferência decorrente de condição pessoal do cedente.

  • Pessoal, 

     

    Cede-se o crédito, mas perde-se a preferência. 

     

    É o teor do § 13 do art. 100 abaixo colacionado:

     

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.    

     

    L u m u s 

  • Art. 100, §13º, CF. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§2º e 3º.

  • O plenário do STF definiu, em julgamento virtual (22/05/2020), que, havendo mudança na titularidade do crédito, mediante cessão, não há transmudação da natureza do precatório alimentar já expedido e pendente de pagamento, permanecendo o cessionário na categoria dos preferenciais.

    O RE julgado é leading case no Tema 361 de repercussão geral. A tese proposta pelo relator, ministro Marco Aurélio, cujo voto foi acompanhado à unanimidade, foi a seguinte: 

    A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

    Fonte: Portal Migalhas.

  • Gabarito ERRADO.

    ATENÇÃO PARA A MUDANÇA DE POSIÇÃO DO STF em 2020:

    A cessão de crédito não implica alteração da natureza.

    Desse modo, a cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária.

    STF. Plenário. RE 631537, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 361) (Info 980)

  • Nos termos da decisão do STF do Tema 361, esta assertiva é considerada correta, pois foi decidido pelo Supremo que:

    "Não havendo nenhuma objeção prevista no ordenamento jurídico, o cessionário, ao adquirir o crédito, assume o lugar do cedente; se esse faz jus a título de natureza alimentícia, não cabe ao Poder Judiciário, ou mesmo à parte devedora, alterar essa característica intrínseca à ordem de pagamento.

    Com isso, cessão de crédito alimentar a terceiro não perde a natureza alimentar, nem muda de fila de pagamento. Assim como, cessão alimentar a pessoa com super preferência, não muda a natureza ou a fila de pagamento.

    Vale apontar que o art. 103, §§ 2º se trata da super preferência, o que difere do caso concreto que apresenta apenas um precatório alimentar.

    Maiores explicações:

    Video de Ubirajara Casado

  • Se um precatório de natureza alimentar é cedido, ele permanece sendo crédito de natureza alimentar e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial

    Tese: A cessão de crédito não implica alteração da natureza.

    STF. Plenário. RE 631537, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 361)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se um precatório de natureza alimentar é cedido, ele permanece sendo crédito de natureza alimentar e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial . Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/08/2020

    • O precatório, pelo simples fato de ter sido cedido, não perde sua preferência na ordem de pagamentos.Continuará sendo crédito alimentar preferencial (§ 1º do art. 100).

    Mesmo tendo havido mudança na titularidade do crédito, ocorrida por meio de negócio jurídico (cessão de crédito), não haverá transmudação (mudança) da natureza do precatório alimentar já expedido e pendente de pagamento. Em outras palavras, o precatório, pelo simples fato de ter sido cedido, não perde sua preferência na ordem de pagamentos.

    Não existe nenhum dispositivo da Constituição que expressa ou implicitamente conduza à ideia de que, se houver a cessão, ocorrerá a mudança na natureza do crédito. (STF. Plenário. RE 631537, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 Repercussão Geral – Tema 361).  


ID
1058371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas às quais corresponda contraprestação direta em bens e serviços, inclusive para atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, o que inclui as despesas com pessoal civil.

Alternativas
Comentários
  •  LEI No 4.320
    Art. 12. 
         § 2º  [...] § 2º  Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Despesa Corrente – é a depesa do dia-a-dia, não enriquece o Estado, porém essa despesa é necessária ao próprio funcionamento do Estado para manutenção de suas atividades.

    Despesa de Transferência Corrente – cria rendimento para os indivíduos, porém sem haver contraprestação em favor do Estado. Essa despesa existe também na forma de subvenção que é uma transferência se qualquer fundo específico, podendo ser social, como com a ONG, ou econômico, quando tem o apoio do governo a uma indústria.

    Transferência Corrente (receita obtida de transferência de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedoura ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência desde que tenha por fim a aplicação em despesa corrente).

    DESPESA DE CAPITAL: Despesa que não é do dia-a-dia, não é rotineira. Haverá modificação no patrimônio público, com o seu crescimento. O aumento da capacidade produtiva como um todo.

  • PESSOAL CIVIL é DESPESA DE CUSTEIO e não transferência corrente.

  • Segundo a Lei 4.320:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   

    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio; Transferências Correntes

     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos


    Vê-se, então, que a despesa com pagamento de pessoal está inserida na categoria de DESPESA DE CUSTEIO e não na categoria TRASFERÊNCIAS CORRENTES. 


  • GABARITO: ERRADO

     

    São transferências correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
    contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Ainda, as despesas com pessoal civil são despesas de custeio.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Despesas correntes de custeio: manutenção de serviços anteriormente criados, conservação e adaptação de bens imóveis, nela há contraprestação.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 12, § 1o Lei 4.320/64 Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. § 2o Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


ID
1058374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange a normas gerais de direito financeiro, julgue os itens que se seguem.

De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

      Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Cuidado com a expressão "comoção intestina" (Art. 41, III da Lei n. 4.320/64), a qual também significa "comoção interna", conforme:

    CRFB, art. 167: São vedados: 

    (...)

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • Sempre penso que a CESPE pode vir com uma pegadinha e o sinal de alerta fica no modo máximo. Nunca havia me atentado ao termo "Comoção Intestina", pois lia sempre como "Comoção Interna". Assim, ao responder a questão logo pensei: É pegadinha, mas não era, como bem destacado pelo colega Renato Martins.

     

  • pra memorizar: 

     

    comoção INTESTINA ESTÁ CORRETO!

    VOCÊ NÃO ESTÁ FICANDO LOUCO.

  • RESPOSTA C

    >>Os créditos adicionais são classificados em: B) suplementares, especiais e extraordinários.

    questão clássica

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões


ID
1058377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 À luz da CF, julgue o próximo item, referente à ordem econômica.

A CF, como Constituição diretiva, anuncia programas e fins a serem concretizados pelo Estado e pela sociedade, o que legitima a intervenção estatal por direção, estando tal característica evidenciada na determinação de que a ordem econômica tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa e objetiva assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Alternativas
Comentários
  • Que redação mais mal feita.

  • "o método da tópica torna a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa. O foco, para o método, é o problema, servindo as normas constitucionais de catálogo de múltiplos e variados princípios, onde se busca argumento para o desate adequado de uma questão prática."


  • • MÉTODOS CLÁSSICOS ⇒ esses métodos foram legados por Savigny (que foi um grande jurista Alemão do século XIX) – segundo esse método foi sistematizado os métodos abaixo descritos, os quais não são excludentes; para que uma interpretação seja bem feita, é necessário que esses métodos sejam sincretizados para se poder delimitar o sentido e o alcance das normas constitucionais:

    Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. 

    Método Sistemático – é aquela interpretação que busca correlacionar todos os dispositivos normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a Constituição em “tiras” e sim como um todo. 

    Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. 

    Método Sociológico – busca adaptar a Constituição à realidade social

    Método Teleológico ou finalista – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório de advocacia.

  • • MÉTODOS DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL – que não excluem os anteriores (os clássicos), passando a conceber a Constituição como um conjunto de normas que precisam evoluir juntamente com a sociedade:

    Método Tópico-problemático – A Tópica é um estilo de pensamento voltado para a busca priorizada do exame do caso concreto, para a partir daí, escolher uma das opções interpretativas, e posteriormente buscar fundamentar a sua decisão. Visão totalmente contrária ao positivismo, pois segundo este método a conclusão seria lógico-dedutiva, sendo que primeiro devemos observamos o caso concreto e depois buscar a norma que se adequasse a ele;

    Método Hermenêutico-concretizador – nos foi legado por Konrad HESSE – na visão desse pensador, autor da obra A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO – o papel do intérprete da Constituição seria um papel construtivo, ativo no desenvolvimento do processo hermenêutico. Diz ele, que além de elementos objetivos que devem ser extraídos da realidade social, também elementos subjetivos devem ser agregados ao sentido mais justo do sentido aplicado à Constituição, posição de protagonista dentro do processo hermenêutico, concretizando o melhor sentido da norma constitucional. Para HESSE a norma é um produto da interpretação constitucional. Esse processo hermenêutico seria conduzido pelo que ele denomina de pré-compreensão – conjunto de valores, visões de mundo, crenças que o intérprete incorpora na sua própria consciência dentro de seu espaço interpretador, mergulhado numa cultura, num conjunto de valores num dado contexto histórico-cultural. 

    Método científico-espiritual – referido na obra de Rudolph SMEND – J.J. Gomes CANOTILHO sistematiza muito bem esse autor e outros – busca potencializar a concretização de soluções hermenêuticas conciliatórias, sugere, incentiva a busca de soluções que possam promover a coesão político-social. 

    Método normativo-estruturante – referido por MÜLLER – muito estudado por CANOTILHO – a idéia aqui é que o conceito de norma constitucional é um conceito muito mais amplo, podendo ser visualizada sobre uma dúplice perspectiva: a) norma constitucional como texto normativo (ou programa normativo – concretizando a Carta Magna como um produto da interpretação, que é uma atividade mediadora e concretizadora de finalidades – pensamento de HESSE – o texto da norma constitucional é a apenas a ponta do iceberg) e b) norma constitucional com âmbito normativo. Conceber a idéia de que o cidadão tem o direito de não aceitar atos abusivos do poder público.

  • ► Princípio da SUPREMACIA constitucional – consiste em considerar a Constituição como o conjunto de normas fundamentais de um dado sistema jurídico. É a lex fundamentalis. Supremacia da CF também em sentido axiológico;

    ► Princípio da PRESUNÇÃO de constitucionalidade – presunção de legitimidade dos atos do poder público, tendo o intérprete que partir da premissa de que os atos do poder público são compatíveis com a CF. Evidentemente essa presunção não é absoluta, é relativa iuris tantum;

    ► Interpretação conforme a Constituição – por força do princípio da supremacia constitucional, o intérprete deverá sempre que possível priorizar o significado que melhor se compatibilize com a norma constitucional, é claro atendendo a limites, não podendo prevalecer atos normativos que são patentemente inconstitucionais. Permite declarar a inconstitucionalidade de uma lei adaptando-a à Constituição sem retira-la do ordenamento jurídico;

    ► Princípio da UNIDADE da Constituição – Também chamado de PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA – integrar o sentido de todas as normas constitucionais;

    ► Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE – priorizar a produção dos efeitos da Constituição diante da realidade social, ex: art. 37, CF – direito de greve dos funcionários públicos. Recentemente o STF decidiu sobre a matéria, reconhecendo que o direito não pode ser sonegado diante da omissão legislativa, prevendo a aplicação do direito de greve dos funcionários utilizando as regras do direito de greve no âmbito privado;

    ► Princípio da RAZOABILIDADE – também chamado de postulado da razoabilidade, informa a busca de interpretações mais justas porque adequadas, necessárias e proporcionais, para servir na solução do conflito entre princípios, ajudando o intérprete na ponderação de bens e interesses. Esse princípio se divide em 03 dimensões: a) Adequação (utilidade – é a adequação entre meios e fins); b) Necessidade (vedação do excesso – dever de buscar restringir o mínimo possível os direitos fundamentais); c) Proporcionalidade – significa correlação entre custo e benefício.


  • Essa questão está classificada de forma errada. É matéria de Direito Constitucional

  • Que questão louca é essa que não consta na prova do AGU 2013?

  • Não sei se é a hora (01h15 da madruga)...mas do comentário do francisco feijão eu só entendi uns 5% kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • "A intervenção por direção, por sua vez, corresponde à atuação reguladora do Estado, por meio da qual exerce mecanismos de pressão sobre o mercado, ao qual são atribuídas posturas e comportamentos compulsórios. É o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de tabelamento e congelamento de preços". http://www.conjur.com.br/2010-fev-07/intervencao-estado-fomento-cultural-limites

  • Claudia Kolbe comentou corretamente.

  • Pessoal, o gabarito da questão é CERTO.
    Mas pelos comentários que vi, quem acertou (como eu), acertou sem saber mais ou menos de qual assunto tratava a questão.

    Bem, pesquisando, acredito que a questão fala exatamente da CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES.
    Muitos doutrinadores classificam a nossa CRFB de 1988 como DIRETIVA, DIRIGENTE OU PROGRAMÁTICA.

    Eis um. "A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113)."

    Em Pedro Lenza (2014, p. 108) é citado um autor que também trás classificação semelhante (André Ramos Tavares). Segue trecho.

    "André Ramos Tavares propõe outra classificação, levando em conta o conteúdo ideológico das Constituições, classificado-as em LIBERAIS (ou negativas) e SOCIAIS (ou DIRIGENTES).

    Para ele, 'as Constituições liberais surgem com o triunfo da ideologia burguesa, com os ideais do liberalismo'.

    Nesse contexto, destacamos os direitos humanos de 1ª dimensão e, assim, a ideia da NÃO INTERVENÇÃO do Estado, bem como a proteção das liberdades públicas. Poderíamos falar, portanto, em Constituições Negativas (absteísmo estatal).

    Por outro lado, as Constituições SOCIAIS (DIRETIVAS) refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como os DIREITOS SOCIAIS, também chamados de direitos de 2ª dimensão.

    Trata-se da percepção de uma ATUAÇÃO POSITIVA do Estado e, por isso, André Ramos Tavares aproxima as Constituições sociais da ideia de DIRIGISMO estatal sugerida por CANOTILHO.

    Segundo o autor, estamos diante do Estado do Bem Comum. E completa: 'é bastante comum, nesse tipo de Constituição, traçar expressamente os GRANDES OBJETIVOS que hão de nortear a atuação governamental, impondo-os (ao menos a longo prazo)".

    Agora, falando por mim, acredito que a questão fala justamente da classificação da Constituição como Social, Diretiva, Dirigente ou Programática, justamente porque cita dispositivos FUNDAMENTAIS da nossa República (art. 1º e art. 170), que dizem respeito a características citadas pelos autores. Acredito que o elaborador da questão deva ter se inspirado ou nesses ou em algum outro autor que adote classificação semelhante.

    Bons estudos!

  • Constituição quanto à Finalidade : garantia, balanço e dirigente.

  • Falou em ordem econômica ou domínio econômico, tem os princípios fundamentais na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, preceitos básicos do poder privativo.

    Além deles, segue outros abaixo:

    - soberania nacional;

    - propriedade privada;

    - função social da propriedade;

    - livre concorrência;

    - defesa do consumidor;

    - defesa do meio ambiente;
    - redução das desigualdades sociais e regionais;
    - busca do pleno emprego;
    - tratamento favorecido para empresa de pequeno porte.

  • 4.6) Quanto à finalidade
    Quanto à finalidade, as Constituições são do tipo garantia, dirigente ou
    balanço.

    Constituições garantia (negativas) são aquelas de texto abreviado
    (sintéticas, portanto), que se limitam a estabelecer as garantias ligadas à
    liberdade do indivíduo (direitos fundamentais negativos, de primeira geração,
    que asseguram as chamadas “liberdades negativas”).

    Constituições dirigentes (programáticas) são aquelas que, além de
    assegurar as liberdades negativas, preocupam-se em estabelecer programas e
    diretrizes – normalmente de cunho social - para a atuação futura dos órgãos
    estatais. Como essas normas que estabelecem programas para a atuação dos
    órgãos estatais são chamadas de normas programáticas, podemos afirmar
    que o que caracteriza uma Constituição como dirigente é a presença, nela, de
    normas programáticas.

    Constituições balanço são aquelas destinadas a reger o Estado durante
    período certo de tempo, já pré-determinado em seu próprio texto. Quando
    expirado esse tempo, é elaborada nova Constituição, para reger o período
    seguinte. Exemplo citado pela doutrina foi uma série de Constituições editadas
    durante a existência da antiga União Soviética, todas com vigência por prazo
    determinado.

    CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS - Ponto dos Concursos - 2011.

  • Creio que a resposta seja bem simples:

    CF, art. 170. "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social," [...].

  • GABARITO: CERTO - Complementando:

     

    A questão mistura conceitos de Direito Constitucional e Econômico.

     

    São quatro as formas de intervenção estatal na economia (VIZEU, 2014, p. 80, apud Eros Roberto Grau):

     

    a) absorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    b) participação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    d) indução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.

     

    - O papel do Estado como ente regulador da atividade econômica ora perfar-se-á por meio da indução (incentivo e planejamento), ora através de direção (fiscalização e controle).

     

    Bons estudos ;)

  • Conforme o já pontuado nos comentários anteriores, a questão usa do termo DIRETIVA para se referir à famosa forma de caracterizar a CF de 1988 como DIRIGENTE.

     

    O termo, pelo que sei, foi cunhado a partir da interpretação da obra de Canotilho, inspirada na análise Constituição Portuguesa.

     

    Este conteúdo, extremamente teórico, pode ser linkado com: omissoes constitucionais e classificação de josé afonso da silva, ativismo judicial, jurisdicialização do direito administrativo e outros tantos.

     

    Lumus!

  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    a) absorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    b) participação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    d) indução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     


     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSE COLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    fonte meus resumos + comentários da galera topz


ID
1058380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à Lei de Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011 —, julgue os itens a seguir.

As funções do CADE de consultoria, assessoramento jurídico e promoção da execução judicial das decisões e julgados são efetuadas pelo representante do Ministério Público Federal junto a esse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: 

    I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade; 

    II - representar o Cade judicial e extrajudicialmente; 

    III - promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade; 



  • Além da lei do Cade prevê órgão próprio para sua consultoria e assessoria jurídica, a Constituição Federal proíbe expressamente a atuação do ministério público como consultor ou assessor dos órgãos de natureza pública. Veja: 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • É óbvio que não compete ao Ministério Público Federal  (e nem ao seu representante) exercer as atividades que são próprias do Cade. 

  • Nos termos do art. 20 da Lei 12529/11, a participação do MPF no CADE se restringe à emissão de pareceres nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator. 

    Ainda: 

    "A Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PFE/Cade) tem suas atribuições fixadas na Lei Complementar nº 73/1993, na Lei nº 10.480/2002 e, mais especificamente, no artigo 15 da Lei nº 12.529/2011, no artigo 18 do Decreto nº 7.783/2012 e no artigo 28 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 

    É um órgão vinculado à Procuradoria Geral Federal (PGF) da Advocacia Geral da União (AGU) e tem como funções básicas: prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Cade, seja em relação a suas atividades finalísticas, seja em relação a suas atividades-meio; representar o Cade judicial e extrajudicialmente; postular ou defender, em juízo, os interesses do Cade; promover a execução judicial das decisões desta autarquia federal; tomar as medidas judiciais solicitadas por órgãos do Cade (mais exatamente, a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo), necessárias à cessação de infrações à ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza; promover acordos judiciais, após autorização do Tribunal Administrativo; e, ainda, apurar a certeza e liquidez dos créditos da autarquia federal, para inscrevê-los em dívida ativa.

    Nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 5º do Decreto nº 7.738/2012 e do artigo 28 do Regimento Interno do Cade, a PFE/Cade é dirigida por um Procurador-Chefe, que deve ser um cidadão brasileiro com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado, em sabatina, pelo Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período. O titular da PFE/Cade poderá participar, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, prestando assistência e esclarecimentos, quando requisitado pelos Conselheiros, na forma do Regimento Interno. Seu substituto eventual, nos casos de faltas, afastamento temporário ou impedimento, é indicado pelo Plenário do Tribunal Administrativo e designado pelo Presidente do Tribunal, entre os integrantes da PFE/Cade." (http://www.cade.gov.br/Default.aspx?340717e232e73cc752ff58ed7a) 

  • Essas são funções da Procuradoria Federal Especializada (art 15) e não do Ministério Público Federal (art. 20)

  • A questão é interessante, pois aborda e inquire acerca do órgão responsável por prestar Consultoria Jurídica e administrativa bem como a sua representação judicial em Juízo.

    O art.15 da LEI 12.529 dispõe acerca das atribuições da Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE:

    Art.15. Funcionará Junto ao Cade Procuradoria Federal especializada, competindo-lhe:

    I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade; 

    II - representar o Cade judicial e extrajudicialmente; 

    III - promover a execução judicial das decisões e julgados do Cade; 

    IV - proceder à apuração da liquidez dos créditos do Cade, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial; 

    V - tomar as medidas judiciais solicitadas pelo Tribunal ou pela Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza; 

    VI - promover acordos judiciais nos processos relativos a infrações contra a ordem econômica, mediante autorização do Tribunal; 

    VII - emitir, sempre que solicitado expressamente por Conselheiro ou pelo Superintendente-Geral, parecer nos processos de competência do Cade, sem que tal determinação implique a suspensão do prazo de análise ou prejuízo à tramitação normal do processo; 

    VIII - zelar pelo cumprimento desta Lei; e 

    IX - desincumbir-se das demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo regimento interno. 

    Parágrafo único.  Compete à Procuradoria Federal junto ao Cade, ao dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judicia


  • Se tem um Ministério que tem a ver com as decisões do CADE, esse é o MINISTÉRIO DA FAZENDA, e da JUSTIÇA, c falar de outro ministério já não tem a ver com o CADE

  • GABARITO: ERRADO


ID
1058383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à Lei de Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011 —, julgue os itens a seguir.

A presunção de posição dominante é elemento bastante para a caracterização de infração à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Não basta ter posição dominante essa pposição deve ser exercitada com abuso:

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 


  • POSIÇÃO DOMINANTE + ABUSO = INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA

  • Gabarito: Errado

     

    art. 36. § 1o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.


ID
1058386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à Lei de Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011 —, julgue os itens a seguir.

As fusões e aquisições, nominadas na lei em apreço como atos de concentração, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo CADE, sob pena de nulidade, de imposição de multa pecuniária e de abertura de processo administrativo para a imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

    § 2o  O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda. 

    § 3o  Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. 
  • São todos os atos de concentração que se submetem ao CADE?


    Foi isso que entendi da assertiva, marcando, portanto, como errada.


    Vejam o art. 90 da lei do CADE.

  • Esta certa a afirmativa porque somente as fusões e incorporações que se encaixarem nos incisos I e II do Art. 88  da Lei  12.529/11, serão consideradas atos de concentração. As demais fusões e concentrações cujos os limites os valores não sejam aqueles previstos nessa norma, nunca serão consideradas ato de concentração e por isso não precisarão de registro no CADE.

  • TÍTULO VII

    DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES 

    CAPÍTULO I

    DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO 

    Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: 

    I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 

    II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

  • Gabarito: C (absurdo)

    Esse gabarito é absurdo, pelos motivos já expostos pelos colegas. Vou apenas sintetizar: a lei 12.529 qualifica como "atos de concentração" QUALQUER tipo de fusão ou incorporação (art. 90), independentemente do tamanho das firmas. Mas só os atos de concentração de grandes proporções (art. 88) serão obrigatoriamente submetidos ao CADE. Ora, a IMENSA MAIORIA dos "atos de concentração" acontece entre empresas de pequeno ou médio porte (uma padaria compra outra, por exemplo), muito abaixo do limiar de apreciação pelo CADE. Ou seja, a REGRA GERAL é que é totalmente desnecessário às empresas submeterem seus atos de concentração ao CADE, portanto a questão está ERRADA! O Cespe errou feio, ao tratar uma exceção como se fosse regra geral. 
  • O art. 90, nos incisos I a IV, explicita quais são os atos de concentração, quais sejam:

    I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; (FUSÃO)

    II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; (AQUISIÇÃO)

    III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou (INCORPORAÇÃO)

    IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

    Todavia, não são quaisquer empresas que se submetem ao crivo do CADE. Conforme os incisos do art. 88, tem-se os requisitos CUMULATIVOS em que as operações de fusão, aquisição, incorporação, joint venture deverão ser submetidos ao CADE, vejamos:

    I - pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e 

    II - pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). 

     


  • Sinceramente, ainda tem o fato de que os atos de concentração (os que se submetem à análise do CADE) formalizados sem a devida submissão e aprovação serão nulos e terão aplicação de multa, mas não necessariamente caracterizam infração à ordem econômica, que motive processo administrativo p/ aplicação da sanção correspondente. Aí vale o jargão popular: uma é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  

  • Ver os §§ 2º e 3º, do art. 88, da Lei nº 12.529/2011.

  • Ou seja, MESMO TENDO EXCEÇÃO, CESPE considerou certa. Assim, a questão pode ser certa, mesmo existindo exceção, e é o que costuma acontecer!

  • Gabarito: C

    A hipótese da questão está prevista no §3º do artigo 88 da lei 12.529/2011. É o chamado "GUN JUMPING", expressão importada do direito anglo-saxão para definir as situações em que ocorre consumação da operação antes da decisão final da autoridade antitruste. A expressão pode ser traduzida como "queima da largada".

    Art. 88, § 3o  Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária, de valor não inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nem superior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser aplicada nos termos da regulamentação, sem prejuízo da abertura de processo administrativo, nos termos do art. 69 desta Lei. 


  • CERTO

    é só ter noção que as grandes fusões não acontecem de qualquer jeito, não é só os "donos" quererem. Tem que ter ordem na casa.

  • Na minha concepção o gabarito está correto. O que entendi foi que não há que se falar em pequenas fusões, uma vez que a questão trata das fusões "nominadas na lei em apreço como atos de concentração", este tipo de fusão deve ser entendido com a leitura em conjunto dos arts. 90 e 88 - o 90 relata o que são os atos de concetração e o 88 trata dos valores envolvidos para que o referido ato seja submetido ao CADE.

  • Questao complicada para os que estao se dedicando a estudar com detalhes para concurso publico.

     

    A luz de uma análise superficial, e interpretando o que o CESPE, em 2013, quis extrair de conhecimento dos candidatos, sem duvida o gabarito da questao seria marcá-la como correta.

     

    Porém, estando no fim de 2018, tempo em que cada vez mais a concorrencia aumenta, certamente o referido gabarito de uma questao identica deverä ser interpretar a assertiva como falsa. Explico:

     

    Discordo de alguns comentarios abaixo (com toda venia) os quais expressaram que a assertiva trata-se de uma regra que comporta excecoes. Ao contrário, diante de um regime juridico privado empresarial, onde a liberdade impera, ate msmo em respeito da livre iniciativa e ampla concorrencia, deve ser aceito como regra os atos de concentracao e nao excecao. É exatamente o que faz a lei do SBDC no seu art.88 e segs: expressar algumas excecoes de quando tais atos de concentracao deverao ter a analise do CADE.

     

    Sendo assim, nao é correto afirmar que os atos de fusao e aquisicao (nominadas na lei), sem que a questao faça disticao de criterios expressos na propria lei, devam ser aprecidas pelo CADE.

     

  • A questão diz: "As fusões e aquisições, nominadas na lei em apreço como atos de concentração, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo CADE, sob pena de nulidade, de imposição de multa pecuniária e de abertura de processo administrativo para a imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica."

    Então, se eu fizer uma fusão entre 2 empresas cujo faturamento foi, respectivamente, de 10 mil e de 15 mil, necessitará do OK do CADE? essa pergunta vai para os que defendem esse gabarito absurdo!

    OBS: a expressão "nominadas na lei em apreço como atos de concentração" está entre vírgulas, ou seja, é uma expressão EXPLICATIVA, que explica os institutos anteriores (fusões e aquisições). Se estivesse sem vírgulas, aí sim seria uma expressão RESTRITIVA, restringindo apenas àqueles atos de concentração da lei, o que tornaria a questão correta.

    Não são TODOS os atos de concentração que necessitam do OK do CADE.

    CESPE FAZENDO CESPICE OUTRA VEZ, E A GALERA PASSANDO PANO OUTRA VEZ. POR ISSO ELA CONTINUA ASSIM, POR CAUSA DE VOCÊS, TAMBÉM.


ID
1058389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à Lei de Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011 —, julgue os itens a seguir.

A lei em apreço prevê um programa de leniência com disposição expressa quanto à suspensão do prazo prescricionado e ao impedimento do oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência, na hipótese de sua celebração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal (associação criminosa), a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. 

  • CESPE Questão 61 C - Deferido c/ anulação. 

    Onde se lê “prescricionado”, deveria ler-se “prescricional”. Por este motivo, opta-se pela anulação. 



ID
1058392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à Lei de Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011 —, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
A ANVISA apresentou à Superintendência Geral do CADE representação contra a empresa X, que atua no segmento de sementes e detém legítimos direitos patentários referentes ao desenvolvimento de semente geneticamente modificada. Segundo a ANVISA, a empresa X cometeu conduta anticompelitiva ao incluir, nos contratos de licenciamento da semente geneticamente modificada que celebra com outras empresas, a imposição de que, nas pesquisas e no cultivo da semente, é obrigatório o uso exclusivo de seu fertilizante e herbicida, sem que houvesse qualquer comprovação de que esse uso exclusivo do fertilizante e do herbicida traria melhorias ao desempenho das sementes. No processo administrativo inaugurado após o inquérito administrativo, a empresa X alegou que o assunto, por estar relacionado a sementes e por deter patente, não seria da competência do CADE, e que por não ter sido adotado o procedimento preparatório de inquérito administrativo, deveria ser declarada sua nulidade.
Nessa situação, o argumento da empresa X não deve ser acolhido, pois o rol de infrações à ordem econômica contido na Lei n.º 12.529/2011 é exemplificativo e a detenção legítima da patente pela empresa X caracteriza sua posição dominante no mercado.

Alternativas
Comentários
  • CESPE 62 C - Deferido c/ anulação - Onde se lê “anticompelitiva”, deveria ler-se “anticompetitiva”. Por este motivo, opta-se pela anulação.


  • Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  


  • § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: 

    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente; 

    b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços; 

    c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos; 

    d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública; 

    II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; 

    III - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; 



  • IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços; 

    V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; 

    VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 

    VII - utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros; 

    VIII - regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição; 

    IX - impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros; 

    X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; 

    XI - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais; 

    XII - dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais; 

    XIII - destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los; 

    XIV - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia; 

    XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; 

    XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção; 

    XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;  

    XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e 

    XIX - exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca.


  • De fato o rol das infracoes é exemplificativo, contudo, a detençao da patente nao pode ser considerada uma presunçao de dominio sobre o mercado.

  • não tem a ver diretamente com o tema, mas como tem a ver com sementes... e o Prof Marcio Cavalcanti do DOD selecionou como um dos julgados mais importantes em Empresarial, segue:

     As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei nº 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais. STJ. (Info 658).

    O que é uma cultivar? Uma “cultivar” ocorre quando uma pessoa (física ou jurídica) consegue obter uma variedade cultivada de planta por meio de técnicas de melhoramento genético.

    Proteção de Cultivares é uma forma de propriedade intelectual pela qual os melhoristas de plantas podem proteger suas novas cultivares, obtendo determinados direitos exclusivos sobre elas. Para você entender melhor:

    • o autor de uma invenção ou modelo de utilidade tem o direito de obter uma patente protegendo seus direitos na forma da Lei nº 9.279/96;

    • o autor de uma cultivar (chamado de “melhorista”) também tem o direito de ser resguardado pelo seu trabalho de pesquisa e, para isso, existe a proteção de cultivares, disciplinada pela Lei nº 9.456/97.

    Com o objetivo de estimular os estudos, pesquisas e melhorias no campo, o Governo editou a Lei de Proteção de Cultivares – LPC (Lei nº 9.456/97).

     

    Quem é o órgão responsável pela Proteção de Cultivares no Brasil? O órgão competente para a aplicação da Lei de Proteção de Cultivares (LPC) é o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

    Quanto tempo dura a proteção de uma cultivar?

    • 18 anos para cultivares de espécies arbóreas e videiras; e

    • 15 anos para as demais espécies.

    Esses prazos são contados a partir da concessão do Certificado Provisório de Proteção.

     

    Cultivar # OGM

    O art. 18, III, da Lei nº 9.279/96 admite a patente de microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade:

    • novidade;

    • atividade inventiva e

    • aplicação industrial.

    Assim, os microrganismos transgênicos constituem os “únicos elementos constitutivos de seres vivos que, pela lei brasileira, serão objeto de patente contendo reivindicação de produto”. Mas, os processos e produtos biotecnológicos (microrganismos transgênicos) são protegidos pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

     continua parte 2

  • parte 2:

    Privilégio do agricultor: é uma exceção à Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/97), ou seja, confere aos agricultores o direito de livre acesso, em determinadas circunstâncias que não configurem exploração comercial, à variedade vegetal protegida. Os chamados privilégios do agricultor estão previstos no art. 10 da Lei nº 9.456/97.

     

    A Monsanto contestou o pedido afirmando que ela tem o direito de cobrar pela utilização da “Roundup Ready” e que essa cobrança não ocorre por força da Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/97) e sim por conta da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), considerando que o produto da soja RR está protegido, específica e comprovadamente, por meio de patentes devidamente expedidas pelo INPI, devendo, assim, ser respeitados os direitos de seus titulares previstos na lei de regência.

    Em palavras mais simples, a Monsanto alegou que a “Roundup Ready”, além de ser uma cultivar, também é um produto objeto de patente, o que foi conferido pelo INPI.

    Logo, mesmo que se invoque o privilégio do agricultor (art. 10 da Lei nº 9.456/97), a Monsanto ainda poderia cobrar os valores por força da patente concedida com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

    A questão chegou até o STJ. Como o tema é complexo, vamos verificar com muita calma o que foi decidido.

    Primeira pergunta: em tese, é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei nº 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei nº 9.456/97) a um mesmo produto? É possível a chamada dupla proteção?

    NÃO. Patentes e proteção de cultivares são dois institutos que protegem direitos de propriedade intelectual. No entanto, são institutos distintos, que não se confundem e que protegem bens intangíveis distintos.

    O art. 2º da Lei nº 9.456/97 proíbe a chamada “dupla proteção”, ou seja, proíbe que uma mesma variedade vegetal seja protegida simultaneamente por patente e por direito de proteção de cultivares.

    No caso da “Roundup Ready”, a patente não está protegendo a variedade vegetal, mas sim o processo de inserção do gene na semente da soja

    No caso em julgamento, o STJ deu razão à Monsanto porque entendeu que não estamos diante da dupla proteção, considerando que a patente não foi concedida em relação à soja (variedade vegetal). A patente concedida diz respeito à tecnologia que a Monsanto desenvolveu para inserir o gene na semente de soja.

    Assim, a patente de que goza a Monsanto não protege a variedade vegetal, mas sim o processo de inserção e o próprio gene inoculado na semente de soja.

    As plantas e os animais superiores não podem ser objeto de patente no Brasil. No entanto, as tecnologias relacionadas à manipulação genética envolvendo microorganismos podem sim ser patenteadas, sendo esse o caso da Roundup Ready.

  • Excludente de tipicidade sim.

    A atipicidade pode ser absoluta ou relativa. A absoluta vai tornar o fato atípico e deixando-o de enquadrar em qualquer outro tipo penal. Na relativa, o crime pode não se adequar à capitulação presente na denúncia, mas ainda assim irá se enquadro em outro tipo penal.

    Ex.: autor queria matar, porém, no momento em que estava efetuando os disparos resolveu que não queria mais matar a vítima e a levou para o hospital, vindo a salvá-la. Ora, ele não irá responder por homicídio consumado pois a vítima não morreu, e nem tentado porque não foi por circunstancias alheias que agente deixou de consumar. Logo, não há tipicidade do crime de homicídio, no entanto, há no mínimo lesão corporal leve.


ID
1058395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação à Lei de Defesa da Concorrência — Lei n.º 12.529/2011 —, julgue os itens a seguir.

A lei em questão excepciona de seu alcance atividades exercidas sob o regime de monopólio legal, ainda que estas sejam exercidas por empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal

  • ART. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal

  • Acredito não existir ''monopólio legal'' exercido por empresas privadas. De acordo com o autor Rafael Oliveira: 

     

     

    ''O monopólio pode ser dividido em duas espécies:

     

    a) monopólio de fato: decorre da atuação espontânea de determinado agente privado em um mercado que, em razão do seu poder econômico, exclui completamente a concorrência;

    b) monopólio de direito: decorre da determinação legal (ex.: monopólios públicos).

     

    Enquanto o monopólio de fato é, normalmente, vedado e punido pelo Direito Concorrencial, o monopólio de direito é previsto no ordenamento e deve ser respeitado pelos atores econômicos.

    Em relação ao monopólio de fato, é possível, ainda, mencionar o denominado "monopólio natural" relativo ao exercício de atividade econômica em setores que, por suas características econômicas ou tecnológicas, afastam a possibilidade de concorrência. O monopólio natural justifica-se por duas razões:

     

    a) justificativa econômica: os custos da atividade econômica são mais baixos quando apenas uma empresa exerce a atividade;

    b) justificativa tecnológica ou estrutural: o exercício da atividade econômica depende da infraestrutura que só pode ser utilizada por um agente, sem possibilidade de duplicação (ex.: redes de abastecimento de água e esgoto).

     

    A regulação dos monopólios naturais busca a instituição da concorrência nos diversos segmentos de determinada atividade econômica, quando não houver obstáculos estruturais ou tecnológicos intransponíveis, tal como ocorre com o compartilhamento compulsório das redes e infraestruturas (essential facilities doctrine).''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 


ID
1058398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do estado no domínio econômico e às parcerias público-privadas, julgue os seguintes itens.

Antes da celebração de contrato de parceria público-privada, deve ser constituída sociedade de propósito específico para implantar e gerir o objeto da parceria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9. Lei 11079/04

  •  Lei 11.079 de 2004:

    Art 9º.  Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  • questao classificada errada!!!! classifica-se em materia de direito administrativo.

  • GAB. CERTO. 

    Lei 11.079 de 2004:

    Art 9º.  Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  •          Apenas para complementar segue o art. 9º da Lei 11.079 na sua integralidade:

     

             Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

     

            § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

     

            § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

     

            § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

     

            § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

     

            § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

     

    Lumos!

  • Lei 11.079 de 2004:

    Art 9º.  Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.


ID
1058401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da intervenção do estado no domínio econômico e às parcerias público-privadas, julgue os seguintes itens.

De acordo com dispositivo constitucional, pode o ente municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, passar a exigir, dos proprietários de solo não edificado, edificações ou parcelamentos compulsórios ou, sucessivamente, impor imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.

Alternativas
Comentários
  • ART. 182 CF

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para

    área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do

    solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu

    adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no

    tempo;


  • Confusa a redação, não? A Constituição fala que é facultado ao Poder Público municipal exigir "o adequado aproveitamento", sob pena de:


    - parcelamento/edificação compulsórios;

    - IPTU progressivo;

    - desapropriação.

    Mas cespe é isso: se não estiver completamente errado, então a questão está certa!

  • eu lembrei da aula de dto tributario:


    CF preve essa progressividade extrafiscal para o IPTU (art 182) e para o ITR (art 153).


    a EC 29 veio a prever a progressividade tbm fiscal para o IPTU. (art 156)


    Sumula 656 considera inconstitucional progressividade para o ITBI por falta de previsao na CF.


    Contudo, o STF ja se posiciona por permitir a progressividade para todos os tributos. 


  • GABARITO: CERTO

  • esse "ou" confundiu a questão. A constituição não coloca como uma alternativa, mas sim como sucessão - primeiro se faz o parcelamento ou edificação compulsórios, depois IPTU progressivo, e por último a desapropriação. Estranho, viu...

  • Esse "ou" foi coisa de You know who.. :x

  • Questão de redação incoerente, tendo em vista que o art. menciona a possibilidade do Poder Público Municipal exigir o adequado aproveitamento do solo, SOB PENA DE parcelamento ou edificação compulsória e, sucessivamente, IPTU progressivo. Isso quer dizer que a exigência é para o aproveitamento, e não para a imposição das multas, que serão cobradas caso a exigência inicial não seja cumprida!!

  • § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:       I - parcelamento ou edificação compulsórios;

          II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

          III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Gab C


ID
1058404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais relativas a matéria tributária, julgue os itens que se seguem.

Os royalties que são pagos pelas concessionárias em razão da exploração de petróleo enquadram-se no âmbito constitucional do Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Classificação doutrinária de Receitas (ausente na Lei 4.320/64):

    - Derivadas/ de Direito Público/ de Economia Pública: obtidas pelo Estado através do seu poder de autoridade. Ex.: multas e tributos.

    - Originárias/ de Direito Privado/ de Economia Privada: contraprestação de serviços pagos pelo Estado ou decorrente da exploração de seu patrimônio, no caso, petróleo, bem da União.


    Retirado de Direito Financeiro e Controle Externo, Valdecir Pascoal, 8a Ed., p. 108.

  • A questão está errada pois royalties, não estão inseridos no âmbito do sistema TRIBUTÁRIO Nacional, pois, não é tributo. Por outro lado, estaria inserido no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, uma vez que é receita dos Estados, Municípios e União. Quanto a esse aspecto sugiro a leitura do Artigo http://www.tributarioeconcursos.com/2013/11/enquadramento-financeiro-dos-royalties.html  


  • Só lembrando que os royalties são receitas originárias, diferentemente dos tributos que são receitas derivadas.

  • lembrando que ha a cide-royalties.


    Constitucionalmente, a CIDE-Royalties possui respaldo no artigo 149 da da Constituição Federal/1988, que assim prescreve: "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Assim, com respaldo no texto constitucional, a Lei nº 10.168/2000 estabeleceu que a CIDE-Royalties incidirá, a partir de 01/01/2001, à alíquota de 10% (dez por cento), sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior por qualquer pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como signatária de contratos que impliquem a transferência de tecnologia


  • Os royalties representam compensação financeira paga pelas concessionarias em virtude da exploração e aproveitamento de bens e recursos naturais públicos ou participação no resultado da exploração. Trata-se de receita originária, cuja previsão se encontra expressa no § 1 do art. 20 da CF, não possuindo natureza jurídica  tributária. (REVISAÇO AGU 2015)

  • “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)”

    (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

  • Tratam-se de receitas originárias, porquanto os impostos são receitas derivadas 

  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva (ROYALTIES), OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA por essa exploração.

     

     

  • ROYALTIES:

     

    Fundamento Constitucional:

     

    Art. 20. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    Comentários:

     

    Royalties são receitas ORIGINÁRIAS que, por isso mesmo, decorrem da exploração direta do patrimônio do Estado. Pela redação do § acima mencionado há duas formas de auferi-los: seja através da participação no resultado da exploração de petrólio ou gás natural, seja através de compensação financeira paga aos Estados e Municípios que sediam os locais de exploração. É corriqueira a tentativa das questões nos confundirem ao afirmar que os Roylties são tributos. Mas não caiam nessa. Tributo é receita derivada e tem o regramento traçado na Constituição, Leis complementares (Tais com o CTN) e em legislações estaduais ou municipais.

     

    Lumus!

  • GABARITO: ERRADO.


    As receitas se classificam em:


    1) Direito Privado - ORIGINÁRIAS: se originam da exploração do próprio patrimônio do Poder Público, estando o Ente político e o particular no mesmo nível obrigacional.


    2) Direito Público - DERIVADAS: os Entes políticos utilizam sua soberania em face dos interesses privados, derivam da exploração do patrimônio do particular (Ex: reparações de guerra, penalidades - multas- e tributos).


    Sobre a natureza dos ROYALTES o STF já pacificou o entendimento de que "embora os recursos naturais da plataforma continental e os recurso minerais sejam bens da União, a participação e compensação aos Estados, DF e Municípios no resultado da exploração do petróleo, xisto betuminoso e gás natural SÃO RECEITAS ORIGINÁRIAS destes entes federativos", portanto não se enquadra no âmbito do sistema tributário nacional.


    Fonte: meus resumos.

  • O que são royalties?

    Royalties são receitas originárias da União.

    Eles estão previstos na CF/88, no § 1º do art. 20 que fala em:

    • participação no resultado; OU

    • compensação financeira...

    ... pela exploração de recursos naturais.

    Art. 20 (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

     

    Para a maioria do STF, as receitas de royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados-membros e Municípios por força do § 1º do art. 20 da CF/88.

     

    Ademais, quanto ao tema, conforme determinado pelo texto constitucional, deve ser editada lei federal e ordinária; a qual inclusive já foi elaborada. Trata-se da lei 7.990/89, a qual tem o objetivo de regulamentar a compensação financeira que é devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios.

     

    Sobre essa lei, o STF em 2019 já teve que se pronunciar sobre sua constitucionalidade, especificamente do seu art. 9º. Esse artigo previu que os Estados deveriam repassar aos Municípios 25% dos royalties recebidos pela exploração dos recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) em seu território. De acordo com esse dispositivo, esses 25% seriam divididos entre todos os Municípios do respectivo Estado (e não apenas entre os Municípios onde há exploração desses recursos naturais).

     

    Para o STF, essa previsão é constitucional e está em harmonia com o § 1º do art. 20 da CF/88. STF. (Info 955).

    Para o Min. Edson Fachin, os royalties não são receitas originárias dos Estados-membros e dos Municípios.* Obs: no julgamento da ADI 4606, o Ministro Alexandre de Moraes defendeu posição em sentido contrário. No entanto, para ele, mesmo sendo receitas originárias dos Estados e Municípios, o tema deve ser tratado por meio de lei federal.


ID
1058407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz das normas constitucionais relativas a matéria tributária, julgue os itens que se seguem.

Se um município criar um programa de apoio à inclusão e promoção social, poderá financiá-lo com os recursos ordinários do orçamento, sendo vedada a vinculação da receita tributária para tanto, consoante o princípio da não vinculação.

Alternativas
Comentários
  • Errado - Somente aos Estados e ao Distrito Federal é permitida a vinculação de 0,5% da receita tributária líquida.

    Constituição Federal:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 


  • Prova Procurador Federal aplicada em 2/11/2013. Acredito haver erro no gabarito. Bons estudos !

    (cespe) Se um município criar um programa de apoio à inclusão e promoção social, poderá financiá-lo com os recursos ordinários do orçamento, sendo vedada a vinculação da receita tributária para tanto, consoante o princípio da não vinculação.

    Gabarito provisório: item errado. Porém, entendo que o mesmo está correto, conforme exposto abaixo.

    De acordo com o artigo 204, paragrafo único, da Constituição Federal não há permissão para os municípios vincularem receita tributária para tal finalidade, mas somente para Estados e Distrito Federal.

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, par. único)

    Lembrar que a regra é o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão , fundo ou despesa (art. 167, IV, CF). Então , as exceções devem estar expressas. E não há exceção para o Município no caso.
     fonte: https://pt-br.facebook.com/PraetoriumBrasilia/posts/574460005941398

  • Agregando aos colegas vale a leitura http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/receita-ordinaria-recursos-ordinarios
    a questão esta correta. 

  • Princípio da não afetação de Receitas

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas
  • CF, art. 204, §único.
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.
  • Só os Estados e o DF podem, já os municípios não podem vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida. 204, p.u., CF.

  • A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167, IV (com redação introduzida pela EC 42/03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

  • "sendo vedada a vinculacao" esta CORRETO.


    a primeira parte "podera financia-lo com recursos ordinarios" exemplo: impostos, esta CORRETA tbm.


    Se justamente eh vedada a vinculacao, ele tem que fazer isso pelos recursos ordinarios (receitas cuja aplicação é livre, ou seja, isenta de qualquer tipo de vinculação ou destinação específica). 


    CESPE: A exceção à regra, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 204 da CF, não se aplica a municípios. Portanto, o item está correto e opta-se pela alteração do gabarito. 

  • Não entendi, uma hora os comentários dizem que pode outras que não.

    Afinal, se o Município pode vincular 0,5%, porque está errada

  • "Art. 204 CF/88

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Obs: Os Municípios estão de fora da possibilidade de vinculação de impostos para essa natureza de despesas.

  • A Regra é seguir o princípio da não vinculação da receita tributária. Porém, o §único do Art. 204 da CF diz que é facultativo aos Estados e Distrito Federal vincular até 5% de sua receita tributária líquida a programa de apoio á inclusão e promoção social.
    "Art. 204, Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de"
    Como o artigo não fala em Municípios, esse ficará adstrito da regra geral da não vinculação da receita tributária. Dessa forma, a questão está CORRETA.

  • Programa de apoio à inclusão e promoção social. Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida:

     

    Estados e DF >> POSSIBILIDADE.

     

    Municípios >> IMPOSSIBILIDADE. INTEGRALMENTE submetido ao Princípio da Não Vinculação.

     

    Artigo 204 da CR/88. Assertiva CORRETA.

  • Galera, a questão fala em "receita tributária", que abrange impostos, taxas e contribuições de melhoria, segundo a L. 4.320. 

     

    O princípio em questão, que está presente no inciso IV do art. 167 da CF refere-se a IMPOSTOS. A receita de impostos é ESPÉCIE dentro do GÊNERO receita tributária. Não há, p. ex., vedação à vinculação da receita de taxas. Assim, é correto dizer que os Municípios podem vincular a receita tributária relativa às taxas. 

     

    Portanto, não consigo entender como a questão possa estar correta. 

  • Para quem não entendeu: ignore o vídeo de explicação, Atenção ao comentário da daniela e do zuenir

    Essa é a única justificativa. Saiba quanto às exceções da não vinculação (taxativas), mas entendam a questão em si pelo comentários deles.

    A faculdade de se vincular a receita é dada apenas aos Estados/DF e não aos municípios, por isso questão correta.

  • Entendo que a questão especificou a vinculação no que toca apenas às contribuições sociais. Assim, dois pontos distintos devem ser analisados:

    1- Para qualquer ente federativo a regra é a da não vinculação da receita de impostos, havendo exceção apenas para despesas com saúde, ensino, administração tributária, garantia em operação de crédito e repartição constitucional de receita tributária.

    2- Contribuição Social é uma espécie de contribuição especial que tem por fim financiar as despesas da Seguridade Social. Nesse ínterim, Seguro Social é um gênero que contém três especíes: Saúde, Previdência e Assistência. Assim, em que pese a contribuição social se vincular à despesa da seguridade social, ela não se vincula especificamente a nenhuma de suas três espécies. Exceção apenas para E e DF que podem vincular para programa na área de assistência social. Não é o caso da questão, mas só para complementar: algumas receitas desse genero são apenas previdenciárias, ou seja, ficam vinculadas às despesas previdenciárias.

    Honestamente, o que o país precisa é de um sistema tributário bem menos complexo...Deus salve essa bagunça legalizada....

  • Não acho que possa ser considerada correta em razão do princípio da não vinculação.

     

    Tal princípio se aplica à renda obtida via impostos.

  • fiz um rip rop pra memorizar

     

    PODE VINCULAR:

    SAÚDE-EDUCAÇÃO

    ANTECIPAÇÃO-REPARTIÇÃO

    CONTRA GARANTIA-GARANTIA

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTÁRIA É!

     

    acho que pode ajudar, use a imaginação :)

  • Muitos comentários errados galera, CUIDADO!!! Vejam os comentários do Zuenir e da Daniela. A exceçao do princípio da nao vinculaçao se aplica somente a receita dos ESTADOS e do DF. A assertiva cita município, logo a receita municipal nao poderá ser vinculada em hipotese alguma!

  • O Cespe alterou o gabarito para considerar correta a assertiva "sendo vedada a vinculação da receita tributária para tanto, consoante o princípio da não vinculação", aparentemente com base no parágrafo único do art. 204 da CR, que somente permite aos Estados e DF vincular sua receita tributária a programa de apoio à inclusão e promoção social na proporção de até cinco décimos por  cento de sua receita tributária líquida. Sendo assim, em sendo um Município, não estaria albergado pela exceção constitucional, de forma que não poderia vincular a receita dos seus impostos a tal fundo. Ele pode custear o fundo com receitas dos impostos, mas isso seria uma decisão discricionária do Chefe do Executivo ao elaborar a LOA, e desde que aprovada pelo legislativo.


    Conforme bem observado pelo colega Rodrigo Esteves da Silva, o princípio da não vinculação da receita se aplica apenas a IMPOSTOS, e não a outras espécies tributárias. Desta forma, NÃO É VEDADA a vinculação, por exemplo, da receita de outras espécies tributárias a fundos, tal como as contribuições especiais cuja característica é a vinculação da receita. Ocorre que as contribuições especias são de competência da União. Ao contrário do que diz o colega, tal fundo não poderia ser remunerado pela receita de taxas, uma vez que estas se prestam a remunerar um serviço específico e divisível efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte ou exercício do poder de polícia. Nem a contribuição de melhoria, visto que ela visa remunerar uma obra pública, nem a contribuição de iluminação pública, que se presta a remunerar o serviço de iluminação pública.. Mas nada impede, por exemplo, que uma emenda constitucional aprovada crie uma nova contribuição especial de competência do Município, cuja receita será vinculada a uma despesa específica. Mas ai, já estaríamos extrapolando o texto constitucional.


    Ao meu ver, o examinador deveria ter substituída "receita tributária" por receita de impostos para a questão ser mais correta.


  • Caro Estevão, embora a taxa seja tributo vinculado, não é obrigatoriamente de receita vinculada, com exceção dos emolumentos cartorários e da taxa judiciária. Logo, o fato gerador da taxa decorre da prestação de um serviço público específico e divisível ou do exercício do poder de polícia, mas a receita não é obrigatoriamente direcionada a custear esses serviços. O professor Ricardo Alexandre traz isso quando fala da diferenciação entre tributos vinculados e tributos de receita vinculada. Então entendo sim que a questão está errada.

  • Diferencie as despesas obrigatórias das despesas vinculadas

    Despesas obrigatórias: são as despesas que o governo é obrigado a fazer. São elas, as despesas com:

     

    a) Previdência Social

    b) Folha de pagamento dos servidores federais

    c) Outras despesas obrigatórias, como abono salarial, seguro-desemprego, benefícios da Lei de Assistência Social (renda para pessoas deficientes, inválidas ou idosas), desonerações e subsídios.

     

     

    já as Despesas vinculadas, são aqueles itens do Orçamento federal que recebem, obrigatoriamente, um percentual fixo das receitas anuais. Como exemplos, temos a saúde e educação.

     

    Nesse sistema, o que determina o volume mínimo de recursos não é o destino do gasto, como salários ou reajustes, mas o tamanho da arrecadação. Se a economia vai bem e a arrecadação sobe, essa destinação aumenta. Se a economia não vai bem e a arrecadação cai, o gasto mínimo diminui.

     

    Também os estados podem vincular parte do que recebem para assegurar o financiamento da cultura, nos termos do art. 216, § 6º da CF/88:

     

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até (0.5%) cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I- despesas com pessoal e encargos sociais,

    II- serviço da dívida,

    III- qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    NESSE MESMO SENTIDO, É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a PROGRAMA DE APOIO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:  

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Por fim, De acordo com o artigo 204, paragrafo único, da Constituição Federal não há permissão para os municípios vincularem receita tributária para tal finalidade, mas somente para Estados e Distrito Federal.

    Lembrar que a regra é o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão , fundo ou despesa (art. 167, IV, CF). Então , as exceções devem estar expressas. E não há exceção para o Município no caso.

  • A questão fala Tributo, a vedação do art. 167, IV se refere a impostos. Marquei errada por causa dessa diferença.

  • O item está correto.

    Não pode haver vinculação das receitas decorrentes de impostos, salvo as exceções constitucionalmente previstas, como aquela que permite aos ESTADOS e o DF destinar 0 5% da receita tributária líquida (isso inclui as decorrentes de impostos) a programa de apoio à inclusão e promoção social. Trata-se de uma das exceções ao princípio da não vinculação da receita de impostos, prevista no art. 204, parágrafo único, da CF, que permite a vinculação de até 0,5 % da receita tributária líquida dos estados e do DF a programa de apoio à inclusão e promoção social (art. 204,).

    Reparem a pegadinha da questão, pois o artigo não menciona os municípios, portanto, a vedação permenece.

    No entanto a Constituição veda a vinculação das receitas decorrentes de impostos, e não de tributos. Na minha opinião a questão ficou confusa demais, deveria ser anulada.

  • Ora , como os estados podem vincular receita para programas de assistência social e cultura, será que o município, com base na simetria, não poderia fazer TB?!


ID
1058410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas do Código Tributário Nacional relativas a domicílio e responsabilidade tributários..

Caso uma criança com seis anos de idade receba por doação de seu avô a propriedade de um imóvel, a responsabilidade do pai ao omitir-se de pagar o IPTU referente a esse imóvel será solidária com a criança.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso há sim responsabilidade solidária

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

      I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

      II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

      III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

      IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

      V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

      VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

      VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.


  • Essa questão merece cuidado redobrado justamente por uma imprecisão terminológica constante no Art. 134 do CTN (que dispõe responderem solidariamente quando devia constar subsidiariamente), como explica Ricardo Alexandre:

    "A rigor, portante, a responsabilidade das pessoas enumeradas no dispositivo é subsidiária (ou supletiva, estando claramente presente o benefício de ordem. Nesse sentido é também entendimento do STJ, conforme demonstra o seguinte excerto:

    Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte", uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária. (EREsp 446.955/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção)

    Em provas de concursos públicos, todavia, novamente se aconselha que o candidato considere corretas as assertivas que transcrevam disposições legais. Assim, usando a precária terminologia do CTN, a responsabilidade prevista no art. 134 é solidária, mas somente surge quando não é mais possível o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte" (Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 7ª edição, pg 327 e 328)

  • Gabarito CERTO, porém como exposto pelo colega Renato Melo o caso é de responsabilidade subsidiária.

    No entanto, a observação interessante do caso é que a CESPE cobra texto literal da lei, em uma questão de Procurador, situação que deixa o candidato confuso: "fico atualizado com o entendimento dos tribunais superiores ou me contento com texto de lei"

    Mas acredito que a pegadinha desta questão está no enunciado, pois pede que o julgamento seja feito de acordo com as Normas do CTN.

  • Gustavo tem razão, além de ser a literalidade do Art. 134 o direito tributário não comporta o benefício de ordem, art. 124, p.único.CTN, Outrossim, a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais, Art. 126, I, CTN. Logo, o menor é contribuinte do imposto, contudo, quem será o responsável pelo pagamento será seu pai.  Ainda que fosse usado o CC para interpretar a questão, nos termos dos Arts. 928 c/c 932, I a responsabilidade continuaria solidária e só seria subsidiária se o pai não tivesse condições de pagar o débito do filho, e se este tivesse recursos para tanto. 



  • E a questão ainda deixa bem claro: de acordo com o CTN... Assim, devemos considerar o que lá está escrito, sem mais comsiderações...

  • Trata-se de mais uma disposição atécnica do CTN. Se a responsabilidade solidária é aquela em que não há incidência do benefício de ordem, como tais pessoas serão responsáveis (solidariamente) apenas após verificada a impossibilidade de cumprimento do primeiro obrigado (contribuinte)? Em verdade, é de se reconhecer  que a responsabilidade aqui delineada é subsidiária. Todavia, para fins de concurso, é importante termos em mente a letra da lei. Em questões subjetivas, ademais, é viável a explanação a respeito de tal desconformidade.

  • Essa questão é uma puta falta de sacanagem kkkk, mas Stenio Elmira matou a questão, é a letra fria do CTN, mesmo que o legislador tenha faltado à aula de responsabilidade subsidiária x solidária. 


    Forte abraço.
  • SACANAGEM!!!


    CTN fala em solidariedade, tudo bem. Mas é mais do que claro que a resp. é subsidiária. Hell, o próprio caput do artigo 134 deixa transparecer a subsidiariedade da responsabilidade. 

  • Cuidado ao resolver esta questão!!!!!!!!!!
    Veja que a questão pede para ser resolvida com base no que dispõe o CTN. Deste modo, o art.134, que trata sobre a responsabilidade de terceiros, diz, expressamente, que a responsabilidade será "SOLIDÁRIA" entre os pais e os filhos, sendo que, entende-se doutrinariamente, que a responsabilidade neste caso não é SOLIDÁRIA, mas sim, SUBSIDIÁRIA.
    Assim, o gabarito é CERTO, pois a resposta deveria ser dada conforme expressamente dispõe o CTN.
    Espero ter contribuído!

  • Meu Deus, o menininho.

  • Com a devida venia daqueles que entendem ver esta questão sob o prisma da responsabilidade subsidiária. A questão é enfática, "de acordo com o CTN" e não bastasse a solidariedade, subsidiariamente o CC coloca pai como solidário neste caso. Conjecturar esta questão, é querer saber o sexo dos anjos, onde o que basta, é já saber que há um anjo, simples.

  • conforme prova agu 2012, da pra assentar que o cespe tem adotado o SOLIDARIO do CTN gente

  • Essa foi proposital, foi pra tirar um pontinho da galera mesmo. :\

     

  • O próprio CESPE anulou questão da prova para o cargo de Advogado da União, em 2012, tendo em vista a impropriedade textual do art. 134 do CTN, como bem lembrado por RICARDO ALEXANDRE, no seguinte excerto abaixo reproduzido, no qual também discorre sobre ser a responsabilidade subsidiária, haja vista estar presente o "benefício de ordem".

     

    Confira-se:

     

    "Fica patente mais uma imprecisão terminológica do CTN. Ora, se uma das características da solidariedade é justamente a inexistência do benefício de ordem, não se pode designar “solidária” uma responsabilidade que depende da impossibilidade da exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Seguindo a linha do Código, a Administração Tributária deve inicialmente voltar sua pretensão executória contra a pessoa legalmente definida como contribuinte. Somente no caso de insucesso (a execução fiscal é frustrada pela inexistência de bens suficientes, o contribuinte não é encontrado etc.) a cobrança pode ser redirecionada contra o responsável, desde que presente o segundo requisito, analisado a seguir.


    A rigor, portanto, a responsabilidade das pessoas enumeradas no dispositivo é subsidiária (ou supletiva), estando claramente presente o “benefício de ordem”. Nesse sentido, é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstra o seguinte excerto:

    “Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no art. 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária ‘nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte’, uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária” (EREsp 446.955/SC, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Seção, j. 09.04.2008, DJe 19.05.2008).


    Em provas de concurso público, todavia, novamente se aconselha que o candidato mantenha a estratégia de considerar corretas as assertivas que transcrevam disposições legais. Assim, usando a precária terminologia do CTN, a responsabilidade prevista no art. 134 é solidária, mas somente surge quando não é possível o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Essa é a forma mais segura de o candidato resolver as questões de concurso. Entretanto, dada a insegurança gerada pelo conflito entre o tecnicamente correto e o impreciso texto legal, merece elogios a postura do CESPE que, no concurso para provimento de cargos de Advogado da União, com provas aplicadas em 2012, citando o excerto jurisprudencial acima transcrito, entendeu por anular o seguinte item: “No que se refere à penalidade de caráter moratório, a responsabilidade tributária do espólio e do inventariante é solidária”.

     

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoas naturais, ou seja, em uma questão q dizia q uma criança de 10 anos q recebeu uma herança seria responsável, então a questão estaria errada.... Vai entender

  • A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoas naturais, ou seja, em uma questão q dizia q uma criança de 10 anos q recebeu uma herança seria responsável, então a questão estaria errada....


ID
1058413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas do Código Tributário Nacional relativas a domicílio e responsabilidade tributários..

O fato de determinado diretor de uma empresa, mediante infração ao respectivo contrato social, praticar atos que configurem fato gerador de certo imposto torna esse diretor devedor solidário relativamente ao tributo originalmente imputado à empresa.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade Pessoal e não solidaria!!!

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

      I - as pessoas referidas no artigo anterior;

      II - os mandatários, prepostos e empregados;

      III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado


  • O STJ pacificou o entendimento de que os fatos geradores decorrentes de atos praticados com violação de estatuto social obrigam, SOLIDARIAMENTE, tanto a sociedade, quanto o sócio que atuou ilicitamente. A Corte Superior entende, ainda, que é ABERRANTE a interpretação de que o sócio infrator responderia pessoalmente, mas não solidariamente. Nesse sentido, o seguinte precedente:



    “(…) 2. A controvérsia tem por objeto a decisão do Tribunal de origem, que determinou a exclusão da pessoa jurídica do polo passivo de Execução Fiscal, em decorrência do redirecionamento para o sócio-gerente, motivado pela constatação de dissolução irregular do estabelecimento empresarial.

    3. Segundo o sucinto acórdão recorrido, 'a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN, é pessoal, e não solidária nem subsidiária', de modo que, 'com o redirecionamento, a execução fiscal volta-se exclusivamente contra o patrimônio do representante legal da pessoa jurídica, a qual deixa de responder pelos créditos tributários'.

    4. O decisum recorrido interpretou exclusivamente pelo método gramatical/literal a norma do art. 135, III, do CTN, o que, segundo a boa doutrina especializada na hermenêutica, pode levar a resultados aberrantes, como é o caso em análise, insustentável por razões de ordem lógica, ética e jurídica.

    5. É possível afirmar, como fez o ente público, que, após alguma oscilação, o STJ consolidou o entendimento de que a responsabilidade do sócio-gerente, por atos de infração à lei, é solidária. Nesse sentido o enunciado da Súmula 430/STJ: 'O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.' (...)

    7. Merece citação o posicionamento adotado pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 174.532/PR, segundo os quais 'Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei'. (...)

    14. Ademais, a prática de ato ilícito imputável a um terceiro, posterior à ocorrência do fato gerador, não afasta a inadimplência (que é imputável à pessoa jurídica, e não ao respectivo sócio-gerente) nem anula ou invalida o surgimento da obrigação tributária e a constituição do respectivo crédito, o qual, portanto, subsiste normalmente. (...)” (REsp 1455490/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 25/09/2014)

  • David Almeida comentário espetacular.

    Obrigada por sua brilhante contribuição!


    No entanto, em particular,  tem-se a observar que a questão usou "de acordo com as normas do Código Tributário Nacional", deixando a questão de acordo com o CTN, o que deve ser considerada errada, e não passível de anulação.


    Mais uma vez temos que nos atentar para o que pede a questão, se os termos literal da lei ou jurisprudência. 



  • Abaixo segue otimo artigo sobre responsabilidade tributaria:


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7072

  • Pessoal, devemos atentar a alguns detalhes: a questão da prova foi feita em 2013. Como não havia entendimento pacificado quanto à matéria, apenas julgado da 1ª Turma do STJ, a banca optou por cobrar o disposto no CTN. A questão só foi objeto de análise da 2ª Turma no fim de 2014. 

    Resumindo: 

    CTN - responsabilidade pessoal (art. 135, CTN).

    Súmula 430,STJ - a falta de pagamento do tributo não gera - por si só - responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Posição STJ (1ª e 2ª Turmas) - Decide que os fatos geradores praticados com finalidade de lesar o contrato social obrigam a sociedade e o sócio-gerente que atuou ilicitamente. 

  • De acordo com o CTN, a responsabilidade é pessoal, mas para a jurisprudência (STJ), tornou-se solidária.

  • Complementando resposta da dani melo: De acordo com o CTN, a responsabilidade é pessoal, mas para a jurisprudência (STJ), tornou-se solidária. INFORMATIVO 550 STJ


  • Apesar de o art. 135 do CTN falar em “responsabilidade pessoal”, o STJ consolidou o entendimento de que essa responsabilidade do sócio-gerente, por atos de infração à lei, é solidária (não excluindo a responsabilidade da empresa). Logo, responderão pelo débito o sócio-gerente e a pessoa jurídica, figurando ambos na execução fiscal, em litisconsórcio passivo. STJ. 2ª Turma. REsp 1.455.490-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2014 (Info 550).

  • Apesar dos entendimentos jurisprudenciais colocados por alguns colegas, atentem-se que a questão pede de acordo com o CTN, e não de acordo com STF ou STJ. 

  • Muito embora a questão tenha se baseado em interpretação literal ou gramática do art. 135, III, do CTN, é importante destacar o entendimento do STJ no sentido da responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios ou gerentes para com a sociedade e terceiros, quando do descumprimento do contrato social ou da lei, como adverte RICARDO ALEXANDRE (2016):

     

    Para chegar a esta conclusão, o STJ percebeu que seria um contrassenso atribuir a ato ilícito praticado por sócio um efeito liberatório sobre a correspondente pessoa jurídica. Para o Tribunal, não há, nem no CTN nem na legislação esparsa, regra afirmando que a responsabilização do terceiro que agiu de forma irregular constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica (REsp 1.455.490-PR).

     

    O entendimento tem sido seguido à risca pelas bancas examinadoras nas provas de concursos público. Como exemplo, no certame para provimento de cargos de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, realizado em 2013, a Fundação Carlos Chagas propôs situação hipotética na qual um dos sócios-administradores de determinada empresa, contrariando vedação expressa do respectivo contrato social, investiu recursos da sociedade na bolsa de valores, obtendo lucro bastante expressivo. Como o imposto de renda relativo à operação não fora recolhido no prazo, discutiu-se a responsabilidade pelo pagamento tanto do tributo quanto da multa de mora.


    Para resolver a questão, o candidato, além de saber que a responsabilidade tributária seria pessoal do administrador que realizou a operação contratualmente vedada (apesar de os demais sócios também terem se beneficiado pelo lucro da operação), conhecer da jurisprudência do STJ para ser capaz de identificar como correta a alternativa que, após apontar precisamente o responsável, afirmava que “ da empresa também deverá ser cobrado o imposto e multas”.

     

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Desculpem o comentário desnecessário aqui, mas digo aos que ainda não assistiram: VEJAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR EM VÍDEO KKKKKKK

    "O mundo é mau, a CESPE é má..." kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk virei fã


ID
1058416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas do Código Tributário Nacional relativas a domicílio e responsabilidade tributários..

Considere a seguinte situação hipotética.
A empresa QT entrou em processo de falência e, por determinação judicial, uma de suas lojas foi vendida. Entretanto, a empresa QT mantinha débito com o fisco estadual relativamente a fatos ocorridos na loja vendida. Nessa situação, a responsabilidade tributária do comprador da loja será subsidiária à da massa falida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

        § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: 

      I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

      II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

      III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária


  • Comentário apenas para encaixarmos o entendimento. O dispositivo legal no CTN que responde a questão já foi devidamente postado pelo colega Gustavo. Apenas destacando em CAIXA ALTA as palavras que solucionam a questão.
     

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que ADQUIRIR OUTRA, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, RESPONDE PELOS TRIBUTOS, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - SUBSIDIARIAMENTE com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo NÃO SE APLICA na hipótese de alienação judicial:

    I – em PROCESSO DE FALÊNCIA;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: 

    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou 

    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

     


    OBS ---->  

    Essa medida é tomada pelo CTN para viabilizar a alienação de pessoas jurídicas em processo de falência ou recuperação judicial, já que se os compradores tivessem que arcar com as obrigações tributárias integralmente (inciso I) ou mesmo subsidiariamente (inciso II) da PJ, certamente isso iria afastá-los da alienação.

     

     

  • "Não há mais responsabilidade do adquirente no caso de alienação realizada em processo de falência ou filial ou de unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial" (Ricardo Alexandre). 

    Simples assim.

  • Para entender, é importante assentar as palavras de Ricardo Alexandre (2015): 

    Dentro do espírito de possibilitar a efetiva recuperação de empresa que passa por dificuldades e de permitir o pagamento de um percentual maior dos débitos da empresa falida, foram criadas exceções à regra básica, de forma que não mais há responsabilidade do adquirente no caso de alienação realizada em processo de falência ou de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial (CTN, art. 133, § 1.º, I e II). § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência; II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

  • 1. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Resp 923.012, rel. Min. Luiz Fux, 9.6.2010.1ªS. (Info 438)

  • Bom comentário do Prof. Marcello Leal.

  • Além do artigo 133 do ctn, vale lembrar que esses créditos tributário entra no rol do artigo 83 da lei de falência.  
    OBS.; a fazenda pública já podia ter executado esses créditos pela lei de execução fiscal. 


  • Errado. Segundo o § 1° do artigo 133 do CTN, em regra, o adquirente de um estabelecimento comercial (loja) em uma alienação judicial ocorrida no processo de falência não tem responsabilidade subsidiária com o alienante (massa falida). Isso só ocorreria (responsa-
    bilidade subsidiária) caso o adquirente fosse sócio da sociedade falida ou da sociedade controlada pelo deve-dor falido, parente, em linha reta ou colateral até o 4° (quart~) grau, consangüfneo ou afim, do devedor falido ou de qualquer de seus sócios, ou, por fim, identificado 
    como agente do falido com o objetivo de wraudar a sucessão tributária (CTN, art. 133, § 2°, I, 11 e 111).

    REVISAÇO CESPE 2016

  • O adquirente não tem responsabilidade alguma, conforme art. 133, §1º, do CTN.

  • Se entro em recuperação ou falência não há que se falar em responsabilidade tributária

  • Gaba: ERRADO

    Se comprou a loja, a dor de cabeça vem junto.

    Art. 133 do CTN, como já citado pelos colegas.

  • ERRADO.

    Art. 133, § 1º, I, do CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    (...)

    § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:            

    I – em processo de falência;

  • FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Contagem - MG - Procurador Municipal: No processo de falência, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, não responde pelos tributos, relativos ao fundo ou ao estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato. C.

  • § 1o O disposto no caput deste artigo não

    se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial

    ESQUECI AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Não há responsabilidade no caso hipotético apresentado, tendo em vista que se trata de exceção trazida pelo art 150 CTN em seu parágrafo unico.

ID
1058419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com as normas do Código Tributário Nacional relativas a domicílio e responsabilidade tributários..

Se a indústria hipotética SL tiver quatro unidades produtivas localizadas em quatro diferentes unidades da Federação e sua sede localizar-se no DF, será considerada como seu domicílio tributário, pelos fatos geradores de impostos que nela ocorram, cada uma das referidas unidades fabris, a não ser que a empresa SL tenha eleito como tal o DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

      II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

      III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

      § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

      § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    [...]

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  • Fiquei com dúvida nesta questão!
    Ricardo Alexandre fala, em sua obra sobre Direito Tributário, que cada estabelecimento reponderá pela sua obrigação tributária em seu respectivo domicílio quando as filiais tiverem CNPJ's diferentes. Ele deixa claro este requisito do CNPJ, o que não foi dito em nenhum momento na questão.
    Vejamos:

    Para o STJ, a previsão no sentido de que, no caso de a pessoa jurídica de direito privado não eleger seu domicílio este será, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o lugar de cada estabelecimento, demonstra que o Código adotou o princípio da autonomia dos estabelecimentos.

    Como consequência desta opção legislativa, é possível a um estabelecimento individualizado, com CNPJ próprio, a obtenção de certidão negativa de débito (CND, prevista no art. 205 do CTN e estudada no item 12.4 do Capítulo 12 desta obra), mesmo que a matriz ou outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica possuam débitos em aberto. Nessa linha o STJ pedagogicamente afirmou que "ainda que se afirme que o conjunto de filiais e a matriz façam parte de um todo indissolúvel denominado 'pessoa jurídica', a existência de registros de CNPJ diferentes caracteriza a autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada um dos estabelecimentosfato que justifica a expedição do documento de modo individual" (AgRg no AREsp 192.658-AM).

    Assim, para mim a questão deveria ser anulada, afinal, faltou dizer que cada estabelecimento filial continha CNPJ diverso da Matriz, o que faria toda a diferença no entendimento, afinal, deste modo como colocou a questão, o domicílio deveria ser o da sede.
    Os colegas concordam?

  • Colega Na Luta, não vamos complicar. A questão pede "de acordo com as normas do Código Tributário Nacional". Ele quer a aplicação pura e simples do art. 127, CTN. Caso ele abordasse a questão do CNPJ, ou colocasse ai no meio o STJ ou Doutrina, quem sabe a sua interpretação fosse possível. Bons estudos!

  •   É evidente que cada estado vai tributar os fatos geradores ocorridos na filial localizada em seu território. A questão faz parecer que o DF poderia tributar todos os fatos geradores ocorridos nas filiais localizadas em outros estados. Nesse sentido, segue art. 127 CTN


    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  • Questão absolutamente mal redigida, se não e para interpretar, então coloca a letra da lei seca mesmo, o que a questão da a entender eh mesmo que o DF pode tributar os fatos ocorridos em outros estados!! não falta em falta de eleição pelo contribuinte...

  • Domicílio tributário é o local onde o contribuinte deve responder por suas obrigações tributárias. Em regra, esse local será o domicílio de eleição. Pessoas naturais: será considerado domicílio tributário o local de sua residência habitual. Caso não seja possível sua definição considerará o centro habitual de suas atividades.Pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais: será considerado domicílio tributário o local de sua sede. No caso de fatos praticados fora do local de sua sede e que derem origem a obrigações tributárias, considerará o local da prática dos atos ou ocorrência dos fatos.Pessoas jurídicas de direito público: será domicílio tributário o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.

  • Discordo do José Neto. Se a questão coloca uma situação hipotética, ela claramente requer uma interpretação. E a conclusão lógica inquestionável da leitura dessa questão é que o DF poderia ser eleito como domicílio tributário de uma filial localizada em qualquer outro ente federativo (Ceará, por exemplo). O que certamente não é possível. Logo a proposição está errada.

  • Importante lembrar que, segundo o STJ, o CTN adotou o PRINCÍPIO DA AUTONOMIA  DOS ESTABELECIMENTOS, de modo que é possível até mesmo a expedição de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND (art. 205 do CTN)  individualmente, para cada filial, tendo em vista a autonomia jurídica, administrativa e patrimonial que desfrutam por possuírem CNPJs distintos.

     

    Desse modo, ensina RICARDO ALEXANDRE (2016):

     

    "Segundo o CTN, não feita a eleição pelo contribuinte – ou não aceito o domicílio por ele eleito –, aplicam-se as seguintes regras:

     

    a) quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;


    b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais (estas denominadas “empresários” pelo Código Civil de 2002), o lugar de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;


    c) quanto às pessoas jurídicas de direito público, quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

    Para o STJ, a previsão no sentido de que, no caso de a pessoa jurídica de direito privado não eleger seu domicílio este será, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o lugar de cada estabelecimento, demonstra que o Código adotou o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Como consequência desta opção legislativa, é possível a um estabelecimento individualizado, com CNPJ próprio, a obtenção de certidão negativa de débito, mesmo que a matriz ou outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica possuam débitos em aberto. Nessa linha o STJ pedagogicamente afirmou que “ainda que se afirme que o conjunto de filiais e a matriz façam parte de um todo indissolúvel denominado ‘pessoa jurídica’, a existência de registros de CNPJ diferentes caracteriza a autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada um dos estabelecimentos, fato que justifica a expedição do documento de modo individual” (AgRg no AREsp 192.658-AM)".

     

     

    OBRA CONSULTADA:

     

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário, 29. ed., p. 149.

     

    “Se a pessoa jurídica tem um único estabelecimento não há
    dificuldade, pois o local deste é o domicílio tributativo. Se tem
    vários, pode escolher o domicílio, observando o seguinte: (a) a
    escolha não pode recair em local fora do território da entidade
    tributante, por motivos óbvios; (b) no que se refere aos tributos
    cujo fato gerador se verifica em relação a cada estabelecimento,
    como acontece, por exemplo, com o ICMS, a legislação específica
    geralmente exclui essa liberdade de escolha, determinando que o
    domicílio tributário é o local da sede de cada estabelecimento, que
    considera, para aquele efeito, contribuinte isolado; quanto aos
    tributos dos quais, como no imposto de renda, o fato gerador é
    apurado em relação à empresa, em sua totalidade, prevalece a
    liberdade de escolha, limitada, porém, pela regra do § 2º do art. 127
    do CTN”.

  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

          (...)

            II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  • Questão simples, mas muito boa! CESPE arrasou nessa!


ID
1058422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à distinção entre taxa e preço público, julgue o item seguinte.

Enquanto determinado aeroporto for administrado pela INFRAERO, a taxa de embarque que o consumidor pagar classificar-se-á como uma taxa, no sentido de espécie tributária; se for transferida a administração do citado aeroporto para concessionário privado, o referido pagamento passará a ter natureza jurídica de preço público.

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    Natureza Jurídica da Tarifa Aeroportuária

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    TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL 722430 AC 39784 SP 2001.03.99.039784-3 (TRF-3)

    Data de publicação: 18/06/2009

    Ementa: APELAÇÃO EM AÇÃO MONIT�"RIA. INFRAERO. COBRANÇA DE UTILIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAJURÍDICA DA TARIFA AEROPORTUÁRIA. PREÇO PÚBLICO.


    7. A tarifa aeroportuária tem natureza jurídica de preço público, e não de taxa. 8. A taxa é devida pela prestação de um serviço público divisível, de forma efetiva ou potencial, ou pelo exercício do poder de polícia (inciso II do art. 145 da Constituição Federal ). 9. A tarifa aeroportuária é retribuição devida pela utilização da infra-estrutura aeroportuária, de forma indivisível, configurando preço público. Inconfundível, pois, com o tributo na modalidade de taxa. 10. Dispensável a instituição de tarifaaeroportuária através de lei. 11 . Apelação a que se nega provimento....

  • Taxa: Compulsória e Cobrada pelo estado;

    Preço Públicio: Facultativo e Cobrado pelo estado;
    Tarifa: Facultativa e Cobrada por Permissionário e Concessinário.

  • De acordo com Eduardo Sabbag:


    "Serviços públicos propriamente estatais: são de competência

    exclusiva do Estado, como extensao de sua soberania. São indelegaveis

    e remunerados por meio de taxa.

    Serviços públicos não essenciais: são, de regra, delegáveis,

    podendo ser concedidos e remunerados por meio de preços

    públicos."


    Ou seja, via de regra, se o serviço foi delegado pela administração, estaremos falando de preço público.


  • O Ministro Moreira Alves em palestra dada X Simpósio Nacional de
    Direito Tributário, realizado em São Paulo em 19.10.85 definia que7 :


    a)- os serviços públicos propriamente estatais, em cuja prestação o
    Estado atue no exercício de sua soberania. São serviços indelegáveis, porque somente o
    Estado pode prestar. São remunerados por taxa,
    b)- os serviços públicos essenciais ao interesse público: são serviços
    prestados no interesse da comunidade, e por isto, são remunerados por taxa também;
    c)- serviços públicos não essenciais, que não usados, não resulta
    prejuízo para o interesse público ou para a comunidade. São serviços públicos delegáveis,
    que podem ser remunerados por preço público, como: serviços postais, distribuição de
    energia elétrica, de gás.

     

     

    Logo, quando for serviço público específico e divisível indelegável
    em face de sua natureza, o regime deve exclusivamente tributário. Se for serviço público
    divisível e específico não essencial ou delegável, caso seja prestado pelo Estado, este
    poderá, por conveniência ou interesse público, adotar o regime tributário ou contratual de
    direito público, utilizando a taxa ou preço público. Finalmente, se o serviço público
    divisível e específico for delegado a terceiro, o regime será contratual de direito público,
    utilizando-se da tarifa, que é receita do próprio particular.

     

    Obs:Concordando com este posicionamento, Cf. AMARO. Luciano. Ob. Cit.. ps. 40-46 e o STF na Adin 2.586-
    DF, publicada em 28.05.2002, proposta pela Confederação Nacional de Indústria, cujo relator foi o Ministro
    Carlos Velloso.
    Em sentido contrário, Cf. DENARI, Zelmo. Ob cit. ps. 103-108; entendendo que quando o Estado presta
    serviço público diretamente só poderá instituir taxa.

     

     

    A taxa é imposta. O preço e a tarifa são voluntários.
    As taxas de serviços podem ser cobradas em razão da disponibilidade
    potencial, pois decorrem do poder de império do Estado, sendo, portanto, compulsórias.
    Os preços públicos e tarifas só podem ser cobrados pela prestação
    efetiva do serviço, pois situam no campo contratual e ninguém pode ser obrigado a fazer ou
    deixar de fazer senão em virtude da lei.

    Fonte:http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BA359D605-2221-45F9-A18E-B6DB73DE6B68%7D_7.pdf

  • Então a questão está errada porque mesmo sendo o aeroporto administrado pela INFRAERO a taxa de embarque constitui PREÇO PÚBLICO. 

    Seria esse o raciocínio?

  • Galera, a questão está errada por 2 motivos:

    1) INFRAERO é empresa pública, ela não pode cobrar tributos (no caso taxa), logo ela cobrará preço público.


    2)A mudança do sujeito ativo da obrigação tributária não teria o condão de alterar a espécie tributária (caso fosse tributo), pois de acordo com o art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-las a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto de sua arrecadação.

  • Deixo aqui o link de um texto de Rodrigo Costa Barbosa, advogado, Salvador/BA, que trata de distinção entre taxa, preço público e tarifa: 

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BA359D605-2221-45F9-A18E-B6DB73DE6B68%7D_7.pdf


    Abraço!

  • A doutrina estabelece uma série de diferenças entre taxas e preços públicos.

    Uma delas é que, enquanto a TAXA só pode ser cobrada por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (em razão de sua natureza tributária), o PREÇO PÚBLICO pode ser cobrado por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    A INFRAERO tem natureza jurídica de direito privado (pois é uma empresa pública). Logo, a taxa de embarque que o consumidor pagar a ela tem natureza jurídica de PREÇO PÚBLICO, e não de taxa.

  • Alternativa errada:

    A tarifa aeroportuária tem natureza jurídica de preço público, pois é retribuição devida pela utilização da infreaestrutura aeroportuária,

    de forma indivisível, não se confundindo com o tributo na modalidade taxa, que é devida pela prestação de um serviço público divisível, de forma efetiva ou potencial, ou pelo exercício do poder de polícia (art. 145, II CF88).

  • Feilpe, simples e direto, vlw

  • Em ambos os casos seria por PREÇO PÚBLICO (TARIFA)

    Cobrança pela INFRAERO, por não se tratar de cobrança compulsória (paga quem efetivamente usa) caracteriza-se como PREÇO PÚBLICO.


  • me desculpem, mas vejo algumas confusoes por aqui:


    tarifa 'e sinonimo de preco publico! (fernanda marinela)


    a taxa e a tarifa remuneram servico especifico e divisivel.


    para mim, a questao se resolve ao saber que infraero 'e empresa publica, logo nao 'e PJ dto publico para cobrar especie de tributo.

  • ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TARIFA AEROPORTUÁRIA - ISONOMIA.

    1. A utilização de áreas e espaços nos aeroportos é remunerada pelo pagamento de uma taxa, criada por lei (Lei 6.009/73) e fixada por Portaria do Ministério da Aeronáutica, ou por preço cobrado das instituições que exploram a utilização dos espaços chamados civis dos aeroportos, hoje sob a égide da INFRAERO.

    2. No pagamento das tarifas aeroportuárias, deve-se obedecer ao critério do serviço que é utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição.

    3. Empresa que se utiliza de áreas da zona primária e, eventualmente, de áreas da zona secundária, sofre enquadramento mais oneroso que as empresas que só se utilizam de uma das áreas.

    4. Segurança denegada.

    (MS 8.060/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2002, DJ 25/11/2002, p. 178)

  • Creio que também cabe a aplicação da seguinte súmula ao caso em apreço:


    Sum 545 STF.  Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.


  • tenho a seguinte dúvida: emolumentos cartorários possuem a natureza de taxa. Entretanto, o agente titular de cartório é um particular em colaboração. Se entendi direito, o professor usou como primeiro critério para a definição de se algo é taxa ou preço público a distinção relacionada ao ente que cobra. Nesse caso, sendo o titular de cartório particular, como pode cobrar taxa?

  • Para resumir os comentários apresentados pelos colegas, o gabarito é errado, pois:

    a) a INFRAERO se trata de pessoa jurídica de direito privado, logo não dotada de competência ou capacidade jurídico tributária.

    b) o serviço aeroportuário não se trata de serviço essencial de utilização compulsória, logo impossível ser caracterizado como um dos casos ensejadores da TAXA.

    c)  por não se tratar de serviço de utilização compulsória, não se trata de valor subjeito à cobrança compulsória.

  • DICA: na prática, a melhor maneira de identificar se determinada exação cobrada pelo Estado é taxa ou preço público é verificar o regime jurídico a que o legislador submeteu a cobrança.

     

    Nesse sentido, são características do PREÇO PÚBLICO:

     

    • Regime jurídico de direito privado;

    • O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão;

    • O sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado;

    • Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo);

    • Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público;

    • A receita arrecadada é originária;

    • Não se sujeita aos princípios tributários;

     

    No que concerne aos preços públicos, é comum o sujeito ativo ser uma pessoa jurídica de direito privado (caso da INFRAERO, que é uma empresa pública federal), como sempre ocorre nos serviços públicos delegados (concedidos, permitidos ou autorizados). A título de exemplo, tanto o STF quanto o STJ consideram que o valor pago pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público não possui caráter tributário, possuindo natureza jurídica de tarifa ou preço público. Foi justamente por este fato que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 412 afirmando que “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”. Ora, se de tributo se tratasse, a prescrição seria regida pelo Código Tributário Nacional.

     

    Bons estudos!

  • Cuidado com as simplificações grosseiras. Tarifa e Preço Público não são duas espécies distintas. 

  • Procurem o comentário do Augusto Cavalcanti ele explica onde estão os erros.

  • Destaco, por oportuno a Súmula 545 do STF:


    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • Diferencie as taxas dos preços públicos

    As taxas, (receita derivada) de natureza tributária, somente podem ser instituídas e reajustadas por lei, e, em conformidade com a Constituição Federal, serão vinculadas a um serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia.

    Assim, nos serviços definidos em lei como de utilização compulsória, postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo. Ex: coleta de lixo domiciliar, taxa de sepultamento e a taxa judiciária.

    Ademais, a taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do poder público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.

    Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da CF (confisco).

    Os preços financeiros (receita originária) são destinados a remunerar serviços públicos utilizados pelo cidadão de forma espontânea, estão subordinados ao regime de direito privado, e seu reajuste depende de autorização da administração pública competente, via contrato. Ex: fornecimento de água, energia, telefone, gás e pedágio.

    Sobre o tema, Súmula 545: "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".

    Informativo 397 DO STF - O STF entendeu que o Sepultamento em Cemitério Público é um serviço essencial ao interesse público e que possui a característica de ser específico divisível, sendo cabível, portanto, a remuneração por uma TAXA (tributo).

  • RESOLUÇÃO:

    Assunto que também deve ser memorizado pelo aluno! A tarifa aeroportuária configura preço público! E não taxa!

    Dessa forma, não se submetem às limitações constitucionais ao poder de tributar, não demandando, inclusive, lei formal para sua instituição.

    Gabarito: Errada

  • Augusto Cavalcanti, muito bom!

  • Alternativa errada.

    Embora parte relevante da doutrina não efetue qualquer distinção entre tarifas de preços públicos, é unânime o entendimento de que tarifa / preço público se contrapõem às taxas. Para quem vislumbra distinção entre preço público e tarifa, a única diferença apontada é a seguinte: enquanto o preço público é a nomenclatura utilizada para quando o ente cobra diretamente, tarifa é termo usado exclusivamente por concessionários. Mas, fato é que, tanto a tarifa quanto o preço público são figuras contratuais, diferentemente do que ocorre com as taxas, que são compulsórias.

    A assertiva possui dois erros:

    (i) A INFRAERO é empresa pública. Logo, ela cobra tarifa, e não taxa.

    (ii) A mudança do sujeito ativo da obrigação tributária não é capaz de alterar a espécie tributária, nos termos do Art. 4º do Código Tributário Nacional.

  • Para acrescentar ...

    A Lei 5.862/72, que criou a INFRAERO, traz em seu art. 6º o seguinte:

    "Os recursos da INFRAERO serão constituídos de:"

    I - tarifas aeroportuárias arrecadadas nos aeroportos por ela diretamente administrados, com exceção daquelas relativas ao uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota;

    Il - verbas orçamentárias e recursos do Fundo Aeroviário a ela destinados pelo Ministério da Aeronáutica;

    III - créditos especiais que lhe forem destinados;

    IV - rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;

    V - produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;

    VI - recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica, especializada ou admistrativa;

    VII - recursos provenientes de outras fontes."

    Bons estudos!


ID
1058425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas relativas a parcelamento, cautelar fiscal e repetição de tributos, julgue os itens que se seguem.

Há hipóteses em que é permitido à administração tributária ajuizar medida cautelar fiscal sem a prévia constituição de crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.397/92:

    "Art. 1º. O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea b, e VII do artigo 2º, independe de prévio constituição do crédito tributário.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não, quando o devedor:

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei."

  • Hipóteses em que é possível o ajuizamento de AÇÃO CAUTELAR FISCAL pela Fazenda Pública FEDERAL sem que tenha ocorrido a constituição definitiva do CRÉDITO FISCAL.:

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    São essas as hipóteses que permitem a concessão da medida cautelar fiscal sem que seja necessária a constituição definitiva do crédito fiscal.

  • Em casos de fraude.

  • CAUTELAR FISCAL (RESUMO). 

     

    Competência para julgar: Juízo da Execução. Se estiver no Tribunal a execução, a competência é do relator do recurso.

    - Em regra, deve ser requerida após a constituição do crédito.

    Exceção ao requerimento precedido da constituição do crédito:

     

    a) Quando notificado pela Fazenda o devedor põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros;

     

    b) Quando notificado pela Fazenda aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda compentente, quando exigível em virtude de lei;

     

    - Hipóteses de cabimento estão todas no art. 2º da Lei 8397 de 1992:

     

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;  

     

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação; 

     

    III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;    

     

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;  

     

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

     

    a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;  

     

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;   

     

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; 

     

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  

     

    VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; 

     

    IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.

     

    - Visa garantir a efetividade da execução;

    - De acordo com o art. 3º a inicial deve vir acompanhada da prova de constituição do crédito e de elementos probatórios das condutas do art. 2º.

    - O provimento visa decretar a indisponibilidade dos bens do requerido (Art. 4º), mas pode ir além e alcançar o patrimônio dos controladores e gerentes da pessoa jurídica;

    - A concessão não exige justificação prévia ou prestação de caução;

    - O prazo para apresentar a contestação é de 15 dias;

    A indisponibilidade pode ser substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora;

    - A eficácia do decreto de indisponibilidade perdura enquanto pender o processo executivo, em regra (art. 12). Contudo perde-se a eficácia:

     

    a) Se a Fazenda não ingressar com a Execução Fiscal em 60 dias; 

    b) Se a cautelar não for executada em 30; 

    c) Se for julgada extinta a execução fiscal; 

    d) Se o requerido promover a quitação do débito. 

     

    - A frustração do resultado da ação cautelar não traz consequências para propositura da execução fiscal, exceto se for acolhida a alegação do demandado de alguma forma extintiva do crédito (Art. 15);

    - A apelação não é dotada de efeito suspensivo (art. 17), salvo se o requerido oferecer garantia correspondente ao valor da pretensão da fazenda;

     

    Lumos!

     


  • GABARITO: CERTO  

     

    LEI Nº 8397/1992 (INSTITUI MEDIDA CAUTELAR FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. 

     

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.  

     

    ARTIGO 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

     

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

     

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;     

     

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;      


ID
1058428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas relativas a parcelamento, cautelar fiscal e repetição de tributos, julgue os itens que se seguem.

Se as circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido demonstrarem que o crédito tributário constituído pelo Estado impôs ao contribuinte o pagamento do tributo em valor superior ao efetivamente devido, tal fato criará para esse contribuinte o direito à repetição do indébito.

Alternativas
Comentários
  • CESPE 74 C - Deferido c/ anulação.A redação do item, no que tange ao fato gerador, gerou ambiguidade. Portanto, opta-se pela anulação do item. 



ID
1058431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas relativas a parcelamento, cautelar fiscal e repetição de tributos, julgue os itens que se seguem.

Um município, ao estabelecer, por lei, um parcelamento tributário, poderá, facultativamente, excluir a incidência de juros e de multa no cálculo do débito do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • §1º, art. 155-A, do CTN:

    "Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    §1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."

  • O art. 155-A, parágrafo primeiro, do CTN dispõe que se não houver previsão legal ao contrário o parcelamento não excluirá juros e multa. No entanto, consta da questão uma lei que exclui a incidências dos dois institutos. 

  • Um município, ao estabelecer, por lei, um parcelamento tributário, poderá, facultativamente, excluir a incidência de juros e de multa no cálculo do débito do contribuinte.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário,(O município tem a faculdade de cobrar juros e a multa, ou seja, a lei dá essa opção ao ente "dono do tributo") o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    Boa Sorte!!


  • Resp: CERTO

     

    §1º, art. 155-A, do CTN:

    "Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    §1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."

     

    Segundo Ricardo Alexandre, Direito Tributário (pg. 486, ed. 11a), a intenção da regra é incorporar ao CTN o entendimento do STJ tinha acerca da possibilidade do sujeito passivo confessar o ilícito fiscal, parcelar o crédito tributário e gozar do benefício da denúncia espontânea, se livrando da multa. O STJ entende que somente se aplicam os benefícios da denúncia espontânea quando há o pagamento, não se equiparando ao parcelamento.

  • Seguem artigos do CTN referentes ao tema PARCELAMENTO para leitura completa:

     

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.         

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.       

    § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.           

    § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.            

    § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.     

     

    Lumos!       

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.         

     

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.       

  • Parcelamento, SDC, NÃO exclui juros e multa.


ID
1058434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do não pagamento de dívida para com o governo referente a aluguel, julgue os itens a seguir.

No processo judicial para recebimento de aluguéis, antes de o juiz proferir a sentença, poderá a administração pública alterar a certidão de dívida ativa que tiver ensejado a ação.

Alternativas
Comentários
  • §8º, art. 2º, da Lei 6.830/80.

    "Art. 2º Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    §8º Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."

    Súmula 392, STJ:

    "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução"

  • Se a decisão for de primeira instância conforme o CTN

  • Não concordo com o gabarito. A questão generaliza, é necessário que haja erro formal ou material, mas nenhum erro na CDA fora indicado pela questão.

  • O vídeo comentado dessa questão é muito bom, se tiverem alguma dúvida sobre essa questão, assistam, minhas dúvidas foram totalmente dirimidas!

  • A questão necessariamente teria que ter apontado as hipóteses de substituição da CDA. Analisando friamente, marcaria errado, pois poderá substituir nas hipóteses de erro formal e material, informação esta não trazida pela questão. Por vezes, seria melhor a CESPE colocar o entendimento sumulado ipsis litteri, ao menos assim não haveria dúvida alguma. 



  • Só não pode mudar o sujeito passivo.

  • Que sentença?? Primeira instância?? Definitiva?? Qual o vício constante da CDA?? Prova para adivinho...

  • A questão não generaliza, já que sentença designa decisão de primeira instância.

    Sentença: Decisão de primeira instância.

    Acórdão: Decisão de segunda instância. 

  • No processo judicial para recebimento de aluguéis, antes de o juiz proferir a sentença, poderá a administração pública alterar a certidão de dívida ativa que tiver ensejado a ação.

    CERTO: Então...a questão foi generica, porém a fazenda pode mudar sim, desde que não seja o sujeito passivo.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO  2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

     

    ===================================================

     

    SÚMULA Nº 392 - STJ 

    A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO.

  • Divida ativa não tributária!


ID
1058437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do não pagamento de dívida para com o governo referente a aluguel, julgue os itens a seguir.

À ação para recebimento de dívida referente a contrato de locação de imóvel de propriedade da administração pública não se aplicam as normas que, em geral, regem a execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Artigo 87, l. 9760/46: A locação de imóveis da União  se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.

  • O erro da questão está em afirmar que as dívidas decorrentes de locação de imóveis da administração pública não está sujeita à execução fiscal. Na verdade, os valores referentes às locações inserem-se no grupo de dívida ativa não tributária, que também é executada nos termos da lei de Ex. Fis.

    Lei 6.830/80: "Art. 2º Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


  • Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

      § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

      § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

  • LEI 4.320:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

      § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

      § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


  • Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.              

     

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.      

             

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.    

  • Qual a natureza jurídica da dívida ativa não tributária que pode ser cobrada por meio da Lei de Execução Fiscal?

    O tema está disposto no Art. 2º da LEF. A execução fiscal, à semelhança do que ocorre com os processos litigiosos, tem como objeto crédito líquido, certo e exigível. Assim, o conceito de dívida ativa não tributária, a que se refere a Lei de Execuções Fiscais, envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, que ostentam liquidez e certeza.

    Nesse sentido, podem-se citar como principais características da dívida ativa não tributária:

    a)- ser decorrente do Poder de Império do Estado, no exercício do Poder de Polícia ou de atividade típica do Poder Público;

    b)- Ter certeza e liquidez.

    Como exemplos de dívida ativa não tributária, temos: 1) Multa em sentença penal condenatória, quando cobrada pelo Estado. 2) o art 115, § 3º da lei 8.213/91: que, diferentemente do entendimento do STJ, admitiu a cobrança de crédito oriundo de suposta fraude no recebimento de benefício previdenciário, senão vejamos:

     Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    eforçando o entendimento acima, no mesmo sentido é o Parecer PGFN/CDA nº 2.348/2012: Nesse parecer entendeu-se nos casos em que há previsão legal para a cobrança administrativa, a lei conferiu, implicitamente, o poder de inscrição em dívida ativa e, por conseguinte, o de ajuizamento de execuções fiscais.

    Assim, sob a ótica do entendimento mais recente da PGFN sobre o tema, que nem todo o valor devido ao erário será passível de inscrição, mas sim quando a lei atribuir previsão de cobrança administrativa. Nessa situação, a inscrição em Dívida Ativa do crédito não tributário tem fundamento na previsão do §2º do art. 39 da Lei nº 4.320/1964 conjugado com outra lei que preveja a cobrança administrativa do crédito.

    3) as multas administrativas aplicadas pelas agências reguladoras também se constituem em crédito NÃO TRIBUTÁRIO;

    4) os valores dos alugueis devidos à Fazenda Pública.

  • Lembrando que: no INFO 927 do STF, o STF entendeu que: O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. Quem executa a pena de multa? • Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    • Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80. STF (Info 927).

    Obs: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. https://blog.ebeji.com.br/o-conceito-de-divida-ativa-nao-tributario-e-o-entendimento-da-pgfn/

  • ART. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

    Embora o nome “execução fiscal” possa sugerir uma vinculação a receitas tributárias, o procedimento previsto aplica-se também para exigir créditos titularizados pelo Estado provenientes de multas ambientais, sanções administrativas, imputações de pagamento determinadas por Tribunais de Contas, penalidades disciplinares etc.

    Então ficamos assim:

    Nem todo crédito de um ente público é cobrado via Execução Fiscal

    Nem todo crédito cobrado em Execução Fiscal é tributário.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    Gabarito Errado


ID
1058440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das políticas de cotas e ações afirmativas, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Lúcio, Pedro e Vera são estudantes de ensino médio que pretendem ingressar na mesma instituição federal de ensino superior.
Lúcio, autodeclarado preto, com renda familiar de dez salários mínimos, cursou todo o ensino fundamental e o médio na rede privada de ensino, juntamente com seus três irmãos.
Pedro, autodeclarado pardo, filho único, com renda familiar de sessenta salários mínimos, cursou o ensino fundamental na rede privada e o ensino médio na rede pública de ensino.
Vera, branca, filha única, com renda familiar de cinquenta salários mínimos, cursou o ensino fundamental e o médio na rede pública de ensino.
Nessa situação, com base na lei que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico, apenas Pedro e Vera terão o direito a concorrer a uma vaga pelo sistema de cotas.

Alternativas
Comentários
  • In casu, verá não terá direito porque não se nas cotas raciais e porque não se enquadra no critério de renda Per capita previsto na lei. Conforme:

    Lei12711/12

    Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

    Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

  • Pelo fundamento que o colega colocou parte final do art.1o, verifica-se que o gabarito foi considerado correto porque, ambos cursaram o ensino médio em escolas públicas, sendo irrelevante a questão da etnia. 

    • 1) O que é a lei de cotas?

      A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

    • 2) A lei já foi regulamentada?

      Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.

    • 3) Como é feita a distribuição das cotas?

      As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    • 4) A lei deverá ser aplicada imediatamente?

      Sim, mas gradualmente. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, até chegar à metade da oferta total do ensino público superior federal.

    • Fonte:http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html

  • Certo. Ambos cursaram o ensino médio na rede pública, independente da renda e autodeclaração,racial;  irão concorrer ao sistema de cotas.

  • Lúcio não entra no sistema de cotas pois cursou todo ensino médio em escola privada.

    Pedro e Vera entram no sistema pois cursaram todo o ensino médio em escola pública.

    Dos 50% das vagas reservadas, 25% são para estudantes de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínmo.

    Pedro e Vera se enquadram nesses outros 25% dos quais apenas se exige ter cursado todo o ensimo médio em escola pública, independente da renda.

     

    Conforme dispõe a lei 12.711/12:

    Art. 1o  As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

    Parágrafo único.  No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

    Art. 2o  (VETADO).

    Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

    Art. 2o  (VETADO).

    Art. 3o  Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Parágrafo único.  No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

  • Gabarito: E

     

     

     

    Comentários

     

     

    Lei de Cotas - 12.711/2012, garante no mínimo a reserva de 50% das matrículas, por curso e turno, nas universidades federais a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. 

     

    Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

     

     

    As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas:

     

     

             1. Metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5

             (um salário mínimo e meioper capita; e,

     

     

             2. Metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

     

     

    Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretospardos e indígenas no Estado, de acordo com o último censo do IBGE

     

     

     

     

    No caso mencionado acima, temos as situações de: Lúcio, Pedro e Vera que são estudantes de ensino médio que pretendem ingressar na mesma instituição federal de ensino superior. 

     

     

    Sendo assim, vale lembrar que as vagas nas Universidades Federais são dividas em: No mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e o que sobrar para ampla concorrência. 

     

     

                       ●  Lúcio - NÃO atende o requisito básico, pois estudou todo o ensino médio na rede privada de ensino;

     

     

                       ●  Pedro - Atende o requisito básico, justamente por ter estudado todo o ensino médio na rede pública de ensino;

     

     

                       ●  Vera - Atende o requisito básicor por também ter estudado todo o ensino médio na rede pública de ensino;

     

     

     

    Por fim, podemos constatar que Pedro e Vera estão habilitados a cota de preferência nuclear na inserção de universidade federais.

  • Data Venia, Batman!

    Tem comentário aí que mostra o típico ADÉVOGADO do Brasil: expressão em latim, alinhamento centralizado, cheio de formalidades, mas falando tudo errado!

  • Não entendo tantas resoluções erradas em uma questão tão facil.

  • Tais leis de cotas são CONSTITUCIONAIS, por que:

    Elas respeitam as Três dimensões da igualdade

    A igualdade proíbe que haja uma hierarquização dos indivíduos e que sejam feitas distinções sem fundamento.

    No entanto, a igualdade também transmite um comando, qual seja, o de que deve haver a neutralização de injustiças históricas, econômicas e sociais e que haja um maior respeito à diferença.

    No mundo contemporâneo, a igualdade se expressa em três dimensões:

     a) a igualdade formal;

    b) a igualdade material;

    c) a igualdade como reconhecimento.

    a) Igualdade formal

    A igualdade formal significa dizer que não pode haver privilégios e tratamentos discriminatórios. A igualdade formal está ligada ao chamado Estado liberal e foi idealizada como uma forma de reação aos privilégios da nobreza e do clero.

    Pode ser subdividida em dois aspectos:

    • Igualdade perante a lei: comando dirigido ao aplicador da lei – judicial e administrativo –, que deverá aplicar as normas em vigor de maneira impessoal e uniforme a todos aqueles que se encontrem sob sua incidência.

    • Igualdade na lei: comando endereçado ao legislador, que não deve instituir discriminações ou tratamentos diferenciados baseados em fundamento que não seja razoável ou que não vise a um fim legítimo.

    A igualdade formal encontra-se prevista no art. 5º, caput, da CF/88: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    b) Igualdade material

    O conceito de igualdade material está ligado a demandas por redistribuição de riqueza e poder e, em última análise, por justiça social.

    O desenvolvimento da ideia de igualdade material surge a partir da constatação de que não basta proibir que haja privilégios. É preciso atuar ativamente contra a desigualdade econômica e em favor da superação da miséria.

    Mais do que a igualdade perante a lei, deve-se assegurar algum grau de igualdade perante a vida.

    Dessa forma, deve-se garantir a proteção jurídica do polo mais fraco de certas relações econômicas, a criação de redes de proteção social e mecanismos de redistribuição de riquezas.

    Para isso, é necessário que o Poder Público faça a entrega de prestações positivas adequadas em matérias como educação, saúde, saneamento, trabalho, moradia, assistência social.

    A igualdade material encontra-se prevista no art. 3º, I e III, da CF/88, que afirma que a República Federativa do Brasil tem como objetivos “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

    FONTE: DOD continua parte 2

  • continuação parte 2:

    c) Igualdade como reconhecimento

    A igualdade como reconhecimento significa o respeito que se deve ter para com as minorias, sua identidade e suas diferenças, sejam raciais, sociais, religiosas, sexuais ou quaisquer outras.

    A injustiça a ser combatida nesse caso tem natureza cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que, ao imporem determinados códigos de interpretação, recusariam os “outros” e produziriam a dominação cultural, o não reconhecimento ou mesmo o desprezo.

    Determinados grupos são marginalizados em razão da sua identidade, suas origens, seus rendimentos, sua religião, aparência física ou orientação sexual, como os negros, judeus, povos indígenas, ciganos, deficientes, mulheres, homossexuais e transgêneros.

    O instrumento para se alcançar a igualdade como reconhecimento é a transformação cultural ou simbólica.

    O objetivo é constituir um mundo aberto à diferença (“a difference-friendly world”).

    A igualdade como reconhecimento encontra-se também prevista no art. 3º, IV, da CF/88, que determina que um dos objetivos fundamentais da República é o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

    Vale ressaltar que, em muitos casos, alguns grupos sofrem tanto uma desigualdade material como uma desigualdade quanto ao reconhecimento. As mulheres e os negros, por exemplo, sofrem injustiças cujas raízes se encontram tanto na estrutura econômica, quanto na estrutura cultural-valorativa, exigindo ambos os tipos de remédio.


ID
1058443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A respeito do crédito estudantil e dos contratos de empréstimo, julgue os itens a seguir.

Para que um estudante universitário do curso de matemática consiga financiar sua graduação pelo FIES, basta que ele esteja regularmente matriculado nas disciplinas de seu curso, independentemente da instituição de ensino a que pertença.

Alternativas
Comentários
  • O estudante pode  participar se:

    • Estiver matriculado regularmente em curso de graduação não gratuito.
    • Tiver obtido avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
    • A sua instituição de ensino fizer parte do programa FIES.

  • Lei nº 10.260/2001

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria.

    § 1o  O financiamento de que trata o caput poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional e tecnológica, bem como em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos.

    § 2o  São considerados cursos de graduação com avaliação positiva, aqueles que obtiverem conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no10.861, de 14 de abril de 2004.

    § 6o  É vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992.

    § 7o  A avaliação das unidades de ensino de educação profissional e tecnológica para fins de adesão ao Fies dar-se-á de acordo com critérios de qualidade e requisitos fixados pelo Ministério da Educação.


ID
1058446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A respeito do crédito estudantil e dos contratos de empréstimo, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Ana, que concluiu curso superior de pedagogia com financiamento do FIES, e Joana, que está inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), pretendem inscrever-se junto ao FIES para custear seus estudos em novos cursos superiores.
Nessa situação, ambas as inscrições deverão ser vedadas.

Alternativas
Comentários
  • Não poderão participar do FIES:

    - Quem já tenha sido beneficiado pelo programa;

    - Inadimplentes com o crédito educativo;

    -Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

    -Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos;

    -Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).




  • Alguém sabe onde está o fundamento legal da questão?
    Não achei o fundamento para as vedações relativas a renda familiar.

    Quanto aos demais, acredito que a nova redação do art. 1 parag 6 L10260 tenha alterado o gabarito da questão.

    Obrigada.

  •  

    Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:

    - cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

    - que já tenham sido beneficiados pelo Fies;

    - que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);

    - beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);

    - beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado à bolsa ProUni; e

    - cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do ProUni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies – já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.

     

    --> http://portal.mec.gov.br/par/126-perguntas-frequentes-911936531/fies-financiamento-estudantil-684823451/137-quais-alunos-nao-podem-participar-do-fies

  • Fundamento está na própria lei do FIES:

    Art. 1º-

    § 6º  O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante em período de utilização de financiamento pelo Fies ou que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992.(Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)


ID
1058449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz da CF e do entendimento do STF a respeito, julgue o item a seguir, relativo ao direito à educação.

A cobrança do salário-educação como adicional de financiamento para educação básica é inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • "É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a CF de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996." (Súmula 732.)

    “Salário-educação. Constitucionalidade. Recepção. O salário-educação, na vigência da EC  1/1969 (art. 178), foi considerado constitucional. A CF/1988 recepcionou o referido encargo como contribuição social destinada ao financiamento do ensino fundamental (art. 212, § 5º), dando-lhe caráter tributário. Essa recepção manteve toda a disciplina jurídica do novo tributo, legitimamente editada de acordo com a ordem pretérita.” (RE 272.872, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 4-4-2001, Plenário, DJ de 10-10-2003.) No mesmo sentidoRE 660.933-RG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2012, Plenário, DJE de 23-2-2012, com repercussão geral; RE 614.129-AgR, Rel. Min. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 2-3-2011; AI 611.979-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 10-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010; RE 290.079, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 17-10-2001, Plenário, DJ de 4-4-2003.

  • 212, § 5º, CF A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)

  • Conforme artigo 212, § 5º, CF/88 – “A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”.

    Acerca desse dispositivo, a Súmula 732 do STF estabelece que "É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a CF de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996."

    A assertiva, portanto, está errada.



ID
1058452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF e do entendimento do STF a respeito, julgue os itens a seguir, relativos ao direito à educação.

Segundo o entendimento do STF, é direito subjetivo público de crianças com até cinco anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, sendo possível a intervenção do Poder Judiciário para efetivá-lo.

Alternativas
Comentários
  • RE 554075 AgR / SC - SANTA CATARINA

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
    EXTRAORDINÁRIO. ART. 208, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ATENDIMENTO DE
    CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS: DIREITO
    SUBJETIVO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
    PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • art. 7º,XXV, CF - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas

  • Lembrando que o ECA é mais abrangente do que a CF nesse ponto, estendendo o atendimento em creches e pré-escolas até os 6 anos de idade.

    ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

            I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

            II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

            III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

     

     

  • Marcellino não está mais correto, pois em 2016 o ECA foi modificado para se igualar à CF:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

  • Art. 54 Lei 8.069/19990

    IV- Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos.

  • O Judiciário, quando invocado, pode sim defender direitos constituicionais.

    CF ART 7º - XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

  • Lembra do "Checks and Balances"? O sistema de freios e contrapesos? pois é, mais ou menos isso, o Judiciário pode intervir em caso de omissão em relação ao dispositvo a seguir:

    At. 7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    -

    -

    -

    Os que semeiam em lágrimas segarão com alegria.
    Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos.
    Salmos 126:5,6

  • (...) sendo possível a intervenção do Poder Judiciário para efetivá-lo ....

  • Na ARE 655.452 / DF o Min. CELSO DE MELLO cita o Pinto Ferreira: 

     

     “O direito à educação necessita ter eficácia. Sendo considerado como um direito público subjetivo do particular, ele consiste na faculdade que tem o particular de exigir do Estado o cumprimento de determinadas prestações. Para que fosse cumprido o direito à educação, seria necessário que ele fosse dotado de eficácia e acionabilidade (...).” 

     

    Ainda conforme Informativo 345/2004 do STF:

     

    ''Em geral, está crescendo o grupo daqueles que consideram os princípios constitucionais e as normas sobre direitos sociais como fonte de direitos e obrigações e admitem a intervenção do Judiciário em caso de omissões inconstitucionais."

     

  • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    .
    .
    .
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    Errei por acreditar que era direito subjetivo APENAS DOS FILHOS E DEPENDENTES DE TRABALHADORES, de qualquer forma o GABARITO É CERTO, o comentário do André Smith está equivocado!

  • A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.

    [RE 554.075 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 21-8-2009.] = AI 592.075 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-5-2009, 1ª T, DJE de 5-6-2009

  • QUESTÃO É DIFERENTE MAS O COMENTÁRIO É O MESMO:

     

    Não dá pra gravar todos os julgados logo, se tratando de judicialização da política, eu vou no que um colega daqui sempre fala:

     

    JUIZ PODE TUDO. 

     

    A não ser que a assertativa demonstre claramente incompatibilidade jurídica!

     

    Avante!

  • Certo.

    Os direitos sociais, uma vez previstos, passa a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo.

    Art. 7º, XXV, CF - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • GABARITO CORRETO

    Direito subjetivo---> o estado reconhece que tal pessoa pode ter esse direito

  • Cespe sempre gosta de confundir essa questão.

    Não é mais 6 anos

  • GAB C

    ATÉ OS 5 ANOS A GARANTIA DE CRECHES

  • A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.

  • Achei que era objetivo

  • À luz da CF e do entendimento do STF a respeito, relativos ao direito à educação, é correto afirmar que: Segundo o entendimento do STF, é direito subjetivo público de crianças com até cinco anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, sendo possível a intervenção do Poder Judiciário para efetivá-lo.

  • NÃO ESQUECER:

    Segundo o entendimento do STF, é direito subjetivo público de crianças com até cinco anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas, sendo possível a intervenção do Poder Judiciário para efetivá-lo.

  • CERTO

    Assistência gratuita.

    Combo com 15 MAPAS MENTAIS de DIREITO CONSTITUCIONAL disponível no @MapeeiMapasMentais (Instagram).


ID
1058455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os próximos itens de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A educação básica obrigatória e gratuita se inicia na pré-escola e termina no ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • LDBE - 

    Art. 4º 

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio


  • A educação básica obrigatória e gratuita se inicia na pré-escola e termina no ensino MÉDIO

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação: 12.796/13: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

  • A educação infantil não é obrigatória, apenas gratuita. 

    Só pra complementar ;)
  • A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação infantil?

    A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

  • GABARITO: ERRADO

    → de acordo com a LDB (9394/96): → termina no ENSINO MÉDIO!

    → Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ATÉ A APROVAÇÃO!


ID
1058458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Se determinada instituição de ensino superior da rede privada pretender ofertar programas de educação a distância, seu credenciamento pela União será requisito indispensável.

Alternativas
Comentários
  • LDBE

    Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento)

    § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

    § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

    § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. 



ID
1058461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à revalidação de diploma obtido no estrangeiro e à cobrança de taxas em estabelecimentos públicos de ensino, julgue o item a seguir.

Tendo em vista que, de acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola dispositivo da CF, é correto concluir que a cobrança, por instituição pública de ensino superior, de taxa para revalidar diploma de graduação obtido no exterior é inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o stf já decidiu

    PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – PEDIDOS CUMULATIVOS – FALTA DE ANÁLISE – ACOLHIMENTO – TAXA DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO – COBRANÇA – POSSIBILIDADE.

    (…)

    III – Já foi decidido por este E. Tribunal e pelo E. TRF 1ª Região que assim como é permitida a cobrança de taxa de inscrição no vestibular também é possível a cobrança de taxa para a revalidação de diploma estrangeiro, a qual tem suporte na própria lei que criou a fundação. Ademais, é de livre escolha do candidato a opção pela instituição de ensino em que revalidará o diploma, não estando obrigado, consequentemente, a efetuar o pagamento justamente na UFMS.

    IV – Os dispositivos constitucionais invocados (incisos XXXIV e LXXVII) do artigo 5º) não têm o alcance pretendido pela embargante, não ensejando a isenção do pagamento da taxa de revalidação de diploma estrangeiro.

    (...)” (fls. 241 e 241-v.).

    No RE, fundado no art. 102, III, a , da Constituição, alegou-se ofensa os arts. 1º, III, 3º, II, 5º, XIII, XXXIV e LXXVII, 6º, 206, I e VI, e 208, VII, da mesma Carta.

    Verifica-se, preliminarmente, que, à exceção do artigo 5º, XXXIV e LXXVII, da Constituição Federal, os demais dispositivos tidos por violados não foram prequestionados. Como tem consignado este Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos declaratórios com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF.

    Ademais, o acórdão impugnado decidiu a questão posta nos autos, relativa à isenção do pagamento de taxa para revalidação de diploma estrangeiro, com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 9.265/1996). Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada àquela norma pelo Juízo a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário. Nesse sentido, menciono o RE 738.628/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia.

    Isso posto, nego seguimento ao recurso (CPC, art. 557, caput).

    Publique-se.

    Brasília, 17 de setembro de 2013.

    Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


  • Complementando o ótimo comentário do colega, a primeira parte da assertiva ("Tendo em vista que, de acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola dispositivo da CF [...]") está correta com base na Súmula Vinculante n. 12:

    Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola VIOLA o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • A Súmula Vinculante 12 preconiza o seguinte: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal."

    Em consonância com a SV12, importante entendimento do STF no ano de 2017:

    "Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão)."

     

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA POR UNIVERSIDADE PÚBLICA BRASILEIRA. LEI 9.394 /96, ART. 48 , E RESOLUÇÃO 01/2002-CNE/CES/MEC LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS E COBRANÇA DE TAXA.

    1. A revalidação de diploma de graduação por universidade pública segue o disposto na Resolução n.1/2002, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece um processo rigoroso, a fim de se evitar que profissionais que não sejam capacitados passem a atuar no mercado de trabalho.

    2. A fixação de data para apresentação dos documentos e a limitação do número de vagas são exigências perfeitamente plausíveis e se inserem dentro da esfera da autonomia didático-pedagógica, atribuída às universidades públicas pelo art. 207 da Constituição Federal .

    3. Segundo o entendimento perfilhado por esta Corte "o princípio constitucional da gratuidade do ensino público não impede a cobrança de taxa de revalidação de diploma estrangeiro, devendo esta, todavia, corresponder ao custo de serviço, não podendo ser exorbitante a ponto de impedir o próprio exercício do direito de requerer a revalidação" (AMS 2008.32.00.002049-1/AM, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma, e-DJF1 p. 629 de 27/07/2009). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Apenas para acrescentar:

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS. INOCORRÊNCIA. 
    1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. 
    2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.


    (RE 597854, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)

     

    Lumus!

  • Complementando mais um pouco:

     

    “Ensino”, “pesquisa” e “extensão” são atividades diferentes e, por essa razão, receberam tratamento diferenciado por parte do texto constitucional. Um exemplo disso está nos arts. 212 e 213 da CF/88.

    O art. 212, caput, afirma que determinado percentual da receita pública deverá ser obrigatoriamente destinado à “manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    O art. 213, § 2º, por outro lado, preconiza que as atividades depesquisa e de extensão "poderão receber apoio financeiro do Poder Público".

    A interpretação conjugada desses dispositivos permite chegar a duas conclusões:

    • Os recursos públicos são destinados de forma prioritária, para o ensino público;

    • A pesquisa e a extensão também são financiadas por recursos públicos, no entanto, a CF/88 autorizou que tais atividades possam captar recursos privados para o desenvolvimento dessas áreas.

     

    As atividades de pós-graduação enquadram-se como "ensino"?

    NÃO. O conceito de "manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212 da CF/88) não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão.

     

    Como definir os cursos das universidades que deverão ser gratuitos?

    • Caso a atividade preponderante do curso seja a "manutenção e o desenvolvimento do ensino", este curso deverá ser obrigatoriamente gratuito, nos termos do art. 206, IV, da CF/88.

    • Caso as atividades do curso sejam relacionadas com a pesquisa e a extensão, então, nesta hipótese, a universidade poderá contar com recursos de origem privada e, portanto, poderá cobrar mensalidades.

     

    A mensalidade cobrada pela universidade no curso de pós-graduação possui natureza jurídica de "taxa" (tributo)?

    NÃO. Por serem atividades extraordinárias desempenhadas de modo voluntário pelas universidades, estas mensalidades são classificadas como tarifa.

    Dessa forma, por não ser taxa, a cobrança de mensalidade para os cursos de especialização não está sujeita à legalidade estrita Emoutras palavras, as universidades podem regulamentar a forma deremuneração desse serviço desempenhado sem necessidade de lei.

     

    Fonte: Dizer o direito. 

  • Aproveitando o tema, vale a pena revisar:

    Supremo julga constitucional o programa Mais Médicos

    Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes.

    O ministro discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de trabalho.

    Quanto à questão da necessidade de validação do diploma...

    O relator votou pela inconstitucionalidade da dispensa de revalidação do diploma dos médicos estrangeiros e da remuneração menor paga aos médicos cubanos.

    Para ele, a política pública destinada à contratação de médicos estrangeiros sem a devida aferição dos atributos técnicos necessários ao exercício profissional não é suficiente e nem adequada.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363404

  • SOARES, Alexandre "Pão pão, queijo queijo"

  • PARA QUE UM TEXTO TÃO GRANDE PARA UMA PERGUNTA SIMPLES?

    Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas VIOLA o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

  • A revalidação possui a utilização efetiva de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Uma coisa é cobrar para "autenticar" um documento de outra instituição, outra coisa (matricula em universidade) é cobrar para pertencer a entidade.

  • Pessoal não coloca o gabarito...

    ERRADO.

  • A Súmula Vinculante 12 preconiza o seguinte: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal."

    Em consonância com a SV12, importante entendimento do STF no ano de 2017:

    "Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão)."

     

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1058464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro...


    Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


  • Questão incompleta NUNCA foi questão "errada" para o CESPE!! Esta não deu para entender mesmo =(

  • COMO EMPREGADO:

    Art. 9°, I, i, RPS

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    Os servidores de todos os entes federativos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados para o Direito Previdenciário

    São exemplos de cargos de comissão de livre nomeação ou exoneração: o assessor parlamentar dos deputados e vereadores, o ministro de Estado e o secretário estadual ou municipal.

    Tais trabalhadores são enquadrados como empregados, gozando de todos os benefícios pertinentes a essa categoria e contribuindo da mesma forma que qualquer empregado.


    Se o ocupante de cargo de ministro de Estado, de secretário estadual, distrital ou municipal estiver amparado por regime próprio de previdência social em razão do exercício de cargo efetivo do qual se tenha afastado para assumir essa função, este continuará vinculado ao regime próprio de origem, não sendo enquadrado como empregado do RGPS. É o exemplo do servidor público que aceita o convite para ser Secretário da Fazenda do Estado da Bahia. Ele continuará vinculado ao RPPS de origem, não se enquadrando como empregado do RGPS


    Ivan Kertzman

    TAMBÉM NÃO ENTENDI A QUESTÃO

    " O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."

    TUDO BEM QUE NÃO DIZ : EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, MAS A CRIATURA NÃO TEM VÍNCULO COM A UNIÃO.............


  • Art. 9°, I, i, RPS

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Acredito que a afirmativa limite o caso de servidor sem vínculo efetivo com a União, mas que tenha este vínculo a outro Ente Federativo.

    Por exemplo, ele pode ser servidor efetivo de um município, e aceitou convite para ser Ministro de Estado. 

    É a única solução que encontrei para essa questão...

  • Pessoal, achei um absurdo a resposta da questão ser errada e, pior ainda a justificativa da Cespe, vejam:

    Questão 86 da prova : C gabarito preliminar  / E gabarito definitivo >>>> Deferido c/ alteração

    O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_13_procurador/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

    Continuei sem entender... não tem "necessariamente" na questão e está de acordo com a lei, conf comentários abaixo...será q a Cespe considerou errada pela restrição ao ente União, autarquias e fundações federais que consta na questão? Sei não...

    Sem desânimo!!! Vamo q vamo!!!!

  • Pessoal, o CESPE fez a questão com base na Lei 8.212 e deu o gabarito como correto. Posteriormente, tendo em vista a redação mais clara do decreto 3.048 alterou o gabarito para errado. Ocorre que o servidor ocupante de cargo em comissão pode não ter vínculo algum com a União mas pode ser vinculado ao RPPS de um estado da federação ou município e, nesse caso, não se filiará ao RGPS. 

    Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Art. 9°, I, i, RPS (Decreto 3.048)

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamentede cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Observem que o regulamento sanou a atecnia da lei ao afirmar ''ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão''.


  • 'O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.'


    Acho que está aqui (no destaque), o detalhe da questão considerada certa pela banca.

  • Já que a própria questão alerta, que o servidor público federal não tem vínculo efetivo com a União, automaticamente o mesmo somente ocupa um cargo em comissão, o qual é de livre nomeação e exoneração, colocando-o na condição dos segurados obrigatórios, previstos no art, 12, I, g, da Lei 8212/1991, o que faz com que o gabarito da questão seja a alternativa (CERTO). 

    Discordo plenamente do gabarito oficial da instituição organizadora do certame. 

  • Art. 40, CF

    (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Assim fica difícil. O conceito de "empregado" e de empresa para o direito previdenciário é mais amplo que o conceito do direito do trabalho, assim pela lei previdenciária, autarquia, fundação, administração direta são empresa e estagiário é empregado. 

    O sufoco é o esforço subliminar do candidato para saber o que o examinador quer na hora da prova.

    Se o gabarito fosse certo, todos nós diríamos que a banca cobrou a letra da lei.

    Como ela colocou o gabarito como errado, ficamos buscando respostas aqui e acolá. Na minha opinião o gabarito da questão é C e equivoca-se a banca.


  •       Ué seu CESPE, agora ficou difícil acertar viu. 

            Ta errada por causa do servidor público federal e a lei menciona somente servidor público, a Cespe FDP.


      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

            I - como empregado:      (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)


            g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)


  • O artigo 11° da lei 8.213, inciso I, alínea "g", não faz referência apenas aos servidores públicos federais, mas sim em sentido genérico "servidores públicos"

  • Pra matar essa questão usei a lógica, como esse tal servidor público federal pode não ter vínculo com a União, se é federal tem vínculo sim, logo a questão esta errada.

  • Deveria anular e não alterar o gabarito porque errado não está, exatamente porque não diz que será necessariamente vinculado ao rgps. Ora, ele será, só não será se tiver vínculo com outro regime próprio.


    E se a assertiva dissesse que não é segurado obrigatório do RGPS? Estaria certo ou também errado? Também errado pela lógica, pois sem vínculo a outro regime próprio, será contribuinte vinculado ou RGPS.

    Resumindo a resposta é: depende e não tem essa alternativa. Assertiva incompleta.

    Toma-lê cespe, rsrsr

  • O item está CERTO.

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    O candidato que entrou com recurso superinterpretou o item, e a banca acabou engolindo mosca.

    A omissão do termo "exclusivamente" não torna o item errado.

    Não há na assertiva nenhuma menção à sua não exclusividade.

    Para que o servidor seja enquadrado como segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

    a) ser servidor público de qualquer dos entes da federação, incluídas as autarquias ou as fundações: servidor público federal.

    b) ser ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão: a assertiva não fala que não; aí sim, nesse caso, deveria ser expresso, a não exclusividade;

    c) sem vínculo efetivo com o ente da federação: União, autarquias ou fundações públicas federais.

    Ou seja, todas condições foram respeitadas. O mencionado servidor da questão é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Não se pode ficar inferindo (indevidamente) que não haja exclusividade.

    Por fim, pode-se concluir que o item está certo.

  • Olá  caros colegas concurseiros,

    Pelo que entendi, a pegadinha do CESPE é em relação a "servidor público federal, sendo ele servidor Federal têm-se a obrigação de mencionar "exclusivamente", observado o art 2° inciso XV da IN 45/2010, que fala " o servidor da união , incluídas suas Autarquias e fundações...", o examinador mesclou os dois incisos, assim sendo, o termo " sem vínculo efetivo com a união " invalida a questão, pelo título pertencer a alínea g, do ínciso I do artigo 12 da lei 8.212/91. 

    Bons estudos!!!

  • Pelo que entendi da questão o "servidor público federal" já era ocupante de cargo efetivo e foi ocupar, TAMBÉM, um cargo em comissão. Nesse caso, a questão estaria errada, pois ele não se enquadra como segurado empregado do RGPS, haja vista já possuir RPPS. Entretanto, a questão fica confusa e de difícil entendimento quando o examinador diz "sem vínculo efetivo com a União". Alguém possui a justificativa da banca?

  •     Tentando facilitar o entendimento para quem ainda não se ligou no erro da questão. Ao meu entendimento o erro da questão está em tratar o caso de modo geral. Pois o texto do Decreto 3.048 deixa claro que o ocupante deve ser exclusivamente servidor comissionado (livre nomeação e exoneração / sem necessidade de concurso público). 

    Art. 9°, I, i, RPS (Decreto 3.048) São segurados obrigatórios da previdênciasocial as seguintes pessoas físicas ...

            i) o servidor da União,Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações,ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargoem comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

        Porém em segundo caso, o ocupante de cargo em comissão que antes de ser nomeado paro tal cargo COMISSIONADO, já era servidor efetivo, possui seu regime próprio de previdência de acordo a lei que rege o respectivo órgão. Dessa forma, sua filiação ao RGPS não é obrigatória como no primeiro caso citado e como afirma a questão.


  • Para entender a questão tem que ler o Art. 40 §13 da CF/88.

    Art. 40 §13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    A questão está errada pois generalizou. Os cargos em comissão tanto podem ser exercidos por servidores efetivo como não. Só faram parte do RGPS os servidores ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, já os servidores efetivos que passaram a ocupar algum cargo em comissão continuarão sendo regidos pelo seu RPPS.

     

  • Esta errada por que na Lei 8212/91 no Art 12 está escrito:

    g) O Servidor público ocupante de cargo em comissão ,sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial , e Fundações Públicas Federais.

  • Questão cabulosa,

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.


    Por atuar em cargo comissionado apenas é filiado ao RGPS se não tiver nenhum vinculo efetivo, com a União, Estado, Distrito Federal, Município e ainda suas respectivas autarquias e fundações, ou ainda que tenha não seja coberto pelo RPPS.


     Sem vínculo efetivo, esse trecho dá a entender que por não ter vínculo efetivo ele é exclusivamente comissionado, o que não fica expressamente claro na questão. Pois ele não tem vínculo efetivo com a UNIÃOautarquias ou fundações públicas FEDERAIS, podendo estar vinculado efetivamente a algum órgão Estadual, do Distrito Federal, ou Municipal (já que a questão não citou essas possibilidades ele não pode ser EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) e por assim ser estar coberto pelo RPPS. O que impossibilita a filiação no RGPS pelo exercício da mesma função.


    Ao meu ver esse fato torna a assertiva errada.


    Sei lá tbm, vai entender, CESPE

     


  • Acredito que o erro dessa questão seja o seguinte: o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado APENAS NO CASO DE EXERCER EXCLUSIVAMENTE CARGO EM COMISSÃO. 

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • A questão teve alteração e ficou assim. O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_13_PROCURADOR/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
  • Concordo com a maioria, mais do que correta à anulação.

    8212/90; art 11 - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas física; I - com empregado ; g) Servidor público ocupante de cargo de cargo em comissão, sem vínculo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
    E o Dec. 3048/99 alíneas i), j), l) e m).


    De qq forma, FFF!

  • Acredito eu, e espero não ter viajado muito, que um servidor ocupante de cargo efetivo estadual poderá vir a ser ocupante de cargo em comissão federal, assim, ele não teria vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações federais, no entanto, como pertence a regime próprio do estado, não seria então segurado empregado.(humilde opinião)

  • O único erro da banca foi porque ela não citou a Lei ou Decreto. Se ele tivesse citado a lei, a questão estaria certa, e se tivesse citado o decreto, estaria errada. Como não citou ambos, questão tem que ser anulada. 

  • Amigos, acredito que seja o seguinte:

    A lei 8212/91 não especifica que seja EXCLUSIVAMENTE em comissão, mas o Decreto 3048/99 específica, apesar de ter o texto expresso de forma diferente. Porém, a questão não especifica qual dos dois é, sendo assim, o Decreto é o que vale, por ser mais específico e mais recente que a lei, assim sendo, prevalece o previsto no Decreto!

    Também errei a questão e não não concordaria com minha própria explicação, mas é a melhor que encontrei pra justificar essa sacanagem da banca!


  • Não vi erro na questão.

  • Ocupante de cargo em comissão que não mantém vínculo efetivo com união é Segurado Empregado.

  • Um servidor efetivo municipal, vinculado com o RPPS do seu município, por exemplo, pode ocupar cargo comissionado na UNIÃO e não ser empregado vinculado ao RGPS.


  • O ÚNICO ERRO POSSÍVEL PODE SER PELO ENUNCIADO VEJAMOS: O servidor público "FEDERAL" ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    VEJAMOS O QUE DIZ A LEI 8212 ART 12 E LEI 8213 ART 11:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    “§ 6º Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.”

    LEI 8647/93 ART 1

    Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    DECRETO 3048 ART 9 INC "i"

     i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    BONS ESTUDOS.

  • Ainda não me conformo com o gabarito - como se fosse adiantar alguma coisa. Mas o que me deixa mais revoltada é que sempre ouço professores e especialistas em concursos públicos dizerem que, para uma melhor preparação, devemos resolver questões anteriores para conhecer o posicionamento da banca. Então, vejamos a questão abaixo:

    Q288686 Prova: CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

    a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício.
    b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos.
    c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa.
    d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
    e) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.


    Nem preciso dizer que o gabarito é a letra E. Mas, pelo menos, numa prova assim, com alternativas, existe a possibilidade de acertar o que a banca quer por eliminação - principalmente com uma banca que muda seu posicionamento de um ano para o outro.

  • Mt bem observado pelo colega Diego Quintana. A questão diz sem vínculo efetivo com a União e não menciona os demais entes.

  • O INTERESSANTE É VER QUE O CESPE RECONHECE QUE A REDAÇÃO DO DECRETO É MAIS CORRETA QUE A DA PROPRIA LEI... POR ISSO PASSOU DE CERTO PARA ERRADO... ISSO AJUDA A RESOLVER MUITAS QUESTÕES EM QUE O DECRETO ABRANGE MAIS QUE A LEI...

     

    EX.: 

     

    LEI 8213 Art.124. Parágrafo único - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

    DECRETO3.048. Art.167.§2º - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, ''auxílio-reclusão'', auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

     

    CESPE - 2011 - PGM-PROCURADOR MUNICIPAL - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. ERRADO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O erro da questão está na parte que trata de servidor público federal,bom se ele é servidor público federal pressupõe que tenha vínculo efetivo com a União,logo não pode ser segurado obrigatório, o Cespe quis induzir ao erro com o restante da afirmação.Observem o que a questão pede:
    Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Observem agora a letra da lei
    g)o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)


    Espero que eu tenha conseguido ajudar.
    Bons estudos a todos 
  • Ricardo eu discordo, creio que a banca errou ao não informar...
    Cargo em comissão pode ser de livre nomeação e livre exoneração e será exercido por uma parte daqueles efetivos, logo temos dois caso, os segurados pelo regime próprio e pelo regime geral.

  • A Justificativa da Banca CESPE para considerar a afirmação ERRADA foi: O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, NÃO É NECESSARIAMENTE SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Sendo assim, pode ser o caso de p. ex um servidor com vínculo estadual ou municipal cedido para ocupar cargo em comissão na Adm. Federal, sem vínculo efetivo com a União. Nesse caso não haveria filiação ao RGPS.

  • Bom, a questão também me deixou confuso e na verdade eu acho que a banca deixou a brecha para a sua justificativa na falta da palavra "exclusivamente" , adimito que também acho uma questão muito questionável, e baseada na pura decoreba, mas a justificativa da banca é cabível.

    COMO EMPREGADO:

    Art. 9°, I, i, RPS

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


  • Absurdo. Trata a regra como exceção. Resposta correta. Não deveria ser aceito esse tipo de tratamento aos concursandos. O jeito é a via judicial para garantir justiça.

  • É SIMPLES em se tratando de CESPE, faltou o EXCLUSIVAMENTE está errada questão e não adianta chorar. GAB. E

  • Este tipo de questão me desanima... 

  • Gabarito: Errado

    O erro está na palavra FEDERAL, pois servidor federal é o gênero do qual são espécies o servidor civil e militar, e o militar é abrangido por regime próprio.

     

    LEI Nº 8.647, DE 13 DE ABRIL DE 1993     

    Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais,vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Cargo em comissão sem vínculo efetivo é contribuinte individual. 

  • OLHA O CESPE CESPANDO!

    LITERALMENTE MARCANDO TERRITÓRIO!...



    MESMO QUE O SERVIDOR NÃO POSSUA VÍNCULO COM A UNIÃO  ELE PODERÁ POSSUIR VÍNCULO COM ALGUM DOS DEMAIS ENTES... OU SEJA, SE FOR SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO COM O ESTADO SERÁ AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO!!!!!


    GABARITO ERRADO


    Se o Cespe fosse uma pessoa com certeza pro céu não iria!!!!

    Já pensou se Deus contratasse o CESPE para ser a banca organizadora do Juízo Final? Cada acerto na vida, um acerto anulado... Não passaria um!

  • Acertou quem errou. kkk. Acho que temos sempre que lembrar das 4 pessoas da adm direta: U, E, DF e M. O.O''

  • Bem acho que o erro é : que o dito servidor da questão tem 2 cargos um como SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, nesse caso presume-se que ele tenha vínculo efetivo "RPPS" , já no outro cargo como comissionado tem-se certeza que ele é do RGPS, bom! penso que é por isso que a maioria errou inclusive eu.

    Se eu estiver errado me corrijam.

  • Sinistra!
    Vamos solicitar comentário do Professor!

  • O enunciado está certo, pois diz que é servidor público FEDERAL (não Estadual ou Municipal) ocupante de cargo em comissão, SEM VÍNCULO EFETIVO com a União, autarquias ou fundações púbicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Ele não pertence a Regime Próprio de Previdência como servidor federal, pois a questão traz que ele não tem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais. Poderia até ser servidor público estadual ou municipal cedido para ocupar cargo em comissão na Administração Pública Federal, mas neste caso a questão teria que ter informado.

    A meu ver essa questão está errada.

  • De acordo com o que li na Lei 8.212/91:
    "g) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com

    a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;" está correta. Realmente não compreendi o erro. Talvez seria o CESPE inovando a legislação previdenciária. 

  • Airanan Beatriz logo no inicio da questão ele fala servidor público federal, ou seja ele tem vínculo com o RPPS, ele não tem vínculo é com o cargo em comissão.

  • Segue a resposta da banca sobre a questão:

    O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

  • Se tivesse a palavra "EXCLUSIVAMENTE " estaria correta !

    " Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e livre exoneração , bem como outro cargo temporário de ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social"

    Assim, se a pessoa ocupar EXCLUSIVAMENTE, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público será necessário vinculasse ao Regime Geral de Previdência Social na condição de segurando empregado .

  • nao e qualquer servidor e servidor FEDERAL que por algum motivo esta ocupando cargo em comissao. esta ai o motivo do erro

  • Questão do tipo adivinhe se for capaz... Para quem não conhece a CESPE vai uma dica: além dos materiais tradicionais, compre também um Tarot, Bola de Cristal e búzios. Ora, o candidato tem que presumir (leia-se adivinhar) que o tal servidor tem vínculo efetivo com algum dos outros entes e por conseguinte está vinculado ao respectivo RPPS.

  • É soda, há divergência entre questões do próprio CESPE quanto a este servidor ser segurado obrigatório do RGPS. Vai entender...

  • Errei esta questão, por falta de atenção. Mas acho que está certo. O Hugo Goes até comenta nos vídeos o caso do delegado da Polícia Federal, diga-se ocupante de RPPS, que resolve assumir o cargo em comissão de Secretário de Segurança Pública do Estado de Pernambuco continuará vinculado ao seu regime de origem.

  • Errei essa questão  e acho que o fundamento pra ela está errada só pode ser este:

    Para ser considerado empregado o cargo teria que ser exclusivamente em comissão e isso a questão não cita.

    Decreto 3048/99

    Art.9º inciso I alínea i.

  • A questão necessariamente deveria citar "salvo,se amparado por Regime Próprio de Previdência Social".Dai sim,estaria correta.

  • GAB. E - FALTOU APENAS O EXCLUSIVAMENTE. é fim de papo

  • A QUESTÃO BRINCOU COM O TEXTO DE LEI rsrs--->
     8212/91 art. 12. SÃO SEGURADOS OBRIGATORIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


      I - COMO EMPREGADO


    G) o servidor público ocupante de CARGO EM COMISSÃO, SEM VINCULO efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

  • Respondi duas vezes e errei as duas.

    Ok, se está errada, então em que categoria se enquadraria esse segurado? Vamos pedir ajudar para o QC comentar. Não basta ter foco, tem q ter sorte! =)

  • ...desde que não amparado por RPPS, ou seja, a assertiva não está completa, pois existe esta possibilidade. CESPE é assim, minha gente!!!

  • Quando se diz "sem vínculo efetivo com a União" Leia-se "não amparado pelo RPPS". Acho que o QC errou no gabarito.

  • Quando mencionou "servidor público federal" queria dizer que era um ocupante de cargo efetivo, mas que exercia, também, função comissionada. 

  • Vejam o que diz a lei 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 


    Agora o regulamento(decreto 3048/99):


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Ou seja, se o cidadão não tem vínculo efetivo com a administração pública(como a própria questão menciona), ele não pode ser amparado pelo RPPS, logo é segurado empregado do RGPS.



    Concordo com o Jamerson Oliveira. Acredito que o QC errou ao postar o gabarito. Vou notificá-los agora.

  • Pessoal o erro esta em dizer  AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES .

    VEJA, A LEI DIZ: QUE NÃO PODE ESTAR VINCULADO A AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .
                                                                   A QUESTÃO DIZ:  AUTARQUIAS  OU FUNDAÇÕES.
    É QUESTÃO DE RACIOCINO LÓGICO DA PARA ENTENDER QUE PODE ESTAR VINCULADO EM UM ,MAIS NÃO NO OUTRO OU VICE E VERSA  A V
  • questão simples más a maioria errou e erraria essa questão.

  • A INTERPRETAÇÃO É SIMPLES MARCELO O SERVIDOR NÃO TEM VINCULO COM A UNIÃO, MÁS PODE TER COM QUALQUER ENTE, SENDO ASSIM PARTICIPANTE DO RPPS

  • Legal Leonardo, tem como você colocar aí a lei e o artigo que tem essa informação?

  • Se n questão indicasse os outros entes , estaria correto

  • O gabarito preliminar foi dado como certo... mas o definitivo... ERRADO!

    Vejam a justificativa o CESPE: O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 
  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.ERRADO

    exemplo :  Um servidor efetivo do município de São Gonçalo ,RJ,  foi nomeado para um cargo em comissão federal . Então , ele é servidor efetivo, não é empregado, não possui vínculo efetivo com a união  . Conclusão : Apesar de possuir um cargo exclusivamente comissionado ele não é empregado .

  • Gab.: Errado

    Art. 40,§ 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Pessoal a questão diz q este servidor não possui vínculo efetivo cm a União e suas autarquias e fundações públicas, porém ele pode ter vínculo efetivo, por exemplo, com o Estado do Rio de Janeiro. Por isso q a Constituição diz servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.







  • Daí uns tão dizendo que como não fala que não é servidor com vínculo com estado ou município ele tem vínculo com eles. Sai fora! Se a banca não colocou é erro dela, o concursando não pode criar teorias de vínculo que ele tem ou não. Me colocam uma questão sem informação necessária pra responder. Tanto ele pode ter vínculo com estados e municípios como pode ser agricultor ou vendedor de bala nas esquinas.

  • Vejam essa.

    Q98565

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. 

    GAB: CERTA

  • Tenho feito muitas questões da banca CESPE e o que tenho observado é o seguinte: ela elabora uma questão que dá margem a dupla interpretação aí vai lá e realiza a prova no dia marcado no edital, logo depois que ela ver a margem de candidatos que acertaram aquela questão, nesse caso, sendo a margem de acerto maior que a de erros, aí o que a banca CESPE faz? "o jeitinho brasileiro de resolver a coisas" ela simplesmente coloca de certo como errado, fazendo assim, ela elimina centenas ou milhares de candidatos.



  • Sinceramente não entendo o erro da questão, contradiz o art.11  da lei 8213/91.

    Art.11 São segurados obrigatórios da Previdência social as seguintes pessoas fisicas:

    I- como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

  • "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."
    Só pode ser segurado do RPGS como empregado. Pois o servidor é federal e não tem vínculo efetivo com a União e é ocupante de cargo em comissão.
    Discordo do gabarito

  • Interessante o jogo que essas bancas de concursos fazem. Na questão nº Q288686, a mesma banca considerou como correta a assertiva E, e é praticamente a mesma coisa que essa questão.

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

    a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício

    b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos.

    c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa.

     

  • Questão maudosa, pois, Servidor Público Federal pertence ao Regime Próprio e não ao Regime Geral da Previdência Social .

  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

      I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    Sinceramente! Assim fica impossível estudar.

  • faltou no texto o  "inclusive as autarquias em regime especial" 


  • Dayane, mas para o Cespe questão incompleta não é questão incorreta. Há vários exemplos nesse sentido. Essa questão foi tenebrosa.

  • Galera, direto ao ponto: 

    Passo 1. Inicialmente, o que temos que saber:

    Para cada atividade remunerada, uma respectiva filiação. É possível ser filiado em dois regimes ao mesmo tempo, um próprio e outro geral por exemplo? Sim. Se forem dois regimes obrigatórios e compatíveis!!! Ex: Tício é analista judiciário do TJ/RN (RPPS) e professor de uma universidade privada em Natal/RN. 


    Passo 2. Aquele que ocupa exclusivamente cargo em comissão - ou seja, que não possua vínculo efetivo com nenhum ente (administração pública), é considerado segurado obrigatório no regime geral na condição de empregado!!! (RGPS);

    Onde está isso? Lei 8.213/91 em seu artigo 11, I, g:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...) g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Se vc entendeu até aqui, continue. Caso contrário, releia os dois passos!!!


    Passo 3. A assertiva menciona  "... servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a ..." e, transcreve o artigo acima. 

    Parece correta...  Antes, um detalhe: o termo "servidor público federal" se refere ao cargo em comissão, tendo em vista que não possui vínculo efetivo com a União.... certo? Ficou claro???


    Avancemos...E se ele, além do cargo em comissão for servidor público estadual ou municipal? Releia a assertiva, ela não exclui esta possibilidade!!!!

    Pode isso Arnaldo? Resposta: CEEEESPE!!!!!


    Vamos usar como exemplo um servidor municipal da cidade do Natal!!! E nesse exemplo vamos supor que o município do Natal/RN possui regime próprio de previdência social para seus servidores...


    Caso hipotético:

    Ticio foi nomeado como assessor do Desembargador do TRF5 (cargo em comissão). Acontece que Ticio é técnico administrativo na prefeitura do Natal/RN. É servidor público municipal cujo cargo possui regime próprio. Neste caso,Tício continuará no regime próprio!!! Obs: não sei se os servidores aqui em Natal possuem regime próprio... á apenas um exemplo...

    Tá, e a resposta??? Como a assertiva não exclui a possibilidade que mencionei acima... assertiva ERRADA!!!


    De outro modo, na situação mencionada na assertiva, não necessariamente o servidor público federal ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública federal será filiado na condição de empregado no RGPS!!!!!


    Se já possuir um RPPS (regime próprio), em sendo servidor público estadual ou municipal (onde haja regime próprio) permanecerá como segurado no regime próprio e não poderá se filiar no regime geral!!!  

    Avante!!!

  • 88 comentários? o que é mais um?? mal não vai fazer né. então vamos lá

    A justificativa da CESPE está correta? SIM!

    A questão deveria ter sido mantida? NÃO!

     A afirmação não faz qualquer ressalva. Deveria ao menos conter as palavras "necessariamente" ou "sempre", para poder ser considerada errada. 

    O que eu quero realmente comentar é a submissão de certos concurseiros a este tipo de coisa que as bancas fazem. Será que realmente vale tudo? ficar ao lado desse tipo de questão é o ápice da falta de criticismo daqueles que prestam concurso no país.

  • Pelo amor de Deus com essa questão!!! Para fazer suposições estudamos raciocínio lógico e não direito Previdenciário!

  • Questão errada.

    Justificativa: a questão só se refere aos titulares de cargo em comissão federais, razão pela qual os estaduais, distritais e municipais somente restarão vinculados ao RGPS, mesmo que seus entes políticos tenham instituídos RPPS.

     "Frederico Amado''. 

  • Questão correta , pois se ele é servidor sem vínculo efetivo com a União , não pode ser um efetivo acumulando cargo em comissão, portanto deve ser amparado pelo RGPS, porque não tem regime próprio, e exerce exclusivamente o cargo em comissão, então é segurado obrigatório,  mas se o CESPE acha que não , fazer o que, não vi erro na questão.


  • Se ele é servidor público federal o vínculo dele não dever ser com a união ? não vejo como ele ter vínculo com municipio e uma vez que cargo comissionado é rgps o gabarito não seria errado ?

  • Cespe fazendo cespice!

  • AVISO:  não vale a pena ler os mais de 80 comentários para tentar entender algo que não tem explicação. 

  • Cespe, sempre testando o nível de paciência dos concurseiros! E pensar que talvez seja ela no INSS deste ano...Oremos!

  • O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. ( Resposta do cespe para essa questão)..O Gabarito era CERTO e ficou como ERRADO.. Ainda sim não entendi nada, a meu ver a questão teria de ser anulada.

  • GALERA !!!   quem melhor explica essa questão é o colega BRUCE WAYNNE agora entendi a casca de banana do cespe . 

  • Sem comentários, questão absurda.

  • Realmente não leia os comentários anteriores porque não vale a pena.. Tem gente justificando uma filiação ao RPPS de outro cargo acumulável como válida pro cargo em comissão.. Cada uma viu.. E a justificativa do Professor também uma lástima.. Questão que leva ao pé da letra e dá outra interpretação..

  • Ele pode ser do regime próprio estadual, e exercer um cargo em comissão federal. 

    gabarito E.
  • Essa questão foi a pegadinha do malandro.

  • A questão é CERTA, mas não entendi porque está indicando como errado. " A lei 8212 letra g é clara ao informar  a qualidade de segurado na condição de empregado. Vejam o texto da lei exposto por nossa amiga Cristiane. Ufa!

  • LETRA DE LEI AO PÉ DA LETRA , NÃO HÁ JUSTIFICATIVA.

  • Tinha que ter a palavra exclusivamente...é isso, banca? Ah, tá...

  • Bom, mostrei essa questão para uma procuradora federal especializada junto ao INSS, e ela me disse que o erro estaria em :

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias(inclusive em regime especial) ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Então, seria na falta dessa palavrinha aí grifada..


    Sei não.. mesmo assim, fiquei em dúvida. Com toda certeza, erraria na prova!

  • O erro é restringir a servidor federal. Estaria correta se dissesse: sem vínculo efetivo com qq ente público, federal, estadual ou municipal. 

  • Ele não tem vínculo com a UNIÃO , mas pode ter com OUTROS ENTES e então seria segurado do regime próprio. Se falasse nos outros entes estaria certo ?? É isso  povo???




  • pessoal acabei de ter aula de direito previdenciário e tive uma explicação concreta sobre essa pergunta sobre a qual fui pelo entendimento de que ela estaria errada conforme o gabarito e além de ter errado a questão o gabarito está equivocado também vejam...



    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, INCLUSIVE EM REGIME ESPECIAL, e Fundações Públicas Federais.



    desde o ano de 1993 o servidor comissionado não mais faz parte do RPPS no âmbito Federal, 5 anos depois veio a EC 20/1998, e esse entendimento que era só para o serviço Federal, foi estendido para estados, DF e municípios, a emenda 20 fechou a filiação do RPPS, aos servidores efetivos, da emenda 20 em diante a alínea G que consta União, Autarquias e e Fundações Públicas Federais, se aplica também aos Estados ao DF e aos municípios, o problema é que a letra G ainda não foi atualizada.



  • Apesar de ter errado a questão, após ter assistido algumas aulas e lido a letra da Lei e o Decreto, pude perceber que o Decreto 3048/99 ampliou o entendimento da Lei 8213/91.

    O decreto ampliou para todos os entes federativos o que era aplicado apenas à União, se for analisar a letra fria da Lei.


    Decreto 3.048/91 afirma que é considerado segurado obrigatório como EMPREGADO no art. 9°, I, alínea i): o servidor da UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo EM COMISSÃO declarado em Lei de livre-nomeação e exoneração.


    Está em consonância com a Constituição Federal no artigo 40, § 13° que diz: Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE o regime geral de previdência social.

     


    E o art 12 da Lei 8.213/91 nos diz que o "servidor civil ocupante de CARGO EFETIVO (..) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do RGPS, desde que amparados por regime próprio.



    A questão se refere a quem está "SEM VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO", o que não impediria que tal servidor pudesse estar em vínculo com outro ente federativo o que o deixaria sem o status de "exclusivo".


    Uma questão dessa derruba meio mundo numa prova, pois requer uma análise pra lá de criteriosa.



  • Cesp ta foda, o cara se mata d estudar para ler uma loucura dessas. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pedro Matos

    "MESMO QUE O SERVIDOR NÃO POSSUA VÍNCULO COM A UNIÃO  ELE PODERÁ POSSUIR VÍNCULO COM ALGUM DOS DEMAIS ENTES... OU SEJA, SE FOR SERVIDOR PÚBLICO COM VÍNCULO COM O ESTADO SERÁ AMPARADO PELO REGIME PRÓPRIO!!!!!

    GABARITO ERRADO

    Se o Cespe fosse uma pessoa com certeza pro céu não iria!!!!"


    uahuauhahuuahu!!!!! Examinador fdp!!! ;p

    Eu não diria que é uma casca de banana é pouco. Está mais para nepenthes (planta carnívora: inspiração na criação de produtos super-antiaderentes).

  • Sinceramente analisando direito eu marcaria como certa e erraria feio. dá pra perceber pelo texto da questão q ela priorizou o conceito da lei 8213/99, que não fala nada de FEDERAL, mas sim de "servidor público" e pronto, e isso inclui estados, df e municípios.
    Mas sinceramente eu não entendo pq a cespe deu como errado se ela não limitou dizendo q era SOMENTE o servidor federal.
    O fato de não incluir não exclui automaticamente, a não ser se houvesse uma restrição.
    Essa é uma daquelas q não tem o q fazer...é respirar fundo e, quem sabe, comprar uma arma...rsrs

  • :) Força e fé...


  • Fala sério ! A assertiva não diz que o servidor tem vínculo em algum estado, df ou município !!! 

    Como eu vou adivinhar que ele possa ter tal vínculo?!

    A assertiva está correta !!

  • Questão confusa, eu entendi que nesse caso ele poderia ter dupla filiação 

  • O agente público só se submete ao RGPS se não houver RPPS, se for ocupante exclusivo de cargo em comissão sem deter cargo efetivo, ou se for ocupante de cargo temporário ou emprego público. Tem de ler a legislação conforme a CF/88, não o contrário.

  • - Só acertou essa questão quem ''chutou'', pq quem tem um pouco de conhecimento tenho certeza que errou kkk ..

    essa cespe inventa cada uma .... rsrsr

  • não entendi nada :(

  • Com certeza... Questão louca!!!!!!!!!!

  • Caraca muleque, que isso??? rsrsrs, questão maldosa viu, vc tem que pensar que há a possibilidade do tal servidor ter vínculo com RPPS de estado, DF ou município, mesmo sem ter mencionado na mesma, ou seja adivinhar o que será que passou na cabeça do examinador quando ele elaborou a questão! 

  • Irei comentar tbm (rsrs...)

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.


    Poxa, se o cara é servidor público federal, como é que ele não é filiado a União.


    O cara que elaborou a prova só podia tá doidão, pois colocou a palavra federal onde não cabia.



    Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    =================================================================================

    Retificando o meu comentário, agora acho que entendi. ( hoje 05/10/2015)

    (O cara que elaborou essa questão foi malvado).


    A questão está correta pelo fato do "servidor" ser filiado à outros entes federativos como DF, Estado ou Municípios.


    Ex. o servidor pode ser delegado Civil do Município A e o governador do Estado

     pode nomeá-lo com Secretário do Estado. 


    Acho que foi isso que o sacana quis dizer. ( Esse cara que fez essa questão não tem coração, tem uma muela no lugar).

  • Galera, prestem atenção! A questão não é "maldosa" não! Apenas é uma questão de nível superior para o cargo de Procurador. Tô percebendo que muitos estão acostumados apenas a fazerem questões de nível médio, né?

    Questões de nível superior, lógico que não em sua totalidade, exigem um aprofundamento maior da parte do candidato.

  • O RGPS é para quem é exclusivo de cargo em comissão, SEM VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO. Se o cara não tem vínculo EFETIVO com a União, como vou saber se ele tem vínculo com Estados, DF, Municípios, Autarquias ou Fundações? Quem acerta uma questão desta, provavelmente tem pouco conhecimento e chuta. Infelizmente a banca não gosta de "dar o braço a torcer", prejudicando candidatos que se preparam efetivamente. Estudando um pouco de português, a questão está AMBÍGUA, consequentemente passível de anulação. Sinceramente, em questões malucas da CESPE é melhor não marcar nada (ou as duas opções), assim na pior das hipóteses o candidato não perde ponto.

  • Não sei se entendi direito, por favor me corrijam se não for isso. O erro na questão é que há possibilidade deste servidor ser abrangido pelo Regime Próprio e neste caso ele não seria enquadrado como empregado no Regime Geral.

  • Que absurdo! Esse tipo de questão mal formulada derruba quem estuda de fato. Caso a banca tivesse colocado "em qualquer caso" no fim do enunciado, assim: "servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado em qualquer caso", faria sentido, mas CESPE complica demais.

  • Até pensei nos servidores dos Estados, DF e Municípios. Tem que ter muita paciência meu Deus!

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias (inclusive em regime especial) ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    AGU... sem mais.

    Adiante!

  • Acredito que o erro da questão está em falar que; "O servidor público federal ( SE ELE É SERVIDOR PUBLICO FEDERAL, LOGO,  ELE TEM VINCULO COM A UNIÃO)  ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Gabarito errado.


    Caso o meu posicionamento esteja errado, corrijam-me!! 


  • De fato a definição que o CESPE colocou é a literalidade da lei 8213, art. 11, inciso I 

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    Mas está definição está desatualizada diante da EC 20/98, a saber: 

    CF Art. 40§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Vivendo e aprendendo srsrs, essa questão tinha sido considerada correta, mas com base nos recursos o gabarito foi alterado. Isso muda tudo para analisarmos a intenção do examinador!!!
    Na maioria das questões do cespe,  se nenhuma das partes é errada e não tem palavras restritivas, o gabarito é correto. Essa questão é minoria, pois foi alterada após recurso. 
    Rumo ao entendimento da jurisprudência cespiana!!! =)  
  • Que merda de questão hein!

  • complementando:

    Q98565: O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. C
    Q95669: João, advogado estabelecido em Aracaju, onde exerce exclusivamente a advocacia privada, foi convidado pelo juiz federal titular da 1.ª Vara da capital sergipana para ocupar cargo em comissão de diretor da secretaria daquele juízo. Nessa situação, caso aceite o convite, João será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de empregado, enquanto ocupar o referido cargo.C
    Q288686: É segurado obrigatório da previdência social, como empregado: e) servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.C


  • Chega a ser frustrante uma questão dessas rs

  • Falo nada, só observando os comentários. Ou eu sou muito burro, ou não há uma alma inteligente pra fazer eu engolir esse gabarito.

  • ERRADO

    O exercente de mandato eletivo federal é segurado obrigatorio empregado desde que não vinculado ao RPPS 

    No caso da questão diz que ele não é efetivo, porém não diz "desde que não seja filiado ao regime próprio da previdência social"

    logo indica que a assertiva está errada.


    questão complexa

  • Quem precisa de inimigo, quando se tem a CESPE !!!!

  • Vai lá entender essa Cespe!

    Ora quer que tenhamos uma visão ampla à partir do exemplo dado, ora sua hipótese tem uma visão limitada.

    Aí fica difícil !!! 

  • Questão frustante, por favor se meu entendimento estiver errado me envie uma msg com a correção que eu agradeço muito. 

    Acho que o erro da questão foi devido o Cesp cobrar a resposta com base no texto da lei 8213, art. 11, inciso I e o trecho acima descreve a CF.

    CF Art. 40§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • PESSOAL, QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA! PORQUE O SERVIDOR PUBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO FEDERAL É SERVIDOR DA UNIÃO,PORTANTO SERÁ SEGURADO DE REGIME PRÓPRIO. JÁ OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS TEM RESSALVA. OBSERVEM: ARTIGO 9° ,INCISO  I , ALÍNEA J. '' O SERVIDOR DO ESTADO,DF OU MUNICÍPIO BEM COMO O DAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, DESDE QUE, NESSA QUALIDADE, NÃO ESTEJA AMPARADO POR RPPS( SERÃO EMPREGADOS). NÃO CITOU A UNIÃO,POIS ELA SIM TERÁ REGIME PRÓPRIO PARA OS SEUS SERVIDORES,JÁ OS OUTROS ENTES PODERÃO TER. VALEU PESSOAL! MAS UM BISU PARA VOCÊS.....ABRAÇOS!

  • O comentário do Bruce Wayne faz sentido!

  • Questão corretíssima

    'O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.'

    Mesmo que esse segurado fosse participante de RPPS no etado, DF ou município ainda assim ele seria segurado obrigatório no RGPS.

  • Quanto mais eu resolvo questões da CESPE mais acho essa banca ridícula. ;/

  • Eu acertei essa questão e pensei da seguinte forma: O segurado pode não ter vinculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas mas pode ter vínculo com RPPS de um munícipio ou DF, sendo assim não sera segurado empregado do RGPS. Miséricordiaaaaaaaaaaaaaaa

  • Letra da LEI 8.213/91 Art. 11 g)

  • Não acredito que esta questão não foi anulada ... a questão é literalmente o que está escrito na lei. Se ela tivesse generalizado ou restringido, mas o que tenho visto nas questões da Cespe, mesmo quando for incompleta não é considerada errada ... Meu Deus o que fazer então!!!!!

  • Sendo servidor publico federal, ele já tem o vinculo com o RPPS. É um servidor público, não é um empregado público, nem um funcionário público... por isso não vai se filiar ao RGPS. Agora, se ele fosse exclusivo do cargo em comissao, sem vinculo "efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais" aí sim, ele teria que ser amparado por algum regime de previdência que, aí sim, seria obrigatória sua filiação ao RGPS.

    Questão escrotinha demais.
  • Digamos que fosse servidor público municipal onde não existe regime próprio, como ainda é visto em pequenas cidades, ele seria sim obrigatório.

    Irresponsabilidade da banca querer fazer os candidatos viajarem no fantástico mundo de Bob

    Resumindo, deixe em branco 



  • ai meu pai...INSS com CESPE....indo na magia negra agora fazer um trabalho pesado!!!!

  • O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    GABARITO DADO PELA CESPE: ERRADO

  • Art. 11, I (empregado), g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Lei 8.213 

    O CESPE é de brincadeira tem hora.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.

    Comentário do professor Cláudio Freitas
  • Ê vida difícil, essa de concurseiro... com uma jurisprudência supra-constitucional dessa: CESPE - poder constituinte.

    Cespe fez uso de uma falha normativa (a velha brecha da lei). E nós se "lascando".

    Tá na hora de criarmos uma Associação  Nacional dos Concurseiros, unir foças e........ nada! kkkk, estudar mesmo.

    cimbora!


  • Jamais concordarei com esse gabarito!
    Não existe isso de considerar a possibilidade de o servidor ser efetivo em outra unidade governamental! Se não está escrito, não é! 

  • O entendimento da Cespe é o seguinte:


    A questão diz: O servidor público federal- cargo em comissão. 

    O cargo em comissão o faz servidor federal, e ele NÃO precisa ter vínculo com a União porque é de livre nomeação e exoneração!  Pois servidor é aquele investido em cargo´público(8112 art2) e cargo público pode ser efetivo ou em comissão.
    Lembrando que cargo em comissão pode ser preenchido por servidores de carreira(efetivos,que tem percentual mínimo CF37) ou uma pessoa qualquer(Q.I, que não tem vínculo com nada da união, estado. municipio,df...)

    Entendido isso, o fato de ele ser servidor federal por conta do cargo em comissão não o impede de ser servidor do Estado ou município por exemplo e estes terem RPPS, logo ele seria obrigatoriamente vinculado ao RPPS

    Resumindo, como não tem o EXCLUSIVAMENTE, ele pode ser servidor federal público federal ocupante de cargo em comissão+ servidor público EFETIVO do estado/munic (que vincula ao RPPS) E se ele pode ser os dois eles NÃO PODE SER SEGURADO EMPREGADO.

    Por isso, GAB ERRADO!!!

  • Comentário do professor pessoal


    Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.



    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.



  • Simplesmente deve ser anulada

  • Questão do capiroto

  • "pra que faze issu rapaiz"

  • Se esta questão cair no meu concurso continuarei marcando como correta, até por que não sei como estará o "humor" do examinador.
    Agora fica mais fácil entender por que ninguém nunca alcançou  ao menos os 95% na prova "CESPIANA".

  • Errada, questão do demônio mesmo.


    Para vc que chegou agora assustado com o motivo de ter errado, explico de uma forma prática:

    Imagine que o Renato Janine Ribeiro (ex ministro da educação) seja professor concursado estadual. Dilma o indicou para o Ministério da Educação (cargo em comissão federal). Então, a questão está errada sim, mesmo com todos os protestos (eu também errei).

    A estatística dessa questão está indicando que 74% erraram aqui no QC.

    .


  • Errado.


    Quebrou as pernas de quem acha que "federal" são somente a União , autarquias ou fpf. 

    Entes Federados :União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.



    Uma historinha :-)

    (um servidor público federado que não pertence à União, autarquias ou fundações públicas federais; nada esta restringindo os Municípios, Estados e DF)



    E nesse caso por exercer cargo efetivo (vínculo com RPPS) não esta obrigado a contribuir para o RGPS.

  • Eu particularmente achei essa questão muito boa, apesar de ter errado. 

    Lendo novamente a mesma, vi que é muito mais simples do que parece. Ora, Servidor Público Federal necessariamente é segurado de regime próprio! 

    Lembrando que há uma diferença muito grande entre, servidor público, empregado público, cargos em comissão e demais categorias de agentes públicos!!!! 

  • A pessoa em questão é denominada servidor federal justamente pelo cargo em comissão. Pela ausência de vínculo efetivo com a União, fica evidente que não é vinculado a nenhum RPPS da União, o que levaria a entender a sua condição como empregado.

    No entanto, existe a possibilidade de ser um comissionado da União, com vínculo efetivo com algum Estado, Município ou DF. Nesse caso, poderia ter RPPS, e não ser Segurado Empregado do RGPS. 

    Conforme comentário do professor, a questão é passível de anulação, pois sugere uma dupla interpretação. 

    Eu, no entanto, concordo com o gabarito da CESPE, pois que não é peremptória a afirmação de que sempre será Empregado (havendo as devidas exceções, conforme já explanado) apesar de que a interpretação é muito sacana.

  • Q288686 ( DPE-RR 2012, cespe)

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

    GABARITO E

    Questão em discussão: " O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."

    Me digam se é ou não sacanagem dessa banca ??!!

    O cara se fo** de estudar pra banca ficar brincando de adivinha com o candidato ... Apesar da CESPE ser uma banca tecnicamente superior as demais ela tem dessas de ficar brincando com os candidatos. Usar duas réguas para msm medida visando DERRUBAR MSM o candidato ao meu ver é covardia ! 


  • A questão é simples, porém o erro é tão simples também, que me passou batido nas duas vezes. O servidor em questão já tem vinculo com o RPPS, como ele só possui cargo comissionado, sem nenhum vinculo ele se manterá no regime de origem. 

  • Constituição Federal - 1988 Art. Art. 40  § 13

    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."


    Ou seja, se uma pessoa, já servidora pública , for cedida ao um outro órgão de um outro ente público (Ex: Polícia Civil/RJ para Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP)  o eventual detentor de cargo em comissão NÃO será segurado do RGPS  (Regime Geral de Previdência Social), mas sim pelo respectivo regime próprio de previdência social (RPPS), que no caso do Policial Civil-RJ cedido é o Rio Previdência.


    Agora se uma pessoa que não tenha nenhum vinculo com a administração pública ocupar cargo em comissão, esta pessoa será segurada pe RGPS.

  • Rodrigo Custódio

    A questão não fala de um servidor específico e também não afirma que ele tem algum vínculo. A questão está perguntando simplesmente: "é possível afirmar que TODO servidor, na condição descrita, é segurado obrigatório como empregado?". RESPOSTA: NÃO, pois há no conjunto "servidores federais" alguns que tem vínculo com outros entes, a exemplo de estados e municípios, e, por isso, não vão ser segurados do RGPS na qualidade de empregado.

    .

    A questão DEVE ser lida assim:

    "TODO servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado." ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------

    Em raciocínio lógico, como vc nega a proposição "Todo cachorro voa"???

    Nenhum cachorro voa? Errado, não se nega assim.

    Nega-se assim: EXISTE AO MENOS UM cachorro que não voa. É o mesmo caso da questão.


  • Pessoas procurando pelo em ovo é triste! Questão deveria ter sido anulado. Tem gente que ainda defende a CESPE (vai entender).

  • Marcelo Cardoso

    Toda banca tem deslizes, mas não é o caso dessa questão. Os concurseiros mais maduros perdem essa predisposição de culpar a banca pelos erros e procuraram entender melhor a infinitas formas de cobrar conhecimento dos candidatos. Esses são os que deixam de ser concurseiros e assumem as vagas. Os que ficam com "raivinha" de banca são os que ficam estudando 15 anos entrando com 20 recursos em cada prova.

  • Eu continuarei colocando como certa, pq em questões mais atuais e da própria CESPE, da como certa essa resposta.

  • O gabarito dessa questão foi alterado.

    "O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

    Concordo com a decisão da banca CESPE e com o comentário do Everton D, a questão diz apenas que ele não possui vínculo em relação à esfera federal, porém,  o servidor pode ter vínculo com outros entes.

    Gabarito: ERRADO

  • Servidor público é vinculado ao RPPS e por isso, é vedado ao RGPS.

  • QUEM CONCORDA COM A BANCA OLHE A QUESTÃO: NEM A PRÓPRIA CESPE SABE O QUE QUER ÀS VEZES Q98565 

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.
    ELA DEU GABARITO CERTO E AÍ? E NEM ADIANTA VIR DIZER QUE HOUVE UM NOVO ENTENDIMENTO, POIS NADA FOI ALTERADO NA LEI, BEM EU FICAREI COM ESSE ÚLTIMO ENTENDIMENTO, POIS É O MAIS ATUAL ESSA QUESTÃO QUE POSTEI O NÚMERO, É DE 2008, MAS É SERIO ISSO É SACANAGEM CONOSCO.
  • Thiago

    Pertinente sua observação, mas vamos entender o que aconteceu com essa questão. Como o colega Vitor disse, o gabarito foi alterado de C para E. Portanto a cabeça do examinador tinha o mesmo entendimento da questão de 2008 que vc trouxe. Ele fez ela considerando correta. Algum bom recurso mostrou para a banca que não era possível fazer essa afirmação. É evidente, claro, diáfano, que um servidor pode ter vinculo com município ou estado e ocupar cargo em comissão. Na minha opinião, por algum motivo que fica difícil apurar agora, não foi feito recurso para a questão de 2008 ou o recurso foi fraco, visto que não conseguiu alterar o gabarito. Não há dúvida que esta questão, na qual comentamos, esteja errada. E, pelo mesmo motivo, a questão de 2008 também está. Sem dúvida é um posicionamento muito seguro.

  • Caros colegas,

    meu vizinho Tonhão deu um tiro num cara, que acabou falecendo. Agora pergunto, quem matou o cara? Meu vizinho, a arma ou a bala? Como diz o Arnaldo; a regra é clara: foi meu vizinho!!!! Parem de proteger essa Banca! Hoje sou um concursado, mas já fiquei de fora de ser convocado por causa de 0,4 pontos numa redação dessa banca. Fiz outra bem pior e tirei nota maior. Depende muito do humor do examinador. O cara também é humano...
  • Eu entendo a revolta de algumas pessoas em relação a essa questão, eu errei a primeira vez que resolvi e discordei com o gabarito, mas está claro que o gabarito deveria ser alterado para ERRADO. Deveriam estar contentes com a alteração do gabarito pois a hora de errar é agora, e pode ter certeza que se essa questão aparecer novamente em alguma prova muitos candidatos irão errar então você estará um passo a frente e se ela for considerada correta novamente pela banca, pode ter certeza, caberá recurso. BASTA DAR UMA OLHADA NAS ESTATÍSTICAS.

  • Só digo uma coisa pra quem está defendendo a banca ou elogiando a questão, fiquem indo nessa onda e vão errar VÁRIAS questões por procurar erros onde não tem, foi um deslize deles sim, basta resolver algumas questões da banca e ver como funciona a abordagem deles.
  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.
    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Manoel Reis.

    Essa é a opinião de um juiz mesmo? Vou ter a petulância de não concordar com ele. Explico:

    Essa alínea G, foi inserida em 1993 na Lei 8.213. Posteriormente, em 1998, a grande reforma da EC 20 estendeu o entendimento da alínea G. A lei 8.213 não foi mudada. Por preguiça, por negligência, por falta de tempo? Não importa o motivo. Como um juiz pode opinar por levar a letra da lei em consideração acima do texto constitucional? Será que é preciso mesmo entrarmos no debate se é a Lei ou a CF que "fala mais alto"? O comentário dele só faz sentido se no edital não tivesse previsto Direito Constitucional, ou seja, possibilidade zero.

    --------------------------------------------------------------------

    Obs.: A única falha da banca aqui, foi que o gabarito original era CORRETA. Isso aconteceu por ter sido elaborada por um examinador não muito bom em Direito Constitucional, de forma que copiou e colou a alínea G. Acontece mais do que imaginamos. A FCC em um concurso de 2014, copiou um artigo que já tem o entendimento ultrapassado há 14 anos, mas continua na lei, e considerou certo. Passou vergonha, teve que anular a questão. No caso dessa questão aqui, alguém entrou com um recurso dizendo: "Senhor examinador, olhe o parágrafo 13 do artigo 40 da CF. Depois entenda que a CF tem hierarquia superior a uma lei ordinária". Passou vergonha o examinador, a banca teve que alterar para E.

    --------------------------------------------------------------------

    Art 40 - CF...§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    -----------

    obs.: Eu até entendo que algo copiado e colado de uma lei, que não existe mais e permanece na lei, possa ser questionado com recurso que peça a anulação. Porém, a banca também tem o direito de cobrar o conhecimento se vc sabe que tal dispositivo não é aplicado mais. 


  • O que faltou na questão foi dizer que se tratava de um Servidor Público Federal "EFETIVO"! por isso gerou tantas discussões e dúvidas. :(

  • assustei ao ver o gabarito mas pensando com calma, o servidor só é considerado segurado obrigatório, caso ele não seja vinculado a nenhum regime de previdência, sendo ele estadual ou municipal.

  • Vejam a alínea "g" do art. 12 da lei 8212. Esses caras tão de brincadeira né?

  • Faltou  o EXCLUSIVAMENTE!!! ERRADOOOO

  • Uma questão muito difícil. Errei mais depois de interpreta-la descobri  o erro.

    O servidor em questão já tem vinculo com o RPPS, como ele só possui cargo comissionado, sem nenhum vinculo ele se manterá no regime de origem. 


  • O CESPE alterou o gabarito oficinal no dia 24/06/2014.

    Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ERRADO


    Justificativa do CESPE: O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.


    De acordo com a Lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    Ainda, de acordo o Decreto 3048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado: (...)

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Errado!

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:         (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado:

    I - como empregado: 

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE NÃO VINCULADO A REGIME PROPRIO de previdência social;

    notem não pode estar vinculad. a RPPS

    Art.40 CF

    Paragrafo 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    Ex.:  Tecnico do seguro social e resolve candidatar para DEPUTADO FEDERAL(EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO)se eleito será AFASTADO mas continuará filiado ao REGIME DE ORIGEM, ou seja RPPS

    Ainda, de acordo o Decreto 3048/99:

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado: (...)

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Agora se ele não exercia nenhum vinculo com RPPS será então vinculado ao RGPS. Notem que ele para ser do RGPS tem que ser ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão não pode estar filiado no RPPs.

    Acho que é isso!





  • Concordo com a galera que está criticando a banca nessa questão, pois, a questão está certíssima. Umas vez que a banca diz: - O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, SEM vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, ai a questão já está CORRETA. Não precisava está explícita a palavra EXCLUSIVAMENTE. O que a banca poderia ter perguntado era o seguinte: O servidor público federal ocupante de cargo de CONFIANÇA, SEM vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais. Logo, a questão estaria ERRADA, pois, pra ocupar cargo de confiança o servidor tem que ser estável, assim ele teria um vínculo efetivo com a União. 

    Como eu sou servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo com a União. " A banca só pode está retardada com esse gabarito". 

    É por uma questão dessa que uma pessoa perde uma vaga, ai fica um monte de gente querendo defender a banca, acredito que essas pessoas jamais perderam uma vaga com tipo de questão assim.

  • Hudson

    Já foi explicado exaustivamente que a banca não elaborou a questão por "maldade", já que o gabarito era CERTO.

    Já foi explicado exaustivamente que a questão está errada mesmo. Basta ler.

  • (CESPE - 2012 - DPE-AC)

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

    a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício.

    b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividade sem fins lucrativos.

    c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviços de natureza eventual a empresa.

    d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    e) O SERVIDOR PUBLICO FEDERAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, SEM VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO.

    GABARITO: E


  • O erro foi ter colocado o excesso. A lei vai até a União não autarquias e fundações públicas. Se a Cespe reduzir, ok. Está certo. Mas se acrescentar, tá errado!

  • se tem duas coisas que me pega nessa matéria é essa p**** de cargo em comissão nunca sei qual a filiação dessa gente feliz kkkk e essa merda de repartição consular. por isso que a banca coloca Vai tomar no c*. Até onde eu sei o Cargo comissionado está relacionado ao regime geral bem como o trabalho em função ou serviço.

  • Questão é mais simples do que agnt pensa,tem muita gente falando besteira nos comentarios,o achismo não é bom para a prova,oq é bom é o entendimento da LEI . Conferi :
    Será segurado empregado do RGPS :
    LEI -> o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Isso que dizer que,como a questão não falo que o servidor é ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão,da a entender que ele pode ser segurado do RPPS e exerce o cargo em comissão concomitantemente,e se isso acontecer ele será filiado do RPPS.

    Resumindo:
    Cargo exclusivo em comissão = RGPS,não exerce nenhum outro cargo a não ser o de comissão..
    Cargo em comissão = tem a possibilidade de ser RPPS + COMISSÃO.

    Quem entendeu deixa um like ai (y)

  • Ah! Então o desgraçado pode ser efetivo no Estado por exemplo... Vivendo e aprendendo.

  • Tem horas que a banca escolhe a literalidade da lei para blindar recursos... Mas, usar a literalidade da lei e considerar errada é a maior safadeza que existe... Porém, esse tipo de gabarito ainda é exceção.

  • A banca errou ao formular essa questão e depois botou no *o* do candidato

  • Cespe ou Cebraspe = Banca covarde

  • Seguinte... pra responder essa é preciso entender a lei 8112, pois é possível cumular cargo efetivo com cargo em comissão, sendo assim o servidor pode ser regido pelo RPPS , mesmo que de estados, DF ou municípios e estar como comissionado na União, a questão ficaria certa assim:

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Estados, DF e Municípios, autarquias ou fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Mas assumo que o Cespe é capcioso.

  • gente eu estou ficando maluca!

    na lei 8.213 art 11 "g" não tem o "exclusivamente"!

    precisamos parar de postar opiniões, isso atrapalha muito!

  • Alvaro, todo pessoa que mantém vinculo empregatício com o Estado é um servidor publico, seja cargo em comissão ou efetivo..


    "Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. "Lei 8112/90


    servidor que é exclusivo em cargo em comissão participa do RGPS, mas se por acaso ele é efetivo e acumula o cargo em comissão, mesmo assim ele é RPPS. Pra entender melhor a questão eu vou criar uma situação hipotética...

    João é auditor fiscal do Sefaz de Goiás, participante de RPPS respectivo, mas foi cedido pela administração goiana para trabalhar em cargo em comissão na União, neste caso ele se torna servidor federal (não efetivo, só comissionado) e beneficiário do regime do seu estado de origem (RPPS), pois ainda é servidor do Sefaz de Goiás (só esta licenciado), mesmo que trabalhando na União.Fica à cargo da União os repasses ao seu respectivo regime de origem.

    ou seja... ele é servidor publico federal, mas não é obrigado a participar do RGPS, alias, ele é obrigado a participar do RPPS, não tem a opção de participar do RGPS.

    Servidor exclusivamente comissionado = RGPS

    Servidor efetivo + cargo comissionado = RPPS


    aqui esta a resposta:

    "Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente (Deve ser exclusivamente comissionado), ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social( não participa do RPPS da União), com exceção da assistência à saúde." 
    Lei 8112/90

  • Gente bom dia! Recebi uma orientação sobre essa questão muito interessante. O cespe com suas elucubrações faz com que possamos estudar cada vez mais. Vamos a questão: Vou citar um exemplo da minha casa - minha esposa passou aqui em Brasília/ Valparaíso no concurso de agente de educação (Município de Valparaíso), ou seja, servidora pública municipal. Por se aprofundar em especialização na aérea educacional foi solicitada junto ao Ministério da Educação para Coordenar um setor no MEC, isto é, a mesma servidora pública municipal sai do Município (RPPS), e torna-se cargo em comissão (DAS 4) no MEC ( Servidora Pública Federal) sem vínculo efetivo, ou seja, a escolha em ter optado por atender a solicitação do MEC, permite a mesma mesmo sendo do RPPS manter-se neste Regime Próprio de Previdência Social no cargo comissionado. Espero ter ajudado todos e serviu de grande esclarecimento. Reverência ao autor: Mestre Virgílio......

  • I. Como empregado

    g) o servidor da união, estado, distrito federal ou município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e livre exoneração;

  • Pessoal, sejamos objetivos! Quem quiser unica e exclusivamente reclamar da banca, sem se ater aos fatos, abra um grupo no Face e no Whatsapp pra isso. Aqui é lugar de estudo, não de reclamação infantil. É frustrante abrir uma aba com mais de 200 comentários publicados e descobrir que só 30%  deles são, efetivamente, comentários úteis. Nem sequer digo comentários com resposta correta, até porque o erro cometido por um colega e corrigido por outro, no mesmo tópico, é válido e não envergonha quem quer aprender. Difícil é estudar a sério e ficar refém de tanto mimimi. Fala sério ! Postar pérolas como " Acertei ! ", " gabarito letra tal " e outras amenidades só irrita quem estuda pra valer.

  • QUESTÃO: O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Forma de se pensar: Para ser segurado obrigatório, ele não pode ter vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, ok. Mas e se ele tiver vínculo efetivo com o Estado ou Município? Seria segurado obrigatório do RPPS e não do RGPS.

    Acredito que se estivéssemos diante da FCC, o gabarito estaria correto, afinal de contas é letra de lei, mas a CESPE quer que a gente vá além. Entretanto, se a gente for usar as exceções por meio de interpretação em cada questão, JAMAIS vai haver gabarito "correto". Deve haver parâmetro.

  • O erro está na omissão dos termos: estados, DF e municípios. 

  • Legislação Previdenciária para Concursos, Frederico Amado, 2ª Edição, editora Juspodivm.

    "(...) este dispositivo está em consonância com o artigo 40, § 13, da Constituição Federal, inserido pela EC 20/1998, que enquadrou os servidores titulares exclusivamente de cargos em comissão, empregos públicos ou outros vínculos temporários como segurados obrigatórios do RGPS. Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

    Note-se que este dispositivo, posto pela Lei 8.647/93, só se refere aos titulares de cargos em comissão federais, razão pela qual os estaduais, distritais e municipais somente restaram vinculados ao RGPS com o advento da EC 20/1998, mesmo que suas respectivas entidades políticas tenham instituído o RPPS.

    Assim, sendo, este dispositivo deve ser INTERPRETADO EXTENSIVAMENTE, conforme a Emenda 20/1998, para INSERIR os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão nos estados, no Distrito Federal e nos municípios como segurados empregados do RGPS." (p. 240)

  • Gente, pelo amor de Deus! !!!! Mesmo com tanta explicação,  não consigo entender o erro, se está a letra da lei!

  • Art. 1º O servidor público CIVIL ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • Então o erro é somente a palavra federal, pra ficar letra da lei é servidor público, somente. 

  • GABARITO: ERRADO  

    Lei 8213/91

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

      I - como empregado

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    O CESPE foi no pé da LEI.

  • Sério que está errada essa questão? Fui maior confiante que ia acertar. A Cespe, você me paga :S

  • Questão doida...! 

  • Essa questão não testa o conhecimento de ninguém! É uma pegadinha para derrubar candidatos, e para os que "interpretaram" e chegaram à resposta correta, foi sorte ou dedução, não conhecimento. 

    Fica aqui a minha indignação por causa de questões deste tipo, que não testa conhecimentos, mas derruba candidatos. E aos que dizem por aqui que não há utilidade em reclamar da  banca, quero ver quando errar uma questãozinha dessas se não vai tentar um recurso... ah, vai, né!
  • Questão ESTAPAFÚRDIA = bizarra, estranha, esquisita, focará do comum...

  • Os comentários de danzevedo  e Pedro Matos esclarecem muito.
    Questão muito Ultraviolence.

  • PEGUEI O COMENTÁRIO DA RENATA DE 10 DE DEZEMBRO 

    O CESPE alterou o gabarito oficinal no dia 24/06/2014.

    Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ERRADO

    Justificativa do CESPE: O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.


  • caramba,  acho que essa questão bateu recorde de comentários no QC. E eu errei também, fui seca, chega meus brilharam quando viu a questão. Mas acabei errando. 

  • Vejam essa questão e tirem suas próprias conclusões


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público


    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

    a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício.

    b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos.

    c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa.

    d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    e) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.


    O CESPE considerou o gabarito como sendo a letra e) e um ano depois coloca a mesma questão e não a considera como certa. É uma ótima banca examinadora, mas as vezes é de lascar!

  • Putzzzzzzzzzzzzzz

    Vai entender a "cabeça" do CESPE!!


    Vejam,


    CESPE / 2012 

    CERTO:  

    é segurado obrigatório da previdência social, como empregado, O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a união.


    CESPE / 2013

    ERRADO:  

    O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a união, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.




  • Desse jeito não dá para brincar! 

  • Essa aqui foi pra escolher no ímpar ou par ...


    ''Salve, salve ó Pátria amada'' 

  • Provavelmente a banca deu como errada somente pela falta do termo "exclusivamente" . 

  • A questão deve ser considerada errada pelo motivo apresentado pelo Nicolas, ou seja, faltou o "exclusivamente".

  • Cópia Literal da lei 8.213/91:
    Art. 11. I - como empregado: 
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    Vai entender...

  • pode  ser servidor efetivo estadual,municipal...

  • Questão 10.........Vou quebrar o Cespe

  • aí vc fica naquela que questão incompleta não é errada e vem a Cespe e me faz uma dessa...difícil entender...

  • lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

  • O examinador usou "OU" no lugar de "E"...Enfim cobrou o letra da lei.
    Também errei kkkk

  • O QUE OCUPA EXCLUSIVAMENTE CARGO EM COMISSÃO.

    Na situação apresentada o servidor pode ser efetivo em uma outro Ente federativo e estar cedido à União para assumir cargo em comissão.

  • ERRADÍSSIMA. Pois a questão deixou possibilidade para que o mesmo fosse um servidor cedido, com ou sem ônus, pelo Estado ou DF à União. Sendo ele um ocupante de cargo efetivo do Estado permanecerá vinculado ao Regime Previdenciário Próprio de origem. Só isso!


  • Okay, fui afobado e também errei a questão, porém observem:


    Servidor Público federal ocupante de cargo em comissão, pode ser: 

    1 - Amparado pelo RPPS
    ou

    2 - Amparado pelo RGPS, na qualidade de segurado empregado; 

    Logo, não tem como saber se ele É segurado obrigatório do RGPS, como afirma a questão!! a questão não ofereceu informações para tal afirmação..  Portanto, questão ERRADA!

    Obs: Tem uma galera comentando abaixo em relação a questões que o CESPE considerou como CERTO!! porém a banca alterou o gabarito como afirma a colega RENATA no dia 10 de dezembro.. (ta la em baixoo!!)

    Se estiver errado, digam, pois excluirei o comentário para não confundir os colegas!
    espero ter ajudado! FORÇA!

  • Puts ! sinistra a questão

     


  • O que confunde é o sem vínculo efetivo com a União, porque você pode achar que é em relação ao começo da questão. Errei também.

  • Ahhh não, assim não gosto de brincar!!! rs

  • Será segurado empregado do RGPS :
    LEI -> o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.Isso quer dizer que, como a questão não falou que o servidor é ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão,da a entender que ele pode ser segurado do RPPS e exerce o cargo em comissão concomitantemente,e se isso acontecer ele será filiado do RPPS.

    Resumindo: 
    Cargo exclusivo em comissão = RGPS,não exerce nenhum outro cargo a não ser o de comissão..
    Cargo em comissão = tem a possibilidade de ser RPPS + COMISSÃO.

  • Questão correta. A questão reproduz o texto do art. 12, 1, g, da Lei 8212/91. De fato, o servidor

    público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias,

    inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, é considerado segurado empregado

    do RGPS.  LIVRO "REVISAÇO" Prof. Frederico Amado

  • Se o Cespe fosse uma pessoa com certeza pro céu não iria!!!!

    Já pensou se Deus contratasse o CESPE para ser a banca organizadora do Juízo Final? Cada acerto na vida, um acerto anulado... Não passaria um! hahahah

     vide Pedro Matos

  • Comentários do professorAutor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    " Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja ANULAÇÃO, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO."

  • nao concorcordo que a questao seja anulada, pq o enunciado da qquestao AFIRMA q é necessariamente segurado obrigatorio do RGPS, se tivesse colocado PODERÁ SER ai estaria correto. CESPE tem q interpretar a questao observar bem o portugues.

  • Caramba... gente não entendi até agora porque esta questão está errada...eu heim 

  • Questão complicada de responder. Mas aqui o examinador exigiu que o candidato soubesse, essencialmente, que o servidor público federal, mesmo ocupando um cargo comissionado, já está inserindo em um RPPS. Portanto, como já ocupa o RPPS, jamais poderia usufruir os benefícios do RGPS.  

  • Errei a questão. Entretanto, lendo os comentários acredito que o erro seja O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.... Como o servidor é federal e não tem vínculo...

    Vi alguns comentários dizendo que ele pode ser estadual, municipal e isso é o que pode ser interpretado na letra da lei já citada no art 11. Mas a questão fala que ele é federal.

    Não sei se viajei, mas creio que esse seja o erro..rssr

  • errei por descuido, é vinculado ao RPPS. PEGADINHA

  • O servidor público estadual ou municipal, ocupante de cargo em comissão na União é conceito diferente de servidor público da união exclusivamente ocupante de cargo em comissão. Para não anular a questão usaram o jeitinho brasileiro. Ridículo, mas temos que engolir. Afinal, não estão absolutamente errados. Mas que é imoral e evidência má fé, disso não tenho dúvida. 

  • Certo.

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     comissionário que nao possuir cargo efetivo (ou seja, não é concursado), não poderá ser regido pelo RPPS,

    e siiimmmmmm continuará com o regime que mantinha antes da investidura da comissão, ou seja RGPS


      Cargo em comissão + concursado = RPPS 

      Somente cargo em comissão= RGPS

  • cespe sendo cespe ...Hierarquia das normas quando perguntada quem está no topo .. responderei sem dúvidas CESPE , está acima da CF.. !! Ridículo isso !!

  • A assertiva da questão está semanticamente igual a lei. Isto por si, já seria suficiente para considerar a assertiva como correta, se a prova fosse para um candidato ao INSS e não para Procurador Federal como neste caso. Li uma grande quantidade de comentários e quase todos que defendem a posição da banca se fundam em duas hipóteses:


    1- O servidor público federal de que fala a questão poderia ser um servidor estadual ou municipal efetivo (com RPPS), o qual foi convidado para coordenar uma tarefa no governo federal, ocupando temporariamente um cargo em comissão. Poderia exercer as duas ocupações concomitantemente, ou licenciar-se temporariamente do serviço efetivo. 


    2- Pelo fato de o servidor estadual ou municipal estar filiado a um regime próprio, estaria excluído do RGPS. 


    O erro dessa linha de argumentação está na segunda hipótese. Ocorre que a lei 8212, em seu artigo 13, § 1º, informa que se o segurado RPPS exercer também alguma função abrangida pelo RGPS, ficará vinculado aos dois sistemas. A exclusão do RGPS, de que fala o caput, é relacionada ao vínculo da pessoa com a atividade segurada pelo regime próprio e não com a pessoa em si. Pelo § 1º fica claro a possibilidade de uma pessoa estar segurada pelos dois regimes em caso de duas fontes de rendimento. O § 2º do mesmo artigo reforça a ideia de vinculação dupla para o caso de duas atividades públicas, ressalvando o caso em que o segundo regime previdenciário não admita a vinculação, o que não é o caso do RGPS. 


    Conclusão: de acordo com a lei 8212, e também com a 8213, a assertiva está correta. Lamento pela posição da banca.

  • Não adianta! Vcs podem encher linguiça aí nos comentários que eu não vou entender, muito menos aceitar que esta questão está errada.


    Vi até que ousaram interpretar que pelo fato da banca dizer que ele é servidor público federal, o mesmo poderia estar exercendo cargo efetivo em outra repartição, o que é imediatamente negado quando a mesma questão diz que ele é sem vínculo efetivo com a União.


    Nesse caso ele é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.


    Marquei certo. A lei diz que está certo. A meu ver caberia recurso nessa questão!

  • Cespe  lixo de banca !!! Onde se viu essa questão estar errada ....pode  falar o que quiser a questão esta certa  !! CESPE BANCA LIXOO ..#prontofalei 

  • É observando uma questão como essa que percebo que para ser aprovado pela banca Cespe a sorte está acima do conhecimento. Questão ridícula! 

  • Nem acredito que errei essa! Acredito que o erro deve ser pq não excluiu as outras opções como: municipal e do DF... QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA!!!!
  • decore a questão e se cair na prova marque como errada, é o melhor jeito

  • Eitha, que quando vier uma questão desse tipo, a pessoa vai ficar doidinha sem saber o que fazer... rs.

    O comentário do Pedro Matos foi o que mais me satisfez, ele disse que o servidor público pode não ter vínculo com a união, mas pode ter vínculo com outro ente, como o estado por exemplo. Sendo vinculado ao estado pertencerá ao regime Próprio!

  • Questão do capeta


  • Pessoal o erro está em servidor público FEDERAL, estes possuem regime próprio de previdência social, e não podem se filiar ao RGPS nem mesmo como segurado facultativo.

  • Também achei que o erro estivesse na palavra federal, porém em outra questão ele é anunciado como certo,

    A questão (Q288686)Cespe,2012,DPE-AC,Defensor Público

    em sual alternativa (e) traz como correto o seguinte:

    "o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, 

    sem vínculo efetivo com a União"


  • Questão que a CESPE colocada para ninguém gabaritar sua prova!
  • Erreia questão, mas acho que o erro esta no o "OU". ele colocou:  União, autarquias ou fundações públicas federais, faltou as pessoas em regime especial. o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais

    ESSA FOI A MINHA ANALISE. EMBORA EU TENHA MARCADO COMO CERTA.
  • Questão muito mal formulada e mal intencionada, diga-se. Pra mim caberia anulação ou mudança de gabarito, pois embora diga .."servidor público federal, em seguida deixa claro que não  há vínculo efetivo com a união. Mesmo comissionado, não deixa de ser um servidor público. CESPE, vá se lascar!

  • Eike loucura de questão!

  • Primeiramente a banca deu como certa a questão, depois alterou para errada no gabarito definitivo. 

    Justificativa: O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 

  • Gabarito esta errado :I 


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    Pelo menos fico Feliz em errar.

  • Gabarito errado.

    Decreto 3048/99

      Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

      i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;



  • Acertei, porém essa questão está confusa mesmo, segue o comentário do prof:

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • Visualizei as duas interpretações porém,  não sei ler mentes pra saber o que o examinador queria e qual linha de raciocínio eu deveria seguir. Escolhi a errada e errei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Posso levar búzios, cartas ou uma bola de cristal no dia da prova?

  • simplesmente RIDÍCULA essa questão.

  • Se a banca disser o servidor público federal ocupante de cargo exclusivamente em comissão, aí sim estaria correta a assertiva.

  • O CESPE é uma banca maldosa.

    Acho ótimo o critério de verdadeiro ou falso e melhor ainda o fato de que se errar perde um ponto.. Dessa forma só quem realmente estuda pode passar.

    Mas a banca se acha mais importante que a CF e o STF, vez que tem seu próprio entendimento sobre tudo!


  • A mãe de quem?? kkkkkkk Ah CESPE,fala sério...

  • E tem gente que fala que para o CESPE frase incompleta é considerada certa .... Questão errada porque citou apenas "União, autarquias ou fundações públicas federais".

  • Não falou EXCLUSIVAMENTE! CESPE SEBOSA

  • Mesmo tendo por base o comentário do professor, a questão continuaria cabendo recurso, tendo em vista que servidor público federal é, exclusivamente no âmbito federal, e se o cargo em comissão é que seria em âmbito federal, está palavra (federal) deveria vir após cargo em comissão e não após servidor público. Um erro de colocação e pontuação da CESPE, que não apenas dá margem pra o erro, mas que literalmente leva o candidato ao erro
  • Se alguém entendeu, me explique porque o exercente de cargo em comisao, nao vai ser segurado?


  • E ainda tem nego que diz que pro Cespe questão incompleta é questão correta.

    Vão nessa!!!

  • Terceira vez que passo por essa questão e nas três eu errei.

    Examinador !#$

    Não é nem preciso entender! questão nula, não anulada pela banca

  • Quanto a essa questão, depois de muito analisar...

    Servidor publico federal - comissionado; pode ser servidor publico estadual, distrital, municipal - efetivo.

    Queriam ver se o candidato sabe da regra: se o servidor tem vinculo efetivo, e posteriormente exercer cargo comissionado, permanecerá no regime previdenciário de origem.

    Também acho que esteja ERRADA.


    Se tem exceção e não esta na assertiva, ela deve ser considerada errada.

    Pois bem, vejam a questão abaixo, onde a CESPE cobra apenas a regra, e dá como certa.

    2015- cespe-cge-pi-auditor. A pessoa física que presta serviço  no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados é segurada obrigatória da previdência social, na qualidade de empregado.

    gabarito: CERTO. Discordo porque se essa pessoa for estrangeiro sem residência no Brasil, OU amparada por regime próprio de previdência, ela não será segurada obrigatória.


    Alguém entende esse método da CESPE?

    É ou não de enlouquecer nós concurseiros.

     
  • "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado".

    Não necessariamente.

    Talvez eu tenha acertado na sorte.. Mas entendi que se existe a possibilidade de o servidor público já ser antes vinculado ao RPPS, ele continuará com esse vínculo, mesmo se passar a ocupar um cargo em comissão. Como a questão não demonstrou isso, então ela está errada.

    Até mesmo porque essa redação como está na questão foi alterada pela EC 20/98, que passou a ser: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social”.

    Só lembrando, pessoal, que decorar não é a melhor solução. Quem apenas decora, geralmente erra esse tipo de questão e são os que não passam nos concursos em que a CESPE é a banca examinadora. Precisamos, sim, compreender o que a lei diz e saber aplicar no caso concreto.

  • Fica claro que estas questões são para os empadrinhados da Cespe conseguirem passar na frente de quem se matou de estudar. Tem questões que ela generaliza, e pode ser Certa ou Errada. Fica a critério da banca. É uma vergonha.

  • Observem um exemplo:

    1- Servidor público efetivo em cargo estadual;

    2- Desempenha um serviço exemplar na área da saúde em seu estado;

    3- A União o "convoca" para desenvolver esse mesmo serviço em âmbito federal e, por conseguinte, disponibiliza um cargo comissionado para o mesmo;

    4- Mesmo atuando em âmbito federal em cargo comissionado, continua detentor de cargo efetivo estadual;

    5- Portanto, não será necessariamente classificado como segurado obrigatório na condição de empregado.


    Espero ter contribuído!

    "Tudo posso n'Aquele que me fortalece"

  • Para mim, "sem vínculo efetivo"  significa "SEM VÍNCULO EFETIVO"!  ¬¬'

    Se não tem vínculo efetivo, não é segurado do RPPS e sim, segurado empregado no RGPS.
    #Taqueopariu 

  • O problema é que a questão foi amarrada pela expressão: "...é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado". Agora eu lhes pergunto TODO servidor que exerce cargo em comissão na administração federal é segurado do RGPS? Lógico que não, pois ele pode ter sido cedido de um outro ente da federação e, nesse caso, permanece no seu regime de origem. As vezes o CESPE utiliza expressões sutis para não percebermos a generalização. Agora, caso o CESPE tivesse utilizado a expressão de acordo com a lei 8.213/91 no seu art. 11, logo a questão estaria, indubitavelmente, certa. Típica questão estilo PEGADINHA. 

  • estranho é que a própria questão afirma, sem vínculo efetivo com a união.....

    em outras questões a Cespe fez o gabarito inverso.....

  • Para que a questão esteja certa, deve ser reescrita da seguinte forma: O servidor público federal ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    É lógica.

  • Se nessa questão não falou exclusivamente, questão errada!!! Bora para próxima...

  • Quem tem o livro de Hugo Goes 11° edição é só ir na página 87, que essa questão tá clara que é errada.

  • Não tem o que entender, questão para ser anulada.

  • Essa questão é uma casca de banana, principalmente porque o CESPE tem um entendimento consolidado diferente de outras bancas como FCC...

    Para o CESPE, a questão só estaria correta se houvesse a palavra exclusivamente, em referência à ocupação de cargo em comissão.

    Isso está explícito no decreto 3048/99, 

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

    Isso também ocorre porque existem servidores, principalmente de municípios menores que não tem regime próprio instituído, que embora sejam servidores com vínculo efetivo, são participantes do RGPS.


  • Servidor público federal ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão. 

  • Não consigo enxergar a questão como errada pela ausência do "exclusivamente", como foi citado por alguns colegas, nela diz que a pessoa não tem vínculo com a união..., se não tem vínculo fica claro que ocupa um cargo exclusivamente em comissão.

  • A questão está errada, pois se trata de um servidor efetivo, que passou em concurso público e que, além disso, exerce um cargo em comissão. Precisou de uma leitura bem atenta. 

  • questão simplesmente escrota, pra dizer o mínimo.


  • O servidor público FEDERAL ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.



  • Olhem as estatísticas. kkkk essa foi boa.

  • Já pensou se Deus contratasse o CESPE para ser a banca organizadora do Juízo Final? Cada erro na vida, um acerto anulado... Não passaria um!

    PEDRO MATOS ESSA FOI DEMAIS!!! KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questão clássica mas pega muita gente de surpresa.

  • Por falar em presepadas do CESPE


    Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!
  • Onde que está errada? Ela está claramente CERTA, é uma hipótese copiada e colada da Lei 8213:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Se não tem vínculo efetivo, ele exerce exclusivamente o cargo em comissão, filiando ao RGPS.

    Vai entender.

  • eu acho é graça da cespe!

  • Essa Cespe tá é doida


  • O gabarito inicial era CERTO, afinal é a letra da Lei:


      g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  



    Porém, a redação do Decreto 3048 é mais completa e depois dos recursos, o gabarito foi alterado.

    É empregado:

      i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;



    Caso a questão não contenha, expressamente, o "De acordo com a Lei X", e a redação apresentar divergência em relação ao que diz o RPS, pode apostar que haverá mudanças no gabarito!
  • Gente, prestem atenção no Decreto nº 3.048 de 1999. Não tem erro!!


    Quando Deputado Estadual, ou servidor de cargo em comissão, por exemplo, NÃO tiverem vínculo com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), são considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devendo contribuir obrigatoriamente para esse último regime de previdência.


    Portanto, alternativa errada!

  • Gente depois de ler muito, entendi a questões(apesar do duplo sentido que ela traz) se falasse que o servidor publico federal fosse EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.  ESTARIA CERTO 

  • ERRADO. EXCLUSIVAMENTE em comissão !

  • GABARITO:ERRADO


    QUESTÃO: O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.


    Vejo que ele pode não ter vinculo efetivo federal, mas poderá ter vinculo efetivo estadual, o que torna a questão errada.


    Boa sorte pra nós...

  • na banca cespe o candidato tem q ta ligado , por que se o cara era uma questão dessa na prova.


  • Dica:


    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. (ERRADA)


    O servidor público federal ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. (CERTA)

  • Vamos brincar de adivinhar o que o examinador está pensando?

  • Na questão diz que ele não tem vínculo efetivo com a União. No entanto, ele pode ter vínculo efetivo com algum Estado ou município o que faz dele um segurado do RPPS e não segurado empregado do RGPS. Questão errada!

  • Evandro,vc leu os comentários para escrever aqui ?... Então lê primeiro.
    Vc nao entendeu a maldade da questão,só pq vc acha q não está correto não significa q a questão está errada .
    LÊ bastante ai que sua conclusão está errada,SE O SEGURADO EXERCER CARGO EM COMISSÃO COM VINCULO COM O ESTADO E MUNICIPIO ELE É PRATICAMENTE DO RPPS.

  • não tem vinculo com a união, mas pode ter com estado ou muncipio!

     

  • mas se é servidor publico federal, como poderia ter vinculo com municipio ou estado???

  • Algumas vezes dá é um desânimo resolver provas da banca Cespe.

    Considera certo ou errado o que mais lhe convém. 

    Avante!

  • CLASSIFICAÇÃO DA QUESTÃO: Direito Prev., RLM e mãe Diná.

  • Mais de 320 comentários + CESPE = Nova jurisprudência do Supremo Tribunal dos Concursos (CESPE)

  • Falou que era ocupante (somente) de cargo em comissão ?  Não. e outra, tentou induzir ao erro falando que não tinha nenhum vínculo com algum órgão Federal, falou demais, abre o olho. Ele pode simplesmente ter um cargo efetivo Estadual ou municipal,  e receber a nomenclatura de Servidor Federal por estar exercendo interinamente tal cargo em comissão. Questão totalmente ERRADA.

  • É fácil defender a banca ou analisar a questão quando se sabe o gabarito e chegar à conclusão de que o gabarito está correto. Quero ver na hora da prova com a pressão do tempo e nervosismo em caso de erro se não chove recurso.

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    *A questão é que a assertiva se contradiz, pois se o servidor é público FEDERAL ele possui vínculo efetivo com a UNIÃO.

    Pelo menos foi essa a minha interpretação. Se estiver errada, me corrijam!

  • não perca seu tempo como eu fiz, lendo todos os comentários..  =(    nada de útil ou relevante...soh mimimi...passe p próxima e pesquise depois..  #revoltado   #perditempo

  • Paloma, seu raciocínio estaria correto se fosse: servidor público EFETIVO federal.

  • Leiam o comentário do ROBSON FAVACHO está esclarecedor....

  • E desanimador estudar, estudar e estudar e uma banca fazer isso. ABSURDO!!! Até o maior especialista em direito previdenciário erraria esta questão. Se é pra adivinhar, então não é preciso estudar. Que RAIVA!

  • Se não entenderam  leiam o excelente  comentário de  Bruce Waynne , mesmo assim concordo com muitos é uma questão passível de anulação.

  • O gabarito preliminar desta questão foi dado como Certo, porém o gabarito definitivo foi dado como Errado. De acordo com o próprio Cespe: "O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito."
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_13_procurador/arquivos/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
  • SÓ TENHO UMA COISA A DIZER : IMPEACHMENT NA CESPE....VAI TE!!!. ta de brinks

  • Que loucura!!! Claro que está certa.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais
  • O melhor dessa questão, é olhar a estatística..uma das poucas que tem mais erro que acerto...

  • GAB: Errado.

    Decreto 3048

    Dos Segurados

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Caiu por terra que a questão que estivesse incompleta tornaria CORRETA pela CESPE...rsrs

  • O que me causa perplexidade é que na prova da DPE-AC/CESPE/2012, a questão era a seguinte:

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

    E) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.

    Observem que esse foi o gabarito dado como correto pela banca e sequer foi mencionado a palavra exclusivamente. Ou seja, o candidato deve ser dotado de poderes paranormais para saber o que se passa na cabeça desses examinadores.

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. 
    Letra de lei. Já fiz essa questão várias vezes e sempre erro. mas tenho certeza que a resposta é "certo". Ese cara é empregado para a previdência social.


  • Nossa . Eu fico imaginando o que vem por aí nas questões do concurso do INSS.. A chapa vai ferver minha gente, boa sorte pra todos nós...

  • Sinistro em. Chega a dar medo. Questão muito suspeita, mas no meu ponto de vista, ele sim, será segurado EMPREGADO

  • ERRADO (Quando a banca é o CESPE, mesmo que vc leve uma escuta para que alguém lhe passe as respostas, você vai errar)

    O CESPE alterou o gabarito oficinal no dia 24/06/2014.

    Gabarito preliminar: CERTO

    Gabarito definitivo: ERRADO

    Justificativa do CESPE: O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

    (se cair novamente essa pergunta, continuarei marcando certo, afinal, ninguém sabe com que humor o cespe vai acordar, pode ser que um dia a humildade da banca ressurja e comecem a admitir os erros)

  • Cai na pegadinha, O servidor público federal ocupante de cargo em comissão. Servidor... a questão já fala.

  • O problema dessa questão está na omissão da palavra:" EXCLUSIVAMENTE". Visto que, um servidor público federal pode, além do seu cargo efetivo, possuir um cargo de comissão também! Nessa situação, esse servidor será segurado do Regime Próprio e NÃO do Geral.

  • Essa questão destrói a lenda de que, para o CESPE, questão incompleta é questão correta.

    A questão trouxe a regra: Se o camarada é 'Servidor Público FEDERAL' e NÂO POSSUI VÍNCULO EFETIVO COM A UNIÃO, logo, ele é ocupante de cargo exclusivamente comissionado.

    A exceção seria se ele fosse vinculado a algum RPPS. 

    Se essa informação não constou na questão, então, ela (questão) está incompleta, porém, correta.

  • O Professor Frederico Amado em seu seu livro considerou correta a questão.

    Questão correta. A questão reproduz o texto do art. 12,I, g, da Lei
    8212/91. De fato, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem
    vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial
    e Fundações Públicas Federais, é considerado segurado empregado do
    RGPS.
  • respondi 200 vezes e errei as 200 :(

  • Completamente passível de anulação...

    Mais uma questão elaborada para o candidato nunca gabaritar a prova.
    Bem vindo ao mundo CESPE!
  • Como meu professor falou "essa questão é estilo cespe para ninguém fecha a prova."

  • então se houver esta mesma pergunta e não tiver a palavra *exclusivamente então pode marcar errada !?  ....

  • respondi 200 vezes e errei as 200 (2)

  • CESPE se contradizendo:

    *

    Ano: 2012 | Banca: CESPE | Órgão: DPE-AC | Prova: Defensor Público

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

      a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício.

      b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos.

      c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa.

      d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

      e) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.

    Gabarito: E.

    *

    ?????????????????

  • A banca só podia está com medo de alguém gabaritar a prova... só pode.....AFF

  • Errei a questão, mas vamos ver se entendi. Temos o gênero: agente público e as espécies:servidor público, empregado público e aquele que exerce a função pública(caráter temporário). A questão fala que o agente é um servidor público federal, então deduz-se que ele é um segurado do RPPS. A questão tb fala que ele ocupa um cargo comissionado, mas não é exclusivamente comissionado-continua sendo um segurado do RPPS. Outra coisa é que ele não tem vínculo com a União,nem autarquia federal e nem fundação federal, neste caso parte-se do pressuposto que ele foi cedido para algum orgão da adm pública estadual ou municipal.Neste caso específico, ele ficará vinculado ao regime previdenciário de origem e portanto não será um empregado. Sei lá, entendi assim, se alguém discordar, por favor explane. 

     

  • Absurdo com uma pegadinha dessa , quem não estudou acaba acertando , vira loteria

  • Segundo o professor Leon Goes, a questão está errada e justifica-se pelo fato de dizer que o servidor não tem vinculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, mas, ainda assim ele pode ter vínculo efetivo com estados, DF, municípios ou autarquias ou fundações públicas que não sejam federais. 

    Errei várias vezes, mas não erro mais. 
    Força, foco e fé!!! 
  • Na boa, a banca colocou a letra da lei e deu a questão como errada? Não consigo ter o entendimento do professor Leon goes, não!

  • Q98565   Ano: 2008 Banca: CESPE    Órgão: PGE-ES  Prova: Procurador do Estado

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. (correto)

    -

    duas questões iguais e com respostas diferentes, vai entender.

  • Nessa questão não fala de Regime Especial.

  • Se ele é Servidor Público Federal, logo ele será ligado ao RPPS e não ao RGPS.

    #FOCO
    #EstudaQueMelhora
    #NãoDesista

  • Até quem fim ACERTEIIIIII!!!!! - A questão sm dúvda é contraditória, indícios de erro

  • ta loko essa questao. TEr que imagnar que o cidadao ja pode ser efetivo em outro cargo publico. dai é dose. puts. 

     

  • Servidores públicos são pessoas que ocupam cargos públicos. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, que exige prévia aprovação em concurso público, ou em comissão, que são os cargos declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.

    A questão diz que ele não tinha vínculo com a União, nesse caso ele não tem cargo efetivo.

    Servidor em cargo efetivo (RPPS)

    Servidor em cargo não efetivo ( RGPS)

    Lei 8213

    Art 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.   

     

    Decreto 3.048/99

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: 

      i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Creio que a banca se equivocou em relação ao decreto 3.048 ( O servidor é estatutário, tem regime próprio,mas estava exercendo naquele momento cargo Exclusivo em comissão, por esse motivo ficou obrigado ao regime geral).

    Gabarito: 

    Cespe alterou o gabarito de CERTO para ERRADO.

    Justificativa do CESPE: O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.

  • já vi esta mesma questão ser conciderada correta pelo cespe, pode ter algo de errado ai neste gabarito galera.

  • Agora a questao ta errada, pq ele 'pode' ter vinculo com estado, municipio e df? a cara esse tipo de questao é um absurdo

  • Absurdo! corcurso é feito para garantir a impesoalidade  escolhendo os melhores para os cargos públicos, uma questão dessa não mede conhecimento de ninguém, pra acertar isso você precisa NÃO TER ESTUDADO.

  • CF: 

    art 40: §13-  Ao servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime regal de previdência social (RGPS) assim estaria certa. 

    Bons estudos 

  • Foi bom errar essa questão agora, na prova eu não erro.

  • Questão maldosa!

    Agora qual a diferença desta quesão com esta " Q98565" e o gabarito ser diferente? Eles que julgam se esta certo ou errado? Muita sacanagem deles!

  • para mim o dito " sem vinculo efetivo com a união", deu a entender que era exclusivamente em cargo em comissão

  • Vou convocar o estado Islamica pra conversar com o Cespe...kkk

  • EDUARDO SOUSA!

     

    S vc ler direito  nao sao questoes iguais, veja bem!

     

    na questao acima fla, SERVIDOR PUBLICO FEDERAL, logo caracteriza RPPS entao ta fora do RGPS.

     

    n questao q vc colocou fala, SERVIDOR PUBLICO SEM VINCULO COM UNIAO ETC...

     

    na minha opiniao a grande sacada desta questao é a palavr FEDERAL foi oq fez eu acertar. porem concordo com muitos comentariosv q questao é maldosa mesmo.

  • Séria do RPPS caso ele fosse funcionário publico efetivo.

    Nesse caso,ele ocupa função EXLUSIVA de cc,logo não será vinculado ao RG.Seria se ele tivesse carro efetivo+cc,sendo assim,prevaleceria o RP ao invés do CC.

  • Olha o comentário do Leon no livro de questões dele:
    "O servidor público, quando ocupante exclusivamente de cargo em comissão, é filiado ao
    RGPS como empregado. A questão diz que ele não tem vínculo efetivo com a União,
    autarquias ou fundações públicas federais, mas, ainda assim ele pode ter vínculo efetivo
    com estados, Distrito Federal, municípios ou autarquias ou fundações públicas que não
    sejam federais."   Gabarito: ERRADO    Força e fé, meus companheiros!

  • já to pra ficar doida e ainda me vem uma questão desta..

    CESPE coloca essa questão de novo no inss que quem vai se dar mal é vc...

    não erro maisssss..ahahaha

  • Faltou o EXCLUSIVAMENTE.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

  • concurceiros amigos, exclusivamente,bons estudos

  • A questão tá correta!
    De começo eu também questionei, mas revendo com calma vejo que a banca tá certa.
    Tabém concordo que faltou boa fé da banca em da o "EXCLUSIVAMENTE" no enunciado, mas quem já conhece essa banca sabe que isso não é uma caracterisca deles.

    Base: 

    Lei 8212/91 - Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

  • Essa é uma das poucas hipóteses de só marcar "Certo" se vier o Exclusivamente!

     

    Decreto 3.048/99,

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • a CESPE faz uma questão copiando a letra da lei e vem dizer que tá errada com essa justificativa de q poderia ser servidor estadual?!?!?!?!???

    qual é a dessa banca?

    nao interessa se faltou o "exclusivamente" que está no decreto!! a afirmativa é identica ao que está na lei 8212/90. Se o "exclusivamente" fosse obrigatório, deviam ter colocado que a questão era "de acordo com o decreto 3048"

    é por essas e outras que eu odeio a CESPE, se acha no direito de fazer oq bem entende com as questões.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;          

  • Gabarito errado. Olhem o comentário do Rodrigo Santo.
  • Copia e cola o texto de lei e fala que está errado, brincadeira, anulam questões que não deveriam e mantém uma aberração dessas. Critério ZERO.

  • Gente essa questão é rídicula, tem várias outras da CESPE que falam a mesma coisa, sem esse "exclusivamente" aí, e são consideradas certas. 

     

    Até o professor colocou no comentário que essa questão é passível de anulação. 

  • Nessa questão temos que usar o raciocinio lógico, com conectivo "ou".

  • TAMBÉM NÃO ENTENDI A QUESTÃO

    " O servidor público federal ocupante de cargo em comissãosem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."

     

     NÃO DIZ EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, MAS SE ELE NÃO TEM VÍNCULO COM A UNIÃO, AUTARQUIAS OU FUDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS COMO PODE SER SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

  • Quase 400 comentários, é REALMENTE tem algo errado com a questão!

     

    Conforme comentário do professor Cláudio Freitas do QConcursos: "Observe candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão."

  • O erro da questão é que o servidor pode estar vinculado ao regime prório do estado ou do minicípio.

    Porém não há como chegar a essa conclusão com base no enunciado.

    Questão que induz o candidato a erro.

  • Resposta do professor do QC

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • É o caso do servidor Estadual " CEDIDO" !!!!!

  • 10ª Vez que respondo, e a 5ª vez que erro.  Questão "!@#$%¨&*+-?/<>~^!!!

  • Muita reza forte... Meus colegas o   CESPE , vai pegar pesado na prova...seja o que Deus quiser...

     

  • Questão nitidamente errada.

    Restringir ou ampliar o conteúdo da lei é uma das ferramentas do Cespe para tornar as assertivas incorretas.

    Nesse caso, o da questão em tela, a banca restringiu o conteúdo da lei.

  • Eu ia apertar pra ver os comentários, mas quando vi que há 394, desisti...

  • QUESTÃO ERRADA PELA PALAVRA 

    O servidor público federal, POIS EXISTIR SERVIDOR PÚBLICO QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UM SERVIDOR EFETIVO DE UM ESTADO QUE TENHA RPPS; É OCUPA UM  cargo em comissão, FICA  VINCULDO AO RPPS, EXCLUIDO DO RGPS. FALTOU A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE SERIA FUNDAMENTAL PARA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO É DEIXA ELA CORRETA.

  • ACEITEM QUE DÓI MENOS(COMO EU)! TÔ CASANDO, QUASE 3 DA MADRUGADA... BORA PRA FRENTE, QUE AINDA TEM BOCADO DE QUESTÕES!!!! 

  • Cespe endoida qualquer um. rs

    Minha resposta pra essa questão: O servido público sem vínculo com a U, A e FPF, é segurado obrigatório do RGPS, não. Caso o servidor fosse "exclusivamente" ocupante do cargo em comissão tudo bem. Não é exclusivo, mas é efetivo, então ele é de um outro tipo de Regime Próprio.

  • Já é a terceira vez que erro essa questão .....Um dia eu acerto,espero que seja na prova!!!!

  • Toda vez eu erro ! Aí lembro que estou certo... :D

     

  • Errei mais uma vez essa questão.....

  • Errei de novo! CESPE é cheio de pegadinha.

  • Pessoal se atentem que a questão disse O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais,  não foi mencionado MUNICIPAL E ESTADUAL... este funcionario é Servidor Publico Federal o que o deixa no RPPS.

    Espero ter ajudado

    ERRADA

  • Vou comentar porque sei que farei de novo e errarei de novo, comentando ao menos lembrarei o porquê de a questão estar ERRADA kkkk

    "Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado."


    Ora, a questão afirma que ele é ocupante de CC. Ok.
    Afirma ainda que NÃO tem vínculo EFETIVO com a UNIÃO, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.
    Mas nada afirma sobre ter ou não vínculo efetivo com ESTADO, DF, MUNICÍPIOS, nos quais poderia possuir cargo abrangido pelo RPPS, o que faria com que ele não pudesse ser amparado pelo RGPS, apenas pelo RPPS.

    Assim sendo, como a questão não deu informações suficientes, está ERRADA.

    E, pelos comentários, o próprio examinador caiu em sua própria questão pela redação não estar completamente clara, já que o gabarito foi alterado de certo para errado kkkkk
    Em um mundo onde o próprio examinador não percebe que cometeu um erro e os concurseiros percebem o erro, apontam-no e conseguem uma alteração do gabarito, temos que estudar para cacete!

  • De acordo com a Lei 8.213/91, art. 11, I, "g", entre outros, é segurado obriga-
    tório do RGPS, como empregado, o servidor público ocupante de cargo em
    comissão
    , sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime
    especial, e Fundações Públicas Federais.
    Aparentemente, não há nada de errado no enunciado da questão ora anali-
    sada, mas a banca examinadora considerou-a como errada. É provável que
    tenha considerado que as informações apresentadas pela questão não são
    suficientes para que se possa afirmar que o, citado servidor público federal,
    ocupante de cargo em comissão, seja segurado obrigatório do RGPS na con-
    dição de empregado. A questão apenas afirma que o citado servidor não tem
    vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais. Mas
    ele poderia, por exemplo, ter vínculo efetivo com algum estado da Federação.
    Nesse caso, ele não seria segurado do RGPS, pois estaria vinculado ao RPPS
    desse estado da Federação.

    Gabarito: errado.

  • obg Michel hebert

  • Nesse caso nós teriamos que fazer suposições. imagime  se toda questão for assim.

  • sendo posível as 2 condições, o argumento se torna inválido, ou seja pode ser verdade ou falso, caberia recurso sim...

  • Cespe não  é de Deus..

  • O que diz a lei 8.213/91

    Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) ..............................................................

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Confesso que não achei o erro da questão..

  • Cespe 99% dificil, complexo porém coerente, mas aquele 1 % é vagabundo. 

  • ESSA QUESTÃO TINHA DE SER ANULADA, NÃO TEM O MENOR SENTIDO, E O PIOR DE TUDO QUE A LEI ESTÁ DE ACORDO COM O QUE A QUESTÃO AFIRMA.... VAI ENTERDER O CESPE.

     

    O que diz a lei 8.213/91

    Art. 1º O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) ..............................................................

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    ALGUÉM PODE DIZER O ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO.

     

    O ARGUMENTO QUE A PROFESSORA DO QCONCURSOS USOU NÃO FAZ O MENOR SENTIDO... COM EU VOU ADVINHAR QUE A CRIATURA É DE OUTRO REGIME OU SEI LÁ.

  • Cespe, fazendo "cespice"!!! questao filha da @##@#++><<<

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • tem muita gente que respodeu certo e se surpreendeu com a resposta. Aí depois pensa em reformular a sua resposta e posta pra dizer que acertou. eu respondi certo e responderia mil vezes certo.

  • CONHECIMENTOS O CARGO DE Procurador Federal de 2ª categoria  
    ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 

    86  C E Deferido c/ alteração O servidor público federal ocupante de cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, não é necessariamente segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 87 

    file:///C:/Users/ANDRE/Downloads/AGU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • Alguém pode me dizer qual o erro da questão????

  • Marcelado,

     

    comentário do professor:       Observe  que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

     

     

  • Agora é necessário bola de cristal p adivinhar o q ficou na cabeça da banca na formulação da questão. Ah por favor!! Lei geral para os concursos públicos. Não podemos mais ficar a mercê do conhecido - e sacana - MÉRITO ADMINISTRATIVO!

  • Típico do CESPE. Essa banca tinha que acabar. Deixar de realizar os bons concursos e falir. Isso é sinal que seus examinadores já não estão dando conta dos estudantes. Percebo várias vezes, de tantas perguntas mal formuladas,  cheias de pegadinhas e/ou incompletas.  

    É a mesma coisa que você colocar um copo de água pela metade  e perguntar para o cidadão se ele vê que o copo está quase cheio ou quase vazio? Ora, depende de quem vê!  

    Ela usa  desse artifício para  decidir o gabarito das suas questões. 

    É o tipo da questão que quem não estuda porra nenhuma acerta! 

  • ERRADO

     

     

     

    Observado este trecho '' O servidor público federal ocupante de cargo em comissão'' podemos perceber que o servidor não deixou o vínculo com regime próprio, para que fosse considerada como CERTO, a questão deveria expor o ''EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO'' para ser caraterizado como segurado empregado.

     

     

     

    Art. 12

     

     

     

     

    g) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

     

     

     

    j) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

     

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''

     

     

     

    Seja diferente da maioria , Bons Estudos!!!

     

     

     

  • Cespe e suas questões estranhas  kkkkkkkkkk

  • Pessoal! Aqui, a questão está sendo consideranda como ERRDO. Mas, o Prof. Frederico Amado, em seu livro: "Questões comentadas de Direito previdenciário". Na página 131 comenta a mesma questão dizendo que ela está CORRETA. 

  • Errei pela 3ª vez. 

  • VAMOS VER O QUE BATE COM A LEI:
     

    Lei 8213 
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    QUESTÃO:

    O servidor público (OK) federal ocupante de cargo em comissão (OK), sem vínculo efetivo com a União (OK), autarquias ou fundações públicas federais (OK), é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado (OK).

    Pra mim a única diferença é a palavra Federal
     

    AINDA TEMOS, QUE PODERIA DEIXAR A QUESTÃO COMO ERRADA:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo EFETIVO (veja que a questão fala: SEM VÍNCULO EFETIVO) ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Portanto, para mim, questão CERTA.

  • Muito candidato que acertou no chute pagando de bonzão, ah, claro, vou adivinhar que o cespe tava querendo dizer que o cara era comissionado em um, mas tinha cargo efetivo em outro.

  • A única diferença que percebi (opinião pessoal, sou apenas um concurseiro tentando entender essa zona toda...kkkkk) entre o texto da questão e o texto de lei, foi:

    texto de lei

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão...

    Não delimita, engloba os servidores em todos os âmbitos.

    texto da questão

    O servidor público "federal" ocupante de cargo em comissão...

    No caso, restringe, apenas federal.

    Bons estudos a todos      \o

  • Há, eu também errei a questão.

  • lei 8213/91

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    ???????????????

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. INCORRETA

     

    (conforme lei 8.213/91, Art. 11, inciso I, alínea g, "Empregado - o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais". Veja que a questão relata que o servidor público federal isso contém imprecisão na questão que a torna incorreta, pois um servidor público federal ele é empregado e possui Regime Próprio de Previdência Social. A questão estaria certa e conforme a literalidade da lei 8.213/91 se não apresenta-se a palavra "federal")

  • Gabarito :ERRADO

    O sonho de minha vida é acertar  esta questão pelo ou menos uma vez, já errei pela décima vez marcando CERTO ,kkkkkk...Ue , se o Servidor não tem vincúlo efetivo , então ele só ocupa cargo comissionado, sendo o mesmo que é = (exclusivamente em comissão) .Assim de acordo com o  Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Pelo que li na maioria do comentários , quem acertou foi mais no chutomêtro kkkkk, não vi nenhuma jusficativa para o gabarito ser ERRADO.

    Sem a regulamentação dos concursos no país ainda iremos brigar  muito com este tipo de questão, já que as bancas tem suas próprias '´leis e jurisprudências.''

  • Pessoal existe uma questão bem parecida com esta com resposta diferente, atentos!!

     

    Q352819

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
    (ERRADO)


    Q98565

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.
    (CERTO)

  • Questão absurda. O examinador estrapolou de novo. Espero que saia essa bendita lei dos concursos públicos pra acabar com a palhaçada.

    Comentário do Professor:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.
     

  • Olhem a Q288686  !!

  • QUE ABSURDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO 

  • Essa foi a questão mais sacana que eu vi sobre Direito Previdênciario. Ler com calma e com atenção.

    Questão incorreta, pois além da União, os Estados, Df e Municipios poderão ter Regimes Proprios de Previdência Social - RPPS para os seus Servidores.

    Na questão cita que o servidor não trabalhava para União e nem para as Entidades da Adm.Pública Indireta, mas ele poderia ser participante de outros RPPS de outros entes, como Estados, Df e Municipios.

  • gente o erro esta so no SERVIDOR PUBLICO FEDERAL(ERRADO)                                                                                                                                                SERVIDOR PUBLICO(CERTO)

     

  • A justificativa dada pelo CESPE pela alteração do gabarito de CERTO para ERRADO ( definitivo ) , se deu pela falta da palavra "exclusivamente"

    foda né?!

  • cespe e do demonio

  • Na certa muita gente acertou ( com certeza) aí o cespe pra cortar aprovados (na certa), mudou o gabarito! Deve ter sido isso. Pq o servidor público federal ocupante de cargo em comissão só não será filiado ao RGPS como empregado se estiver vinculado a RPPS e a questão n diz isso.Não importa se a questão não disse se o servidor não é vinculado a RPPS. Na moral, Só Jesus na causa viu! Oremos  

  • Essas questões de nível "muito difícil" estou acertando assim: leio a questão, digo "CERTO" e marco "ERRADO". 

     

    Pena que a prova não tem filtro. Só pra descontrair.

  • Para ser empregado do RGPS, tem que estar expresso na questão o "exclusivamente" em cargo em comissão, pois caso não tenha, ficará impossível afirmar, pois poderá ter vínculo efetivo com os outros entes.

  • 442 comentários.

    Alguns de nós eram porco olhando as estrela!

  • ELE PODE TER VÍNCULO EFETIVO COM ESTADS, MUNICÍPIOS, DF.

  • Só acertei pq vi o numero de comentários e pensei " o que eu acho q está certo, deve estar errado", ai analisei o que estaria supostamente errado e me convenci de que estava certa mesmo rsrs..

    Na proxima nao vejo o numero de comentarios antes rs..

  • SEM CONDIÇÕES ESSA BANCA....

     

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

     

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)  - professor QC

  • Questão Errada

     

    L8213 - Art 11, I - Como Empregado:
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

     

    D3048 - Art 9º, I - Como Empregado:
    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     


    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.


    - Exclusivamente em comissão, pois não tem vínculo com U, Aut. e Fund. Púb. Federais.


    - Não será, necessariamente, segurado obrigatório, pois este ainda poderia ser servidor no Estado, DF e/ou Municípios com regimes próprios. Nesse caso não seria obrigatória a vinculação ao RGPS.
     

  • cespe forçou ai viu!?

  • O servidor público federal ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão é segurado empregado do RGPS.
    A questão generalizou colocando 'cargo em comissão', pois o servidor neste caso pode ser abrangido pelo RPPS.

     

    Tá chegando o grande dia!

  • Q98565 O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS. Gabarito: CERTO

    E nesse caso, a banca não considerou que o servidor poderia ter vínculo com município ou estado? 

    Discordo dos colegas que ficam tentando justificar o gabarito, Banca é feita de seres humanos e eles também erram, diante de duas questões que abordam o mesmo tema, a diferença é que uma diz empregado e a outra diz segurado obrigatório, temos dois gabaritos distintos, uma das duas está errada. Qual? A que a CESPE quiser. Fica claro que a banca errou, se não foi na postada acima, foi nesta que estmos comentando. 

  • Mas ele é federal, não tem nada a ver com municípios. Passível de recurso total!

  • Passível de anulaçao, NAO ENCONTRO justificativa plausível para considerar essa questao errada.

    Vamos pra frente!

  • quem apenas decorou o que esta na lei errou.

    Servidor Público Federal, regido por um estátuto Lei 8.112/90. Mesmo a questão dizendo que ele não tem vinculo efetivo com a União, autarquias ou fundações, ele poderia ser regido por um estátuto de servidores dos Estados, ou dos Municípios, nesse caso, sendo vinculado a Regime Próprio, pois estados e munícipios também tem direito a manter um regime proprio para seus servidores. Questão Errada

  • Gabarito certo/errado

    Assertiva passível de diversas interpretações, e como a questão é OBJETIVA e não SUBJETIVA, cabeRIA à banca ANULAR a questão por motivos de poder estar certo em relação a um certo ponto de vista que " servidor público com cargo exclusivo em comissão será segurado OBRIGATÓRIO do RGPS" e também que o servidor pode ser do município ou do estado, casos clássicos de cedência, mas já seria uma versão sem muito fundamento, pois na acertiva não tem dados suficiêntes para poder ter esse tipo de conclusão.

  • gente questao facil, somente é segurado empregado, servidor da união, estados, DF e municipios que ocupam, EXCLUSIVAMENTE cargo em comissao. 

    o que está claro na questao é que como nao diz que é EXCLUSIVAMENTE ocupante de cargo em comissao, entao a assertiva está errada.

  • Quero ver na hora da prova, com o nervosismo e o tempo cronometrado, se vão lembrar da palavra "EXCLUSIVAMENTE"... Pois sim!

  • Estou feliz por ter errado essa questão.

    Sugiro que quem errou também fique feliz. Estamos no caminho certo.

  • Creio que o que fez tal questão errada foi restringir esse servidor comissionado como não sendo protegido pelo RPPS da União, já que há a possibilidade de servidores serem cedidos de outros entes públicos, como Estado, DF e municípios. Sendo assim, o servidor poderia até não ser protegido pelo RPPS da UNIÃO, mas abreria a possibilidade de ele, eventualmente ser ou não, protegido pelo RPPS estaduais, distrital ou municipal, se houver.

  • Aff...essa foi de matar!

    Comentário do Leon Goes (livro Dir. Previdenciário - Questões Cespe):

    O servidor público, quando ocupante exclusivamente de cargo em comissão, é filiado ao 
    RGPS como empregado. A questão diz que ele não tem vínculo efetivo com a União, 
    autarquias ou fundações públicas federais, mas, ainda assim ele pode ter vínculo efetivo 
    com estados, Distrito Federal, municípios ou autarquias ou fundações públicas que não 
    sejam federais. A Lei 8.213/91 diz que:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do 
    Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, 
    são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que 
    amparados por regime próprio de previdência social. 
    §2° Caso  o  servidor  ou  o  militar,  amparados  por  regime  próprio  de  previdência  social, 
    sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a 
    filiação,  nessa  condição,  permanecerão  vinculados  ao  regime  de  origem,  obedecidas  as 
    regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.

    Gabarito: Errado.

  • DIRETO AO PONTO: SERVIDOR SEM VÍNCULO EFETIVO QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO É EMPREGADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEJA DA UNIÃO, ESTADO, DF, OU MUNICÍPIOS. GABARITO: C

    A BANCA NÃO PODE ALEGAR VINCULO COM O ESTADO, MUNICÍPIOS E DF POIS A PRÓPRIA LEI NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO ESSA HIPÓTESE. OLHEM SÓ: Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    "g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais."  A PRÓPRIA ALÍNEA G GENERALIZA SERVIDOR PÚBLICO.

     

  • Caiu exatamente esta questão no simulado do Qconcursos e a professora deu como certa.

    O entendimento do CESPE é esse. Se nã tiver EXCLUSIVAMENTE, dá a entender que ele pode ser servidor estadual ou municipal co RPPS.

  • Depois de ficar careca....continuo sem entender... Kkkkkkk

    de acordo com as questões que respondi, vou fazer assim:

    - se a questão alegar que pertence ao RGPS E vier exatamente como a lei fala, sem mudar uma vírgula, está certa.

    ex.: "o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas Federais" é segurado obrigatório do RGPS. (Tá idêntico a lei, a banca não pode dar como errada)

    - se a questão trouxer uma palavra diferente, como "o servidor público federal...", deverá conter a palavra exclusivamente.

     

     

  • Vai entender!!!! Como é que o cara é servidor público federal e não tem vínculo com a União???

  • Eu ate queria entender o erro da questao mas depois de saber q tem 464 comentarios.... ZZzz  Zz 

     

  • Tabata Figueiredo e Dyego Felipe, o erro da questão está em dizer que ele será SEGURADO EMPREGADO DO RGPS. Vejam o disposto no Decreto  3.048. 

    "Art. 9°, I, i,  

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Espero ter ajudado :)

     

  • n é do RGPS é do RPPS

  • Questão polêmica e com a famosa pegadinha do Cespe. Considero que a questão está incompleta e portanto é coerente o gabarito errado.

    Imaginem um servidor ocupante de cargo efetivo no Estado do Rio de Janeiro, participante de RPPS e que seja nomeado em um cargo comissionado da União. Nesse caso estará preso ao regime de previdência de origem. Como a questão não generaliza o cargo efetivo, limitando-o apenas a União, tornou a questão errada. Logo ele não estará vinculado ao RGPS.

    O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

  • A famosa rasteira da CESPE.

  • A pegadinha é especificação de servidor federal, uma vez que todos os servidores federeais são participantes de RPPS e já os Estados, DF e Municípios não são obrigados a adotarem RPPS. Assim, se a questão falar em servidor federal já se sabe que ele é filiado obrigatoriamente a RPPS.

  • aluno de HUGO Goes não erra essa,pois lembra-se daquele sotaque pernambucano (liiiindo) falando:

    EEEEEEXCLUSIVAMENTE

    EEEEEEXCLUSIVAMENTE

    EEEEEEXCLUSIVAMENTE

  • Não entendi... me ajudem!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A banca não considerou a literalidade da lei...

     

    Simples assim!!!

     

    Na prática, ocorre de forma diferente.

     

    No enunciado da questão, não há a expressão "com base na lei 8212"...

     

    Fiquem ligados!!!

     

    Mais um comentário... chegaremos ao recorde!!!

  • Você ve o quanto a questão é FDP quando chega a quase 500 comentários.

  • Depois de errar 15 vezes essa questão, hoje eu consegui... Errei ela pela décima sexta vez 

    alguns de nós eram fruto da seringueira 

  • Questão criada para:

    1) Ninguém gabaritar e manter a fama de durona da banca

    2) Criada para beneficiar algum amigo ou parente do cara que fez a pergunta. 

    3) Não existe uma terceira opção...

  • Rumo aos 500 comentários.

    Se ele é RPPS vai contiuar sendo!!!

     

    Está descrto na lei que ele tem condição de empregado se ele não exercer nenhuma outra função de RPPS

  • Essa com certeza é uma questão que vai vir no INSS e eliminar, literalmente, meio milhão de pessoas.

  • Explicação do Professor Cláudio Freitas do QCONCURSOS:
    "Pela lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado: (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.".

  • Questão redigida pelo Cunha e ele decidiu que estava errada e ponto!

  • Para quem fez o simulado aqui do QC, tinha uma questao identica a essa e a professora disse que estava corretíssimima.

  • torcendo para cair uma questao dessa desde ja

  • É sem vinculo com a união, estados, df e municipios, aí vem autarquias e fundações.

    ENGRAÇADO QUE QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA PARA O CESPE, TODAVIA ESSE ITEM TB ESTÁ INCOMPLETO E FOI DADO COMO ERRADO.

    BANCA DO CAPETA KKKKKK

  • SERVIDOR PUBLICO FEDERAL = RPPS

    PORTANTO: ERRDA

  • legal que tem gente alegando que ocupante exclusivamente de cargo em comissão é RPPS, bom que assim vai diminuindo a concorrencia kkkkkkkk

  • deixando um like pra chegar a 500 kkkk

    força pessoal domingão chegando boa sorte a todos !!!

  • Essa está very Hard - Vamos que vamos domingão é dia de tumulto!!!!

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Entendo que este funcionário nao tem concurso não tem vinculo efetivo como informa a questão. Concordei com o enunciado que a alternativa é a CORRETA,

     

  • VOU ATÉ ANOTA NO MEU MATERIAL ESSE ENUNCIADO VAI QUE CAI.

  •     É o que diz o Art. 12 da Lei 8112/91. São segurados empregados...

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.     (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    Não consigo ver o erro

  • É.............................................................................

    assim fica dificil.

  • O erro da questão será que é pelo fato da banca nao ter falado "exclusivamente cargo em comissão"? A questão está incompleta mas isso nao quer dizer que está errado!!! É.. oremos kkk

  • vamos lá em caso de quetão assim oremos...

  • 8.213 -->  g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

     

    8.212-->g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;   

     

    3048 --> o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    ACREDITO Q O ERRO SEJA A POSSIBILIDADE DELE SER SERVIDOR DO Estado, Distrito Federal ou Município.

  • Pessoal, boa prova domigo!

  • A UNIAO ENGLOBA TD, É RECURSO NA CERTA...

  • Outra questao Cespe:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    Gabarito: Certo.

    VAI ENTENDER....

  • ERREI para largar de ser vacilão, rs. Tudo por causa do tal do ''exclusivamente''..

    Art. 9°, I, i, RPS (Decreto 3.048)

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A CESPE em outra questão já considera diferente a resposta. Vejamos:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado,

     a) o trabalhador que presta serviço de natureza rural a diversas empresas sem vínculo empregatício.

     b) a pessoa física que presta serviço de natureza eventual, no âmbito residencial da pessoa que contrate o serviço, em atividades sem fins lucrativos.

     c) a pessoa física que presta, em caráter eventual, serviço de natureza rural a empresa.

     d) o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     e) o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.

     

    CESPE, minha querida, aí fica difícil! =)

  • Essa questão deveria ser anulada ou trocado o seu gabarito.

    Se alguma pessoa for filiada ao RPPS de E,DF ou M e for nomeada para cargo de livre nomeação e livre exoneração Federal, ela não passará a ser servidora pública federal mas seu vínculo de regime previdenciário continua sendo o RPPS?

    Corrijam-me se estiver errado, por favor.

  • uma cagada essa questão!

  • Com certeza vão aparecer marmotas de questões como essas na prova do INSS, só prá derrubar um monte de concorrentes. Que ridículo!

    Quer dizer então que a gente tem que imaginar que o servidor da questão poderia estar filiado ao RPPS e por isso não migraria para o RGPS, me poupe CESPE!

  • CONCORDO QUESTÃO MUITO RUIM,  ATÉ MEU PRIMINHO DE 10 ANOS IRIA FORMULAR ,,, UMA QUESTÃO MELHOR ,, E OLHA QUE ELE NÃO É O MAIS INTELIGENTE DA FAMILIA..

     

  • SE não tem exclusivamente, tá errada, simples.

  • Kkkkkkk eeeeeee bagaceira 495 comentários em uma questão fácil. ... O servidor público e regido pelo RPPS. TIOZÃO
  • Francamente!!

  • 500 !!!!!!!!! \o/ 

  • Como um servidor público FEDERAL pode ter vínculo com Estado, DF ou Município? Não é possível entender a CESPE nem se argumentarmos que o sujeito é servidor público estadual, por exemplo, requisitado pela União, isso porque a requisição não transforma o servidor público estadual em servidor público federal. Assim, se o servidor público FEDERAL não possui vínculo com a União, impossível dizer que ele detenha com outro ente político. Para o gabarito ser errado, a questão deveria se restringir à expressão "servidor público", omitindo o termo "federal".

  • Se Fulano é SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, então ele não é Servidor Publico Estadual, Municipal e nem Distrital, sendo assim ele não possuirá vinculo com nenhum Estado, nenhum Município, desse modo não será filiado a nenhum RPPS de nenhum Estado ou Municipio. 

    Se Fulano é Servidor público Federal por ser ocupante de Cargo de Comissão, mas que não possui vinculo efetivo com a União, esse será segurado obrigatório do RGPS na modalidade de segurado empregado.

    Ou seja, o Gabarito do Cespe é equivocado.

  • Resolvendo agora a última prova da PGF, me deparo com esta aberração do gabarito.

  • Teria que subtender? Cruel isso !

     

  • Para esta questão estar errada o contrário deveria estar certo. Isso subverte a lógica.

    Assim, para a cespe, o servidor cargo em comissão sem vínculo com a União é vinculado ao regime próprio de previdência. Resposta correta.

    Claro, se ele tem vínculo com estado ou município, a resposta está correta.

    Por isso, a banca deveria considerar a resposta correta como "depende". Como não há essa opção, o mais adequado seria ANULAR a questão.

    Claro, pois, no fim, quem acertou errou, e quem errou acertou.

  • Odeio mimi, mas é CESPE sendo CESPE e querendo doutrinar. Deveria publicar um Manual então. 

    Em outro momento, prova CESPE TCE-RN - 2015 - CARGO: Inspetor a banaca considerou errada tal assertiva:

    O servidor público ocupante de cargo em comissão é segurado obrigatório da previdência social na condição de contribuinte individual.

    Justamente porque, nesse caso, servidor de cargo em comissão é segurado obrigatório na condição de empregado.  (Errado)

    E também em CESPE - DPE-AC - 2012 - cargo: Defensor Público

    É segurado obrigatório da previdência social, como empregado: o servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União. (Certo)

  • LEI 8.213/91

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas

    como empregado

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.      (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

     

  • Estamos quase chegando a 20k que responderam Certo! hahahaha

  • Para estar errada, teriamos que supor que o servidor fosse do Municipío, e possuía cargo em comissão federal. Mas sendo assim o enunciado deveria trazer no corpo. Assim, totalmente nula, por incompleta por falta de elementos . 

  • Em 18/05/2018, às 22:58:45, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/05/2018, às 00:04:20, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/05/2018, às 11:47:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/05/2018, às 12:34:35, você respondeu a opção C.Errada!

  • A meu ver, questão ambigua

  • DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

      Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas

     

    g) O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.    

  • NÃO É À TOA QUE ESSA QUESTÃO É PARA AUDITOR...O CESPE PUXOU LÁ DO FUNDO DA MEEENTE DO CONCURSEIRO, JÁ QUE DEVERÍAMOS LEMBRAR DA REGRINHA DE QUE HÁ, EM ALGUNS MUNICÍPIOS, A AUSÊNCIA DE RPPS. QUESTÃO FILHA DE UMA MÃE.

  • Questão idêntica caiu na PGM-Manaus, e o CESPE anulou, dessa vez. 

  • o cespe nao tem mais coragem de aplicar uma questao 

    desse tipo: isso é ANULAÇAO 100%

     

  • Eu entendi que, se é servidor público FEDERAL, e ñ tem vínculo com a União, logo só  pode ser empregado do rgps 

  • Anulação.

  • Gab: ERRADO


    73% de erros na estatística.

    Essa é só mais uma questão desgraçada da CESPE.


    A questão fala que " é segurado obrigatório" e não fala dos Estados, ou seja, não seria obrigatório, já que poderia se filiar ao RPPS do Estado. ¬¬

    _________________________________

    Q98565 O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    Gabarito: CERTO


    Ta de brincadeira?


    Odeie ou ame a cespe?

    Como gostar de uma banca que não tem nem coerência? Não é uma banca difícil, é uma banca incoerente.



  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão é empregado do RGPS ou não é alguém tem uma explicação.

  • Julio Coutinho, a banca fez confusão nessa questão, mas é importante saber o seguinte:

     

    - Servidor Público efetivo está vinculado ao RPPS (regime próprio), logo NÃO é segurado obrigatório do RGPS (regime geral).

     

    - Ocupante de cargo em comissão, que não seja servidor público efetivo, SÃO segurados obrigatóros do RGPS.

     

    A interpretação que fiz da questão para conseguir acertá-la foi de que o camarada é Servidor público efetivo (em algum órgão não vinculado a união, ou seja, algum órgão estadual) e, por isso, é vinculado ao RPPS, mas ocupa cargo em comissão em um órgão federal (união) ao qual não está vinculado efetivamente, visto que é só cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

     

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, só falar.

    Sucesso.

  • A questão está errada porque apenas diz que o servidor não possui vínculo com a União, autarquias e fundações federais. Assim, não exclui a possibilidade de o servidor ter vínculo com o regime próprio de um Estado ou de um município.

    Para que ele fosse segurado empregado, ele não poderia ter vínculo com nenhum Regime Próprio de Previdência, ou seja, deveria ocupar exclusivamente cargo em comissão.

  • GABARITO ERRADO

  • NULA

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    Se não tivesse mencionada a palavra federais a questão estaria correta.

    OBS também errei essa questão, mas com a leitura mais atenta realmente a banca está correta.

  • Aff, fala servidor, beleza, pode ser com ou sem vínculo efetivo, mas daí a banca explicita que é sem vínculo. ??????????? Banca farofeira

  • Pra mim EXLCLUSIVAMENTE COMISSIONADO está implícito no "sem vínculo EFETVO com a união", mas.....

  • 520 Comentários + 70% de Erros. Será que a questãozinha é polêmica ? rs

  • RESOLUÇÃO:

    A questão reproduz o texto do art. 12, I, g, da Lei 8212/91. De fato, o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, é considerado segurado empregado do RGPS.

    Resposta: Certa

  • Como o cara vai ser servidor publico federal e nao pertencer a união?
  • MANO Q?

    Ele é servidor público FEDERAL. Como ele vai aderir ao REGIME MUNICIPAL ou ESTADUAL? (estou perguntando porque alguns comentários estão dizendo sobre tal "possibilidade")

    Alguém pode mandar a legislação sobre, se houver, por favor?

  • Só pra ferrar com as minhas estatísticas affs....

  • O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    se é sem vínculo como não vai ser empregado?

  • Tem que rir pra não chorar. Mesmo que o candidato saiba que o servidor deve ser "exclusivamente" ocupante de cargo em comissão, seria loucura marcar essa questão como errada.

    Imagine se fosse o contrário: a banca dá o gabarito como certo e o candidato marcou errado porque pensou na possibilidade de haver vínculo com outro ente. Eu DUVIDO que eles iriam prover um recurso contra uma questão que se baseou na literalidade do texto da lei...

  • Esse tipo de questão dá um desânimo, chega a ser abusivo o que essas bancas fazem conosco. Nós resolvemos a questão baseado naquilo que a banca nos dar, e em momento algum a questão cita que o servidor exercia outra atividade que o enquadrava ao rpps, conforme a justificativa da banca postada pela professora. Lembrando que o servidor comissionado não deixa de ser um servidor público, embora não seja vinculado ao rpps do ente ao qual está vinculado, a diferença é que ele irá contribuir pra o rgps, por não ter vínculo efetivo com o ente estatal.

  • Autor: Cláudio Freitas, Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestre em Direito (UFF), de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário (professor Qconcursos)

    Pela lei 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: (...)

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    Observe o candidato que a banca examinadora considerou que há a possibilidade de um servidor ser efetivo em outra entidade governamental (exemplo: Município de SP) e ocupar cargo em comissão federal, caso em que não é considerado como segurado obrigatório empregado. Trata-se, naturalmente, de questão que enseja anulação, já que permite margem a interpretação, ainda que a letra expressa da lei esteja sendo usada na questão.

    Dessa forma, mantido o gabarito pela banca, temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • Questão ridícula e ERRADA, afinal, se ele não tem vínculo com a União, autarquia, etc. Ele é EMPREGADO do RGPS e ponto final.

  • Questão era para ter sido anulada.

  • CESPE, CESPEANDO

    EM 2008, CAIU UMA QUESTÃO IGUAL E FOI CONSIDERADA CORRETA, VEJA A SEGUINTE QUESTÃO:

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-ES

    No regime geral da previdência social (RGPS), diversas categorias de trabalhadores incluem-se na condição de segurados obrigatórios. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue.

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    GABARITO: CERTO

  • AHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

  • cadê meu remédio
  • Reforma previdenciária: O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Resposta correta. Salvo se anteriormente ele fosse servidor público de RPPS e posteriormente assumiu Cargo em Comissão, neste caso permaneceria com o RPPS.

  • Valha meu Deus não sei mais de nada.

  • Se não bastasse o sofrimento diário do estudante, ainda temos que lidar com má-fé de banca examinadora. Ave Maria!!!

  • LEI 8212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;      

    A CESPE já está inventando!

    A questão tinha que ser anulada.

  • A banca deveria se atentar ao que está no enunciado e não buscar possibilidades fora dele, como os próprios professores orientam. O que a banca fez foi procurar uma explicação absurda. A depender da situação, eu realmente buscaria o Judiciário.
  • A cespe é uma onda. Questão fácil. Mas, o cara que for de vez se lasca. Se ele for servidor de outros entes políticos.

  • Banca maldosa!!! Quer mesmo ferrar o candidato
  • MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: SE É UM SERVIDOR (SÓ AÍ JÁ OCUPA CARGO EFETIVO) FEDERAL (AÍ JÁ É DA UNIÃO), COMO ELE NÃO TEM VÍNCULO COM A UNIÃO? A PALAVRA "SERVIDOR" AÍ SE REFERIU AO GÊNERO "AGENTE PÚBLICO" ENTÃO?

  • Tô ficando é louca mesmo!!!!!!!!! Só pode


ID
1058467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Não estou compreendendo o erro da assertiva! Alguém ajuda?

  • Dispõe o art. 201, § 9º, da Constituição Federal de 1988: 

    “§ 9º. Para efeito DE APOSENTADORIA, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.”

    NOVAES (2003, p.7) destaca que “a contagem recíproca [...] é a somatória de tempo de serviço na entidade privada e na pública”.

    A respeito da contagem recíproca e compensação entre os regimes previdenciários, CHIMENTI (2006, p. 578) assiste:

    Ficou assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana. Como se trata de regimes previdenciários diversos, deverá haver a compensação financeira entre eles nos termos da Lei (art. 201 § 8º). 

    No mesmo sentido, a Lei n.º 8213/91 (Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social) no seu artigo 94 "caput" e parágrafo único, estabelece:

    “Para efeitos DOS BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral da Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência se compensarão financeiramente.

    Parágrafo único. A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.”

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808


  • O regime passou de tempo de serviço para tempo de contribuição.

    Esse é o erro da questão.

  • Ivan, o único erro na questão é: "...previstos no RGPS ou no serviço público". 

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Obs: Lembrar que, a partir da EC 20/98, deixou de existir a aposentadoria por tempo de serviço.

    Sucesso!

  • "Vale salientar que a legislação previdenciária foi além da Constituição Federal, pois garante a contagem recíproca não apens para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências." (AMADO, 2014, p.362). Assim, creio que a questão foi embasada no art. 94 da Lei 8213/91 já citado pelos colegas. Interessante ressalvar que a aposentadoria por tempo de serviço foi extinta, só valendo para os que se aposentaram antes da EC 20/98.

  • Maldade da Cespe!!!

    Seção VII

    Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    “Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral da Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.”


  • muita maldade do Cesp! o erro é somente o tempo de serviço que deveria ter sido colocado tempo de contribuição?

  • Pessoal, no gabarito inicial este item (87 na prova) foi considerado correto, porém houve correção e no gabarito definitivo consta como justificativa que para o item se tornar correto deveria ter sido escrito assim:

    87 - Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Se alguém puder justificar qual foi o embasamento da correção, ficarei grato :)

  • Todo o tempo exercendo cargo  na área não me foi suficiente para entender essa questão...  Até pelo fato de que a simples omissão do termo tempo de contribuição, por si só, não torna a questão errada.

  • Sacanagem da Cespe, pois tem questões dela que considera tempo de serviço e outras tempo de contribuição. Temos que adivinhar qd ela afirma que a questão esta correta ou errada para os dois termos, visto que ela não se decide!

  • Essa questão é exatamente o texto do artigo 94 da 8213... Acredito que o gabarito está errado.


  • questão cespe

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Embasamento 

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Acredito que o erro deva estar na parte sublinhada onde considera apenas para a atividade privada faltando a inclusão da atividade rural e urbana, aposentadoria por tempo de serviço(proporcional) deveria estar inclusa a aposentadoria por tempo de contribuição(integral) já que para a administração pública os dois sistemas são considerados para fins de aposentadoria.

    O tempo de contribuição que é aquele que veio após a emenda 20 de 1998.

    Aposentadoria por contribuição (Integral)

    Carência 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição)

     (homem )35 anos de contribuição

     (mulher )30 anos de contribuição ambos tendo como base o 100% do salário benefício 

    Antes da Emenda 20 /1998

    Aposentadoria por tempo de serviço (Regra Geral)

     Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

     Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

      I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

      II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Aposentadoria por tempo de serviço (Proporcional)

    Idade mínima 

    homem - 53 anos de idade  

    mulher - 48 anos de idade 

    homem 30 contribuições mensais

    mulher 25 contribuições mensais

    aposentadoria proporcional a 70% do salário benefício 

    pedágio 40% do tempo de contribuição restante para se aposentar 

    ex:homem tem 53 anos mas contribuiu por 20 anos restam 10 anos para completar 30 sendo assim 10 x 40%= 4 anos ele terá que contribuir por 4 anos para poder se aposentar.


  • cespe é foda uma palavra muda tudo

  • ERRADA

    O erro foi falar "para fins de concessão dos benefícios...", no plural. A contagem recíproca só vale para um benefício que é a aposentadoria. Não vale para nenhum outro.

    Explicação do prof Márcio Cavalcante do site Dizer o Direito:

    Cuidado nos concursos

    O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria. Essa é a redação literal do § 9º do art. 201, que diz o seguinte: “Para efeito de aposentadoria,(...)”. Veja como o tema é cobrado constantemente nas provas:
    (Procurador Federal AGU 2013 CESPE) Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (ERRADO)

    https://editoradizerodireito.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Info-761-STF.pdf

  • Acredito que o erro da assertiva se atenha ao fato parágrafos limitarem o ARTIGO:

    L8213 "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente"

    § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento

    § 2o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo.


  • O erro é somente na palavra benefícios, quando na verdade a compensação de duas atividades concederá apenas para aposentadoria. O resto da questão está correta.

  • Absurdo novamente, como a questão anterior dessa prova. Nos matamos de estudar para aceitar isso!!! será que os gabaritos aqui do site estão errados? 

  • Pessoal vcs estão mto focados nas palavras tempo de contribuição e tempo de serviço. Os colegas já apresentaram o artigo 94 da lei 8213, não vou repetir, mas devem atentar ao trecho que diz "do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública", é uma disjunção inclusiva, ou seja, ambos os termos estão corretos. Ao meu ver, o fato preponderante é não apresentar a exceção que consta no artigo 96, II da Lei 8213/91. Esta omissão invalida a questão, pois aquilo que está incompleto é falso. 

    Para quem tiver a curiosidade, procure a questão Q412563 de 2014 da banca FCC para o cargo de Assessor Jurídico no TCE-PI. Praticamente a mesma questão, contudo o gabarito considera correta a opção que não trata da exceção no  artigo 96, II da Lei 8213/91. A maior sacanagem que existe não é produzida pela industria pornográfica, e sim pela industria dos concursos, especificamente, as bancas.


  • Gabarito Errado

    Pessoal em relação aos comentários sobre o plural da palavra benefícios, não tem nada haver, veja porque a banca deu como errado o gabarito:

    Lei 8.213/91 Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Meu objetivo é ajudar, espero ter contribuído.

  •  

    O PESSOAL ESQUECE A DIRENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PERDE UMA QUESTÃO SIMPLES...

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço OU DE CONTRIBUIÇÃO na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Art.94 da lei 8213)

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Ninguém chega a um consenso de pq está errada a questão e sabe pq? Pq o CESPE vive trazendo enunciados que permitem multiplas interpretações. Bjo no ombro de quem consegue encontrar lógica nessa banca. 

  • "Diferentes Sistemas"?? - Diversos Regimes

    Contagem recíproca é para Aposentadoria e não para fim das concessões dos Benefícios(EX.: Salário família. Ninguém vai receber o beneficio de salario família por ter contribuído a outro regime, tendo a contagem recíproca.)

  • Esse Cespe é um filho da ...........!!!!

  • "Não é a dificuldade da prova que me preocupa, mas a burrice dos examinadores" (Poeta concurseiro)

  • Então a questão está errada por que o CESPE não completou a frase: Atividade privada, RURAL E URBANA.

    Quando se trata de CESPE cada palavra deve ser cuidadosamente analizada!!


  • Para efeitos de aposentadoria. Não para concessão de benefícios. Tenho que ficar atento.

  • Não sei onde está o erro.Como a banca é o CESpe, logo deve ser por estar incompleta, embora não tenha pedido a lera da lei.Vamos a literalidade da lei.

    Art. 94 da Lei n.º8.213/1991:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência

    Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do

    tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do

    tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,

    hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se

    compensarão financeiramente.


  • Linda Questão, vejam segundo o primeiro comentário da colega Paula Martins:


    ERRADO

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem 
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na 
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se 
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em 
    lei”.


  • Questão Errada:
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Lei 8.213:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

  • 2 dicas para acertar questões do CESPE

    1- Leia meticulosamente o enunciado, com muita perícia, atento a todos os detalhes, desconfie, como se fosse um inimigo traiçoeiro sempre querendo te enganar.

    2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo.

  • Lei 8.213:Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

  • Segundo a CF88, 201:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
  • Dentre os erros apresentados pelos colegas creio que o que melhor se enquadra é o relativo a CF, efeito de aposentadoria, pois a questão não informa o dispositivo base e a CF é hierarquicamente superior a lei ordinária. Posso seguir esse raciocínio?

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Para fins de concessão de benefício, tanto no RGPS como no RPPS, o que é necessário é a carência mínima para q se possa ter acesso a estes.
    A contagem recíproca por tempo de contribuição é unicamente uma garantia de de portabilidade, ou seja, de se poder, quando necessário, levar o tempo de contribuição de um regime para outro!

  • Lei 8.213: Para efeito dos benefícios (qual efeito? : o efeito da concessão da aposentadoria).... CF/201:  Para  o efeito da concessão de aposentadoria ...

  • O erro esta somente  na concessão de beeneficio,  quando o correto seria na concessão de aposentadoria.

  • Não adianta fazer cursinho, lê leis 24 horas por dia. Para ser aprovado é necessário fazer exercícios a todo tempo .
  • :( Francamente!

  • O erro da questão está logo no início quando quando afirma "previstos no RGPS ou no serviço público" , quando na verdade só funciona para os benefícios do RGPS .
    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Que tal uma certa anular uma errada, Cespe só quer venha nós, vosso reino nada....


  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Olha o que a Banca declarou ao alterar a questão:  

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público "não" é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito.  (minha opinião: Então estaria certo somente se fosse para Aposentadoria).

  •         Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Observem que na questão a cespe omitiu:rural e urbana/ e do tempo de contribuição ou de serviço não consta; e de serviço, o que consta é: tempo de contribuição ou de serviço. Atentem para conjunção também.E/OU. VALEU PESSOAL!

  • Eu li todos os comentários e ainda não entendi porque está errada, porque na lei fala benefícios, no plural mesmo. O que a cespe fez foi omitir algumas coisas, mas não torna a questão incorreta. E tudo o que foi citado está certo.

  • O erro esta em dizer que sera contada o TEMPO DE SERVICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    O correto seria TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Ex. O servidor que ficar licenciado para serviço militar (na lei 8.112 nao diz se a licenca será remunerada) conta como tempo de SERVIÇO (que na administração pública serve para fins de promoção na carreira, para concessão de licenças para eatudar e etc.) se não houver recolhimento de contribuição,  nao pode ser contado como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ,  visto que a CF veda qualquer forma de contagem de tempo fictício para o regime previdênciario. Finalizando no serviço público existe algumas licenças que pode nao ser remunerada e que conta como TEMPO DE SERVIÇO mas nao podem ser contadas como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 


    Gabarito ERRADO

  • Nubia o erro não é tempo de serviço que o correto seria tempo de contribuição. Pois na lei fala tempo de contribuição OU serviço.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  •  "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" 
    A resposta é errada, pois faltou essa parte da lei.. a cespe dando uma de fcc

  • Muitos comentários errados, o Marcio Santos explicou como está na lei, Cespe e FCC JUNTOS CONTRA TODOS...

  • Tem como deletar os comentários errados??? 

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Eu acho ridículo a banca considerar errada um artigo incompleto, mas que não deixa de ser verdadeiro. É como se João, Maria e Pedro fossem à praia, e a frase "João e Maria foram à praia." fosse considerada errada pela banca. Se tivessem usado um "só" ou "somente" até entenderia. Isso prova que temos que gravar cada letra de todas as leis envolvidas com o assunto pra não errar.

  • Concordo com  o Luiz Junior...A própria Cespe já cobrou várias questões que são incompletas quando confrontadas com a Lei, e as considera como CERTAS.

    Assim fica complicado de responder!

  • Pessoa atentemos que a contagem recíproca tem como fundamento a concessão de APOSENTADORIA. Não há o que se falar no uso deste mecanismo previdenciário para concessão de benefícios diversos.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos
  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Faltou essas duas palavras, simples assim. (L8213)

  • Bom, uma hora a Cespe diz que questão incompleta não é errada; outra, age conforme quer. Agora, com aquele novo questionário enviado para o nosso e-mail, fica mais fácil reclamar da Banca. 

  • Está errada não pela falta do rural e urbana (quem pode tudo não precisa detalhar, só tem urbano e rural no Brasil, ainda não se considera Marte). O erro é a falta da expressão tempo de contribuição (é fundamental no regime previdenciário de qq setor; INSS cria caso para reconhecer tempo de serviço -  apenas registro em carteira - sem recolhimento comprovado da contribuição). 

  • É a letra da lei ao pé da letra rsrs "errei"

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    A banca colocou tempo de serviço na segunda vez!

  • Então Gabriela, significa que a 8213 está contrariando a Cf, pois olha a redação do art 94:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    E agora, José?

  •  A desculpa que é para "benefícios" não faz sentido. Se eu trabalho 4 meses na iniciativa privada e depois 9 meses na pública não terei direito a auxílio doença( carência 12 meses)? claro que terei!

  • Art. 201, in verbis:

    " § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    lei 8213, art. 94: 

    "  Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente." 


    Questão: 

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."

    Eu errei, pesquisei e o único erro da questão mesmo é quando fala em " tempo de serviço", além da ausência do trecho "atividade privada, rural e urbana" que está faltando.


    OBS: É importante ainda ressaltar que as redações de todos os artigos que tratam de contagem recíproca foram dadas após a EC20/ 98  que extinguiu o tempo de serviço, passando a vigorar o instituto do tempo de contribuição. 

  • Essas questões de procurador e afins só bagunçam a cabeça!!! :( 

    Para quem está se preparando para a prova de técnico do INSS não dá... Só confunde! 

  • Muito bom, Wilton Martins! Valeu demais pela justificativa do erro da questão e tb pela *dica*!!! 

    A justificativa do professor na questão está equivocada então... Pq nesse caso, a questão não está errada por estar "incompleta", mas pelo fato de ter mencionado "benefício" ao invés de "aposentadoria".  :)
  • na 8213 "do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública," 

    coloca uma só na assertiva e está errado?? 
    Sacanagem mesmo... pq já fiz muuuuuitas questões do CESPE que o raciocínio que eles nos cobram é totalmente o OPOSTO...
    quem fez essa questão deve ter sido um examinador da FCC pq é a cara dela..
  • Sabe-se que João pode comer hambúrguer e batata frita.

    Se eu digo que João pode comer hambúrguer é mentira, só porque eu também não disse que ele pode comer batata frita?

  • - GENTE ESSA QUESTÃO É AQUELA QUE A CESPE ESCOLHE PRA NINGUÉM GABARITAR A PROVA DELA..... PQ TIPO UMA HORA ELA COLOCA UMA QUESTÃO  INCOMPLETA E CONCIDERA CORRETA, OUTRA COLOCA INCOMPLETA E CONCIDERA ERRADO... VAI ENTENDER ESSA CESPE ...

  • vou levar seu comentário em conciderasão

  • caramba por causa de uma letra a gente perde a questão sacanagem essa cespe ééééé´na prova do inss atenção total se possivel sempre leiam a questão 2 vezes, uma leitura rapida e perdemos 2 pontos o que iriamos ganhar e o que perdemos ao errar a questão.

    bons estudos !
  • Literalidade da lei.

  • Comentário do Ceifa dor ceifando a língua portuguesa! kkkkkkk

  • Banquinha covarde!

  • A aplicação de contagem recíproca do tempo de contribuição obedece a algumas regras. Não é permitido, por exemplo, a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando estes forem concomitantes. Também não será contado, por um regime, o tempo de contribuição utilizado para a concessão de aposentadoria por outro regime de previdência.


  • faltou "... na atividade privada, rural e urbana ..."

  • Sacanagem essa questão hein. Só pq nao citou rural e urbana nao a torna completamente errada ue :,(

  • Art. 201, da CF  §  9º  –  Para efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem  recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na  atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se  compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em lei.

    Se a questão não informar que é para responder conforme a lei 8213 valerá a CF.

  • a questão só está incompleta por várias vezes o cespe considera uma questão incompleta como CERTA essa ela simplesmente mudou os seus conceitos fazer o que.... rsrsrsrs

  • Olha, todo mundo falando nessa da CESPE considerar certo o enunciado incompleto, porém já é a décima questão que vejo o contrário. Tá 10 por 1 seguindo essa dica.

  • o enunciado generalizou informando BENEFICIOS, quando e na verdade APOSENTADORIA. Por isso questao ERRADA.

  • Comentário do professor: Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Essa banca pegou pesado pois considerou errada uma questão que de fato está incompleta porém o termo suprimido na questão, no meu entendimento, trata-se de uma termo explicativo "urbana e rural" onde, no texto legal, reforça o que deve ser considerado como conceito de atividade privada. Suprimir esses dados não deveria alterar o entendimento do texto legal. Em fim, enquanto concurseiros não nos cabe contestar a banca e sim entender e nos adaptar e também torcer para que não cobre questão desse tipo em nossa prova e se cobrar que a sorte esteja do nosso lado. rsrs! 

  • Absurda essa questão, isso não faz com que a questão esteja ERRADA; e sim incompleta.


  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.

  • Bizonha essa questão. :O

  • Para fins de concessão... - deixa errada a questão. A contagem recíproca não é requisito para concessão dos benefícios do RGPS. No caso, a contribuição nos dois regimes básicos em momentos diferentes, geram efeitos no cálculo do benefício, mas se existir a contribuição somente em um deles não será motivo para não conceder o benefício. OK!

  • Concordo com a Jessica Mendonça, a questão esta apenas incompleta e não errada. Outras questões da cespe neste estilo foram consideradas corretas mesmo estando incompletas. Não dá pra confiar nesta banca, só em Deus...

  • Para a questão estar correta deveria ser assim: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do >>tempo de contribuição<< na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • CESPE faz o que quer nas questões.
    Não existe nenhum "somente" para restringir o que está escrito. E o que está escrito está correto!

  • Poderia haver pedido de impeachment, para o CESPE nunca mais fazer prova de concurso. Isso seria maravilhoso.  rsrsrsrs

  • Errei essa questão umas três vezes já haha

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    c ou e?

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

     questão incompleta é certa ou errada?

    ***tem que orar muito pra saber oq a cespe quer viu!


  • Tânia M está certíssima. A contagem recíproca só vale para fins de aposentadoria. Outros benefícios como auxílios (acidente,doença, reclusão), salários (família e maternidade) não estão inclusos conforme a letra da lei. Por exemplo, se um técnico administrativo do Estado do RJ, com mais de 5 anos de exercício,  passa em concurso para o BNDES(empresa pública), nesta situação, migrará do RPPS p/ o RGPS, CONFORME A LETRA DA LEI MAIOR, estaria sujeito ao período de carência para fins de auxílio-doença, conforme o caso. 

  • Cespe adora destruir os sonhos das pessoas...hahaha. Acostumem-se, porque, essa banca é muito covarde.

  • complementando meus caros: 

    a 8213 mostra no artigo:

     Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    preste atenção na data, LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

    aí veio a constituição e disse:

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    olha a data, quase um mês depois a emenda que fez alterações na legislação referente aos benefícios previdenciários. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

    por isso galerinha não só porque esta na constituição, mas porque foi alterado posteriormente pela constituição.

    foco, luz que tudo vai dá certo!!!

  • Errada.

    Meus amigos, muita confusão nos comentários. Explico:
    Isso é um problema terminológico, por falta da atualização do termo na lei. O tempo de serviço EXISTIU até a EC 20 de 1998, não existe mais. A lei 8.213 foi atualizada, em relação a essa nomenclatura, em alguns artigos. Mas infelizmente, em muitos artigos permanece até hoje. Quando lido "tempo de serviço", deve ser compreendido como "tempo de contribuição". 
    Certamente vc não vai concordar comigo, com o argumento que está lá impresso na lei. OK, está na lei. Então vc tem que tirar uma conclusão disso. O que o CESPE quer de vc? Ele quer que vc marque o que acontece NA PRÁTICA, nas situações onde houver diferença do que está na lei e do que é praticado. Vc teria que marcar certo, somente se trouxesse no comando: "Segundo a lei 8.213...". Já que não citou nada no comando da questão, o examinador está cobrando a prática, assim como entendimento jurisprudencial. 
  • Com tem gente aqui que só reclama e que  culpa a CESPE pelo seu péssimo desenvolvimento nos estudos ... É mais fácil culpar a  banca do que assumir para si mesmo que não se dedica e que a preguiça toma conta ... Com a Cespe não tem decoreba  e sim interpretação ..  Tempo que vcs  perdem reclamando dela , deveriam investir em conhece-la  e gostar dessa banca , por que não basta saber a matéria,  precisa saber resolver as questões da CESPE. .. Boa sorte ! 

  • Errado. Não é tempo de serviço e sim tempo de contribuição.

  • Se querer brigar com a banca não vai passar nunca..... É para APOSENTADORIA, generalizou quando falou benefício. Um dica: não adianta só saber o assunto não, isso todos que estudam sabem, ou pelo menos deveria saber, importa é saber FAZER QUESTÃO DA CESPE!

  • Bacana essa banca, cobra vírgula por vírgula da lei, uma boa maneira de se avaliar quem poderá ser um bom servidor público.

  • O gabarito da questão foi alterado

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

    Segundo o Art. 201 § 9º da CF é somente para efeito de aposentadoria.

  • PEGADINHA - ESTÁ APENAS INCOMPLETO

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada? (URBANA E RURAL) e ?(TC OU) do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. ERRADO 


  • Outra questão da CESPE/2011:

    "Para efeito de aposentadoria, assegura-se a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensam financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei, visto que a contagem recíproca constitui um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF) e o acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria".

    GAB: Certa

  • Baita pegadinha.. o detalhe está no E.. acabou limitando..


    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Atividade rural , privada e urbana.

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    RPPS.
  • Cespe, bandida, eu te odeio! Porém, quero, preciso e necessito te amar e te entender. 

  • Faltou o rural e urbana, porém não consigo entender o CESP. Hora a questão incompleta é errada e outra questão incompleta é correta. Tô na merda mesmo. Boa sorte a todos.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


  • OS comentarios mais curtidos são os mais nda haver,nao vi negocio de aposentadoria na lei,a cespe considero incompleta a questão,isso oq aconeceu, segue :

    LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

  • Já fiz essa questão 1.000 de vezes e em todas elas eu erro.

    Que banca maldita,cara...
    Isso não é medir o conhecimento do candidato.
  • O erro reside, crucialmente, quando a banca coloca "tempo de serviço", visto que a EC n20 (Notória primeira reforma da Previdência) veio justamente para cortar despesas e irregularidades, dentre elas, benefícios para quem não necessita e cortar o tempo de serviço, que causava danos ao erário previdenciário, mudando para tempo de contribuição.

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas

    prof. qc

  • Essa é a famosa frase " tempo de serviço"...que tem arrebentado com muito candidato...não existe isso mais...apareceu essa frase fiquem ligado com a "pegadinha"...

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço (aqui está o erro)na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Gabarito: Errada

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Reescrevendo a questão:

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de contribuição na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Aí sim, o gabarito estaria com assertiva correta.


  • GABARITO ERRADO


    CF, art. 201

    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.


    O erro está em BENEFÍCIO, e o que a CF trata é tão somente aposentadoria.

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    autor 
    prof. qc
  • Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas. 


    Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo  de  contribuição  OU  de  serviço.


    A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...


    Observem:


    •  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.


    •  A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos  estados,  do Distrito Federal e dos municípios. CERTO

    Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está errada porque ela tratou sobre a concessão de benefícios. A Lei fala sobre efeito de aposentadoria. Além disso, faltou na questão (em negrito): na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição.



    CF/88, Art. 201.

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    tempo não se tem, temo se cria!!!! 

  • ERRADO. para efeito de aposentadorias e não de BENEFICIOS.

  • Essa questão deveria ter sido anulado, pois ela não faz menção alguma se é de acordo com a CF ou com a lei 8.213. Enquanto aquela diz que a contagem recíproca destina-se apenas para a aposentadoria, esta afirma peremptoriamente que servirá para qualquer benefício. Se não, vejamos:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    Ou examinador não sabia disso? 

  • O ERRO ESTA NA EXPRESSÃO TEMPO DE SERVIÇO, UMA VEZ QUE, SÓ HÁ PREVISÃO PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TANTO NA LEI 81.12 QUANTO NA CF. NENHUMA DOS DOIS TEXTOS CITA TEMPO DE SERVIÇO.

  • Gabarito comentado pelo prof. do QC.
    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • AAHHH VAI T N C CESPE

  • Mesmo a Aposentadoria sendo um benefício do RGPS, a CF é bem específica no seu Art. 201, § 9º, ao discorrer que é assegurada a contagem recíproca...para efeito de APOSENTADORIA.

    Questão ERRADA.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Como alguém na hora da prova vai lembrar de todas as virgulas...

    lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Eu caio muito nesses pegadinhas...

  • para efeitos de aposentadoria***serão computados ambos regimes. Não para todos benefícios.

  • (...) Atividade privada, urbana e rural (...). Se afobar já era...hehe. 

  • Não é expressado "somente..." Correta ou Anulada.
  • pegando o gancho do comentário do professor e dos demais colegas observem o seguinte... A CF FALA DE APOSENTADORIAS, enquanto a lei 8213 fala de BENEFICIOS. Neste contexto, segue o teor do art. 94 da lei 8213 que foi citado pelos colegas, ou seja, faltou citar  "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública"

    questão de muita leitura e decoreba. maldito cespe rs

  • Aff, fala sério 

  • Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios

    previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem

    recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública,

    hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente". COMENTÁRIO DO LIVRO DO PROF. FREDERICO AMADO "REVISAÇO" ed. juspdvim

  • Não aguento mais errar essa questão... Acho que ja fiz umas 5 vezes e sempre coloco certo.

    Para fins de concessão da aposentadoriaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • Errada. Lei 8.213 - Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    O erro está na omissão dos seguintes dizeres: ...  rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, [...]

    Já caí nessa umas 4 vezes. :(



  • Leitura dinâmica faz muita diferença numa questão dessa...

  • /O que diz o comando?

    Julgue os itens de 86 a 90, "relativos à seguridade social". Logo, percebemos que ela faz referência à CF/1988 e segundo esta, a contagem recíproca de tempo de contribuição apenas abrange aposentadorias (Art. 201, p. 9º). Entretanto, fazendo o comando da questão referência à Previdência Social ou à L. 8.213/91, a contagem recíproca abrange a todos os benefícios (Art. 94).

  • Questão maldosa...estaria certa se fosse APOSENTADORIA. Errado


  • nossa!!! errei feio!

  • GABARITO ERRADO


    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Os Regimes RPPS e RGPS se compensaram, desde que em forma de APOSENTADORIAS, não na forma de benefício,  

  • Pessoal, há muitas pessoas considerando apenas o art. 201, parágrafo 9° da CF. Observem o Art. 94 da Lei 8213                                 " Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é
    assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de
    contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência
    social se compensarão financeiramente."

  • Sempre comentam que afirmação incompleta para o CESPE é verdadeira. Neste caso não foi. Fica difícil adivinhar.

  • Vish errei novamente, desisto de ser procurador

  • questão muito simples!!!

    vc só precisa adivinhar se é de acordo com a Constituição ou com a Lei. Feito isso, pronto, vc matou a questão!
  • Por mais que  a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública", vejo que a questão não restringiu em APENAS ou SOMENTE: "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", portanto, a meu ver, a questão está correta, embora o gabarito seja errada.

  • Acho que a questão está errada porque a CESPE estava querendo em relação à CF que só prevê a contagem recíproca para efeito de aposentadoria, pois a ausência de urbana ou rural não torna a questão errada, mas vai saber né? Fiquei encucada com essa questão.

  • Acho que a questão não tem tem haver com o Art. 201, § 9º da CF/88, pois esse parágrafo fala em contagem recíproca para efeito de aposentadoria, já o Art. 94 da 8213 é que fala em contagem recíproca para efeito dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público, no entanto, já que está sendo observada a falta da expressão RURAL E URBANA, podemos observar que também está faltando a expressão TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO quando relacionada a administração pública.

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    QUESTÃO COM AS DEVIDAS CORREÇÕES:
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
  • Na galáxia da CESPE, acho que exista atividade privada marciana : s

  • A Cespe alterou o gabarito de Certo para Errado com a seguinte justificativa: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito. 

    Essa justificativa não explica nada. Nem isso eles fizeram direito!

    Eu acredito que seja pela divergência entre CF e lei 8213. A constituição federal prevalece. 



  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Caro Raul Neris, creio que o erro da questão esteja no apontamento do termo "TEMPO DE SERVIÇO" na administração pública em vez de "tempo de contribuição". Há ainda a hipótese do erro (ou mais um erro) estar no fato da ausência do final da redação original da lei "segundo critérios estabelecidos em lei" - entretanto, se tratando de Cespe, geralmente o incompleto é tido como correto. Veja o que diz o § 9º do art.201 da C.F. :

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 
  • APOSENTADORIA!!!!!!!

  • A questão erra ao afirmar : Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS

    Na realidade a contagem recíproca do TC só tem efeito para aposentadoria .


    Art. 201

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.     (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Bons estudos!


  • A questão erra ao falar que são para todos os beneficios, sendo que é só para aposentadoria.

  • "2- Não leia com atenção a nenhum detalhe, e simplesmente marque o contrário daquilo que você acha certo."


    Não vou mentir, tenho feito muito isso, e na maioria das vezes dá certo. Claro que só quando há muita dúvida.

  • Essa é a típica questão que tanto pode estar certa qto errada a depender do ponto de vista. (Ou seja, é pra fuder o concurseiro)

    Pra mim o erro da questão (tecnicamente falando) está na parte em: " e do tempo de serviço na administração pública,". 

    O certo seria: " e do tempo de contribuição na administração pública,"

    obs: quanto aos que muitos estão comentando que é só em relação a aposentadoria, segue abaixo o art. 94 da lei 8213/91:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Concordo com o Ygor Rodrigues. Esse termo 'tempo de serviço' deixa bem confusa a questão, mesmo todo mundo sabendo que o que se usa atualmente é 'tempo de contribuição'. Errei pq achei que seria mais uma pegadinha dessa banca mala.

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE DE QUALQUER MANEIRA A CESPE QUER ELIMINAR A SUA QUESTÃO CORRETA.

    NÃO TEM CABIMENTO ESTAR ERRADA, POIS TEMOS QUE JULGAR ACERTIVA  DE FORMA CLARA, CONFORME ESTÁ ESCRITO NA QUESTÃO, PORQUE HORA A CESPE RESOLVE CONSIDERAR A QUESTÃO EM SI(DENTRO DA ASSERTIVA), HORA DECIDE  QUE JULGUEMOS ACRESCENTAR MAIS INFORMAÇÕES NA QUESTÃO.

    NÃO ADIANTA, TENTAR QUERER ACHAR ERRO, PORQUE A GENTE SÓ SE ENGANA. ESSE CRITÉRIO SUBJETIVO DA BANCA E QUE NAO DEVERIA ACONTECER,

    BASTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A CONCORRÊNCIA TEM QUE SER JUSTA E NÃO ARBITRÁRIA!!!

    ISSO NÃO É MEDIR APTIDÃO, ISSO É FAZER HORA COM QUEM REALMENTE SE PREPARA E ESTUDA.

  • Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo. ai segue o comentário do Professor do Qc. 

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Meu coment: o Cespe ama colocar e tirar "e" e "ou" da letra da lei...mudando o sentido p/ invalidar as questões. Nesse caso questão absurdamente incompleta, e restritiva demais a letra da Lei.

  • Faltou foi vergonha na cara dessa cespe, olha ...nao tem como estar errado pelo amor de deus, não é com questoes assim que seleciona candidato. 

  • Uma hora o Cespe considera questão incompleta como certa outra hora errada. É como sempre digo, essa banca só quer mídia! Não aceitam ou não querem admitir que alguém seja capaz de fechar uma prova. 

  • Gabarito: Errado


    Muito cuidado e atenção para esses textos que são parecidos tanto na Lei 8.213 quanto na Constituição Federal, vejam abaixo:


    Lei 8.213, art. 94

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Constituição Federal, art. 201, §9º

    Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.


  • brincadeira de mão gosto!!! pior que não é!!!

  • CESPE se rebaixando à nível FCC. Quando vão fazer uma lei para regulamentar os concursos públicos...está ficando feio o negocio! 

  • Errei, gritei, xinguei, mas de nada adianta..


    Apesar de gostar do CESPE, fico indignada com essas presepadas deles, ora questão incompleta é certa, ora não e cobram LETRA DE LEI purinha...decide aí minha filha...


    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.





  • pra ver essas duas palavras aí acho que nem com macumba

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada E do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, ou seja, a questão quis saber se o tempo de contribuição é contato mesmo quando a atividade é concomitante.

    Gabarito: errado

  • Regra da Cespe: Questão incompleta não está errada.

    O examinador da Cespe faltou nesse dia e um examinador da FCC foi cobrir o lugar dele... deu merda!

  • Filha da putagem ! Nao moral é dd proposito isso so pode!

  • Vamos lutar pela Lei dos concursos!!! Essa tirania tem que acabar!!! Somos "puta de banca"! Estamos nas mãos desses cretinos!!!

  • Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:

    Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!
  • A questão está em conformidade com o art. 94,

    caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios

    previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é

    assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade

    privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na

    administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência

    social se compensarão financeiramente".


  • Questão atípica. Não serve como parâmetro para demais questões.

  • Como faz gente? Já respondi questão incompleta da CESPE como errada, e ai eu errei. Agora respondi essa como certa e errei de novo. Não sei que regra devo seguir :|

  • Tipo de questão que você tem que guardar pra poder usar como argumento para um possível recurso contra gabarito preliminar.

  • Só Jesus na causa!!!!!!


  • Questão incompleta não é errada para Cespe e essa eles consideraram errada.

    Vai entender a Cespe!!!

  • ERRADA.

    LEI Nº 6.226, DE 14 DE JULHO DE 1975.
    Art. 3º
    II - É vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitante;
  • pequenos detalhes.

  • Muito bom o comentário da Louriana! 
    Valeu, Louriana!
    Claudson, essa dúvida tá me matando. Vou mandar emails pra eles também, embora ache difícil se posicionarem. O comunicado que soltaram esses dias foi a mesma coisa que nada. Eles sabem ser sacanas. Como vai ser muito concorrido, isso soa como uma tática de eliminação (sério, não é teoria da conspiração nem nada)...


  • CTRL C + CTRL V DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • . Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     errei a questão mais faltou o rural e urbana :( 

  • Williams Nunes .. bem isso mesmo.. gostei do seu comentário!! Valeu

  • Acho que o erro está somente no "tempo de serviço na administração pública" porque o certo é tempo de contribuição. Aí tudo bem. Mas esse professor do QC dizer que está errado o "atividade privada" só porque não complementou com o "rural e urbana" é forçar a amizade. 

  • Quem conhece o art. 94 da lei 8.213, mencionada no melhor comentário de todos aqui - da colega Louriana - sabe que nesta assertiva é simplesmente a Cespe se rebaixando ao nível da Fundação Carlos Chagas. 

  • Cespe, com eu te odeio!

  • Gente, quando a banca alterou o gabarito da questão de C para E, deu a seguinte justificativa:

    "Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público não é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. Por este motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

    Acredito que a questão estivesse se referindo ao art 201, § 9º, CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Então, o erro da questão está em dizer que a qualquer benefício é assegurada a contagem recíproca com compensação entre os regimes, quando na verdade é somente para as aposentadorias.

  • Quando está entre vírgulas e a cespe omite é por que considera incompleta, é a única explicação que encontro.

  • Para a administração pública será contado não só o tempo de serviço, como também o tempo de contribuição.


     Art. 94 da lei 8213/98:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente;


    Art. 201 - CF

    Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. 


    + conhecimento:

    Não será usado para contagem recíproca tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando  forem concomitantes. 

    Não será usado em um Regime o tempo de contribuição já utilizado para aposentadoria em outro Regime de Previdência.


    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Errei de novo, pela 7 vez.

  • Uma hora questão incompleta é considerada como certa, outrora como errada :(

  • Comentários do professor:

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • O que eu não entendo é o seguinte:

    Falar isso: "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"


    PRA MIM, é a mesma coisa que falar : "[...] é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública [...]"


    Existe algum outro tipo de atividade privada que não seja rural ou urbana ? Ou o cara trabalha na área rural ou na área urbana. Inclusive acredito ser desnecessário colocar no texto da lei "rural e urbana", pois independentemente em qual área o cara exerce seu labor será possível a contagem recíproca. Essa discussão pra mim é uma questão de gramática.


    Por exemplo: Se na atividade privada existisse o labor RURAL, URBANO E EXTRATERRESTRE e a contagem recíproca fosse possível apenas nas áreas RURAL E URBANA, ai sim seria NECESSÁRIO especificar na LEI que a contagem recíproca é apenas para essas 02 áreas e exclui a EXTRATERRESTRE.


    Agora, se só existe trabalho RURAL ou URBANO e tanto faz onde o cara trabalha será possível a contagem recíproca, não tem necessidade de escrever isso no texto da lei. É mais desnecessário ainda o cara considerar errada a questão por não ter isso na assertiva.



  • Uma hora a incompleta é certa, outra não...haja paciência!

  • Eu entendo que quando for "QUASE" Letra de Lei, porque não ta exatamente igual ao art. 94 da lei 8213, a CESPE considera a questão incompleta ERRADA.

  • Na Constituição Federal : § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei
    Na lei 8213: Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Creio que ele quis cobrar o que está expresso na CF, pq para a CF é  PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, Por isso que está errada

  • Então o tempo de serviço em RPPS e RGPS não contam nas 18 contribuições necessárias para receber pensão por morte por mais de 4 meses? Isso não seria um benefício?

  • Acho que o erro tb está em "tempo de serviço na adm. públ.", quando deveria ser "tempo de contribuição" ou "tempo de contribuição ou de serviço". Pois tempo de serviço é diferente de tempo de contribuição.

  • Questão maldosa ao mesmo tempo inteligente!!!


     O erro é:


    ERRADO: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS


    CERTO: Para fins de concessão de APOSENTADORIA no RGPS

  • De acordo com a explicação apresentada pelo professor do qconcursos (baseada na lei 8.213/91) a questão estaria apenas incompleta, o que não invalidaria a assertiva. Contudo, pode ser avaliada com base na CF Art. 201 § 9º que prevê APOSENTADORIA e não BENEFÍCIOS em geral, e estaria errada. Logo, foi uma questão mal formulada que o gabarito poderia ser qualquer um. 
    Acredito que pela interpretação dada pelo professor, isolando os termos postos no texto da lei, a questão estaria certa, pois ser "rural, urbana e a forma contribuição" são mais exemplos situacionais que se aplicam à compensação recíproca e não determinam o erro.

    Mais uma incoerência da banca na forma de julgar as questões!

  • a gente vê o seguinte;

    Quando a questão fala: "...tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública..."

    A questão ela se limita apenas as duas, sendo que não são só elas.

    Nós temos: art.94 lei 8213/91 - ...de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública...

    É só questão de compreender o que está escrito...

    ERRADA POR ISSO!!!

  • Jefferson Felix, você poderia me a judar a compreender o que está escrito na questão Q346438??

    Obrigado!

  • Igor, nesta questão Q346438, quando fala:

    " A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."

    Lendo isso daí, é mentira? Não. Ela só tá incompleta.

    É diferente eu dizer "limitada" e "incompleta" na cespe.

  • A questão pede nos termos da SEGURIDADE SOCIAL, ou seja, segundo a CF/88. Caso fosse segundo a lei 8.213/91, aí estaria correta. 

    Abraços

     

  • A CESPE é engraçada. Há questões que mesmo constando a informação INCOMPLETA ela considera CERTA. E esta ao meu ver está apenas INCOMPLETA e ela considerou ERRADA... vai entender... 

  • Louriana 

    .

    Não concordo com observação acerca do OU:

     

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.

    .

    Não fica nada errado, pois pode ser um OU outro, visto que não há subordinação entre os termos, o que há é liberdade ou coordenação. 

    Logo, podemos colocar tanto um como outro que estão corretos:

    .

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido CERTO

    Remoção é o deslocamento do servidor, de ofício. CERTO

    .

    Agora, se existisse uma ideia de cumulatividade, como o é no art. 5 da Lei 8112, neste caso há cumulatividade:

    .

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    .

    observe que estes requisitos são cumulativos ainda que a lei não mencione isto mas há lei de regimes estatutários estaduais que mencionam. 

    .

    Ademais, observe uma questão multidisciplinar do CESPE,  o que é uma nova realidade que vamos ter que encarar, pois parece um paradigma do atual CEBRASPE 

    .

    Questão de 2015:

    .

    Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

    A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.CERTA

    .

    Interdisciplinariedade o nome dessa questão: termos independentes (orações coordenadas e Direito Constitucional) 

    .

    Onde se lê "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra", leia ""é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material. Dano Moral.  Dano à imagem". Logo, são termos independentes.

    .

    Onde se lê, por analogia, "Quando expressamente autorizadas, a  legitimidade de representação das entidades associativas, na esfera judicial, é autônoma em relação à  legitimidade de representação extrajudicial", leia "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    .

    Essa será a nova cara do CESPE ou CEBRASPE

     

     

     

  • Questão não cita nos termos da lei, dessa forma, deixa uma margem interpretativa. Podendo  ser considerada como correta ou errada!  

    Nesse sentido  a questão deveria ser anulada!

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    1- Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privadaURBANA E RURAL

    2-...E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO na Adm. Pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Portanto, quando a questão afirma "contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública", ela retira a possibilidade do tempo de contribuição na Adm. Pública ser levado em consideração também para a contagem recíproca.

  • Copiando o comentario da colega Louriana... Muito útil

    Resumindo: O problema não é mencionar benefício em vez de aposentadoria, muito menos questionar a nomeclatura "tempo de serviço", haja vista que em 2015 ainda houve questões que consideraram estas expressões como sinônimas.  

     

    Esta questão é quase a literalidade do art. 94 da Lei 8.213/91; o problema (como muitos colegas mencionaram) foi ter restringido o tempo, pois pode ser tempo  de  contribuição  OU  de  serviço.

     

    A intenção da Cespe nem era fazer essa pegadinha, pois o gabarito preliminar era CERTO, mas o fato de ocultar o tempo de contribuição, de fato, tornou a assertiva incorreta e os recursos a derrubaram...

     

    Observem:

     

     

    •  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. ERRADA

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido OU de ofício... Ao ocultar um dos termos de uma disjunção, a questão fica errada.

     

     

     

    •  A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma indireta, nos termos da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos  estados,  do Distrito Federal e dos municípios. CERTO

    Sabemos que é de forma indireta E direta. Aqui tudo bem suprimir um dos termos, pois não está excluindo a forma direta.

  •  

    Os professores IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI - no livro questões de direito previdenciário cespe pág.534 - dizem que essa questão está correta, abaixo transcrevo o comentário dos autores:

     

     

    Questão correta. A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que "para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente".(DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE QUESTÕES COMENTADAS pág. 534 - IVAN KETZMAN, FREDERICO AMADO E LUANA HORIUCHI).

  • APENAS PARA EFEITOS DE APOSENTADORIAS.

     A EXPREÇÃO "benefícios previstos no RGPS" DÁ A ENTENDER QUE A QUESTÃO SE REFERE A TODOS OS BENEFÍCIOS,  ESPERO TER AJUDADO !

  •  

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão. Professor Cláudio Freitas. 
    gab.: ERRADO. 

  • Fórmula do concurseiro doido:
    Questão incompleta + CESPE = Nunca saber se marca C ou E.
     

    -.-'

  • Pra mim, mal elaborada.

  • Como diz o mestre Arenildo dos Santos.... GABARITO PODRE, MUITO, MUITO PODRE... É PODRE DEMAIS PARA UMA QUESTÃO SÓ...

  • Se a gente pudesse ter a certeza de que sempre que a redação estivesse diferente a quetão estaria errada... blz, td certo. O problema é que vai saber como vão querer da próx. vez.

  • Para mim o comentário do Marcos Santos é o mais coerente, inclusive até mais do que a do professor!!!

  • Muito cuidado! Conforme o professor Frederico Amado, a legislação previdenciária foi além da CF/88, pois garante a contagem recíproca não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários, observadas suas exigências. (Frederico Amado. Direito Previdenciário. Editora. Jus Podivm, 7ª Edição, atualizada até 18 de dezembro de 2015, pág. 328).

  • Todo cuidado com essa banca é pouco!!!

    Notem que o examinador apenas suprimiu duas palavras (grifo meu) da letra fria da Lei o que tornou essa questão errada.

    Lembrando que essa é uma das questões mais recorrentes, provávelmente será a questão 105 de sua prova, então esse artigo tem que está na ponta da lingua.

     

    Lei 8.213/91, art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • foda ... questão boba, mas te pega na ausência de um de um detalhe. :(

  • Lei 8213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana,       E      do tempo de contribuição OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Resta descobrir em quais situações questões incompletas serão consideradas FALSAS, uma vez que o histórico da banca nos leva a acreditar que questão incompletaem regra, está CERTA.  

  • Gente so o adendo que creio pertinente, a banca CESPE coloca esse tipo de questão para controlar número de candidatos inscritos, tendo dúbia interpretação, pois é uma questao incompleta nao errada, e pelo que venho verificando questao incompleta nao Necessariamente e incorreta, portanto atenção na dúvida coloquem errado ou em branco e que Deus nos ajude.

    Forca, Foco e Fe.

  • Cuidado, o erro não é pq falou em BENEFÍCIOS (no plural). A Constituição, sim, reza que é assegurado a contagem recíproca para fins de APOSENTADORIA, porém Lei 8.213, em seu artigo 94, prega a generalidade de benefícios ao colocar da seguinde maneira : Art. 94  Para efeito dos BENEFÍCIOS previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, E do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  A questão foi considerada errada uma vez q foram omitidos certos comandos do enunciádo da LEI, deixando a assertiva restrita a uma única situação.

  • Mas a questão deveria abordar de qual lei esta se tratanto não é? essa questão tem duas respostas e a banca colocou do  jeito que esta na 8213 mas estava se referindo a CF? Pra mim deveria ter sido anulada.

  • 231 comentários...

     

    muito muído no lance!

  • Como diria minha vó: Salve Jesus, Maria, José... 

    Isso né de Deus não! 

  • E aí, alguém consegue SANAR esta dúvida cruel, que com certeza será imprescindível para ser APROVADO no INSS???

    Segue abaixo comentário muito bem colocado por sinal, do Claudson Rocha a respeito das leis que entraram em vigor PÓS-EDITAL!!!

     

    "Por falar em CESPE E FILHA DA PUTAGEM:
     

    Sei que isso é coisa que não tem nada a ver com a questão, porém, é interessante pra quem estuda pro INSS. É de conhecimento de todos que o Cebraspe postou comunicado referente às atualizações que não serão ou que serão cobradas, porém, fica dúbia a interpretação porque a lei 13.146 não está expressamente como objeto de avaliação no item 14 do edital, mas, porém, entretanto, todavia, está expressamente a lei 8213/91 E ALTERAÇÕES.... e a lei 13.146 trouxe alterações àquela. E ai? Professor Hugo Goes? Diz que não cai, Mohamed? Diz que cai; Moisés Moreira? Diz que não cai.

    Já mandei 1,2,3,4, mandei 5 e-mails, todos fundamentados, bonitinhos, mandei dos 3 e-mails que eu tenho pra aparentar que muita gente está fazendo o mesmo....o que houve? Nada de resposta.

    Resumindo, a quem interessar possa, faça o mesmo, encham a caixa de entrada do Cespe, no sentido de eles criarem vergonha na cara e parar de ficar postando comunicado como se fosse questão de prova, com termos "exceto"; "salvo"; que eles deixem isso para a prova, que já é o suficiente, peçam nos emails para que seja disponibilizado um comunicado simples e objetivo:

    A LEI 13.146 NÃO SERÁ OBJETO DE AVALIAÇÃO, NEM OS DISPOSITIVOS QUE FORAM ALTERADOS POR ELA NAS LEIS 8213/91 E 8212/91. Simples assim

    Valeu gente...um abraço!!!"

  •  

    Lei 8.213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente

     

    Art. 201, CF § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

     

    Erros que na hora do nervosimo pode passar batido.. Coisinha simples de confundir, coisas do CESPE.

  • Essa Lei está revogada?!?

  • Afinal, na questão incompleta devo marcar Certa ou Errada?????????????

  • Aff, três vezes e todas erro essa questão ... Concessão de APOSENTADORIA !!! SOMA = CONTAGEM RECÍPROCA  

  • Em resposta ao questionamento sobre o que será cobrado no concurso do inss, o  Cespe por meio de um ofício comunicou que cairá a lei 8213/ 91 e suas alterações somente até o dia da abertura do edital, portanto não será cobrada a lei 13.146/ 2015 que entrou em vigor dia 03/01/2016.

  • Só quero é ver quantas vezes vou errar essa merdona !! Só quero é ver !! :( :(

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98) ??

  • Dentro dos dois regimes ambas as aposentadorias são iguais, não são recíproca (inverso).

  • ESSA MESMA QUESTÃO ESTA COM O GABARRITO CORRETO NA REDE LFG.

    AUGUEM SABE QUAL FOI O GABARRITO DO CESPE AFINAL. QUE CONFUSÃO.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

    OBSERVE que conta é apenas o tempo de contribuição nas dois Regimes e não o tempo de serviço como diz a questão
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • esse gabarito deixa o CHEIRO DE PODRE ....

    1)A contagem recíproca tanto é para concessao de APOSENTADORIA como para os demais BENEFÍCIOS.

    2) a supressao do termo "tempo de contribuiçao" nao deixa a questao errada, pois a contagem pode ser feita por tempo de serviço também.. nao tem nenhum termo restritivo, tais como: apenas, somente, unicamente....

                                                  

     

     

     

     

  • Questão incompleta é questão correta???? Caiu por tera isso em. Absurdo isso, tem que adivinhar quando a banca vai considerar errada ou certa.

  • O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição só vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.

     

    SEJAMOS OBJETIVOS

  • ja faz um tempo que me adequei a cespe heim dizer que questão incompleta = questão em branco!

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

     

    Literalidade.

  • ERRADO 

    CF/ 88 

    ART. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

  • Não vejo o porquê dessa questão está errada, está incompleta, mas não está restrito com somente,apenas.

     

  • Os professores sempre falam: "Questão incompleta do Cespe, considera-se correta"

    Banca de Merda essa.......

     

  • Com a devida vênia, o comentário do professor Cláudio Freitas não justifica o erro da assertiva. Para a CESPE, questão incompleta não é questão errada. Logo, o argumento feito pelo referido professor não se sustenta.

     

    A Mariana Coutinho matou a questão ao observar que há apenas um benefício a ser pleiteado quando se trata de contagem recíproca do tempo de contribuição, qual seja: aposentadoria. A assertiva fala que "para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público..." Ora, se neste caso somente existe um benefício a ser requerido, a assertiva está ERRADA.

     

    Parabéns, Mariana!

     

    Bons estudos a todos!

     

  • A CF/88 Diz: ART. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    A Lei 8213 Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

    A unica explicação cabível é que o CESPE considerou a letra da Lei, e por estar  incompleta colocou o gabarito como E!      

  • PARA EFEITO DE APOSENTADORIA

  • Gente o fato de estar incompleta não utilizar os termos urbano e rural, estaria ERRADA?

     

    Para o CESPE questão incompleta não seria CORRETA?

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • olha tem que rir p não chorar...

    Uma hora a questão incompleta pra eles é "errada" em outro momento já não é mais....

    Assim não da pra saber o que o cespe quer  =/

  • O erro da questão é tempo de serviço. 

    O correto é tempo de contribuíção

  • Uma coisa é certa, é melhor errar aqui do que errar na prova.

    Vamos pra frente que atrás vem gente!

  • A SE DIVULGAM O NOME DO EXAMINADOR... DÚVIDO ELE ACORDAR.

  • CESPE CESPE CESPE , AI AI !!! HORA CERTA , HORA ERRADA 

  • Não vi SOMENTE ou APENAS, ai marquei certa. Assim fica dificil Cespe :( 

  • "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)"


    O erro não está na parte dos benefícios, pois a própria lei prevê isso....

  • PARA EFEITO DE APOSENTADORIA...E NÃO TODOS OS BENEFÍCIOS DO RGPS...

  • Segundo comentário do prof. (do QC), a alternativa está errada por causa:

    A letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Prezados,

    Dessa vez,sem dúvidas, a Cebraspe considerou a questão errada por estar incompleta mesmo.

    Segundo a lei 8213,art. 94:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    Percebamos que a lei não restringe apenas a  aposentadoria e sim os "BENEFÍCIOS" e  quanto a Administração Pública não considera-se apenas o "tempo de serviço", mas considera também o "tempo de contribuição". Inclusive o Decreto 3048 somente menciona o tempo de contribuição.

     

     

    Segundo o decreto 3048, art. 125:

    Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:

            I - o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e     

            II - para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.     (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

     

    Logo, concordo integralmente com o comentário exposto pelo professor.

  •  

    DUZENTOS E SESSENTA E OITO COMENTÁRIOS ........UHUUUU, o Cespe bateu o récorde de indignação com essa pergunta. O sacana do examinador que coloca no enunciado apenas metade da resposta correta, diz meia verdade ou uma mentira inteira ?? Na lógica argumentativa, meia verdade é uma mentira completa, e o Cespe leva isso a sério... Então,  é ir chorar na cama que é lugar quentinho e não reclamar !!! É foda .......

  • QUESTÃO DE MERA DISCRICIONARIEDADE ABORDADA PELA BANCA, 

    TENDO EM VISTA QUE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS.

    LAMENTÁVEL!

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Em nenhum momento na questão denota " APENAS, SOMENTE, etc"...

    Mas enfim, seguir em frente

  • ART 201 §9 DIZ QUE É PARA FINS DE APOSENTADORIA, NÃO DIZ QUE É PARA OS BENEFÍCIOS COMO MOSTRA  A QUESTÃO.

  • CF 88, Artigo 201,

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.       (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    § 2o  Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3o do mesmo artigo       . (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    Art. 95. Observada a carência de 

  • Errado

    Seria para fins de aposentadoria 

  • Que Deus abençoe essas bancas ruins...

  • eis o erro: duas palavras ocultadas...assim fica difícil

    LEI 8213

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. 

  • Não concordo com o gabarito, se vc perguntar pra qualquer prof de previ, que para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público vai ser assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, ele vai falar que sim, para mim, estaria errado se ela limitasse e tal, assim estaria errado. mas CESPE é CESPE,.. =/

  •  

    A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.


    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região)

     

  • hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    acho que o erro esta nesse nome compensarao... deveria ser COMPENSAR-SE-AO

  • Somente para fins de aposentadoria.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: ERRADO

     

    Ao CONTRÁRIO da justificativa de alguns colegas (com todo respeito!).  A questão foi considerada errada por omitir o tempo de contribuição na atividade RURAL E URBANA (a questão trouxe apenas atividade privada) e o tempo DE CONTRIBUIÇÃO (a questão  trouxe apenas tempo de serviço). Tal omissão não dá direito a contagem recíproca para concessão dos benefícios previstos no RGPS.

     

    Justificativa do CESPE: Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público NÃO é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. POR ESTE MOTIVO, OPTA-SE PELA ALTERAÇÃO DO GABARITO.

     

    De acordo com o art. 94 da Lei 8.213/91:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, RURAL E URBANA, e do tempo DE CONTRIBUIÇÃO OU de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.       

  • Sinceramente não entendo: uma hora, a questão incompleta não é errada, outra hora a questão incompleta está errada... que palhaçada!!!

  • Esta questão é ridícula

  • por que esse gabarito:

    1) a cespe unb espera a segunda-feira para poder pegar uma amostra de cartões resposta de todos os locais de prova. 

    2) dessa amostra ela faz uma estimativa da quantidade de aprovados.

    3) se ficar estimado que ficará MUUUUUUUUITO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS,  eles lançam um gabarito preliminar para reduzir o máximo possível essa quantidade - são as famosa 'questões coringas, já falei sobre elas em outros comentários.

    4) 'estimativa ' não quer dizer certeza, e se durante o processo de correção eles perceberem que erraram, alteram o gabarito - o que favorece nas 2 frentres: faz a alegria de alguns candidatos e mantém a aparência de moralidade do processo.

    5) questões coringas não medem conhecimento, só estão ali para eliminar candidatos, o ideal é que estivéssemos preparados o suficiente para resolver as outras 110 questões e deixar essa 10 em branco, mas o ideal nem sempre é o possível.

    "QUANDO A CESPE TE DECEPCIONAR ... CONTINUE A NADAR... CONTINUE A NADAR... NADAR... NADAR..." 

    by Dori ( Procurando Nemo)

  • Para fins de concessão de (APOSENTADORIA) e não dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Agora não erro mais essa questão

  • Não creio nessas "baboseiras" de questões coringas e etc e tal...

     

    Veja a redação da questão:

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    Agora veja a redação da lei:

     

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

     

    OPAAAAAAAAAAAAAA...

     

    Tempo de contribuição ou de serviço é diferente de somente tempo de serviço.

     

     

     

     

  • Lei 8.213/91 – Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

  • Fiz esta questão muitas vezes e erro toda vez e juro que não consigo achar o erro dela. Preciso de ajuda!

     

     

  • Segundo o professor falta as palavras. rural e urbana
  • CESPE sendo, capiroticamente, CESPE.

     

    Marquei com tanta convicção que não entendi o erro.

  • ERRADO

     

     

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público:  Este ''ou'' originou o erro da questão<

     

     

    Lei 8.213/91   Art. 94.

     

     

     

    § 2.º Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2.º do Art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3.º do mesmo artigo (segurados que contribuem com uma alíquota menor e optam pela exclusão ao direito da aposentadoria por tempo de contribuição).

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

  • Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Pelo que eu entendi, deve ser levado em conta o tempo de contribuição tanto na adm. púb. quanto na iniciativa privada, e não o tempo de serviço como coloca a questão.

  • Foi uma pegadinha da banca. É fundamental ler a lei, se possível, na véspera da prova . Algumas questões do CESPE são bem na literalidade da lei, um pequeno e muitas vezes imperceptível detalhe derruba muita gente.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    AO MEU VER A UNICA HIPOTESE QUE JUSTIFICA O ERRO DA QUESTÃO É ELA ESTAR INCOMPLETA. 

  • Pena que pouca gente vai ler meu comentario, mas.. vamos lá!

    1 - Parem com esse mimimi de questão completa e incompleta --> não existe esse padrão. 
    2 - Parem de chutar entendimento se não entenderam. 
    3 - Parem com "certissima" ou "erradissima" só porque acertou de cagada uma questão polemica.
    4 - Parem de chutar entendimento se não entederam, 
    5 - Parem de chutar entendimento se nao entenderam. 

    Agora vamos a esta. O erro é tao simples rsrs
    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada .... bla bla bla  <-- viram? não?
    ... no RGPS ou no serviço público... <<- viu agora? Ainda nao?

    Quem está no serviço público é RPPS? E se for exclusivamente comissionado? Não é RGPS né?
    Le a questão denovo agora. 

    ... no RGPS ou no RGPS (ou RPPS? pode afirmar? nao!)....
    Logo: Questão errada.  
     

  • Para efeito de APOSENTADORIA SIM!! PARA EFEITO DE BENEFÍCIO NÃO!!!

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Discordo do argumento da Louriana. 

    Se o enunciado omite um dos componentes de uma disjunção, o fato de um estar certo já torna a assertiva certa. Diferente da conjunção, onde os dois devem estar presentes e serem verdadeiros. 

    Logo, acredito que a assertiva está errada por dois motivos:

    - a contagem recíproca serve apenas para a aposentadoria, vide o art 201, parágrafo 9, CF;

    - não é tempo de serviço!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  •  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    No meu entendimento está correta, mas a banca retirou algumas palavras, se ela queria a letra da lei, poderia por o gaba que quizesse! Questão pra derrubar candidato, so isso!!!

  • Que DEUS ilumine a todos na hora da prova!!!!!

  • Tomara que essa porra dessa banca tome vergonha na cara e faça uma prova decente no domingo.

     

    Mais de 1.000.000 (UM MILHÃO) de inscritos, QUANTO essa porcaria de banca deve ter lucrado?

     

    A MÍNIMA OBRIGAÇÃO deles é  ter decencia pra fazer uma prova!

     

    Por essas e outras que o Brasil tá uma merda de país. Impunidade rola solta. Todos fazem o que querem.

  • Uma banca é contratada para eliminar.(Isso Cespe faz muito bem)

    Não para selecionar. Infelizmente. O "caba" se lasca de estudá, nem bunda tem mais, coluna fudida, "zoi ardenu" (kkk), e no belo dia dá de cara com um negócio desse. Ainda bem que a minha prova é igual a de todos.

  • O erro da questão não é pq se refere "beneficios previdenciários". Pois, a contagem reciproca é para fins de obtenção de benefício previdenciário. A legislação previdenciária foi além da CF, pois garantiu a contagem não apenas para a aposentadoria, mas para todos os benefícios previdenciários. Até agora não achei explicação para estar errada.

  • 1º erro ----> É assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e (tempo de contribuição - e não tempo de serviço como afirma a questão) na administração pública.

    2º erro -----> O princípio da contagem recíproca do tempo de contribuição vale para um benefício previdenciário: a aposentadoria.

     

    Art. 201, da CF 
    §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.    

    O problema é que a questão se referia à CF e não à lei 8213. Ou seja, no AGU provavelmente não estava no edital a lei especifica da previdência social. 

  • A questao fala em beneficios do RGPS, contudo, a contagem reciproca so e utilizada para a concessao de UM beneficio e nao varios, qual seja, a aposentadoria, consoante infirmado no Art. 201, da CF, §  9º  –  Para  efeito  de  aposentadoria,  é  assegurada  a  contagem
    recíproca do  tempo de contribuição na administração pública  e na
    atividade  privada,  hipótese  em  que  os  diversos  regimes  se
    compensarão  financeiramente,  segundo  critérios  estabelecidos  em
    lei”.

  • Questão mal feita.

    Porém, não espere nenhuma prova de concurso perfeita ;)

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.         (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

     

    #TÉCNICODOSEGUROSOCIAL

  • Gente a questão trata do art 94 da lei 8213/91 e não do Art. 201 da CF, os erros estão na falta de citação do que está em negrito, cuidado ao curtir comentario que não está completo ou em desacordo com a questão

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

  • MORRI!

  • Olá!

    Meus amiogos é só lembrar que a contagem recíproca, serve somente para APOSENTADORIA.

    Segundo a lei 8213/91 ,art. 94:

    Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

  • AFF

     

  • Não é possível!!! Esse tipo de questão devia ser proibida!!!

  • A contagem recíproca de tempo de serviço vem estampada nos artigos 94 e seguintes da lei 8.213/91:
    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
    Observe o candidato que a letra da lei fala em "atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública" e não somente em "atividade privada e do tempo de serviço na administração pública" a questão.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


     

  • O pessoal está falando que a questão errou ao utlizar o termo no plural, pois a compensação é só para a aposentadoria, segundo a CF. OK. mas leiam o texto da 8.213!

     

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

     

    "dos benefícios previsto no RGPS"!!!

     

    É claro que a lei não pode ir de encontro à CF, mas, a questão não explicita se o que está sendo cobrado é o dispositivo constitucional ou da lei.

     

    Aí vem outros professores, da mesma banca, e cobram com o texto da lei. Isso é injusto.

     

    Só um desabafo mesmo.

     

  • Que me desculpe o douto professor, mas discordo da justificativa. O Cespe , na referida questão, não RESTRINGIU  a resposta, ou seja, deixou aberta a mesma, pois somente se dissesse que SOMENTE  aos benefícios urbanos ou rurais ou mesmo referindo-se SOMENTE ao tempo de contribuição fossem devidos a contagem recíproca, concordo que a assertiva estaria errada, mas do modo como a mesma foi colocada apenas informa que aos referidos sistemas é devida a compensação, o que não faz a mesma errada, considerando a letra da lei. E para efeitos de benefícios previdenciários inclui também a concessão de benefícios, o que novamente não justificaria o erro. Questão mal feita, mereceria anulação.

  • Deus é mais!!!

  • Obrigada aos colegas estudiosos, o fato de ser somente aposentadoria e não qualquer benefício de fato foi o que descaraterizou a questão como correta....

  • (...) e do tempo de serviço na administração pública. ERRO

    (...) e do tempo de contribuição na administração pública. O CORRETO

  • O intrigante é que existem questões incompletas que a banca as considera como certa . Paralelo a isso existem questões como essa que faltam trechos da literalidade da lei e a banca considera errada .

    Fazer uma prova em que a interpretação de cada examinador é subjetiva , me parece um pouco desleal .

    Não estou reclamando , afinal terei que me acostumar com isso para conseguir o cargo que almejo ,

  • Questão deveria ser anulada, aff.
  • O examinador não transa. Cuidadooo bizonhoo!

  • Escorreguei em uma "nasca de bacana".

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está em conformidade com o art. 94, caput, da Lei 8213/91, o qual estabelece que “para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente”.

    Resposta: Certa

  • lei 8.213/91:

    Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

  • Caramba , passei reto kkk
  • Questão ridícula!

    Essa mesma banca cobra o termo "tempo de serviço" como "tempo de contribuição" em dezenas de questões, nessa resolveu ser criteriosa. -_-


ID
1058470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 1º, Lei 8212/91: "A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados".
  • Penso em estar errado porque diz " estão entre os objetivos ",

     sendo que está no art. 1° Parágrafo único da L.8.212.

     " A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:" 

  • Recorreria dessa questão também, porque o comando da questão deveria especificar com base em qual diploma legal ele fez a questão...se com base na CF, está correta...se com base na Lei 8.212 está errada, pois esta lei trata dos  princípios e diretrizes. Logo, em se tratando de prova do CESPE, o candidato fica atento a tudo e tal questão poderia prejudicar o candidato.

    Gente, será que esses candidatos não recorreram dessas questões??? Bons procuradores!!!

  • Pessoal, 

    Quando o art. 194 da CF fala objetivos, devemos entender a palavra com o significado de princípios. É por isso que a questão está certa.

    Outra coisa, o comando diz "de acordo com a Seguridade Social". Nesse caso, devemos usar o conteúdo de todo o ordenamento referente ao assunto e não somente à Lei 8212 como muitos colegas estão afirmando.

    Fonte: Professor Hermer Arrais

    Bons estudos!

  • Gabarito. Certo.

    porém da pra se confundir na palavra objetivos que se refere aos princípios constitucionais da Seguridade Social.



  • a CF fala de Objetivos;

    o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.

    OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.


  • Mas não tem mais objetivos? Tem  7, como vão se basear só nesses?

  •  A expressão "entre os objetivos" diz haver mais objetivos expressos no texto constitucional.

  • Questão perfeita!


  • Gabarito: Certo

    Art.194, p.u, I e II da CF.

  • ÓTIMAAAA QUESTÃO.. CESPE E SUAS MULTIFACES ! 

    ENVOLVE TANTO CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL, QUANTO O CANDIDATO ESTAR LIGADO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS .

  • São princípios específicos (ou explícitos) da Seguridade Social. Estão previstos no art. 194 da CF.

    gab: C

  • Errei uma questão fácil desta por ler rápido e não observar está parte: estão entre os objetivos

  • Vejamos o artigo 194 da CRFB:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.




  • Tava tão dada que deu até medo de responder..kkkk 

  • Sim, conforme prevê, a CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (grifo meu)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    O Cespe não é igual ESAF, que costuma trocar termos para enganar o candidato, ele(CESPE), tenta explorar mais os fundamentos e a aplicabilidade da norma no âmbito da realidade.

    É bom lembrar que a CF/88 é a carta maior do Estado, assim, não pode uma norma infraconstitucional ditar, ou ter mais eficácia que aquela da qual se sustenta. Nessa medida, as leis em "strictu sensu" que regulam esses dispositivos diretamente(8212/8213), assim como o decreto infralegal 3048, deve, portanto, obedecer o topo da pirâmide, que é de fato, a CF/88. 

    Quando o Constituinte Originário/Reformador diz OBJETIVOS, transmite ideia PROGRAMÁTICA, que por meio de politicas públicas, são efetivamente CONCRETIZADAS. Assemelha com art.3º desta mesma CF, retrata a mesma coisa, contudo, não deixa de ser PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA, são eles que tão cunho para os princípios JURÍDICOS-CONSTITUCIONAIS.

  • Não sei por que houve necessidade de ter comentário de professor nesta questão, há tantas outras questões complexas precisando de comentário EM VIDEO.

  • Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações do Governo e da sociedade,que destinam-se a direitos relativos a Saúde ,Assistência Social e Previdência Social

    Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Uniformidade e Equivalência na prestação dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais 

    Essa questão pois ele misturou o conceito de Seguridade Social com os Princípios,Diretrizes ou Objetivos da Seguridade Social 

  • Aí fica fácil comentar né fessor!!

  • Vejamos o artigo 194 da CRFB:
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • CF88: Art. 194. -  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    RESPOSTA: CERTO.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm


  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal

    Título VIII - Da Ordem Social

    Capítulo II - Da Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Destrinchando os pontos mais relevantes:

    1) A Seg. Social compreende: Saúde, Prev. e Assistência Social (OK)
    2) Universalidade da cobertura e do atendimento - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)
    3) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - Princípios/Objetivos da Seg. Social (OK)

    Questão CORRETA

  • Questão Perfeita. "Tá na cara do gol, tem que empurrar pra dentro. Essa a trave estava sem goleiro" rs

  • Quando a esmola é demais, o santo desconfia... quase me pegou na parte " e da sociedade"!! Desconfiei de alguma pegadinha da Cespe... 

  • Conforme já foi dito...  A questão deveria dizer se a resposta é com base na CF OU 8212...


    Pois na CF é OBJETIVO...

    Na 8212 são PRINCÍPIOS E DIRETRIZES...  Art 1º 8212
  • Ed. Carvalho, 

    até onde sei, para o direito previdenciário, objetivos, princípios e diretrizes são sinônimos, então creio que não faria diferença quanto a especificação do dispositivo legal, maaaas... como estamos lidando com a CESPE, tudo pode acontecer. 

    Bons estudos!!!

  • CORRETA 

    Constituição Federal

    Título VIII - Da Ordem Social

    Capítulo II - Da Seguridade Social

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


  • Pelo que a banca anda fazendo achei q ela ia considerar errada a questão pois Poder Público foi escrito com letra minúscula. 


    Foi uma ironia.  

  • CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Faca na caveira já encheu o saco! parei de ler os comentários do colega. Agora fico com essa bosta na cabeça. 

  • Ítalo Rodrigo, a propósito, o que significa sua frase: "Alguns de nós eram Faca na caveira"

    Não seria correto dizer: Alguns de nós éramos faca na caveira? E qual o sentido mesmo? Ainda não entendi! 

     

  • Kkkkkkkkkk

    eu vejo essa frase em todo comentário

  • Ítalo Rodrigo, tu era comandos???

  • rs....

     

  • CERTO

    FONTE:

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • dica, se falar que é meta cumprida, questão errada

  • eu achei que a cespe tivesse fazendo uma mesclagem de princípios, colocando a universalidade no lugar de uniformidade.

    por isso respondi errada.

  • Princípios constitucionais da Seguridade Social:

    1) UCA: Universalidade da Cobertura e do Atendimento;

    2) UEBS: Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais;

    3) SDBS: Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios e Serviços;

    4) IRRVB: IRRedutibilidade do Valor dos Benefícios;

    5) EFPC: Equidade na Forma de Participação no Custeio;

    6) DBF: Diversidade da Base de Finaciamento;

    7) DDQ: Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • RESOLUÇÃO: 

    A questão está em conformidade com o art. 194, da CF/88, o qual estabelece que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Já no parágrafo único, o mesmo artigo elenca como princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    Resposta: Certa

  • NOVA REDAÇÃO EC 103/2019

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          


ID
1058473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove má-fé do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

      Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

  • O termo inicial para a contagem do prazo decadencial (???) para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove má-fé do beneficiário.

    Acho que além do erra que o colega mencionou, que já é o bastante pra considerar a questão errada, a expressão negritada também está errada. O termo inicial está previso no §1º do art. 103-A "No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento."

  • Acrescentando..

    No caso de má-fé não haverá prazo decadencial

  • Contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

  • ... salvo comprovada má-fé.


    Gabarito ERRADO.

  • Conforme artigo 103-A da lei 8.213/91:
    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO


  • Lei 8.213, de 1991. Art. 103-A ...Contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • "... decorram efeitos favoráveis para o beneficiário... ainda que se comprove má-fé do beneficiário." Esta questão pode ser respondida pela lógica, os efeitos favoráveis ao beneficiário, jamais serão mantidos se comprovada a má-fé do beneficiário. Portanto, a palavra chave aqui é "ainda que".

  • ATENÇÃO: É diferente do prazo para a Administração Pública anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os para os destinatários, que decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.(art.. 54 da Lei 9784/99)

  • ERRADO. "salvo" comprovada má-fé

  • ERRADO

    Creio que basei-se conforme Súmula Vinculante N 08 que diz:

    os artigos 45 e 46, da lei 8212 /91 são considerados inconstitucionais, a prescrição e decadência de crédito tributário, alterando-se para 5 anos .


  • GABARITO ERRADO.

    LEI 8.213/1991.

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • Errado. Quando é  comprovado má-fé, o INSS deve anular o ato a qualquer  tempo. Nesse caso, não se conta o prazo decadencial 

  • Vanderlei Junior, você está correto em parte, a súmula vinculante Nº 8 realmente tornou inconstitucional o prazo de 10 anos para decadência de crédito tributário, tendo em vista que a CF diz que esta matéria deverá ser regulada por LC e a lei 8212 é uma lei Ordinária. Porém a questão não fala sobre crédito tributário e sim sobre BENEFÍCIO( do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário) e neste caso a Súmula Vinculante Nº 8 não tornou inconstitucional, prevalecendo o prazo de 10 anos. 
    O erro da questão está realmente em " ainda que se comprove má fé"

    BONS ESTUDOS!
  • Questão muito gostosa de se responder.

  • Redação  dada lei 10.839/2004. 

  • GABARITO: ERRADO


    Quando é caracterizada a má fé do beneficiário não corre prazo decadencial (Lei 8.213, art. 103­A):


    Art. 103­A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que
    decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da
    data em que foram praticados, salvo comprovada má­fé.

  • que prof. Tabajara.

  • Complementado... 

    Se foi comprovada ma-fé, poderá anular o ato a qualquer tempo.
  • gabarito errado. 

    O prazo decadencial é de 5 anos e não de 10.

    Se comprovada má-fé a anulação poderá ser feita a qualquer tempo.

  • Cuidado Débora Gripp, não troque as bolas ao fazer questões de ADM e D.PREV. Para a ADM.PÚBLICA o prazo decadencial é de 5 anos, salvo má-fé (LEI 9784-ART 54) . Entretanto, no âmbito PREVIDENCIÁRIO (INSS) este prazo aumenta para 10 anos, salvo má-fé (LEI 8213 - ART 103A).

  • Correta sua colocação Ewerton Bregalda.

  • Esse tipo de questão é certo de cair no INSS .. envolve Adm. Púb., 9784 e Previdenciário. Eu daria uma atenção a mais nesses tipos de questões que envolvem os três âmbitos.

  • Má-fé é qualquer momento!

  • Errado.




  • O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove má-fé do beneficiário.

    Salvo comprovada má fé do beneficiário. 
  • Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • Decreto 3048 


    Art. 347-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • Decadência e prescrição em relação as contribuições previdenciárias = extingue-se após 5 anos  ( PERDA DO DIREITO DE LANÇAR E PERDA DO DIREITO DE AJUIZAR CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO )

    Decadência e prescrição em relação a benefícios = 10 anos ( REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO )

    Salvo comprovada má-fé


  • Decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  Quando for de má fé, o prazo é imprescritível.


    Logo, gabarito errado
  • ERRADA

    Decai em dez anos a partir da data que foi praticado o ato, salvo comprovada má-fé.

  • Salvo comprovada má­ fé.

  • Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Errado. Se for comprovada má fé não tem prazo decadencial.

  • 2 erros;         em que for praticado o ato, ainda que se comprove má-fé do beneficiário.

    não é da data do ato é sim:a contar do mês seguinte a 1 primeira prestação 

    salvo comprovada má-fé.


  • ERRADO: 

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • Errado. Se for comprava má-fé do beneficiário na concessão do benefício, o INSS pode anular o ato a qualquer tempo, não existe prazo independentemente do prazo decadencial.

  • salvo comprovada má-fé. 

  • Em caso de má fé o prazo não é respeitado.

  • gab. errada

    lei 8213/90 Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.    

  • pessoal, vocês estão pensando que o erro da questão ocorre de vido a expressão SALVO COMPROVADA MÁ FÉ. mas não é ai q está o problema. o erro ocorre pq ele pegou o dispositivo legal, fez uma inversão de termos e isso causou alteração de sentido daquilo que está escrito na lei.

  • Errado joao soeiro, os termos "salvo comprovada má-fé" e "ainda que comprovada má-fé" são simplesmente opostos. Portanto, o erro da questão é exatamente isso.

  • O INSS terá o prazo  decadencial de 10 anos a partir do primeiro pagamento, para anular atos administrativos ilegais ( a exemplo de beneficios indevidos ou com renda a maior) com efeitos continuados com eficácia favorável aos administrados, salvo comprovada má-fé, hipótese em que a ilegalidade poderá ser pronuciada a qualquer tempo.

    Direito Previdenciario-Frederico Amado

  • Decreto 3.048/99, art. 347-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • comprovada má fé, a qualquer tempo

  • trocar o "AINDA" por "SALVO" estaria correta

  • errado ANDRÉ MONTEIRO. A questão continuaria errada mesmo que o termo usado fosse SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. VC pode ler o art 103-A da lei 8213 e identificar o sujeito da oração, depois faça uma comparação com a questão em tela e perceba que o sujeito foi alterado o que deixaria a questão errada, mesmo que o termo fosse  SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. a não ser que essa questão seja de outro dispositivo que  não seja o         art 103-A da lei 8213. Mas não se preocupa não, vc pode seguir a sua forma de analizar. até os doutrinadores as vezes divergem imagina nós kkkkk

    valeu mano abraço. espero ter ajudado, desculpem se compliquei a cabeça dos amigos ok

  • Questão Errada

     

    Art. 103-A. Lei 8213. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  

  • O PRAZO PARA ANULAR O ATO É DE 10 ANOS, E PRESCREVEM OS 5 ULTIMOS,

    NO ENTATO ,SE FICAR PROVADA A MÁ-FÉ ESSE PRAZO NÃO É CONTADO.

  •  

     

    Erro: ainda que se comprove má-fé do beneficiário.

    Correção: Salvo comprovada má-fé

  • Dois prazos decadenciais de 10 anos para nossa prova:

    Rever atos

    Rever benefícios

    Todos os outros são 5 anos.

  • Conforme artigo 103-A da lei 8.213/91:
    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO

  • Errado

    salvo comprovada má-fé. 

    Nesse caso, a qlqr tempo 

  • Questão que reforça o que a Aline Memória disse (no D.A. é diferente):

    (CESPE/10/MS) As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, são vintenárias. ERRADO! 9.784, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Aiaiiaaiiiiii minha gente!!!

    LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Elisangela, a questão não fala sobre prescrição nem decadência do direto dos segurados, mas sim do direito da previdência de anular atos que decorram efeitos favoráveis aos beneficiários.

    A questão está errada pq em caso de má fé não tem prazo. 

    Lei 8.213/91

      Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Lembrando que esse prazo é da previdência, já da administração em geral o prazo para anular atos com efeitos favoráveis aos destinatários será de 5 anos. 

  • Lei 8.213/91

      Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • ATENÇÃO!

    NÃO CONFUNDIR COM A REDAÇÃO DO ART. 103 -- NOVA REDAÇÃO pela MP 871/2019:

    Art. 103. O prazo de DECADÊNCIA do direito ou da AÇÃO DO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO PARA a REVISÃO do ATO de CONCESSÃO, INDEFERIMENTO, CANCELAMENTO OU CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, DO ATO DE DEFERIMENTO, INDEFERIMENTO OU NÃO CONCESSÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO é de DEZ ANOS, contado:    

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou   

    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.    

    Parágrafo único. PRESCREVE em CINCO ANOS, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para HAVER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU QUAISQUER RESTITUIÇÕES OU DIFERENÇAS DEVIDAS PELA PREVIDÊNCIA Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.         

  • Tem um "AINDA QUE" ali que mata a questão

  • RESOLUÇÃO:

     

    Comprovada a má-fé do beneficiário, a Previdência Social poderá rever seus atos a qualquer tempo. É o que se depreende do disposto no art. 347-A, do Dec. 3048/99.

    Resposta: Errada

  • Conforme artigo 103-A da lei 8.213/91:

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Assim, RESPOSTA: ERRADO

    prof do qc.

  • Gente, a meu ver, tem outro erro na questão. A questão fala que o termo inicial da prescrição é de 10 anos a partir da data do ato praticado, que gerou efeitos favoráveis ao particular. Isso está muito errado, pois esses 10 anos é o termo final, e não inicial. Pelo jeito que a questão foi escrita, após dez anos, começaria a fluir o prazo prescricional para a Previdência anular o ato. É isso é absurdo, pois acabaria conferindo um prazo de vinte anos a Previdência. Esse também é um erro da questão

  • Pensei a mesma coisa


ID
1058476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Por outro lado, o vale-transporte realmente não integra o salário-de-contribuição, consoante §9º, f, do art.28 da lei 8212/91. Segue:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

  • o vale trasporte se for pago em pecúnia integra o salário de contribuição, agora se for de acordo com a lei, não integra(lei 8212 art 28)

    agora se o enunciado da questão falar DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA não integra de nenhuma forma!!!!!!!!

  • Súmula nº 60 da AGU

    "Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba"

  • Gorjetas: sim!!

    Vale transporte: não!!

    L8212


  • Quero ver em que século vão fiscalizar essa contribuição das gorjetas...só em Banania mesmo pra ter isso....

  • LEI 8.212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social,

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • para  o  empregado  e  trabalhador 

    avulso: a  remuneração  auferida  em  uma 

    ou  mais  empresas,  assim  entendida  a 

    totalidade dos rendimentos pagos, devidos 

    ou  creditados  a  qualquer  título,  durante  o 

    mês,  destinados  a  retribuir  o  trabalho, 

    qualquer que seja a sua forma, inclusive as 

    gorjetas,  os  ganhos  habituais  sob  a  forma 

    de  utilidades  e  os  adiantamentos 

    decorrentes de reajuste salarial, quer pelos 

    serviços efetivamente prestados, quer pelo 

    tempo  à  disposição  do  empregador  ou 

    tomador  de  serviços  nos  termos  da  lei  ou 

    do  contrato  ou,  ainda,  de  convenção  ou 

    acordo  coletivo  de  trabalho  ou  sentença 

    normativa. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     em  2010,  ao  julgar  o  RE 

    478.410 (Informativo 578),  o STF tomou posição 

    diversa  da  do  STJ,  afirmando  que  mesmo  o 

    vale-transporte pago em dinheiro não integrará 

    o  salário  de  contribuição,  por  não  afetar  o 

    caráter  não  salarial  da  verba,  sendo  esta  a 

    posição a ser adotada atualmente.



  • Gorjetas? Simples, integram sim o SC.

    Vale transporte? Se for pago efetivamente em vales, não integra o SC. Se for pago em dinheiro? De acordo com a lei, integra o SC e de acordo com a jurisprudência majoritária não integra. 

  • acredito que houve uma confusão no enunciado afirmando que tanto as gorjetas quanto o vale-transporte integram o salário-de-contribuição.

    entendo como a primeira parte do enunciado é correto, mas não toda a questao,  sendo o vale-transporte parcela não-integrante.

  • Pessoal! O vale-transporte de acordo com o STJ, não integra o salário-de-contribuição, ENTRETANTO, as GORJETAS integram sim.

  •  as gorjetas integram o salário-de-contribuição,somente a parcela recebida a título de vale-transporte que não integra.

  • Tomar cuidado com as questões que envolvem Salário de Contribuição: Nesse caso só dá para entender que a questão está errada em relação a parte das gorjetas, pois no caso do vale transporte o examinador deveria ter dado mais detalhes se ele estava se referindo segundo a Lei 8.212/91 ou segundo a Jurisprudência, pois se tem entendimentos diferentes, veja a explicação abaixo:

    No caso das gorjetas, tanto faz se elas forem 

    espontâneas ou compulsórias

     Integram o Salário de Contribuição, pois são em retribuição pelo trabalho, até aqui ok.
    No caso do Vale Transporte, segundo a Lei 8.212/91 Art. 28 §9º se for pago em pecúnia Integra o Salário de Contribuição, mas se for em Ticket não Integra, já segundo o entendimento da Jurisprudência mesmo se pago em Ticket ou pago em pecúnia Não Integra o Salário de Contribuição. Nessa parte o examinador não deixou claro se ele estava se referindo segundo a Lei 8.212/91 ou segundo a Jurisprudência

  • De acordo com a lei 8212

    -  GORJETAS  ---->  INTEGRAM

    -  VALE-TRANSP.  ---->  NÃÃO INTEGRA 


    GABARITO ERRADO

  • GORJETAS =  INTEGRAM

    -  VALE-TRANSP.  =  NÃO INTEGRA


  • gabarito: errado
    as gorjetas integram.

  • Gabarito Errado.

    Gorjeta integra o SC, já o vale-transporte não.

  • Galera, direto ao ponto:


    Regra geral:  Art. 22, I, da Lei 8.212/91...

    Os valores que tem natureza remuneratória integram o salário... exclui-se portanto,  as indenizações, os ressarcimentos e os valores pagos para o trabalho!!!


    Trocando em muídos:

    1. As parcelas pelo trabalho integram;

    2. As parcelas para o trabalho não integram.... 

    Sendo assim, o vale-transporte não integra o salário contribuição!!!!


    Avante!!!!!


  • Pelo artigo 28, I da lei 8.212/91:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • De acordo com a receita federal, o transporte quando substituído por pecúnia, incide contribuição, porém para a jurisprudência não incide contribuição.

  • Entende-se em DP que as parcelas paga (pelo trabalho) integram o SC, porém as parcelas pagas (para  o exercício do trabalho) não integram o SC.

    - Gorjetas são oferecidas (pelo) trabalho = Integra SC

    - Vale transporte é paga (para) o trabalho = Não integra

    *** As indenizações, diárias são pagas (para) o trabalho, logo não integram o SC.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos.

  • As gorjetas não integram o salário-de-contribuição[ ERRADO, POIS AS MESMAS SÃO CONSIDERADAS PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ] do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.

    Mata-se essa questão pelo início da assertiva...

    São esses tipos de questões que devemos indentificar " de primeira" pois economizamos tempo na prova ( muito necessário, por sinal)

  • Acresça-se ao Enunciado 60 da AGU, o entendimento do STJ e do TST de que o vale-transporte não integra, seja em pecúnia ou não, o valor da base de cálculo do salário-de-contribuição. Mas, atenção, embora se afirme que tem natureza indenizatória, não há na Lei 7418 e no Decreto 95247 nenhuma referência a este caráter, e sim ao de que é um benefício pago ao empregado. Isso tende a se reforçar com a inclusão do transporte como direito social fundamental no art. 6º da CF/88.

  • Tem muitas questões que estou resolvendo assim.


    pago PELO trabalho - integra o SC
    pago PARA o trabalho não integra o SC (para facilitar condições a execução)

    logo, gorjetas integra, uma vez que foi por meio de uma prestação de serviço.
    Vale transporte, não irá integrar, pois é uma maneira de facilitar a locomoção PARA o trabalho.
    ==============================================================
    Falou em indenização ou ressarcimento - NÃO integra o SC
  • Gabarito Errada

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • Muita atenção quanto ao vale-transporte pago em dinheiro:

    1. Receita Federal do Brasil: há incidência de contribuição previdenciária.

    2. Para STF/STJ/AGU/TNU: não incide contribuição, mesmo quando pago em pecúnia.

  • Parcelas excluídas da composição do salário de contribuição pela Jurisprudência do STJ:

    Transporte e alimentação pagos em dinheiro;

    Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª edição, 2015, Frederico Amado.


    Lembrando também que as gorjetas fazem parte do salário de contribuição.



    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • Errado, pois segundo entendimento do STF, a indenização de transporte paga em dinheiro não integra o salário de contribuição. Lei 8212/91 Art. 28 § 9ª – Não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente: f) a parcela recebida a título de vale transporte na forma da legislação própria.  APENAS AS GORJETAS INTEGRAM AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 

  • Errada.

    Gorjetas entra no SC.

    Vale transporte não entra no SC 

    Naylane, acho que sua leitura em Frederico Amado deixou passar que o STF tem o mesmo entendimento sobre a exclusão da composição do salário de contribuição do vale transporte pago em dinheiro. 




  • Segundo o professor Frederico Amado:

    Vale transporte pago em dinheiro Não integra S.C ;

    Vale alimentação pado em dinheiro Não integra S.C.

  • Cuidado, Viviane. Dê uma lida na lei 8.212..

  • Concordo com Viviane, de acordo com os Profs. Ítalo e Flaviano Lima a CESPE já entende (desde 2011) que não há incidência de contribuição no caso de VT pago em $. Verifiquem a Q88747

  • As gorjetas não integram o salário-de-contribuição. Errado

    Não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte na forma da legislação própria. Certo

    Gab: ERRADO
  • ta ralado!!!!!!!!!!!! estudar até sair sangue do olho senhores...

  • Parei no ... "não integram" ...

  • PAGO PELO TRABALHO >>>>>>SIMMMMMMMMMMMM


    PAGO PARA TRABALHO>>>>>>>NÃOOOOOOOOOOO


    INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO NÃO INTEGRAM COM EXCEÇÃO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO QUE INTEGRAM SC


    GABARITO ERRADO

  • A questão está duplamente errada,pois as gorjetas integram sim o salário de contribuição,porque são resultantes do trabalho,e,por conseguinte,fazem parte da remuneração.Em relação à parcela do vale-transporte,o candidato não tem base para dizer que sim ou não,pois a questão não trouxe nenhum parâmetro,como a jurisprudência ou a lei.

  • Apenas vale transporte não integra.

  • sinceramente responde uma questão dessas, só a banca pode dar ela como certa ou errada fica a critério da banca um tipo de questão dessa affs 

     

    As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS,

    a primeira premissa  está errada 

     assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.

    segunda premissia está certa 

    então a banca sempre no final tenta mudar a premissa ou seja qual das duas ela está cobrando pois uma está errada e a outra está certa ? temos que advinha qual a resposta que a banca quer ouvir. passível de anulação.

    Então qual dos conectivos devems usar  A DIJUNÇÃO INCLUSIVA QUE F+V= V ou o se,então que V+F= V OU A CONJUÇÃO QUE F+V=F a banca decide rsrs depende do humor dela hehe 

     

     

     

     

     

  • kkkkkkkkk tem nego despirocando nesse edital do INSS. 

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Isaac Coelho tu viajou na batatinha legal colega... desculpa mas nao aguentei, ri muitoooo...

  • A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; (o vale transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência de contribuição previdenciária, porém, quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 (lei que fala sobre o vale-transporte), ela integra o salário de contribuição);



    As gorjetas integram o salário de contribuição;



  • Isaac isso é tabela verdade da condicional seu doido?!

    kkkkk

    "vera ficher falsa"  V^F = F

  • o isaac endoidou, cespirou  kkkkkkkkkkkkkk

  • hsuashuahusuahsua Isaac ta doidão, se estudar Previdenciário e RLM separado já é difícil imagine misturando os dois kkkkkkkkkkkkk

  • artigo 28, I da lei 8.212/91:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

  • ganhos pelo trabalho ---> incide contribuição previdenciária

    ganhos para o trabalho ---> não incide contribuição previdenciária

  • ERRADO 

    LEI 8212/91


    ART. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; 


  • Gorjeta: Integra.

    Vale transporte: não integra.

    Avante Guerreiros!

  • A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim

    entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou

    creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir

    o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as

    gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no

    âmbito do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) Lei

    n.º 13.189/2015, os ganhos habituais sob a forma de

    utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,

    quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à

    disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da

    lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de

    trabalho ou sentença normativa, observado os limites mínimo

    (piso salarial da categoria ou, na falta desse, o salário mínimo) e

    máximo (teto do RGPS atualmente em R$ 4.663,75) previstos

    na legislação.


    A parcela recebida a título de vale transporte, na forma da

    legislação própria: Literalidade da lei, parcela recebida em

    conformidade com a Lei do Vale Transporte é parcela não

    integrante do SC;



    VT em dinheiro:

    CF/1988 É SC

    Legislação do VT É SC

    Legislação Previdenciária É SC

    Jurisprudência do STF Não é SC

    Jurisprudência do STJ Não é SC


  • ERRADO.

    Gorjeta integra, sim, o SC.

  • Decreto 3048/99:
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

           
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:    
    VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

    Por isso...
    ERRADO.

  • gorjetas integram, o vale-transporte não integra.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

            I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    [...]

            § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

     VI - a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Gabarito: E

     

    Complementando...

    Acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre as gorjetas, o STJ se posiciona da seguinte forma: " A gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial. Em consequência, há de ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas e deve sofrer a incidência de, apenas, tributos e contribuições que incidem sobre o salário". Assim, as gorjetas ( espontâneas ou compulsórias) integram o salário de contribuição.

    Sobre a contribuição incidente sobre o vale-transporte, o STF tem entendido que mesmo sendo pago em dinheiro, não há incidência da contribuição previdenciária.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • Gabarito = Errado

     

    Conforme Art. 28 da Lei 8212,

     

    > Entende-se por Salário de Contribuição para EMPREGADO e TRABALHADOR AVULSO:

     

    >> Rendimentos pagos, devidos, ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma, INCLUSIVE AS GORJETAS.

     

    * A parcela recebida a título de VALE-TRANSPORTE NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO!

  • AS GORJETAS INTEGRAM

    O VALE TRANSPORTE (MESMO PAGO EM $) NÃO INTEGRAM.

  • PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES DOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:


    • Salário: SIM
     Férias Gozadas: SIM
     Férias Indenizadas: NÃO
    • Adicional de 1/3 sobre as férias gozadas: SIM
    • Adicional de 1/3 sobre as férias indenizadas: NÃO
    • Abono de 20 dias pago no gozo das férias: NÃO
    • "Venda" de 10 dias de férias: NÃO
    • 13° salário: SIM
    • 13° salário proporcional pago na rescisão: SIM
    • 13° salário referente à 1/12 do aviso prévio indenizado: SIM
    • Aposentadorias: NÃO
    • Salário·maternidade: SIM
    • Auxílio-doença, auxilio-acidente, salário-família: NÃO
    • Periculosidade e insalubridade: SIM
    • Horas extras: SIM
    • Adicional noturno: SIM
    • Diárias de até 50% da remuneração: NÃO
    • Diárias superiores a 50% da remuneração: SIM
    • Auxilio-creche ou auxílio-babá: NÃO
    • Aviso prévio gozado: SIM
    • Aviso prévio indenizado: SIM
    • Participação nos lucros ou resultados: NÃO
    • Distribuíção de lucros e dividendos: NÃO
     Pró-labore" dos sócios: SIM

     Gratificações de desempenho pagas habitualmente: SIM
     Gratificações de desempenho pagas eventualmente: NÃO
     Previdência privada complementar: NÃO
    • Aluguéis, condomínios e demais despesas domésticas: SIM
    • Vale-transporte: NÃO
     Vale alimentação ou cesta básica: NÃO
    • Pagamento de 40% do FGTS nas despedidas: NÃO
    • Ajuda de custo paga mensalmente: SIM

    • Ajuda de custo para mudança paga em única parcela: NÃO
    • Adicional de transferência: SIM

     Adicional por tempo de serviço: SIM
    • Bolsa de estágios: NÃO
    • Bolsas de estudos: NÃO
    • Adicional de quebra de caixa: SIM
    • Seguro de vida em grupo: NÃO
    • Plano de educação: NÃO

    • Luvas e bichos pagos ao jogador de futebol: SIM
    • Complemento de auxilio-doença: NÃO
    • Abono do PIS: NÃO
    • Plano de saúde: NÃO
    • Programa de demissão voluntária: NÃO
    • Comissões e percentagens de venda: 
    SIM
    • Direitos autorais: NÃO
    • Valores Despendidos com Ministros de Confissão Religiosa: NÃO
    • Indenização por Supressão de Intervalo lntrajornada: 
    SIM
    • Vale-cultura: NÃO
    • Compensaçao Financeira do Programa de Proteçao do Emprego (PPE): 
    SIM

  • Tudo que é ganho  habitual integra o SC.
    Exemplo bom é o adicional de insalubridade e perículosidade que se pode imaginar que são indenizatórios, mas integram o Salário de Contribuição: são ganhos habituais.

  • GORJETAS=SIM!

    VALE TRANSPORTE=NÃO!

  • Pelo artigo 28, I da lei 8.212/91:
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • Errado

    Gorjeta sim

    VT nao 

  • Vale Transporte - pago de acordo com a legislação/ PAT - não integra = LEI

    Vale Transporte - pago em pecúnio (em dinheiro) - integra - LEI.

  •  Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-transporte em dinheiro pelo empregador. Este foi o entendimento, por maioria de votos, do Plenário do STF, que no último dia 10, julgou o RE 478.410 interposto pelo Unibanco. Segundo votou o Ministro Relator, Eros Grau, "em vale-transporte ou emmoeda" o pagamento feito pelo banco "não afeta o caráter não salarial do benefício".

  • As gorjetas integram o salário de contribuição. Lei 8.212/91:

    Art. 28. Entende­se por salário­de­contribuição:

    I  ­  para  o  empregado  e  trabalhador  avulso:  a  remuneração  auferida  em  uma  ou  mais  empresas,  assim  entendida  a  totalidade  dos  rendimentos  pagos,  devidos  ou  creditados  a  qualquer  título,  durante  o mês,  destinados  a retribuir  o trabalho,  qualquer  que seja  a sua  forma,  inclusive  as  gorjetas,  os  ganhos  habituais  sob  a  forma  de  utilidades  e  os  adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados,  quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou  do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; As parcelas pagas a título de vale transporte, quando pagas na forma da legislação própria, não integram (art. 28, §9º, “f”).
    NA LEI ESTA PREVISTO QUE AS GORJETAS INTEGRAM O SALARIO DE CONT. 

  • A gorjeta é uma parcela da remuneração que não é paga pelo empregador. Pode ser dada pelo cliente de forma espontânea em retribuição a um bom serviço prestado ou pode ser fruto de valoração adicional quando do fechamento de uma conta, ou seja, aqueles famosos “10% do garçom” que são cobrados nas faturas dos restaurantes. Agora você sabe, que quando pagar a “caixinha” no restaurante, sobre esse valor, incidirá contribuição previdenciária, pois compõe o SC! Logo, a gorjeta é parte integrante da remuneração, logo, é parcela integrante do SC.  

  • Gorjeta é ganho habitual do trabalhador por isso integra o salário de contribuição;

    Vale-transporte, ao revés, tem natureza INDENIZATÓRIA, por isso não integra.

  • GORJETA --> GANHO HABITUAL --> INTEGRA O SC

    VALE TRANSPORTE --> SEGUNDO A LEGISLACAO--> INTEGRA O SC se for concedido em dinheiro. 

    segundo jurisprudencia, VALE TRANSPORTE NAO INTEGRARÁ O SC nao importando a forma que é concedido ( dinheiro ou em vale) pois tem caráter indenizatório.

  • Nossa... Afinal esse ''URUBU'' integra ou não o salario de contribuição? Fiquei em dúvida...

  • Gorjeta = sempre integra, as dadas espontaneamente e as cobranças como adicional na conta do cliente (o famoso 10%)

    Já quanto ao vale transporte, tem uma divergência:

    Para a legislação = integra o salário contribuição

    Para a jurisprudência = não integra

    observe o que o enunciado da questão pede.

  • Integram o Salário de Contribuição:

    -Salário;

    -Gorjetas;

    -Adicionais de hora extra, noturno, de insalubridade e de periculosidade;

    -Férias gozadas;

    -13º salário;

    -Salário Maternidade;

    -Salário paternidade;

    -Quebra de caixa;

    -Auxílio alimentação recebido em pecúnia (da a reforma trabalhista, ficou expressa a vedação de pagamento em dinheiro de verba a título de auxílio alimentação, logo não mais haverá possibilidade real de integrar o salário de contribuição)

  • As gorjetas integram o salário-de-contribuição, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei 8.212/91. Vejamos:

    “Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I – para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa”.

    Já a parcela recebida a título de vale-transporte, desde que na forma da legislação própria, realmente não integra o salário-de-contribuição (art. 28, § 9º, f, da Lei 8.212/91).

  • Com a reforma trabalhista não há mais celeuma em relação ao vale transporte: NÃO integra o SC.

    Gorjeta: Integra SC.

    Complementando para atualização:

    “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

    (RE 576967, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)


ID
1058479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 57, Lei 8213/91: "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei".
  • Lembrando que não são todos os segurados que tem direito à aposentadoria especial, são apenas: 

    O Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual** (Com uma observação!)

    Em regra, o C.I. não tem direito, porém,  com o advento da lei 10.666/03 dois C.Is passaram a ter direito a tal benefício, são eles: Cooperados de cooperativas de trabalho e cooperados de cooperativas de produção.

    FONTE: Kerlly Huback Bragança, Aprova Concursos.

    Espero ter contribuido!!

    Bons estudos!

  • Errado. 15, 20, ou 25 anos.

  • Boa tarde pessoal!

     E a aposentadoria do especial dos deficientes, regulada pela LC 142/1213, como fica nesta história?

    Segundo o livro sinopses para concursos de direito previdenciário, do professor Frederico amado, tal benefício é considerado como aposentadoria especial.

    Se alguém estiver por dentro deste assunto favor comentar.

  • questao facil esse pq a cespe no poe na minha prova^^

  • 15,  20,  ou  25 anos....DEPENDE DO TIPO DA ATIVIDADE


    GABARITO ERRADO

  • A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado por, 15,20 e 25 anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Gabarito: errado 

    pelo menos 15 anos.

  • Errado

    Lei 8213/91 - 

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

  • 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • 15, 20 ou 25 anos.


    GAB: E.
  • ERRADO. O certo seria...

    A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, quinze anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Vale lembrar que NÃO existe nenhum tipo de diferença entre Homem e Mulher nessa aposentadoria. 

    Todos vão se aposentar com o mesmo tempo.

  • Kaio TH acredito que dessa forma que você escreveu também estaria errado, pois a palavra apenas deixaria a questão, ainda, incorreta. 

  • GABARITO ERRADO.

    LEI 8.213/1991
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso. 

  • POR PELO MENOS 15 ANOS , E NÃO 25.

  • 15, 20 e 25 anos ... de acordo com a gravidade.

  • Errado

    Dec. 3048

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

  •    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • Errado.


    aposentadoria especial possuem 3 tempos distintos de laboração a ser determinada = 15-20-25 anos de contribuição.

  • Pela lei 8.213/91: 
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO. 
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Segurado especial é diferente de aposentadoria especial.


    GAB E
  • Trabalho que prejudique à saúde ou integridade física, por 15, 20 ou 25 anos: I 15 anos: trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. II 20: trabalhos com exposição ao agente químico asbestos ( amianto) ou afastados das frentes de produção em mineração subterrânea com associação de elementos químicos, físicos ou biológicos III 25 : demais hipóteses.
  • Anote na sua caderneta :

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • 15, 20, ou 25.
    a questão cita apenas 25. Errada.

  • Errada.

    15 anos -> mina subterrânea
    20 anos -> mina subterrânea (retaguarda) / amianto
    25 anos -> químico, biológico, físico (acima do limite de segurança, de tolerância) Vlw!
  • PELO MENOS 15 ANOS!

  • 15, 20 ou 25 anos, obedecidos os critérios definidos em lei.

  • esse é o tipo de questão interpretativa que faz sentido, cespe.

  • “A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos...” 

  • Tá mais fácil ser Procurador do que Técnico com uma questão dessas!

  • Pela lei 8.213/91

    (...)

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    (..)

  • "A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física."


    Erro está em "pelo menos", sendo que são 15 , 20 ou 25  anos.


    GABARITO ERRADO

  • ERRADA.

    É pelo menos, 15 anos. Se encaixa nas hipóteses de 15, 20 e 25 anos.

  • Errada
    15, 20 ou 25 anos.
    Pelo menos 15.

  • Só um adendo em relação aos segurados que fazem jus à aposentadoria especial:


    NO RPS, em seu art. 64 aduz que " apenas o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção"  fazem jus à aposentadoria especial, pois nesses casos há prévia fonte de custeio específica. Ocorre que em 17/09/2015 a 2°turma do STJ pronunciou a ilegalidade do retro mencionado artigo, uma vez que este extrapola os limites da lei de benefícios ( 8.213/91),  pois tal lei não limita a concessão do referido benefício a determinadas categorias de segurados, coisa que indevidamente o Regulamento faz.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • errado , por pelo menos 15 anos , ou seja 180 contribuições.. 

  • ERRADO. Ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos !!

  • Pelo menos 15 anos, estaria certo!

     

  • Decreto 3.048/99, art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Terão direito à aposentadoria especial os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (para este, somente se filiado a cooperativa de trabalho e produção), que exerceram atividade durante 15, 20 ou 25 anos, expostos à agentes nocivos a saúde e a integridade física.

  • Cuidado com as palavras mágicas do Cespe:

    APENAS, EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, NÃO SÓ... MAS TAMBÉM

  • Restringiu muito. Faltaram informações.

    ERRADO

  • ERRADO.

    15,20,25 anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     BENEFICIÁRIOS: EMPREGADO,TRABALHADOR AVULSO,CONTRIBUINTE INDIVIDUAL(COOPERADO)

    OBS:O SEGURADO ESPECIAL NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL!!!!! muito importante isso!!

     

  • CI não tem direito!!!!

  • A aposentadoria especial é o benefício devido ao segurado empregado, exceto doméstico, ao trabalhador avulso ou ainda ao segurado contribuinte individual filiado à cooperativa, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos exposto habitual e continuamente a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, a depender da nocividade do agente.

  • Uma dúvida galera. Se a questão falasse de 15 em vez de 25,estaria correta?

  • JOAO BATISTA- a questão esta errada pelo fato

    de restringir (APENAS AO SEGURADO QUE TRABALHE A PELO MENOS 25 ANOS.....) COMO SABEMOS..... será devida de 3 maneiras 15, 20 ou 25, a depender da atividade.

    " A APOSENTADORIA ESPECIAL

    E DEVIDA AO SEGURADO (EMPREGADO, TRABALADOR AVULSO E CONT. INDIVIDUAL  ---> ) este ultimo somente quando 

    filiado a coperativa de trabalho ou de produção) 

    que tenha tabalhado

    DURANTE 15, 20 OU 25 anos, sujeito a condições especiais que prejudique a saude ou integridade fisica" 

    fonte- curso pratico de direito previdenciario IVAN KERTZMAN  

    obs. LEMBRANDO PARA A CONCESSAO DESSA APOSENTEDORIA O TRABALHO DEVE OCORRER DE MANEIRA

    NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.

  • Obrigado Saulo  Cassio! ;)

  • A Aposentadoria Especial será devida após o indivíduo ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

  • Gabarito = Errado

     

    Conforme Art. 57 da Lei 8213, Aposentadoria Especial será Devida:

     

    > Ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante

    >> 15 anos

    >> 20 anos

    >> 25 anos

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGURADO QUE TIVER TRABALHADO SUJEITO A CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA, DURANTE 15, 20 OU 25 ANOS.

  • Gab: Errado.

     

    "APENAS".

  • 15, 20 ou 25 anos..

  • A palavra apenas torna a questão incorreta.

  • ERRADO

     

     

    Lei 8.213/91   Art. 57

     

     

    A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

  • ERRADO :

    A aponsetadoria especial e durante 15,20 ou 25 anos.

     

     

  • Mil comentários para dizer a mesma coisa, salvo poucos.

  • Atenção:

    Art.201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. LC142/13

  • 15, 20, 25! :))

  • DURANTE 15 / 20 / 25 ANOS...

  • Pela lei 8.213/91:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • 15,20 ou 25 anos.

  • 15,20 ou 25 anos.


ID
1058482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 25, Lei 8213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais". Artigo 26, Lei 8213/91: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado".
  • São a lista elaborada pelo Ministerio da Saude e da Previdencia Social.

  • Moléstia profissional ou do trabalho são as conhecidas doenças ocupacionais.

  •  Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

      § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

      Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

      I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

      II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

      d) ato de pessoa privada do uso da razão;

      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

      III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

      IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

      c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

  •  Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social , de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado



    OBS:DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA 664 NÃO É MAIS A CADA 3 ANOS !

    FIQUEM ATENTOS !

  • GABARITO CERTO. ATENTEM - SE PARA ALGUMAS MUDANÇAS NO TEXTO LEGAL: LEI 8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 664, de 2014) (Vigência)

  • Pessoas, houve alteração da redação do inciso II, art. 26 da 8213, dentre outros,  decorrente da conversão em lei da MP 664/2014, agora Lei 13.135/2015. Eis a nova redação: 

    (...)
    "II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)"


    PS: Desconsiderem o comentário do Luiz Martins, pois já houve a conversão em lei da MP e nem tudo está como ali exposto pelo colega.
  • Consequências do acidente do trabalho ou MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO quando o segurado for empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial:


    1. Receberá auxílio-doença acidentário, espécie B-91.

    2. Independe de carência.

    3. Garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente).

    4. Manutenção da obrigatoriedade do FGTS mesmo durante o período de afastamento.


    * Quando o segurado não possui o direito de receber auxílio-doença acidentário, ele receberá auxílio-doença previdenciário o qual possui prazo carencial de doze contribuições mensais, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...)
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.




  • Lei 8213
    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 
  • Perfeito o comentário da colega Chiara AFT, gabarito correto 

  • QUESTÃO MOLEZA

    REGRA: AUXILIO DOENÇA REQUER CARÊNCIA DE 12 MESES.

    EXCEÇÃO: INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO

                        ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA

                        FOR ACOMETIDO POR DOENÇAS PREVISTAS MSPS

  • CORRETO. Em regra, o auxílio-doença  possui 12 meses de contribuições mensais de carência (Lei 8213, art 25, I). Porém, há exceções  encontradas no art. 26, II, que trata prescinde de carência o auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional  ou de trabalho.

  • Gente, não confundam as coisas. A mudança na legislação em nada alterou a regra sobre a carência, ou seja, continua sendo independente de carência a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nos casos de acidente ou doença do trabalho (art. 26, II da Lei 8213/91).
    A MP 664 apenas havia retirado da redação original (Lei 8213/91) a exigência da lista de doenças ser atualizada a  cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e Previdência, mas com a vigência da Lei 13.135/15 essa parte da MP foi vetada e a redação voltou ao que era antes, quer dizer, agora novamente a lista tem que ser atualizada a cada 3 anos, só isso!
    Espero ter ajudado. Fiquem atentos com as mudanças na legislação previdenciária.
  • Certo.


    12 meses de carencia...


    Se ocorrer moléstia decorrida da função, o auxílio doença é efetivado.

  • Pela lei 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • acidente de qualquer natureza não tem carência, a confusão que podemos ter aqui é com relação a palavra moléstia. moléstia, doença não é qualquer uma, tem que ser uma das especificadas em portaria do ministério do trabalho

  • Confundi com auxílio acidente. Ai que raiva!

  • Eles colocam parte da questão certa e dai confunde geral, só ficar atento para palavras como "apenas, exclusivamente, somente..." Geralmente eles fazem isso. Força sempre!!!!

  • Questão tá tão bem escrita que nem parece da Cespe. hehe

  • RESUMÃO !! :)

    Benefício Previdenciário                                         PC

    Aposentadoria por Idade                                      180

    Aposentadoria por Invalidez                                  12

    Aposentadoria por Invalidez Acidentária             0

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição       180

    Aposentadoria Especial                                     180

    Auxílio Doença                                                       12

    Auxílio Doença Acidentário                                    0

    Auxílio Acidente                                                        0

    Auxílio Reclusão                                                      0

    Pensão por Morte                                                   0

    Salário Maternidade(Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa)      10

    Salário Maternidade(Empregada, Doméstica, Avulsa)     0

    Salário Família     0


  • Lei 8213 art. 26 II - Independe de carência o auxílio doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho [...]

  • CERTA.

    O auxílio-doença tem período de carência de 12 contribuições mensais, mas é independente se o segurado sofrer doença profissional ou do trabalho.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...)
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

  • Decreto 3.048/99, art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    [...]

    § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

     

    Lei 8.213/91, art. 151.  Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • certo

    regra:12 contribuições mensais

    exceção são 3:

    -acidente de qualquer natureza ou causa

    -doença profissional ou do trabalho

    -doença da ''lista''

  • Gabarito = Certo

     

    Conforme Art. 25/ Lei 8.213,

    > Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez possui (em regra) CARÊNCIA de 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

     

    Conforme Art. 26,

    > A concessão do Auxílio-Doença independe de Carência nos casos de:

     

    >> Acidente de qualquer natureza ou causa

    >> Doença Profissional ou do Trabalho

    >> Doença Grave (especificada em lei)           *ocorrendo a atualização da lista de doenças graves a cada 3 ANOS

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;         

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...)
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Lei 8.213/91, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

  • Complementando:

    Com a EC 103/2019, o benefício em comento passou a ser denominado de auxílio por incapacidade temporária.


ID
1058485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

Segundo a atual jurisprudência do STF e STJ, a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos dependentes do segurado deve ser disciplinada pela legislação em vigor ao tempo do fato gerador do benefício em questão, qual seja, a morte do segurado, por força da aplicação do princípio lex tempus regit actum.

Alternativas
Comentários
  • Informativo de 2011, vejamos:

    AR. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PERCENTUAL.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou a ação rescisória (AR) com fundamento no art. 485, V, do CPC para rescindir acórdão que aplicou lei nova mais benéfica à pensão por morte, o que possibilitou a gradativa elevação no cálculo da cota familiar do benefício previdenciário em manutenção, mas concedido antes da vigência das Leis ns. 8.213/1991, 9.032/1995 e 9.528/1997; ainda afirmava o acórdão que isso não configuraria retroação da lei nem ofensa ao ato jurídico perfeito. Ressaltou o Min. Relator que, à época do acórdão rescindendo, esse era o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal, contudo foi alterado após decisões divergentes do STF. Então, o STJ passou a adotar o posicionamento do STF, segundo o qual os benefícios previdenciários concedidos antes da edição da Lei n. 9.032/1995 deveriam ser calculados de acordo com a lei vigente ao tempo da concessão (aplicação do princípio lex tempus regit actum), salvo se houver disposição expressa de lei e desde que atendida a necessidade de apontar prévia fonte de custeio. Quanto ao pedido de devolução dos valores eventualmente recebidos pela ré por força do acórdão rescindendo, esclareceu o Min. Relator que se deve considerar o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, segundo o qual não é cabível a restituição de valores recebidos a título de benefício previdenciário em cumprimento à decisão judicial posteriormente rescindida e em atenção à boa-fé do beneficiário. Diante do exposto, afastada a previsão da Súm. n. 343-STF, a Seção julgou procedente o pedido do INSS. Precedentes citados do STF: RE 415.454-SC, DJ 26/10/2007; RE 416.827-SC, DJ 26/10/2007; do STJ: AR 3.252-AL, DJe 12/5/2010; AgRg no Ag 1.239.940-SP, DJe 28/6/2010; AR 2.927-AL, DJe 3/11/2009; AR 4.185-SE, DJe 24/9/2010, e EDcl no REsp 996.850-RS, DJe 24/11/2008. AR 3.939-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgada em 25/5/2011.


  • Súmula 340/STJ: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado."

  • A questão está correta, haja vista o princípio "Tempus Regit Actum", ou seja, a lei do tempo rege o ato jurídico. O direito ao benefício de pensão por morte, nasce com o óbito do segurado.


  • Tempus regit actum é uma expressão júridica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

    Porém existem duas exceções possíveis, que consistem na validade da lei a algo ocorrido anteriormente ao início de sua vigência (retroatividade) e futuramente à revogação da referida (ultratividade).

    A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do acto, I. é, os factos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o facto constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo, pode-se aplicar a nova norma, sem que se afecte as legítimas expectativas dos interessados. Neste caso, tem de haver um compromisso com o princípio da tutela da expectativa.


    GABARITO CERTO
  • Pela jurisprudência do STJ, seguindo o STF:

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. VERBETE SUMULAR 343/STF. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8.213/91, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95, AOS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS. NÃO-CABIMENTO. ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO DE ORDEM NO RE 597.389/SP. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Presente matéria de cunho constitucional, não cabe a aplicação do enunciado sumular 343/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça havia uniformizado seu entendimento no sentido de que a regra contida no art. 75 da Lei 8.213/9, segundo alteração conferida pela Lei 9.032/95, teria incidência imediata, independentemente da época da ocorrência do fato gerador do benefício (EREsp 273.866/SP, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJ 14/3/05). 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, entretanto, no julgamento do RE 415.454/SC e do RE 416.827/SC (DJ 26/10/07), ambos da relatoria do Min. GILMAR MENDES, passou a adotar o posicionamento segundo o qual os benefícios concedidos sob a égide da legislação anterior à Lei 9.032/95 deverão observar os requisitos e os percentuais até então estabelecidos. Precedentes. 4. Recentemente o STF reafirmou esse norte jurisprudencial plenário ao julgar a Questão de Ordem no RE 597.389/SP. 5. Pedido julgado procedente. (AR 3.252/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 12/05/2010)
    Trata-se de aplicação da regra "tempus regit actum".
    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • Tempus regit actum:

    > é uma expressão jurídica latina que significa literalmente "o tempo rege o ato", no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.


    Fonte: Wikipédia

    Gabarito Certo

  • PESSOAL  QUANDO    FALA  SEGUNDO  O  STF   PODE MARCAR    COMO  CORETO 

  • lex tempus regit actum. Errei só por causa do LEX... Não estaria errada?

  • Certo!

    STF Súmula 340
      (...) A lei aplicável a concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.


    Fonte: Livro do Hugo Goes - Manual de direito previdenciário 10ª ED 2015 - página 850.

  • Direito ao Ponto!


    Para esse caso, a título de exemplo, vale ressaltar e relembrar a redação data através da Lei 13.135/15, no seu Art. 5º, "os atos praticados com base em dispositivos da MP 664, de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei (referindo-se à Lei 13.135).

    ___________
    foco força fé 

  • Certo.


    Na época houve o direito adquirido em relação a concessão do benefício...

  • Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • não gostei do comentário do professor, deveria ter usado uma linguagem mais acessível.

  • "lex tempus regit actum "
    parece nome de feitiços do Harry Potter rs

  • CERTO

    SÚMULA Nº 340 DO STJ. 1. A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente ao tempo do óbito do segurado.

  • Certa.

    Não confundir o que a questão cobra, com a data de início do benefício.  A lei que vale é aquela na data do óbito, mas a data de início do benefício pode ser outra. E mudou em 2015 pela lei 13.183. Suponha que o segurado tenha morrido hoje. 89 dias depois, o/a dependente entra com requerimento da pensão no INSS. Será concedida a pensão desde o dia do óbito. Se o/a dependente fizer o requerimento depois de 90 dias (2015) do óbito, vai ser concedida a pensão só a partir do requerimento. Antes era 30 dias, mas isso mudou para o dependente ter mais tempo de se recuperar do evento trágico, antes de ter que se preocupar com isso.
  • Everton,me permita...essa não é a razão de terem mudado o prazo de 30 pra 90 dias.

    Tive um caso na minha família,minha irmã foi dar entrada na pensão por morte da filha dela,menor de idade.O pai da menina faleceu.

    O problema é que eles marcam a data de entrada do requerimento não no dia que vc agendou no 135 e sim no dia que vc for lá levar os documentos,o que acontece só 3 meses depois,por causa da demanda no INSS.Falaram pra ela que só tinha data dali à 3 meses.Conclusão,ela não ganhou o benefício desde o óbito,apesar de ter agendado o atendimento no INSS uma semana depois do falecimento do pai da menina,ela recebeu só da data do requerimento,que jogaram lá pra 3 meses depois.

  • Ahmadnejad

    Legal seu comentário, sempre bom ter conhecimento de casos práticos, ajuda a memorizar. Fato é que eu desconheço o debate que foi feito para a alteração. A teleologia dela foi explicada dessa forma no curso para AFT do CERS, com o Frederico Amado. Disse ele que foi para dar mais tempo e para ficar igual à lógica do prazo da aposentadoria por idade (90 dias também). Mas concordo que pode ter sido pelo motivo que vc falou também, ou ainda, por uma soma de todos esses motivos.
  • SÚMULA Nº 340 DO STJ. 1. A lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente ao tempo do óbito do segurado.


  • Lex tempus regit actum = O tempo da lei rege o ato. Em se tratando de pensão por morte, ela será devida:


    a partir da data do óbito, quando requerida até 90 dias da data do óbito;

    a partir da data do requerimento, quando o benefício for requerido após o 90º dia do óbito;

    ou a partir da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    Bons estudos!

  • Andre Amorim - eu acho que vc está muito nervoso

  • STJ- SÚMULA 340

    A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • lex tempus regit actum - A lei do tempo rege o ato juridico. Quem fez o curso com o procurador do INSS Frederico amado não errou essa rs.

  • misericórdia, tá mais pra prova de medicina esse nome ai

  • PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. VERBETE SUMULAR 343/STF. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8.213/91, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95, AOS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS. NÃO-CABIMENTO. ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO DE ORDEM NO RE 597.389/SP. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Presente matéria de cunho constitucional, não cabe a aplicação do enunciado sumular 343/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça havia uniformizado seu entendimento no sentido de que a regra contida no art. 75 da Lei 8.213/9, segundo alteração conferida pela Lei 9.032/95, teria incidência imediata, independentemente da época da ocorrência do fato gerador do benefício (EREsp 273.866/SP, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJ 14/3/05). 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, entretanto, no julgamento do RE 415.454/SC e do RE 416.827/SC (DJ 26/10/07), ambos da relatoria do Min. GILMAR MENDES, passou a adotar o posicionamento segundo o qual os benefícios concedidos sob a égide da legislação anterior à Lei 9.032/95 deverão observar os requisitos e os percentuais até então estabelecidos. Precedentes. 4. Recentemente o STF reafirmou esse norte jurisprudencial plenário ao julgar a Questão de Ordem no RE 597.389/SP. 5. Pedido julgado procedente. (AR 3.252/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 12/05/2010)

  • SÚMULA 340 do STJ:

    A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • André Silva, que nervosismo é esse? Se acalme! Não se desoriente não!


    Fé irmão!

  • Vou perder um pouquinho do meu precioso tempo, mas preciso me manifestar.


    Pessoal, quem estiver incomodado com os comentários "vazios" pode clicar na opção da barra acima MAIS ÚTEIS e aparecerão os comentários "mais úteis". Por enquanto, ainda vivemos em democracia, e é por ela que falo.


    Não perderei tempo rebatendo o colega André Silva, ele também tem o direito de se expressar, apesar de ter sido um pouco.... bem, quero aqui agradecer aos colegas dos comentários "cheios" e dos "vazios", que generosamente dispõem do seu pouco tempo para dividir o conhecimento ou as dúvidas com os demais (ainda que muitos dos demais sejam concorrentes). Isso é nobreza! 


    Ao invés de fazerem comentários ofensivos, esses e essas colegas nos brindam com comentários, que nunca são vazios, ainda que repletos de dúvidas e achismos, pois essas dúvidas e achismos para quem não está a espera de fórmulas mágicas, assuntos mastigados e prontos,  mas estuda pesquisando e investigando, só servem para aumentar e fortalecer o conhecimento e ajudar a esclarecer questões que muitas vezes não daríamos a menor importância se não fossem as dúvidas dos colegas. Muito tenho aprendido aqui...


    A convicção é muito perigosa para @ concurseir@, ainda mais se tratando de interpretação de leis, jurisprudência e, principalmente, CESPE. Quem conhece a banca sabe do que falo. A convicção não é flexível e aborta possibilidades que são significativas para a CESPE. Ter convicção não é o caminho para a CESPE. A humildade, as dúvidas, essas opiniões variadas, as discussões, a pesquisa, e a investigação é que interessa para tentar se aproximar do conhecimento ao máximo; e da banca, de forma estratégica.


    Portanto, colegas de comentários "cheios" e "vazios", vamos continuar a comentar e estimular um ao outro, pois não é fácil abdicar de tudo e ficar enclausurad@ em um quarto, ou seja onde for, por meses,  ou chegar cansad@ do trabalho e ter que abrir os livros, e estudar , estudar, estudar um monte de lei, suportando as contradições da CESPE, para fazer um concurso público que só a vontade de melhorar a vida que temos nos estimula e justifica nosso empenho, pois é um tiro no escuro.


    Valeu!!! Obrigada mesmo! 



    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Eu acho que Andre Silva está estressado. Só acho!

  • Bom, entrando na pauta da discussão, realmente alguns comentários fogem ao tema ou as pessoas querem ajudar e ficam inseguras, com receio de atrapalhar o colega; mas eu que sou novata nesse mundo agradeço por eles. Tem dias que consigo entender a matéria, mas as questões parecem escritas em javanês. Quando leio os comentários, ou aprendo, ou dou umas boas risadas, e isso ajuda relaxar.


    Só fico desanimada quando encontro um comentário de gente que sabe muito ou bem aquele assunto, e acaba por ser arrogante na resposta.


    No mais, sigamos!!!



  • Não entendo como um comentário como o do André Amorim toma 30 likes sendo que não é o objeto da discussão. Lamentável...

  • Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

     

    Súmula 340 STJ - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (Súmula 340, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • S.340, STJ

    As normas sobre pensão por morte aplicavéis são aquelas vigentes no momento do óbito !!

  • CERTO 

    Súmula 340/STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • Pela jurisprudência do STJ, seguindo o STF:

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. VERBETE SUMULAR 343/STF. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8.213/91, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95, AOS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS. NÃO-CABIMENTO. ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO DE ORDEM NO RE 597.389/SP. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Presente matéria de cunho constitucional, não cabe a aplicação do enunciado sumular 343/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça havia uniformizado seu entendimento no sentido de que a regra contida no art. 75 da Lei 8.213/9, segundo alteração conferida pela Lei 9.032/95, teria incidência imediata, independentemente da época da ocorrência do fato gerador do benefício (EREsp 273.866/SP, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJ 14/3/05). 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, entretanto, no julgamento do RE 415.454/SC e do RE 416.827/SC (DJ 26/10/07), ambos da relatoria do Min. GILMAR MENDES, passou a adotar o posicionamento segundo o qual os benefícios concedidos sob a égide da legislação anterior à Lei 9.032/95 deverão observar os requisitos e os percentuais até então estabelecidos. Precedentes. 4. Recentemente o STF reafirmou esse norte jurisprudencial plenário ao julgar a Questão de Ordem no RE 597.389/SP. 5. Pedido julgado procedente. (AR 3.252/AL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 12/05/2010)

    Trata-se de aplicação da regra "tempus regit actum".

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

     

  • Sum. 340 STJ: A lei aplicável à concessao de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

  • tomara que não caiam esses termos gregos lex terms budum aí no Inss

  • Que grego rapaz o que isso é latim... kkkkkkkkkkkkkk

  • Se cairem, to ferrada!! kkkkkkkkkk

  • ich verstehe nicht

     

  • E em caso de morte presumida, não é 6 meses?

  • Tempus Regit Actum = A lei do tempo rege o ato ;) Foco guerreiros do INSS!!!

  • esse é exemplo do direito adquirido pelo BENEFICIÁRIO DO RGPS.

  •  A lei do tempo rege o ato.

  • Para quem tem problemas em gravar esses "feitiços é só trocar por alguns como "avaca quedabra" (morte)= tempo que rege o ato... Lex Tempus Regit Actum

    Ou por outros quais quer! O importante é trocar e se lembrar qual é o feitiço e qual é a esquematização kkk


ID
1058488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

Se um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 16, Lei 8213/91: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes".
  • O benefício não circula entre as classes. A presunção de existir dependentes da primeira classe exclui o restante, a não ser que seja todos da mesma classe ex: esposa e filhos. Se não existir dependentes da primeira ai sim os pais seria dependentes, se comprovarem a dependência.

  • Para complementar..

    O benefício se extingue quando todos os dependentes da classe I se extinguirem, OU SEJA, não tem como passar para a próxima classe.

    Ex: Filhos passaram de 21 anos, a esposa ou companheira morreu( CLASSE I ). , NÃO é possível passar o benefício para a CLASSE II, no caso os pais.

  • ERRADO. A companheira, por ser dependente de 1ª classe deve perceber o benefício integralmente.

  • a existência de dependente(s) da hierarquia superior exclui o direito dos dependentes da classe seguintes.

    sendo integral para companheira.

  • O artigo 16 da lei 8213 é muito claro: é preciso obedecer a hierarquia das classes. Mas caso se prove que ambos são dependentes do segurado, não cabe uma parcela para cada um?

  • TEM DEPENDENTE DA CLASSE I, ENTÃO CLASSES II E III NÃO TÊM DIREITO!

  • Preferência é da companheira. Além disso, o benefício não transita de uma classe de dependente para outra.

  • A existência de dependente(s) da hierarquia superior exclui o direito dos dependentes da classe seguinte.

    1° classe- O cônjuge, a (o) companheira (o), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido.

    2° classe- Os pais;

    3° classe- O irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  •  III - o irmão não emancipado, de QUALQUER CONDIÇÃO, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    O QUALQUER CONDIÇÃO FAZ REFERENCIA A RENDA , mesmo que seja remunerado ?  

  • Infelizmente não. A presença dos dependentes de classe I, exclui automaticamente as outras classes (II e III).


    Gabarito: Errado

  • A companheira é dependente da CLASSE I. Já os pais, da CLASSE II. Como há dependentes na classe primeira(companheira), fica excluído o direito das demais classes. 

    Gabarito: (muito) Errado.

  • Não dá para entender a Banca Cespe... Tem vez que faz umas questões de grau dificílimo para o cargo de técnico e ainda, muitas vezes, de acordo com entendimento dela, prejudicando a grande maioria... Aí em um concurso para Procurador Federal faz uma questão desta? Cespe e suas loucuras... Só treinando muito mesmo... Força colegas concurseiros

  • UMA CLASSE EXCLUI A OUTRA !

  • Incompatibilidade de recebimento concomitante por classes de dependentes distintas.

    A classe I prefere a classe II
    Gabarito: ERRADO.
  • Una classe exclui a outra  , simples e resumido .

  • Não haverá transferência de benefício entre as classes, de modo que um filho menor de 21 anos que alcance a maioridade previdenciária não fará com que os dependentes da classe II ou III seja beneficiários da prestação. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado).


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • ERRADO

    DECRETO 3048

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

     II - os pais; ou

     III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

     § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

     § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
  • Questão ERRADA!!!!!

    Complementando...

    "Caso haja mais de um dependente dentro da mesma classe, haverá o rateio em partes iguais da pensão por morte e, na medida em que cesse a dependência de algum, os remanescentes irão acrescendo proporcionalmente as suas cotas."

    (...)

    "Nesse caso, cada cota poderá ser inferior a um salário mínimo, mas o benefício no valor total, será de um salário mínimo ao menos, pois substitui o salário de contribuição."


    Fonte: Coleção Sinopses para Concurso. Direito Previdenciário; professor: Frederico Amado, pág. 483, 6ª edição. 

  • apenas para a sua companheira

  • O benefício de pensão por morte automaticamente vai para a primeira classe dos dependentes, que é a que tem preferência. A partir daí quando existem dependentes em uma classe, exclui os dependentes da classe inferior. E a classe dos pais é a segunda classe. GAB ERRADO

  • Questão errado.

    Segundo o Art. 16, da Lei 8.213/91, existe 3 Classe, sendo a companheira, e filhos classe 1, assim somente a companheira e os filhos receberam a pensão por morte, nesse caso os pais são Classe 2 e não iram receber a pensão por morte, pelo fato da esposa ser Classe 1 acima da Classe 2, espero ter ajudado.

    lembrando que o filho só recebe até 21 anos, salvo inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    Bons estudos.

  • somente a companheira recebe (1º classe)

    os pais viriam se não existisse ninguém da primeira classe (nesse caso companheira) e ainda teriam que comprovar dependência econômica.

  • engraçado. Aqui as questões são fáceis, mas algo me diz que não vai ter essa moleza toda na prova. 5 meses pra estudo, to esperando um sabatina do cespe.

  • A companheira tem dependência presumida e os pais terão que comprovar dependência

  • ERRADO. pois na existência de dependentes de primeira classe, no caso há companheira, impede o recebimento do beneficio pelas classes subsequentes.


  • Uma classe exclui a outra, respeitando a ordem , classe I,II, III.


    GABARITO ERRADO

  • Me parece muito injusto, mas estamos aqui para julgar as questões com base no que a lei diz: o pais precisam comprovar dependência econômica, enquanto que a companheira tem dependência presumida.

  • ERRADA.

    Nem tem isso na lei! Como a companheira está na Classe I (presume-se a dependência econômica) e os pais na Classe II (comprovar a dependência econômica), a companheira exclui os pais.

  • Segundo preceito legal, há três classes de dependentes do segurado, sendo a  chamada "primeira classe" responsável por impedir as demais de auferirem o benefício de pensão por morte, nesse caso, e assim sucessivamente. Vale lembrar que com a morte do último pensionista de uma das classes o benefício cessa. Observe:
    Lei 8213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    Decreto 3048/99: 
    Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa: 
     
    § 1o Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

    Matéria afeta ao tema:
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Enfim...
    ERRADO.

  • ERRADO..  a primeira classe exclui a segunda classe.

  • Só se lembrar da ordem das classes

  • "O benefício não circula entre as classes" (acho chique falar assim) rsrs. Gostei!

  • Quando houver habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependentes somente produzirá efeito 
    a contar da da data da habilitação. Nesse caso circula entre classe sim. vou tentar dar um exemplo.
    Exemplo um segurado morre e na epoca somente seus pais se habilitaram. Apos 3 anos apareceu um filho de menor  do segurado requerendo a pensão . Nesse caso compravada a paternidade os pais perdem a pensão e fica somente para o filho. circulou.....
  • ôh tristeza eu trabalhando com alguém que fala "de menor"! Fazer o que, né! Prova não prova nada!

  • Simples e objetivo = Uma classe exlcui a outra.

  • Decreto 3.048/99, art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; (Classe I)

    II - os pais; (Classe II)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (Classe III)

    § 1º  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º  A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CLASSE I

    O cônjuge, o (a) companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho (classe I) mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

    A DEPENDENCIA DESSA CLASSE I É PRESUMIDA, SALVO O ENTEADO E O MENOR TUTELADO.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    CLASSE II

    Os pais.

    A DEPENDENCIA ECONOMICA DEVE SER COMPROVADA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CLASSE III

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    A DEPENDENCIA ECONOMICA DEVE SER COMPROVADA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:  Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições entre si, mas a existência de dependente de qualquer das classes anteriores exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    O direito à pensão por morte não se estende para:

    I - o menor sob guarda; e

    II - a pessoa designada como dependente pelo segurado.

  • Pessoal!

    CUIDADO! Existem pessoas colocando informações erradas.

    ATENÇÃO! O menor sob guarda, foi excluído do rol de dependentes da previdência social

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2804

    Bons estudos.

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 16 § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  •  

    Pela lei 8.213/91:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.
     

  • t. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;         (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;         (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)       

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;           (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;          (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)    (Vide Lei nº 13.135, de 2015)       

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida.           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.       (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Lei 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais; (...)
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • JAMAIS! POR QUE A PREVIDENCIA ACHA QUE A MULHER DO CARA É MAIS IMPORTANTE QUE OS PAIS. ÊEEE BRASIL!

  • Fica com o dependente de 1 classe, quando o beneficiário de 1 classe morrer o benefício vai junto.. então, não será partilhado nem antes, nem depois!


    BORAAAAAAAAAAAA!

  • Apenas atualizando com alterações da Lei 13.146/2015:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    IV -           

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • na existencia de DEPENDENTES DE PRIMEIRA CLASSE 

    EXCLUI AS OSUTRAS.

  • Fica aqui uma dica:

    Uma classe exclui a outra MASSSSS

    Se morrer um segurado que pagava pensão alimentícia pra ex companheiro/a este ex vai concorrer em condições iguais com o atual, ou seja, se tiver ex cônjuge e filho + cônjuge atual e filho vai ter que ratear entre os 4 em 25% cada.

  • Segundo a regra do art.16, § 2º, do Dec. 3048/99, a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Assim, se o segurado falecido deixou a companheira, que é dependente de 1ª classe, então, seus pais, que são dependentes de 2ª classe, não farão jus ao rateio do benefício.

    Resposta: Errada

  • a pensão por morte será paga de acordo com as sequência das classes, no caso será pago ao dependentes de 1 classe (conjugue,filhos e enteado ) se não existe 1 classe ,o benefício será deferido para 2 classe (país...)e assim por diante....

ID
1058491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

Para fazer jus à aposentadoria por idade prevista no RGPS, como trabalhador urbano, deve o requerente comprovar, além da carência exigida em lei, ter completado sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 48, Lei 8213/91: "A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher".
  • CF - 88 - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • "deve o requerente comprovar" poderia anular a questão por ter esse fragmento na frase?

  • Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • AR 25  II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais

  • tao facil que achei que tinha pegadinha!! rsrs

  • Quando é muito fácil assim até parece que tem alguma possível pegadinha! QUESTÃO CORRETA

  • Certo

    Aposentadoria por idade: tem carência de 180 contribuições

    65 anos de idade - Homem

    60 anos de idade - Mulher

    com redução de 5 anos para o trabalhador rural, garimpeiro - regime de economia familiar

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.      
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.


  • Gabarito: CORRETO


    No caso de TRABALHADOR RURAL ocorrerá uma redução de 5 anos de idade para ambos os sexos, consoante art. 201 , CF

  • Certo

    Aposentadoria por Idade

          homens - 65 anos

          mulheres - 60 anos

    redução de 5 anos para os trabalhadores rurais

          homens - 60 anos

          mulheres - 55 anos


  • Para que sejam concedidos os benefícios previdenciários, não basta que haja o cumprimento do período de carência; faz-se necessário ainda o preenchimento dos requisitos exigidos para o benefício em questão, que no caso é a idade.

  • Por falta de atenção confundi com rural, affs! hehe'

  • Yes. Essa é a regra geral.

  • TRABALHADOR URBANO:

    HOMEM - 65 ANOS / MULHER - 60 ANOS


    TRABALHADOR RURAL:

    HOMEM - 60 ANOS / MULHER - 55 ANOS

  • Certo

    Decreto 3048

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

  • Gente, essa questão está desatualizada, correto? O que vale agora é a regra 85/95, certo?



    60 anos + 25 anos de contribuição para a mulher = 85 e 65 anos + 30 anos de contribuição para o homem = 95

  • Medida Provisória nº 676, de 2015


    (Lei 8.213 - Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

    § 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:

    Fonte: Lei 8.213 - (Incluído pela Medida Provisória nº 676, de 2015)


  • É aposentadoria por idade!! A regra 85/95 é da aposentadoria por Tempo de Contribuição!!
  • Nossa! Essa tá fácil... Fiquei olhando p ela um bom tempo pra ver se tinha alguma pegadinha

  • Não dá pra se aposentar antes dos 65 anos? E o fator previdenciário?

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.      
    § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região


  • Bizu para redução de 5 anos (Apos.Id.):

    GARU.P.A. ( Garimpeiro*, Rural**, Pescador Artesanal)

    *economia familiar comprovada;

    **empregado; trabalhador ou avulso rural; o segurado especial; o extrativista vegetal.

    P.S. 1. Lembrar do portador de deficiência e do professor(a) do RPPS, apesar de tratar-se aqui de Apos.Tc.

    P.S. 2. Lembrar também que a categoria do garimpeiros é a de C.I. e não segurado especial. 

  • questao incompleta, pois estar faltando o fator previdenciario.

  • pessoal é tipico do cespe, questão imcompleta não esta errada por isso muita gente erra !!!

  • Aposentadoria por idade: tem carência de 180 contribuições

    65 anos de idade - Homem

    60 anos de idade - Mulher

    com redução de 5 anos para o trabalhador rural, garimpeiro - regime de economia familiar


  • Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário é utilizado opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

  • Alternativa ao Fator Previdenciário Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015) I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015) II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015) § 1º Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.

    Lei 85/95:

    Tempo de contribuição para homens: 35 anos.

    Tempo de contribuição para mulheres: 30 anos.

    Para professores: Acrescenta-se 5 anos ao tempo de serviço.


    Observação: Estamos na roça...

  • Se fosse rural, seria cinco anos a menos para cada.

  • Idade: 65 anos (homem) 60 anos (mulher)
    P. Carência: 180 contribuições (Essa regra vale para qualquer segurado, exceto o seguro especial que só precisa comprovar 180 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo que de forma descontínua).


    Firmes e fortes na luta meus amigos!

  • O fator é opcional nas aposentadorias por idade.Na verdade,só é aplicado caso resulte em vantagem para o segurado.

  • e o caralho do trabalhador urbano deficiente q todo mundo esqueceu??? não se aposentam com 60 de idade se homem e 55 se mulher?!?!?! :/ 

  • CERTA.

    Certinha, o período de carência para aposentadoria por idade é 180 contribuições mensais, e deve completar 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher, pois são trabalhadores urbanos. Os rurais tem 5 anos a menos (60 anos, se homem e 55 anos, se mulher)

  • Também concordo com o Alan Costa:

    "deve o requerente comprovar" poderia anular a questão por ter esse fragmento na frase?

  • CERTO, regra geral, os detalhes que vêm depois são detalhes. Esse papo que questão incompleta é certa, não se pode generalizar. É a regra geral, não precisa mostrar detalhes.

  • Marquei certo e acertei, mais essa questão diria que está desatualizada e caberia gabarito errado hoje,pois, o trabalhador urbano ou rural com deficiência tem direito de redução de 5 anos na aposentadoria por idade... e no caso da aposentadoria por tempo de contribuição mulher deficiência grave 20 anos, moderada 24 anos, leve 28 anos o homem deficiência grave 25 anos, moderada 29 anos e leve 33 anos.

  • Tipo da questão que você tem MEDO de marcar "CERTO"...

    muito fácil para ser da CESPE.
  • 92% dos q responderam, acertaram.

  • Torço pra que não caia algo assim na prova: fácil demais.

  • CORRETA:  Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • REGRA GERAL

    65 anos para Homem

    60 anos para Mulher


    EXCEÇÕES (redução de 05 anos)
    Empregado Rural;
    Trabalhador Rural
    (pescador artesanal, produtor rural e seringueiro);
    Trabalhador avulso rural
    ;
    Segurado Especial
    ;
    Garimpeiro
    (que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar).

    60 anos para Homem 55 anos para Mulher

  • Fico pensando, pra cargo de Técnico o Cespe chama a NASA pra elaborar as questões, enquanto pra Procurador, Defensor, Analista etc.. vem essas mamatas ai.

    Com o Cespe é caso de amor e odio!

    A propósito, a assertiva está CERTA. É a literalidade da lei.

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • Disse tudo, Paulo Taborda! Kkkk

  • Ow, meu deus, que questão linda. Tão simples que eu achei que tinha algum erro escondido. :P

  • Claro que para juiz federal a matéria de previdenciário sera mais fácil que para técnico do inss né!

    Agora pega a materia espeficica desse concurso e resolve sem chorar.
  • Quase me pegou quando falou em "comprovar". 

  • ESSA É MOLEZA. MAIS NA PROVA VÃO COMPLICAR. PODE SER QUE COLOQUE RURAL NO LUGAR   DE URBANO, GARIMPEIRO, PESCADOR. É BOM FICAR LIGADO, O INIMIGO VAI TE PEGAR. 

  • Pessoal a banca apenas deu um exemplo que uma pessoa pode se aposentar sendo um tipo de trabalhador urbano e que precisa atingir certos critérios para se aposentar.

  • Decreto 3.048/99, art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Aposentadoria por idade:

     

    >>>> carência de 180 contribuições mensais;

     

    >>>> se homem, 65 anos, se mulher, 60 anos

     

    Para os trabalhadores rurais, garimpo: se homem 60 anos, se mulher, 55 anos.

  • REGRA GERAL

    65 anos para Homem

    60 anos para Mulher
     

    EXCEÇÕES (redução de 05 anos)
    Empregado Rural;
    Trabalhador Rural (pescador artesanal, produtor rural e seringueiro);
    Trabalhador avulso rural;
    Segurado Especial;
    Garimpeiro (que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar).

    Deficiente Físico
     

  • Complementando o comentário do Rafael Lopes...

    Segurado especial: Seringueiro, extrativista, pescador artesanal, atividade agropecuária até 4 mod fiscais.

     

    Para fins de estudos.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 

  • Eu quero errar questões de direito previdenciário, mas depois de tanto estudo não consigo mais ehehehheeh

  • Saporra tá de sacanagem mesmo hein !?

    E pra procurador federal ainda.

  • Aquela questão que quem tá estudando de verdade fica p. da vida ! kkkkkkkkkk

  • Se pra procurador foi uma questão assim, então para técnico do inss virá com ....... MUITA PEGADINHA RSRSRSRSR

     

  • Percebi que prova em nível superior  essa banca dá moleza 

  • Galera que ta ai comentando que a prova tava super fácil: não se esqueçam que um concurso como esse não é feito somente de prova objetiva! tem muito ferro aguardando nas provas subjetiva e oral e vai ter muita gente boa competindo também, portanto, não se enganem com o nível "fácil" de algumas questões!

  • É bom esclarecer para os concursandos que começaram agora, não se deixem levar por comentários INÚTEIS como "essa banca é facil", "questão ridícula e ainda é pra Procurador Federal", todos os concursos de ALTO NÍVEL, como Procurador, Juiz, Auditor etc, ha questões faceis na prova, assim como medias, dificeis e quase impossíveis. Basta baixar a prova INTEIRA e tentar resolve-la, verá que o buraco é bem mais embaixo.

  • autor:Claudio freitas

    Pela lei 8.213/91:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.   

    § 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.

    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • Nos dias de hoje esta questão estaria errada

     

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA EMENDA 103/2019

     

    Aposentadoria: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem. 62 anos, se mulher e 65 anos de idade, se homem

    O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem.

  • Ai vc pensa, e os professores? A CESPE perguntou isso? Vamos ter humildade nas questões.

  • PELA EC 103/2019 agora deve ter CARENCIA, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE SIMULTANEAMENTE

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;    

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

  • O Gabarito para o ano de 2022 é ERRADO!


ID
1058494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Ao idoso que tenha, no mínimo, sessenta e cinco anos de idade e que não possua meios de prover sua subsistência ou de a ter provida por sua família, será assegurado o benefício de prestação continuada previsto na LOAS, no valor de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 20, Lei 8742/93 (LOAS): "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".
  • lei 10741 (estatuto do idoso) art.34.Aos idosos a partir de 65anos que não possua meios de prover sua subsistência nem tela provida por sua família e assegurado o beneficio de um salario minimo

  • É esse princípio que permite que as pessoas portadoras de deficiência e os idosos com mais de 65 anos, quando não possuem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, sejam amparados pela assistência social através do benefício de prestação continuadaque corresponde a uma renda mensal de um salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para a seguridade social.

    Gabarito : Certo

  • CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Não esquecer:  São consideradas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, Mas o benefício de LOAS é somente aos idosos de 65 ( sessenta e cinco anos)

  • Artigo 20, Lei 8742/93 -Leia Orgânica da Assistência Social (LOAS): "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65  anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".

  • Questão escrita corretamente,sem troca de palavras, fiquei até com receio de marca certo.. rs

  • Para fazer jus ao amparo de um salário mínimo, o idoso ou deficiente deverão comprovar o seu estado de miserabilidade. Pelo critério legal,considera-se incapaz de prover a sua própria manutenção a pessoa portadora de deficiência ou idosa, em que a renda mensal per capita familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo.

    Logo, a norma instituiu um critério objetivo para a aferição do estado de carência do idoso ou do deficiente: renda per capita familiar inferior a 1/4 de salário mínimo.

    Me confundi com esta e a letra da lei do ART 20, Lei 8742/93 (LOAS): "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65  anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".
      e acabei ficando confuso por esta letra da lei não conter a previsão de a renda per capita ser inferior a 1/4 do salário minimo :S

  • A pessoa com deficiência também, desde que cumpra os mesmos requisitos:

    > não possua meios de prover sua subsistência;ou

    > de a ter provida por sua família.


  • também vale pro deficiente que preencher os mesmos requisitos>

    questao tao correta assim nem parece CESPE, KKKKK

  • Pela lei 8.742/93 (LOAS):
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.


  • Complicado "no mínimo". Já que é 65 anos ou MAIS pensei que por isso estaria errada.

  • Aos idosos a partir de 65 anos, que não possua meios de prover sua subsistência nem tela provida por sua família e assegurado o benefício de um salário minimo. Mesmo que este não tem recolhido as 180 contribuições?
  • Isso mesmo, Marcileide Alves. A questão trata de um benefício da ASSISTÊNCIA SOCIAL, onde, segundo o Art. 20 da LOAS, "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."


    Observe bem para não confundir o abordado com a aposentadoria por idade concedida no âmbito da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Esta é devida mediante contribuição, e independe do fato de não possuir meios para prover a própria manutenção etc..

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Lei 8742 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • Fernanda Sandes obrigada, muito esclarecedora sua resposta.
  • É considerado idoso:

    Para o Estatuto do Idoso: 60 anos

    Para a LOAS: 65 anos

  • Cabera RECURSO! Pois omitiu o fato de ter menos que 1/4 de um salário mínimo
  • A questão é tao fácil que respondo já desconfiado se errei ... kkkkkk

  • Certinho! Só pra não zerar... "Não há vitória sem Luta"
  • é considerado idoso pelo Estatuto do Idoso a partir dos 60 anos;

    para receber o BPC conforme a LOAS que observa-se a idade mínima de 65 anos.

  • Gabarito: Certo

    Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

    O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Foco, força e fé!


  • Lembrando que, o termo "idoso", para o fim de direito ao BCP/LOAS, vale tanto para mulher,quanto para homem. Ou seja, ambos devem ter 65 anos, e não 65 - homem e 60 - mulher. 

  • Pela lei 8.742/93 (LOAS):
    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Gabarito: Certo

    Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

    O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Foco, força e fé!


  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).


    O COMENTÁRIO DO LUIZ FERNANDO É TOTALMENTE EQUIVOCADO!!!

  • Mas a questão pede nos termos das lei 8212 e 8213, nestas, nos termos destas há referência a esse direito? Ou somente na LOAS e no Estatuto do Idoso? Dúvida.
  • "Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens."

    a questao n fala que e so de acordo com as leis 8212 e 8213 Bruna Galdencio

  • Fiquei em duvida apenas porque na lei fala de no mínimo 1 salário mínimo. A CESPE é terrivel.

  • Em relação ao LOAS esta correto, mas em relação a lei 8212 e 8213/91?

  • É um salário mínimo mesmo. O idoso ou o deficiente físico, nesse caso de benefício de prestação continuada, não tem como receber mais de um salário mínimo por sua condição. Ele não trabalha, sua família não tem como cuidar dele, ele não contribuiu, o salário mínimo é o suficiente (na visão o governo) para amenizar o problema.
    Ah, esse benefício é da ASSISTÊNCIA SOCIAL, a previdência social não tem nada a ver com isso.

  • sobre família é o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da lei 8.213/91,(desde que vivessem sob o mesmo teto),acho que com cespe devemos analisar cada palavra.(Frederico Amado)junho de 2015.

  • Pela lei 8.742/93

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário minimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • Certo Questão maravilhosa! :)
  • Gabarito: Certo.

    CF/88
    Art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:...

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    8.742/93

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


    Bons estudos pessoal






  • CERTA.

    Pela LOAS, para ter o benefício de prestação continuada, o idoso deve ter no mínimo 65 anos, não ter meios para prover sua subsistência, nem sua família conseguir sua subsistência (ter renda inferior a um quarto do salário mínimo). O valor do BPC é um salário mínimo.

  • Lei 8742/93 - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Obs: O Estatuto do Idoso considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. Porém, esse idade sobe para  65 anos na LOAS. 
  • CORRETO:  LOAS

  • Boa observação do colega Irandi Silva.

  • Basta ler o art. 203 da CF


  • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. 
    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Bons etudos!

  • Acho que não, Mikael Barros, para mim basta ler o art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), pois na CF ele não especifica a idade, que para a LOAS é de 65 anos. E eu acho ainda que a CESPE queria confundir era aí, pois o Estatuto do Idoso considera como tal a pessoa que atingir os 60 anos!


    Bons Estudos!
  • Para gravar a idade, eu escrevo LOAS assim: L6A5

    Salva! ;)

  • Errei, porque faltou mencionar na questão a renda de 1/4 do sm


  • Aldo, creio que está certo em relação a esse trecho que é algo mais genérico para a assertiva:  "e que não possua meios de prover sua subsistência ou de a ter provida por sua família". E é  o que está na literalidade da lei.

  • Lei 8.742/93, art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A questão está correta pois tem como base qualquer uma das  Lei mencionadas, no caso valeu-se da LOAS:

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Quanto a dúvida referente a ausência da condição de renda mensal per capita familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo (§ 3o do Art 20) não se faz necessária na afirmação pois ela é apenas uma explicitação da condição da família que não consegue prover a manutenção do idoso, assim como, os § 1o e § 2o da respectiva lei explicitam as condições de família e deficiência respectivamente. 

  • CERTO

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ESSA IDADE!! É 65 ANOS OU MAIS! A MAIORIA DAS PEGADINHAS VEM AQUI.

  • Confundi a idade :/ #atenção

  • Bizu que tenho anotadinho aqui na minha parede:

    60 anos - Isento de perícia (Ap. Invalidez)

    65 anos - BPC Loas / Aposentadoria Compulsória mulher

    70 anos - Voto Facultativo / Aposentadoria Compulsória Homem

    75 anos - Ap. Compulsória serviço público

     

    VQV GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Anotei seu Bizu Eduardo QC!

    Obrigada!

  • Conforme o Estatuto do Idoso é considerado idoso a partir dos 60 anos, mas

    para a LOAS  tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) o idoso com 65 anos ou mais.

  • 60 anos - Isento de perícia (Ap. Invalidez)

    65 anos - BPC Loas / Aposentadoria Compulsória mulher

    70 anos - Voto Facultativo / Aposentadoria Compulsória Homem

    75 anos - Ap. Compulsória serviço público

  • Convém lembrar aqui aos colegas que farão alguma prova do CESPE que alternativa incompleta considera-se certa. 

    Vejam o caso desta questão. A banca omite a informação completa, pois não cita os deficientes, que também poderão perceber o BPC da assistência social, caso atendam aos requisitos da norma:

     

    LOAS - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    Logicamente não se aplica o que eu falei caso a banca delimite a assertiva, por exemplo dizendo que apenas os deficientes ou idosos perceberão o BPC.

  • Nossa! para que tantos comentários sobre uma questão tão simples (vários comentários repetidos)... Aff! Será que mais alguém vai aparecer para copiar o artigo 20 da Lei 8.742/93?

  • Passei só pra ver a quantidade de comentários! 

  • RESOLUÇÂO:

    A questão está de acordo com o disposto no art. 20, caput, da Lei 8742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, bem como no art. 34, da Lei 10741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

    Resposta: Certa


ID
1058497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos, ainda que eles não vivam sob o mesmo teto.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 20, § 1°, Lei 8742/93 (LOAS): "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".
  • ERRADO! "Desde que vivam sob o mesmo teto".

  • Errado. Artigo 20,

    § 1°, Lei 8742/93 (LOAS):

    "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".

  • Outro "erro" na questão, é que, por se tratar de uma prova para procurador federal, deve-se levar em conta não apenas a letra de lei, mas também a jurisprudência, que diz que constitui grupo familiar todo aquele familiar que conviva sob o mesmo teto, a exemplo de um enteado, sobrinho netos, etc. Logo a questão possui 02 erros.

  • Considera-se família: 

    Art 20. O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  

  • Galera, e como fica a situação do morador de rua?

  • Terão direito também, mas têm que comprovar tudo que a questão fez referência.

  • Pablo ! Segue a resposta para sua dúvida

    Decreto 6214, Art. 13, § 7o Será considerado família do requerente em situação de rua as pessoas elencadas no inciso V do art. 4o*, desde que convivam com o requerente na mesma situação, devendo, neste caso, ser  relacionadas na Declaração da Composição e Renda Familiar. inciso V do art. 4o  - família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados,  Ou seja, para pessoa em situação de rua, família é qualquer um destes acima que vivam também em situação de rua  Abraços. 
  • Gabarito:Errado

    O benefício de prestação continuada é o benefício mais importante da assistência social. Esse benefício, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, é regulamentado pelos arts. 20 e 21 da LOAS.

    O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    O Benefício de Prestação Continuada deverá ser requerido junto às agências da Previdência Social ou aos órgãos autorizados para este fim (Decreto 6.214/2007, art, 14). A data de inicio do benefício é a data do requerimento administrativo. Nos casos em que o benefício é requerido pela via judicial, o STJ entende que, na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação do INSS, dado ser este o momento em que a autarquia previdenciária toma efetivo conhecimento da pretensão da parte autora.

    Apesar de não se tratar de um benefício previdenciário, a concessão e a manutenção do benefício de prestação continuada são feitas pelo INSS. Isso ocorre devido a preceitos práticos; se o INSS já possui estrutura própria espalhada por todo o país, em condição de atender à clientela assistida, não haveria necessidade da manutenção em paralelo de outra estrutura.

    Para efeito da análise do direito ao benefício, considera-se:

    I. a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.

  • A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • Pela lei 8.742/93 (LOAS):
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Só complemento, o CRPS esta apto a receber recursos contra indeferimento do BPC LOAS. 

  • Concessão benefício LOAS

    Quem: Idoso =+ 65 anos; Deficiente físico;

    Requisitos: Não tenham condições de se manter ou serem mantidos por seus familiares;

    Familiares: o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • ART. 20 DA LEI 8742..

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    ERRADA

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

  • Pela lei 8.742/93 (LOAS):

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Uma dúvida:

    Lendo a letra da lei, o Menor Tutelado não precisa ser solteiro né?

    Pois pelo que eu entendi somente os filhos, irmãos e enteados devem ser solteiros... Certo?


    Aguardo ajuda...


    Abraço

  •  Desde que vivam sob o mesmo teto

    ERRADO.

  • ATENÇÃO:
    A cespe adora trocar "desde que", por "ainda que", e vice versa

  • Gabarito: errado

     Lei 8.742/93 (LOAS):

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


  • devem viver no mesmo teto

  • Errado.

    Logo a lei 8742, que trata do BPC LOAS , diz o seguinte:


    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família


    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.



  • Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, AINDA QUE, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente;  CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra! 

    INSS2016 a Vaga é minha!

  • Errado.  Para a concessão do benefício assistencial para o idoso ou pessoal com deficiência ( LOAS), só é considerado família, aqueles que residam no mesmo teto com o requerente, sendo eles: o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade. Portanto, o filho que não resida com requerente não é considerado "família".

  • Flávia Rodrigues se é MENORES TUTELADOS, Então NÃO é de qualquer idade.

    Pela lei 8.742/93 (LOAS):
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

  • erro da questão: ainda que não vivam sob mesmo teto.

  • com advento da lei 12.435/2011 que altero o artigo 20 da lei 8.742/93 ,assim com inovação, foram inseridos a madrasta ou padrasto (na falta dos pais) na composição da família. Da mesma forma ,os irmãos solteiros e os filhos de qualquer idade passaram a entrar na formação do grupo familiar ,não existindo mais a idade de 21 anos ,desde que vive sobre o mesmo teto.Frederico amado .

  • A questão pecou ao final, porque para adquirir o benefício de Prestação Continuada eles devem morar sob o mesmo teto.

  • ERRADA! Eles devem viver sobre o mesmo teto para que componham uma família. Inclusive madrasta, padrasto, enteados solteiros... vivendo sobre o mesmo teto: é família. O mesmo vale pra filho, cônjuge, companheiro, TEM que viver sob o mesmo teto, senão não é considerado família nos termos da LOAS.

  • Devem viver sobre o mesmo TETO, inclusive enteado , madrasta e padrasto.

  • ERRADA.

    Devem viver sob o mesmo teto.

  • ERRADO. todos tem que morar sobre o mesmo teto.

  • Referente a alguns comentários, aproveito para chamar atenção ao uso de "Sob" e "sobre". 

    Não confundam!! 

    Sob: "Embaixo de"

    Sobre: "em cima de"

    Bons estudos!



  • Assertiva incorreta.

    Lei 8742/93

    Art 20(...)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Bons estudos pessoal!

  • desde que vivam sob o mesmo teto

  • Gaba E. Têm que viver sob o mesmo teto.

     

     

     

    Além disso, cabe lembrar que:

    - O BPC loas concedido a outro idoso que também viva no mesmo teto, não será considerado para cálculo do renda familiar. 

    No caso acima, o STJ entende que mesmo sendo benefício previdenciário, não entrará no cálculo da renda familiar 

    STJ  - Irmão deficiente que tenha família e integre o núcleo familiar( viva sob o mesmo teto), não deve ter seu benefício contabilizado na renda familiar 

    E para concluir,

    LOAS art 20, § 9° - A remuneração da pessoa com deficiência na condição de menor aprendiz não será considerada para fins de cálculo da renda familiar per capta

     

    Hugo Goes, MDP - Pag 783, 784 9ª ED

  • Lei 8.742/93, art. 20, § 1°  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tem que morar junto! simples assim...

     

  • Para a concessão do BPC da LOAS, o grupo familiar consiste em: 

    o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade.

                                                                 TUDO JUNTO E MISTURADO  E NA MESMA  C A S A !!!!

  • ERRADO

     

    DUAS DICAS SIMPLES,MAS QUE PODERÃO AJUDAR:

     

    -TEM QUE VIVER SOBRE O MESMO TETO

    -OS CASADOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS,TÊM QUE SER SOLTEIROS

  • Fazem parte do Grupo familiar: 
    LOAS, Art. 20, § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

  • TEM QUE MORAR SOB MESMO TETO.

  • Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.
  • Errado

    precisam todos morar lindamente sob o mesmo teto! 

  • Precisam ser solteiros e morar sobre o msm teto.

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

  • Excelente observação Cissa Theves


    Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.

  • Não são os filhos: são os menores tutelados.

    Precisam viver sobre o mesmo teto.


    Be brave!


  • GARITO E

    DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO

  • RESOLUÇÂO:

    De acordo com o art. 20, § 1o, da Lei 8742/93, os familiares somente serão considerados para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS se viverem sob o mesmo teto.

    Resposta: Errada

  • pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


ID
1058500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 21, § 2°, Lei 8212/91: "No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...) II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda".
  • INCISO II do parágrafo 2 do ART.21 DA LEI 8212/91:    5 % para o MEI  e para o segurado facultativo  sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho

    doméstico no âmbito residencial desta, desde que pertencente a família de baixa renda 
  • ERRADO. A dona de casa dever ser de baixa renda.

  • Errado

    Contribuição para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário mínimo, o segurado facultativo de baixa renda. Pode se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$1.448) mensais.

    Benefícios- A dona de casa de família de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65) , aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e  auxílio-reclusão.

    Facultativa -  A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.




  • A DONA DE CASA (SEG FACULTATIVA) DEVE SER DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - *RENDA ESSA QUE VAI ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS.... ISTO NÃO É EXIGIDO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado.


    Motivação: MEI e facultativo têm alíquota reduzida. No caso do facultativo "dona de casa", é preciso que viva sem renda própria, dedique-se exclusivamente à residência e pertença à família de baixa renda.

  • Gabarito ERRADO.

    O seg. facul.deve pertencer a família de baixa renda (até 2 salários mínimos).

  • Vale lembrar que: segurado facultativo também pode ter sua alíquota reduzida ,necessário optar pela exclusão do direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Lembrar que a Renda da Dona de Casa é a RENDA FAMILIAR MENSAL, que será de até 2 salários mínimos + inscrição no CADúnico

  • Pela lei 8.212/91:
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...)
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...)
    II - 5% (cinco por cento):
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da LC 123/06; e
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
    Observe que o trabalho doméstico acima é aquele realizado na própria casa, ou seja, o(a) conhecido(a) "dono(a) de casa".
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.






  • Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertença a família de baixa renda.

    A alíquota será de 5% e não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Foco nos estudos :)

  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico (CERTO), restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda (ERRADO, tem que pertencer a família de baixa renda).

  • ERRADA.

    A família deve ter renda de até 2 SM e estar inscrita no CADÚNICO

  • Seria excelente  aplicar em todas as questões, os dispositivos legais referente às questões, conforme o Professor Claudio Freitas vem fazendo.

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS: O MICROEMPREENDEDOR TEM QUE SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

  • Lei 8212/91

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)


    :)

  • GABARITO ERRADO. 

    Ta fácil de mais ser procurador em ...

  • O Segurado Facultativo para ter direito a alíquota reduzida (5% igual a do MEI) será necessário:

    - nao possuir renda própria

    - ser cadastrado no CAD Único

    - ser classificado como família de baixa renda

  • GABARITO: ERRADO. O erro da questão é falar que o segurado facultativo não precisa ser de baixa renda.

    Lei 8212/91


    Art. 21



    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  


  • Dona de Casa Facultativa de Baixa Renda 

  • ERRADO. Tem que pertencer a família de baixa renda 

  • Lei 8212

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento): 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


  • O segurado deve ser de baixa renda. Outro erro que encontrei na questão é que ele diz apenas se dedique ao trabalho doméstico e não cita no âmbito de sua residência. 

  • ERRADO!



    O MEI ( contribuinte individual  e optante pelo simples nacional)  e o Facultativo que trabalha no âmbito doméstico de sua residência e que seja de baixa renda,deverá recolher alíquota de 5%!!!


     FOCOFORÇAFÉ#@

  • Costumo chamar de S.E.I.P = Sistema Especial de Inclusão Previdenciária que possui aliquotas reduzidas para C.I, Facultativo e M.E.I que pode ser nas alíquotas de 11% ou 5% (simples ou super simples) para M.E.I ou para aquele que trabalha no âmbito doméstico que comprove ser de baixa renda.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.


  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda. 

    EM NEGRITO ESTÁ O ERRO DA QUESTÃO.


  • Para o segurado facultativo, é necessário que o mesmo seja de baixa renda.


    Portanto: ERRADO!

  • Ser de família baixa renda é um requisito para se ter esse direito.

  • O segurado facultativo pode contribuir com uma alíquota de 11% mesmo sem ser baixa renda, desde que abra mão da possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição e contribua sobre o salário minimo apenas... Desta forma o MEU entendimento é que 11% já se trata de uma redução de alíquota em relação aos 20% que é a aliquota convencional do seg. Facultativo, como a opção por esses 11% não implica a necessidade de ser baixa renda considero a questão como correta..
    Assim sendo apenas para alíquotas de 5% é que se faz necessidade de pertencer a família de baixa renda. 

  • ERRADO 

    Lei 8212

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento): 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


  • Lei 8212

    Art 21, II

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


    Gaba E


  • ERRADA.

    Lei 8212:

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento): 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda

    ERRADO 

    Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável somente a família de baixa renda

    CERTO 

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  
    II - 5% (cinco por cento): 
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ARTIGO 201

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


  • A familia de baixa renda é aquela que esteja inscrita no CadÚnico e receba até 2 SALARIOS MINIMOS.

  • Lei 8.212/91, art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. 

    [...]

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gabarito ERRADO. 

     

    Para esses dois, poderá ser reduzido o valor da alíquota de contribuição, e essaser de 5%. Nesse caso, esses contribuintes não terão direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e seus eventuais beneficios previdenciarios terão valor máximo de 1 Salario Minimo. Para poder ter direito a essa aliquota existem pre requisitos:

     

    MEI (Micro Empreeendedor Individual): Tipo de contribuinte individual que movimenta uma certa quantia ao ano(Se não me engano, algo em torno de 30 mil reais) e tem no máximo 1 funcionario, e este funcionário deve receber 1 salario minimo.

     

    Facultativo domestico: aquele que não tem renda propria e seja integrante de familia de baixa renda(NESSE CASO, baixa renda é a familia que possui renda familiar de no máximo 2 salarios mínimos)

  • FINALZINHO DEIXOU A QUESTÃO ERRADA. CORRETO SÉRIA desde que pertencente a família de baixa renda,

  • ERRADO

     

    Lei 8.212/91,

    Art. 21 § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
    a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação
    dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

     

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

  • Requisitos para a possibilidade de redução para 5% a alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual/facultativo:

     

    >> Ser microempreendedor individual / segurado facutativo;

    >> Decicação exclusiva ao trabalho doméstico no caso do segurado facultativo no âmbito de sua residência;

    >> Pertencer à família de baixa renda, no caso do segurado facultativo.

     

     

  • Pela lei 8.212/91:
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (...)
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (...)
    II - 5% (cinco por cento):
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da LC 123/06; e
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
    Observe que o trabalho doméstico acima é aquele realizado na própria casa, ou seja, o(a) conhecido(a) "dono(a) de casa".
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

     

  • Errada

    Precisa ser de baixa renda 

  • Quase NUNCA tem "MESMO QUE" nessa lei, é sempre "DESDE QUE" GAB, errado

  • A alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

    para Microempreendedor Individual;

    e para segurado facultativo que cuida de casa, sem renda própria, com família de baixa renda.

  • Tem que pertencer a família de baixa renda 

  • Domingo é dia de guerraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa! vem cespe!

  • VEM NE MIM CESP

    ALGUNS DE NÓS AINDA TOMAM MAMADEIRA

  • No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de APOSENTADORIA P/ TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do “SC” [um salário mínimo] será de

    I - 11,0%, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5,0%:

    a) No caso do Microempreendedor Individual, de que trata o Art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006 [MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional], e;

    b) Do segurado FACULTATIVO SEM renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

    Família de baixa renda = é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos.

    Essa opção de alíquota de 5,0% é o conhecido Plano Simplificado de Previdência Social.

  • Tem que ser de baixa renda
  • Tem que ser de baixa renda para ter direito aos 5%.

  • complementando os comentarios dos colegas

    alem de ser BR,O MESMO DEVE SER INSCRITO NO CAD .UNICO

    no caso a segurada facuLTATIVA DONA DE CASA.

  • O art. 201, § 12, da CF/88, condiciona a redução da alíquota ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, ao fato deste pertencer à família de baixa renda.

     

    “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

    Resposta: Errada

  • PELA EC 103/2019 acabou a possibilidade de carências reduzidas, apenas existindo a possibilidade de alíquotas DIFERENCIADAS (não traz o termo reduzidas).

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

  • Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda. ESSE É O ERRO. Deve ser de baixa renda. CadUnico

  • Será de 5% e a pessoa tem que ser de baixa renda.


ID
1058503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Caso um segurado do RGPS, no local e no horário do trabalho, seja vítima de acidente em consequência de ato de terrorismo praticado por terceiro, tal fato não se equiparará a acidente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 21, Lei 8213/91: "Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho".
  • É só lembrarmos do risco integral!!!!!!

  • ERRADO

    O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:  

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
      d) ato de pessoa privada do uso da razão;
      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • ERRADO.



    PRATICA DE TERRORISMO SE EQUIPARA A ACIDENTE DE TRABALHO.

  • Errado


    Lei 8213/99

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


  • GABARITO: ERRADO.


    Equiparam-se sim, mas só se o acidente for sofrido no local e horário de trabalho.

    Ficar atento a isso.


    Bons estudos!

  • Depois de uma questão absurda sempre tem uma de graça. 

  • Parece-me indiscutível que qualquer ato de violência física, incluindo também, alguns casos de violência psicológica sofrida no local e na hora de trabalho caracteriza acidente de trabalho. Exemplo: bancário que recebe auxílio-doença por conta de trauma ocasionado por assalto a agência bancária. 

  • Errado. 

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


  • Se equipara a acidente de trabalho SIM!

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    (Comentário do professor Cláudio Freitas) >>>>>>>>>>>>

  • gostaria de saber quando se fala de acidente , o que quer terrorismo ?

  • Gab errado. Lei 8213/91 art. 21 II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • ERRADA.

    Ato de terrorismo = atentado.

    Se uma pessoa sofrer atentado no local e no horário de trabalho, tal fato equipará a um acidente de trabalho.

  • ERRADO. local de trabalho. e sim acidente de trabalho.

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

  • Lei 8213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    Logo...
    ERRADO.

  • Lei 8.213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • QUESTÃO ERRADA 

    QUANDO AFIRMA não se equiparará a acidente do trabalho.

    RETIRANDO A PALAVRA NÃO A QUESTÃO ESTÁRIA CORRETA.

     

  • errada terrorismo é acidente de trabalho. a pessoa ta trabalhando não tem culpa se o terrorista é loco kkkk.

  • Lei 8213/99

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

     

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

     

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

     

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

     

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

        Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

            II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

            a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...)
    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • EQUIPARA-SE A ACIDENTE DE TRABALHO

    O ACIDENTE SOFRIDO PELO SEGURADO NO LOCAL E NO HORÁRIO DE TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DE :

    -ATO DE AGRESSÃO, SABOTAGEM OU TERRORRISMO PRATICADO POR TERCEIROS OU COMANHEIRO DE TRABALHO.

  • Errado

    Se equipara 

  • Errei essa questão várias vezes, mesmo sabendo a resposta certa. Só meramente por precipitação e não observar a palavra NÃO equipara-se. Poxa...desejo a todos uma lida na prova com muita atenção e malícia. Caso contrário perderemos essa oportunidade. Essa cespe vai fazer muito pior no dia 15. Estejamos espertos. Boa sorte a todo mundo!!

  • que viagem kkk

  • atenção PARA MP 905/2019

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

           I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

           II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

           b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

           c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

           d) ato de pessoa privada do uso da razão;

           e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

           III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

           IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

           a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

           b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

           d)       

    NÃO É MAIS ACIDENTE DE TRABALHO: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8213/91, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


ID
1058506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Sobrevindo acidente do trabalho, nos casos em que seja identificada negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho relacionadas à proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Artigo 120, Lei 8213/91: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".
  • Mas e o trânsito julgado?


  •  

    A ação regressiva de indenização, manejada pelo INSS em função dos ditames do art. 120 da Lei n. 8.213/91 e do art. 7o, XXII, da CF/88, pretende viabilizar o ressarcimento do erário público pelas verbas despendidas e por despender com o pagamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho gerados pelo descumprimento das normas de higiene e de segurança do trabalho.

  • STJ - ação regressiva proposta pelo INSS:

    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ART. 22 DA LEI 8.212/91. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA PELO INSS CONTRA EMPREGADOR RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 120 DA LEI 8.213/91. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O direito de regresso do INSS é assegurado no art. 120 da Lei 8.213/1991 que autoriza o ajuizamento de ação regressiva em face da empresa empregadora que, por negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, causou o acidente do trabalho. 2. O Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, previsto no art. 22 da Lei 8.212/91, refere-se a contribuição previdenciária feita pela empresa para o custeio da Previdência Social relacionado aos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade de trabalho decorrentes dos riscos ambientais do trabalho. 3. Da leitura conjunta dos arts. 22 da Lei 8.212/91 e 120 da Lei 8.213/91 conclui-se que o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT não exclui a responsabilidade da empresa nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho. 4. Tendo o Tribunal de origem asseverado expressamente que os embargante foram negligentes com relação "às suas obrigações de fiscalizar o uso de equipamento de proteção em seus empregados, caracterizando claramente a culpa in vigilando", resta configurada a legalidade da cobrança efetuada pelo INSS por intermédio de ação regressiva. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes para, tão-somente, esclarecer que o recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT não impede a cobrança pelo INSS, por intermédio de ação regressiva, dos benefícios pagos ao segurado nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa da empresa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.

  • Errei a questão por conta do termos "contra os responsáveis". Achei genérico, se fosse usado o termo "empresa" eu teria acertado.

  • De acordo com o artigo 120, da Lei 8.213/91, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis, pois o pagamento das prestações previdenciárias por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem, nos termos do artigo 121, da Lei 8.213/91.

    Ou seja, os acidentes de trabalho e eventos equiparados ocorridos por culpa do empregador em não seguir as normas vigentes sobre proteção do trabalhador gerarão a responsabilidade deste em ressarcir a Previdência Social o valor que for gasto no pagamento dos benefícios acidentários, até que ocorra a sua cessação, devendo ser aferida casuisticamente a ocorrência da culpa, especialmente com a perícia a ser realizada pelo Ministério do Trabalho.
    Outrossim, a ação regressiva será proposta na Justiça Federal, tendo em conta que o INSS tem a natureza jurídica de autarquia federal, com fulcro no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988, vez que não envolve os seus segurados (TRF 4a Região, AC 2004.72.07.006705-3, de 24.11.2009).
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Dispõe o art. 120 da Lei n. 8.213/91 que, em caso de acidente de trabalho causado por negligência do responsável pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados, a Previdência Social ajuizará AÇÃO REGRESSIVA  contra este.


    O Estado, por meio do ente público responsável pelas prestações previdenciárias, resguarda a subsistência do trabalhador e seus dependentes, mas tem o direito de exigir do verdadeiro culpado pelo dano que este arque com os ônus das prestações - aplicando-se a noção de RESPONSABILIDADE OBJETIVA, conforme a teoria do risco social para o Estado; mas a da responsabilidade SUBJETIVA E INTEGRAL, para o empregador infrator.

    Sobre a matéria, importante precedente do TRF da 4ª Região concluiu que o fato de a empresa contribuir com o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT-  não exclui  a responsabilidade em caso de acidente decorrente de culpa de empregadora, bem como é inviável a compensação entre o que foi pago a título de SAT e os valores que deve arcar em decorrência do pagamento da pensão.

    ATENÇÃO:
    A prestação previdenciária decorre do enquadramento do evento acidente nas regras de proteção acidentária, sem que haja integral reparação do dano (indenização tarifada). A indenização civil visa à restituição integral do dano.

    Fonte:Carlos de Castro e João Lazzari
  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Certo.


    Por mais que a empresa contribua com o SAT, ela será responsável objetivamente por danos desse tipo (higiene,limpeza...)


    Caso contrário, seria gigantesco o rombo nos cofres da previdência....imagine....o segurado iria entra contra o INSS judicialmente...o INSS seria obrigado a ressarcir...mas e a empresa?? nunca teria prejuízos relacionados ao assunto??? Sendo assim, o legislador, protegendo os cofres da previdência, adotou tais medidas.

  • CERTO

    LEI 8213/91

    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Pergunta: e quanto ao empregador-doméstico, também terá que fazer o empregado doméstico cumprir tais regras de higiene e segurança, sob pena de ter que responder judicialmente, caso haja negligência que venha a redundar em acidente gerador de despesas para o INSS?  

  • GABARITO: CERTO


    É o que diz o art. 120 da Lei 8.213/91:


    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

     

    Deus é a nossa força!

  • CERTA.

    Lei 8213:

    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Lei 8213/91, art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Por isso...
    CERTO.

  • Tem lógica a assertiva:

     

    Se a empresa oferece todo tipo de proteção necessária para o bom desempenho das atividades e o segurado , por negligencia, não utiliza o equipamento ou a empresa não atende as normas estabelecidas, por negligencia,  para a proteção do trabalhador.        

                                

    CONCLUI-SE----> Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Suellen,até fiquei em choque aqui,pois pensei do mesmo modo o_O

  • Decreto 3.048/99, art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • certo regressiva contra enpresa ou responsaveis  por não atender as medidas de segurança e saúde para seus funcionarios.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Pela lei 8.213/91:
    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • Questão de letra da Lei

     

    Lei 8.213/91 - Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Ação regressiva do INSS nos casos de acidente do trabalho por negligência das empresas em relação às normas de segurança e higiene do trabalho

    Josiane Pretti - OAB/SC 29.451, pós-graduanda em Direito Tributário pela Instituição Luiz Flávio Gomes


     

    O INSS pode exigir da empresa em ação de regresso, o ressarcimento de valores pagos a títulos de benefícios, quando o acidente acarreta a morte, deficiência ou incapacidade ao exercício profissional do segurado, por inobservância da empresa das normas de segurança e higiene do trabalho. O acidente acontece pela falta de equipamentos de segurança, é a empresa, na qual ocorreu o acidente, responsável por este em face da sua omissão, vez que não cumpriu a lei, não fornecendo ou não obrigando os trabalhadores ao seu uso. Assim, a ação de Regresso que o INSS começará a propor, visa não só reaver o que efetivamente se despedem, mas busca também, forçar que as empresas tomem as medidas necessárias de higiene e segurança do trabalho.

     

  • não sabia se estava certa, mas me pareceu certa

  • Por que repetir 100X o mesmo artigo e a mesma resposta? Quanta vontade aparecer...vamos ser objetivos na página

  • Basta ter senso de justiça que já mata a questão.

  • Certo. A assertiva evidencia claramente que houve negligência por parte da empresa, em razão disso houve um acidente do trabalho. Nesse caso conforme elucida a lei 8.213/91 em seu art. 120 a empresa sofrerá ação regressiva da previdência social.

    Fundamentação :

        Lei 8.213/91 , art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

    Vamos avante guerreiros....

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.213/91 , art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Complementando:

    A Lei nº 13.846/2019 deu nova redação ao artigo em comento:

    Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:               

    I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;                

    II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.


ID
1058509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

O direito agrário caracteriza-se pela imperatividade de suas regras, com forte intervenção do Estado nas relações agrárias, e pelo caráter social dessas regras, com nítida proteção jurídica e social ao trabalhador, o que as diferencia das normas do direito civil, que buscam manter o equilíbrio entre as partes e o predomínio da autonomia de vontades.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Agrário tem duas características essenciais.

    A primeira delas é a imperatividade de suas regras. Isso significa dizer que existe uma forte intervenção do Estado nas relações agrárias. Os sujeitos dessas relações quase não têm disponibilidade de vontade, porque tudo já está previsto em lei, cuja plicação é obrigatória. O legislador, assim, estabeleceu o comando; é quem diz o que se deve fazer depois do que se resolveu fazer. Toda esta estrutura legal está voltada para o entendimento de que as relações humanas no campo são naturalmente desiguais pelo forte poder de quem tem a terra, solapando o homem que apenas nela trabalha. A cogência (obrigatoriedade), a imperatividade desse direito, portanto, se impõe porque suas regras seriam nitidamente protetivas ao homem trabalhador.

    A segunda característica do direito agrário é de que suas regras são sociais. Aqui reside o ponto que diferencia as regras do direito agrário daquelas do direito civil. Enquanto estas buscam sempre manter o equilíbrio entre as partes, voltando-se para o predomínio da autonomia de vontades, as regras de direito agrário carregam com nitidez uma forte proteção social. Como os homens que trabalham no campo constituem quase a universalidade na aplicação das regras agrárias, em contrapartida ao pequeno número de proprietários rurais, o legislador procurou dar àqueles uma forte proteção jurídica, social.

    (Prof. Darwin Böerner Junior)



ID
1058512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

São princípios do direito agrário a utilização da terra sobreposta à titulação dominial, a garantia da propriedade da terra condicionada ao cumprimento da função social, a primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual, o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios gerais do Direito Agrário podem ser resumidos da seguinte maneira:

     Função social da terra: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar econômico dos proprietários e trabalhadores (art.5º, XXIII e 186 da CF88; 2º e 186 do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504/64). Penalização dos que possuem a terra sem que a mesma cumpra sua função social;

     Princípio da permanência na terra: tem por finalidade proteger aquele que tornou a terra produtiva com seu trabalho e com o de sua família;

     Efetivação da justiça social: oferecer a todos a possibilidade de ter acesso à terra (Artigos 1º, § 1º e 103 do ET); garantir o bem-estar econômico e social do homem do campo (fixação à terra dos que a tornaram produtiva com o seu trabalho e de sua família);

     Predominância do interesse público sobre o particular: limitações ao direito de propriedade, estabelecimento de tamanho mínimo (art.4º, II e III do ET, etc.) A utilização da terra se sobrepõe à titulação (usucapião).

     Reformulação da estrutura fundiária: (desapropriação, art. 184 da CF/88): liberdade e igualdade do acesso à terra;

     Princípio do acesso a propriedade da terra: o Estado deve promover o acesso a propriedade da terra para as pessoas sem terra e sem condições de adquiri-la a título oneroso.

     Preservação dos recursos naturais renováveis: preservação dos recursos naturais e conservação da biodiversidade;

     Princípio do aumento da produção: necessidade do aumento da produção em face do crescimento populacional, donde o aumento da produção ocorre com a utilização de melhor tecnologia, significando maior produtividade na relação quantitativa/ha;

     Princípio das condições de bem-estar e de progresso social e econômico: a falta de condições de bem estar e de progresso social e econômico faz com que os rurícolas abandonem a terra, emigrando para zonas urbanas, em busca de melhores condições de vida, por configurar-se um produtor ineficaz.

    Bibliografia:

     BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Agrário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

     MARQUES, Benedito Ferreira. Direito Agrário Brasileiro. Goiânia: AB Editora, 2001.


  • Elenco exemplificativo dos princípios do direito agrário:

    i) O monopólio legislativo é da União (at. 22, I, da CR/88). Obs: No Direito Ambiental há crítica

    dizendo que todos os entes políticos deveriam legislar sobre Direito Agrário.

    ii) A utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial. Obs: A utilização da terra (critério

    substancial) se sobrepõe sobre a titulação dominial (critério formal). Ou seja, vale mais a função

    social do que o nome que consta como dono no registro.

    iii) A propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social. Obs:

    vide art. 5º, XXII e XXIII; art. 170 e art. 186, todos da CR/1988.

    iv) O Direito Agrário é dicotômico, porque compreende política de reforma (reforma agrária) e a

    chamada política agrícola (política de desenvolvimento rural). Obs: Política de reforma (reforma

    agrária – transformação) X Política agrícola (manutenção – nome melhor seria “Política agrária”).

    Ver art. 187, § 2º, da CR/88.

    v) As normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado. Obs: justifica

    a existência de normas de ordem pública. É o sentido da palavra “função social”. Função =

    finalidade; Social = coletiva (Orlando Gomes).

    vi) A reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante. Obs: trata-se de um

    fenômeno episódico até que ocorra a justa distribuição de terra.

    vii) O fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações.

    viii) O combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos

    mercenários da terra. Obs: minifúndio é imóvel menor que a “pequena propriedade rural”.

    Mercenários ou especuladores da terra são os “posseiros” e “grileiros”.

    ix) A privatização dos imóveis rurais públicos. Exemplo: terras devolutas.

    x) A proteção à propriedade familiar, às penas e às médias propriedades;

    xi) O fortalecimento da empresa agrária;

    xii) A proteção da propriedade consorcial indígena. Obs: há autores que chamam esse princípio de

    “indigenato” (CF, 231), considerado Direito Congênito, inato aos índios.

    xiii) O dimensionamento eficaz das áreas exploráveis. Exemplo: módulo rural.

    xiv) A proteção do trabalhador rural. Vide art. 7º, da CR/1988.

    xv) A conservação e preservação dos recursos naturais e a proteção ao meio-ambiente. Obs:

    Proteção do bem ambiental (Rui Carvalho). Vide art. 225, CR/1988. É bem difuso (público e

    privado ao mesmo tempo). Amparo de direitos transgeracionais (presentes e futuras gerações).

    Consequência: responsabilidade objetiva, obrigação propter rem (STJ), função social da

    propriedade.


  • Qual o problema dos minifúndios? Santa catarina é o Estado que tem a maior proporção de minifúndios e tem a agricultura mais eficiente do país....

  • Também nao entendi qual o problema dos minifúndios, o porquê de deverem ser combatidos. Alguém?

  • tb quero saber a perniciosidade suposta da existencia de 
  • GABARITO: CERTO.

    O minifúndio é combatido por ser inferior à propriedade familiar, sendo insuficiente para a subsistência.

    Estatuto da Terra (LEI Nº 4.504/1964):

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

  • princípios

    monopólio legislativo da União

    função social ( limite a propriedade)

    justiça social

    acesso à terra ou reforma fundiária

    indenização por desapropriação agrária

    dimensionamento eficaz

    proteção ao trabalhador rural

    conservação e preservação de recursos naturais

  • Gabarito: Certo

    Justificativa:

    A utilização da terra sobreposta à titulação dominial é um desdobramento do princípio da função social da propriedade, insculpido no artigo 5º, XXIII e artigo 184, caput da Constituição da República. A primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual reafirma a força normativa da função social da propriedade.

    O minifúndio é combatido ter área inferior à propriedade familiar, é um imóvel deficitário, não cumpre sua função social, sendo insuficiente para a subsistência, nos termos do artigo 4º, IV do Estatuto da Terra:

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    IV – “Minifúndio”, o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    Os demais princípios, embora não sejam unânimes, são reconhecidos por parte da doutrina. Dentre eles, Benedito Ferreira Marques, 2015, 11ª Edição, p. 18:

    “Na verdade, a doutrina agrarista já identificou inúmeros princípios norteadores desse novo ramo, a partir das formulações feitas em pesquisas dos mais consagrados estudiosos brasileiros e estrangeiros. Assim é que, para fins didáticos – objeto maior deste trabalho –, podem ser apresentados como princípios do Direito Agrário, particularmente no Brasil, os seguintes:

    (1) o monopólio legislativo da União (art. 22, § 1o, CF);

    (2) a utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial;

    (3) a propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social;

    (4) o Direito Agrário é dicotômico: compreende política de reforma (Reforma Agrária) e política de desenvolvimento (Política Agrícola);

    (5) as normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado;

    (6) a reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante;

    (7) o fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações;

    (8) o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra;

    (9) a privatização dos imóveis rurais públicos;

    (10) a proteção à propriedade familiar, à pequena e à média propriedade;

    (11) o fortalecimento da empresa agrária;

    (12) a proteção da propriedade consorcial indígena;

    (13) o dimensionamento eficaz das áreas exploráveis:

    (14) a proteção do trabalhador rural; e

    (15) a conservação e a preservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.”

    Fonte: https://blog.cursoenfase.com.br/questao-de-concurso-cespe-procurador-federal/


ID
1058515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito de conceitos e princípios aplicados ao direito agrário, julgue os itens subsequentes.

O princípio da função social da propriedade, aplicado ao direito agrário, atribui ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa como melhor lhe aprouver.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

      § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:

      a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;

      b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;

      c) assegura a conservação dos recursos naturais;

      d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

    Lei 4.504 de 30 novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
  • CF/88 Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

  • ERRADO

    Atenção quanto a pequena diferença de tratamento da propriedade entre o Direito Civil e o Direito Agrário. No Direito Civil a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo. Já nas leis que dizem respeito ao Direito Agrário a propriedade é vista como instrumento de política agrária.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA GARANTIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE, QUE ASSUME PAPEL DISTINTO NO ÂMBITO AGRÁRIO QUANDO COMPARADO COM O CIVIL.

    DIREITO CIVIL - Direito de propriedade -> pode usar, gozar e dispor.
    DIREITO AGRÁRIO - Direito de propriedade -> instrumento de política agrária.

  • O art. 186, II, CF/88 estabelece critérios para o cumprimento da função social pelo uso da propriedade rural:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Ademais, vejamos o Código Civil/2002:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    §1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas;


ID
1058518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne aos contratos agrários, julgue o item a seguir.

Se, por hipótese, João tiver firmado acordo com José para que este, pelo período de dois anos, exerça atividade de exploração agrícola em parte de sua propriedade rural, considera-se que foi firmado entre eles um contrato agrário, cuja finalidade é a de regulamentar as relações de uso ou posse temporária do imóvel rural para a implementação de atividade agrícola ou pecuária.

Alternativas
Comentários
  •  Prazos mínimos para contratos agrário:

    >  3 anos: para lavoura temporária, pecuária de pequeno e médio porte, e todos casos de parceria;

    >  5 anos: arrendamento que envolva lavoura permanente, pecuária de grande porte, extração de matéria prima de origem animal;

    >  7 anos: atividade de exploração florestal; cláusula de fixação em quantia certa a ser paga em $$$, ou equivalente em frutos ou produtos;

  • Estatuto da Terra, art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:  II - presume-se feito, no prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo indeterminado, observada a regra do item anterior;

  • Prof.: Milton I. Heinen

    8. PRAZOS MÍNIMOS LEGAIS: (regra geral é o prazo mínimo de 3 anos)

    Os contratos de arrendamento e de parceria podem ser celebrados por prazo determinado ou indeterminado. De qualquer forma é obrigatória a observância dos prazos mínimos estabelecidos na lei. Sendo de prazo indeterminado, não pode ser extinto antes deste prazo mínimo estabelecido na lei, presumindo-se feito pelo prazo mínimo de 3 anos.

    Quanto ao arrendamento (locação) por prazo indeterminado, o Estatuto da Terra estabeleceu uma inovação em relação ao Código Civil de 1.916. Este, na falta de estipulação de prazo certo, previa a duração necessária a uma colheita.

    O artigo 95,I e II e o art. 96, I do ET fixam o prazo mínimo de 3 anos para os contratos de arrendamento e de parceria, com a garantia de prorrogação até a ultimação da colheita. A mesma regra vem estabelecida nos artigos 21 e 37 do Regulamento. No caso da parceria, há o entendimento de que  o prazo é mínimo e único, de 3 anos. Porém, se a lavoura for permanente, ainda assim o prazo mínimo deve ser de 5 anos.

    O art. 13,II do Regulamento ( Decreto nº59.566/66) se encarregou de detalhar os prazos mínimos para as diversas modalidades de arrendamento, assim estabelecendo:

    -  Prazo mínimo de 3 anos de arrendamento para lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte (art. 13,II,a);

    -  Prazo mínimo de 5 anos, nos casos de arrendamento em que ocorram atividades de exploração de lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal ;

    -  Prazo mínimo de 7 anos, nos contratos em que ocorra atividade de exploração florestal.

    Os prazos mínimos têm, entre outras, as finalidades de proteger o débil econômico, ou seja, o arrendatário ou o parceiro-outorgado e de evitar o mau uso da terra. Neste sentido, quanto maior a duração do contrato, maior será a possibilidade de obtenção de renda pelo contratado e, ao mesmo tempo, este se preocupará mais com a preservação ambiental no imóvel objeto do contrato.


  • Creio que outro erro na assertiva, seja no de que os contratos agrícolas não se resumem a atividade agrícola ou pecuária.


    Art 1º O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquêle que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista.


    Dec 59.566/66.

  • Gabarito Inicial:C - > Gabarito após recurso: E. Resultado do recurso: Deferido c/ alteração. Fundamentação: O gabarito do item deve ser alterado para errado, pois é obrigatória a observância dos prazos mínimos estabelecidos na lei que está em vigor. O contrato firmado entre João e José não poderá ser de 2 anos.

  • Olha, eu diria que é um contrato agrário, mas inválido quanto ao prazo, considerando-se como se firmado por três anos. A banca deveria ANULAR por SEU erro quanto ao prazo e não alterar o gabarito.

    A banca esqueceu dos planos da existência, validade e da eficácia, pois o contrato, sem dúvida, existe e é agrário.
  • Uma primeira corrente entende pela possibilidade de contratação de prazos inferiores aos previstos em lei, desde que convencionados pelas partes em contratos com tempo certo de vigência. Um segunda corrente, atualmente majoritária, ao contrário, defende que os prazos mínimos fixados pela legislação agŕaria devem ser observados, seja o contrato por prazo indeterminado ou mesmo quando não convencionado o prazo pelas partes. A respeito, confira o julgado sobre o tema:

     "O prazo mínimo para o arrendamento rural é de três anos. Art. 13 , II , a , do Dec. nº 59.566 /66." (STJ. REsp nº 195.177-PR.). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    fonte: direito agrário, coleção sinopes para concursos, editora juspodivm.

  • gabarito A- são 3


ID
1058521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do processo de desapropriação para a reforma agrária, de títulos da dívida agrária e da usucapião especial rural, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em agosto de 2013, Pedro e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, propuseram ação de usucapião especial rural, demonstrando que possuem como seu, há pelo menos dez anos, de forma ininterrupta, o imóvel rural X, de cinquenta e cinco hectares, onde residem com os filhos e produzem com o seu trabalho. Em julho de 2013, João propôs demanda na justiça, em que contesta a posse do imóvel X por Pedro e Maria e atesta que tal imóvel integra herança deixada por seu avô paterno.
Nessa situação, a justiça deve indeferir a demanda de João e conceder a Pedro e Maria a propriedade do referido imóvel, bem como o direito de se manterem na posse do terreno rural, haja vista o cumprimento dos requisitos constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Requisitos dessa usucapião agrária

    ·  Não ser proprietário de imóvel rural ou URBANO;

    ·  Possua como sua (animus donini), por cinco anos ininterruptos, sem oposição;

    ·  Área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares;

    ·  Tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família (posse-trabalho ou posse agrária);

    ·  Tendo nela sua moradia.

    CUIDADO 1 !!! Não há qualquer previsão quanto ao justo título e à boa-fé, pois tais elementos se presumem de forma absoluta (presunção iure et de iure) pela destinação que foi dada ao imóvel, atendendo à sua função social.

  • Art. 191 da CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


  • Pessoalmente, discordo do gabarito. É que João e Maria não podem ser prejudicados pelo fato de a terra ser de extensão de 55 ha (5 a mais do previsto no art. 191 da CF). No caso, eles têm direito à propriedade no tamanho que a CF lhes assegura (50 ha), o remanescente continua com o antigo proprietário. Essa é uma interpretação lógica do sistema. Me corrijam se houver equívoco no raciocínio.

  • Entendo que o gabarito merece reparos, uma vez que se aplica a regra contida na norma do artigo 1238 C.C par. único. Segundo o enunciado em julho de 2013 na proposição da ação João, casal já havia preenchido os requisitos da usucapião. Esse é meu entendimento, salvo melhor juízo.

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Gabarito: errado.

    O gabarito não merece reparo de forma alguma. A jurisprudência até entende que nesses casos - 55 hectares - seria possível conceder a usucapião.

    O problema da questão é que a posse precisa ser SEM OPOSIÇÃO. Vejam que o enunciado não fala em "sem oposição". 

    A questão indica que PRIMEIRO João entrou com ação CONTESTANDO a posse (em julho), depois é que Pedro e Maria entraram com a usucapião (em agosto). Assim, a princípio, a demanda de João não poderia ser indeferida, já que ele contestou a posse antes do pedido de usucapião. 

    Desta maneira, Pedro e Maria não estavam cumprindo todos os requisitos constitucionais.

    Além disso, como bem trouxe a Sabrina, a previsão dessa modalidade está no art. 191, CF.

  • O direito nao socorre aqueles que dormem "julho e agosto" neste caso  faz toda a diferença. Gabarito correto.


  • Acredito que a colega Vanessa está equivocada em parte. A despeito de a jurisprudência estender o limite máximo para pouco mais de cinquenta hectares, caso o CESPE assim tivesse considerado, seria sim o caso do art.191 e estariam sim configurados os requisitos constitucionais. Não se pode esquecer que o prazo do citado artigo é de 05 anos. Assim, quando as ações foram ajuizadas, tal prazo já havia se ultrapassado SEM OPOSIÇÃO.

  • O Prazo do  artigo 191 CF é de 05 anos. Quando a ação possessória foi ajuizada João tal prazo já havia se ultrapassado SEM OPOSIÇÃO.Contudo , Pedro e Maria no momento da contestação poderiam ter alegado usucapião em defesa na ação possessória proposta por João. Súmula 237 STF: O usucapião pode ser argüído em defesa. Ao contrário, escolheram por ajuizar ação de usucapião após a ação possessória.

    A alegação da usucapião em defesa deverá ser feita no prazo da contestação, pois não haverá outro momento processual para tanto, operando fatalmente a preclusão. Inobstante o artigo 1.244 do atual Código Civil determinar a aplicação ao usucapião das regras sobre as causas obstativas, suspensivas e interruptivas da prescrição, não é aplicável à prescrição aquisitiva a regra do art. 193 do mesmo estatuto; o que impede a possibilidade de argüição da usucapião a qualquer momento no processo, ou mesmo que seja declarada de ofício pelo magistrado.

    Importante notar, entretanto, que somente pela ação de usucapião, com todas as formalidades exigidas pela lei processual, conseguirá o usucapiente a declaração de seu domínio, com força de coisa julgada material, para posterior registro no competente Cartório de Registro de Imóveis. Com a exceção de usucapião, poderá o usucapiente, apenas, afastar a pretensão do proprietário de reaver o imóvel, sem que isto se constitua em reconhecimento judicial definitivo de domínio. Apenas a ação reivindicatória será julgada improcedente, tendo o usucapião sido usado pelo magistrado como causa de decidir, como fundamentação de sua decisão que, como se sabe, não fica revestida da autoridade de coisa julgada, nos termos do art. 469 do CPC."

    TJ-ES - Agravo de Instrumento AI 35020193922 ES 35020193922 (TJ-ES)

    Data de publicação: 03/08/2005

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE DOMÍNIO - RECURSO IMPROVIDO. I - Não é possível deferir a aquisição de domínio por decurso do tempo sem o procedimento próprio da ação de usucapião. A sentença da ação reivindicatória que reconhece usucapião em matéria de defesa não é suficiente para a transcrição no Registro Geral de Imóveis. Para isso, as partes necessitam ingressar com ação específica de usucapião. II - Recurso improvido. Unanimidade.


  • A TÍTULO DE CONHECIMENTO HÁ EXCEÇÕES Á REGRA DA NÃO REGISTRABILIDADE  DA SENTENÇA QUE RECONHECE USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFFESA (não é o caso da questão pois a lei 6969/81 aplica-se a usucapião para imóveis até 25 hcs.)

    Em relação à usucapião especial rural, a Lei 6.969/81 prevê o rito sumaríssimo (lê-se sumário). Igualmente faz a Lei 10.257/2001, em seu art. 14, que trata da usucapião especial de imóvel urbano. Portanto, a possibilidade de reconvenção nestas ações fica afastada.

    A Lei 6.969/81, que regulamenta a usucapião especial rural, em seu art. 7º, assim dispõe:

    "A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis."

    Via de regra, a sentença que reconhece a usucapião alegada em defesa não pode servir de título registrável no Registro de Imóveis competente. Excepcionalmente as Leis 6.969/81 e 10.257/2001, que regulamentam a usucapião especial rural e urbana, respectivamente, prevêem o registro da sentença que reconhece a usucapião especial argüida em defesa, todavia, deverão ser observadas as providências procedimentais do art. 5º e parágrafos da Lei 6.969/81.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4359/da-impossibilidade-de-registro-da-sentenca-que-reconhece-a-usucapiao-alegada-em-defesa#ixzz3o57mqI13

  • Acredito que, apesar de já ter se passado o lapso temporal de 5 anos sem oposição a configurar a usucapião agrária, a questão é extremamente "letra de lei" e está errada por causa dos 55 hectares... :/

  • Pessoal, muitos estão falando que o gabarito deveria estar correto em razão de João ter direito ao usucapião ordinário previsto n o art. 1242, CC. Entretanto, o ponto principal da questão, que a invalida, não está aí, e sim no fato que o enunciado afirma que "houve o cumprimento dos requisitos constitucionais." do usucapião especial rural, pois este é previsto na CF, não tendo previsão lá o usucapião ordinário. Ou seja, a questão especificamente ta tratando dos requisitos do usucapião especial rural. Por mais que ele tenha direito ao usucapião ordinário, por não cumprir os requisitos do usucapião especial rural, o gabarito da questão é Errado.

  • Para mim, o fundamento é puramente processual.

     

    O CPC/73, vigente à época do concurso, dizia em seu artigo 923 (atual 557/NCPC) que "Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio". Não é outro o entendimento do STJ: "2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "na pendência do processo possessório é vedado tanto ao autor como ao réu intentar a ação de reconhecimento de domínio, nesta compreendida a ação de usucapião (art. 923 do CPC). (AgRg no REsp 1389622/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe 24/2/2014)"

     

    Segundo o enunciado a ação possessória fora intentada em julho e a de usucapião em agosto do ano de 2013. Assim eu acertei a questão.

     

    Não consigo ver um outro motivo pelo qual a banca mencionaria tais datas no enunciado.

  • Disparo de arma de fogo é um crime autonomo e precisa ter dolo de disparar em lugar abitado sem ter a intenção de praticar outros crimes.

    na alternativa A, fala que foi um disparo acidental (não houve dolo)


ID
1058524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Acerca do processo de desapropriação para a reforma agrária, de títulos da dívida agrária e da usucapião especial rural, julgue os próximos itens.

Em caso de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, o expropriante, por ordem do juízo, estabelecida por sentença, deverá depositar o valor da indenização, em espécie, corrigido monetariamente, para as benfeitorias, sendo que, para a parcela correspondente à terra nua, esse valor deve ser depositado em títulos da dívida agrária.

Alternativas
Comentários
  • §1º, art. 184, CF: As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. 

    Não são quaisquer benfeitorias que serão indenizadas em $$$, apenas as úteis e a necessárias.

    CUIDADO!!!! CESPE ama essa questão.

  • além do art. 184, § 1o/CF, ver tb o art. 14 da Lei Complementar 76/93, que fala sobre a indenização para a parcela correspondente à terra nua.

  • Complementando, pois é difícil lidar com uma questão patife como esta, uma vez que a banca acrescentou a palavra "monetariamente" e generalizou o termo "benfeitorias".

    Gabarito ERRADO.

    Conforme Lei Complementar 76 de 1993: Art. 14. O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua. 

  • Galera muitíssimo cuidado, pois essa questão está cheia de pegadinhas:


    -As benfeitorias Indenizadas são as ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, segundo a CF e LC 76 em dinheiro, só que ai é que mora o perigo, vejam essa decisão do STF: 

    "O art. 14 da LC 76/1993, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela CF no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. -RE 409555 TO


    Logo para as benfeitorias úteis e necessárias esse pagamento é por PRECATÓRIO, já para a "terra nua" Títulos da Dívida Agrária. 

  • Prezados, entendo que o erro está no seguinte trecho: "o expropriante, por ordem do juízo, estabelecida por sentença, deverá depositar..."

    Como se infere do artigo 5º, incisos V e VI, da LC76/93, o expropriante deve comprovar o depósito da indenização das benfeitorias úteis e necessário e o lançamento das TDA quando promover a ação de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, junto com a P.I.

    Essa obrigação não surge com a sentença. Com esta, deverá haver complementação, que se dará através do lançamentos de novos TDA (complementação ind. terra nua) ou PRECATÓRIOS (complementação ind. benf. úteis e necessárias).


    Art. 5º A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com os seguintes documentos:

    V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).

    VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. (Incluído pela Lei Complementar nº 88, de 1996).


    Art. 14. O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro (STF julgou, incidentemente, inconstitucional, e o Senado Federal suspendeu a execução do dispositivo, no que tange ao "depósito em dinheiro", através da Resolução 19), para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua. (Vide Resolução nº 19, de 2007).



  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    logo, como não foram especificadas as benfeitorias, a questão está errada, simples assim, com amparo na CF

  • OU SEJA, É UM CASO QUE POSSUI EXCEÇÃO (O ENUNCIADO ESTÁ INCOMPLETO) E QUE A CESPE PÕE COMO ERRADA, a despeito de, em outros casos, haver uma exceção e ele dar como certa a regra geral (isto é, mesmo sendo incompleta, dá como certo). 

    Como saber o que diabos essa banca quer?!

  • O equivoco esta nessa expressão: "por ordem do juízo, estabelecida por sentença, deverá depositar o valor da indenização, em espécie". Não e por ordem do juizo que se faz o deposito, mas no processo administrativo, na fase declaratoria. Caso o expropriado não saia do imovel ou não concorde com o valor pago. Pode litigar tambem em caso de vicio no procedimento.

  •  Lei Complementar 76 de 1993

    Art. 14. O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua. 

    BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS = serão pagas em DINHEIRO (precatório)

    TERRA NUA= títulos da dívida agrárias resgatáveis em até 20 anos, a partir do 2º ano de sua emissão.

  • A assertiva acima está errada por três motivos: 

    1º) O expropriante deve juntar comprovante de depósito da indenização em espécie para as benfeitorias e juntar o comprovante de lançamento de Títulos da Dívida Agrária para terra nua, quando do ajuizamento da Inicial, e juntar os comprovantes da integralização dos valores quando não houver acordo;

    2º) O Supremo Tribunal Federal assentou que, nas desapropriações por interesse sociais, as indenizações pelas benfeitorias dependem de precatório. à ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA OFENSA DOS ARTS. 14, 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/93 AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 14 da Lei Complementar nº 76/93, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela Constituição Federal no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", contida no art. 14 da Lei Complementar nº 76/93. RE 247866. Relator Min. ILMAR GALVÃO. STF - Tribunal Pleno. Julgamento: 09/08/2000. Publicação: 24/11/2000;

    3º) Apenas as benfeitorias úteis e necessárias são passíveis de indenização.

  •        

    questão desatualizada??


ID
1058527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

São considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais que, além de assim se autodefinirem no âmbito da própria comunidade, contem com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.


    Art. 2o Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

      § 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.

      § 2o São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

      § 3o Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.


  • INFORMATIVO 890 STF: DIZER O DIREITO

    O art. 68 do ADCT estabelece que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” Em 2003, foi editado o Decreto nº 4.887, com o objetivo de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição. O art. 2º, caput e § 1º do Decreto nº 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha do critério desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição. O art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas. O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão tendo em vista que, em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação. Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aqueles que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que, na data da promulgação da CF/88, a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

  • Perfeita! Pois, realmente, são considerados remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais que, além de assim se autodefinirem no âmbito da própria comunidade, contem com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida (art. 2º, Decreto 4.887/03). 

    DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.


    Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

    DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.


     

     

    Professor João Pedro Tec Concursos

  • CORRETO

     

    CONCEITO =  REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS

    OS GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS

    ·         SEGUNDO CRITÉRIOS DE AUTO ATRIBUIÇÃO (AUTODECLARAÇÃO) = STF CONFIRMA ESSE CRITÉRIO

    ·         COM TRAJETÓRIA HISTÓRICA PRÓPRIA

    ·         DOTADOS DE RELAÇÕES TERRITORIAIS ESPECÍFICAS, COM PRESUNÇÃO DE ANCESTRALIDADE NEGRA RELACIONADA COM A RESISTÊNCIA À OPRESSÃO HISTÓRICA SOFRIDA

  • TERRA DOS QUILOMBOLAS

    a) o titulo de propriedade das terras dos quilombolas pertencem à associação que representa a comunidade;

    b) sua posse é coletiva;

    c) há sim direito a indenização devida ao anterior proprietário pela demarcação das terras dos quilombolas.

    d) esse procedimento de demarcação da terra dos quilombolas se dá por meio de DESAPROPRIAÇÃO.

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    ###

    TERRA DOS INDIOS

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são também classificados como bens DE USO ESPECIAL de propriedade da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873

    a) o título de propriedade da terra dos índios é da UNIÃO FEDERAL

    b) os índios possuem apenas o direito a exploração das riquezas do solo.

    c) Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis.

    d) Para que os índios possam exercer seus direitos compete à União fazer a demarcação dessas terras. Assim, a demarcação de terras indígenas APENAS DECLARA que a terra é da UNIÃO (porque se reconhece apenas um direito preexistente);

    e) razão porque a demarcação das terras indígenas pela FUNAI não gera direito a indenização para o anterior proprietário. (diferentemente das terras dos quilombolas)

    Demarcação das terras indígenas: Os índios possuem direitos sobre as terras por eles ocupadas tradicionalmente. Tais direitos decorrem da própria Constituição e existem mesmo que as terras ainda não estejam demarcadas. No entanto, o legislador determinou que a União fizesse essa demarcação a fim de facilitar a defesa desses direitos. A demarcação é um processo administrativo realizado na forma prevista no Decreto nº 1.775/96. Vale ressaltar, mais uma vez, que a demarcação se dá por meio de processo administrativo (não é judicial). Além disso, importante ressaltar que o Congresso Nacional não participa da demarcação, ocorrendo ela apenas no âmbito do Poder Executivo. OSTF entende que o procedimento previsto no Decreto nº 1.775/96 é constitucional e não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.


ID
1058530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário

Julgue os itens seguintes, a respeito da demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

É da competência exclusiva da União, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.  Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

    Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • INFORMATIVO 890 STF: DIZER O DIREITO

    O art. 68 do ADCT estabelece que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” Em 2003, foi editado o Decreto nº 4.887, com o objetivo de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição. O art. 2º, caput e § 1º do Decreto nº 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha do critério desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição. O art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas. O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão tendo em vista que, em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação. Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aqueles que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que, na data da promulgação da CF/88, a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Erra, porque compete ao Ministério do Desenvolvimento Agráriopor meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 3º, Decreto 4.887/03). 

    Professor João Pedro Tec Concursos

  • ERRADO 

     

    COMPETE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA ==> POR MEIO DO INCRA

    ð  IDENTIFICAÇÃO

    ð  RECONHECIMENTO

    ð  DELIMITAÇÃO

    ð  DEMARCAÇÃO

    ð  TITULAÇÃO DAS TERRAS

     

    INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

  • --> Ministério de Desenvolvimento Agrário é COMPETENTE (por meio do INCRA) para: 

     

    - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. (Obs: Os procedimentos administrativos é regulamentado pelo INCRA). 

     

    OBS: Não prejudica a competência "concorrente" dos Estados + DF + Municípios.

     

     

     

    --> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (da Presidência da República) nas:

     

    - ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

     

     

     

    --> Ministério do Desenvolvimento Agrário + INCRA são ACOMPANHADOS e ASSISTIDOS pelo Ministério da Cultura (por meio da Fundação Cultural Palmares) nas:

     

    - ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto.


ID
1058533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as legislações que disciplinam a proteção florestal e as unidades de conservação no Brasil, julgue os itens a seguir.

Nos casos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, excepcionalmente, a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa, se forem computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651

    Art. 54.  Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por
    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;


  • Nos casos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, excepcionalmente, a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa, se forem computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais. (errado)

    A reserva legal deve ser conservada com a cobertura de vegetação nativa pelo proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel. Contudo, é possível a exploração por meio de Manejo Florestal Sustentável, método q opera o corte seletivo de árvores, ao longo de anos, dividindo-se o imóvel rural em talhões, de modo a se manter a perenidade da biota (Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado, 3 edição - Editora Método).

    Além disso, o art. 54, da Lei 12.651, dispõe:"para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais".

    Nesse contexto, verifica-se que o erro da questão está em afirmar que é possível que em uma reserva legal deixe de contar com a cobertura integral da vegetação nativa.

  • A questão requereu conhecimento da Lei n. 11.326\06, artigo 3º, I, para complementar a remissão do Código Florestal.


    LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.  

    Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da AgriculturaFamiliar e EmpreendimentosFamiliares Rurais.


    Art. 3o  Para osefeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiarrural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,  simultaneamente, aos seguintes requisitos:

    I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;


    II - utilize predominantemente mão-de-obra da própriafamília nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

    III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada deatividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na formadefinida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com suafamília.


    (comentário: 27.02.14)

  • Assertiva incorreta

    "Nos casos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, excepcionalmente, a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa, se forem computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais".

    Os erros estão destacados. O artigo se refere à pequena propriedade ou posse rural e não aos imóveis com até 4 módulos fiscais. O artigo abaixo transcrito também fala em "cômputo", ou seja, acresce à cobertura da vegetação nativa e não em "substituição" completa.

    Art. 54.  Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por
    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3oda Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;


  • Estou com dificuldade em ver o erro da questão.

    Em princípio, os imóveis rurais com até 4 módulos fiscais são equiparados à pequena propriedade ou posse rural prevista pelo inciso V do artigo 3° da Lei 12.651/12, segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo.

    Tendo a achar que o equívoco está em alargar o entendimento da excepcional regularização que a questão trata a todos os imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, quando o art. 3°, pu da Lei fala em "propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS"...

  • Segundo o Novo Código Florestal, a recomposição da Reserva Legal pode ser feita mediante o plantio intercalado espécies nativas e exóticas. No entanto, segundo o inciso III do parágrafo 3 do art 66, a área recomposta com espécies exóticas não pode exceder 50% da área total a ser recuperada. Ou seja, a área de Reserva Legal nunca deixará de contar com pelo menos 50% de cobertura integral de vegetação nativa. É esse o erro da questão.

  • A redação da questão parece confusa. O candidato precisa estar atento para a parte em que o examinador afirma "a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa". 
    Com efeito, a Lei 12.651/2012 conferiu uma série de regras específicas para pequenas propriedades e posses rurais, definindo-as com aquelas que possuem até quatro módulos fiscais (art. 3º, inciso V e parágrafo único, da Lei 12.651/2012). Leitura rápida do art. 54 da Lei 12.651/2012 pode levar a conclusão de que a questão estaria correta, pois, para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nas pequenas propriedades, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais. 
    Art. 54.  Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.
    Entretanto, a regularização da área de reserva legal (situação direcionada com regras mais brandas para os possuidores/proprietários que, em 22 de julho de 2008, detinham área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12) poderá ocorrer por meio de recomposição, regeneração natural ou compensação (art. 66 da Lei 12.651/2012). O art. 66, § 3º, da Lei 12.651/2012 prescreve que a recomposição poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, sendo que o art. 67 estabelece regra específica para a regularização das pequenas propriedades rurais.
    Art. 66.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
    I - recompor a Reserva Legal;
    II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
    III - compensar a Reserva Legal.
    (...)
    § 3º  A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:
    I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;
    II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada.
    (...)
    Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. 
    Nota-se que, na regularização, o legislador não permite seja realizada recomposição da reserva legal totalmente com espécies exóticas. É necessário que a área seja recomposta com um mínimo de vegetação nativa. Desse modo, está incorreto afirmar que a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa.
    RESPOSTA: ERRADO.

  • Acredito que o erro da questão está em estender a previsão legal para todos os " imóveis rurais de até quatro módulos fiscais". Segundo o artigo 54 da Lei 12.651, a regularização da área de reserva legal mediante plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais apenas é aplicável a pequena propriedade ou posse rural familiar. Com efeito, nem toda propriedade rural de até 4 módulos fiscais é considerada pequena propriedade ou posse rural familiar. Só será assim considerada, nos termos do art. 3º da Lei 12.651 combinado com o artigo 3o da Lei no 11.326 a área de até quatro módulos fiscais explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rual.

  • Lei Federal nº 12.651/2012

    "Art. 3º

    (...)

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006

    (...)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território."


    1º) O enunciado da questão só falou em "imóveis rurais de até quatro módulos fiscais" de forma geral. Não detalhou que são aqueles que desenvolvem atividades agrossilvipastoris.

    2º) Ainda teriam os casos das terras indígenas demarcadas e demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que fazem uso coletivo do seu território (nos quais não há especificação do número máximo de módulos fiscais).

  • nao percam tempo melhor resposta... vanessa + duda paz

  • Pessoal,

    Os plantios auxiliam no cômputo das áreas de RL, não existe "deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa". Se fosse assim, PARA QUE SERVE O CÔMPUTO???

     

    GABARITO: ERRADO

  • Considerando que alguns comentários dos colegas apresentam divergências quanto à interpretação da questão e que a redação do texto não é das melhores, sugiro a leitura dos comentários do professor na questão. Está bem didático!

  • PARA OS QUE NÃO TÊM ACESSO AOS COMENTÁRIOS DO PROF.:

    "...o legislador não permite seja realizada recomposição da reserva legal totalmente com espécies exóticas. É necessário que a área seja recomposta com um mínimo de vegetação nativa. Desse modo, está incorreto afirmar que a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa."

    RESPOSTA: ERRADO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Não discordando dos demais, mas entendo que o examinador queria o conhecimento do Artigo 67 do Código Florestal, já que se refere sobre REGULARIZAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL:

    Art. 67.  Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. 

    Para os imoveis posterior a 22 de julho de 2008, com 4 módulos fiscais, vale o Artigo 54, ESTE ARTIGO NÃO TRATA DE REGULARIZAÇÃO:

    Art. 54.  Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

  • Inobstante a resposta de alguns, creio que o erro não se encontra na parte que diz " a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa ...". Pessoal, se poderão ser computadas outras vegetaçções, então não precisa ser a cobertura integralmente nativa. Portanto, não se encontra aí o erro da questão. A alternativa erra ao generalizar a pequena propriedade rural, pois esse computo é permitido, conforme expressa o art. 3º, V, na pequena propriedade rural familiar, sendo aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006 .

  • Nos casos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, excepcionalmente, a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa, se forem computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.

    Trata-se de regra, e não de exceção.

    Sinopses para concursos - Direito Ambiental - Frederico Amado, p.204.

  • GABARITO: ERRADO.

    Concordo com Rubens Frota.

    "Imóvel rural de até quatro módulos fiscais" é apenas UM REQUISITO para o conceito de "Pequena Propriedade/Posse Rural Familiar" previsto no art. 3º, V, da L. 12.651/2012.

    Ler com atenção o art. 54 da L. 12.651/2012.

    Quanto à RL deixar de ser totalmente vegetação nativa, isto está certo, e não errado.

    Se pode intercalar vegetação nativa com plantas exóticas dentro da RL, claro que "poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa".

    Bons estudos!

  • Questão bem confusa e requer bastante atenção na interpretação. No meu entendimento:

    Para o legislador quando se fala em “deixar de contar de forma integral” não condiz em ter parte de nativa e parte de exóticas, mas sim DEIXAR DE CONTAR TOTALMENTE/INTEGRALMENTE COM A VEGETAÇÃO NATIVA, ou seja, zero nativas e ser formada, APENAS, POR VEGETAÇÃO EXÓTICA, o que, de fato, é incorreto.

  • Parei de ler em "deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa"

    E vamos em freeeente

  • A alternativa erra ao generalizar a pequena propriedade rural, pois esse computo é permitido, conforme expressa o art. 3º, V, na pequena propriedade rural familiar, sendo aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006 . e OUTRAS SECESSÕES COMO ÁREAS OCUPADAS POR POPULAÇÕES TRADICIONAIS


ID
1058536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as legislações que disciplinam a proteção florestal e as unidades de conservação no Brasil, julgue os itens a seguir.

Sob o regime jurídico aplicável ao bioma mata atlântica, fica dispensada de autorização pelos órgãos ambientais a hipótese de exploração eventual e sem fins comerciais de espécies florestais nativas para consumo em propriedades ou posses das populações tradicionais ou dos pequenos produtores rurais, sem prejuízo do apoio governamental no sentido de orientar o manejo e a exploração sustentáveis dessas espécies.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    De acordo com o art. 9° da Lei 11.428/2006 (Proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica)

    TÍTULO II - DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA 

    Art. 9o  A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.  

    Parágrafo único.  Os órgãos competentes, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, deverão assistir as populações tradicionais e os pequenos produtores no manejo e exploração sustentáveis das espécies da flora nativa.  


  • EM ACRÉSCIMO AO COMENTÁRIO DA COLEGA BÁRBARA, OS CONCEITOS DE "POPULAÇÃO TRADICIONAL" E  "PEQUENO PRODUTOR RURAL", QUE A QUESTÃO SE REFERE:

    Art. 3o  Consideram-se para os efeitos desta Lei: 

    I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo; 

    II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental; 


  • A alternativa corresponde ao disposto no art. 9º da Lei 11.428/2006.
    Art. 9o  A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.  
    Parágrafo único.  Os órgãos competentes, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, deverão assistir as populações tradicionais e os pequenos produtores no manejo e exploração sustentáveis das espécies da flora nativa. 
    O Decreto 6.660/2008 regulamentou a exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais.
    RESPOSTA: CERTO.
  • CORRETO:

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. (Código Florestal)


    Art. 31.  A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

    Art. 32.  São isentos de PMFS:

    I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;

    II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

    III - a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3o ou por populações tradicionais.


  • Art. 9o  A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes, conforme regulamento.  

  • A Mata Atlântica é bem de propriedade da União?

    NÃO!!!

    Conforme art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Dizer que tais espaços são patrimônio nacional significa dizer que eles são de interesse do BRASIL e serão defendidos por todos os entes federativos diante de eventuais ingerências estrangeiras. Assim, não se admite qualquer forma de internacionalização da Mata Atlântica ou da Floresta Amazônica, por exemplo.

    Ademais, como decorrência logica dessa asserção, em caso de judicialização de causa que tem como objeto qualquer um desses patrimônios nacionais, a competência para processar e julgar a demanda NÃO SERÁ DA JUSTIÇA FEDERAL (porque não há se falar em lesão a bem da União); mas sim da Justiça Estadual (salvo se houver interesse direto da União no feito).

    De igual forma, é possível que a União efetive a desapropriação para fins de reforma agrária em área privada dentro da Mata Atlântica, não havendo impedimento algum na medida, como já reconhecido pelo STF.

    Como também, não há impedimento algum, para o proprietário particular, fazer uso dos recursos naturais existentes naquelas áreas, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental.

    INFORMAÇÃO COBRADA NA PROVA PGF 2013: Sob o regime jurídico aplicável ao bioma mata atlântica, fica dispensada de autorização pelos órgãos ambientais a hipótese de exploração eventual e sem fins comerciais de espécies florestais nativas para consumo em propriedades ou posses das populações tradicionais ou dos pequenos produtores rurais, sem prejuízo do apoio governamental no sentido de orientar o manejo e a exploração sustentáveis dessas espécies. GABARITO: CORRETA.

  • ja pensou os indios precisarem de ir la no orgao competente pedir se pode retirar o peixe do rio q tem proximo a sua tribo?

  • ou seja comer uma bromélia Gravatá, ameaçada de extinção na mata atlântica, é absolutamente permitido...aff legislador...
  • Lei 11.428/2006: Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica

    O que é vegetação PRIMÁRIA e SECUNDÁRIA?  A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

    A PRINCÍPIO: O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando: a) a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, b) exercer a função de proteção de mananciais, proteger o entorno das unidades de conservação ou de prevenção e controle de erosão; c) possuir excepcional valor paisagístico; d) o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental.

    TODAVIA, de acordo com a Lei da Mata Atlântica:  É POSSÍVEL A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA NO ESTÁGIO MÉDIO ou AVANÇADO DE REGENERAÇÃO EM CASO DE UTILIDADE PÚBLICA, MAS TAMBÉM NO CASO DE INTERESSE SOCIAL (devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto (ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1o e 2o do art. 31 da Lei 11.428/06)).

    Por fim: O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados pela Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos artigos 30 e 31, citados, em áreas localizadas no mesmo Município ou região 


ID
1058539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as legislações que disciplinam a proteção florestal e as unidades de conservação no Brasil, julgue os itens a seguir.

As florestas nacional, estadual e municipal são consideradas unidades de conservação da natureza de posse e domínio públicos, em que se admite a permanência de populações tradicionais que nelas habitem, desde que obedecidas normas regulamentares e o respectivo plano de manejo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA. 

    O fundamento encontra-se na lei 9985/2000 (SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação) em seu art. 17, parágrafos 1° e 2°. 

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • complementando: Lei 9.985/2000, artigo 17, §6º:

    § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • Floresta Nacional consiste em unidade de conservação de uso sustentável de posse e domínio públicos (art. 17, § 1º, da Lei 9.985/2000) que admite a permanência das populações tradicionais que nela habitam (art. 17, § 2º, da Lei 9.985/2000), desde que em conformidade com regulamento e plano de manejo.
    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
    A unidade de conservação em questão será chamada de Floresta Estadual ou Floresta Municipal quando criada pelo Estado ou Município (art. 17, § 6º, da Lei 9.985/2000).

    RESPOSTA: CERTO


  • ESSA QUESTÃO CAIU TAMBÉM NA PROVA DA CÂMARA 2014

    (CÂMARA 2014 CESPE) Como a floresta nacional é de posse e domínio públicos, todas as populações tradicionais que nela se encontrem deverão ser realocadas, sem direito à indenização quando ausente a demonstração de propriedade anterior à criação da unidade de conservação.

    ERRADO.
    Lei do SNUC, art.17, § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. § 2oNas Florestas Nacionais  É ADMITIDA a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade


  • Segundo FREDERICO AMADO, em seu Direito Ambiental Esquematizado, as seguintes UCs comportam a permanência de populações tradicionais: áreas de proteção ambiental; áreas de relevante interesse ecológico; florestas nacionais; reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável.

    Como se nota, todas essas áreas pertencem ao grupo de USO SUSTENTÁVEL, não havendo que se cogitar, portanto, da permanência de populações tradicionais nas áreas do grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL, por não se compatibilizar com o regime jurídico protetivo mais intenso de aludidas unidades de conservação.

  • As florestas nacional, estadual e municipal são consideradas unidades de conservação da natureza de posse e domínio públicos, em que se admite a permanência de populações tradicionais que nelas habitem, desde que obedecidas normas regulamentares e o respectivo plano de manejo.

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei


  • RESUMO DE OCUPAÇÃO HUMANA NAS UCs de USO SUSTENTÁVEL:

    1. APA - área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana. ART. 15

    2. ARIE - com pouca ou nenhuma ocupação humana. ART. 16

    3. FLONA - Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. ART. 17, SS 2

    4. RESEX - A pose e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e RDS (....) serão regulados por contrato. ART. 23

    5. RESERVA de FAUNA - áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas (....) ART. 19, SS 1. NÃO HÁ nenhuma menção na Lei sobre residir nessa categoria de UC.

    6. RDS - área natural que ABRIGA POPULAÇÕES TRADICIONAIS. ART. 20

    7. RPPN - aqui, a ocupação é óbvia. É uma área particular. ART. 21

  • Art. 17. A Floresta Nacional é:

    1.    uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e

    2.    tem como objetivo básico:

    a.   o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e    a pesquisa científica,

    b.   com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é:

    1.    de posse e domínio públicos,

    2.    sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas FLORESTAS NACIONAIS é admitida:

    1.    a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação,

    2.    em conformidade com o disposto em:

                 a.    regulamento e

                      b.   no Plano de Manejo da unidade.

    § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • GABARITO: CORRETO.

     

    CAPÍTULO III

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

     

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 3 A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    § 4 A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

    § 5 A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

    § 6 A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

     

    Lei pura.

     

    Bons estudos!

     


ID
1058542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as legislações que disciplinam a proteção florestal e as unidades de conservação no Brasil, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em áreas públicas ou privadas, fica dispensada a autorização do órgão ambiental competente, desde que o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    A resposta encontra-se no caput do art. 26 do Código Florestal. 

    CAPÍTULO V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

    Art. 26.  A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.


  • A questão contraria a redação do art. 26 da Lei 12.651/2012. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de registro no Cadastro Ambiental Rural e da autorização pelo órgão ambiental competente.
    Art. 26.  A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.
    RESPOSTA: ERRADO
  • COMPLEMENTANDO

    O USO ALTERNATIVO ESTÁ PREVISTO NO ART. 3º INCISO VI E CONSISTE basicamente na substituição da vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas de solo.

    ART 26 CO CFLORESTAL

    1.     PARA HAVER SUPRESSÃO, o imóvel deve estar cadastrado no CAR.

    2.     ALÉM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do órgão estadual competente do sisnama.

    3.     No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.

    ·        requisitos do requerimento da autorização de supressão

    I - a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel;

    II - a reposição ou compensação florestal, nos termos do § 4º do art. 33;

    III - a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas;

    IV - o uso alternativo da área a ser desmatada.


ID
1058545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, destina-se ao registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras, e(ou) à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, de modo que o descumprimento dessa obrigação enseja a aplicação de multa administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Conceito do mencionado cadastro extraído do art. 17, II, da Lei 6.938/81.

  • RESPOSTA : CORRETA - BASE LEGAL (lei 6938/81 art.17,II c/c art.17 i)

    Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (...)

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

    Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de: (...)

      

  • O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais consiste em instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º) que a própria Lei 6.938/1981 define no art. 17, inciso II.
    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    (...)
     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
    (...)
    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
    Leitura do dispositivo é suficiente para concluir que a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO


     
  •         II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades:

    1)   potencialmente poluidoras e/ou à extração,

    2)   produção,

    3)   transporte e

    4)   comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.  

    Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de: 

            I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física; 

            II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa; 

            III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte; 

            IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; 

            V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte. 

     

  • A Lei 6.938 de 1981 traz dois cadastros:

     

    1. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL:

     

    - Para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se didiquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

     

    2. CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS. 

     

    - Para o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras e ou à extração, produção, transporte e comercialização de protudos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos de fauna e flora

     

    ***Caso as pessoas mencionadas nos cadastros não realizem a inscrição serão submetidas a multa, conforme indica o art. 17 da Lei 6938 de 1981. 

     

    Lumus!


ID
1058548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

A concessão de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente ficará condicionada à aprovação do estudo de impacto ambiental pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, quando se tratar de empreendimento causador de significativo impacto ambiental localizado em área considerada patrimônio nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Resolução CONAMA nº. 237, de 19 de dezembro de 1997

    (...)

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    III - cujos impactos ambientais diretosultrapassem os limites territoriaisdo País oude um ou mais Estados;

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento,bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.


  • O ente competente pode conceder licenciamento ambiental mesmo sem a aprovação de impacto ambiental. Trata-se de uma decisao discricionária, podendo ensejar responsabilidade do Estado na hipotese de danos ao meio ambiente.

    "Podemos afirmar que a licença ambiental — enquanto licença — deixa de ser um ato vinculado para ser um ato com discricionariedade sui generis. Isso porque deve ser salientado, como sustenta com razão Érika Bechara, que “a não vinculatividade do Poder Público deve-se ao fato de que o EIA não oferece uma resposta objetiva e simples acerca dos prejuízos ambientais que uma determinada obra ou atividade possa causar. É um estudo amplo, que merece interpretação, em virtude de elencar os convenientes e inconvenientes do empreendimento, bem como ofertar as medidas" cabíveis à mitigação dos impactos ambientais negativos e também medidas compensatórias. Não se trata de formalismo simplório, sem teor ou conteúdo interpretativo”. Com isso, será possível a outorga de licença ambiental ainda que o estudo prévio de impacto ambiental seja desfavorável"

    fonte: Celso Antonio Pacheco Fiorillo. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Saraiva. 2012

  • A concessão de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente ficará condicionada à aprovação do estudo de impacto ambiental pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, quando se tratar de empreendimento causador de significativo impacto ambiental localizado em área considerada patrimônio nacional. (errado)


    A concessão de licenciamento é ato decorrente do poder de polícia exercido pelo IBAMA, Órgão ambiental estadual ou Órgão ambiental municipal. Assim, se a competência para o licenciamento couber à União, o órgão responsável será o Ibama, e não o Conama como afirmado na questão.

  • Existem outros orgaos competentes para a concessao de licenciamento
    o site do Ministerio do Meio Ambiente apresenta uma lista como exposto no link abaixo.


    http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/portal-nacional-de-licenciamento-ambiental/%C3%B3rg%C3%A3os-licenciadores

  • O Erro não é nenhum dos apontados acima, mas porque transfiguraram o inciso II do artigo 8º da Política Nacional do Meio Ambiente, que originalmente diz: 

     "Art. 8º, II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional." 

    O CONAMA, logo, requisita (e não aprova) estudos de alternativas e de consequências (e não EIA/RIMA) para as área de Patrimônio Nacional em face de empreendimentos causadores de significativo impacto.  


  • O estudo de impacto ambiental (EIA) consiste em informação técnica à disposição da Administração, com objetivo de subsidiar a concessão de licença ambiental de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental (art. 3º da Resolução CONAMA 237/1997). O EIA, portanto, será exigido pela Administração no interior do processo de licenciamento de atividade efetiva ou potencialmente causadora de poluição ou degradadora do meio ambiente (ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16ª ed. São Paulo, Atlas, 2014, p. 606). 
    Nota-se que, em razão da regra de competência do art. 8º, inciso II, da Lei 6.938/1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) pode determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional (art. 225, § 4º, da CF/88).
    Essa regra reforça a necessidade de estudos e informações em relação a empreendimento de significativa degradação ambiental, em especial os localizados em áreas que constituem patrimônio nacional. O CONAMA, quando julgar necessário, poderá determinar a realização de estudos e requisitar informações. Contudo, a concessão da licença não estará condicionada à aprovação de EIA pelo CONAMA. Em outras palavras, o CONAMA determinará a realização dos estudos e requisitará informações quando julgar necessário, mas isso não retira a competência legal do órgão ambiental para concessão da licença (Cf. arts. 7º, XIV; 8º, XIV; 9º, XIV, da LC 140/2011) nos empreendimentos localizados em áreas do patrimônio nacional.  
    RESPOSTA: ERRADO
  • Ademais, a questão é tecnicamente errada, vez que o que é concedido é a licença (ato), e não o licenciamento (procedimento) ambiental.

  • Gab: errado

    Não havendo audiência pública, o órgão ambiental competente irá julgar direto o EIA/RIMA após sua entrega. Havendo audiência pública, o EIA/RIMA será julgado após sua realização. Em suma cabe ao orgão competente julgar, seja da esfera da união, estado ou municipio.

    http://www.direitonet.com.br/roteiros/exibir/84/Licenciamento-ambiental

  • Pessoal aqui viaja na maionese so teve um comentario direta a questao...do Sr. EDUARDO PAIVA
  • O  Estudo de impacto ambiental não vincula o órgão responsável pela concessão da licença, logo não ficará condicionada à aprovação do EIA.

  • o CONOMA não aprova EIA, ele é órgão normativo

ID
1058551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

No âmbito da cooperação entre os entes da Federação, a competência para a atividade administrativa de licenciamento ambiental pertence a um único ente federativo, sem prejuízo da possibilidade de delegação dessa competência, desde que o ente delegado disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • LC 140/11

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.


    Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.


    Art. 5o  O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente

    Parágrafo único.  Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 



  • 115 C - Deferido c/ anulação. Justificativa CESPE: A redação do item prejudicou o julgamento objetivo. Por este motivo, opta-se pela anulação. 



  • Penso que o motivo da anulação se deve ao fato da competência ser indelegável. Na realidade, o que se permite delegar são as atribuições e ações administrativas, mas não a competência em si.


ID
1058554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do exercício, pela administração pública, do poder de polícia em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.

Em razão de a autoridade administrativa ser obrigada a observar a gravidade dos fatos relacionados ao cometimento de infrações administrativas ambientais, é vedada a aplicação da penalidade de multa na hipótese de funcionamento de estabelecimento em desacordo com a licença ambiental, mas que não tenha provocado danos significativos.

Alternativas
Comentários
  • Errada a assertiva.

    Nos termos da lei 9605/98, para APLICAÇÃO DA PENA sera observada a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e sua situação econômica.

    Artigo 6º - Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.



  • ERRADA.


    De acordo com o artigo 70, da Lei de Crimes Ambientais, "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente", e subsiste a responsabilidade administrativa ainda que não tenha ocorrido, efetivamente, o dano ambiental.


    Com efeito, o agente que pratica ato que tem o condão de contrariar as normas administrativas deve ser responsabilizado na órbita administrativa, sem perder de vista o devido respeito ao princípio do devido processo legal e a ampla defesa através de procedimento administrativo próprio.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/6256/responsabilidades-da-industria-do-gas-natural-pelos-danos-causados-ao-meio-ambiente#ixzz39qjnkC8Q

  • A possibilidade de a Administração Pública impor sanções em decorrência de infração administrativa, a princípio, independe da existência do dano ambiental propriamente dito. Para ocorrer infração administrativa ambiental, basta violação às regras jurídicas de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, prescreve o art. 70 da Lei 9.605/1998.
    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
    É certo que a sanção imposta pela Administração deve guardar correspondência com a gravidade da infração cometida (art. 6º c/c art. 72 da Lei 9.605/1998). No caso, contudo, a norma reguladora fixa os termos mínimo e máximo de aplicação da multa para a hipótese de funcionamento de estabelecimento em desacordo com a licença ambiental. A norma não exige resultado danoso para incidência da infração (art. 66 do Decreto 6.515/2008).   
    Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
    Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
    Desse modo, não está correto afirmar que, na hipótese de funcionamento de estabelecimento em desacordo com a licença ambiental é vedada a aplicação de multa pela autoridade administrativa. O próprio art. 66 do Decreto 6.515/2008 prevê a incidência da multa.
     RESPOSTA: ERRADO

  • lei 9605


    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

  • Não é vedada, tendo em vista que o art. 60 da Lei 9605/98 (ausência de licença ou autorização ambiental) prevê a pena de detenção, multa, ou ambas cumulativamente.
  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

     

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

  • ATENÇÃO: a REGRA GERAL: é a que a aplicação de advertência precede a penalidade de multa.

    Todavia, a jurisprudência do STJ excepciona essa regra em virtude do g rau de lesividade decorrente da conduta do infrator: "De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pena de advertência apenas se justifica nos casos de infração de menor potencial ofensivo, justamente pelo fato de possuir um caráter preventivo e pedagógico. Já nos casos de conduta lesiva grave contra o meio ambiente, a aplicação de uma mera advertência consubstanciaria em uma afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."

    FONTE: CURSO DE 2ª FASE DO EBEJI = PROF UBIRAJARA CASADO

  • GAB. ERRADO

    De acordo com o artigo 70, da Lei de Crimes Ambientais, "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente", e subsiste a responsabilidade administrativa ainda que não tenha ocorrido, efetivamente, o dano ambiental.

    Todavia, a jurisprudência do STJ excepciona essa regra em virtude do grau de lesividade decorrente da conduta do infrator: "De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pena de advertência apenas se justifica nos casos de infração de menor potencial ofensivo, justamente pelo fato de possuir um caráter preventivo e pedagógico. Já nos casos de conduta lesiva grave contra o meio ambiente, a aplicação de uma mera advertência consubstanciaria em uma afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."

  • Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    (...)

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    (...)


ID
1058557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens seguintes.

Embora os direitos da personalidade não possuam um prazo para o seu exercício em razão de serem imprescritíveis, a pretensão de reparação por dano moral sofrido sujeita-se a prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Dispõe o art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Decorre daí que eles também são imprescritíveis porque perduram enquanto perdurar a personalidade, isto é, a vida humana (aliás,eles transcendem à própria vida, pois são protegidos também após a morte do titular).Isto quer dizer que, não obstante a inércia do seu titular quanto ao exercício de um desses direitos, pode o mesmo, a qualquer tempo, reivindicar a sua efetivação.

    No entanto, o que prescreve é a pretensão à reparação dos danos causados a esses direitos, após certo lapso de tempo.

    Agiu bem o examinador ao não estabelecer esse prazo prescricional na questão, pois o tema é um pouco controvertido. A doutrina majoritária entende que o prazo prescricional é de três anos (art. 206, §3°, V, CC: Prescreve: (...) §3° Em três anos: (...) V. a pretensão de reparação civil). No entanto há quem sustente que por não haver menção específica no Código Civil o prazo prescricional seria de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205, CC. Além disso, de acordo com a legislação consumeirista (se o dano sobre o qual se pretende pleitear a reparação tem origem numa relação de consumo), aplicando-se o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos.

  • A posição dominante é esta, principalmente em questões objetivas. Contudo, na seara das questões discursivas, em especial PGE e PGM RJ, a posição do Gustavo Tepedino esclarece no sentido que os direitos da personalidade são expressões da tutela da pessoa humana, neste sentido, o lapso temporal para reparação aos reflexos patrimoniais decorrentes da violação do direito da personalidade não ocorreria, visto que a lesão da dignidade da pessoa não se consuma, ela se prolonga no tempo, nós não temos a premissa necessária ao início do prazo prescricional que é a consumação de violação do direito subjetivo. Como não há consumação de lesão à dignidade da pessoa humana, logo, a pretensão de dano moral seria imprescritível de acordo com essa posição. Minoritária, porém uma excelente visão. 

  • Os direitos da personalidade, tem como caracteristicas a :

    extrapatrimonialidade;

    indisponibilidade;

    irrenunciabilidade;

    impenhorabilidade e ,

    a sua imprescritibilidade.

    Assim, não existe um prazo para o exercício dos direitos da personalidade.

    No entanto, se houver uma violação a um direito da personalidade, a pretensão de reparação prescreverá no prazo de três anos, conforme art. 206, §3º, V, CC. Portanto, está CERTA.

  • Correta!!

    os direitos de personalidade, bem como aqueles atrelados ao direito de família sao imprescritiveis, mas sobretudo, a açao prescreve em 03 anos reparaçao civil. 

  • Segundo os ensinamentos do STF:

    ESPECIAL

    06h00 - 10/11/2013

    "Indenização por dano moral e material tem prazo para ser pleiteada na Justiça"

    (...)Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=112129


  • A imprescritibilidade é do direito personalíssimo, e não dos efeitos patrimoniais em razão de sua violação. Contudo, excepcionalmente, “conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional do Decreto 20.910/32.”. Há posicionamento da utilização de analogia aos casos de violência doméstica (Marco Aurélio – STF). Tepedino, minoritariamente, faz o mesmo raciocínio para as lesões derivadas do evento morte.


  • Características do direito de personalidade: 

    • Inatos

    • Irrenunciáveis

    • Absolutos:  são  oponíveis  contra  todos  (erga  omnes),  impondo  à 

    coletividade  o  dever  de  respeitá-los.

    • Intransmissíveis 

    • Vitalícios

    •indisponíveis

    • Irrenunciáveis

    • Imprescritível

    • Impenhorável

    •inexpropriáveis


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Os direitos da personalidade são as qualidades que se agregam ao homem, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa e cuja norma jurídica permite sua defesa contra qualquer ameaça. O direito objetivo autoriza a defesa dos direitos da personalidade, que, por sua vez, são direitos subjetivos da pessoa de usar e dispor daquilo que lhe é próprio, ou seja, um poder da vontade do sujeito somado ao dever jurídico de respeitar aquele poder por parte de outrem (TARTUCE. 2014).

    Os direitos da personalidade são imprescritíveis, irrenunciáveis e indisponíveis, não havendo prazo para seu exercício.

    Porém, se houver uma violação a um direito da personalidade, o prazo para a pretensão de reparação é prescricional, conforme disposto no art. 206, §3º, V do CC:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Gabarito – CERTO.


  • Nao apenas prescreve,  como prescreve em apenas tres anos

  • È uma reparacao de Danos civil como qualquer outra, pois, tem cunho Patrimonial, Prazo de 3 anos. CORRETA a questao.

  • Dano moral - Prescrição de 3 anos

  • Reparação civil (moral ou material) --- 3 anos (art.206 §3º V CC)

  • o prazo de reparação civil no que tange aos danos morais é de 3 anos

  • É  ação condenatória? então tem prescrição. Toda ação condenatória prescre.

     

    Quem ler esse material, aprende isso e nunca mais esquece: http://www.direitocontemporaneo.com/wp-content/uploads/2014/02/prescricao-agnelo1.pdf

  • Gabartio: CERTO

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos

    V - a pretensão de reparação civil;

  • IMPRESCRITIBILIDADE DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE-

    A lesão de um direito de personalidade NÃO se consolida no tempo. DESTA FORMA, HAVENDO PUBLICAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DE UM PESSOA, PODE ESTA, A QUALQUER TEMPO, PROMOVER AÇÃO TENDENTE A FAZER CESSAR A UTILIZAÇÃO. CONTUDO, O MESMO NÃO SE APLICA AO DIREITO DE SER RESSARCIDO PELOS DANOS CAUSADOS, PRESCREVENDO ESTE EM 03 (TRÊS) ANOS.


ID
1058560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens seguintes.

O fato de um juiz, à míngua de previsão legal, concluir que o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, caracteriza a utilização da integração da norma lacunosa por meio da analogia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
    com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


  • Aqui, é importante se fazer a diferença entre interpretação analógica e aplicação da analogia. Naquela, há lei regulando o caso, embora seja insuficiente para resolvê-lo, sendo preciso outra lei que discipline caso semelhante. Já na analogia, temos um caso sem previsão legal, há uma lacuna legislativa, que será integrada pela aplicação de uma lei que rege um caso semelhante ao caso que não tem previsão legal.

    Trata-se, portanto, de institutos diferentes, e o examinador adora usá-los artificiosamente contra o concurseiro. 

  • RECURSO ESPECIAL REsp 121428 RJ 1997/0014040-7 (STJ)
    3. Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos.

  • GABARITO CERTO!

    A analogia é um método de INTEGRAÇÃO jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta . Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei.

  • Conforme ensina Tartuce, 2014: A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação. 

    Logo em seguida, cita como exemplo de aplicação da analogia o art. 499 do CC (licitude da venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão), para aplicá-la aos companheiros nas mesmas hipóteses.

  • Essa questão é fácil, mas eu errei. Errei porque a questão não trouxe a norma a ser aplicada por analogia, tampouco citou a sua mera existência.


    Considerando que eu tenho que ter outra norma para servir de paradigma, logo eu tinha que deduzir que tal lei exista? 

  • Eu tb errei essa questão porque, assim como o colega Antônio Blasquez, entendo que para aplicação da analogia seria necessário entendimento anterior referente a um caso semelhante, para, após, o juiz proferir sua decisão.

  • acho que a analogia se refere ao casado. ele utilizou o casamento e fez analogia a uniao estavel, mas a questão e confusa, mas acertei

  • Eu raciocinei assim: o examinador está dizendo que não existe previsão legal para obrigar os planos de previdência privada a instituir pensão por morte. Mas falecendo o segurado, poderá o juiz decretar tal pensão a um companheiro, utilizando como analogia as normas do Regime Geral de Previdência.

    Apesar de não falar expressamente qual a norma será usada para a analogia, como se trata de uma prova de nível superior, exigiu-se do candidato lembrar que existe o RGPS e que este possui como um dos benefícios a pensão por morte.
  • Não nos descuidemos dos informativos!!!

    STJ – Pensão Concedida a Companheiro do Mesmo Sexo

    “A questão posta no REsp cinge-se à possibilidade de entender-se procedente o pedido de pensão post mortem feito à entidade fechada de previdência privada complementar, com base na existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo pelo período aproximado de 15 anos. A Turma entendeu, entre outras questões, que, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada do qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos da união estável. Desse modo, se, por força do art. 16 da Lei n. 8.213/1991, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares. (...) Assim,aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo seguem enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados no regime geral,bem como dos participantes no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas.Ressaltou-se, ainda, que, incontroversa a união nos mesmos moldes em que a estável, o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, isso porque a previdência privada não perde seu caráter social só pelo fato de decorrer de avença firmada entre particulares. Dessa forma, mediante ponderada intervenção do juiz, munido das balizas da integração da norma lacunosa por meio da analogia, considerando-se a previdência privada em sua acepção de coadjuvante da previdência geral e seguindo os princípios que dão forma ao direito previdenciário como um todo, entre os quais se destaca o da solidariedade, são considerados beneficiários os companheiros de mesmo sexo de participantes dos planos de previdência, sem preconceitos ou restrições de qualquer ordem, notadamente aquelas amparadas em ausência de disposição legal. Nesse contexto, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam, não só o Direito Constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. (...) REsp 1.026.981-RJ,Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/2/2010.” Informativo STJ nº 421,Período: 1º a 5 de fevereiro de 2010.

  • ESTAVA MUITO NA CARA QUE A RESPOSTA É "CERTO", MAS COMO A PROVA É PARA PROCURADOR DA AGU, QUANDO ISSO OCORRE É PORQUE ESTÁ "ERRADO"; TODAVIA, APESAR DE PROCURAR PELO SUPOSTO ERRO - MINUCIOSAMENTE - EU NÃO O ENCONTREI, POR ISSO, ACABEI POR ACERTAR A QUESTÃO. 

    MAS NÃO CULPO OS QUE A ERRARAM. PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Como é possível a aplicação da analogia sem a outra lei que vai servir de parâmetro? É cada uma viu.

  • Em complemento aos comentários úteis dos colegas e para você não se desesperar, aí vai o seguinte trecho.

    "Muitas vezes, porém, podem existir confusões, não havendo fórmula mágica para apontar se uma determinada situação envolve a aplicação da analogia ou da interpretação extensiva, devendo as situações concretas ser analisadas caso a caso." (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. volume único. Método, 2013).

    Assim, como bem disse Vanessa, não descuidem dos informativos, pois esta realmente foi tirada da jurisprudência.

  • O parâmetro não seria a condição do cônjuge?

  • A Min. Fátima Nancy Andrigui, ressaltou que [...] enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.  Diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares.[1]



    [1] STJ , REsp 1.026.981-RJ, 4ª T.Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04.02.2010.



    Fonte: Maria Berenice Dias.

  • Luciana:

    Lei OMISSA (existe lei) =/= "à míngua de previsão legal" (LEI INEXISTENTE)

    Cuidado!

  • Na hipótese também acredito que seria possível a interpretação extensiva do dispositivo. Ou seja, o legislador ao permitir tal direito ao cônjuge disse menos do que deveria excluindo o companheiro. LEMBRANDO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANALOGIA QUE É MÉTODO DE INTEGRAÇÃO E NÃO DE INTERPRETAÇÃO. Isso torna a questão correta pois ela requer do candidato que ela saiba que a analogia é método de interação que pode ser legal (legis) quando aplicar norma semelhante a um caso semelhante não previso em lei e jurídica (juris), quando aplicar com luz na jurisprudência e com junção de outras normas a solução para o caso concreto que não tenha previsão.

  • Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB:
    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.
  • A questão gera, a princípio, dúvida se o caso não seria enquadrável como interpretação extensiva, contudo, certo trecho indica a intenção do elaborador da questão: "à míngua de previsão legal". Lembremos que na aplicação da analogia como meio de integração não há, de fato, regra jurídica reguladora do caso; do contrário, na interpretação extensiva é existente regra reguladora, conceito que não se encaixa com o texto "à míngua de previsão legal".

  • Uma vez que o direito é dinâmico e está em constante mudança, trazendo novos fatos e situações, o ordenamento jurídico não consegue prever todas as situações para o presente e o futuro. Para resolver o problema das lacunas e ou omissões da lei, há um processo de integração da norma, de forma que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A analogia consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada. Ou seja, a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito

    Para o emprego da analogia requer-se a presença de três requisitos:

    a) inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto;

    b) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei;

    c) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações.

    Assim, se diante de um fato, o juiz, a míngua de previsão legal (ou seja, não há lei, há omissão), pode integrar a norma lacunosa por meio da analogia.



    Certo – gabarito


    Observação:

    Não confundir:
    Integração: em casos de omissão e lacuna da lei, o juiz utiliza a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito para decidir o caso.

    Interpretação: a lei existe. Busca-se descobrir o alcance e o sentido da norma.



  • A questão quer saber nada mais que, se na omissão da Lei pode ser usado a analogia! :) O CESPE usa muitas vezes uma linguagem jurídica nível HARD, mas sua interpretação é simples, o propósito parece ser confundir mesmo. Muitas vezes o candidato mais "cult" erra a questão que um inciante acerta com facilidade! GABARITO CERTO

  • Questão mal formulada. O uso da analogia no caso apresentado é equivocado. Andou mal o examinador.

  • Entendi que a questão que precisa ser desenvolvida sobre 2 pontos:

    1 - Míngua de previsão legal = Falta de previsão legal
    2 - Companheiro = União Estável  # Esposa

    Logo, 
    entendi que a questão queria saber se a companheira, por não estar previsto no contrato de adesão como beneficiaria da pensão, poderia receber a pensão como se esposa fosse, pois a  lei garante a pensão previdenciária por morte a esposa e no caso concreto havendo essa lacuna, o Juiz concederia a companheira o beneficio utilizando-se da analogia.


  • “Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.”


    Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Questão podre! 

  • GABARITO: C

    Apesar de as ressalvas terem sido elencadas anteriormente, disposição acerca da diferença entre interpretação extensiva e integração (analogia), é importante enfatizar que:


    Analogia é o preenchimento de uma lacuna por meio de comparação. Ou seja, comparação de uma situação fática que não foi prevista na lei com outra já tratada. No caso em tela, à míngua de previsão legal quer dizer que não tem norma disciplinando o caso. 


    Assim, se a situação é Assemelhada aplica-se a Analogia, todavia se for situação Semelhante (existe norma) aplica-se a interpretação extensiva.

    Por fim, importante ressaltar ao proibição ao "non liquet",  ou seja, o juiz não pode deixar de julgar alegando ausência de norma. Julgará, portanto, aplicando analogia, costumes e princípios gerais do direito. (método de comotação preferencial).

    Ps: comotar significa preencher lacunas, preencher vazios legislativos.


    FONTE: anotações do caderno - Curso CERS - Prof. Cristiano Chaves

  • Segundo o prof Cristiano Chaves foi usada a analogia legis, pois foi usada a uniao estavel, instituto previsto no CC, para entender que a uniao homoafetiva eh um tipo de uniao estavel, soh que ao inves de ser entre sujeitos de sexos opostos, sao de sujeitos do mesmo sexo.

  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

     

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

     

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

                        

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

    OBS 3: Não confunda integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. Ex.: analogia versus interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. No segundo, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Apenas uma pergunta: qual a necessidade do termo "à míngua" pelo amor de Jah.. 

     

  • Q801844 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

    resposta: ERRADO

     alguem pode me explicar a diferença entre as duas??? obrigado!

  • Tenho a mesma dúvida do colega Rodrigo:

     

    Q801844 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

    resposta: ERRADO

     alguem pode me explicar a diferença entre as duas??? obrigada!

  • entendo que seja interpretação extensiva. quando agente pensa que aprendeu, aparece uma questão dessas!

  • Vejam o comentário de DAVID.

  • Pois é colega "Em TOGA", já vi questão CESPE que tem contexto parecido e dá como interpretação extensiva.

  • CORRETO

     

    ANALOGIA [DIFERENTE] INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     

    ANALOGIA

    ESTENDE O PRECEITO LEGAL AOS CASOS NÃO COMPREENDIDOS EM SEU DISPOSITIVO = INTEGRAÇÃO

    APLICA  HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI UM DISPOSITIVO LEGAL RELATIVO A CASO SEMELHANTE.

     ----------

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    INTÉRPRETE CONCLUI QUE O ALCANCE OU ESPÍRITO DA LEI É MAIS AMPLO DO QUE INDICA O SEU TEXTO, ABRANGENDO IMPLICITAMENTE OUTRAS SITUAÇÕES = SUBSUNÇÃO

  • Genteeeeee, EU SEMPRE ERRO ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA!!!! QUANDO ACHO QUE ENTENDI VOU FAZER OUTRA QUESTÃO E ME LASCO!!! Desculpem não contribuir, mas precisava desabafar.

  • CUIDADO COM ESSAS DUAS QUESTÕES QUE JÁ CAÍRAM!!!!!

     

    Q801844 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

     

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

    RESPOSTA: ERRADO

    comentário do professor: Utiliza a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente pois, já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma.

    Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.

     

    Q352851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens seguintes. 

    O fato de um juiz, à míngua de previsão legal, concluir que o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, caracteriza a utilização da integração da norma lacunosa por meio da analogia.

    RESPOSTA: CERTO 

    comentário do professor: Assim, se diante de um fato, o juiz, a míngua de previsão legal (ou seja, não há lei, há omissão), pode integrar a norma lacunosa por meio da analogia. 

     

    Q343676  Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito

    Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

    Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.

    RESPOSTA: CERTO 

    comentário do professor: Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito. 

  • Errei essa questão por raciocinar baseada no Enunciado n.7 do CJF que diz " As normas que tutelam os direitos de família que se referem ao cônjuge devem ser estendidas ao companheiro". Nessas hipóteses há lei, portanto é apenas questão de interpretação extensiva. Mas a questão foi objetivamente clara ao mencionar a lacuna normativa, não restando outra opção senão o uso da analogia.

  • "Enquanto na analogia se recorre a uma norma assemelhada do sistema juridico, em razao da INEXISTENCIA de norma adequada á soluçao do caso concreto, na interpretaçao extensiva, AMPLIA-se o ambito de aplicaçao de uma norma existente..."

  • Comentário mais pertinente e objetivo é o do David.

    Também fiquei na dúvida sobre a interpretação extensiva, que já foi objeto de outras questões semelhantes. 

  • CERTO 


    Existe uma norma pra cachorro BRANCO

    Aplico pra um cachorro preto = Int extensiva
    Aplico pra um gato =  analogia 

    Analogia tem relação com omissão legislativa ( a lei não declara eu uso outra pra regular fato PARECIDO)

  • Requisitos para usar analogia:
    -> Inexistência de dispositivo legal;
    -> Semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada em lei;
    -> Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações. 

    Espero ter ajudadooooo!!
    Vamooos passaaaaaar!!!

     


     

  • Míngua = carência acentuada de (algo); insuficiência, escassez.

    Omissa = em que há omissão; que contém falha ou lacuna.

    Para mim são coisas diferentes, mas para o examinador parecem ser coisas iguais.

  • CERTO 

    Dado chave para responder :  "  à míngua de previsão legal" 

    Na AUSÊNCIA de norma , analogia.
    Na EXTENSÃO de norma , Interpretação extensiva

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Naamá, suas sínteses são fantásticas, parabéns e muito obrigado.

     

    Bons estudos

  • Acredito que se fala em ANALOGIA porque a União Homoafetiva ainda não tem tratamento legal (omissão da norma). Portanto, para suprir uma omissão, o intérprete precisa usar um recurso de INTEGRAÇÃO que, no caso, é a Analogia. 

    Todavia, quando se tratar de uma União Estável em homem e mulher, poderá se falar em INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, uma vez que esse tipo de relação já está prevista e positivada no ormademento jurídico brasileiro.

     

  • A lacuna normativa aqui é, especificamente, quanto às regras de participação na previdência privada para pessoas que vivem união estável. A questão deixa claro no início: “à míngua de previsão legal”, o que já sugere a utilização do método de integração da norma pela analogia.

  • O tratamento que se dá a essas coisas é totalmente casuístico. Por essas e outras, o pessoal do direito não é levado a sério.

  • Integração de norma jurídica nada mais é do a utilização de uma das ferramentas de correção do sistema previstas no art. 4º da Lei de Introdução (analogia, costumes ou princípios gerais do direito).

     

    https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820104/o-que-e-integracao-de-norma-juridica

  • podemos não ser levados a serio, mas somos constitucionais e proficionais.

  • Por mais que eu reflita, tenho muita dificuldade em diferenciar a interpretação extensiva da analogia. Essa distinção não é fácil. Às vezes acho que as duas se confundem. Eu poderia argumentar que o legislador previu a hipótese, mas deu a ela alcance menor do que deveria. Assim, utiliza-se a interpretação extensiva para alcançar a figura do companheiro. Enfim, você acaba tendo que advinhar o que o examinador pensou.

  • Quando a questão tratar da "nomeação de companheiro como curador no caso de ausência" - interpretação extensiva. Nos casos de "herança e pensão" - analogia.

  • Quando a questão tratar da "nomeação de companheiro como curador no caso de ausência" - interpretação extensiva. Nos casos de "herança e pensão" - analogia.

  • Percebi uma mudança de entendimento da CESPE depois do julgamento do recurso extraordinário 878.694/MG, onde o STF declarou inconstitucional a diferenciação da sucessão do companheiro e do cônjuge sobrevivente. Por isso, quando respondo questões relacionados à analogia ou interpretação extensiva sobre companheiros e cônjuges, verifico se esta é anterior ao ano de 2017 (quando o STF firmou a tese de repercussão geral) ou não, marcando analogia nos casos anteriores e interpretação extensiva nas questões posteriores. Não sei se meu entendimento está correto, mas estou utilizando esta lógica para responder as questões referentes ao tema quando são da banca CESPE.

    Neste sentido:

    (Procurador do Município – Fortaleza/CE – CESPE - 2017) A seguinte alternativa foi considerada incorreta: Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. 

  • A interpretação é extensiva; a questão é de 2013; observo que atualmente a cespe não entende ser anaogia. Vejo como correto o comentário de Amanda Freitas. 

     

     

    ANALOGIA: Rompe-se com os limites do que está previsto na norma. (Integração).Parte da comparação entre dois casos. É forma de integração

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: Apenas amplia-se o sentido da norma, havendo a subsunção. (Conhecimento). Não há comparação entre casos. É forma de interpretação.

     

    (Procurador do Município – Fortaleza/CE – CESPE) A seguinte alternativa foi considerada incorreta: Utiliza a analogia (interpretação extensiva) o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

     

    Material ciclos.

  • Eu fui na dica da professora que falou q se tratando de CESPE, se falar sobre "companheiro" a resposta é interpretação extensiva. Lasquei-me.

  • Quando a questão alegar OMISSÃO DE LEI (" à míngua de previsão legal") será ANALOGIA e, quando não houver omissão, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

  • Interpretação x Integração

    Só vai ser analogia quando a lei for omissa, ou seja, quando não tiver previsão legal. Portanto, para saber se a questão trata de interpretação extensiva ou analogia, faz-se necessário observar o enunciado.

    A questão diz: "à míngua de previsão legal". Nesse sentido, não faz sentido falar em interpretação, muito menos em interpretação extensiva. Se não há lei, como vai interpretar?

    Observe outra questão do CESPE:

    CESPE 2017 - Procurador Municipal

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

    Gab. Errado

    Perceba que na questão acima fica evidente a existência da norma. Assim, não se pode falar em integração, muito menos em analogia.

  • Se previsto em lei benefício ao cônjuge, por interpretação extensiva deve-se considerar o direito ao mesmo benefício ao companheiro. No caso da questão em análise, o examinador deixou claro a falta/carência (míngua) de previsão legal, portanto utiliza-se norma semelhante (analogia). Ademais o comando da questão se refere à LINDB, que em seu art. 4ª dispõe que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

    Gabarito: ERRADO. Trata-se de interpretação extensiva.

    Pergunto: qual diferença entre as questões?

  • A pessoa vê uma questão sobre analogia e interpretação extensiva e já se arma com um esquadrão anti-pegadinhas.

    Esse esquadrão disse pra mim que norma lacunosa não se confunde com lacuna

    Norma lacunosa é uma norma que existe... se existe não é analogia e deve ser completada por interpretação extensiva.

    A menção a "à míngua de previsão legal", segundo meu esquadrão antipegadinha, apenas confirma que, de fato, uma interpretação extensiva aplica-se àquilo que a norma (que existe) não previu... afinal se tivesse previsto não precisaria de interpretação extensiva.

    Preparei, mirei... e errei

    Sinceramente, não da pra entender. Toda situação que estende a companheiro pressupõe que já existe uma norma que fala apenas em cônjuge.

    E para complicar ainda mais, vejam essa questão, também da CESPE, que traz basicamente o mesmo caso e a CESPE falou que era interpretação extensiva: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4f66e4e4-20


ID
1058563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a bens e a registro público.

Ao contrário do que ocorre no registro de imóveis, a publicidade não é uma função específica do registro civil das pessoas naturais, que tem por objetivo a autenticidade, a segurança e a eficácia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Estabelece o art. 1º, da Lei 6.015/73 (Lei de Registro Públicos): "Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. §1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:  I. o registro civil de pessoas naturais; II. o registro civil de pessoas jurídicas;  III. o registro de títulos e documentos; IV. o registro de imóveis". Em que pesa a Lei de Registro Público não fazer menção expressa à publicidade é evidente que isso está implícito. Assim, penso que a afirmação correta deveria ser "da mesma forma que no registro de imóveis, a publicidade é uma função específica (...)". 


  • Interessante atentar que, conforme exposto pelo colega, a LRP não fala em publicidade! Mas a Lei de Notarios e Registradores é expressa ao mencionar  a publicidade que, de acordo com a melhor doutrina, é a alma da atividade registral:

      Lei 8935/98 Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos 

  • O erro da questão está na expressão grifada.

    "Ao contrário do que ocorre no registro de imóveis, a publicidade não é uma função específica do registro civil das pessoas naturais, que tem por objetivo a autenticidade, a segurança e a eficácia".

    Isso porque tanto no registro de imóveis, quanto no registro das pessoais naturais, busca-se a publicidade, a autenticidade, segurança e eficácia ao ato nele contido.

  • A mencionada Lei 8935 é do ano de 1994. 

  • "Os atos da vida civil que dizem respeito ao estado ou capacidade das pessoas naturais devem ser inscritos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Naturais).

    O registro civil tem dupla finalidade: documentar e dar publicidade ao estado das pessoas e à situação dos bens.

    Serão inscritos em Registro Público: os nascimentos, os casamentos, as separações judiciais e os divórcios, os óbitos, a emancipação por outorga dos pais ou a judicial, a interdição dos loucos, surdos-mudos e dos pródigos, a sentença declaratória de ausência e as opções de nacionalidade".

    Do livro Direito Civil Sistematizado, do Professor Cristiano Vieira Sobral Pinto.

  • É o mnemônico P-E-S-A: publicidade (implícito), eficácia, segurança e autenticidade, insertos no artigo 1º, caput, da lei de Registros Públicos.

  • O Princípio da Publicidade é uma dos princípios gerais das atividades registral e notarial. Aplica-se, indubitavelmente, também aos Registros Civis de Pessoas Naturais.
    Cumpre salientar, ainda, em alguns casos a publicidade é limitada, como de registro de nascimento de adotado.

    Portanto, a afirmação apontada na assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Obrigado. Finalmente consegui entender.


ID
1058566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a bens e a registro público.

Se o casal, em vez de utilizar como residência o único imóvel que possua, locá-lo a terceiros, tal fato não afastará de forma automática a sua característica de bem de família, de modo a torná-lo penhorável por dívida dos cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A orientação do Superior Tribunal de Justiça (reforçando o princípio da proteção familiar) firmou-se no sentido de que a impenhorabilidade prevista em Lei estende-se a um único imóvel do devedor, ainda que se encontre locado a terceiros, porquanto a renda auferida pode ser utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou até mesmo para a própria manutenção da entidade familiar (REsp 698.750/SP, REsp439.920/SP, REsp 445.990/MG, dentre outros julgados). O que se pretende com essa impenhorabilidade é a extensão da proteção conferida pela Lei n° 8.009/90,de modo a possibilitar ao devedor e sua família a constituição de moradia em outro local ou até mesmo de utilizar o valor obtido com a locação do único imóvel como complemento da renda/núcleo familiar, assegurando-se uma existência digna.

    Com esse entendimento o STJ editou a Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.


  • Item certo.

    A teor de entendimento sumulado pelo STJ - há a necessidade de se evidenciar que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. 

    STJ editou a Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.

  • Súmula 486 STJ:

    "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."


    A locação do único imóvel não afastará de forma automática a sua característica de bem de família, de modo a torná-lo penhorável por dívida dos cônjuges. 

    A renda obtida com a locação desse único imóvel deverá ser revertida para a subsistência do casal.

    Gabarito - CERTO. 


  • de modo a torná-lo penhorável por dívida dos cônjuges????

  • Também não entendi esta de torná-lo PEnhorável. De acordo com o entendimento do STJ, o imóvel deveria ser impenhorável!

  • Gabarito: CORRETO.

    Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.

     

    -> Português: embora pareça haver uma contradição entre as duas últimas orações do enunciado, ressalto que ele está inteiramente correto! Confira:

    De início temos que a última oração da assertiva, introduzida pela conjunção "de modo que", é subordinada adverbial consecutiva. Até aqui nenhuma novidade. Eis, então, o busílis: o verbo da oração principal está acompanhado do advérbio de negação "não" e, por incrível que possa parecer aos menos avisados, esse advérbio nega não só ao verbo "afastará" mas também toda a oração a ele subordinada! Daí chamá-la de "adverbial". É como se aquele "não" se repetisse na oração subordinada. Agora ficou claro, certo? Se ainda não, segue abaixo a frase reescrita de forma alternativa:

     

    A locação a terceiros não afastará a sua característica de bem de família. Isso não o tornará penhorável por dívida dos cônjuges.

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons estudos a todos ;)

  • Questão confusa... 

  •  

    Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.
     

  • Em regra, a impenhorabilidade somente pode ser reconhecida se o imóvel for utilizado para residência ou moradia permanente da entidade familiar, não sendo admitida a tese do simples domicílio (art. 5.º, caput, da Lei 8.009/1990). O Superior Tribunal de Justiça, contudo, entende que, no caso de locação do bem, utilizada a renda do imóvel para a mantença da entidade familiar ou para locação de outro imóvel, a proteção permanece, o que pode ser concebido como um bem de família indireto.

     

    A questão consolidou-se de tal forma que, em 2012, foi editada a Súmula 486 do STJ, in verbis: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.

     

    Tal tendência de ampliação da tutela da moradia também pode ser retirada de aresto mais recente, publicado no Informativo n. 543 do STJ, ao deduzir que “constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite”.

     

    Enfim, deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família (Lei 8.009/1990), que decorre do direito constitucional à moradia estabelecido no caput do art. 6.º da CF. para concluir que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família” (STJ, EREsp 1.216.187/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 14.05.2014).

  • A questão pega mais pelo português do que pelo entendimento próprio da lei e das súmulas....

  • mal formulada... confusa...


ID
1058569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

No que diz respeito à configuração do vício do produto, o CDC não faz distinção quanto à gravidade do vício, quanto a ele ser anterior, contemporâneo ou posterior à entrega do bem, e nem se esta se deu em razão de contrato.

Alternativas
Comentários
  • Prezados Colegas

    CERTO

    Esta questão cobra do candidato uma interpretação sistêmica do Direito Civil, averiguando a noção das principais diferenças entre Vícios Redibitórios (CC/2002) e Vícios do Produto (CDC).

    ________________________________________________________________________

    Os dispositivos básicos afetos a ambos os institutos:

    Vícios Redibitórios (CC/2002)

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo(1) pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso(2) a que é destinada, ou lhe diminuam o valor(2).

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição(3).

    Vício do Produto (CDC)

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    ________________________________________________________________________

    Conclusão

    Vícios Redibitórios: Exige-se que a entrega do bem tenha se dado em razão de contrato comutativo(1). Exige-se, também, que o vício já seja existente ao tempo da tradição(3). Portanto, o vício posterior resta excluído da garantia. Por fim, depreende-se do dispositivo(2) e de interpretação doutrinária que defeitos de pequena monta não são suficientes para configurar o vício, pois não afetam o princípio da garantia.

    Vício do Produto: O próprio CDC, criado sob a égide do princípio de vulnerabilidade do consumidor, tem como sua principal razão de existir a busca do equilíbrio na relação de consumo, abarcado no entendimento de que o consumidor é hipossuficiente nessa relação. Por essa razão, seu garantismo é ampliado. Isto é visto em diversos dispositivos. Por exemplo, nas possibilidades de se configurar a desconsideração da personalidade jurídica (CDC adota a Teoria Menor, mais garantista, o CC/2002, a Teoria Maior, menos garantista). Notem que o CC/2002 regula contratos "entre iguais", presumidamente, e o CDC, "entre diferentes". Com este entendimento sistêmico, e pela leitura do Artigo 18 CDC acima, percebe-se que não há qualquer exigência de contrato anterior, contemporaneidade do vício ou, conforme doutrina, maior gravidade do vício. Basta que a operação tenha por base uma relação de consumo, que é justamente o que afirma a questão.

    Bons Estudos!


  • Alguém, por gentileza comenta o por quê de esta questão estar certa. Imaginei que o CDC FAZIA DISTINÇÃO... Considerei errado por causa do termo "NÃO" 

    No que diz respeito à configuração do vício do produto, o CDC não faz distinção quanto à gravidade do vício, quanto a ele ser anterior, contemporâneo ou posterior à entrega do bem, e nem se esta se deu em razão de contrato.

  • André, o porquê da resposta estar certa é justamente o fato de você não encontrar no CDC, mais especificamente entre os arts. 18 a 25 abaixo transcritos, qualquer distinção sobre a gravidade do vício, anterior, posterior ou contemporâneo à entrega do bem, bem como se ele deu-se por razão contratual. Simples assim. Transcrevo os artigos apenas para facilitar a consulta.

    "SEÇÃO III

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

      Art. 18.Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondemsolidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem imprópriosou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assimcomo por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes dorecipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas asvariações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir asubstituição das partes viciadas.

      § 1° Nãosendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,alternativamente e à sua escolha:

      I - asubstituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições deuso;

      II - arestituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízode eventuais perdas e danos;

      III - oabatimento proporcional do preço.

      § 2°Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto noparágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento eoitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá serconvencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

      § 3° O consumidorpoderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício,a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade oucaracterísticas do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produtoessencial.

      § 4°Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, enão sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outrode espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição deeventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do §1° deste artigo.

      § 5° Nocaso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante oconsumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seuprodutor.

      § 6° Sãoimpróprios ao uso e consumo:

      I - osprodutos cujos prazos de validade estejam vencidos;

      II - osprodutos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aquelesem desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ouapresentação;

      III - osprodutos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que sedestinam.

      Art. 19. Os fornecedores respondemsolidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que,respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido forinferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou demensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à suaescolha:

      I - oabatimento proporcional do preço;

      II -complementação do peso ou medida;

      III - asubstituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem osaludidos vícios;

      IV - arestituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízode eventuais perdas e danos.

      § 1°Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

      § 2° Ofornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e oinstrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

      Art. 20.O fornecedor de serviçosresponde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumoou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade comas indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo oconsumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - areexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

      II - arestituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízode eventuais perdas e danos;

      III - oabatimento proporcional do preço.

      § 1° Areexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamentecapacitados, por conta e risco do fornecedor.

      § 2° Sãoimpróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins querazoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normasregulamentares de prestabilidade.

      Art. 21.No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquerproduto considerar-se-áimplícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposiçãooriginais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicasdo fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contráriodo  consumidor.

      Art. 22.Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionáriasou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerserviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

     Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigaçõesreferidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e areparar os danos causados, na forma prevista neste código.

      Art. 23.A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dosprodutos e serviços não o exime de responsabilidade.

      Art. 24.A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termoexpresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

      Art. 25.É vedada a estipulaçãocontratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação deindenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

      § 1°Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderãosolidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

      § 2°Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço,são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o querealizou a incorporação."

  •  
    Dizer que o  "CDC não faz distinção quanto à gravidade do vício" é o mesmo que dizer que o CDC não faz a distinção entre fato do produto e vício do produto. Por outro lado, sabemos que naquel o vício é tão elevando que põe em risco a segurança do consumidor, enquanto que no vício do produto o risco é menos elevado, geralmente asociados à qualidade e quantidade do produto.

    Percebam que o CDC faz sim a distinção entre a gravidade do vício no produto, estabelecendo sanções divervas para o fornecedor conforme a gravidade do vício do produto se enquadre em fato do produto ou vício do produto em sendito mais estrito.

    Para mim, o essa alternativa está errada!

  • O vicio do produto ocorre quando há uma inadequação do produto ou serviço (qualidade adequação) não importa à gravidade do vício, diferente do fato do produto do produto (qualidade segurança) neste importa à gravidade do vício por causar danos morais ou patrimoniais. O vicio traz como consequência restabelecer o sinalagma, poderá o consumidor pedir o dinheiro de volta, pegar outro produto da mesma marca e modelo ou requerer o abatimento do preço. Já a consequencia do fato do produto ou serviço é responsabilidade objetiva pela reparação dos danos patrimoniais e morais.

  • A distinção de vícios citada no enunciado é abordada pelo Código Civil. Em momento algum o CDC, na parte em que o diploma do consumidor trata o vício (Art. 18 a 25) aponta distinções/classificações.

  • Sobre o vício do produto, assim dispõe o CDC:

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    O CDC não faz distinção quanto à gravidade do vício, nem se o vício é anterior, contemporâneo ou posterior à entrega do bem, e nem se se deu em razão de contrato. Apenas dispõe que se houver vício, há responsabilidade do fornecedor.

    Gabarito – CERTO.

    Observação:

    Vícios redibitórios – há existência de um contrato entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    O bem é recebido em razão de um contrato.  Os vícios redibitórios estão presentes quando da entrega da coisa, em virtude de contrato.

     

  • CORRETA.

    O CESPE transcreveu trecho de livro de Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Direito do Consumidor).

    VER:

    "Enquanto os vícios redibitórios pelo Código Civil dizem respeito aos defeitos ocultos da coisa (art. 441), os vícios de qualidade e quantidade de bens e serviços podem ser ocultos ou aparentes.

    Para que se configure o vício redibitório é ainda necessário que a coisa seja recebida em virtude de relação contratual, que o defeito seja grave e contemporâneo à celebração do contrato; defeito de pequena monta ou superveniente à realiyaöäao do negüocio não afeta o princípio da garantia, segundo tranquilo entendimento doutrinário.

    Esses requisitos são irrelevantes para a configuração do vício do produto, uma vez que o CDC não faz qualquer distinção quanto à gravidade do vício, quanto a ser ele anterior, contemporâneo ou posterior à entrega do bem, e nem se esta se deu em razão de contrato."

    Fonte: Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Direito do Consumidor. 2 ed. Pg. 295

  • Como não faz distinção quanto à gravidade do vício?

    Art. 18

      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.


ID
1058572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

A nulidade do negócio jurídico realizado em fraude contra credores é subjetiva, de forma que, para a sua tipificação, deve ser provada a intenção de burlar o mandamento legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA

    Não é apenas subjetivo. VIde:

    "Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor:

    a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo.

    b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo.

    Obs1: o art. 159 do CC presume a má-fé do adquirente (presume o consilium fraudis) em duas hipóteses:

    • Quando a insolvência do devedor/alienante for notória. Ex: Varig.

    • Quando houver motivo para que a insolvência do devedor/alienante seja conhecida do outro contratante. Ex: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.

    Obs2: não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém. Veja:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Pressupostos da fraude contra credores

    No caso de alienação onerosa:

    Eventus damni + consilium fraudis

    Na alienação gratuita ou remissão de dívida:

    Exige-se apenas o eventus damni.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Item Errado.

    Dá para matar a questão observando o contrassenso da assertiva.

    Subjetivo - é ligado as partes ou agentes da relação jurídica.

    E burla a mandamento legal - é aspecto objetivo de subsunção da casuística ao comando da lei.

    Fica evidente que a questão lançou mão de dois parâmetros - um subjetivo e outro objetivo.

  • A meu ver o erro da questão também está no fato de que a fraude contra credores é negócio jurídico ANULÁVEL, e não nulo como afirma a questão. Fundamento: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O que acham?


  • quando se fala em NULIDADE, pode ser relativa (anulável) ou absoluta (nula de fato).

    O erro não está aí.

  • Desculpe jucapirama, mas discordo. Para uma banca como CESPE que preza pela técnica das palavras, que qualquer pequeno erro eles podem considerar errado, não vejo como conceber um conceito de nulidade em sentido amplo não neste tipo de questão, mas....

  • ERRADO. 

    Na configuração da fraude contra credores, o julgador verificará se o devedor estava sem patrimônio suficiente para saldar as dívidas, ou seja, dilapidando-o para fujir delas. Assim, mesmo tendo agido com má-fé, boa-fé, dolo ou culpa não interessa, pois a análise é objetiva. 

    Estudar sempre.

  • Penso que, principalmente, o erro da questão está em indicar apenas que o requisito subjetivo. Assim, pela questão, se presente o requisito subjetivo (consilium fraudis) já haveria fraude contra credores, o que não é verdade eis que se exige o (eventus damni).

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insonvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados...

    Observem que mesmo que ignorando a insolvência é possível a anulação. Salvo melhor juízo, é esse o ponto que determina que a nulidade será objetiva e não subjetiva. Não é necessário a intensão de burlar o mandamento legal, bastando a realização do negócio jurídico de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida.

  • Concordo com a Renata Fonseca, acho que tanto o fato de haver requisito subjetivo está errado, quanto o fato de haver a expressão "nulidade", que para mim é errada.

  • Errada, pois a questão começa dizendo que é hipótese de nulidade, enquanto o correto seria Anulabilidade, conforme o art. 158 CC.

  • Conforme demonstrado no texto do DIZER O DIREITO postado pelo colega, observa-se que a questão generalizou ao declarar que é necessário demonstrar-se o pressuposto subjetivo (consilium fraudis) para proceder a nulidade por fraude contra credores, o que, em alguns casos (alienação gratuita ou perdão de dívida) não se exige a demonstração desse pressuposto, bastando o objetivo (eventus damni), ou seja, o prejuízo ao credor.

  • Pessoal, vamos facilitar, a questão generalizou, não especificou se o negócio era oneroso ou gratuito. Devemos lembrar que no primeiro caso, há dois requisitos:  conluio fraudulento (subjetivo) e prejuízo ao credor (objetivo); enquanto que no segundo caso, depende apenas do prejuízo.


    A CESPE, como comentaram, é muito técnica no uso dos termos jurídicos e não utilizaria uma expressão genérica à toa. O termo "nulidade" não é o erro da questão, pois engloba a nulidade absoluta (nulidade) e a nulidade relativa (anulabilidade).

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Código Civil:


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A fraude contra credores é um vício social que leva a anulabilidade do negócio jurídico.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    O ato possui dois elementos:

    Elemento objetivo – ato prejudicial ao credor, por tornar o devedor insolvente ou pelo ato ter sido realizado pelo devedor em estado de insolvência.

    Elemento subjetivo – intenção de prejudicar o credor, má-fé.

    Mesmo se a insolvência for ignorada, o negócio jurídico pode ser anulado em razão do dano ao direito dos credores, ou seja, nulidade objetiva.

    Não se está buscando a intenção (subjetivo) de causar dano (lesão ao direito) ao credor, mas, apenas, a realização do negócio jurídico fraudulento já enseja a sua anulação.

    Gabarito - ERRADO. 

  • ERRADA. 

    VER

    (CESPE – Promotor – MPE-SE/2010) O consilium fraudis ou scientia fraudis não é requisito essencial para a anulação de negócio jurídico gratuito sob o fundamento de fraude contra credores.

    Gabarito. CORRETA

    Correto. Apesar de, regra geral, o consilium fraudis (intenção de prejudicar) ser um elemento essencial para se configurar a fraude contra credores, no caso de negócio jurídico gratuito, a fraude é presumida, não necessitando se provar a intenção de prejudicar. (Vicenzo Papariello Junior)


  • ERRADA, POIS O CORRETO SERIA " A ANULABILIDADE....", de acordo com o art. 171, II do CC/02.

    A nulidade do negócio jurídico realizado em fraude contra credores é subjetiva, de forma que, para a sua tipificação, deve ser provada a intenção de burlar o mandamento legal.

  • Há dois erros na questão.

    O primeiro diz respeito à palavra "nulidade", pois as fraude contra credores é anulável (anulabilidade) e não nula (nulidade).

    O segundo é dizer que a fraude contra credores é subjetiva, pois há dois requisitos para este vício:

    1) O conluio fraudulento: é preciso que tanto o devedor quanto o adquirente dos bens do devedor tenham a intenção de fraudar. É um requisito SUBJETIVO.

    2) O dano da insolvência: é preciso ser comprovado o prejuízo da insolvência do devedor. É um requisito OBJETIVO.

    Portanto, a fraude contra credores é subjetiva e objetiva.

  • A fraude contra credores é determinada pelos elementos:  a)OBJETIVO (atuação prejudicial do devedor e terceiro) e b)SUBJETIVO (intenção de fraudar, vontade - "consilium fraudis").  OBS: Essa equação se aplica nos casos de disposição ONEROSA de bens com intuito de fraude.

    No caso de disposição GRATUITA de bens, basta o prejuízo ou evento danoso. (conforme art. 158, CC)


  • causa de anulabilidade quando se referir a fraude contra credores e nao nulidade.

     

  • FRAUDE CONTRA CREDORES = Intenção de prejudicar credores (elemento subjetivo) + atuação em prejuízo aos credores (elemento objetivo).

     

    Para que o negócio seja anulado, portanto e em regra, necessária a presença da colusão, conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire. O prejuízo causado ao credor (eventus damni) também é apontado como elemento objetivo da fraude. Não havendo tais requisitos, não há que se falar em anulabilidade do ato celebrado, para as hipóteses de negócios onerosos, como na compra e venda efetivada com objetivo de prejudicar eventuais credores.


    Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do CC dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), bastando o evento danoso ao credor. Isso porque o dispositivo em comento enuncia que, nesses casos, tais negócios podem ser anulados ainda quando o adquirente ignore o estado de insolvência.

     

    Em síntese:

     

    Disposição onerosa de bens com intuito de fraude: Conluio fraudulento (consilium fraudis) + evento danoso (eventus damni).

     

    Disposição gratuita de bens ou remissão de dívidas: Basta o evento danoso {eventus damni).

     

    Em face do exposto, conclui-se que a questão está errada porque generalizou, tendo em vista que, nos negócios jurídicos não onerosos ou gratuitos, não é necessária a prova desse elemento subjetivo (fala-se, inclusive, que nesta hipótese a lei já presumiu a intenção de burla ao ordenamento jurídico, bastando tão somente o evento danoso).

  • "A nulidade do negócio jurídico realizado em fraude contra credores é subjetiva, de forma que, para a sua tipificação, deve ser provada a intenção de burlar o mandamento legal." (ERRADA)

    Há dois erros. Primeiro, é caso de anulabilidade e não de nulidade.

    Segundo, nem sempre será necessário provar a intenção de burlar.

    Nos contratos gratuitos ou na remissão de dívidas o consilium fraudis é presumido.

    Nos contratos onerosos, em regra, deve se demonstrar (provar) o "consilium fraudis" (intenção de fraudar). Contudo, mesmo nos contratos onerosos,se a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante, o "consilium fraudis" será presumido, não havendo necessidade de prova.

  • Manifesta intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude. 

    Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor. Processo: REsp 1294462.  DECISÃO 15/05/2018.

  • REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES SEGUNDO O STJ

     

    1) Anterioridade do crédito

    2) Comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni)

    3) O ato jurídico tenha levado o devedor à insolvência

    4) O terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor

     

     

    Bons estudos :)

  • ERRADO

    CC

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUANDO O IGNORE, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • A ocorrência de fraude contra credores demanda:

    a) a anterioridade do crédito

    b) a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni)

    c) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e d) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não só subjetiva, objetiva também.

  • Fraude contra credores: anulável.

    Gab: errado!

  • Basicamente pessoal, tanto os casos do art. 158 quanto os casos do art. 159 afirmam que as causas de aferição da FCC são objetivas e não necessitam que o credor demonstre o Consilium Fraudis que é presumido pela legislação.

    Assim, para caracterizar a FCC pelos casos em que a lei estabelece, basta a prova do fato (requisito objetivo), pois o requisito subjetivo é presumido legalmente nos casos dos dois artigos.

    Em suma e resumindo: caso a situação específica se encaixe EXATAMENTE oq diz os dois artigos, basta a prova do fato pois o consilium fraudis (req subj) estará presumido.

    No entanto, os casos que pressupõem a prova do Consilium fraudis são os casos que a lei não estabelece expressamente, ou melhor, são os casos que são interpretados a contrariu sensu pelos artigos:

    Devedor já insolvente ou reduzido a insolvencia + aliena onerosa - só não há a necessidade de provar o concilium fraudis (elemento subj) qnd a insolvencia for notoria ou puder ser conhecida do outro. (159)

    Outros casos - devedor insolvente ou reduzido a insolvencia + alienação onerosa- se a insolvencia nao for notoria ou nao puder ser conhecida - necessária a prova do concilium fraudis.

    Veja que o 158 não da requisitos subjetivos para os casos de alienação gratuita que o 159 dá para os onerosas, nas gratuitas, basta ser insolvente ou reduzido a insolvencia no ato da alienação porque será FCC AINDA Q O CREDOR IGNORE.


ID
1058575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Esse é o entendimento do STJ. Vejamos.

    STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial (AgRg REsp 877647 RS 2006/01809837 Data de publicação: 08/06/2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE EM SEDE DE EMBARGOS DE DEVEDOR. I - Os contratos bancários são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas (Súmula 286 desta Corte). II - É possível a revisão de toda a relação contratual inclusive em sede de embargos do devedor. Precedentes. Agravo improvido.


  • Correta.

    É o teor do verbete 286/STJ, verbis:

    "Súmula: 286: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores."

  • "Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido quitados ou objeto de novação, pois não se pode validar obrigações nulas" (EDcl no AgRg no REsp 582621/RS, rel. Ministro Castro Filho, DJ de 15-5-2006, p. 201). Vale citar, ainda, o REsp n. 565283, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 9-10-2006.

  • De fato, apesar de, a princípio, parecer haver ausência de interesse de agir ou perda superveniente de objeto em uma revisão judicial de contrato extinto, o STJ tem entendido que é possível haver revisão nesse caso, conforme julgado colacionado a seguir: 

    RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. INTERESSE DE AGIR. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO DO MUTUÁRIO NA REVISÃO DO CONTRATO.

    1. Inocorre a ausência de interesse de agir do mutuário ou a perda superveniente do objeto da ação revisional em decorrência da adjudicação do imóvel ocorrida em sede de execução extrajudicial.

    2. A jurisprudência firme desta Corte reconhece que, mesmo nos contratos extintos, em que ocorre a figura da quitação concedida pelo credor ao devedor, mantém-se a viabilidade da ação revisional, razão, aliás, da edição da Súmula n. 286/STJ.

    3. O mutuário de contrato de empréstimo comum, consoante o enunciado sumular n. 286/STJ, poderá discutir todos os contratos eventualmente extintos pela novação, sem que, atualmente, sequer cogite-se reconhecer a ausência do seu interesse de agir, inclusive quando, em tais relações negociais, há expressa quitação das dívidas que serão, ao final, revisadas.

    4. Igualdade de tratamento que deve ser assegurada ao mutuário do Sistema Financeiro Habitacional.

    5. Necessária a avaliação do bem no seio da execução, seja no CPC, seja na Lei 5.741, ou mesmo no DL 70/66, para que, quando da venda judicial ou extrajudicial, possa ele ser ofertado com base em seu valor real, e, assim, por terceiro arrematado ou pelo credor adjudicado.

    6. Importante a também a correta liquidação do saldo devedor, cotejando-o ao valor da avaliação e, daí, concluir-se pela existência ou não de saldo positivo em favor do executado.

    7. Nesse desiderato, plena é a utilidade da ação revisional de contrato proposta pelo mutuário, razão por que é de se reconhecer a existência do interesse de agir nessas hipóteses.

    6. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    (REsp 1119859/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 31/08/2012)


  • Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    A possibilidade de revisão de contrato com nulidade tem como fundamento que os negócios jurídicos nulos não são passíveis de convalidação. Assim, mesmo que o contrato tenha sido objeto de novação, quitação ou extinção o defeito da obrigação originária (nulidade absoluta) persistirá, possibilitando a revisão judicial.

    Diante disso, os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.

    Gabarito – CERTO.

    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1173990 RS 2010/0004319-6 (STJ)

    Data de publicação: 11/05/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - REVISÃO DE FATURAS DE ENERGIA CONSUMIDA PARA ILUMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS - QUESTÃO DECIDIDA MEDIANTE ANÁLISE DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS - REVISÃO JUDICIAL DECONTRATO EXTINTO POR NOVAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. Não há como esta Corte analisar violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 3. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas. 4. Os atos normativos internos, tais como portarias e resoluções, não se equiparam a lei federal para possibilitar o acesso à instância especial. 5. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extinção do contrato em decorrência de quitação ou novação não obsta a sua revisão judicial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • Bizu:

    - Contrato anulável: poderá ser convalidado (sanam-se os vícios que maculam o negócio jurídico).

    - Contrato nulo: poderá ser alvo de conversão substancial (muda-se a categoria jurídica do contrato viciado para outra categoria que abarquem seus requisitos).

  • O Superior Tribunal de Justiça tem analisado o instituto da novação com vistas ao princípio da função social dos contratos e das obrigações. Isso pode ser evidenciado pelo teor da Súmula 286 do STJ, que tem a seguinte redação: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.


    A socialidade salta aos olhos, uma vez que se quebra com aquela tradicional regra pela qual, ocorrida a novação, não é mais possível discutir a obrigação anterior. Sendo flagrante o abuso de direito cometido pela parte negocial e estando presente a onerosidade excessiva por cobrança de juros abusivos nas obrigações anteriores, é possível a discussão judicial dos contratos novados (nesse sentido, ver: STJ, REsp 332.832/RS, 2.ª Seção de Direito Privado, Rel. Min. Asfor Rocha, j. 28.05.2003, DJ 23.02.2003).

  • Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo
     

    A possibilidade de revisão de contrato com nulidade tem como fundamento que os negócios jurídicos nulos não são passíveis de convalidação. Assim, mesmo que o contrato tenha sido objeto de novação, quitação ou extinção o defeito da obrigação originária (nulidade absoluta) persistirá, possibilitando a revisão judicial. 

    Diante disso, os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.


    Gabarito – CERTO. 

  • STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1173990 RS 2010/0004319-6 (STJ)

    Data de publicação: 11/05/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - REVISÃO DE FATURAS DE ENERGIA CONSUMIDA PARA ILUMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS - QUESTÃO DECIDIDA MEDIANTE ANÁLISE DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS - REVISÃO JUDICIAL DECONTRATO EXTINTO POR NOVAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2. Não há como esta Corte analisar violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 3. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas. 4. Os atos normativos internos, tais como portarias e resoluções, não se equiparam a lei federal para possibilitar o acesso à instância especial. 5. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a extinção do contrato em decorrência de quitação ou novaçãonão obsta a sua revisão judicial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • Correto, lembrei que -Art. 169. O negócio jurídico NULO -> não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1058578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

O cômputo dos juros moratórios resultantes de inadimplemento de obrigação contratual inicia-se na data da citação do réu, e não, na do início do inadimplemento.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa CESPE: "Por não fazer referência expressa quanto à natureza da obrigação, opta-se por anular o item."

    Complementando: STJ= "A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação."


  • A diferença seria em relação à obrigação ser líquida ou ilíquida. No caso da primeira, juros moratórios fluem a partir do vencimento da dívida. Nas ilíquidas, a partir da citação.

  • Responsabilidade Contratual:

    Obrigação líquida: os juros são contados a partir do vencimento da obrigação (art. 397 do CC). 

    Obrigação ilíquida: os juros fluem a partir da citação (art. 405 do CC).



  • A questão não especificou se a obrigação era líquida (mora ex re: independe de interpelação) ou ilíquida (mora ex persona - depende de interpelação), por isso deve ser anulada.

     

    RESUMO:

     

    Termo inicial dos JUROS MORATÓRIO (para os danos moral material):

     

    1) Responsabilidade extracontratual: a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ);

     

    2) Responsabilidade contratual:

     

    2.1) Líquida (mora ex re): a partir do vencimento (397)

     

    2.2) Ilíquida (mora ex persona): a partir da citação (397, p.u. e 405)

     

    3) Indenização de desaparecidos políticos: a partir da citação, pois não deriva de ato ilícito, mas sim de fato político da Lei 9.140/95 (em outras palavras, é a regra da responsabilidade extracontratual em que o termo inicial se aplica a regra da responsabilidade contratual) EDcl no REsp 734.234/RJ, j.16/05/2006, DJ 02/08/2006

     

    __________________

     

    Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA:

     

     

    Dano moral: a partir da decisão judicial (Súmula 362 do STJ)

     

    Dano material: a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ)

     

    Aplica-se um raciocínio lógico para saber o termo inicial: 

     

    1) Para o dano moral: como corrigir monetariamente um valor que não se sabe ainda? Quando esse valor é sabido?

     

                Resposta: o valor só é conhecido a partir da decisão que o fixar;

     

    2) Para o dano material: a partir de quando o prejudicado deixou de ter à sua disposição o valor que gastou com despesas médicas, reparos dos veículos etc.?

     

                 Resposta: A partir do momento em que ele efetuou o pagamento dessas despesas. Se desde essa data ele não tem mais esse dinheiro, a partir dessa data deve incidir a correção monetária, para preservar o real valor da grana quando ele for ressarcido.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

  • Excelente comentário do Paulo Sobrinho

  • Complementando: STJ= "A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de:

    responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54).

    responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação."

    MNEMONICO

    Contrato = Citação


ID
1058581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Se o Estado for condenado a indenizar por danos materiais esposa e filhos, com base na remuneração do marido falecido em razão de acidente provocado por servidor público, não se admitirá que seja descontado um terço do montante da indenização sob o fundamento de que a vítima utilizaria tal parcela consigo mesma.

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO PAI - PENSÃO - DEDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) - GASTOS PRÓPRIOS DA VÍTIMA - DANOS MORAIS - QUANTUM - RAZOABILIDADE EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO CONCRETO - REAJUSTE DA PENSÃO DE ACORDO COM A PREVIDÊNCIA - ART. 201, § 4º, CF. 1. Segundo o eg. STJ, na fixação do valor da pensão, deve-se estabelecer o desconto de um terço (1/3) que o instituidor gastaria com o seu próprio sustento, ficando dois terços (2/3) para serem partilhados entre os pensionados, se houver. 2. É assente o entendimento de que o quantum deve ser arbitrado pelo juiz, devendo ser levada em conta a dimensão do evento danoso e sua repercussão na esfera do ofendido, afigurando-se justo o valor de 200 salários mínimos (R$ 93.000,00 - julho de 2009), fixado na sentença, eis que a Autora, à época do acidente, foi privada do convívio com o pai precocemente - tinha apenas quatro anos de idade. 3. Quanto aos critérios de atualização monetária da pensão, é razoável a fixação de acordo com os índices aplicáveis aos reajustes dos benefícios previdenciários, para assegurar a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com revisão assegurada constitucionalmente (art. 201, § 4º, CF). 4. Apelação e recurso adesivo desprovidos. Sentença confirmada.

    (TRF-2 - AC: 200551010151808 RJ 2005.51.01.015180-8, Relator: Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, Data de Julgamento: 28/03/2011, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::06/04/2011 - Página::394)

  • REsp 469867 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2002/0124120-7
    Relator(a)
    Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    27/09/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 14/11/2005 p. 306
    Ementa
    Ação de responsabilidade civil. Empresa de transporte coletivo. Fato
    de terceiro. Pensão. Dano moral. Precedentes da Corte.
    1. Cuida o caso de saber se a culpa do terceiro motorista do
    caminhão, que empurrou o carro para baixo do ônibus e fez com que
    este atropelasse os pedestres, causando-lhes morte e ferimentos
    severos, exclui o dever de indenizar da empresa transportadora. O
    princípio geral é o de que o  fato culposo de terceiro, nessas
    circunstâncias, vincula-se ao risco da empresa de transporte, que
    como prestadora de serviço público responde pelo dano em
    decorrência, exatamente, do risco da sua atividade, preservado o
    direito de regresso. Tal não ocorreria se o caso fosse, realmente,
    fato doloso de terceiro. A jurisprudência tem admitido claramente
    que, mesmo ausente a ilicitude, a responsabilidade existe, ao
    fundamento de que o fato de terceiro que exonera a responsabilidade
    é aquele que com o transporte não guarde conexidade. Se o acidente
    ocorre enquanto trafegava o ônibus, provocado por outros veículos,
    não se pode dizer que ocorreu fato de terceiro estranho ou sem
    conexidade com o transporte. E sendo assim, o fato de terceiro não
    exclui o nexo causal, obrigando-se a prestadora de serviço público a
    ressarcir as vítimas, preservado o seu direito de regresso contra o
    terceiro causador do acidente. É uma orientação firme e benfazeja
    baseada no dever de segurança vinculado ao risco da atividade, que a
    moderna responsabilidade civil, dos tempos do novo milênio, deve
    consolidar.
    2. Deve a pensão, considerando a presunção de que a vítima receberia
    um salário mínimo, estabelecer o desconto de um terço que gastaria
    com seu próprio sustento.
    3. O valor do dano moral somente pode ser revisto quando se trate de
    exorbitância, abuso, ou mesmo insignificância, o que não ocorre no
    caso.
    4. Sem dissídio regular e sem indicação de dispositivo legal
    violado, não tem passagem o especial.
    5. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
    Acórdão
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
    indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
    Tribunal de Justiça,  prosseguindo o julgamento, após o voto-vista
    do Sr. Ministro Castro Filho, por unanimidade, conhecer do recurso
    especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr.
    Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho e
    Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do
    julgamento o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
    Notas

  • Acertei a questão apenas por pensar de que forma um Advogado da União deve agir: em sendo o caso de defender os interesses da União, é possível sustentar que a União não deve pagar os 100% do salário do de cujus. Por outro lado, se eu estivesse defendendo os interesses das vítimas, pleitearia o pagamento dos 100%

  • O entendimento é que se o Estado for condenado a indenizar por danos materiais esposa e filhos, tendo como base a remuneração do marido falecido em razão de acidente provocado por servidor público será admitido o desconto de um terço do montante da indenização sob o fundamento de que a vítima utilizaria tal parcela consigo mesma.

    Conforme jurisprudência:

    ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO PAI - PENSÃO - DEDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) - GASTOS PRÓPRIOS DA VÍTIMA - DANOS MORAIS - QUANTUM - RAZOABILIDADE EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO CONCRETO - REAJUSTE DA PENSÃO DE ACORDO COM A PREVIDÊNCIA - ART. 201, § 4º, CF. 1.Segundo o eg. STJ, na fixação do valor da pensão, deve-se estabelecer o desconto de um terço (1/3) que o instituidor gastaria com o seu próprio sustento, ficando dois terços (2/3) para serem partilhados entre os pensionados, se houver. 2. É assente o entendimento de que o quantum deve ser arbitrado pelo juiz, devendo ser levada em conta a dimensão do evento danoso e sua repercussão na esfera do ofendido, afigurando-se justo o valor de 200 salários mínimos (R$ 93.000,00 - julho de 2009), fixado na sentença, eis que a Autora, à época do acidente, foi privada do convívio com o pai precocemente - tinha apenas quatro anos de idade. 3. Quanto aos critérios de atualização monetária da pensão, é razoável a fixação de acordo com os índices aplicáveis aos reajustes dos benefícios previdenciários, para assegurar a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com revisão assegurada constitucionalmente (art. 201, § 4º, CF). 4. Apelação e recurso adesivo desprovidos. Sentença confirmada. (TRF-2 - AC: 200551010151808 RJ 2005.51.01.015180-8, Relator: Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, Data de Julgamento: 28/03/2011, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::06/04/2011 - Página::394)


    Gabarito - ERRADO.


  • Esse 1/3 seria o MÍNIMO EXISTENCIAL decorrente do próprio princípio da Dignidadde da Pessoa Humana, limitando os descontos pecuniários até este patamar.


  • Interpretei mal a questão, no sentido de deduzir 1/3 dos 2/3 a que a esposa tem direito, ficando, no caso, a esposa com apenas 1/3, o que estaria errado...esse é o famoso "querer achar o erro em uma questão que está certa"

     

  • ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO PAI - PENSÃO - DEDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) - GASTOS PRÓPRIOS DA VÍTIMA - DANOS MORAIS - QUANTUM - RAZOABILIDADE EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO CONCRETO - REAJUSTE DA PENSÃO DE ACORDO COM A PREVIDÊNCIA - ART. 201, § 4º, CF. Segundo o eg. STJ, na fixação do valor da pensão, deve-se estabelecer o desconto de um terço (1/3) que o instituidor gastaria com o seu próprio sustento, ficando dois terços (2/3) para serem partilhados entre os pensionados, se houver. 

    (TRF-2 - AC: 200551010151808 RJ 2005.51.01.015180-8, Relator: Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, Data de Julgamento: 28/03/2011, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::06/04/2011 - Página::394)


ID
1058584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

De acordo com o STJ, as empresas concessionárias de energia elétrica respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, em suas instalações, em virtude do risco excepcional que envolve o fornecimento de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

    1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos.

    2. Inviável a análise da negativa de vigência a dispositivo legal que não estava em vigor à época dos fatos.

    3. Mesmo antes da Constituição Federal de 1988 e da entrada em vigor do Código Civil de 2002, já se reconhecia a responsabilidade objetiva da empresa concessionária de energia elétrica, em virtude do risco da atividade.

    4. O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações. Reconhecida, portanto, a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar.

    5. Conforme a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, sendo incontroverso o óbito, as despesas com o funeral, são presumidas, de modo que é adequada sua fixação limitada ao mínimo previsto na legislação previdenciária.

    6. É inolvidável a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e do dever deste de prover a subsistência daquele, sendo, consequentemente, devida reparação por danos materiais ao filho menor.

    7. Reconhece-se também que a viúva sofreu prejuízos materiais em decorrência da morte do marido, cuja renda era de fundamental importância para o sustento da família.

    8. Diante das peculiaridades do caso, razoável a fixação da compensação por danos morais no valor de 300 salários mínimos a cada um dos recorrentes.

    9. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.

    (REsp 1095575/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 26/03/2013)

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.308.438 - RJ  (2012⁄0025423-1) 

    PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA POR DISPARO DE FUZIL. MORTE DE VÍTIMA QUE, VÁRIAS HORAS APÓS O ACIDENTE E COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ACERCA DO OCORRIDO, TENTAVA PREVENIR QUE CRIANÇAS SE ACIDENTASSEM. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO NÃOCARACTERIZADA, VISTO QUE HOUVE SUPERVENIENTE E INCONCEBÍVEL NEGLIGÊNCIA QUANTO AO REPARO DA LINHA DE ENERGIA. APRECIAÇÃO DE TESE ACERCA DE CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. INVIABILIDADE, POR EXIGIR O REEXAME DE PROVAS. PENSIONAMENTO. EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ÉPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA FACULDADE DO MAGISTRADO DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA DE NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA, NOS TERMOS DO ART. 475-Q, § 2º, DO CPC. MATÉRIA, CUJO EXAME COMPETE ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, NÃO CONSTITUINDO DIREITO SUBJETIVO DO DEMANDADO.

    1. O artigo 14§ 3º, do Código de Defesa do Consumidor somente afasta a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço quando a culpa da vítima do evento ou de terceiro for exclusiva. Embora o rompimento do cabo de energia  por disparo de fuzil seja inusual, é comum esse tipo de dano em linhas de energia decorrente dos maisvariados fatos (v.g., colisão de automóvel com poste que sustenta linha de energia, vandalismo, queda de árvore), devendo, pois, as concessionárias de energia manterininterruptamente serviço eficiente de reparo, de modo a mitigar os riscos inerentes aos serviços que presta.

    2. No caso, foi apurado pelas instâncias ordinárias que o rompimento do cabo de eletricidade ocorreu às 16h e apenas às 21h30 foi providenciado o reparo, tendo a vítima vindo a falecer por volta de 19h, quando tentava proteger crianças que circulavam pelo local de riscos de acidentes; isto é, buscava afastar o risco criado pela negligência da própria ré, que não efetuou o reparo de imediato,  em tempo hábil a prevenir o acidente .

    3. O  advento da Lei n. 11.232⁄2005 instituiu o atual art. 475-Q, § 2º, do Código de Processo Civil, estabelecendo ser faculdade do juiz a substituição da determinação deconstituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamento de sociedade empresária que apresente notória capacidade econômica. Dessarte, aSúmula 313⁄STJ, embora não tenha ficado superada, deve ser interpretada de forma consentânea ao texto legal em vigor, que estabelece ser faculdade do juiz que,excepcionalmente, determine a substituição da constituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamento de sociedade empresária, contanto que a condenada apresente clara higidez econômica, podendo a questão ser examinada na fase de cumprimento da sentença.

    4. Recurso especial não provido.

  • Galera, a responsabilidade da concessionária de serviço público não é objetiva independentemente de tratar-se de fornecimento de energia elétrica??

  • Sacanagem se esse posicionamento do STJ for só o da 3ª turma e o CESPE colocou dando a entender que é jurisprudência majoritária da Corte. Enfim, errei a questão por achar que a responsabilidade objetiva não se daria em virtude do risco da atividade mas em razão à submissão ao art. 37, §6º, o qual submete às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos a responsabilidade objetiva. Esse precedente do STJ é inócuo, uma vez que o mero fato de ser a concessionária pessoa de direito privado prestadora de serviço público já atrai, por si só, a responsabilidade objetiva.


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 591874, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/08/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-10 PP-01820)

  • O tom da questão refere-se ao risco excepcional do fornecimento de energia elétrica, gerando a responsabilidade objetiva tal qual os danos nucleares em analogia. Por isso é correta a assertiva.

  • Segundo o STJ as empresas concessionárias de energia elétrica respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de comprovação de dolo ou culpa, em virtude do risco excepcional que envolve o fornecimento de energia elétrica.

    Conforme jurisprudência:


    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 896568 CE 2006/0219619-3 (STJ)

    Data de publicação: 30/06/2009

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE DE ALTA PERICULOSIDADE. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSERVAÇÃO INADEQUADA DA REDE DE TRANSMISSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CULPA DA EMPRESA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    1. A empresa que desempenha atividade de risco e, sobretudo, colhe lucros desta, deve responder pelos danos que eventualmente ocasione a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa em sua conduta. 2. Os riscos decorrentes da geração e transmissão de energia elétrica, atividades realizadas em proveito da sociedade, devem, igualmente, ser repartidos por todos, ensejando, por conseguinte, a responsabilização da coletividade, na figura do Estado e de suas concessionárias, pelos danos ocasionados. 3. Não obstante amparar-se na Teoria do Risco, invocando a responsabilidade objetiva da concessionária, a instâncias ordinárias também reconheceram existência de culpa em sua conduta: a queda de fios de alta tensão era constante na região, mesmo assim a empresa não empreendeu as necessárias medidas de conservação da rede, expondo a população a risco desnecessário. 4. Não se conhece do recurso no tocante à redução da pensão mensal, porquanto os danos materiais foram fixados na sentença, sem que a parte ora recorrente impugnasse tal ponto em seu recurso de apelação, conformando-se com o decisum. 5. O valor fixado nas instâncias locais para a indenização por danos morais não se apresenta exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, incidindo na espécie o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 6. Ressalva do entendimento do e. Ministro Aldir Passarinho Júnior, que não conheceu do recurso especial, adotando exclusivamente o fundamento relativo à culpa da concessionária demonstrada nas instâncias ordinárias, o que enseja sua responsabilidade subjetiva por omissão. 7. Recurso especial não conhecido...

    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1095575 SP 2008/0230809-3 (STJ)


    Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

    1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos. 2. Inviável a análise da negativa de vigência a dispositivo legal que não estava em vigor à época dos fatos. 3. Mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, já se reconhecia a responsabilidade objetiva da empresa concessionária de energia elétrica, em virtude do risco da atividade, com fundamento no art. 37 , § 6º , da CF/88 .4. O risco da atividade de fornecimento de energia elétrica é altíssimo sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações. Reconhecida, portanto, a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar.5. Conforme a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, sendo incontroverso o óbito, as despesas com o funeral, são presumidas, de modo que é adequada sua fixação limitada ao mínimo previsto na legislação previdenciária.6. É inolvidável a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e do dever deste de prover a subsistência daquele,sendo, consequentemente, devida reparação por danos materiais ao filho menor.7. Reconhece-se também que a viúva sofreu prejuízos materiais em decorrência da morte do marido, cuja renda era de fundamental importância para o sustento da família.8. Diante das peculiaridades do caso, razoável a fixação da compensação por danos morais no valor de 300 salários mínimos a cada um dos recorrentes.9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.

    Data de publicação: 03/11/2011


    Gabarito – CERTO.  

  • O comentário do excepcional risco das operações com energia elétrica é claramente caso de "obter dictum", que não carrega nenhum valor jurídico.

  • Risco da atividade – Responsabilidade civil objetiva

    Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Art. 22 CDC - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos

  • CERTO

  • A plaquinha de cuidado não é para bonito né!


ID
1058587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos direitos reais, da posse, do direito de empresa e do Estatuto do Idoso.

O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Alternativas
Comentários
  •  Estatuto do Idoso Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. 

  • Artigo 9º do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) - é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 

  • O erro da questão está na afirmação que diz que o envelhecimento não é um direito personalíssimo, o que afronta o artigo 8º do Estatuto do Idoso. Vejamos:

    Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • Os direitos personalíssimos tratam de aspectos inerentes à dignidade da pessoa humana prevista no Texto Constitucional, porém, são disciplinados pelo Código Civil de 2002 onde em seu artigo 11 prevê que salvo previsão legal, são intransmissíveis e irrenunciáveis limitando inclusive a própria ação do seu titular

  • ART. 8°

    o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  •                                                                                            TÍTULO II
                                                                                  Dos Direitos Fundamentais

                                                                                             CAPÍTULO I
                                                                                          Do Direito à Vida

            Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    GABA E

  • Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a

    sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • " ah, envelheça por mim ai " 

    só pra descontrair. 

  • Tipica questão que se vc só passar o olho rápido você erra hehe

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, uma leitura rápida para o ralo. É direito personalíssimo.

    é protegido na condição de direito social, ok

    garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, ok

    mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. ok

  • A questão trata do direito ao envelhecimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    O envelhecimento, tem caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social (Estatuto do Idoso);

    O envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de informação para todos (Lei 8.842/1994)

    #retafinalTJRJ


ID
1058590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos direitos reais, da posse, do direito de empresa e do Estatuto do Idoso.

Intimado o credor hipotecário acerca da realização da praça, a arrematação produzirá o efeito de extinguir a hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

  • Alguém poderia explicar porque a arrematação extingue a hipoteca. Somente opção legislativa ou tem uma razão lógica?

  • Pessoal, segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a arrematação configura hipótese de aquisição originária da propriedade. Encontrei o seguinte julgado do STJ: "Civil. Processual civil. Arrematação. Bem hipotecado. A arrematação extingue a hipoteca, tanto que o credor hipotecário tenha sido intimado da realização da praça, posto que tem conteúdo de aquisição originária, livre dos ônus que anteriormente gravavam o bem por esse meio adquirido." 

    Veja que a extinção da hipoteca só ocorrerá caso os credores hipotecários sejam notificados, nos termos do art. 1.501 do CC.

  • Thiago, além de estar expressamente descrita como forma de extinçao da hipoteca, a arrematação resolve a propriedade. Além, também, do julgado do STJ exposto pelo colega acima, a arremataçao tem conteúdo de aquisiçao originária. Logo, ter-se-ia os mesmos efeitos da usucapião conforme julgado: 


    DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL.

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

    Fonte: www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0527.rtf‎

  • é o art. 1.501/CC, só que ao contrário. Redação do art. 1.501: "Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução".

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • Na hipótese, a hipoteca é extinta, conforme os arts. 1499 e 1501 (a contrario sensu) do CC, e também de acordo com o entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Mas lembre-se que o produto da arrematação do bem dado em garantia será destinado, primeiramente, ao pagamento do credor titular do direito real que comparecer para defender o seu direito.

  • Resumindo o entendimento dos arts. 1499 c/c 1501 do CC: - TENDO SIDO notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários que NÃO forem partes na execução => a arrematação extingue a hipoteca;

    - NÃO tendo sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários que FORAM partes na execução => a arrematação extingue a hipoteca - NÃO tendo sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários que NÃO forem partes na execução => a arrematação NÃO extingue a hipoteca
  • Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

    Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

    Quando o credor hipotecário for notificado judicialmente (intimação), a arrematação produzirá o efeito de extinguir a hipoteca.


    Gabarito - CERTO. 

  • Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: 
    I - pela extinção da obrigação principal; 
    II - pelo perecimento da coisa; 
    III - pela resolução da propriedade; 
    IV - pela renúncia do credor; 
    V - pela remição; 
    VI - pela arrematação ou adjudicação. 
    Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova. 
    Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução. 

    Explicando o art. 1.501: Se o credor hipotecário, apesar de notificado da venda judicial, não comparece para dizer de seu direito, válida será a arrematação feita em execução promovida por credor quirografário, que assim produzirá a extinção da hipoteca. De modo idêntico, a arrematação levada a efeito pelo primeiro credor hipotecário extingue a garantia do segundo, cujo crédito se transforma em quirografário.

  • Mesmo para procurador federal a banca pede letra de lei, olha que é o cespe; fora as outras bancas exclusivamente letra de lei como FCC e Vunesp. 

    O que só demonstra que concurso público exige mesmo é decoreba de lei; o resto é ancilar. 

  • Pessoal, via de regra sempre que se arremata um bem em leilão acontece o mesmo que acontece com a usucapião: ambas são formas de aquisição originiária da propriedade.

    O que isso quer dizer Igor? Quer dizer que arrematado o bem são extintas todas as relações dele com as dívidas passadas. Na questão ficou claro que o credor hipotecário (por exemplo, o Banco que tinha uma hipoteca no carro hipoteticamente leiloado - sem pegadinhas com a palavra hipoteca - deixou de agir mesmo sabendo que o bem seria arrematado, ou seja, renunicou à hipoteca).

    Arrematou-se o bem e todos os direitos sobre ele se foram.


ID
1058593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos direitos reais, da posse, do direito de empresa e do Estatuto do Idoso.

O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que ele assumir, seja civis, seja comerciais.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Por quê?

    Vejam o entendimento doutrinário seguinte, bem como jurisprudência do STJ, verbis:

    Destaca-se que, muito embora o empresário individual seja equiparado, para fins fiscais, às pessoas jurídicas, ao contrário das sociedades empresárias e da empresa individual de responsabilidade limitada que são pessoas jurídicas por determinação legal esculpida no artigo 44, inciso II e VI, do Código Civil, o empresário individual tem natureza jurídica de pessoa natural, pois o empresário individual é a própria pessoa natural, respondendo os seus próprios bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis ou comerciais. O STJ entende da mesma forma, litteris:

    "Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória.  Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei.

    - Em ação rescisória, da decisão unipessoal que causar gravame a parte, não é cabível o agravo retido.

    - Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado.

    - Se o alegado erro foi objeto de controvérsia na formação do acórdão, incabível a ação rescisória.

    - Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais.

    - Indispensável a outorga uxória para efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual e da pessoa física, nada mais são que  a mesma realidade. Inválido, portanto, o negócio jurídico celebrado.

    Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

    (REsp 594.832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 443)"


  • Por isso criavam-se sociedades de fachada a fim de terem responsabilidade limitada, não comprometendo os seus bens pessoais. 

    Uma solução para essa problemática foi a criação da Eileri, em que tem uma empresa individual com personalidade jurídica própria e com responsabilidade limitada.

  • Por isso criavam-se sociedades de fachada a fim de terem responsabilidade limitada, não comprometendo os seus bens pessoais. 

    Uma solução para essa problemática foi a criação da Eileri, em que tem uma empresa individual com personalidade jurídica própria e com responsabilidade limitada.

  • Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Quando ocorre o exercício de atividade empresarial de forma individualizada, sem distinção entre a personalidade jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica, não há separação do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, sendo a responsabilidade patrimonial ilimitada.

    Não existe qualquer diferença, para efeito de responsabilidade, entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pois a empresa individual constituída por patrimônio único, respondem por quaisquer espécies de dívidas, sejam elas decorrentes do exercício de atividade empresarial ou não.

    O empresário individual não tem o benefício da separação patrimonial entre bens particulares e bens empregados na atividade empresária, de forma que é a própria pessoa física respondendo com seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis quer sejam comerciais.  


    Gabarito – CERTO.  

  • Aplica-se no caso, o princípio da UNICIDADE PATRIMONIAL onde não há separação entre os bens compostos para o exercicio da atividade comercial e os bens particulares do empresário individual. Atento a essas questões (possibilidade de todo o patrimonio do empresário, seja da empresa ou particular, sofrer execução) criou-se a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI (Art. 980-A, Código Civil), com o objetivo de separar tanto os bens particulares e quanto os bens da empresaridade que compõem o patrimonio do empresario e ainda, evitar aquelas Sociedades de fachada, compostas por sócios "fictícios".....  (Ricardo Negrão in Manual de Direito Comercial).

  • A palavra “empresário” é gênero do qual o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)são espécies.

     

    Em sua atividade solitária, não se considera em separado o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal; logo, a responsabilidade do empresário individual pelas obrigações firmadas em razão do seu negócio é ilimitada. Ele responde, inclusive, com seu patrimônio pessoal, ainda que sua empresa tenha patrimônio próprio.


    Por fim, pertinente lembrar que, neste caso, não há que se falar na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, justamente porque a responsabilidade do titular da atividade empresarial é ilimitada.


ID
1058596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos direitos reais, da posse, do direito de empresa e do Estatuto do Idoso.

Quando o proprietário de um bem imóvel, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre esse bem, ocorre a composse, de forma que qualquer dos dois poderá defender a posse contra terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A composse se concretiza na medida em que duas ou mais pessoas tenham a posse sobre a mesma coisa com vontade comum e ao mesmo tempo e essa composse pode ocorrer tanto na posse direta como na indireta.

    Ex. podem coexistir dois ou mais locadores ou locatários; comodantes ou comodatários, etc...

    Segundo a doutrina, essa composse ocorre ainda que dela não tenha ciência os compossuidores

    Ex. é o caso  da hipótese do herdeiro que acredita ser o único, quando de fato não o é. Veja que ainda que ele não saiba da existência de outros herdeiros, todos têm a posse dos bens hereditários desde o momento da morte do autor da herança, nos termo do art. 1784 do Código Civil.

    De um modo geral, na composse, cada sujeito tem o poder fático sobre a coisa, independente do outro consorte, que também o tem. Ver art. 1.199

  • Errado. Por quê? Efetivamente, qualquer um dos dois poderá defender a posse de terceiros, mas o conceito de composse apresentado está equivocado.

    É o teor do art. 1.199 do CC, verbis:

    "Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisaindivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que nãoexcluam os dos outros compossuidores. (composse)"

     

    Composse – Art. 1.199 CC

    Conceito:

    É a pluralidade de posses sobre uma mesma coisa ou mesmo bem.(Posse é o exercício do direito de propriedade).

    Na composse os que detêm a posse estão no mesmo patamar. É um estado onde coexistem várias posses sobre o mesmo bem. Ex.: Condomínio.


    Tipos

         1.Pró diviso – é aquela que normalmente recai sobre bens divisíveis.

    Bens que podem ser divididos ou bens que se encontram juridicamente em estado de indivisão, todavia de fato foram divididos. Ex. Bem que já foi divido pelos herdeiros, mas que ainda não foi feita a partilha ou arrolamento judicialmente; A divisão é fática e a indivisão é jurídica.

          2.Pró indiviso – é aquela que recai sobre bem naturalmente indiviso, existe portanto, uma indivisão fática e uma indivisão jurídica. Ex.: touro que você adquire com outra pessoa para inseminação.

    Efeitos

    Um possuidor pode utilizar a coisa, contanto que não obstrua a utilização dos demais possuidores.

    Um dos composseiros pode manejar Ação Possessória na defesa de todos, não havendo a necessidade de litisconsórcio, busca o interesse da coletividade, estando ele afetado por este interesse.

    Efeito Instrumental Judicial

    Requer na justiça um Mandado proibitório a fim de que incida sanção ou multa.

    Modos de Extinção

    Quando deixa de haver pluralidade de posses?

          1.Perda do objeto ou perecimento da coisa;

          2.A divisão jurídica da coisa indivisível (não subsistência do estado de não divisão);

          3.Quando há a consolidação das várias posses em um só possuidor.


  • Possuidor, para Jhering, é aquele quedetém um poder

    “de fato” sobre a coisa, enquanto oproprietário detém um

    poder “de direito”. Esses doispoderes normalmente são

    exercidos pela mesma pessoa, maspodem ocorrer situações

    anormais em que o proprietário nãoexerce o poder de fato,

    mas sim quem não titula o poder dedireito. Tais situações

    ocorrem porque o proprietáriotransferiu, por sua livre

    vontade, o poder de fato sobre acoisa para outra pessoa (no

    caso da locação, comodato, penhoretc.), ou porque esse

    poder lhe foi subtraído contra suavontade (esbulho). No

    primeiro caso, quem tem o poder defato exerce uma posse

    justa, que deve ser protegida mesmocontra o proprietário;

    no segundo, é injusta e não poderáser protegida contra o

    titular do poder de direito(1890:93).

  • Item Errado.

    O erro está em falar que há COMPOSSE.

    Ora composse = é a comunhão plural de posse da mesma espécie, ou seja, entre 2 ou mais possuidores diretos ou entre 2 ou mais possuidores indiretos. No caso do quesito, há de um lado o proprietário/possuidor indireto e, do outro, o terceiro (possuidor direto), logo, a teor do exposto, neste caso não ha que se falar em composse.

  • O erro não está na defesa da posse, pois o direito protege a posse a todo custo, não se discute posse de boa ou de má-fe, ou se é jsuta ou injusta, no caso em tela ambos possui direito de defesa; ocorre que o conceito de posse está incorreto.

  • No caso, ocorre um desdobramento da posse: posse direta e indireta. 

    "O desdobramento da posse é fenômeno que se verifica quando o proprietário, efetivando uma relação jurídica negocial com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre a coisa. Apesar de não mais se manter na apreensão da coisa, o proprietário continuara sendo reputado possuidor, só que indireto." Site: Revisão de Direito. 

  • Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Posse direta - pessoa que tem a coisa em seu poder;

    Posse indireta – pessoa entrega a coisa a outrem, não se mantendo em contato direto com a coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores

    Composse – posse exercida de forma conjunta por duas ou mais pessoas sobre a mesma coisa.

    Quando o proprietário de um bem imóvel, efetivando uma relação jurídica com terceiro, transfere-lhe o poder de fato sobre esse bem, ocorre a posse direta para o terceiro, e a posse indireta para o proprietário do bem imóvel.


    Gabarito - ERRADO.


  • Gabarito: questão incorreta.

    Na verdade, a questão refere-se à concorrência e não a composse. A composse já foi vastamente explorada pelos colegas em momento anterior. A concorrência defini-se, em palavras simples, como o desdobramento da posse em direta e indireta.

  • no caso da questão, ambos poderão defender a possecontra terceiros. o erro encontra-se na classificação da relação jurídica como composse, pois esta se refere a posse simultânea da mesma natureza. A questão mostra posses de naturezas distintas, portanto, não podemos classificá-la como composse.

  • GABRITO ERRADO

     

    a composse exige que os compossuidores exerçam de maneira direta e ao mesmo tempo a posse, por isso não admite-se que a posse direta e indireta configurem composse, nesse sentido:

    A Composse ou compossessão é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa (condomínio de posses), o que pode ter origem inter vivos ou mortis causa. Cite-se a hopótese de doaão conjuntiva, para dois donatários, que terão a posse de um imóvel (TATUCE, 2016, p. 950). 

     

    BONS ESTUDO

     

  • O que ele fez foi transferir a posse direta. Não cabe falar em composse na situação.

     

  • Posse direta ou imediata – aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Como possuidores diretos podem ser citados o locatário, o depositário, o comodatário e o usufrutuário.


    Posse indireta ou mediata – exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Exemplos: locador, depositante, comodante e nu-proprietário.

     

    Em suma, tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória um contra o outro, e também contra terceiros, não se cuidando, in casu, de COMPOSSE, que é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa (condomínio de posses).

     

    Apesar de, repise-se, não se tratar a questão de composse, é possível sim a defesa da posse por qualquer dos compossuidores, em relação a terceiros e até outros compossuidores, por meio das ações possessórias cabíveis.

     

     

  • COMPOSSE: é a posse exercida por duas ou mais pessoas, como o condomínio é a propriedade exercida por duas ou mais pessoas (1199). A composse pode ser tanto na posse direta como na indireta.

     

    Ex: dois irmãos herdam um apartamento e alugam a um casal, hipótese em que os irmãos condôminos terão composse indireta e o casal a composse direta.

     

    L u m u s 

  • Art 1267 A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. Se ocorre a tradição antes do negócio jurídico não há com posse.
  • ERRADO!

    CC Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

  • Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores

  • Composse é a posse comum e DO MESMO GRAU entre 2 ou mais pessoas.

  • Nelson Rosevald e Cristiano Chaves de Farias ensinam que "não se confunde composse com o desdobramento da posse, pois esta pressupõe posse paralelas em graus diferenciados; na composse todos os possuidores encontram-se no mesmo plano."

  • Ou seja, só há composse se as posses são diretas?

ID
1058599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se a sociedade limitada CD tornar-se insolvente e, por evidente fraude, não pagar o que for devido a João Paulo, este poderá lançar mão da teoria maior da desconsideração da personalidade e alcançar os bens particulares dos sócios, caso em que a responsabilidade de Leandra Lopes advirá de ser administradora e a de Armando Augusto, de ser sócio majoritário.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


  • Salvo melhor juízo, a razão do erro da afirmativa é que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica apenas deve incidir sobre os bens dos administradores ou sócios que efetivamente contribuíram para a prática do abuso ou fraude na utilização da pessoa jurídica.

  • O erro é porque João Paulo está irregular, pois exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, sem ter feito a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. A inscrição é obrigatória, conforme preceitua o art. 967 do CC-02. Desta forma, ele não pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica de terceiro.

  • A desconsideração da personalidade jurídica só atinge os bens dos sócios administradores ou os que participaram do ato abusivo - STJ. 

  • A desconsideração da personalidade jurídica só atinge os bens dos sócios administradores ou os que participaram do ato abusivo - STJ. 

  • Teoria maior (mais elementos): para aplicação da desconsideração  exige-se abuso da personalidade com desvio de finalidade ou confusão patrimonial + prejuízo ao credor e será requerida pelo interessado ou MP em ação judicial (art. 50 do CC)

    Teoria menor ( menos elementos, apenas um): prejuízo ao credor e será requerida pelo interessado ou pelo MP em ação judicial.'(ar. 28, par. 5 do CDC).

  • COMERCIAL. DESPERSONALIZAÇÃO. SOCIEDADE POR AÇÕES. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. A despersonalização de sociedade por ações e de sociedade por quotas de responsabilidade limitada só atinge, respectivamente, os administradores e os sócios-gerentes; não quem tem apenas o status de acionista ou sócio.

    (REsp 786.345/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2008, DJe 26/11/2008)


  • ATENÇÃO!!! RECENTEMENTE EM 2013, O STJ ADMITIU A POSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO EM RELAÇÃO A SÓCIO MAJORITÁRIO MESMO QUE NÃO SÓCIO-GERENTE:

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE LIMITADA.

    SÓCIA MAJORITÁRIA QUE, DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL, NÃO EXERCE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.


    1. Possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada atingir os bens de sócios que não exercem função de gerência ou administração.

    2. Em virtude da adoção da Teoria Maior da Desconsideração, é necessário comprovar, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a prática de ato abusivo ou fraudulento por gerente ou administrador.

    3. Não é possível, contudo, afastar a responsabilidade de sócia majoritária, mormente se for considerado que se trata de sociedade familiar, com apenas duas sócias.

    4. Negado provimento ao recurso especial.

    (REsp 1315110/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 07/06/2013)


  • Francisco Feijão, apenas para esclarecer melhor a situação do julgado.

    O STJ permanece com o entendimento de que a desconsideração alcança apenas os bens dos administradores ou sócios que efetivamente contribuíram para a prática do abuso ou fraude na utilização da pessoa jurídica.

    No julgado trazido, que foi reproduzido no Informativo nº 524 do STJ, esse tribunal entendeu que, excepcionalmente,  no caso de Sociedade Limitada modesta, composta por mãe e filha, seria possível alcançar os bens da sócia que não exerça a gerência ou seja administradora, tendo em vista que em sociedades modestas a titularidade das quotas e administração se confundem.

    Portanto, em regra, permanece o entendimento de que a desconsideração só alcança os bens dos sócios gerentes ou administradores.

  • Enunciado 7 I Jornada de Direito Civil: art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido. 

    Pelo que entendi e pelos comentários anteriores, não são todos os sócios que respondem com seu patrimônio pessoal, mas apenas aqueles que praticaram o ato irregular. 
  • Acho que o Ricardo matou a charada.

  • Corroborando o que o Ricardo falou:


      # CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE REGISTRO:

      1- Não poderá pedir a falência de um terceiro.

      2- Não pode pedir recuperação judicial***. “Empresário sem registro não tem recuperação judicial”.

      3- Não pode participar de licitação.


    Caderno Gialluca. LFG.


    Go, go, go...



  • Lembrando aos colegas que se confundiram:

    Desconsideração da personalidade jurídica não pode ser confundida com falência!

    São institutos distintos. Na falência exista a extinção, definitiva, da PJ.

    Enquanto na desconsideração há o simples afastamento da PJ, momentâneo. A PJ continua a existir em todos os outros aspectos, apesar de naquela situação específica ter sua eficácia afastada.

    Assim, falando em desconsideração da PJ em LTDA, temos que é preciso seguir o entendimento "usual" de atingir apenas o sócio gerente/administrador. Se houvesse informação a respeito de confusão de quotas e direta influência na gerência/administração, poderia ser o caso do entendimento excepcional do STJ citado pelos colegas.

  • Ricardo, não há confusão entre os impedimentos reflexos da não existência de registro com o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O pedido é feito dentro de ação de cobrança e é possível, preenchidos os requisitos legais, a qualquer credor. A ausência de registro impede o pedido de falência de terceiro e de recuperação judicial própria, mas não pune eventuais credores na cobrança judicial de valores devidos.


  • Ou seja, segundo o entendimento do STJ, o sócio administrador responde independentemente de ter participado do ato abusivo?

    Parece que só para os outros sócios que não o administrador é que se deve provar a participação na fraude

    Porém, no julgado de 2013 trazido pelo colega, o STJ diz que:"Em virtude da adoção da Teoria Maior da Desconsideração, é necessário comprovar, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a prática de ato abusivo ou fraudulento por gerente ou administrador." 

    Alguém sabe?

  • Enunciado 7 da CJF – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • OBSERVAÇÕES :O fato de João Paulo atuar  em sociedade irregular  não implica na impossibilidade da sociedade ser sujeito de relação jurídica, ou seja, de direitos e deveres na ordem civil.

    A rigor, a falta de personalidade jurídica implica apenas na não aplicação do princípio do universitas distat a singulis. Vale dizer: os sócios respondem de forma solidária, com seus patrimônios próprios e sem a possibilidade de invocar benefício de ordem, por todos os haveres das sociedades de fato, devendo o art. 990 ser assim interpretado e, de lege ferenda, modificado para deixar esta ideia explicitada.

    Em face do art. 12, VIII, do Código de Processo Civil e da revogação do § 2º, do art. 20, do Código Civil de 1916, não há mais nenhuma dúvida de que as sociedades de fato ou irregulares possuem legitimidade ativa para deduzirem em juízo as suas pretensões. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    Outra observação: o que se alienou foi o estabelecimento empresarial (trespasse).

    Destaca-se que o contrato de Trespasse não pode ser confundido com a alienação de quotas de sociedade, sendo que, nos dizeres do professor Fábio Ulhôa Coelho, em seu Curso de Direito Comercial, “no Trespasse, o estabelecimento empresarial deixa de integrar o patrimônio de um empresário (alienante) e passa para o de outro (adquirente). O objeto da venda é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos envolvidos com a exploração de uma atividade empresarial. Já na cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima, o estabelecimento empresarial não muda de titular. Tanto antes como após a transação, ele pertencia e continua a pertencer à sociedade empresária. Essa, contudo, tem a sua composição de sócios alterada. Na cessão de quotas ou alienação de controle, o objeto da venda é a participação societária.”

    Jornada Direito Civil - Enunciado 198 – Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

  • Comentários: professor do QC

    Gabarito: errado.

    Parte I: "Se a sociedade limitada CD tornar-se insolvente e, por evidente fraude, não pagar o que for devido a João Paulo, este poderá lançar mão da teoria maior da desconsideração da personalidade e alcançar os bens particulares dos sócios,..."(CORRETO) > A teoria maior é aquela prevista no art. 50 CC, que fala que a desconsideração só vai ocorrer diante de abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial e desvio de finalidade).  

    Parte II: "...caso em que a responsabilidade de Leandra Lopes advirá de ser administradora e a de Armando Augusto, de ser sócio majoritário." (ERRADO) > Mas quais são os sócios que podem ser responsabilizados? apenas os que participaram da gestão. O erro é dizer que Armando Augusto, só poder ser sócio-majoritário, vai ser responsabilizado. Se fosse pela teoria menor (credor tributário, trabahista, consumeirista), todos os sócios respondem, mas como aplica-se a teoria maior, deve-se provar a participação no ato fraudulento. 

    *** 

    Enunciado 7 da CJF - Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • não é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica por um motivo simples: falta de um dos três elementos autorizadores da desconsideração - INSUFICIÊNCIA DOS BENS SOCIAIS.

  • CC

    Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. 

    Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Só os bens de quem contribuiu com a fraude ou administração . Quem é sócio mesmo que majoritário não é responsável.

  • Atualização:

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
1058602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Conforme a teoria da empresa, durante o período que comandou a padaria, João Paulo qualificou-se como empresário, a atividade de produção e venda de produtos alimentícios foi a empresa que ele exerceu em nome próprio e por conta própria, e os bens afetados à atividade empresarial compunham o estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo. 

    Não estou segura acerca da fundamentação. 
  • A assertiva está correta, pois, apesar de irregular, estão presentes os elementos da empresa: empresário, atividade empresarial e estabelecimento. A atividade empresarial, por seu turno, tem que ser econômica, exercida com habitualidade (profissionalismo) e deve ser organizada, fatores estes enunciados na questão.

    O preenchimento dos requisitos acima atribui a qualidade de empresário ao sujeito, de modo que o registro é ato meramente declaratório.



  • mas ele é servidor público e está legalmente impedido de ser empresário. se ele fosse apenas acionista poderia até ser mas ele ainda era administrador.

  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Não confundir com a aquisição de personalidade jurídica, para a qual se exige registro:

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Enunciado 199 do CJF: ¨ A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização."

  • Enunciado 198 Jornadas de Direito Civil: art. 967: a inscrição do empresário na junta comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário. 

  • O estabelecimento não se liga à figura do empresário. São independentes.

  • A IRREGULARIDADE ou AUSÊNCIA no registro EMPRESARIAL não obsta a caracterização como empresário OU sociedade empresarial.

  • Comentários: professor do QC

    Gabarito: Correto.

    Para a teoria da empresa, não é necessário tem regularidade na atividade. O conceito brasileiro para "empresário" é um conceito material. Da leitura do enunciado, apreende-se que ele organizava bens e pessoas, segundo a doutrina exige, porque se fosse apenas de bens, ele seria autônomo. Mas não tinha registro, porque ele é servidor público municipal (impedimento), apesar disso não deixa de ser caracterizado como empresário. Materialmente, é empresário, embora, formalmente, não o seja. A empresa foi exercida por ele em nome próprio. O próprio conceito de estabelecimento (complexo de bens... para o exercício da empresa) não exige o requisito de que só constitua diante de empresário regular, bastante que haja uma atividade empresária.

  • Enunciado 198 Jornadas de Direito Civil: art. 967: a inscrição do empresário na junta comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário. 

  • Discordo do gabarito, ao passo que o sujeito da questão é servidor público, impedido legalmente de ser empresário (aplicação por analogia - art. 117, X, da Lei nº. 8.112/90). Dentre as explicações apresentadas pelos demais colegas, não encontrei uma que vencesse essa barreira. O que vi foi somente a explicação da desnecessidade de registro, mas nenhum vencendo o impedimento legal, cuja característica encontra amparo no art. 972 do CC: Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.

  • Cayo Miranda,

    No caso, ele é impedido de ser empresário, mas apenas no aspecto formal, podendo ser empresário DE FATO.

    Explico melhor. Todo empresário ou sociedade empresária que se inscreva ou registre como empresário poderá fazer jus aos benefícios dessa condição, entre eles, fazer pedido de recuperação judicial, falência, autenticar seus livros para que façam prova contra terceiros, separação patriminoial, etc.

    De novo, esses benefícios só valem para quem for efetivamente empresário ou sociedade empresária. Quer dizer, para aqueles que sejam material e formalmente empesários.

    No entanto, é muito comum no Brasil o empresário ou sociedade empresária de fato (também chamados irregulares ou mesmo informais). Essas pessoas, apesar de não o serem formalmente, exercem materialmente atos de empresa e, por isso, em relação a esses atos, são considerados empresários. Há doutrina que também denomina empresários virtuais. Jamais serão empresários aos olhos da lei, mas responderão por essa posição na medida que atuam como tais.

    A matéria é um tanto confusa e sugiro a pesquisa e leitura de alguns artigos para melhor compreensão.

  • Conceito de Empresário:

     

    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Art. 966 CC.

     

    Conceito de Empresa:

     

    Corresponde à atividade exercida pelo empresário. 

     

    Conceito de estabelecimento empresarial:

     

    É o complexo de bens, materiais e imateriais que constituem o instrumento utilziado pelo comerciante (empersário) para exploração de determinada atividade mercantil (Empresa). 

     

    Lumus!

     

  • Empresário irregular, mas empresário

  • REGISTRO EMPRESARIAL: a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis respectiva Sede (Junta Comercial).

    Regra: Obrigatória.

    Empresário: Empresário Individual; Sociedade Empresária; EIRELI.   

    Efeito: Declaratório, pois não é o registro que torna empresário, mas a atividade empresária. Art. 966 CC

               

       Exceção: Facultativa.

                Exerce atividade rural.

              Efeito: Constitutivo. Art. 971 CC.

  • LEMBRANDO: estabelecimento empresarial NÃO SE CONFUNDE com imóvel propriamente dito


ID
1058605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se, anteriormente ao trespasse, a padaria funcionasse por meio de uma empresa individual de responsabilidade limitada registrada por João Paulo, o responsável pela empresa seria essa pessoa jurídica, cujo patrimônio não se confundiria com o do servidor municipal.

Alternativas
Comentários
  • A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

    A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

  • Enunciado 470 Jornadas de Direito Civil: art. 980-A: o patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 

  • PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO PATRIMONIAL EMPRESARIAL - ENUNCIADO 470-CJF e CC,980-A

  • O fato de João ser funcionário público, o que o impede de ser empresário, não deveria retirar a prerrogativa de limitação da responsabilidade (permitindo, então, a confusão de patrimônio)? Não sei de onde meu cérebro tirou essa pergunta, devo ter lido algo a respeito em algum lugar, mas ficou martelando aqui na minha cabeça... Alguém sabe algo a respeito?

  • Colegas, entendo que a assertiva está correta até certo ponto. A dúvida paira justamente na atividade laboral do empresário, que por ser servidor público, está expressamente proibido de constituir uma EIRELI. Assim, não compreendi o gabarito da questão, pois creio que deveria-se considerar errado o item a partir do momento que João jamais poderia registrar-se como titular de EIRELI. Alguém poderia me elucidar o fato?

  • Comentários: professor do QC

    Podemos pensar na situação como hipótese, porque na prática é inviável já que João Paulo é funcionário público e não poderia constituir ERELI. Foi criada em 2011, que acrescentou o art. 980-A CC, criando um novo tipo de pessoa jurídica, a sexta espécie das enumeradas no art. 44 CC. Importante destacar que é pessoa jurídica, mas não sociedade. E como pessoa jurídica, tem patrimônio próprio e autônomo em relação ao patrimônio de seu titular (João Paulo, pessoa física) e, com isso, uma limitação da responsabilidade, reduzindo o risco da atividade. No caso do empresário individual, não há formação de pessoa jurídica, é diferente de ERELI (empresa individual de responsabilidade limitada).

  • Ele está impedido de ser administrador. No caso de Eireli é possível ter uma outra pessoa como administradora, assim como é possível nas sociedades limitadas ter um administrador não sócio?

  • Athena Vaz, a resposta é sim. E "tira" sim essa "prerrogativa". Veja o final  de enunciado JDC 470 que colaram nos comentários "sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica".

    Vamos dizer que ele, por qualquer motivo, ou subornou alguém quando foi registrar a empresa, ou omitiu alguma informação, fraudou, etc. Assim, ele conseguiu, de algum jeito, registrar a EIRELI.

    Ela existe de fato. Mas não estará livre da desconsideração da personalidade jurídica.

    Mas não é isso que a afirmativa da questão quer. Eu também quando fui responder fiquei na dúvida.

    Na verdade, percebi que a questão nada mais quis do que ver se você conhece o CONCEITO DE EIRELI (cujo patrimônio não se confunde com o da pessoa física que a consitui), ela não adentrou na POSSÍVEL desconsideração da personalidade jurídica que se poderia deferir no caso de a padaria ter sido registrada por um servidor público. Uma coisa é o conceito de EIRELI (o que a questão pediu) e outra coisa é a possibilidade de desconsideraçao da personalidade jurídica no caso (o que a questão não pediu).

    Se não fui muito claro, pode mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • [1/2]

    Sobre o servidor público ser titular de EIRELI:

    Lei 8.112/1990, no seu art. 117, X, estabelece que o servidor público está proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Quanto à administração da EIRELI, surge uma dúvida: pode ser nomeado um terceiro para ser administrador ou gerente da EIRELI? 

    Sabe-se que “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas”. É a redação do §6º do art. 980-A do C.C.

    Em uma sociedade limitada, pode um terceiro ser administrador da sociedade. Daí a possibilidade de um servidor público ser sócio de uma limitada: basta que ele não seja administrador ou gerente.

    CC - CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: [...]

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

  • CONTINUAÇÃO [2/2]

    CC - CAPÍTULO IV - Da Sociedade Limitada:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Como não há norma específica sobre quem pode ser administrador de uma EIRELI, pode-se aplicar a regra das sociedades limitadas sobre quem pode administrar a empresa.

    No mesmo sentido, Armando Luiz Rovai entende: “Ademais, no que tange à administração, também nada veda que a empresa individual de responsabilidade limitada nomeie pessoa natural para o exercício de sua administração, conforme se depreende do artigo 997, inciso VI do Código Civil”. (Empresa de responsabilidade limitada. Valor Econômico.)

    É da mesma opinião Cristina Malaski Almendanha, para quem: Já quanto à administração da EIRELI, a lei permite optar pela manutenção do único componente como administrador ou pela nomeação de um terceiro, convidado pelo empresário para administrar o negócio. Permite-se, inclusive, que a administração possa ser exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo. O que não se permite é que uma pessoa jurídica seja eleita administradora da EIRELI. (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – algumas peculiaridades.)

    Conclui-se que o servidor público federal não pode ser administrador da EIRELI, porém, é lícito que seja titular da empresa individual de responsabilidade limitada. Para tanto, basta que nomeie um terceiro para ser administrador da pessoa jurídica.

    Fonte: MENESES, Fabrício Cardoso de. Análise da possibilidade de o servidor público federal ser titular de uma empresa individual de responsabilidade limitada. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 dez. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.46037&seo=1>. Acesso em: 28 abr. 2019.

  • Questionamento igual ao dos colegas.

    Sobre ser responsabilidade limitada e responder sem afetar o patrimônio do joao paulo está OK.

    porém, embora a questão não tenha entrado no mérito, o que garante a NÃO INVALIDAÇÃO DELA , João paulo não poderia ser empresário , VISTO QUE A CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO É UM IMPEDIMENTO

  • Atualização:

    Código Civil

    TÍTULO I-A

    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. Foi revogado pela MP nº 1.085, de 27.12.2021, que não foi ainda convertida em lei.


ID
1058608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se for considerado válido, o trespasse compreenderá os elementos patrimoniais que compõem o estabelecimento, inclusive o referido imóvel, não envolvendo, portanto, a transferência do nome empresarial do alienante ao adquirente.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.


  • Não confundir:
    - Nome empresarial: designação do empresário. Não pode ser objeto de alienação. Admite três espécies: (a) firma individual; (b) firma social; (c) denominação. Ex. Companhia Brasileira de Distribuição.


    - Título de estabelecimento: nome conferido ao estabelecimento para conhecimento do público. Também chamado de "nome fantasia", pode ser objeto de alienação. Ex. Pão de Açúcar.

  • O nome EMPRESARIAL é INALIENÁVEL.
    Ou seja, o TRESPASSE envolve TUDÃO ( imóvel mesmo que seja alugado, marca, bens móveis, semoventes se houver, direitos de crédito e etc .... ) exceto o nome empresarial que não pode ser fruto de alienação.

  • Não podemos olvidar que o STJ não admite que imóvel alugado enseja sub-rogação dos contratos, porque importa em espécie de contrato prevista em Leia própria (Lei 8.245/91). Deverá ter anuência do locador, caso contrário não haverá a transferência. Porém, o que prevalece é o contrário.

  • Primeiro,
    O imóvel somente entrou no negócio, porque o Dono da Padaria cujo estabelecimento foi vendido não tinha a empresa registrada, ou seja, praticava empresa como empresário individual sem registro. Os bens do empresário individual confundem-se com os bens particulares. Assim, quando vendeu o estabelecimento, vendeu-o com o imóvel, visto que este compõe complexo de bens organizado, para exercício da empresa pelo empresário. Veja que, caso o imóvel pertencesse a outrem, e fosse alugado, não entraria no negócio, podendo seu contrato de locação ter, contudo, continuidade.


    Segundo,

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Veja que poder usar o nome, não é a mesma coisa que adquiri-lo. Dessa forma, continua inalienável, nos termos do caput, o nome empresarial.

  • QUESTÃO CLÁSSICA - o nome empresarial NÃO PODE ser objeto de alienação. CUIDADO - ENUNCIADO 72-CJF DIREITO CIVIL.

  • Comentários: professor do QC

    > "Se for considerado válido", a enunciado começa com essa expressão porque tem-se analisar a questão do registro, do trespasse, a questão dos credores etc para saber se o negócio é capaz de produzir efeitos.

    > Inclue o imóvel, porque o João Paulo é proprietário dele. Mas quando se fala em estabelecimento, ele pode não incluir determinado imóvel, poderia não incluir o imóvel, mas não é esse o nome da questão.

    > Não envolve o nome empresarial em virtude de sua natureza. Ele não é patrimônio e sim um direito de personalidade (inalienável). O adquirente pode fazer sim uma cessão de uso, mas não se inclui na venda do estabelecimento. No caso, não havia nem nome empresarial, porque ele não era registrado, mas apenas nome fantasia (Padaria Santo Antônio).

  • Cuidado ao resolver a questão: Q359289. E atenção ao Enunciado 72-CJF.

    O Código Civil dispõe, em seu art. 1.164, que “o nome empresarial não pode ser objeto de alienação”, mas ressalva a possibilidade de o adquirente do estabelecimento empresarial continuar usando o antigo nome empresarial do alienante, precedido do seu e com a qualificação de sucessor, desde que o contrato de trespasse permita (art. 1.164, parágrafo único, do Código Civil: “o adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor”). Portanto, a regra do caput do art. 1.164 do Código Civil, que prevê a inalienabilidade do nome empresarial, deve ser interpretada em consonância com a regra do seu parágrafo único. Assim, embora o nome empresarial, em si, não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento empresarial (que é chamado de trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa). A regra do art. 1.164 não agrada alguns doutrinadores, razão pela qual sua supressão foi sugerida pelo Enunciado 72 do CJF: “Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil”. Fonte: André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito empresarial esquematizado, 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2014.

  • De fato: Código Civil Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

     

    Força e Honra!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

  • Nome empresarial é personalíssimo.

    Por isso não pode ser alienado.


ID
1058611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

                 CD Comércio de Alimentos Ltda. é composta por dois sócios, Armando Augusto, com 80% das cotas, e Leandra Lopes, sócia-gerente, com 20%. Essa sociedade limitada resolveu adquirir uma padaria de João Paulo, situada em uma pequena cidade no interior do país, estratégica para as operações comerciais da referida sociedade. João Paulo é servidor público municipal e, há cinco anos, herdara a padaria de seu pai, o qual colocara letreiro na entrada principal denominando-a de Padaria Santo Antônio. Essa padaria ocupava por inteiro imóvel de propriedade de João Paulo e, sob o comando deste, produzia e vendia produtos alimentícios ao público em geral, funcionando sete dias por semana, das seis às vinte horas, com oito empregados regularmente contratados e comandados por João Paulo. Apesar de João Paulo não se ter registrado como empresário individual, e de não existir pessoa jurídica vinculada à padaria, a sociedade limitada CD, ainda assim, resolveu adquirir a Padaria Santo Antônio, tendo celebrado contrato de trespasse que englobou todos os elementos componentes daquele estabelecimento.

Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de se aplicar a Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada CD, Leandra Lopes, por ser a diretora, será qualificada como sócia-controladora da sociedade, uma vez que seja provado que ela utiliza o seu poder de gerência para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • l. 6.404

    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupode pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

     a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dosvotos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dosadministradores da companhia; e

     b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar ofuncionamento dos órgãos da companhia.


  • O conceito atual de acionista controlador não mais o associa apenas à pessoa, física ou jurídica, que detém a maioria das ações com direito a voto. Por outro lado, busca-se identificar em uma sociedade quem de fato exerce o poder de controle, seja uma pessoa ou grupo de pessoas. Realmente, na prática, há outras possibilidades para o exercício do poder de controle que não apenas a majoritária, exercida devido à propriedade da maioria absoluta das ações com direito a voto. Pode haver um controle compartilhado, em que o poder é exercido por diversas pessoas em grupo constituído, por exemplo, em acordo de acionistas. Pode ainda existir a figura do controle minoritário, na hipótese de uma companhia com ações dispersas no mercado, em que um acionista ou grupo de acionistas, mesmo com menos da metade do capital votante exerça de fato o poder de controle. E mais, mesmo em uma estrutura societária com um sócio majoritário, pode não ser ele quem de fato exerça o poder de controle. 

    A Lei 6404/76, já introduzindo esse conceito moderno, apresenta duas características que devem estar presentes simultaneamente para a caracterização do acionista controlador. São elas: (i) ser titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e (ii) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/acionista_controlador.html

  • A aplicação supletiva da Lei das Sociedades anônimas não permite aplicar suas disposições às questões envolvendo a administração da sociedade limitada, porque esse tema é exaustivamente regulamentado pelo Código Civil. Assim, não há espaço para aplicação de outra legislação e não se aplica à sociedade limitada às disposições sobre o poder de controle típico das companhias. 

    Fonte: Como passar em concursos de procuradorias e advocacia estatal / Wander Garcia, coordenador. - 2 ed. editora foco. 2014

  • Resp.: Errado.


    Nas Sociedades Anônimas, é considerado controlador aquele que faz o poder de voto de suas ações prevalecer, de maneira permanente, nas deliberações sociais e nas eleições de administradores, orientando os negócio da companhia.

    Como na sociedade anônima as deliberações dependem de aprovação de maioria dos presentes ou de maioria do capital com direito a voto (arts. 136 e 129), aquele que possui maioria do capital será considerado acionista controlador, se usar deste poder majoritário para efetivamente comandar os negócios da sociedade. 


    Estefânia Rossignoli, (p.177, 2014).

  • Comentários: professor do QC

    A aplicação da Lei das SA só se aplica nos casos de lacuna da legislação da sociedades limitadas. E a questão mistura o que é administração e o que é controle acionário. O sócio-controlador é o que tem o poder majoritário dos votos e o uso para comandar os negócios da companhia, mas este não é o que gerencia. São duas coisas bem diferentes: o poder de gestão do dia-a-dia e o poder de deliberação que compete aos sócios (situações de maior profundidade, de direcionamento das sociedades). A Leandra Lopes, com 20% das ações, não tem esse controle.

    E também pode-se dizer que nas sociedades limitadas é muito difícil ter um sócio-controlador (ou seja, aquele que consiga decidir em todas as situações), porque os quóruns para votações são variados. Ela poderia ser diretora, presidente, o que não tem nada a ver com o controlador. Mas se tem alguém que poderia ser tido como sócio-controlador é o Armando que detém 80% das ações.


ID
1058614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

A respeito da situação hipotética descrita no texto e de aspectos a ela correlacionados, julgue os itens que se seguem à luz das leis a eles aplicáveis.

Cabe ao Conselho Monetário Nacional fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a operações em moeda estrangeira, embora ele possa conceder ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • Está correta, nos termos do art. 4º, V, da Lei 4.595/64. Da leitura da lei, percebe-se que muitas das atrbuicões do Conselho podem ser delegadas ao Bacen. 

  • Competência do CMN, segundo a Lei 4595/64:

     XVIII - Outorgar ao Bacen o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;

  • Correta.

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:  (Redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74)  (Vetado)

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;  (Redação dada pelo Del nº 581, de 14/05/69)

    XVIII - Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;

  • Comentários: professor do QC

    Observe que a prova era para a AGU e a questão apresenta como tema o Conselho Monetário Nacional, tratado na Lei 4595/64 devidamente indicada no edital. A resposta se prende ao expresso texto da lei mencionada (Art. 4º, incisos V e XVIII).

  • Onde tem no edital de 2013 o CMN e a Lei 4.595/64?

    Não foi previsto.

  • O CMN (Conselho Monetário Nacional) é um órgão que faz parte do SFN (Sistema Financeiro nacional) responsável por regulamentar o mercado de capitais, cambial, monetário e creditício. Entre algumas funções dele, podemos destacar:

    1 - Regular o valor interno da moeda

    2 - Regular o valor externo da moeda

    3 - Estabelecer as metas de inflação e inclusive o intervalo de tolerância.

    Perceba que a questão falou em moeda estrangeira, ou seja, mercado cambial.

    GABARITO: C


ID
1058617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

A respeito da situação hipotética descrita no texto e de aspectos a ela correlacionados, julgue os itens que se seguem à luz das leis a eles aplicáveis.

Se estiverem presentes indícios de infração da ordem econômica por parte de Carnes da Planície S.A., caberá à Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão do CADE, investigar os fatos e, se for o caso, representar ao tribunal daquela autarquia para que esta aplique as sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • A atividade investigativa é atribuição da Superintendência Geral do CADE


    Lei. 12.529

    Art. 66.  O inquérito administrativo, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, será instaurado pela Superintendência-Geral para apuração de infrações à ordem econômica.

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: V - instaurar e instruir processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, procedimento para apuração de ato de concentração, processo administrativo para análise de ato de concentração econômica e processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais instaurados para prevenção, apuração ou repressão de infrações à ordem econômica; 

    § 1o  O inquérito administrativo será instaurado de ofício ou em face de representação fundamentada de qualquer interessado, ou em decorrência de peças de informação, quando os indícios de infração à ordem econômica não forem suficientes para a instauração de processo administrativo. 

    § 2o  A Superintendência-Geral poderá instaurar procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica para apurar se a conduta sob análise trata de matéria de competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos desta Lei. 


    As atribuições da Secretaria de acompanhamento estão no art. 19 da L. 12.529
    Art. 19.  Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: 


  • Acrescentando, a Secretária de Acompanhamento Econômico não é um órgão do CADE, mas sim do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), e integra o Ministério da Fazenda, na forma dos arts. 3º e 5º da Lei 12.529/2011. 

    Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. 

    Art. 5o  O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; 

    II - Superintendência-Geral; e 

    III - Departamento de Estudos Econômicos. 


  • GABARITO: ERRADO

  • A questão se resolve, simplesmente, pelo artigo 3º da Lei 12529/2011 em que fala da formação do SBDC e, Cade não é órgão da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. São órgãos distintos, um ligado ao Ministério da Fazenda (uma secretaria) e outro ao Ministério da Justiça (um conselho, uma autarquia federal).

  • O item julgado está errado.

    A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), prevista no art. 3º da Lei n. 12.529/2011, integra, juntamente com o CADE, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Cabe, contudo, salientar que o Decreto nº 9.266/2018 alterou parcialmente a estrutura do SBDC, extinguindo a SEAE, que foi sucedida pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SPPAC) e pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SAFEL).


ID
1058620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

A respeito da situação hipotética descrita no texto e de aspectos a ela correlacionados, julgue os itens que se seguem à luz das leis a eles aplicáveis.

A Companhia de Valores Mobiliários tem a atribuição de fiscalizar condutas empresariais de companhias abertas que atuem de modo semelhante ao praticado por Carnes da Planície S.A., caso em que deverá prevalecer a proteção ao público investidor e ao mercado de trocas econômicas.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está em falar que a atribuição descrita é da Companhia de Valores Mobiliários, quando seria da Comissão de Valores Mobiliários. 

    "A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros.Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, não se dá contra perdas normais decorrentes, por exemplo, de variações no preço de uma ação, mas por meio da ação de fiscalização da CVM, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.

     CVM tem as seguintes atribuições:

    (...)

     Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de Mercadorias e Futuros;

    Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários;
    (...)
    • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que contrariem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado.

    (....)" 


    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/primeiros_passos/papel_CVM.html



  • Isso que a banca fez tem nome, e chama-se sacanagem. Em um concurso para procurador, a banca exigir esse tipo de "conhecimento" só pode ser molecagem. O cespe simplesmente trocou o nome Comissão de Valores Imobiliários por Companhia de Valores Imobiliários.

  • Além do erro do termo "Companhia", penso que o erro principal da questão seja informar que a CVM tem atribuições e fiscalizar condutas de companhias semelhantes à praticada por Carnes de Planícies SA. A CVM fiscaliza e disciplina o mercado de ações, ou seja, a legalidade da oferta pública de ações, a emissão de títulos, a regularidade das instituições de custódia, etc. No caso, a Carne da Planície não ofertou qualquer ação na bolsa ou emitiu qualquer título mobiliário; ela tão somente adquiriu valores em desconformidade com seu estatuto, um tipo de irregularidade privada que não diz respeito às atribuições da CVM.

    Se a CVM tivesse que fiscalizar todas as pessoas jurídicas pra ver se estão adquirindo ações em conformidade com seus estatutos, a Comissão seria maior que o SUS...

  • Quem assistiu ao vídeo dos comentários feito pela professora Estefânia vai verificar que, de fato, o maior erro da questão é o apontado pelo colega LEANDRO.

    Segundo a professra, essa troca de Comissão por Comopanhia, de fato, invalida a questão. Contudo, para ela não era esse o conhecimento buscado pela banca, mas sim o apontado pelo colega LEANDRO. Essa troca parece ter sido mais um erro na hora de elaboração da prova, mas que no fundo o CESPE buscava era outro conhecimento do candidato. 

  • Com a devida vênia, acredito que o colega Leonardo nao observou  atentatemente o enunciado, segundo o qual a sociedade empresária é, sim,  uma "companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores". Por essa razão, entendo que o colega Valdivino Carreiro está correto em sua avaliação.

  • 8 III L6385: tem competência para fiscalizar o "mercado de capitais" e não "condutas empresariais"

  • Síntese do comentário da profa. do QConcursos:

     

    1) O correto seria Comissão de Valores Mobiliários, e não Companhia;
    2) NÃO compete à CVM, à luz do artigo 8º da Lei 6385/76, "fiscalizar condutas empresariais de companhias abertas".

    Gabarito: ERRADO.


    Bom estudo a todos.

  • PROFESSORA: Competência da CVM: autarquia federal que fiscaliza o mercado de capitais, o funcionamento do mercado de ações, debentures, das CIA de capital aberto. Lei 6385/76, define em seu art. 8º que a CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários, e não compete a CVM fiscalizar as condutas empresarias da CIA aberta. A fiscalização sobre as S/A é uma fiscalização mais ampla (lucro, prejuízos, balanços, etc), e não recai sobre a atuação dos administradores. O erro de fato é dizer que CVM fiscaliza condutas empresariais. 

  • PROFESSORA: Competência da CVM: autarquia federal que fiscaliza o mercado de capitais, o funcionamento do mercado de ações, debentures, das CIA de capital aberto. Lei 6385/76, define em seu art. 8º que a CVM fiscaliza o mercado de valores mobiliários, e não compete a CVM fiscalizar as condutas empresarias da CIA aberta. A fiscalização sobre as S/A é uma fiscalização mais ampla (lucro, prejuízos, balanços, etc), e não recai sobre a atuação dos administradores. O erro de fato é dizer que CVM fiscaliza condutas empresariais. 


ID
1058623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

A respeito da situação hipotética descrita no texto e de aspectos a ela correlacionados, julgue os itens que se seguem à luz das leis a eles aplicáveis.

Na hipótese de a sociedade empresária ter entregado notas promissórias em garantia aos contratos de câmbio, elas permanecerão como títulos acessórios vinculados a esses contratos. Entretanto, a autonomia dessas notas será reconstituída se elas forem endossadas a terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • abstração é um subprincípio da autonomia, que nada mais é do que a desvinculação do negócio jurídico que lhe deu origem. Ex.: contrato de abertura de um crédito de R$ 20.000,00 quando o correntista não paga o cartão de crédito ou cheque especial. Súmula 233 do STJ:

                        SÚMULA 233: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título                       executivo.

                        SÚMULA 247: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito,                             constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

      Como não se pode executar o contrato, e a ação monitória não é interessante, normalmente o banco exige que o devedor assine uma nota promissória em branco, que é preenchida pelo banco e protestada em caso de dívida. Tal manobra é possível, nos termos da súmula 387 do STF:

                        SÚMULA Nº 387: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de                         boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

      É perfeitamente possível a discussão desse valor com o banco em sede de embargos (exceção pessoal). Por isso que os bancos transferem esses títulos para terceiros de boa-fé, para que não seja possível a discussão da dívida. Ocorre que normalmente esse terceiro é outro banco. Assim, percebendo a frequência dessa artimanha, o STJ editou a súmula 258:

                          Súmula 258: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da                           iliquidez do título que a originou.

      Assim, a exceção pessoal também pode ser apresentada por meio dos embargos em face do terceiro de boa-fé (normalmente outro banco), já que não há falar em autonomia.



  • Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito em conta-corrente não goza de autonomia, contaminando-se com a iliquidez daquele título (Súm. n. 233-STJ). Quando emitida em garantia de um contrato, a nota promissória, pela falta de circulação, perde as características que lhe são peculiares, tais como a autonomia e a abstração. Dessa forma, não é título de crédito hábil a instruir sozinha a execução. Precedentes citados: REsp 209.958-SC, DJ 25/10/1999; REsp 195.215-SC, DJ 12/4/1999; REsp 158.039-MG, DJ 3/4/2000, e AgRg no EREsp 197.090-RS, DJ 10/4/2000. REsp 239.352-CE, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 28/11/2000. 

  • Colega Leonardo, seu comentário está MIL!! Obrigado!!

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, ainda que de boa-fé, o endossatário de notas promissórias, das quais conste expressa vinculação a contrato, fica sujeito a exceções de que disponha o emitente com base no ajuste subjacente. É que, em hipóteses tais, perdem a natureza que lhes é peculiar, sendo oponível ao portador, mesmo nos casos em que tenha havido circulação por endosso, recusa fundada em vicissitude ou desconstituição da causa debendi.


  • Então um contrato de câmbio é equivalente a um contrato de abertura de crédito?

  • CUIDADO, fundamentos errados abaixo!


    Nota promissória vinculada a um contrato dotado de liquidez, não perde o título de crédito não perde a sua autonomia.De forma contrária, caso a nota esteja vinculada a um contrato de abertura de crédito, por este não possuir a liquidez, a nota perde a sua autonomia, fazendo incidir a súmula 258 do STJNesse sentido:

    "A questão merece explicação mais detalhada. A nota promissória vinculada a um contrato específico, com expressa menção no título a este fato, tem a sua abstração e autonomia, pode-se dizer, relativizada. Isso se dá porque o título passa a ter uma ligação intrínseca com o contrato que o originou, podendo-se então aplicar, grosso modo, a máxima de que o acessório (a nota) segue o principal (o contrato). Portanto, se o contrato a que está ligada a nota promissória não descaracterizar a sua liquidez, ela continuará ostentando a característica de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 do Código de Processo Civil, e poderá fundamentar ação executiva contra o devedor.É por isso que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o simples fato de a nota promissória estar ligada a um contrato de mútuo não a descaracteriza como título executivo, isto é, ela não perde a sua executividade. Isso ocorre porque esse tipo de contrato bancário não desfigura a liquidez da nota promissória. Assim, “a nota promissória, ainda que vinculada a contrato de mútuo bancário, não perde a sua executoriedade. Precedentes do STJ” (AgRg no REsp 777.912/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 28.11.2005, p. 289).

    "56% in 'Direito Empresarial Esquematizado' by RAMOS, André Luiz Santa Cruz


  • Regra geral: é a abstração. Esta só não ocorrerá se a nota promissória estiver necessariamente vinculada a um contrato, como na súmula 258, do STJ. Na questão, essa vinculação não ocorre. Ressalte-se  que, se fosse o caso de a nota promissória estar vinculada, não haveria a reconstituição da autonomia no caso de ser endossada.

  • Não sei se confundi tudo...
    Seria isso? Corrijam-me se estiver errada.

    Nota promissória NÃO VINCULADA a um contrato: Autônoma.

    Nota promissória VINCULADA a um contrato: Autonomia relativizada.

    PORÉM, a) Nota promissória VINCULADA a um contrato LÍQUIDO: continua tendo executoriedade

      Ex.: contrato de mútuo bancário ou contrato de câmbio (questão)

    b) Nota promissória VINCULADA a um contrato ILÍQUIDO: PERDE a executoriedade e PERDE AUTONOMIA TOTALMENTE. Ex: contrato de abertura de crédito (Súmula 258 STJ)

  • Importantíssimas as participações acima, muito enriquecedoras! Acrescento a elas, a ponderação feita pela Prof. Estefânia no vídeo: a S. 258, do STJ  trata de nota promissória vinculada a contrato, caracterizada por não ter autonomia. Para obter essa característica, o título precisa conter em seu corpo, a indicação expressa da vinculação ao contrato, caso contrário será uma nota promissória como outra qualquer.

  • Comentários: professor do QC

    Gabarito: errado.

    > Primeiro erro: a questão tenta induzir ao erro diante da súmula 258 STJ, que trata da nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito. Para que pudesse invocar a súmula neste caso, a questão deveria registrar que a nota promissória faz referência a esse contrato de câmbio, de tal forma que se torne título acessório vinculado ao contrato. Sem nenhuma referência, não há a vinculação sugerida pela questão.

    S-258 STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou."

    > Segundo erro: Encontra-se errada também a afirmativa: "Entretanto, a autonomia dessas notas será reconstituída se elas forem endossadas a terceiros de boa-fé." (ERRADO) Isso porque, se a cártula contivesse a informação acima referida, ou seja, se fosse vinculada e tivesse sido endossada (= circulasse), mesmo assim não teria autonomia e abstração. Mesmo que endossada pra terceiro de boa-fé, continuaria sem autonomia. A perda da autonomia está relacionada a vinculação, nada tendo a ver com a circulação.


ID
1058626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

Considere, adicionalmente, que os problemas de solvência de Carnes da Planície S.A. permaneçam, forçando seus administradores a avaliarem as soluções oferecidas pela Lei n. o 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Em face dessas considerações e com base nas leis aplicáveis, julgue os itens a seguir.

Se for decretada a falência de Carnes da Planície S.A., eventuais adiantamentos dos valores relativos aos contratos de câmbio para exportação não integrarão a massa falida. Desse modo, os respectivos titulares poderão requerer a restituição dessas quantias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: 

    (...)

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

    (...)

    Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.


     Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.





  • súmula 307 do STJ: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

  • Lei 11101/2005

    Art. 49, §4º Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: 

    (...)

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

  • CRÉDITOS QUE SERÃO PAGOS, INCLUSIVE, ANTES DAS RESTITUIÇÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 86:

     

    Art. 150, Lei 11.101/05. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.

     

    Art. 151, Lei 11.101/05. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

     

    Após o pagamento desses créditos, procede-se ao das restituições, ex vi do parágrafo único do artigo 86 da Lei 11.101/05.

  • Lembrando:

     

    Uma vez nomeado, o administrador fará a arrecadação de todos os bens que estão na posse do falito. Essa arrecadação pode abranger, equivocadamente:

     

    a) Coisa de terceiro;

    b) Coisa vendida a crédito ao falido 15 dias antes do requerimento de falência;

    c) Adiantamento de contrato de câmbio para exportaçãio;

     

    Nestes casos, cabe ao proprietários destes bens solicitar a RESTITUIÇÃO

     

    Ainda sobre o tema vale a lembrança do quanto disposto na Súmula n. 307 do STJ: "A restituição de adiantamento de contrato de câmbio deve ser atendida antes de qualquer crédito." 

     

    Lumus! 


ID
1058629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

Considere, adicionalmente, que os problemas de solvência de Carnes da Planície S.A. permaneçam, forçando seus administradores a avaliarem as soluções oferecidas pela Lei n. º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Em face dessas considerações e com base nas leis aplicáveis, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de Carnes da Planície S.A. negociar recuperação extrajudicial, esse procedimento só poderá envolver os credores que aquiescerem com o plano de recuperação apresentado ao juízo competente para homologação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 11.101, Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

      § 1o O plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII do caput, desta Lei, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento, e, uma vez homologado, obriga a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação.

  • Envolvem TODOS OS CREDORES POR ELE ABRANGIDOS, pelo art 163 acima e somente só os que aquiesceram.

    Aos estudos e fiquem com Deus!!

  • Nem sempre será preciso que todos os credores submetidos ao plano consintam com ele.

     

    O art. 163 da LRE prevê situação excepcional em que “o devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos”.

     

    Nesse caso, pois, o devedor é obrigado a fazer o pedido de homologação do plano, se quiser obrigar os credores que a ele não aderiram ao seu cumprimento.

  • Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

      § 1o O plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII do caput, desta Lei, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento, e, uma vez homologado, obriga a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação.

  • ATENÇÃO!

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     

       


ID
1058632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

Considere, adicionalmente, que os problemas de solvência de Carnes da Planície S.A. permaneçam, forçando seus administradores a avaliarem as soluções oferecidas pela Lei n. º 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Em face dessas considerações e com base nas leis aplicáveis, julgue os itens a seguir.

Caso obtenha recuperação judicial, Carnes da Planície S.A. poderá nela negociar patentes, marcas e segredos empresariais de sua titularidade no respectivo plano a ser apresentado aos credores, desde que tais direitos estejam registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Alternativas
Comentários
  • Não há óbice legal para que a companhia negocie suas patentes na recuperação judicial. O registro no INPI não é condição para que se possa negociar uma patente, até porque muitos inventores preferem não registrar seus inventos por conta do disposto no art. 30 da Lei 9.279/96, que estipula que o pedido de patente ficará sob sigilo por 18 meses e que, findo esse prazo, a patente será divulgada por meio de publicação oficial do INPI, o que leverá a descoberta ao conhecimento de todos.

    Essa prática se chama segredo de indústria. A Coca-cola mantém sua fórmula sob segredo até hoje.

  • Portanto, questão ERRADA. (tem gente que não tem acesso à resposta, por ser limitada a 10 por dia para quem não paga)

  • Mesmo as marcas e patentes não registradas no INPI podem ser negociadas durante a recuperação judicial. 

  • Segredo não é bem da propriedade industrial, não se registra. Tais bens são 4: modelo de utilidade (patente), invenção (patente), desenho industrial e marca. (Comentários do vídeo da Prof. Estefânia).

  • Marcas notoriamente conhecidas prescindem de registro no INPI para gozar de proteção, de modo que acredito que poderão ser negociadas em sede de recuperação judicial.


ID
1058635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.

Segundo entendimento recente do TST, os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de empregado com o qual aquele mantenha união homoafetiva.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas. Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais. Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho. "Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil", definiu o TST. O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidadãos garantem tratamento igualitário entre os dependentes de empregados. O ministro também lembrou que decisões de outros tribunais e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceram direito de homossexuais a benefícios do companheiro.

    Fonte - Globo




  • A questão em tela versa sobre a relação homoafetiva e conferência de direitos equivalentes ao casal homem/mulher. Seguindo entendimento consubstanciado pelo STF, no julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, o TST igualmente passou a reconhecer que benefícios definidos em CCT podem ser estendidos a companheiro de empregado que mantenha união homoafetiva (vide RO - 20424-81.2010.5.04.0000 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 09/09/2013, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 27/09/2013). Assim, certa a questão.

  • http://www.tst.jus.br/noticias?p_p_id=15&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_15_struts_action=%2Fjournal%2Fview_article&_15_groupId=10157&_15_articleId=5919767&_15_version=1.0

  • GABARITO: CERTO.

     

    INFORMATIVO TST N. 58.

    Dissídio coletivo. Uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas. Paridade de tratamento. Reconhecimento. ADI 4277.
    Ante os princípios da dignidade humana (art. 1º, III, da CF) e da igualdade (art. 5º, caput e I, da CF) e o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4277, que reconheceu às uniões homoafetivas o status de entidade familiar, estendendo a essas relações a mesma proteção jurídica destinada à união estável entre homem e mulher conferida pelos arts. 226, § 3º, da CF e 1.723 do CC, a SDC, à unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre para, no particular, reformar a decisão do TRT, que entendeu ser a matéria própria para acordo entre as partes, e deferir a cláusula postulada com a seguinte redação: “Cláusula 48 - Parceiro (a) do mesmo sexo: Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no art. 1.723 do CC”. Ressalvou a fundamentação o Ministro Ives Gandra Martins Filho. TST-RO-20424-81.2010.5.04.0000, SDC, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 9.9.2013.

     

    Bons estudos!


ID
1058638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.

Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 


    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 


    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 


    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. 


  • Entendo que a questão esteja errada porque a norma não foi editada pelo MTE, mas pelo próprio legislador ordinário.

  • O comentário do colega PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO, na minha opinião, está equivocado. A questão não diz que o instituto da periculosidade foi instituído por regulamento do MTE. Tal instituto foi previsto na CLT e regulamentado pelo MTE na Norma Regulamentadora 16, a qual esmiúça o conceito de periculosidade da forma prevista no enunciado.

    Vide Anexo 3, itens 1 e 2 da NR 16:

    ANEXO 3

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    1.As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

    2.São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:

    a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

    b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.


  • A Lei 12.740/12 alterou a CLT no ponto que trata das atividades consideradas perigosas, para incluir dentre elas aquelas que, justamente, expõem o trabalhador a roubo ou outras espécies de violência física, bem como as que envolvem segurança pessoal e patrimonial. É a redação conferida ao art. 193, inciso II. Transcreve-se:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    (...)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  
    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    RESPOSTA: CERTO.



  • GABARITO: CORRETO

    Art. 193 da CLT

  • A despeito das considerações (válidas) dos colegas, o gabarito do CESPE é que a questão está CERTA.

    ATENÇÃO: Aqui, CESPE considerou certo “exposição permanente” pois é o TEXTO DA LEI! Se fosse de acordo com a jurisprudência, estaria errado. Portanto, tem que prestar ATENÇÃO a essas sutilezas quando for responder a questão!

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Atualização: foi acrescentado o parágrafo 4° ao art. 193:

     

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • Com relação à Súmula 364 do TST, não há como invalidar o comando da questão porque o CESPE não afastou o risco INTERMITENTE. Não há na questão "somente", "exclusivamente", etc. Ele se fundou na literalidade do art. 193 da CLT. Correta a questão.

  • A Lei 12.740/12 alterou a CLT no ponto que trata das atividades consideradas perigosas, para incluir dentre elas aquelas que, justamente, expõem o trabalhador a roubo ou outras espécies de violência física, bem como as que envolvem segurança pessoal e patrimonial. É a redação conferida ao art. 193, inciso II. Transcreve-se:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    (...)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  
    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    RESPOSTA: CERTO.

  • Definido pelo Art. 193 da CLT.

    Regulamentada pela NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS em seu Anexo 3 - NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS


ID
1058641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.

Conforme entendimento pacificado pelo TST, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário do regime de estabilidade previsto na CF aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Súmula nº 390 do TST- ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL 

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


  • Servidor público celetista é uma coisa nova para mim.

    Direito Público: 8112

    Direito Privado: CLT

    Servidor Público celetista: ?

    Alguém explica isso, tô confusa. Notei que são servidores de órgãos ou entidades da adm ind de direito público, mas por que são celetistas?

  • Elsionete, sobre a questão: 

    Essa espécie rara de servidor público celetista surgiu quando o art. 39 da CF foi emendado pela EC 19/1998. Quando isso ocorreu, acabou com a regra do regime jurídico único, que até então havia. So que o STF, em liminar concedida na ADI 2.135-4, suspendeu a eficácia desse artigo da EC, voltando a valer a redação antiga, que prevê o regime único (estatutário). Só que entre a promulgação da EC e a concessão da liminar, houve alguns concursos para provimento de cargos por meio do regime celetista, os quais continuam valendo até os dias de hj.


  • Tá CERTO. A estabilidade somente não alcança os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • item certo.

    A questão trata de entendimento sumulado do TST, porem é uma posição que diverge do entendimento no direito Administrativo.

    Porém, o quesito foi claro ao dizer "entendimento pacificado do TST" - que a teor da súmula entende como estáveis os empregados públicos de tais entes.

    TST

     Súmula nº 390 do TST- ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL 

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

  • Inclusive esses chamados servidores "celetistas institucionais" são o melhor que se poderia obter, ao meu ver, pois tem estabilidade do art. 41,CF e FGTS.

  • Gente, não concordo com a resposta do Fábio. Aqueles que foram admitidos no serviço público por outra lei, que previa regime jurídico diverso do estatutário, quando houve a breve extinção do Regime Jurídico Único, continuam sendo regidos por estas. Este não se tornaram servidores públicos com estabilidade.... 


    A previsão para os servidores públicos celetista está no art. 19 do ADCT, que é auto -explicativa:

    "Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público." 

  • O item em questão retrata exatamente a Súmula 390, I do TST. Assim, RESPOSTA: CERTO.
  • Primeiramente, convém salientar que mesmo a administração pública direta pode optar por contratar celetista. Dessa forma, basta que institua, por lei, o regime celetista para seus servidores. Por exemplo, um pequeno Município não é obrigado a contratar estatutários, de forma que, ao instituir seu regime único como celetista, todos seus servidores serão celetistas. 

    No tocante à afirmação do Cespe, ele seguiu a literalidade da Súmula 390 do TST. No entanto, é bom saber para uma eventual segunda fase que esta Súmula somente se aplica aos servidores celetistas que ingressaram no emprego antes da EC/98. 

    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 390, I, DO TST. Esta Oitava Turma posiciona-se no sentido de que a Súmula 390, I, do TST, por consubstanciar a interpretação da redação anterior do artigo 41 da CF, não se aplica aos trabalhadores admitidos pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, sob o regime da CLT, no período posterior à publicação da Emenda Constitucional nº 19/98. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.

    (E-RR-208500-61.2007.5.15.0106)
  • CUIDADO!


    O celetista só possui estabilidade se tiver sido contratado antes da EC 19/98. Caso tenha sido contratado após tal EC, o servidor não se beneficia da estabilidade dos servidores efetivos.

    Assim decidiu o TST em julgado recente:

    I - A partir da Emenda Constitucional n.o 19/98, a redação do “caput” do art. 41 da Constituição Federal foi alterada e ganhou maior especificidade no que concerne à titularidade do direito à estabilidade, aplicando-se tão somente aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, não sendo extensível aos empregados públicos celetistas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II – A Súmula no 390, I, do TST, ao estabelecer que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF, tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional no 19/98. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (RR - 106500-15.2005.5.02.0332 . Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva. Julgamento em 23.12.14)


  • Empregado público de EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não possui estabilidade e não depende de motivação para ser despedido. OJ-SDI1-247, I


    Empregado público dos CORREIOS não possui estabilidade, mas necessita de motivação para ser despedido, sem que seja necessária a instalação de processo administrativo disciplinar. OJ-SDI1-247, II e RE 589998 do STF


    Empregado público da ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL possui estabilidade. SÚM. 390.

  • =D, a OJ 247 está em confronto com o atual entendimento do STF:

    Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.


  • esqueçam todos... resposta verdadeira == súmulas do TST 390 , I e II.

  • Permita-me, Frank Underwood, reproduzir seu comentário corretíssimo:

    "CUIDADO!

    O celetista só possui estabilidade se tiver sido contratado antes da EC 19/98. Caso tenha sido contratado após tal EC, o servidor não se beneficia da estabilidade dos servidores efetivos.

    Assim decidiu o TST em julgado recente:

    I - A partir da Emenda Constitucional n.o 19/98, a redação do “caput” do art. 41 da Constituição Federal foi alterada e ganhou maior especificidade no que concerne à titularidade do direito à estabilidade, aplicando-se tão somente aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, não sendo extensível aos empregados públicos celetistas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II – A Súmula no 390, I, do TST, ao estabelecer que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF, tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional no 19/98. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (RR - 106500-15.2005.5.02.0332 . Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva. Julgamento em 23.12.14)"

  • DICA: PARA TER DIREITO À ESTABILIDADE NÃO IMPORTA O TIPO DE VÍNCULO QUE O INDIVÍDUO POSSUA COM A ENTIDADE ( SE ESTATUTÁRIO OU CELETISTA). O FATOR DETERMINANTE PARA A AQUISIÇÃO DE TAL DIREITO SERÁ A PERSONALIDADE JURÍDICA DA ENTIDADE A QUAL PERTENCE O SERVIDOR ( DE DIREITO PÚBLICO OU DIREITO PRIVADO). PORTANTO, SE FOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, TERÁ DIREITO À ESTABILIDADE; POR OUTRO LADO, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NÃO TERÁ O REFERIDO DIREITO.

     

    EXCEÇÃO 1: É NECESSÁRIO RESSALTAR O CASO DOS CORREIOS. APESAR DE SER EMPRESA PÚBLICA, LOGO TER PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SÃO A ELA EXTENSÍVEIS ALGUMAS DSPOSIÇÕES NORMATIVAS QUE REGEM AS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO. DENTRE ELAS, A QUE GARANTE A ESTABILIDADE.

     

    EXCEÇÃO 2: OJ 364 SDI I. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT (DJ 20, 21 e 23.05.2008) 
    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 

  • Atenção: INFO 155 TST:

    Ação rescisória. Servidor público municipal celetista submetido a concurso público. Dispensa com fundamento no art. 21, parágrafo único, da LRF. Inexistência de procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Retorno ao trabalho. Aplicação dos arts. 169 e 182 do Código Civil. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional ou o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos por meio de aprovação em concurso público, não têm direito à estabilidade do art. 41 da CF, a não ser que a contratação tenha se dado anteriormente à Emenda Constitucional no 19/1998. Todavia, também de acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, viola o art. 5o, LV, da CF a dispensa de servidor municipal nomeado após aprovação em concurso público, ainda que em estágio probatório, com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando não assegurado o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário em ação rescisória e, no mérito, negou-lhe provimento, assentando que, a despeito de não se tratar de servidor público estável, na forma do art. 41 da CF, a dispensa, sem o precedente procedimento administrativo, é nula, razão pela qual se determina o retorno ao trabalho, com pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a data da dispensa, nos termos dos arts. 169 e 185 do Código Civil, ficando, no entanto, assegurado ao Município empregador o direito de renovar o despedimento, desde que observe a exigência do prévio procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Ives Gandra Martins Filho. TST-RO- 5904-64.2012.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 21.3.2017

  • Já que o professor só citou a súmula, segue o texto:

     

    Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

     

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

     

     

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

  • SUM-390/TST: (I) O SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988; (II) Ao EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA ou de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, NÃO é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

  • INFORMATIVO TST Nº 155 - SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

     

    Ação rescisória. Servidor público municipal celetista submetido a concurso público. Dispensa com fundamento no art. 21, parágrafo único, da LRF. Inexistência de procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Retorno ao trabalho. Aplicação dos arts. 169 e 182 do Código Civil.

    Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional ou o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos por meio de aprovação em concurso público, não têm direito à estabilidade do art. 41 da CF, a não ser que a contratação tenha se dado anteriormente à Emenda Constitucional nº 19/1998. Todavia, também de acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, viola o art. 5º, LV, da CF a dispensa de servidor municipal nomeado após aprovação em concurso público, ainda que em estágio probatório, com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando não assegurado o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário em ação rescisória e, no mérito, negou-lhe provimento, assentando que, a despeito de não se tratar de servidor público estável, na forma do art. 41 da CF, a dispensa, sem o precedente procedimento administrativo, é nula, razão pela qual se determina o retorno ao trabalho, com pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a data da dispensa, nos termos dos arts. 169 e 185 do Código Civil, ficando, no entanto, assegurado ao Município empregador o direito de renovar o despedimento, desde que observe a exigência do prévio procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Ives Gandra Martins Filho. TST-RO5904-64.2012.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 21.3.2017

     

    Acredito que, atualmente, o entendimento da Súmula do TST mencionado pelos colegas está ultrapassado, pois ao entrar em divergência com o Infomativo acima transcrito, verifica-se que este é o entendimento atual tanto do STF quanto do TST, além de ser mais atual cronologicamente. Ademais, há também outros informativos no mesmo sentido.

     

    Se alguém puder contribuir com informações acerca do assunto, agradeço :)

    Qualquer erro, é só chamar no privado.

     

     

    Bons estudos :)

     

  • SUM-390/TST: I -  O servidor é beneficiado da estabilidade do 41.

                               II - O Empregado ainda que mediante aprovação em concurso, não 

  • Fiquei com dúvida quanto a validade da súmula 390 do TST, ao pesquisar encontrei uma notícia do TST e um artigo bastante esclarecedores.

    Em resumo, a Súmula que confere estabilidade aos servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional permanece válida, contudo aplica-se somente aos servidores públicos celetistas que ingressam antes do advento da CF/88.

    Portanto, devemos tomar cuidado com a cobrança da literalidade da súmula.

    "A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98." http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/medica-celetista-contratada-por-concurso-publico-nao-obtem-direito-a-estabilidade

    "Em que pese a Súmula nº 390 não estabelecer expressamente, aplica-se apenas a casos anteriores à mudança advinda da Emenda citada no artigo 41 da Carta Magna, visto que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional era beneficiário da estabilidade, sendo-lhe direito adquirido e, portanto, reafirmado pela Súmula, que não se estende aos que ingressaram no serviço público em data posterior, tendo em conta que não há direito adquirido a regime jurídico." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17072&revista_caderno=25

    Complementando...

    INFO 155 TST:

    Ação rescisória. Servidor público municipal celetista submetido a concurso público. Dispensa com fundamento no art. 21, parágrafo único, da LRF. Inexistência de procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Retorno ao trabalho. Aplicação dos arts. 169 e 182 do Código Civil.

    Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional ou o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos por meio de aprovação em concurso público, não têm direito à estabilidade do art. 41 da CF, a não ser que a contratação tenha se dado anteriormente à Emenda Constitucional no 19/1998.

  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. (...) Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/1998. (...) Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-3-2013, P, DJE de 12-9-2013, Tema 131.]

    Vide , rel. min. Roberto Barroso, j. 10-10-2018, P, DJE de 5-12-2018, Tema 131


ID
1058644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.

Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas em consequência de condições de vida singulares, podendo tais categorias ser reconhecidas mediante lei ou decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

    Relação das Categorias Profissionais Diferenciadas

    - Aeronautas;

    - Oficiais Gráficos;

    - Aeroviários;

    - Operadores de Mesas Telefônicas (telefonistas em geral);

    - Agenciadores de Publicidade;

    - Práticos de Farmácia;

    - Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (cenógrafos e cenotécnicos, atores teatrais, inclusive corpos de corais e bailados, atores cinematográficos e trabalhadores circenses, manequins e modelos);

    - Professores;

    - Cabineiros (ascensoristas);

    - Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde;

    - Profissionais de Relações Públicas;

    - Carpinteiros Navais;

    - Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos;

    - Classificadores de Produtos de Origem Vegetal;

    - Publicitários;

    - Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas);

    - Radiotelegrafistas (dissociada);

    - Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares;

    - Radiotelegrafistas da Marinha Mercante;

    - Jornalistas Profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.);

    - Secretárias;

    - Maquinistas e Foguistas (de geradores termoelétricos e congêneres, exclusive marítimos);

    - Técnicos de Segurança do Trabalho;

    - Músicos Profissionais;

    - Tratoristas (excetuados os rurais);

    - Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins;

    - Trabalhadores em Agências de Propaganda;

    - Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral;

    - Vendedores e Viajantes de Comércio.

  • Relacionadas ao tema:

    SÚMULA 374 DO TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    SÚMULA 369 DO TST - III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    Art. 511, CLT, § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

    OJ-SDC-9 ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MA-TERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998). O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

    SUM-117 BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    OJ-SDC-36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIA-DA. IMPOSSIBILIDADE


    É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.


  • Ou seja,

    Art. 511, CLT. 

    § 3º. Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçamprofissões ou função diferenciadas por força de estatuto profissional especialou em conseqüência de condições de vida singulares.


    OJ-SDC-36 EMPREGADOS DEEMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIA-DA.IMPOSSIBILIDADE

    É por lei e não por decisão judicial, queas categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. Deoutra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho quedesempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida peloempregador.


  • Item errado.

    Apenas por LEI.

    TST OJ-SDC-36 EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE - É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

  • O conceito ora estabelecido para categoria profissional diferenciada está correto, pois corresponde àquele previsto no art. 511, §3º, da CLT. Todavia, o entendimento pacificado do TST acerca das categorias profissionais diferenciadas, é no sentido de que estas somente possam ser reconhecidas por lei, e não por decisão judicial - é o que dispõe a OJ n. 36, da SDC, do TST. Transcreve-se:

    Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
    (...)
    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    OJ n. 36, SDC. EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 07.12.1998). É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • As categorias diferenciadas são reconhecidas como tais através de lei, e não através de decisão judicial.

  • Gabarito: "Errado"

     Apenas por LEI!!!, in verbis:

    TST, OJ Nº 36 SDC. EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE.É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

  • A categoria profissional diferenciada é reconhecida por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. Não há previsão de que estas categorias possam ser reconhecidas por “decisão judicial” como consta no enunciado da questão, motivo pelo qual está incorreta.

    Art. 511, § 3º, CLT - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Gabarito: Errado


ID
1058647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

Segundo entendimento consolidado pelo TST, mesmo que concedidas as férias nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não efetuar o pagamento da remuneração das férias até dois dias antes do início do respectivo período de gozo.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EFETUADO APÓS O PERÍODO DE GOZO. ANALOGIA AO ARTIGO 137 DA CLT. O descumprimento pelo pagamento no prazo previsto no artigo145 da CLT dá ensejo ao pagamento em dobro das férias, por aplicação analógica do artigo 137 daCLT. Recurso conhecido e provido (RR 1600/2003-041-12-00.6, Ac. 3ª Turma, Relator Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 10.8.2006).

  • Item correto!

    Fundamento: Orientação Jurisprudencial n. 386, SDI-1, TST.

  • CERTO

    OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.


  • Só atualizando. A resposta da questão permenece correta, porém a OJ 386 foi cancelada em função da edição da súmula 450, que possui o mesmo texto:


    SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Ori-entação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulga-do em 21, 22 e 23.05.2014
    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço cons-titucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

  • Esse, de fato, é o entendimento pacífico do TST, que, inclusive, editou súmula nesse sentido - Súmula n. 450 - a partir da conversão da OJ n. 386, da SDI-I, também do TST. Dispõe a súmula:

    SÚMULA n. 450, DO TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    - Segundo o art. 145, da CLT:

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    RESPOSTA: CORRETO.




  • Boa tarde, colegas.

    GABARITO: CORRETO


    A sumula 81 TST remete:

    Os dias de férias gozadas  após o periodo legal de concessão deverá ser remunerada em dobro.


    Sumula 450 FÉRIAS.

    GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Ori-entação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulga-do em 21, 22 e 23.05.2014

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço cons-titucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.



  • É isso aí! Quem paga mal, paga duas vezes! Foi assim que memorizei esta súmula.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Súmula nº 450 do TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 


    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

     

    P.S. Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.


ID
1058650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor. Nesse caso, como o obreiro permanece recebendo sua remuneração, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto, neste caso a interrupção é quando o empregado não trabalha mas recebe a remuneração ao final do mês. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

  • Errei por causa dos "dois dias consecutivos OU não"... nao precisa necessariamente ser consecutivo

  • Alternativa  CERTA!


    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário


    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

  • Também cometi o mesmo equívoco. O inciso V do artigo 473 da CLT informa que é de "2 dias consecutivos OU NÃO".

  • É a típica questão que a banca pode colocar o gabarito que quiser

  • Nos termos do art. 473, inciso V, efetivamente o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias consecutivos para alistar-se como eleitor, sem prejuízo do seu salário. Esta, como as demais hipóteses previstas no artigo em comento, representa um caso de interrupção do contrato de trabalho, quando ocorre a sustação temporária e lícita da prestação de serviços, embora o contrato permaneça em plena execução. Assim, apenas a prestação de serviços deixa de ser realizada, permanecendo em vigor, entretanto, todas as demais cláusulas contratuais, como por exemplo, pagamento de salário e contagem de tempo de serviço (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 975 e 976).

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    (...)
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 
    (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    RESPOSTA: CERTO.

     
  • Não tem como estar correta, a lei diz "consecutivos ou não" e o enunciado diz apenas "consecutivos". Alguém sabe a explicação da banca?

  • Correto: pode faltar dois dias consecutivos.

    Correto: pode faltar dois dias não consecutivos.

    Errado: pode faltar até dois dias consecutivos.. porque pode faltar até dois dias consecutivos ou não, ou seja, não precisa ser consecutivo como diz a afirmativa.

    E mais, pela lógica da alternativa, se faltar dois dias não consecutivos, o segundo será falta injustificada.

  • Interessante esclarecer também, a questão da suspensão e interrupção no contrato de trabalho.

    Brevemente: a interrupção o trabalhador continua recebendo; já na suspensão ele não vai receber do empregador.
  • Ou seja, o CESPE considerou a questão certa mesmo não sendo a cópia perfeita da lei... mais uma prova da falta de padrão na correção, pois há questões nas quais, por não serem exatamente o que diz a letra da lei (mesmo que por pouco), é considerada errada. Que banca arbitrária!

  • CESPE TRAIÇOEIRO------------------------------------------ "consecutivos ou não"----- isso nos leva a crer que a pergunta, mesmo que incompleta, estará certa.

  • !!!!!MEDO!!!!!! Em algumas questões a cespe considera questão incompleta como certa, em outras considera como errada. Vai entender né... 

  • Há cinco minutos respondi uma questão em que a banca afirmava expressamente que estes dois dias serão consecutivos ou não.

  • Pelo que pesquisei:

    Servidor público - o artigo 97, inciso II da Lei 8112/90, cuja redação é a seguinte: “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (...) II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.”

    CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.”

  • CONSECUTIVOS OU NAOOOOOOOOO! AFF

  • os dois dias não precisam ser consecutivos.... meu, vai entender essa banca.

  • DESCULPE, é pra fuder uma questão dessas!!!!! OREMOS 

  • Incompleta Correta

    Tinha que existir um padrão, se não restringiu, está correta. Mas, esse planeta ainda não existe para o concurseiro.

  • Galera, os dois dias não precisam ser consecutivos, ok.

    Mas vamos reler a assertiva pura e simplesmente:

    "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor"

    É verdadeiro dizer que o empregado pode faltar por dois dias consecutivos?

    Se sim, então a alternativa está CORRETA. Não há o que discutir quanto a isso.

    .

    A questão somente seria "incorreta" se a incompletude do enunciado retirasse do obreiro o referido direito. Como ele tem direito, sejam as faltas consecutivas, sejam elas não consecutivas, um enunciado com qualquer das afirmações estaria correto.

    É diferente de questões incompletas que enumeram REQUISITOS.

    Exemplo 1: Requisitos para equiparação salarial. Faltando qualquer dos requisitos previstos no art. 461, o empregado deixa de ter direito à equiparação e a questão incompleta estaria errada.

    Exemplo 2: Requisitos para Tutela provisória de urgência (se a questão vier incompleta, sem o perigo da demora ou sem a probabilidade do direito, seria errada.

    No caso, não se tratam de requisitos cumulativos a serem cumpridos para que o empregado tenha direito a faltar dois dias. Por isso, mesmo "incompleta" (quando comparado com a literalidade da lei), a questão permanece LOGICAMENTE CORRETA.


ID
1058653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

A não utilização injustificada pelo empregado dos equipamentos de proteção individual fornecidos pelo empregador caracteriza situação ensejadora da rescisão ou despedida indireta, que ocorre quando o empregado comete falta grave que justifica a ruptura do liame empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

    A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

  • Extinção do contrato de trabalho:

    Resilição: ocorre pela vontade das partes: dispensa por justa causa e pedido de demissão.

    Resolução: inadimplemento: justa causa e rescisão indireta.

    Rescisão: quando há nulidade do contrato: contratação pela ADM sem concurso público

    Revogação: nos casos gratuitos.A
    CLT é atécnica nessa matéria.

  • Não entendi porque estaria errada, diante do que prevê o § único, "b", do art. 158, da CLT...

    Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 


  • Item Errado.

    O erro está na palavra DESPEDIDA INDIRETA - que ocorre quando o próprio empregador que dá causa a rescisão do contrato de trabalho. 

    No caso em tela, a justa causa é dada pelo EMPREGADO, logo é rescisão por justa causa - c.f art. 158 CLT.

  • ITEM - ERRADO - Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia ( in Curso de Direito do Trabalho. 8ª Edição. 2014. Página 682):

    " A dispensa indireta se configura por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão da justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego".


  • Término do Contrato de Trabalho (Conforme Henrique Correia)

     

    Rescisão: nulidade do contrato de trabalho.

    Resilição: manifestação unilateral - 1) Pedido de demissão (empregado); 2) Dispensa sem justa causa (empregador).

    Resolução: ato faltoso - 1) Dispensa por justa causa (falta praticada pelo empregado, art. 482, CLT); 2) Rescisão indireta (falta praticada pelo empregador); Culpa reciproca (ambos praticam falta grave).

     

    Macete: para ajudar a memória, basta colocar os três nomes em ordem alfabética e saber que há uma ordem crescente de subdivisões também. 

    ResCisão (uma hipótese). ResIlição (duas hipóteses). ResOlução (três hipóteses).

     

    Resposta: ERRADO. 

     

  • Nos termos do ar. 158, parágrafo único, alínea "a", da CLT, constitui ato faltoso do empregado recusar-se, injustificadamente, a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI). Nesse caso, pode o empregador extinguir o vínculo empregatício, mediante DISPENSA POR JUSTA CAUSA, cujas hipóteses encontram-se previstas no ar. 482, da CLT, Nesse caso, especificamente, poder-se-ia enquadrar a situação na alínea "h", que fala de ato de indisciplina ou de insubordinação do empregado.

    Todavia, a RESCISÃO INDIRETA, conforme colocado na questão, é a ruptura do contrato de trabalho por ato culposo DO EMPREGADOR, e não do empregado, cujas hipóteses, por sua vez, estão previstas no art. 483, da CLT. Portanto, conceitualmente, há um erro na questão. Nesse sentido, afirma Godinho:

    "Os dois tipos de resolução contratual mais importantes existentes na teoria e prática do Direito do Trabalho são, como visto, a ruptura por ato culposo do empregado (chamada dispensa por justa causa) e a ruptura por ato culposo do empregador (chamada rescisão indireta)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 1115).
    RESPOSTA: ERRADO.
  • 1.2.2 Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado extinto por Resolução: é o termino do Contrato de Trabalho em razão do cometimento de ato ilícito.

    1.2.2.1 Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminadoextinto por Resolução, na hipótese de Justa Causa do Empregado: O Empregador deve cumprir com 5 requisitos para poder alegar a “justa causa”: i. Tipicidade; ii. Autoria e Materialidade; iii. Nexo de Causalidade; iv. Imediatidade; e v. Proporcionalidade.

    Direitos/Verbas:

    a) Saldo de Salário, somente

    Obs.: Como se vê, não recebe nem o 13º Proporcional, nem as Férias Proporcionais.

    1.2.2.2 Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminadoextinto por Resolução, na hipótese de Justa Causa do Empregador – Rescisão Indireta: O Empregado deve cumprir com 3 requisitos para poder alegar a “justa causa”: i. Tipicidade; iii. Nexo de Causalidade; e iv. Imediatidade.

    Direitos/Verbas:

    a) Saldo de Salário;

    b) Férias Proporcionais + 1/3;

    c) 13º Proporcional;

    d) Liberação da Conta do FGTS;

    e) Multa de 40% do FGTS;

    f) Aviso Prévio; e

    g) Liberação do Seguro Desemprego.

    1.2.2.3 Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminadoextinto por Resolução, na hipótese de Culpa Recíproca: empregado e empregador praticam falta grave, faz-se necessária a presença de 3 requisitos: i. Falta grave do empregado + Falta grave do empregador; ii. Nexo de Causalidade e Contemporaneidade (é diferente da mera imediatidade, uma vez exige a concomitância de faltas graves); e iii. Proporcionalidade.

    Direitos/Verbas:

    a) Saldo de Salário;

    b) ½ Férias Proporcionais + 1/3;

    c) ½ 13º Proporcional;

    d) Liberação da Conta do FGTS;

    e) ½ Multa de 40% do FGTS; e

    f) ½ Aviso Prévio.

    Obs.: Como se vê, não terá direito a liberação do Seguro Desemprego, bem como, as verbas rescisórias são reduzidas à metade, inclusive a multa em cima do saldo do FGTS, tudo nos termos da Súmula nº 14 do TST[1].



    [1]Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA -Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio,do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • RESCISÃO POR DECISÃO DO EMPREGADOR :


    -> DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 


    -> DISPENSA POR JUSTA CAUSA ( Art. 482 CLT )  no caso da questão



    RESCISÃO POR DECISÃO DO EMPREGADO 


    -> DEMISSÃO 


    -> APOSENTADORIA ESPONTÂNEA


    -> RESCISÃO INDIRETA ( quem fez merda foi o empregador ) Art. 483 CLT



    GABARITO "ERRADO"  : a Cespe é bem subjetiva, mas nessa questão atente para os termos. E outra, essa classificação foi a que encontrei no meu livro, voltado para OAB, se tiver algo duvidoso, é so falar - corrijo.

  • CLT

    Art. 158 - Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

  • Sugestão: Leiam o comentário do Alberto, direto ao ponto!

  • GABARITO: ERRADO.

     

    TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO

    RESILIÇÃO (manifestação unilateral)

    Pedido de demissão (empregado)

    Dispensa sem justa causa (empregador)

     

    RESOLUÇÃO (ato faltoso)

    Dispensa por justa causa (empregado pratica falta grave)

    Rescisão indireta (empregador pratica falta grave)

    Culpa recíproca ("ambos os dois" praticam falta grave - eu sei que tá errado, mas é legal pronunciar rsrs)

     

    RESCISÃO (nulidade do contrato de trabalho)

    Trabalhos ilícitos

    Contratos irregulares com a Administração Pública

     

    VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO TRABALHADOR NAS DIFERENTES FORMAS DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRATABALHO

     

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA (resolução) (falta grave - art. 482 da CLT).

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. Férias vencidas mais 1/3 (LEMBRAR: as Férias são SAGRADAS, e por isso SEMPRE estão com seu "TERÇO")

     

    DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (resilição) e RESCISÃO INDIRETA (resolução)

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. 13º salário proporcial

    3. Férias mais 1/3 vencidas

    4. Férias mais 1/3 proporcionais

    5.  Aviso-prévio

    6. Saque dos Depósitos do FGTS

    7. Indenização de 40% sobre os Depósitos do FGTS

    8. Seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos Previdenciários!

     

    PEDIDO DE DEMISSÃO (resilição)

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. 13º salário proporcial

    3. Férias mais 1/3 vencidas

    4. Férias mais 1/3 proporcionais

    Obs1 - EMPREGADO deve conceder aviso-prévio ao EMPREGADOR.

    Obs2 - NÃO SACA os Depósitos do FGTS

    Obs3 - NÃO TEM SEGURO-DESEMPREGO, pois não foi desemprego INvoluntário.

     

    (HENRIQUE CORREIA 2016).

     

    Bons estudos!

  • Colegas, acredito que o erro da questão também reside na imputação de gravidade máxima ao ato.

    A CLT fala em "ato faltoso", mas não diz se este possui gravidade suficiente para uma resilição imediata, podendo o empregador dispor de outras medidas disciplinares tais como a advertência e a suspensão.

  • Dispensa por justa causa.

  • ERRADO. A "despedida indireta" é a Justa Causa do Empregado.

     

    Lumus!

  • mesmo que fosse justa causa, ele teria que descumprir uma ordem direta e não geral...não?

  • "despedida indireta" é a Justa Causa do Empregador"

  • Conforme a doutrina, a indisciplina é o descumprimento de ordens gerais do empregador, enquanto que a

    insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens específicas. 


ID
1058656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes a suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

Suspenso o contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez, o empregado perde o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica a ele oferecido pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • Errado. O entendimento consolidado do TST diz exatamente o contrário - vide Súmula nº 440, transcrita a seguir:

     440. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica. (Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 
  • A suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez não faz com que o empregado perca o direito à manutenção do seu plano de saúde, pois nesse caso, dentre outros, a suspensão deve-se a motivos alheios à vontade do empregado, e por tal razão, conforme afirma Godinho, os efeitos drásticos da suspensão devem ser mitigados (2009, pág. 976). Nesse sentido também, a jurisprudência pacificada pelo TST, nos termos da Súmula n. 440, abaixo transcrita:

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

    RESPOSTA: ERRADO.


  • A suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez não faz com que o empregado perca o direito à manutenção do seu plano de saúde, pois nesse caso, dentre outros, a suspensão deve-se a motivos alheios à vontade do empregado, e por tal razão, conforme afirma Godinho, os efeitos drásticos da suspensão devem ser mitigados (2009, pág. 976). Nesse sentido também, a jurisprudência pacificada pelo TST, nos termos da Súmula n. 440, abaixo transcrita:

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 
    RESPOSTA: ERRADO.

  • Aposentadoria por invalidez --> SUSPENÇÃO CONTRATUAL

     

    Art. 475 da CLT: "O empregado que for aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho SUSPENSO durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.

     

    Súmula 440, TST. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença ACIDENTÁRIO OU de aposentadoria por invalidez.

     

    Súmula 160 - TST: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Saúde não perde, auxilio alimentação perde.

  • UUUUI, Acertei  raspando.

     

  • A Súmula 440 do TST, que assegura a manutenção do plano de saúde ao trabalhador

    afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez:

    Súmula 440, TST - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido

    pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença

    acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    TST, Súmula nº 440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


ID
1058659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, o TST tem entendimento firmado no sentido de que a execução contra autarquia não se sujeita ao regime de precatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado, processa-se pelo regime de precatório. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Execução por regime de precatório. Aplicabilidade do art. 100 da CF. Sociedade de economia mista. Ausência de fins concorrenciais. Precedentes  do STF. Aplica-se o regime de execução por precatório, disposto no art. 100 da CF, ao Hospital Nossa  Senhora da Conceição S.A, sociedade de economia mista prestadora de ações e serviços de saúde,  sem fins concorrenciais, em sintonia com precedentes do STF e com o entendimento proferido no  RE nº 580264, em que reconhecida a repercussão geral. Conforme o entendimento da Suprema  Corte, o Hospital Nossa Senhora da Conceição desenvolve atividades que correspondem à própria  atuação do Estado, que não tem finalidade lucrativa, gozando, portanto de imunidade tributária (art.150, VI, "a" da CF). Ademais, é apenas formalmente uma sociedade de economia mista, pois se encontra vinculado ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.244/90 e Decreto nº 8.065/2013) e tem seu orçamento atrelado à União (que detém 99,99% de suas ações como resultado dadesapropriação prevista nos Decretos nºs 75.403 e 75.457/75). Com esse posicionamento, a SBDI-I,  por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhes  provimento para determinar que a execução se processe pelo regime de precatório. TST-E-ED-RR-115400-27.2008.5.04.0008, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 14.11.2013 


  • Segundo Élisson Miessa:

    O regime de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública é totalmente diferente da execução  realizada em face das pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

    Esse regime diferenciado se aplica às pessoas jurídicas de direito público, não tendo incidência, portanto, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado. Existe, porém, uma exceção: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - que, embora seja empresa pública, presta serviço público essencial como entendeu o STF, de modo que é beneficiada pelo regime diferenciado de execução. ==> OJ 247 da SDI-II do TST.

    Então, o regime diferenciado é aplicado aos seguintes entes:

    1) União;

    2) estados;

    3) Distrito Federal;

    4) municípios;

    5) autarquias;

    6) fundações públicas;

    7) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.


    Dessa forma, as autarquias se sujeitam sim ao regime de precatórios, encontrando-se a assertiva ERRADA.


    Bons estudos pessoal!!!

  • A execução contra autarquia processa-se nos mesmos moldes do artigo 100 da CRFB, ou seja, precatório ou RPV. Destaco que para o TST, a definição do valor em caso de substituição processual no polo passivo leva em consideração o valor global e não o individualizado:

    REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO CONTRA AUTARQUIA ESTADUAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SINDICATO - PROCESSAMENTO MEDIANTE PRECATÓRIO. A hipótese dos autos é de execução oriunda de reclamação trabalhista cujo polo ativo se formou a partir do instituto da substituição processual, em que o Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Estado do Espírito Santo - SINDIPÚBLICOS - deduziu em nome próprio pretensão alheia, inexistindo litisconsórcio, de modo que a execução contra a Autarquia Estadual deve se processar considerando o seu valor global , e não aquele devido a cada substituído, como aduziu a decisão recorrida, sob pena de violação do art. 100, § 8º, da Constituição Federal, que veda o fracionamento do precatório para tal finalidade. Precedentes desta Corte. Recurso ordinário e remessa necessária providos. (TST - ReeNec e RO: 257003320105170000  , Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/05/2015, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/05/2015)
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • A questão era o fato de o crédito ser de natureza alimentar. Esses submetem-se ao regime do precatório, apenas têm prioridade na ordem de pagamento.

  • RUMO AO TRT

  • Aplica-se o art.100 da CF, mas terão sua própria fila de precatórios. (Matheus Carvalho, pg 216, ed.  3ª, 2016)

  • GABARITO : ERRADO 

  • Somente para complementar os estudos:

    EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.

    (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)

  • Somente para complementar os estudos:

    EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.

    (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)

  • Submete-se ao precatório sim e, na fila de precatórios, classificar-se-á o crédito como "alimentar", o que dará preferência ao pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.


ID
1058662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do TST, a regra prevista no CPC que prevê o prazo em dobro quando litisconsortes tiverem procuradores diferentes é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade.

Alternativas
Comentários
  • Correto. OJ 310 SDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • Celeridade processual significa dar ao processo o tempo necessário para a solução do 

    litígio, garantindo os princípios da ampla defesa e do segundo grau de jurisdição, dando 

    solução ao caso concreto sem que este tempo comprometa o próprio direito tutelado da 

    vítima, que anseia pela paz. http://eventos.uenp.edu.br/sid/publicacao/artigos/23.pdf


  • o prazo sera sucessivo.

  • Trata-se da aplicação da OJ 130 da SDI-1 dso TST:
    OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.





  • Gabarito: Certo.

     

    OJ-SDI1-310 
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973)

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    , em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • GABARITO CERTO

     

    OJ 310 SDI-I TST

  • NOVA REDAÇÃO 2016:

    OJ 310 SDI-I TST  LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015. ART. 191 DO CPC de 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • ASSERTIVA CORRETA.

    OJ Nº. 310 DA SBDI-1 DO TST: Inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 191 do CPC, que concede prazo em dobro para os litisconsortes com  procuradores distintos recorrerem, dada a incompatibilidade com o princípio da celeridade, que norteia a Justiça do Trabalho.

  •  Nº. 310 DA SBDI-1 DO TST: Inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 191 do CPC, que concede prazo em dobro para os litisconsortes com  procuradores distintos recorrerem, dada a incompatibilidade com o princípio da celeridade, que norteia a Justiça do Trabal

  • Gabarito:"Certo"

    SBDI-1, OJ 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • OJ 310 SBDI-1. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    Resposta: Certo

  • Trata da inaplicabilidade do atual CPC.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Gabarito: CERTO

  • O artigo 229 do CPC estabelece que os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro. Esse dispositivo não é aplicável ao processo do trabalho, pois faz com que o andamento processual seja mais demorado, o que é incompatível com a celeridade. 

    OJ 310 da SDI-I, TST - Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    Gabarito: Certo


ID
1058665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Perante o TST cabe recurso sob a forma de embargos de nulidade, por violação de lei federal ou da CF.

Alternativas
Comentários
  • Os embargos de nulidade, era prevista em caso de acórdãos proferidos no TST, que violavam dispositivo da Constituição Federal ou Lei Federal.
    Entretanto, com o advento da Lei nº 11.496, de 25-06-07, a situação dos embargos sofreu uma grande alteração.
    Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que houve derrogação da hipótese de cabimento dos embargos em caso de acórdãos proferidos no TST, que violavam dispositivo da Constituição Federal ou Lei Federal. 
    Desta forma, ante a ausência de regulamentação legal, a doutrina se posicionou pela extinção da figura dos embargos de nulidade.

  • Por Bruno Klippel:

    "EMBARGOS INFRINGENTES;

    O recurso de embargos infringentes no processo do trabalho, apesar de possuir alguma similitude com aquele previsto
    no art. 530 do CPC, com ele não se confunde, estando previsto no art. 894 da CLT, cuja redação é a seguinte:

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos
    em lei; 

    Antes de tecer comentários sobre o cabimento, importante frisar que o recurso de embargos infringentes é classificado como ordinário, o que significa dizer que, ao julgá-lo, o tribunal pode reanalisar fatos, provas e direito, isto é, a amplitude é tal como se dá nos recursos ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, dentre outros, sem as restrições impostas ao recurso de revista.

    Sobre o cabimento, o recurso será interposto em face de decisão não unânime em dissídio coletivo de competência do TST.
    Sabe-se que os dissídios coletivos são da competência originária de tribunais,TRT ou TST. Sendo ajuizado perante o TST, a decisão (sentença normativa) poderá ser unânime ou não unânime (por maioria), cabendo em virtude da divergência o
    recurso sob análise. (...)

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA;

    O recurso encontra-se previsto no art. 894, II da CLT, a seguir transcrito:

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    Também há previsão para o recurso no art. 71, I e II do RITST, bem como no art. 231 do mesmo regimento.

    A natureza jurídica desse recurso é extraordinária, assim como o recurso de revista, o que significa dizer que a discussão travada será relacionada apenas a direito, isto é, aplicação da norma jurídica, não sendo possível ao recorrente a rediscussão de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST.

    Sintetizando as diversas normas acima referidas, chegam-se às seguintes hipóteses de cabimento do recurso em estudo,
    fazendo-se menção também ao órgão julgador"

  • A Lei 11.496/07 eliminou os Embargos de Nulidade previstos na Lei 7.701/88. Esse recurso era cabível quando a decisão proferida pelo TST violasse preceito de lei federal ou a CF. Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho. Renato Saraiva.

  • Quanto à violação de lei ou CRFB, o recurso correto a ser usado é o Recurso de Revista, na forma do artigo 896 da CLT.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.
  • NÃO CABEM MAIS EMBARGOS DE NULIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO!


  • Recurso usado contra violação de lei federal  ou violação da CF  é o Recurso de REVISTA, conforme o artigo 896 alínea C da CLT.
    RESPOSTA : ERRADA

  • embargos de declaração ou embargos ao TST

  • CUIDADO ANA!

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    Quanto à violação de lei ou CRFB, o recurso correto a ser usado é o Recurso de Revista, na forma do artigo 896 da CLT.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

     

    EM FRENTE!

  • Com o advento da lei 11.496/07. foram extintos do ordenamento os embargos de nulidade.


ID
1058668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.

Segundo a jurisprudência do TST, ação rescisória é ação que tem por objeto desconstituir decisão judicial de mérito transitada em julgado, podendo ser ajuizada no prazo de dois anos, contado do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

Alternativas
Comentários
  • Correto. SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última  decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001) 

  • Trata-se de aplicação da Súmula 100, I do TST:
    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.



  • CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. 

    CPC, Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

  • Atenção, o CPC prevê diferente do Enunciado 100 da Súmula do TST.

  • Lembrando que essa regra não se confunde com a regra para determinação da competência para processar e julgar a ação rescisória, que se dará verificando-se a ultima decisão de mérito.

    Ex: decisão do TST que inadmite RR: a competência para julgamento da ação rescisória será do TRT (última decisão de mérito – acórdão em RO) e a contagem do prazo decadência de 2 anos se dá partir da ciência da decisão que não conheceu o RR.

  • Vale destacar que a decisão, para ser rescindida, não precisa ser de mérito, conforme art. 966, § 2o, do CPC:

     

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

  • Questão Correta

  • Gabarito:"Certo"

    TST, Súmula nº 100. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

  • CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. 

    CPC, Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    Súmula nº 100 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    Resposta: Correta


ID
1058671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência da justiça do trabalho e à execução das contribuições sociais, julgue os próximos itens.

Compete à justiça comum, e não à justiça do trabalho, a execução da contribuição referente ao seguro de acidente de trabalho, pois este não tem natureza de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errado, OJ-SDI1-414 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • Atualização: a OJ foi convertida em Súmula.

    SUM-454 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurispru-dencial nº 414 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).


  • Atenção para os casos em que, diferente da questão, a competência seria comum:

    1. Discussão de um benefício previdenciário a ser recebido pelo dependente do trabalhador, tal como a pensão pós morte. Nesse caso, diante da natureza tipicamente previdenciária, será de competência da Justiça Federal.


    2. A competência da Justiça Estadual se dá para apreciação de causas que envolvam o próprio acidentado em busca de um benefício decorrente do acidente sofrido, como o auxílio acidente. Embora o fato gerador seja o mesmo, o acidente do trabalho, a causa de pedir é diferente

    Súmula 501/STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 15/STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

    (Fonte: Damásio Educacional).

  • Trata-se de aplicação da Súmula 454 do TST:
    SUM-454 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • Em que pese a antiga controvérsia sobre a questão, STF e STJ entendem atualmente que a competência para o pleito de pensão por morte acidentária é, também, da justiça estadual, senão vejamos:


    PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DECORRENTE DE ASSALTO NO LOCAL E HORÁRIO DO TRABALHO. ACIDENTE DO TRABALHO IMPRÓPRIO OU ATÍPICO. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 21, II, 'A', DA LEI N. 8.213/91. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRETENSÃO. 1. Conflito negativo de competência em que se examina a qual Juízo compete o processamento e julgamento de pretensão por pensão por morte cujo óbito do trabalhador decorreu de assalto sofrido no local e horário de trabalho. 2. O assalto sofrido pelo de cujus no local e horário de trabalho equipara-se ao acidente do trabalho por presunção legal e o direito ao benefício decorrente do evento inesperado e violento deve ser apreciado pelo Juízo da Justiça Estadual, nos termos do que dispõe o artigo 109, I (parte final), da Constituição Federal combinado com o artigo 21, II, 'a', da Lei n. 8.213/91. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo - SP.

    (STJ - CC: 132034 SP 2013/0422097-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 28/05/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/06/2014)



  • Resumindo:

    A assertiva apresenta dois erros, conforme enunciado de S. 454, do TST:

    1. A competência é sim da Justiça do Trabalho;

    2. A contribuição social referente ao acidente de trabalho tem natureza de contribuição para a seguridade social. 

  • CONTRIBUIÇÕES  p/ terceiros - sistema "s" = JUSTIÇA COMUM

    CONTRIBUIÇÕES  ao sat = JUSTIÇA DO TRABALHO

                             

  • É DA J.T.

  • m que pese a antiga controvérsia sobre a questão, STF e STJ entendem atualmente que a competência para o pleito de pensão por morte acidentária é, também, da justiça estadual, senão vejamos:

     

     

     

    PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DECORRENTE DE ASSALTO NO LOCAL E HORÁRIO DO TRABALHO. ACIDENTE DO TRABALHO IMPRÓPRIO OU ATÍPICO. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 21, II, 'A', DA LEI N. 8.213/91. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRETENSÃO. 1. Conflito negativo de competência em que se examina a qual Juízo compete o processamento e julgamento de pretensão por pensão por morte cujo óbito do trabalhador decorreu de assalto sofrido no local e horário de trabalho. 2. O assalto sofrido pelo de cujus no local e horário de trabalho equipara-se ao acidente do trabalho por presunção legal e o direito ao benefício decorrente do evento inesperado e violento deve ser apreciado pelo Juízo da Justiça Estadual, nos termos do que dispõe o artigo 109, I (parte final), da Constituição Federal combinado com o artigo 21, II, 'a', da Lei n. 8.213/91. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo - SP.

    (STJ - CC: 132034 SP 2013/0422097-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 28/05/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/06/2014)

  • Resolução através de texto expressos de jurisprudência do TST (cuidado – SAT é da competência da JT, mas não as contribuições para o sistema S)

    SUM-454 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    Resposta: Errado 

  • A execução do SAT (seguro por acidente de trabalho) compete à Justiça do Trabalho, e não à Justiça Comum.


ID
1058674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência da justiça do trabalho e à execução das contribuições sociais, julgue os próximos itens.

Segundo entendimento do TST, a justiça do trabalho não pode executar, de ofício, contribuições previdenciárias fixadas na comissão de conciliação prévia, já que o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado, A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST.

    Na ocasião, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício as contribuições previdenciárias, nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da CF .

    Em seu recurso de embargos à SDI-1, a União sustenta que a hipótese se enquadra no artigo 114, IX da CF , que autoriza a Justiça do Trabalho a julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho". Para a União o texto constitucionalautoriza que a execução dos acordos homologados nas comissões de conciliação prévia seja da competência da Justiça do Trabalho o que por consequência lhe daria competência para a execução das contribuições previdenciárias que delas decorressem.

    Para o relator na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta a hipótese do caso em exame estaria inserida no inciso IX, do artigo 114 da CF por este tratar da execução das contribuições previdenciárias decorrentes da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia. O relator lembrou que o inciso citado foi inserido notexto constitucional após a edição da Emenda Constitucional 45/2004 , que ampliou a competência da Justiça do Trabalho.


    Fonte - TST.

  • Apenas complementando.

    CLT. Art. 876 -As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeitosuspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmadosperante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados peranteas Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida nesteCapítulo.

    Parágrafo único.Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

  • Apenas para complementar o estudos (súmula vinculante "fresquinha"):

    SÚMULA VINCULANTE 53   (Debate de Aprovação pendente de publicação)

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Trata-se de aplicação da Súmula 368, I do TST:
    SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • O art. 876, parágrafo único da CLT e a súmula vinculante 53, citados pelas colegas, NÃO fundamentam a assertiva. Tanto o dispositivo, quanto a súmula, dizem respeito da competência da justiça do trabalho de executa de ofício as contribuições previdenciárias oriundas de condenações ou acordos homologados pela Justição do Trabalho, com fundamento no art. 114, VIII da CF/88. Tal execução decorre, portanto, de títulos executivos judiciais. Contudo, o acordo homologado pela Comissão de Conciliação Prévia constitui título executivo EXTRAJUDICIAL. Assim, o que fundamenta a assertiva é a jurisprudência do TST, citada pela Rachel Fernandes. Nota-se que o TST admitiu a execução de ofício com base no art. 114, IX da CF/88.

  • Acabou execução de ofício, como regra, no processo do trabalho, devido à reforma trabalhista. Questão desatualizada

  • Caros colegas, entendo que o gabarito da questão está errado, tendo em vista que a execução de ofício das contribuições previdenciárias somente alcança a sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho e os acordos por ela homologados. Nesse passo, a conciliação firmada no âmbito da CCP é titulo executivo extrajudicial, não se confundindo, portanto, com sentença (seja condenatória ou homologatória), o que deixa evidente a assertiva de que não há que se falar em execução de ofício dos acordo entabiladosna CCP. Nesse sentido:

    Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Penso q a colega Anita Concurseira,s.m.j, não está correta em seu comentário.. pois, quanto as contriibuições previdenciárias não houve mudança realizada pela Lei 13.467/17..

    A execução de ofício acabou em relação as partes ...

    Veja os artigos conforme a lei 13.467/2017

    Art. 876.  ..............................................................

    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.” (NR)

    “Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Copiei e colei a questão e apareceu isso aqui no TST:

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST.

    Na ocasião, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício as contribuições previdenciárias, nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da CF.

    Em seu recurso de embargos à SDI-1, a União sustenta que a hipótese se enquadra no artigo 114, IX da CF, que autoriza a Justiça do Trabalho a julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho". Para a União o texto constitucional autoriza que a execução dos acordos homologados nas comissões de conciliação prévia seja da competência da Justiça do Trabalho o que por consequência lhe daria competência para a execução das contribuições previdenciárias que delas decorressem.

    Para o relator na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta a hipótese do caso em exame estaria inserida no inciso IX, do artigo 114 da CF por este tratar da execução das contribuições previdenciárias decorrentes da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia. O relator lembrou que o inciso citado foi inserido no texto constitucional após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho.

    O ministro salientou ainda que o artigo 876 da CLT já autoriza a execução na forma da execução trabalhista dos termos firmados perante as conciliações prévias, bem como o 877, A, da CLT determina a competência para executar o título executivo extrajudicial ao juiz que "teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria". Complementando seus fundamentos o relator cita ainda a Lei 11.941/2009 que determina "expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos nas Comissões de Conciliação Prévia". Dessa forma entende pela competência da justiça do trabalho.

    Após o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, seguindo o voto do relator por maioria, a SDI-1 determinou o restabelecimento da decisão regional que havia decidido no mesmo sentido. Vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa e Maria Cristina Peduzzi.                        

    Processo:  RR-40600-80.2009.5.09.0096


ID
1058677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à competência da justiça do trabalho e à execução das contribuições sociais, julgue os próximos itens.

Segundo entendimento pacificado do TST, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. OJ 376, SDI 1, TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • ex.: verbas salariais correspondiam a 70% das verbas deferidas, enquanto as indenizatórias, 30%. assim, o juiz ao proferir sentença homologatória de acordo tem que determinar a natureza jurídica das verbas deferidas, pois as contribuições incidem só sobre as que têm natureza salarial. Isso serve para evitar burla das contribuições, pois os que acordam podem tentar acordar que as verbas têm natureza apenas indenizatória, de modo que não haveria contribuição, pois esta só incide sobre verbas salariais.


  • Trata-se de aplicação da OJ 376 da SDI-1 do TST:
    OJ-SDI1-376 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMO-LOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.



  • Sobre o tema, muito interessante é a questão Q366623 da VUNESP:

    A reclamada foi condenada a pagar a quantia de R$ 200.000,00, constando do título judicial que R$ 140.000,00 correspon­diam a verbas de natureza salarial, e R$ 60.000,00, a ver­bas indenizatórias. Após o trânsito em julgado, reclamante e reclamado celebraram acordo, homologado judicialmente, colocando fim à execução, no equivalente a R$ 150.000,00. 
    Nesse caso, segundo a OJ 376 da SDI-­I do TST, a contribui­ção previdenciária deve ser calculada sobre R$:

    Resposta: R$ 105.000,00

    Bons estudos!

  • Pricylla ., eu estava derretendo meu cérebro e não conseguia entender o teor da OJ. Muitíssimo obrigada!! Seu exemplo clareou a minha mente.

  • PRA QUEM ESTUDA PARA PROCURADOR: O art. 764, § 3°, da CLT permite às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    Portanto, a primeira coisa que precisa ficar claro é que é possível a conciliação em valor inferior ao contido na sentença condenatória, tenha ocorrido ou não o trânsito em julgado da sentença.

    Todavia, a depender do momento em que tal acordo é celebrado, a base de cálculo para a incidência das contribuições previdenciárias será diferente.

    a) Se a Conciliação firmada antes do trânsito em julgado da sentença: a contribuição previdenciária será calculada apenas sobre as verbas salariais provenientes do acordo, mesmo que pactuado em bases menores do que o quantum fixado no julgado, haja vista que ainda não havia sido constituído, definitivamente, o crédito previdenciário.

    Nesse caso, ocorrendo acordo em execução provisória, APÓS A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO e ANTES DO TRANSITO EM JULGADO, o TST já decidiu que, nesse caso, as contribuições previdenciárias incidirão SOBRE O VALOR ACORDADO, mas sem se observar a proporcionalidade descrita na OJ 376 da SDI-1.

    b) se, todavia, Conciliação for firmada após o trânsito e julgado da sentença: a contribuição previdenciária será calculada sobre as verbas salariais definidas no julgado (tese da AGU), independentemente de o acordo judicial celebrado estipular um valor menor do que o fixado na decisão, uma vez que já havia nascido o crédito previdenciário, não podendo as partes transigir sobre aquilo que não mais lhes pertence.

    Isso está disposto no art. 832, § 6o da CLT, senão vejamos: O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

    Todavia, ressalte-se que este não é o entendimento materializado pelo TST, in verbis: vide"OJ 376 da SDI-l.

    Justifica-se a medida, conforme TST, numa tentativa de se compatibilizar o art. 832, § 6º e o art. 43, § 5º da lei 8.212/91 "§ 5 Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo".

    continua parte 2

  • PARTE 2: PRA QUEM ESTUDA PRA PROCURADOR

    Como procurador, no entanto, o candidato defenderia, quando da intimado dos cálculos, que a literalidade do § 6º, art. 832 da CLT deve prevalecer sobre a OJ do TST, tendo em vista, em especial a nova diretriz inaugurada pela REFORMA TRABALHISTA, art. 8, § 2o:

    Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

    Observe a diferença!!!

    Pela leitura atenta do texto legal, o entendimento da lei 8.212/91 só deve prevalecer em caso de sentença ainda não transitada em julgado: SENDO A BASE DE CALCULO O VALOR DO ACORDO.

     

    ####

     

    Havendo o trânsito e julgado da sentença: qualquer acordo deve levar em consideração, no cálculo da contribuição previdenciária, as verbas salariais definidas no julgado (TESE DA ADVOCACIA PUBLICA), vez que já nascido o crédito previdenciário, não podendo as partes transigir sobre aquilo que não mais lhes pertence.

    Assim, ocorrendo acordo, já tendo havido o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária deve incidir sobre os valores salariais reconhecimento na SENTENÇA.

     

  • Correto. OJ 376, SDI 1, TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    Resposta: Errado


ID
1058680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

X ingressou com ação judicial contra Y. O juiz julgou totalmente procedentes os pedidos. Instado a pagar, Y invocou a sua imunidade de jurisdição.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se X for uma autarquia federal e se a demanda judicial for uma execução fiscal em que Y seja um Estado estrangeiro, não haverá imunidade de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade de jurisdição na execução é ABSOLUTA, exceto em 2 casos: a) renúncia do Estado; b)bens sem função pública. 

  • O instituto da imunidade estatal, regulamentado por costume internacional, sofreu recente mudança. Tradicionalmente, os Estados tinham imunidade de jurisdição tanto em termos de possibilidade de ser julgado quanto de ser executado, independentemente da situação. Atualmente, contudo, a imunidade de jurisdição referente à possibilidade de julgamento foi relativizada, uma vez que, quando se trata de atos de gestão, os Estados podem ser julgados por tribunais internos de outros Estados. A imunidade só continua a vigorar relativamente aos atos de império. Entretanto, em se tratando da imunidade de execução, segundo a doutrina majoritária, não houve relativização. Dessa forma, mesmo que um Estado possa ser julgado, ele não poderá ser executado. Em relação a essa regra, há duas exceções. O Estado poderá ser executado quando houver separado um bem para satisfazer eventual execução no âmbito do processo ou quando tiver bens sem função pública.


    A questão está errada.


  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, o STF continua a entender que prevalece a imunidade jurisdicional do ente estatal estrangeiro no tocante ao processo de execução, salvo expressa renúncia.
    A possibilidade de execução sobre bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares tem sido objeto de divergência dentro da Suprema  Corte, esclarece o professor.

  • GABARITO: E

    Recomendo fortemente a leitura: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/execucao-fiscal-proposta-contra-estado.html

  • "Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coreia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ de 9-5-2003; ACO 522-AgRe 634-AgR, Ilmar GalvãoDJ de 23-10-1998 e 31-10-2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJde 10-12-1999; ACO 645, Gilmar MendesDJ de 17-3-2003." (ACO 543-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 30-8-2006, Plenário, DJ de 24-11-2006.)No mesmo sentidoACO 633-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 22-6-2007.

  • Existe a imunidade de jurisdição e imunidade de execução.

    Na imunidade de jurisdição, de acordo com a Apelação Cível 9696, o STF consignou que, no Brasil, não há imunidade de jurisdição no que tange aos atos de gestão(atos que o Estado pratica tal qual um particular). Desta forma, é possível que um Estado responda por tais atos no foro doméstico de outro ente estatal. Não obstante, na ACP 543 AgR, o STF determinou que, no que tange à imunidade de execução, não há diferença entre ato de gestão e de império, tendo em vista que ambos são sempre imunes.

    Porém é possível que um Estado renuncie à sua imunidade de jurisdição, mesmo no que toca os atos de império.

  • "em todo o caso , cabe ressaltar que, em matéria de execução fiscal, e à luz das Convenções de Viena de 1961 e 1963, o STF tem mantido a imunidade de execução do Estado Estrangeiro" (Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p.194)

  • Bom dia! Estou começando a estudar agora... Nossa, vcs estão bem avançados. Por favor, qual indicação de livro de exercícios para concurso com gabaritos bem explicado?

    Existe algum grupo nas redes sociais que eu possa ter acesso as informações, ficar por dentro e ter contato com outros que estão estudando? 

    Ainda não sou concorrente.. acabei de terminar a faculdade e pegar a OAB... Começando praticamente do zero para esse tipo de estudo.

  • Tradicionalmente, a doutrina costuma definir execução como a transferência do patrimônio do devedor para o do credor. Segundo Cândido Rangel Dinamarco, a execução é “[...] o conjunto de medidas com as quais o juiz produz a satisfação do direito de uma pessoa à custa do patrimônio de outra, quer com o concurso de vontade desta, que independentemente ou mesmo contra ela” .

    Nesse mesmo contexto, Alexandre Freitas Câmara conceitua a execução como “[...] a atividade jurisdicional que tem por fim a satisfação concreta de um direito de crédito, através da invasão do patrimônio do executado [...]”. (CÂMARA, 2006, p.156).

  • Tecnicamente, a questão confunde "imunidade de jurisdição" com "imunidade de execução".

  • Em se tratando de Estado estrangeiro, é preciso ter em mente que, em se tratando de processo de conhecimento, existe imunidade de jurisdição relativa.

     

    É necessário apurar se o ato praticado pelo Estado possui natureza de ato de império (decorrente de sua soberania como sujeiro de direito internacional, a exemplo de permitir ou não a entrada de extrangeiro em seu território) ou ato de gestão (praticado na relação horizontal com os demais sujeitos de direito).

     

    Nesse contexto, se o objeto for ato de império, há imunidade de jurisdição absoluta (o Estado estrangeiro não pode ser processado e condenado em território brasileiro). Lado outro, se for ato de gestão, é plenamente possível o processamento e a condenação do Estado extrangeiro perante o Poder Judiciário pátrio.

     

    Todavia, já na etapa de execução (processo de execução), tem-se que os Estados estrangeiros possuem imunidade absoluta. Vale dizer, não podem ser executados em território nacional, a menos que haja renúncia da imunidade, ou que a execução recaia sobre bens não afetados a função pública.
     

    Em sítese: Estado estrangeiro possui imunidade de jurisdição relativa, e imunidade de execução absoluta.

     

    Como a questão em análise não especificou a natureza do ato, não é possível afirmar que não haverá imunidade de jurisdição.

     

    Gabarito: ERRADO.

     

    Uma última observação: diferentemente dos Estados estrangeiros, os Organismos Internacionais (v.g, ONU) possuem imunidade absoluta, tanto de jurisdição, quanto de execução.

  • Os Estados estrangeiros gozam de imunidade tributária. Em virtude disso, em regra, não pagam impostos nem taxas no Brasil. Essa imunidade tributária não abrange taxas que são cobradas por conta de serviços individualizados e específicos que sejam prestados ao Estado estrangeiro. Sendo esse o caso, o país estrangeiro terá que pagar o valor da taxa, não gozando de isenção. Com base nesse entendimento, o Município não pode cobrar IPTU de Estado estrangeiro, mas poderá exigir o pagamento de taxa de coleta domiciliar de lixo. Os Estados estrangeiros gozam também de imunidade de execução, ou seja, possuem a garantia de que os seus bens não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas. Vale ressaltar, no entanto, que a imunidade de execução pode ser renunciada. Assim, antes de se extinguir a execução fiscal para a cobrança de taxa decorrente de prestação de serviço individualizado e específico, deve-se cientificar o Estado estrangeiro executado, para lhe oportunizar eventual renúncia à imunidade. STJ. 2ª Turma. RO 138-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/2/2014 (Info 538).


ID
1058683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

X ingressou com ação judicial contra Y. O juiz julgou totalmente procedentes os pedidos. Instado a pagar, Y invocou a sua imunidade de jurisdição.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

De acordo com entendimento do STF, se Y for a Organização das Nações Unidas, não haverá imunidade de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • As imunidades da OIs estão previstas em tratados bilaterais e multilaterais sobre o tema, ao contrário das imunidades dos Estados, que são encontradas no costume internacional. 

    De acordo com o INFORMATIVO 545 DO STF (2009), que trata das imunidades e privilégios da ONU, essa OI possui IMUNIDADE ABSOLUTA, o que inclui processo de conhecimento e de execução. 

  • A imunidade de jurisdição das organizações internacionais é determinada por tratados específicos sobre o tema. No caso da ONU, existe uma Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Em se tratando do Brasil, o STF já reconheceu que a ONU tem imunidade tanto de jurisdição quanto de execução.  


    A questão está errada.


  • Quarta-feira, 15 de maio de 2013

    STF reconhece imunidade da ONU/PNUD em ações trabalhistas

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a dois recursos extraordinários (REs 578543 e 597368) para reconhecer a imunidade de jurisdição e de execução da Organização das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) com relação a demandas decorrentes de relações de trabalho. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pela relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), em 2009, quando do início do julgamento, interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238600

  • * ESTADOS

    Imunidade de Jurisdição:

    - Atos de Império --> SIM;

    - Atos de gestão --> NÃO.

    Imunidade de Execução: SIM (absoluta)

    * ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS:

    Imunidade de Jurisdição: SIM (para todos os atos, desde que haja previsão em tratado internacional)

    Imunidade de Execução: SIM


    Obs.: Os Tribunais brasileiros agora atribuem imunidade absoluta aos organismos internacionais, nos termos de seus atos constitutivos ou dos tratados que algumas delas celebraram com o Brasil (STF, Informativo 706. 13 a 17 de maio de 2013)

    OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU OR-GANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) - As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional

  • As Organizações Internacionais não praticam atos de império, pois não possuem soberania, diante de tal cenário, é possível aferir que seu sistema de  imunidades tem funcionamento diverso do que é aplicado aos Estados. O fundamento da imunidade as organizações internacionais é o próprio tratado constitutivo, entende-se que a imunidade necessária para que a organização bem exerça seu mister.

    Neste contexto o STF entende que a imunidade das organização internacionais é absoluta.
  • ESTADOS

    Fundamento: Direito Consuetudinário – Igual não julga Igual

    Imunidade de Jurisdição:

    - Atos de Império: Sim (não é automático, o Estado é notificado antes, para dizer se renuncia).

    - Atos de Gestão: Não

    Imunidade de Execução:

    Absoluta

    STJ: Estado Estrangeiro possui imunidade tributária, mas não abrange taxas (Mas não poderá ser executado – Imunidade de Execução continua).

    ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL

    Fundamento: A disposição expressa do Tratado que pode prever ou não a imunidade. Deve ser analisado caso a caso.

    Caso da ONU: Imunidade Absoluta (Jurisdição (todos os atos) + Execução). (STF: Inclusive para causas trabalhistas.)

    Art. 32.

    [...]

    4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas NÃO IMPLICA renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

  • Imunidade

     

    Nos dois casos julgados conjuntamente, a ONU (RE 578543) e a União (RE 597368) questionavam decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações envolvendo trabalhadores brasileiros que, após o término da prestação de serviços ao PNUD, pediam todos os direitos trabalhistas garantidos na legislação brasileira, da anotação da carteira de trabalho ao pagamento de verbas rescisórias. As ações transitaram em julgado e, na fase de execução, o TST negou provimento a recursos ordinários em ações rescisórias julgadas improcedentes, com o fundamento de que a Justiça do Trabalho seria competente para processar e julgar as demandas evolvendo organismos internacionais decorrentes de qualquer relação de trabalho.

     

    A União e a ONU sustentavam a incompetência da Justiça do Trabalho e afirmavam que a ONU/PNUD possui regras escritas, devidamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, que garantem a imunidade de jurisdição e de execução – a Convenção sobre Privilégios e Imunidades (Decreto 27.784/1950) e o Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas (Decreto 59.308/1976).

     

    Julgamento

     

    [...]

     

    A maioria dos ministros, porém, seguiu o voto da ministra Ellen Gracie, que se posicionou contra as decisões do TST que obrigaram o PNUD ao pagamento de direitos trabalhistas em função do encerramento dos contratos de trabalho. O entendimento majoritário foi o de que as decisões violaram o artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual os direitos e garantias constitucionais não excluem os tratados internacionais assinados pelo país, e o artigo 114, que define a competência da Justiça do Trabalho.

     

     

    Regime diferenciado

     

    Um dos aspectos destacados pelos ministros que seguiram o voto da relatora foi o de que o vínculo jurídico entre esses empregados e o PNUD é diferente do das relações trabalhistas no Brasil. “A remuneração é acima da média nacional e os contratados não pagam contribuição previdenciária nem descontam Imposto de Renda, por exemplo”, observou o ministro Joaquim Barbosa.

     

    Para o ministro Ricardo Lewandowski, quem contrata com a ONU sabe, “de antemão”, que vai ter de submeter um eventual dissídio a um organismo internacional, e não à legislação brasileira. “Quando se celebra o contrato, o trabalhador sai da esfera da jurisdição nacional e se coloca na jurisdição própria estabelecida nos tratados”, assinalou. A solução de conflitos, segundo o ministro Luiz Fux, está prevista nos próprios tratados, e passa por sistemas extrajudiciais, como a arbitragem.

     

    (Notícias STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238600)

     

     

  • O STF consolidou entendimento de que há imunidade absoluta de jurisdição, em qualquer matéria, salvo renúncia expressa, no caso de demanda judicial no Brasil contra agência especializada da ONU. (certa) CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

    O STF entende ser relativa imunidade de jurisdição das organizações internacionais. (errada) CESPE - 2013 - TRF - 1ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL

  • A Organização das Nações Unidas — ONU e sua agência Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — PNUD possuem imunidade de jurisdição e de execução, abrangendo, inclusive, as causas trabalhistas. STF. Plenário. RE 597368/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 15/5/2013; RE 578543/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 15/5/2013 (Info 706)


ID
1058686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a sistemática jurídica dos conflitos internacionais.

Princípios e regras provenientes de ordens jurídicas nacionais poderão ser aplicados pelo Tribunal Permanente de Arbitragem nos seus procedimentos de arbitragem internacional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as Regras de Arbitragem Internacional de 1° de Setembro de 2000:

    "Artigo 28, 1. O tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) material(ais) ou regras de direito designados pelas partes como as aplicáveis à
    disputa. Se as partes deixarem de fazer tal designação, o tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) ou as regras de direito que considerar apropriadas."

  • A arbitragem é caracterizada por ser um meio flexível de solução de controvérsia, o que significa que as partes geralmente são livres para escolher os árbitros e leis aplicáveis. No caso do Tribunal Permanente de Arbitragem, o fato de as regras provenientes de ordens jurídicas nacionais poderem ser aplicadas está respaldado no artigo 35, 1 das Normas de Arbitragem de 2012 do Tribunal, onde se lê que o tribunal arbitral aplicará as normas legais designadas pelas partes para resolver o conflito em questão.


    A questão está certa.


  • (C)

     

     Regras de Arbitragem Internacional de 1° de Setembro de 2000:

    Artigo 28, 1. O tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) material(ais) ou regras de direito designados pelas partes como as aplicáveis à
    disputa. Se as partes deixarem de fazer tal designação, o tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) ou as regras de direito que considerar apropriadas.

     

    Baixe aqui o PDF:

    https://br1-word-view.officeapps.live.com/wv/WordViewer/request.pdf?WOPIsrc=http%3A%2F%2Fbr1-view-wopi%2Ewopi%2Elive%2Enet%3A808%2Foh%2Fwopi%2Ffiles%2F%40%2FwFileId%3FwFileId%3Dhttp%253A%252F%252Fwww%252Ecbar%252Eorg%252Ebr%253A80%252FPDF%252FRegras%252520de%252520Arbitragem%252520Internacional%252520da%252520AAA%252Edoc&access_token=1&access_token_ttl=0&z=f9497b082394463dc4d9377fa5bfe4fdef7080fe505b907689df1f3149fd5146&type=printpdf&usid=fdd4e4a6-1156-475a-ad11-57ae03633e81&build=16.0.7621.2276&waccluster=BR1


ID
1058689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a sistemática jurídica dos conflitos internacionais.

O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio não admite a participação de indivíduos como amici curiae nos procedimentos do contencioso internacional.

Alternativas
Comentários
  • Há possibilidade de manifestação de amicus curiae tanto na fase de Painel quanto na fase recursal, mas neste último caso só se admite a presença daqueles previamente habilitados na fase de Painel. 

  • Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia) nos contenciosos da OMC. Entretanto, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito dessa OI.


    A questão está errada.


  • De acordo com Portela:

    "Por fim, um tema polêmico, no bojo do mecanismo de solução de controvérsias da OMC é a participação de indivíduos, organizações não governamentais e outras entidades como amici curiae em seus procedimentos de solução de controvérsias da Organização, que é muito contestada pelos Estados-membros da OMC. 

    A respeito, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da entidade tem admitido a participação de amici curiae em seus procedimentos, embora o entendimento do Órgão Permanente de Apelação (OPA) seja o de que o OSC não é obrigado a aceitar nenhum terceiro como amicus curiae. O OPA entende, em suma, que cada panel pode, discricionariamente, aceitar ou não a contribuição de um amicus curiae.".

  • Segundo o professor: "Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia) nos contenciosos da OMC. Entretanto, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito dessa OI. "


ID
1058692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a sistemática jurídica dos conflitos internacionais.

Conforme o entendimento amplamente dominante na teoria e na prática do direito internacional, o direito à legítima defesa pode ser individual ou coletivo em casos de ataques atuais ou iminentes, sejam estes de natureza armada ou não.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: 


    O trecho "Conforme o entendimento amplamente dominante na teoria e na prática do direito internacional" induziu em erro o candidato, 

    porquanto não se pode precisar que o entendimento é dominante. Dessa forma, opta-se pela anulação do item. 

  • Tá, então existem posições nos dois sentidos, mas qual prevalece? Qual a ONU admite?

  • É importante observar, antes de tudo, de que mesmo sendo a legítima defesa um recurso lícito e permitido pelas Nações Unidas, as medidas de auto-defesa podem se transformar em medidas ilegais se não cumprirem as regras básicas do direito de se aterem à proporcionalidade.

    Desta forma, pelas regras do atual Direito Internacional e pelo sistema das Nações Unidas, o uso da força contra um Estado só é permitida através da legítima defesa, seja individual ou coletiva.

    O uso da legítima defesa preventiva caracteriza a utilização de um método ilegal e proibido pelo ordenamento jurídico internacional, em face dos diversos tratados internacionais feitos para o total banimento do uso da guerra, ou dos conflitos armados, pelos Estados resolverem as suas diversas controvérsias frente a outros Estados.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19706/o-uso-da-forca-e-a-legitima-defesa-permitidos-pelos-regulamentos-da-carta-das-nacoes-unidas#ixzz3o7zmSpCH


    Portanto, entendo que a legítima defesa não é admitida em sua forma preventiva.

    Acho que a questão está ERRADA, principalmente devido ao trecho  "conforme o entendimento amplamente dominante na teoria e na prática do direito internacional" não é possível precisar o entendimento, pois para alguns Estados (EUA, alguns do Oriente Médio) é perfeitamente possível a legítima defesa preventiva (entendimento amplamente dominante na (...) prática do direito internacional"); mas para os teóricos e para os textos de tratados e das OIs (entendimento amplamente dominante na teoria (...) do direito internacional), tal premissa é totalmente errada, uma vez que pode justificar e fomentar diversos conflitos armados entre os Estados.


ID
1058695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com a jurisprudência do STF.

Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas.

Alternativas
Comentários
  • Cancelamento de naturalização e via jurisdicional - 4

    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.
    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)

  • Uma vez que a perda da nacionalidade brasileira deve ocorrer por meio de sentença judicial, não sendo competência do Ministro Da Justiça. O fundamento legal disso se encontra no artigo 12, §4º, I da Constituição Federal: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”.


    A questão está errada.


  • CF, Art.109 Aos juízes federais compete processar e julgar:


    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas?

    ento de naturalização e via jurisdicional - 4

    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.
    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840) 


  • Comentários da professora, em consideração aos alunos que possuem acesso limitado:

    Uma vez que a perda da nacionalidade brasileira deve ocorrer por meio de sentença judicial, não sendo competência do Ministro Da Justiça. O fundamento legal disso se encontra no artigo 12, §4º, I da Constituição Federal: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”. 


    A questão está errada.

  • Errada  de acordo com o Artigo 12, §4º, I, CF . Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse naciona

  • Bem resumidos para os colegas: . Ministro da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. (STF. Info 694).

     

    Bons Estudos

  • Link do Dizer o Direito comentando o julgado (Info 694, STF/2013), p. 2 e ss.:

     

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZnlvMTBDY0hHT1E/edit

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    A regra contida no supracitado dispositivo (art. 12, § 4.º, I), foi discutida pelo STF em interessante caso.


    Tratava-se do RMS 27.840, em que austríaco naturalizado brasileiro (portanto, brasileiro naturalizado, e não nato) buscava rever ato administrativo editado pelo Ministro da Justiça, pelo qual se cancelou a referida naturalização, cujo pedido havia sido instruído com documentos falsos, já que se apurou que ele tinha condenação criminal anterior à naturalização.


    O Min. Lewandowski negou provimento ao recurso, sustentando que o cancelamento administrativo se deu diante da possibilidade que a Administração tem de rever os seus atos quando eivados de vício insanável (S. 473/STF) e, ainda, nos termos do art. 112, §§ 2.º e 3.º,34 da Lei n. 6.815/80, na medida em que a discussão não analisava o crime, mas a falsidade da documentação apresentada, qual seja, a fraude.


    Contudo, o STF, por maioria, decidiu que, de acordo com a literalidade do art. 12, § 4.º, I, a perda da nacionalidade, mesmo diante das circunstâncias do caso, somente poderá ser verificada por sentença judicial transitada em julgado, e não por ato administrativo.


    Isso porque, para a Min. Cármen Lúcia, Relatora, seguida pela maioria dos Ministros, muito embora os §§ 2.º e 3.º do art. 112 da Lei n. 6.815/80 tivessem sido recepcionados pela CF/88, o Decreto Legislativo n. 274/2007, que aprova o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatrídia, celebrada em 30 de agosto de 1961, revogou-os.


    Assim, na medida em que a referida Convenção prevê a perda da nacionalidade somente por decisão de “Tribunal” ou “órgão independente”, e como no Brasil não existem os ditos “órgãos independentes” na estrutura administrativa, a única forma de perda da nacionalidade seria por sentença judicial transitada em julgado.

  • LEI Nº 13.445, DE24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.

    DECRETO Nº 9.199, DE20 DE NOVEMBRO DE 2017

    Art. 218. A naturalização, cuja concessão é de competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá ser:

     

  • Ministro da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.

    Resumo do julgado

    Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).
    O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88.
    Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.
    STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694).

    Comentários do julgado

    Nacionalidade é...

    ·       o vínculo jurídico-político que une uma pessoa a determinado Estado,

    ·       do qual se originou ou pelo qual foi adotado,

    ·       fazendo deste indivíduo um componente do povo,

    ·       e sujeitando-o aos direitos e obrigações oriundos desta relação.

    DIREITO FUNDAMENTAL

    A nacionalidade é considerada um direito fundamental, protegida em âmbito internacional, valendo ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos dos Homens proclama em seu artigo XV que “todo homem tem direito a uma nacionalidade” e que “Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”.

    NACIONALIDADE X CIDADANIA

    Nacional e cidadão não são conceitos coincidentes.

    • Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico).

    • Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).

    Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão. Exs: o louco e o menor de 16 anos são nacionais, mas não são cidadãos.

    O procedimento de naturalização ordinária é previsto nos arts. 111 e seguintes do Estatuto do Estrangeiro (Lei n.° 6.815/80).

    “W”, cidadão austríaco, tendo requerido a naturalização ordinária brasileira, deferida esta por portaria do Ministro da Justiça (art. 111 da Lei n.° 6.815/80), tornou-se brasileiro naturalizado.

    Ocorre que, posteriormente, verificou-se que “W” havia feito, no pedido de naturalização, declaração ideologicamente falsa de que nunca tinha sofrido condenação criminal, quando na verdade ele já havia sim sido condenado em seu país de origem.

    Qual é a importância dessa declaração?

    O art. 112 do Estatuto do Estrangeiro elenca as condições para a naturalização, sendo uma delas a inexistência de processo criminal por delito cuja pena seja superior a 1 (um) ano. Veja:

    VII – inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

  • Mas e no caso de perda da nacionalidade por aquisição de outra? O ato não é do Ministro da Justiça?

  • A naturalização só pode ser desfeita por sentença judicial (e não por processo administrativo). Com base nesse entendimento, que deriva da leitura do art. 12, § 4º, I da CF/88, o STF entendeu, em 2013, que, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88, pois previam processo administrativo. Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. STF, Plenário, RMS 27840/DF, rel. orig. Lewandowski, red. ac. Marco Aurélio, 7/2/13 (Info 694).

    Fonte: material Ciclos

  • OBTER >>>> ADM ou JUDICIAL

    RETIRAR >>>> SOMENTE JUDICIAL


ID
1058698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com a jurisprudência do STF.

O reconhecimento de filho brasileiro é condição impeditiva da expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha ocorrido após o fato causador da expulsão.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:


    Há divergência jurisprudencial no que tange ao assunto do item. Dessa forma, opta-se pela anulação do item. 


  • Complementando...


    (Ano: 2014Banca: TRT 2R (SP)Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Prova: Juiz do Trabalho) O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal, por estrangeiro, não constitui óbice à sua expulsão, embora possa tal expulsão não acontecer quando tal filho dele dependa economicamente e tenha convivência sócio-afetiva. 


    Gabarito: correto


  • Entendo que a questão foi anulada, de fato, simplesmente por não ter sido complementada. Digo, parece claro que o intuito do examinador foi no sentido de perguntar a regra geral consagrada no âmbito do STF, porém, diante de julgados do STJ a assertiva, como está, mostra-se questionável.

    Sobre o tema, vale colacionar trecho de apontamento sobre a expulsao de estrangeiro tecidas no Dizer O Direito:

    É possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório?

    Pela redação do § 1º do art. 75, a expulsão seria possível. Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. Há julgados do STF nesse sentido:


    (...) 2. O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. (...)

    (HC 85203, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2009)


    O STJ, no entanto, flexibilizou a interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde que prove que o filho brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência socioafetiva entre eles:


    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do art. 65 (rectius: 75), inciso II, da Lei 6.815/80, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente.

    2. Todavia, o acolhimento desse preceito não é absoluto e impõe ao impetrante que efetivamente comprove, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência sócio-afetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido. (...)

    (HC 250.026/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/09/2012)


    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html

  • ATENÇÃO: sempre bom prestar atenção no enunciado para saber de qual tribunal está se pedindo a jurisprudência, já que STF e STJ, em muitos casos, têm entendimentos divergentes!

  • Complementando: E SE O FILHO TIVER NASCIDO ANTES DO FATO? 

    Será uma das exceções do  art. 75 da Lei n.° 6.815/80 : Quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

    Obs1: em regra, o filho deve nascido, sido adotado ou reconhecido antes do fato que motivar a expulsão.

    Obs2: verificado o abandono do filho, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

    (FONTE: Dizer o Direito)

  •  Recentemente, em dezembro de 2017, aplicando a nova Lei de Migração, o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar no HC 148558, impedindo a expulsão de um camaronês cujo nascimento da filha se dera após a edição da portaria do MJ que determinou sua expulsão. Em síntese, o entendimento foi no sentido de que, com a revogação do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) pela Lei de Migração, não haveria qualquer "condicionante cronológico" quanto ao nascimento de filhos no país (bastaria, portanto, a existência destes e da relação de guarda, dependência econômica ou socioafetividade com o pai estrangeiro).

     

    A lei anterior previa que não era possível proceder à expulsão quando o estrangeiro tivesse filho brasileiro que, comprovadamente, estivesse sob sua guarda e dele dependesse economicamente. No entanto, não constituíam impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que tivesse motivado o decreto expulsório. Já a nova lei de migração, que entrou em vigor no dia 21 de novembro, prevê que a expulsão não ocorrerá, entre outros casos, “se o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela”.

     

    O caso revela peculiaridades. De um lado, é certo que o paciente cometeu crime no Brasil. De outro, surge o fato de que aqui constituiu família. A certidão de nascimento comprova haver filha nascida no País, em data posterior à deliberação no sentido da expulsão – 27 de junho de 2010. O impetrante juntou ao processo depósitos que diz serem destinados à criança. Observem que a Lei 13.445/2017 revogou por inteiro a Lei 6.815/1980, o chamado Estatuto do Estrangeiro, passando o artigo 55, inciso II, alínea “a”, da denominada Lei de Migração a afastar condicionante cronológica do nascimento dos filhos havidos no país, bastando a existência de descendente brasileiro que esteja sob a guarda ou dependência econômica ou socioafetiva do estrangeiro para impedir a expulsão.

     

    A decisão de Marco Aurélio suspende os efeitos da expulsão até o julgamento do mérito do HC.

     

    (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271516,11049-Ministro+Marco+Aurelio+aplica+nova+lei+de+migracao+e+suspende)

     

    (https://www.conjur.com.br/2017-dez-18/marco-aurelio-usa-lei-migracao-impede-expulsao-camarones)

  • O reconhecimento de filho brasileiro é condição impeditiva da expulsão de estrangeiro condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha ocorrido após o fato causador da expulsão. (hoje estaria ERRADA)

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 55. NÃO SE PROCEDERÁ À EXPULSÃO quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua GUARDA ou DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ou SOCIOAFETIVA ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. DECRETO DE EXPULSÃO. REQUISITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE APOIO FINANCEIRO OU VÍNCULO AFETIVO COM PROLE BRASILEIRA AUTORIZA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DEFINITIVAMENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS.

    2. Em habeas corpus, não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever fatos e provas para concluir pela existência de causa impeditiva para o ato expulsório.

    3. A superveniência de causa potencialmente excludente de expulsabilidade impõe o reexame do ato administrativo pela autoridade competente (Ministro da Justiça).

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Ministro da Justiça proceda à revisão da Portaria nº 160/2010, tendo em conta as novas provas apresentadas pela defesa e os termos da Lei nº 13.445/2017, ficando suspensos os efeitos do ato expulsório até ulterior deliberação do referido órgão do Poder Executivo.

    (HC 150343, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26/11/2019)

  • Dizer o Direito:

    O §1º do art. 75 da Lei 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

    STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983)."


ID
1058701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que se seguem de acordo com a jurisprudência do STF.

O reconhecimento superveniente de status de refugiado obsta o prosseguimento de processo extradicional que tenha implicações com os motivos do deferimento do refúgio.

Alternativas
Comentários
  • art. 33 da Lei 9.474/97:


      Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • Seu fundamento legal é o artigo 33 da Lei 9474/1997: “O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.



    A questão está correta.


  • Como o enunciado manda julgar de acordo com a jurisprudência, ver Ext. 1008. Ementa abaixo.

    EMENTA: Extradição: Colômbia: crimes relacionados à participação do extraditando - então sacerdote da Igreja Católica - em ação militar das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Questão de ordem. Reconhecimento do status de refugiado do extraditando, por decisão do comitê nacional para refugiados - CONARE: pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição: aplicação da Lei 9.474/97, art. 33 (Estatuto do Refugiado), cuja constitucionalidade é reconhecida: ausência de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. 1. De acordo com o art. 33 da L. 9474/97, o reconhecimento administrativo da condição de refugiado, enquanto dure, é elisiva, por definição, da extradição que tenha implicações com os motivos do seu deferimento. 2. É válida a lei que reserva ao Poder Executivo - a quem incumbe, por atribuição constitucional, a competência para tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Estado - o poder privativo de conceder asilo ou refúgio. 3. A circunstância de o prejuízo do processo advir de ato de um outro Poder - desde que compreendido na esfera de sua competência - não significa invasão da área do Poder Judiciário. 4. Pedido de extradição não conhecido, extinto o processo, sem julgamento do mérito e determinada a soltura do extraditando. 5. Caso em que de qualquer sorte, incidiria a proibição constitucional da extradição por crime político, na qual se compreende a prática de eventuais crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio no contexto de um fato de rebelião de motivação política (Ext. 493).

    (Ext 1008, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 21/03/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-02 PP-00216)


  • Cabe salientar que o item faz menção somente a processo de extradição que tenha em suas causas motivadoras fatos/eventos relacionados com o deferimento de refúgio. Outros processos de extradição, por crimes que não têm relação direta com o pedido de refúgio, não são afetados por concessão superveniente do status de refugiado.  

  • trata-se da aplicação do PRINCÍPIO DO "NON REFOULEMENT" (NÃO-DEVOLUÇÃO), no qual vige a impossibilidade de extradição do refugiado como meio para impedir que essas pessoas sejam devolvidas para países onde suas vidas ou liberdade estejam sendo ameaçadas.

  • Se pudesse dar seguimento ao pedido de extradição, poderia estar colocando a vida do refugiado em risco e, o Brasil não pode enviar o refugiado à local onde sua vida/dignidade estaria em risco, conforme o princípio do non-refoulement.

  • LEI 9.474/97 -TÍTULO V: Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a

    Extradição e a Expulsão

    CAPÍTULO I

    Da Extradição

    Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Art. 35. Para efeito do cumprimento do disposto nos arts. 33 e 34 desta Lei, a solicitação de reconhecimento como refugiado será comunicada ao órgão onde tramitar o processo de extradição.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-571-stj.pdf

    Vejam o informativo 571 do STJ

    Efeitos do refúgio sobre o processo de EXTRADIÇÃO 

    A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. 

    O reconhecimento da condição de refugiado impedirá o prosseguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

  • ASSERTIVA CORRETA.

     

    Informativo 571, STJ (2015): A solicitação de refúgio suspende qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular intaurado contra o estrangeiro e contra pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem. E ainda, produzirá efeitos sobre o processo de extradição, tendo em vista que, a solicitação de refúgio suspenderá, até a decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. E, o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o prosseguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentam a concessão do refúgio.

  • Conforme Nova Lei de Migrações (Lei 13.445/2017):

     

    Art. 82.  NÃO se concederá a EXTRADIÇÃO quando:

    (...)

    IX - o extraditando for beneficiário de REFÚGIO, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, OU de ASILO territorial.

     

    Por sua vez, o art. 33 da Lei 9.474/97, assim informa:

     

    "O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”. 


ID
1058704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

Não se admite a prescrição da pretensão executória antes do trânsito em julgado da sentença para ambas as partes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    O erro da assertiva está em afirmar que não corre a PPE antes do transito em julgado da sentença para ambas as partes, já que o termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível, conta-se do dia em que transita em julgado a sentença condenatória apenas para a acusação e não para defesa (e nas demais hipóteses: ou a que revoga a suspensão condicional da pena; ou o livramento condicional; do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena). Segue os artigos para análise:

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110, CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    § 2º (Revogado)

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112, CP - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

  • Errado. 

    Por quê? Em que pese oscilações na jurisprudência do STJ, o entendimento majoritário é de que "a contagem do prazo necessário à prescrição da pretensão executória começa a fluir a partir da data do trânsito em julgado para a acusação." É o que se depreende do precedente elucidativo seguinte, verbis:

    "HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

    1. A contagem do prazo necessário à prescrição da pretensão executória começa a fluir a partir da data do trânsito em julgado para a acusação. É a execução da pena privativa de liberdade que depende da existência de uma condenação definitiva, que só ocorre após o trânsito em julgado para a Defesa. Inteligência do art. 112, inciso I, c.c. art. 110 do Código Penal. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.

    2. No caso, o Paciente foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 6.º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/2003. Assim, considerando que o Paciente era menor de 21 anos no tempo do crime, o que reduz, pela metade, o prazo da prescrição, nos termos do art. 115 do Código Penal, e tendo em vista que entre a data do trânsito em julgado para a acusação (09/10/2006) e a data da sentença agravada (04/03/2011) transcorreram mais de 04 (quatro) anos, não tendo sido iniciada a execução penal, impõe-se a extinção da punibilidade do Paciente, em razão da prescrição da pretensão executória do Estado.

    3. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença que extinguiu a punibilidade do Paciente.

    (HC 215.761/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 13/08/2013)"


  • Acredito que a resposta dada está errado, pois, data venia, a afirmação está CORRETA.

    Isso porque está de acordo com a jusrisprudência da Quinta Turma do STJ, divulgada no informativo 532, conforme:


    DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.

    A possibilidade de ocorrência da prescrição da pretensão executória surge somente com o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Isso porque o título penal executório surge a partir da sentença condenatória definitiva, isto é, com o trânsito em julgado para acusação e defesa, quando também surgirá a possibilidade de ocorrência da prescrição executória. Antes do trânsito em julgado para ambas as partes, eventual prescrição será da pretensão punitiva. Todavia, esse entendimento não altera o termo inicial da contagem do lapso prescricional, o qual começa da data em que a condenação transitou em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o art. 112, I, do CP. HC 254.080-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/10/2013.


    Posto isso, acredito que o gabarito para essa afirmativa é "Certo".

  • Como comentei, existem oscilações na jurisprudência. A existência de precedente em sentido contrário não é suficiente, por si só, a alterar o resultado da questão.

  • Com a palavra o mais recente informativo do STJ:

    DIREITO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO NÃO HOUVER TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.

    Deve ser reconhecida a extinção da punibilidade com fundamento na prescrição da pretensão punitiva, e não com base na prescrição da pretensão executória, na hipótese em que os prazos correspondentes a ambas as espécies de prescrição tiverem decorrido quando ainda pendente de julgamento agravo interposto tempestivamente em face de decisão que tenha negado, na origem, seguimento a recurso especial ou extraordinário. De início, cumpre esclarecer que se mostra mais interessante para o réu obter o reconhecimento da extinção da punibilidade com fundamento na prescrição da pretensão punitiva, pois, ainda que ambas possam ter se implementado, tem-se que os efeitos da primeira são mais abrangentes, elidindo a reincidência e impedindo o reconhecimento de maus antecedentes. A prescrição da pretensão executória só pode ser reconhecida após o trânsito em julgado para ambas as partes, ainda que o seu lapso tenha início com o trânsito em julgado para a acusação, nos termos do que dispõe o art. 112, I, do CP. Nesse contexto, havendo interposição tempestiva de agravo contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial ou extraordinário (art. 544 do CPC e art. 28 da Lei 8.038/1990), não se operaria a coisa julgada, pois a decisão do Tribunal de origem é reversível. Ademais, mostra-se temerário considerar que o controle inicial, realizado pela instância recorrida, prevalece para fins de trânsito em julgado sobre o exame proferido pela própria Corte competente. Posto isso, enquanto não houver o trânsito em julgado para ambas as partes da decisão condenatória, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, eis que ainda em curso o prazo da prescrição da pretensão punitiva, de forma intercorrente. Entretanto, se o agravo for manejado intempestivamente, sua interposição não impedirá o implemento do trânsito em julgado, o qual pode ser de pronto identificado, haja vista se tratar de evento objetivamente aferível, sem necessidade de adentrar o próprio mérito do recurso. Nesse caso, ainda que submetido ao duplo juízo de admissibilidade, inevitável o reconhecimento da intempestividade. REsp 1.255.240-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013.


     

  • Antônio!

    Ela está correta então?

  • ERRADO.

    O início do prazo está disciplinado no art. 112, segundo o qual a prescrição começa a correr:

    a) do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação ou do que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    b) do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deve computar-se na pena.

    Com a reforma penal de 1984, ficou expresso que o termo inicial da prescrição da pretensão executória não é trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, mas para a acusação, desde que, evidentemente, também tenha havido trânsito em julgado para a defesa.

    Desse modo, explicaDamásio de Jesus9,transitando a decisão em julgado para a acusação (promotor de justiça, querelante e assistente de acusação), é dessa data em que se conta o lapso prescricional, ainda que não tenha sido intimado o réu. Isso, entretanto, depende de uma condição: que a sentença tenha transitado para a defesa. Ocorrendo esse requisito, a contagem se faz da data do trânsito em julgado para a acusação.

    Devemos, então, distinguir:

    1) o momento em que surge o título penal executório, a partir do qual se pode considerar a prescrição da pretensão executória: trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e defesa;

    2) o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória: data em que a sentença condenatória transita em julgado para a acusação.

    Disponível em . Acesso em 02/03/2014.

  • Na minha humilde opinião, "início da contagem" é diferente de "consumação da PPE". Tudo bem que a contagem da PPE se inicia com o trânsito para a acusação. Mas sua consumação só ocorre depois do trânsito em julgado para as duas partes, conforme o entendimento mais recente do STJ, colacionado pelos colegas abaixo. Enfim, achei que faltou um pouco mais de precisão no enunciado.


    Inclusive, o próprio CESPE, na prova para Juiz do TJ-DFT (2014), questão 47, afirmou, no gabarito: "O termo inicial de contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é a data em que a sentença condenatória transita em julgado para a acusação".


    De toda sorte, GABARITO: ERRADO.

  • Como já exaustivamente explicado pelos colegas, a Banca confundiu "pressuposto" com "termo inicial", prejudicando, mais uma vez quem estuda e sabe a diferença  entre esses dois termos... Lamentável

  • Na minha opinião, a assertiva estaria correta. 

    Mas imagino um possível malabarismo hermenêutico realizado pela banca pra considerar a assertiva como errada.

    Vejamos: só é possível falar em PPE quando existir trânsito em julgado para ambas as partes. 

    Foi verificado o trânsito em julgado para ambas as partes? Caso sim, o termo inicial da PPE retroage para à data em que se deu o transito em julgado para a acusação (art. 112, I, CP). E assim o prazo da PPE passa a correr. Pode ser que ele se esgote antes do marco do trânsito em julgado para a defesa, pela demora em se analisar algum recurso, por exemplo. Assim, nesse caso, existiria prescrição executória antes do trânsito em julgado para ambas as partes.

  • Na minha opinião, o gabarito está equivocado.

    Vejamos o que diz CLÉBER MASSON:

    "O Código Penal apresenta dois grandes grupos de prescrição: (1) da pretensão punitiva e (2) da pretensão executória.

    De seu turno, a prescrição da pretensão punitiva é subdividida em outras três modalidades: (1) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou prescrição da ação penal, (2) prescrição intercorrente e (3) prescrição retroativa.

    A prescrição da pretensão executória existe isoladamente, ou seja, não se divide em espécies.

    A linha divisória entre os dois grandes grupos é o trânsito em julgado da condenação: na prescrição da pretensão punitiva, não há trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa), ao contrário do que se dá na prescrição da pretensão executória, na qual a sentença penal condenatória já transitou em julgado para o Ministério Público ou para o querelante, e também para a defesa.

    Pelo fato, porém, de a prescrição intercorrente e a prescrição retroativa estarem situadas no § 1.º do art. 110 do Código Penal, é comum fazer-se inaceitável confusão. Diz-se que somente na prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou prescrição da ação não existe trânsito em julgado, ao contrário das demais espécies, mormente por tratar o caput do art. 110 do Estatuto Repressivo da 'prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória'.

    Essa conclusão é equivocada. A prescrição intercorrente e a prescrição retroativa pertencem ao grupo da prescrição da pretensão punitiva. Só há prescrição da pretensão executória depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes do processo penal. E na prescrição intercorrente e na prescrição retroativa há trânsito em julgado da condenação, mas apenas para a acusação.

    Destarte, andou mal o legislador ao inserir no art. 110 do Código Penal a prescrição intercorrente e a prescrição retroativa. Em verdade, deveria ter delas tratado em dispositivo à parte, principalmente em razão da relevância dos institutos." (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, V. 1 - 8ª ed. Livro digital).


    Ou seja, a banca incorreu, justamente, na costumeira confusão retratada pelo autor.

  • Cristiano, não há salvação para esta questão. No caso que você narrou, terá de operado a prescrição intercorrente. Antes do trânsito em julgados para ambas as partes, nunca haverá PPE. Em relação ao seu termo inicial, é outra história.

  • A prescrição pode ocorrer antes do trânsito em julgado (prescrição da pretensão punitiva) ou depois do trânsito em julgado (quando teremos a prescrição da pretensão executória). Esta última ocorre quando o Estado condena o indivíduo, de maneira irrecorrível, mas não consegue fazer cumprir a decisão.

    Após o trânsito em julgado, o parâmetro utilizado pela lei para o cálculo do prazo prescricional deixa de ser a pena máxima prevista e passa a ser a pena efetivamente aplicada (lembrando que o início de cumprimento da pena é causa de interrupção da prescrição).

    O art. 112, I foi (e ainda é) muito criticado na Doutrina (recebendo algumas críticas na Jurisprudência também). Isto porque ele determina que o termo inicial da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA ocorrerá com o trânsito em julgado para a ACUSAÇÃO. Isso significa que se houver o trânsito em julgado para a acusação mas não para a defesa (apenas a defesa recorreu), já estaria correndo o prazo prescricional da PRETENSÃO EXECUTÓRIA.

    As críticas, bastante fundamentadas, se dirigiam ao fato de que considerar a pretensão executória, neste momento, violaria a presunção de inocência, eis que ainda não houve o trânsito em julgado para ambas as partes. Outra crítica, muito importante, se refere ao fato de que a prescrição é a perda de um direito em razão da INÉRCIA de seu titular. No caso da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA seria a perda do direito de executar a pena em razão da INÉRCIA do Estado em agir. Contudo, como não houve trânsito em julgado para a defesa, o Estado AINDA NÃO PODE EXECUTAR A PENA! Ora, se o Estado não pode executar a pena, como pode ser punido com a perda deste direito, se não podia exercê-lo?

    A “gritaria” não foi aceita pela Jurisprudência, que firmou entendimento no sentido de que o termo inicial da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA ocorre com o trânsito em julgado para a acusação.

    Contudo, apesar de reconhecer que o termo inicial da prescrição da pretensão executória ocorre com o trânsito em julgado para a acusação, o STJ decidiu que antes de haver o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES a prescrição da pretensão executória NÃO PODE SER RECONHECIDA.

    Resumidamente: O prazo prescricional começa a correr com o trânsito em julgado para a acusação, mas eventual reconhecimento da efetiva ocorrência da prescrição (executória) somente terá cabimento APÓS o trânsito em julgado para ambas as partes.


    fonte: professor Renan Araújo (Estratégia Concursos).

  • No gabarito preliminar constava como correta a questão

    "C E Deferido c/ alteração

    Diferentemente do afirmado no item, não é necessário aguardar o trânsito em julgado para ambas as partes para começar a correr a prescrição da pretensão executória. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito."

  • Galera, na minha humilde opinião mandou mal o cespe pois não soube distinguir na questão de forma técnica "início da contagem do prazo prescricional" com "consumação da prescrição".


  • A prescrição da pretensão executória é admissível após o trânsito em julgado para a acusação, de acordo com o artigo 112, I, primeira parte, do Código Penal.

    Gabarito: Errado

  • O Direito é belo e interessante, até o momento em que você topa com uma questão do CESPE como esta. Esta questão com a devida vênia, e na minha humildíssima opinião, ocorrera um erro de fato do CESPE, devidamente comprovado na justificativa de alteração do gabarito, da forma que foi posta esta questão, a controvérsidade sobre o tema, nos leva a esperar que o CESPE deveria cancelar esta questão e não alterar o gabarito.

  • Discordo do comentário do Professor. 


    A resposta correta seria "CERTO". 


    A prescrição da pretensão executória tem como pressuposto o trânsito em julgado para ambas as partes. O que o art. 112, I, dispõe é que o termo inicial de contagem dessa prescrição se dá com o trânsito em julgado para a acusação. Ambas as informações não podem ser confundidas. 

  • Por isso que eu não gosto de direito penal, pois é o ramo do direito mais ilógico e incoerente que há. Eu discordo do gabarito por que o início do prazo da prescrição prescinde do transito em julgado definitivo, bastando que tenha transitado para a acusação. Ocorre que a prescrição, sendo da pretensão executória - e a execução só pode ser feita com o transito em julgado definitivo - somente pode ser aperfeiçoada com o trânsito em julgado definitivo, pois se o título ainda não foi definitivamente formado, com a pendência de recurso da defesa que pode, inclusive, cassar a sentença provisória ou mesmo absolver o réu, não há como se falar em ocorrência de da prescrição de um direito  que ainda não se aperfeiçoou juridicamente. Mas o seu prazo se inicia com o trânsito para a acusação! (daí a incoerência).

    Veja: DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. A possibilidade de ocorrência da prescrição da pretensão executória surge somente com o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Isso porque o título penal executório surge a partir da sentença condenatória definitiva, isto é, com o trânsito em julgado para acusação e defesa, quando também surgirá a possibilidade de ocorrência da prescrição executória. Antes do trânsito em julgado para ambas as partes, eventual prescrição será da pretensão punitiva. Todavia, esse entendimento não altera o termo inicial da contagem do lapso prescricional, o qual começa da data em que a condenação transitou em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o art. 112, I, do CP. HC 254.080-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/10/2013 (Informativo nº 0532).
  • E o CESPE confundindo a causa (início e decurso do prazo prescricional) com o efeito (prescrição).


    "DIREITO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO NÃO HOUVER TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. Deve ser reconhecida a extinção da punibilidade com fundamento na prescrição da pretensão punitiva, e não com base na prescrição da pretensão executória, na hipótese em que os prazos correspondentes a ambas as espécies de prescrição tiverem decorrido quando ainda pendente de julgamento agravo interposto tempestivamente em face de decisão que tenha negado, na origem, seguimento a recurso especial ou extraordinário. De início, cumpre esclarecer que se mostra mais interessante para o réu obter o reconhecimento da extinção da punibilidade com fundamento na prescrição da pretensão punitiva, pois, ainda que ambas possam ter se implementado, tem-se que os efeitos da primeira são mais abrangentes, elidindo a reincidência e impedindo o reconhecimento de maus antecedentes. A prescrição da pretensão executória só pode ser reconhecida após o trânsito em julgado para ambas as partes, ainda que o seu lapso tenha início com o trânsito em julgado para a acusação, nos termos do que dispõe o art. 112, I, do CP. Nesse contexto, havendo interposição tempestiva de agravo contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial ou extraordinário (art. 544 do CPC e art. 28 da Lei 8.038/1990), não se operaria a coisa julgada, pois a decisão do Tribunal de origem é reversível. Ademais, mostra-se temerário considerar que o controle inicial, realizado pela instância recorrida, prevalece para fins de trânsito em julgado sobre o exame proferido pela própria Corte competente. Posto isso, enquanto não houver o trânsito em julgado para ambas as partes da decisão condenatória, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, eis que ainda em curso o prazo da prescrição da pretensão punitiva, de forma intercorrente. Entretanto, se o agravo for manejado intempestivamente, sua interposição não impedirá o implemento do trânsito em julgado, o qual pode ser de pronto identificado, haja vista se tratar de evento objetivamente aferível, sem necessidade de adentrar o próprio mérito do recurso. Nesse caso, ainda que submetido ao duplo juízo de admissibilidade, inevitável o reconhecimento da intempestividade." REsp 1.255.240-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013.

  • ERRADA


    Uma regra, que envolve o início do prazo prescricional da pretensão executória com trânsito em julgado apenas para a acusação, é a que tem assento quando a sentença concede o SURSIS e, decisão posterior o revoga.


    Desta forma, proferida a sentença (de que não recorreu o MP ou teve seu recurso desprovido) começa o prazo prescricional da PRETENSÃO EXECUTÓRIA, que se interrompe se concedido o sursis. Neste caso a prescrição só terá seu prazo iniciado, se revogado o benefício na decisão posterior.


    Revogado o benefício, o termo inicial da prescrição da PRETENSÃO EXECUTÓRIA (já existe sentença com trânsito em julgado para a acusação) É O DA DATA DA DECISÃO QUE REVOGA O SURSIS.



  • TB concordo que o comentário do professor está equivocado ao admitir como ERRADA a assertiva, uma vez que a fundamentação trazida por ele corrobora com a alegação da VERACIDADE da questão.

  • STJ HC 137924/SP. Rel. ministro Jorge Mussi, 5º Turma, julgado em 25/05/2010, DJE 02/08/2010: 

    "(...) O termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES, porquanto, somente nesse momento é que surge o título penal passível de ser executado pelo Estado. Desta forma, não há como se falar em início da prescrição a partir do trânsito em julgado para a acusação, tendo em vista a impossibilidade de se dar início à execução da pena, já que não haveria uma condenação definitiva, em respeito ao disposto no artigo 5º, inciso LVII, CF (...)

  • PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Só há que se falar em prescrição da pretensão executória quando ocorrido o trânsito em julgado para ambas as partes. Contudo, o termo inicial deve ser contado a partir do trânsito em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o art. 112, I, do Código Penal. 2. A pretensão de que a regra do art. 112, I, do CP seja interpretada em conformidade com o art. 5º, LVII, da Carta Magna não é razoável por se tratar de interpretação desfavorável ao réu e contrária à expressa disposição legal. 3. Embargos acolhidos sem efeito modificativo.

    (STJ - EDcl no HC: 327176 GO 2015/0141405-3, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 27/10/2015,  T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2015.

    AFFFF.

     

  • Informativo nº 0532
    Período: 19 de dezembro de 2013.

     

     

    DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.

     

    A possibilidade de ocorrência da prescrição da pretensão executória surge somente com o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Isso porque o título penal executório surge a partir da sentença condenatória definitiva, isto é, com o trânsito em julgado para acusação e defesa, quando também surgirá a possibilidade de ocorrênciada prescrição executória. Antes do trânsito em julgado para ambas as partes, eventual prescrição será da pretensão punitiva. Todavia, esse entendimento não altera o termo inicial da contagem do lapso prescricional, o qual começa da dataem que a condenação transitou em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o art. 112, I, do CP. HC 254.080-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/10/2013.

  • Resumidamente, o prazo prescricional começa a correr com o trânsito em julgado para a acusação, mas eventual reconhecimento da efetiva ocorrência da prescrição (executória) somente terá cabimento APÓS o trânsito em julgado para ambas as partes, daí porque a questão poderia ser considerada correta 

  • PENAL.   AGRAVO   REGIMENTAL  NO  RECURSO  ESPECIAL.  PRESCRIÇÃO  DA PRETENSÃO  EXECUTÓRIA.  TERMO  INICIAL.  TRÂNSITO  EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.  INTERPRETAÇÃO  DO ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.  COMPARECIMENTO  DA  APENADA  E  RETIRADA  DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO  PARA  AS  SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 117, V, DO CP. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO  DO  LAPSO  PRESCRICIONAL.  PRECEDENTES  DO  STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
    1.  Nos  termos  do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial da contagem  do  prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado  para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
    2.  O  Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que se  faz  necessário  o  efetivo comparecimento do condenado ao local destinado  para o exercício das atividades estabelecidas a fim de se firmar  o  início  do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade  (HC  203.786/SP,  Rel.  Ministra  MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 24/03/2014).
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1533647/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)

  • Vergonha alheia (do CESPE). Erro crasso da banca. Questão corretíssima. 

  • Apesar de reconhecer que o termo inicial da prescrição da pretensão executória ocorre com o trânsito em julgado para a acusação, o STJ
       decidiu que antes de haver o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES a prescrição da pretensão executória NÃO PODE SER RECONHECIDA. Resumidamente: O prazo prescricional começa a correr com o trânsito em julgado para a acusação, mas eventual reconhecimento da efetiva ocorrência da prescrição (executória) somente terá cabimento APÓS o trânsito em julgado para ambas as partes.

  • Prescrição da pretensão executória

    Ocorre quando o Estado condena o indivíduo, de maneira irrecorrível, mas não consegue fazer cumprir a decisão.

    Características:

    a) Tem como base a pena aplicada;

    b) Início - (1) do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; (2) do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

     

    Obs.: O prazo prescricional começa a correr com o trânsito julgado para a acusação. Mas o eventual reconhecimento da efetiva ocorrência da prescrição (executória) somente terá cabimento após o trânsito em julgado para ambas as partes.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Não se admite a prescrição da pretensão executória antes do trânsito em julgado da sentença para ambas as partes.

     

    ~> Correção: Não se admite a prescrição da pretensão executória antes do trânsito em julgado da sentença para ambas a acusação..

  • com base no texto da LEI é isso mesmo!

    porém o STJ firmou entendimento que só será admitida a PPE com o trânsito para ambas as partes...

  • Então tá... para aqueles que, assim como eu, não são fluentes em "juridiquês" ou "advoguês"...

    PPP - O Estado perde o prazo para julgar e punir o acusado

    PPE - O estado perde a possibilidade de executar a pena contra o indivíduo...

    Assertiva:

    Não se admite a PPE antes do trânsito em julgado da sentença para ambas as partes (réu e acusador).

    -----------------

    O CP diz: Art.112 _ I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    Então, conforme o CP...a questão está ERRADA...

    É mais ou menos isso que o CP ta falando...

    Depois de Trans.Julg. para acusação (a partir desse momento só a defesa pode falar)... já começa correr o prazo que o Estado tem poder de prender o Réu (PPE)...

    Então, a grosso modo, se, depois do Trans.Julg. para acusação, passar a impressionante soma de 6 anos (exemplo) e a PPE for menor...

    OK... Mesmo que o cara seja condenado... prescreveu a possibilidade do Estado pegá-lo e trancafiá-lo...

    ------------------------------

    o STJ diz o contrário...

    Que esse PPE somente começa a correr DEPOIS do fim fim fim... do processo... Tanto para Acusação quanto para Defesa...

    Aí sim... começa a correr esse prazo do PPE... Fecha as páginas do processo e vai atrás do Reu-Condenado para enfiá-lo na cadeia...

    -----------------------

    É mais ou menos isso...

  • Sim. Admite-se. É a famosa "Prescrição Executória Intecorrente RETROATIVA".

    Aqui devemos considerar como parâmetro a pena efetivamente aplicada e "jogar na tabela" do art. 109 do CP.  Assim, se entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória passou esse prazo e não houve recurso do MP (trânsito em julgado para a acusaçaão), podemos dizer que OCORREU a prescrição da pretensão punitiva retroativa. Assim, não precisa haver trânsito em julgado para ambos (acusação e defesa).

     

     

  • Cuidado! Divergência entre STJ x 1ª Turma do STF! Art. 112, I, do CP: Interpretação literal (STJ) x interpretação sistêmica (STF).

     

    Decisão no INFO 890 - STF (DizerODireito):

     

    "Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso apenas da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

     

    Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP considerando que ela é mais benéfica ao condenado.

     

    Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP.

     

    STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890)".

     

    Leitura fortemente recomendada: http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/qual-e-o-termo-inicial-da-pretensao.html

  • Gabarito: ERRADO (mas passível de impugnação).

    Polêmica. O STJ interpreta gramaticalmente esse dispositivo e entende pacificamente que o prazo prescricional começa a correr da data em que transita em julgado a sentença para a acusação, tendo em vista ser essa disposição legal literal mais benéfica ao réu. A 1ª Turma do STF, por outro lado, exarou entendimento, baseado na posição do Supremo de vedação ao cumprimento provisório da pena, prevalecente no STF de 2009 a 2016, de que o prazo prescricional somente começa a fluir depois do trânsito em julgado para ambas as partes, haja vista não existir direito do estado de executar pena, considerando-se a interposição de recurso pela parte ré, posto que sem efeito suspensivo, haja vista se tratar de RE ou Resp.

    Para a questão ficasse correta, deveria pedir a disposição literal do CP ou o entendimento adotado pelo STJ. Quem se orientou pelo entendimento da 1ª Turma do Supremo errou a questão.

  • Fiquei ontem 40 minutos tentando entender essa questão, e hoje mais 30 minutos, não consigo enxergar o erro. Trashhhh, vou apenas decorar isso e pronto, P P Punitiva antes do transito em julgado ? STF diz uma coisa STJ diz outra e CP diz outra, Senhor...

    Bons estudos

  • Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?
    • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP, considerando que ela é mais benéfica ao condenado.
    • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP.Vale ressaltar que, com o novo entendimento do STF admitindo a execução provisória da pena, para essa segunda corrente (Min. Roberto Barroso) o termo inicial da prescrição executória será a data do julgamento do processo em 2ª instância. Isso porque se estiver pendente apenas recurso especial ou extraordinário, será possível a execução provisória da pena. Logo, já poderia ser iniciada a contagem do prazo prescricional.
    STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890)

  • A prescrição da pretensão executória é admissível após o trânsito em julgado para a acusação, de acordo com o artigo 112, I, primeira parte, do Código Penal.

    Gabarito: Errado 

    Autor: Gílson campos (Juiz Federal)

  • O prof. Rogério Sanches, em aula lecionada no CERS, afirma que a prescrição da pretensão executória tem como pressuposto sentença condenatória com trânsito em julgado para ambas as partes.

  • Não é técnico expressões do tipo, "NA MINHA OPINIÃO", torna a resposta bastante subjetiva, nesse espaço é irrelevante!

  • A prescrição da pretensão executória é admissível após o trânsito em julgado para a acusação, de acordo com o artigo 112, I, primeira parte, do Código Penal.

    Gabarito: Errado

    Professor do QC, Gilson Campos 

  • Errado.

    Essa questão é difícil, embora seja bastante sucinta. O erro do item está em afirmar que a PPE não é admitida antes do trânsito em julgado para AMBAS as partes, visto que o termo inicial da prescrição, após a sentença condenatória irrecorrível, se conta do dia em que transita em julgado a sentença APENAS PARA A ACUSAÇÃO, e não para a defesa!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • ERRADO:

     

    STJ: O termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso.

     

    O art. 112, I, do CP, afirma que, para se iniciar a contagem do prazo de prescrição executória basta o trânsito em julgado a acusação. A regra do art. 112, I do CP é contraditória em relação ao conceito de prescrição executória. O prazo da prescrição executória se inicia com o trânsito em julgado para a acusação, mas efetiva prescrição executória só irá acontecer se quando esgotar o prazo já tiver ocorrido o trânsito em julgado para ambas as partes.

     

  • Entendo que a questão visa confundir candidato, pois o prazo da PPE começa do trânsito para a acusação, mas a sua incidência só será verificada com o trânsito para ambas as partes. Antes do trânsito em julgado para a defesa, o que se verifica é a incidência da PPP pela pena em concreto.

  • Acredito que a questão esteja DESATUALIZADA

  • Questão ainda não pacificada.

    Termo inicial da prescrição da pretensão executória, conforme o STF:

    (...) 2. O entendimento defensivo de que a prescrição da pretensão executória se inicia com o trânsito em julgado para a acusação viola o direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe a existência de uma tutela jurisdicional efetiva, ou melhor, uma justiça efetiva. (...) 4. Desse modo, se não houve ainda o trânsito em julgado para ambas as partes, não há falar-se em prescrição da pretensão executória.

    [, rel. min. Luiz Fux, red. p/ ac. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 6-2-2018, DJE 41 de 5-3-2018.] 

    Comentários do professor André Estefam:

    (...) a Suprema Corte, que, em alguns julgados, entendeu que o art. 112, I, do CP, que determina a regra em apreço, deva ser interpretado em conformidade com a Constituição, de modo a se considerar que o termo inicial é o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes (vide, por exemplo, o ARE 682.013/SP-AgR, 1a T., rel. Min. Rosa Weber, DJe de 6- 2-2013). Há decisões do STJ no mesmo sentido, particularmente da 5a Turma (STJ, HC 217.783/MG, 5a T., rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 7-3-2012). A matéria, porém, é controvertida no STF, o qual fixará uma posição definitiva, por seu Plenário, no julgamento do ARE 848.107, rel. Min. Dias Toffoli.

  • A prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.

    Contudo, depois de muita discussão acerca da questão, o STJ decidiu que antes de haver o trânsito em julgado para AMBAS AS PARTES a prescrição da pretensão executória não pode ser reconhecida.

    Em outras palavras, o prazo prescricional começa a correr com o trânsito em julgado para a acusação, mas eventual reconhecimento da efetiva ocorrência da prescrição da pretensão executória somente terá cabimento APÓS o trânsito em julgado para ambas as partes

  • Para mim questão certa, pois a PPE depende sim do trânsito em julgado para ambas as partes, ocorre que após essa ocorrência o termo inicial retroage a data do trânsito em julgado para a acusação. Vejam, não há como e falar em PPE sem o trânsito em jugado para ambas as partes, enquanto não transitar em julgado para a defesa ainda estamos falando em PPP.

    Uma coisa é o momento do reconhecimento, outra é a retroatividade do termo inicial.

    "Essa regra se afigura contraditória, mas é extremamente favorável ao réu. De fato, a prescrição da pretensão executória depende do trânsito em julgado para ambas as partes, mas, a partir do momento em que isso ocorre, seu termo inicial retroage ao trânsito em julgado para a acusação. É o que se infere do art. 112, I, 1ª parte, do Código Penal. Na visão do Superior Tribunal de Justiça: A possibilidade de ocorrência da prescrição da pretensão executória surge somente com o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Isso porque o título penal executório surge a partir da sentença condenatória definitiva, isto é, com trânsito em julgado para acusação e defesa, quando também surgirá a possibilidade de ocorrência da prescrição executória. Antes do trânsito em julgado para ambas as partes, eventual prescrição será da pretensão punitiva. Todavia, esse entendimento não altera o termo inicial da contagem do lapso prescricional, o qual começa da data em que a condenação transitou em julgado para a acusação, conforme dispõe expressamente o art. 112, I, do CP." (MASSON, Direito Penal esquematizado, v.I, 2017, p.1074)

  • ERRADO.

    "Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso apenas da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

    • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP considerando que ela é mais benéfica ao condenado.

    • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP."

    STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Tema repercussão geral

    788 - Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

    Relator: MIN. DIAS TOFFOLI 

    Leading Case: 

    FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • ATUALMENTE POLÊMICA. MERECE REVISÃO

    Se o Ministério Público não recorreu contra a sentença condenatória, tendo havido apenas recurso apenas da defesa, qual deverá ser o termo inicial da prescrição da pretensão executiva? O início do prazo da prescrição executória deve ser o momento em que ocorre o trânsito em julgado para o MP? Ou o início do prazo deverá ser o instante em que se dá o trânsito em julgado para ambas as partes, ou seja, tanto para a acusação como para a defesa?

    • Posicionamento pacífico do STJ: o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e que se esteja aguardando o julgamento desse recurso. Aplica-se a interpretação literal do art. 112, I, do CP considerando que ela é mais benéfica ao condenado.

    • Entendimento da 1ª Turma do STF: o início da contagem do prazo de prescrição somente se dá quando a pretensão executória pode ser exercida. Se o Estado não pode executar a pena, não se pode dizer que o prazo prescricional já está correndo. Assim, mesmo que tenha havido trânsito em julgado para a acusação, se o Estado ainda não pode executar a pena (ex: está pendente uma apelação da defesa), não teve ainda início a contagem do prazo para a prescrição executória. É preciso fazer uma interpretação sistemática do art. 112, I, do CP. STF. 1ª Turma. RE 696533/SC, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/2/2018 (Info 890).

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
1058707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

Considere a seguinte situação hipotética.
João cumpriu pena pela prática de roubo e, decorridos dois anos do dia em que foi extinta a pena, ele pleiteou, por meio de seu advogado, sua reabilitação.
Nessa situação, para ter seu pedido deferido, João deverá, necessariamente, ressarcir o dano causado pelo crime, demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo ou exibir documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:

    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

    Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.


    Vale mencionar que na reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 do CP e 743 a 750 do CPP, têm seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94 do CP. Logo, cumprido apenas as condições que constam no inciso III do art. 94 do CP não é suficiente para que o condenado faça jus a reabilitação.

  • CERTO.

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 94, CP. REABILITAÇÃO. REQUISITOS. RESSARCIMENTO DO DANO. INÉRCIA DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. I - Para fins de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 94, III, do CP, deve o condenado, necessariamente, ressarcir o dano causado pelo crime ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo ou exibir documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida (Precedentes do STF). II - Se a vítima ou sua família se mostrarem inertes na cobrança da indenização, deve o condenado fazer uso dos meios legais para o ressarcimento do dano provocado pelo delito, de modo a se livrar da obrigação, salvo eventual prescrição civil da dívida (Precedentes do STF). Recurso desprovido

    (STJ - REsp: 636307 RS 2004/0033208-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 18/11/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.12.2004 p. 430LEXSTJ vol. 185 p. 356)

    Disponível em <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/144469/recurso-especial-resp-636307-rs-2004-0033208-9>. Acesso em 04/03/2014.

  • Entendo como gabarito errado.

    Art. 94, III do CP diz:

    III - tenha ressarcido o dano..., até o dia do pedido, ...

    Na questão ele afirma que: "Nessa situação, para ter seu pedido deferido, João deverá, necessariamente, ressarcir".

    Nota-se que no CP ele já deveria ter ressarcido (tenha ressarcido) até o dia do pedido, porém no enunciado da questão afirma que João deverá (futuro, após o pedido) ressarcir.


  • Novação--> cria uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Nova%C3%A7%C3%A3o



  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado do Código Penal por artigos e índice da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 094" ou "Penal - PG - Tít.V - Cap.VII". 


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • O instituto da reabilitação penal vem prevista nos artigos 93/95 do Código Penal. De acordo com o disposto no artigo 94 do referido diploma legal, a reabilitação poderá ser requerida decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional. Para que seja deferido o requerimento de reabilitação, o condenado deverá cumprir as condições previstas nos incisos constantes do dispositivo ora examinado, dentre as quais se encontra a necessidade de ressarcimento do dano causado pelo crime, ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida (inciso III do artigo 94 do Código Penal).

    Gabarito: Certo

  • A questão faz remissão expressa ao texto do art. 94, CP. um dos requisitos para a reabilitação é a comprovação do ressarcimento do dano ou a impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, a comprovação da renúncia da vítima em relação ao valor, ou sua novação.

  • Fernando, sua observação foi perfeita, entendo que após sua avaliação, esta questá está muito errada, em se tratando de concurso, o "DEVERÁ" anula totalmente esta questão, a semântica da questão foi jogada por terra, mas como o CESPE é o TODO PODEROSO CESP fazer o que?


  • Tb entendo, como alguns colegas, q a resposta está ERRADA!

    Pq a questão q "para ter seu pedido deferido" ele terá q ressarcir, mas olvida que tb há um requisito subjetivo, qual seja o bom comportamento. Do contrário, poderíamos dizer q se ele ressarcir, mesmo sem ter bom comportamento, ele alcançará a reabilitação.
  • GABARITO: CERTO.

    A reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 doCódigo Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, tem seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94, dentre os quais a reparação do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou novação da dívida. 

  • O ressarcimento ou a exibição  que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida é apenas um dos requisitos indispensáveis.

    A fim de que possa pleitear a reabilitação. faz-se mister, contudo, que se tenha residência no país pelo mínimo de dois anos, tenha dado demosntração efetiva de bom comportamento público e privado, 

  • Reparação do dano

    Seria um requisito objetivo para a concessão da reabilitação.

    O art. 94 III do CP autoriza a reabilitação ao condenado que tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove renuncia da vítima ou novação da dívida.

    Requisito dispensado quando já ter a prescrição do débito no âmbito civil.

    Subsistem, mesmo que no âmbito civil o pedido tenha sido julgado improcedente o pedido de indenização, pois prevalece a decisão penal, no tocante a prova da autoria e da materialidade do fato delituoso.

    Não há que se falar em dano nos casos de crimes que não o produzem: apologia ao crime, ato obsceno e quadrilha ou bando.

    Também não incide quando não se tem vitima determinada ou no sujeito passivo tiver um ente destituído de personalidade jdca, no caso de crime vago.

    A pobreza que justifica a dispensa da reparação de dano, pode ser provada por qualquer meio legitimo.

    A renuncia da vítima ou a novação civil da dívida também autorizam a reabilitação independentemente do ressarcimento dos prejuízos.

    O fato da vitima não ter ajuizado ação indenizatória contra o condenado não significa estar ele livre de reparar o dano.

  • A questão foi considerada CERTA pela Banca, porém entendo que cabe recurso pois o CP Art. 94 - III, especifica: "tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. Ou seja, é uma coisa, OU outra, OU outra e não todas. O que acham?

  • Gente na prática o que significa reabilitação criminal?

  • A reabilitação criminal é um benefício criado no direito com a intenção de restituir ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena. Daí ele vai cumprir alguns requisitos e pah ta zerado de n0vo

  • Gente, a ausência do OU aí não muda o sentido da frase. Está claro que é alternativo. Pagar ou demonstrar impossibilidade. Questão de interpretação e um pouco de gramática. A vírgula tem muitos "significados" no português e vocês estão levando para o sentido da "adição" das duas alternativas.

  • CERTO,  

    Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: 

    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;

    II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;  

    III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1058710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

O CP prevê uma redução de pena para aquele que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, circunstância que enseja uma menor reprovabilidade da conduta do agente comprovadamente naquelas condições. Tem-se, nesse caso, a denominada semi-imputabilidade, também nominada pelos doutrinadores como responsabilidade penal diminuída.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Inimputáveis

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Correta.

     Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída? 

    Resposta: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída em conseqüência das suas condições pessoais.

    (Prof. Fernando Capez)

  • Se o agente não entende que sua conduta seja errada (INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isenção de pena;

    Se entendia um pouco (NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.
  •         Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.


  • Semi Imputabilidade:


    Art. 26 CPP / Parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, seo  agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    O Juiz poderá reduzir a pena ou aplicar medida de segurança. Ou um ou outro para os semi-inimputáveis.

  • ISENTO = INTEIRAMENTE INCAPAZ

    REDUÇÃO = NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ

  • Ao meu ver a situação do semi inimputável não enseja em uma menor reprovabilidade, a reprovabilidade é a mesma, o que muda são as circunstancias. Mas isso só ao meu humilde ver...Obs: Eu acertei 

  • João, a semi-imputabilidade enseja sim uma menor reprovabilidade do autor do fato. 

    Culpabilidade é conceituada, em síntese, como o "juízo de reprovabilidade" que recai sobre o autor do fato, se este autor é semi-imputável (também denominado de fronteiriço) esse "juízo de reprovabilidade" será menor, será reduzido.

  • Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GAB CERTO, O juiz poderá  diminuir a pena. E se o mesmo achar conveniente poderá substituir a pena por medida de seguranca. 

  • O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

    Semi-imputável (artigo 26, parágrafo único do Código Penal) – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Destarte, não tem plena consciência de seus atos ou temporariamente incapaz, mas não é isento da pena por medida de segurança.

  • ISENTO DE PENA =  "era inteiramente INCAPAZ"
    REDUÇÃO DE PENA = "não era inteiramente CAPAZ" 

    Dá um nó no cérebro.

  • QUESTÃO CERTA

    ESQUEMA MUITO "DOIDO"

    Inteiramente incapaz- inimputável - isento de pena.

    Muita atenção!!! Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (isento de pena (absolvido). Entretanto, o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).


    Parcialmente incapaz– semi-imputável - será aplicada pena, entretanto, reduzida de um a dois terços.


    Simplificar para passar!

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Correto!

    Se ele não era inteiramente capaz, significa que era relativamente,assim, é causa de diminuição de pena.

  • Aqui, o "pulo do gato" está na interpretação de texto.

    1 - "Não é inteiramente capaz" -> Reduz a pena, pois ainda existe certa capacidade mental.

    2 - "É inteiramente incapaz" -> Isento de pena, pois não existe nenhuma capacidade mental.

     

    Percebem a diferença, que nos induz ao erro, por ser tão pequena?

    AVANTE!

  • Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL

    Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL 

  • art. 26.. paragrafo unico CP

  • Importante lembrar que o CP, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico. Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (art. 228 da CF e art. 27 do CP).

  • O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Gabarito: Certo
     

  • Semi-imputável ou fronteiriço

  • "não seja inteiramente capaz de entender" = Deixar o candidato com o juízo fervendo.

  • Certo.

    É isso mesmo! Quando não considerado capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, o indivíduo poderá ser considerado inimputável (absolutamente incapaz) ou semi-imputável (relativamente incapaz). No caso da semi-imputabilidade, sua conduta será menos reprovável, ensejando a redução de sua pena.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • "Semi-imputabilidade" e seus sinônimos:

    Imputabilidade diminuída - (Masson)

    Imputabilidade restrita - (Masson)

    Culpabilidade diminuída - (Masson)

    Responsabilidade penal diminuída - ("CESPE")

    Bons estudos =)

  • Gabarito: CERTO. Fundamentação: art. 26, parágrafo único do Código Penal.
  • CERTO

    Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL

    Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL 

  • Agente inteiramente incapaz = isento de pena

    Agente não inteiramente capaz: redução de pena.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Quando acerto uma questão para Procurador Federal: já posso ser um PROCURADOR FEDERAL.

    Quando erro uma questão para Procurador Federal: ah, eu não estou estudando para esse cargo mesmo!

  • "NÃO SEJA" ..... MEU DEUS!

    • Q. CERTA

    (INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isento de pena.

    (NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Hipóteses de INIMPUTABILIDADE (exclui a culpabilidade) (art.26): Doença mental / Desenvolvimento Mental Retardad / Desenvolvimento Mental incompleto.

    Avaliação da imputabilidade: avaliada no momento do fato (por isso retroativa).

    Inteiramente incapaz= Isenta de pena.

    NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.

  • Questão linda, questão formosa!

  • Xonei! questão linda da peste!

  • linda de bonita <3


ID
1058713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

Mesmo que ocorra a prescrição da pretensão executória, a sentença condenatória poderá ser executada no juízo cível para efeito de reparação do dano.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Segue os artigos relacionados ao tema para análise:

    Art. 63, CPP - Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Art. 67, CPP - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


    Extinção da punibilidade

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • CERTA.

    A propósito, veja-se lição de Damásio de Jesus sobre os efeitos da prescrição da pretensão executória do Estado:

    A declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória impede a execução das penas e da medida de segurança (CP, art. 96parágrafo único), subsistindo as consequências de ordem secundária da sentença condenatória, como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, pagamento das custas processuais, reincidência (salvo o disposto no art. 64, I) etc. Assim, embora incidente a prescrição da pretensão executória, a sentença condenatória pode ser executada no juízo cível para efeito de reparação do dano (CPP, art. 63), Se o condenado efetuou a prestação de fiança, seus valor, não obstante a extinção da punibilidade, fica sujeito ao pagamento das custas e reparação do dano (CPP, art. 336 e parágrafo único). (Prescrição Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 114/115).

    (STJ, REsp 1.255.240/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE)

    Disponível em . Acesso em 04/03/2014.


  • Se a prescrição for declarada após o trânsito em julgado da sentença condenatória (prescrição da pretensão executória), subsitirá os efeitos extrapenais da condenação. Se for reconhecida antes da setença penal condenatória (prescrição da pretensão punitiva), não surtirá efeito algum, nem penal nem extrapenal.

  • Certo.  Essa, inclusive,  é uma das diferenças entre a prescricao da pretensão exeutoria e punitiva. Pois na exectoria, embora haja a extinção da punibilidade,  subsistirão os efeitos civis da condenação,  já na prescricao punitiva, os efeitos extrapenais são afastados.

  • A prescrição da pretensão executória extingue, como seu próprio nome diz, a pretensão executória da pena imposta pelo decreto condenatório, mas não impede a execução da pena pela qual o sujeito foi condenado. É que a extinção do ius puniendi do Estado tem apenas efeitos de natureza penal, não emanando, porém, seus reflexos para esfera civil. Afeta, tão-somente, o direito estatal de punir o réu, mas não o direito de a vítima ser reparada pelo dano a que fora submetida em razão do delito.

    Gabarito: Certo
  • A prescrição da pretensão executória faz desaparecer apenas o efeito executório da condenação, ou seja, o cumprimento da pena. Os demais efeitos, sejam eles civis ou penais, permanecem. Gera, ainda, reincidência e pode ser executada no Juízo Cível. O Estado perde apenas o direito de executar a sua decisão.

  • Melhorando os comentários anteriores.

    Se a prescrição for declarada APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória (prescrição da pretensão EXECUTÓRIA):

                Sem efeito penal

                Surtirá os efeitos extrapenais da condenação.

    Se for reconhecida ANTES DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (prescrição da pretensão PUNITIVA): (não surtirá efeito algum)

               Sem efeito penal

               Sem efeito extrapenal.

  • Apenas para complementar o estudo dos colegas.

    Extinção da punibilidade em virtude da prescrição: caso a extinção da punibilidade de se dê em virtude da prescrição da pretenção punitiva abstrata, retroativa, ou intercorrente, não haverá, consequentemente, o trênsito em julgado de sentença condenatória. Por isso, não será possível a EXECUÇÃO CIVIL ex delicto. Isso, no entanto, não impede o ajuizamento de eventual AÇÃO CIVIL ex delicto, nos termos do art. 67, II, do CPP. Port outro lado, o reconhecimento da prescrição da pretensão executória prejudica apenas a aplicação da pena, permanencendo intactos os efeitos penais secundários e os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, inclusive a obrigação de reparar o dano causado pelo delito.  Fonte: De Lima, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 3ª Edição, Editora Juspodivm, 2015, pág. 310.

    Ou seja, apesar de, não ser possivel a EXECUÇÃO civil ex delicto no que diz respeito à prescrição da pretensão punitiva, nada impede a AÇÃO civil ex delicto neste caso.

    E quanto a prescrição da pretensão executória, não impede a EXECUÇÃO civil ex delicto.

     

  • Certo.

    Exatamente! Assim como ocorre no caso da abolitio criminis, por exemplo, a extinção da punibilidade não irá afetar os efeitos civis da sentença condenatória.

    Há, inclusive, previsão expressa no CP:
    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Se a prescrição for declarada APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória (prescrição da pretensão EXECUTÓRIA):

           Sem efeito penal

          Surtirá os efeitos extrapenais da condenação.

    Se for reconhecida ANTES DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (prescrição da pretensão PUNITIVA): (não surtirá efeito algum)

          Sem efeito penal

          Sem efeito extrapenal.

  • QUANTO À PPP e suas espécies: IMPEDE o início (tranca inquérito) OU a persecução penal. IMPEDE todos os efeitos primais e secundários: penais e extrapenais, não pode constar na folha de antecedentes. 

    QUANTO À PPE: PRODUZ todos os efeitos secundários: penais e extrapenais

  • GAB: C

    Reconhecida a PPE extingue-se a pena aplicada, sem, contudo, rescindir a sentença condenatória, que produz efeitos penais e extrapenais, a exemplo da reincidência. Ele só não cumpre a pena principal, mas todos os acessórios permanecem. Vale como antecedente, gera reincidência, vale como título executivo na esfera cível, vale como todos os efeitos da condenação. A única coisa é que ele não cumpre a pena.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • A PPE (prescrição da pretensão executória) extingue a sanção penal, mas subsistem os efeitos secundários da condenação (reincidência), tanto penais quanto extrapenais (obrigação de reparar o dano).

  • As esferas penal, cível e administrativa são independentes, via de regra.


ID
1058716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

Os autos referentes à interceptação de comunicações telefônicas correrão em apenso aos autos do inquérito policial ou do processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 8°, da Lei nº 9.296/96 - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • CERTO.

    O procedimento de interceptação das comunicações telefônicas é uma medida cautelar de urgência, devendo tramitar em apenso a um procedimento investigatório principal, seja um inquérito policial ou processo criminal. Por si só somente poderá existir num primeiro momento, devido a urgência e a necessidade de uma maior rapidez na sua análise e concessão, devendo num momento seguinte ser vinculada a um procedimento investigatório ou judicial.

    Disponível em <http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/a-interceptacao-das-comunicacoes-telefonicas-instrumento-de-investigacao-criminal-primeira-parte>. Acesso em 04/03/2014.


  • Apartados e apensados são coisas diferentes. Se os autos da interceptação estiverem apensados ao IC ou PC não terá valia seu sigilo. Penso que seriam apensados após a realização da diligência, mas durante este seriam apartados.

  • APENSO--> anexo, junto.


  • Questão maliciosa! 

    o que torna a questão correta é a expressão "CORRERÃO", diferentemente do termo "OCORRERÁ", contido no texto do art. 8º da Lei 9.296/96. Ambas possuem significados diversos!

    Os autos da interceptação realmente CORRERÃO em apenso(juntos/anexados), entretanto, OCORRERÃO(o procedimento a ser conduzido) em apartado(afastado, separado).

    eu entendi dessa forma!



  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em AUTOS APARTADOS, aensados aos autos do INQUÉRITO POLICIAL ou DO PROCESSO CRIMINAL, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • CORRETO. O art. 8º da Lei 9.296/96 utilizou as expressões APARTADOS e APENSADOS no mesmo contexto. Nesse sentido, qualquer discussão em relação às diferenças entre os termos é irrelevante para a resolução da questão.

    Art. 8°, da Lei nº 9.296/96 - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • Eu concordo com o colega Frank. Dizer que "correrão em apenso" dá a entender que, durante as investigações, os autos da interceptação estarão apensados aos autos principais do inquérito, o que não é verdade, porquanto a autoridade policial só deve apensá-los após o término das diligências, sob pena de inviabilizar a interceptação telefônica já que os investigados saberiam da mesma. Em suma, apensado seria ao final; apartados, durante as investigações.

  • coisa de avaliador que leu o caput e nao leu o paragrafo ne?


    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.


  • A assertiva contida no enunciado da questão está correta. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9296 de 1996, que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição da República, na parte que trata da interceptação das comunicações eletrônicas, “A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas."

    Gabarito: Certo

  • Esta questão dá vergonha de respondê-la, tão triste ver uma questão e resposta como esta em um concurso deste porte. Diria que é um tapa na cara, na mnha e dos meus professores da faculdade, creio que nem eles acertariam.

  • A interceptação ocorrerá em autos apartados(separados), findo as diligências, será apensado(juntado,anexado) aos autos do inquérito policial ou processo criminal.

  • GABARITO: CERTO.

    Os autos tramitam em segredo de justiça, em apartado, sem que as partes envolvidas, suspeitos, vítimas e testemunhas, tomem conhecimento, “inauditas alteram parte”. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são diferidos, sendo exercidos em uma fase posterior, buscando não prejudicar as diligências a serem empreendidas.


    Este é o preceito contido no artigo 8º, da Lei 9.296/96: “A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.”

  •  Lei 9.296/96 

    A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • açenso = junto ao

  • Os autos correrão em apenso, mas se esta formalidade não for respeitada será configurada apenas uma irregularidade, não gerando nulidade.

  • HAA ..INFILIZ.. E AINDA COLOCA PALAVRA DIFICIL !!

  • apenso = SEPARADOS

  • a·pen·so 
    (derivação regressiva de apensar)

    substantivo masculino

    1. O que se apensa. = ANEXO

    adjetivo

    2. Que se juntou ou anexou. = ANEXO, JUNTO

    3. Que pende. = PENDENTE


    "APENSO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/APENSO [consultado em 24-01-2018].

  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

     

    AUTOS => APARTADOS E APENSADOS.

  • Gabarito: Certo

     

    De acordo com a Lei n. 9.296/96 - art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

     

    =======================================================================

     

    Q407323 Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. ERRADO

     

    Obs.: Não deve ser considerada ilícita a interceptação telefônica pela simples ausência de autuação. A ausência de autos apartados configura mera irregularidade que não viola os elementos essenciais à validade da interceptação.

     

    STF. 1ª Turma. HC 128.102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 09/12/2015 (Info 811).

     

  • Questão: Correta

    Artigo 8°, Lei 9296: A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Deus no comando e a Posse tá chegando!

  • Gente é Simples:

     Lei 9.296/96 

    A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Autos Diferentes que Correrão Juntos

  • Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9296 de 1996, que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição da República, na parte que trata da interceptação das comunicações eletrônicas, “A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas."

    CERTO

  • apenso

    adjetivo

    GABARITO= CORRETO

  • C

    Art. 8°, da Lei nº 9.296/96 - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Bons estudos!

  • Pessoal, entendi dessa forma:

    --> A interceptação vai ocorrer em autos apartados (separados).

    --> Só que esses autos apartados vão estar apensados (juntos) ao IP ou processo.

  • Gabarito: Certo

    Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8º, ciente o Ministério Público. Nos termos do mencionado artigo, a diligência correrá em autos apartados, apensados ao inquérito policial ou ao processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • apenso

    1. que se juntou, que se acrescentou a; anexo, apensado.
    2. que pende; pendurado, suspenso.
  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos APARTADOS, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • Autos apartados= Processo que esta fora dos autos da ação principal.

    Apenso= Junto ao IP.

    Ou seja, os autos apartados da Interceptação devem estar apensos ao IP!

  • Adendo :

    Art.8º, § único, da Lei nº 9296/96: A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de IP ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho

  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos APARTADOSapensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.


ID
1058719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

Aquele que ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, praticará o delito de receptação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Incide no crime previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lei que regula os crimes de lavagem de dinheiro) e não em receptação.

    Art. 1o, Lei nº 9.613/98 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

  • O crime de receptação está previsto no art. 180 do CP.

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Receptação é crime contra o patrimônio. Pelo enunciado da questão ela já poderia ter sido resolvida.

  • Trata-se, em verdade, do crime de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme descrito no art. 1º, caput, da Lei 9.613/98, com a Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012:

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • a questão falou em infraçao penal(genero que abrange crime e contravencao). A receptacao ocorre quando o produto é proveniente apenas de crime. Se for proveniente de contravencao, nao ha q se falar em receptaçao.


    Att.

  • A questão trouxe os produtos provenientes de Infração Penal, que neste caso é gênero e abrange Contravenções Penais e e Crimes. Porém, para ser considerado Receptação, os produtos deve ter origem proveniente de Crimes, e não de Contravenções Penais.

  • acho que é crime de favorecimento real (auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime)

  • Jaqueline não é favorecimento real, mas sim lavagem de dinheiro, conforme explcado pelo wille e pela marta.

  • Trata- se do crime de Lavagem de dinheiro previsto no art. 1º da lei  12.683/2012. 

  • É sempre bom " decorar " o elemento do tipo penal: "Ocultar e dissimular ", crime de Lavagem de Dinheiro.

  • A conduta narrada no enunciado da questão, qual seja, a de “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.", encontra-se tipificada no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998, com as alterações trazidas pela Lei 12.683, de 2012, como sendo crime de “Lavagem de Dinheiro".
    Gabarito: Errado











  • Art. 1o, lei 9613/98 (com alterações da lei 12.683/2012) ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal - crime de lavagem de dinheiro.


    Art. 180, CP adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. OU adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial u industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (culposa). OU adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso


  • Ou seja: Lavagem de dinheiro = produtos de infração penal (crime e contravenção)

        Receptação: produtos de crime (apenas)

  • Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores - LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.


    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

  • O art 180 fala em "COISA" que se sabe ser de origem criminosa. Direitos não entram nessa classificação.

     

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

     

    Não é possível transportar um direito por exemplo. Existem outras maneiras de resolver a questão também. Essa é a maneira que achei mais simples.

  • ERRADO 

    LEI 9.613

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

  • Trata-se de crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei 9613/98.

  • A questão trouxe os produtos provenientes de Infração Penal, que neste caso é gênero e abrange Contravenções Penais e Crimes. Porém, para ser considerado Receptação, os produtos deve ter origem proveniente de Crimes, e NÃO de Contravenções Penais (Receptação).

     

    Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

     

    Fonte: Art. 1º, Lei 9.613/1998 (Lei que regula os crimes de lavagem de dinheiro).

  • Receptação:

    CP - Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Lavagem de dinheiro:

    - Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

  • Negativo! A conduta narrada pela assertiva de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal é tipificada como crime de lavagem de dinheiro:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Item incorreto.

  • RECEPTAÇÃO - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

    LAVAGEM DE CAPITAIS - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

  • Atualizada para 2020

    GABARITO ERRADO

    STJ ----> S/ ocultação ou dissimulação não há lavagem de dinheiro.

    Ex.: O cara compra, com proveitos oriundo do tráfico, uma casa e nela vai residir. Não há lavagem!

    obs²: No crime de receptação o produto tem de ser fruto de crime, não vale contravenção penal!

    ERROS, avisem-me!

    PERTENCELEMOS!

  • Questão dessa para Procurador Federal, se fosse em um concurso carreira policial cobraria até o quoton de pena de Lavagem de Capitais.

  • Olha o nível da questão para Procurador Federal.. kkkkkk

  • INCIDIRÁ NO CRIME DE LAVAGEM.

  • A conduta narrada no enunciado da questão, qual seja, a de “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.", encontra-se tipificada no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 1998, com as alterações trazidas pela Lei 12.683, de 2012, como sendo crime de “Lavagem de Dinheiro".

    Gabarito: Errado

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...

ID
1058722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

O agente que suprimir tributo mediante a falsificação ou alteração de nota fiscal praticará crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Pratica crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) e não contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Segue o artigo:

    Art. 1°, Lei nº 8.137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Só aprofundando um pouco no assunto:

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


  • para responder isso, bastava ser uma pessoa bem informada. nao precisava ter lido livro de direito ou lei.

  • Hahahahahahahaha só esse Cespe pra me fazer rir!

  • A pegadinha consistiu simplesmente em trocar "crimes contra a ordem tributária" (Lei 8.137/90) por "crimes contra o sistema financeiro nacional" (Lei 7492/86). Esse tipo de troca é bem comum nas questões de Direito Penal.

  • Crime contra a ordem tributária. Item E.

  • Trata-se de crime contra a ordem tributária. 

  • Crime contra a ordem tributária, ou seja o descaminho.

  • ERRADO

     

    O ato de burlar/enganar o fisco configura o delito de descaminho. Consiste em suprimir tributo legalmente devido. 

  • Crime contra a ORDEM TRIBUTÁRIA

  • Crime (material) contra a ordem tributária

    Não desiste!

  • Item incorreto.

    Na realidade, a conduta descrita é prevista como CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA pela Lei nº 8.137/1990:

    CAPÍTULO I

    Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Seção I

    Dos crimes praticados por particulares

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:             

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Praticará crime contra a ORDEM TRIBUTÁRIA


ID
1058725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

Aquele que emitir, sem permissão legal, título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador praticará crime contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Pratica crime contra a fé pública, previsto no Código Penal.

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292, CP - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

  • CRIME DE EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL- ART. 292 DO CPB: O presente crime é ilícito penal contra a fé pública, ou seja, afetam a confiança que os indivíduos têm na figura Estatal.

    Leia mais em . Acesso em 02/03/2014.


  • Errado. Cometerá Crime contra a Fé Pública.


    Art. 292 - "Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago."


    Par. Único: Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

  • Errado. Comete o crime contra a fé pública.


    Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Emissão de título ao portador sem permissão legal


    Art. 292 - "Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.


    Parágrafo único: Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

  • Enunciado da Banca deu a resposta : Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes

  • Cometerá crime contra a fé pública (emissão de título ao portador sem permissão legal - art. 292,CP), e não crime contra ordem tributária.

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

  • só para complementar, este crime esta assimilado ao de moeda falsa .


    ART . 292 do CP emissão de titulo ao portador sem permissão legal

  • A conduta narrada no enunciado da questão é uma das condutas tipificadas no artigo 292 do Código Penal e configura uma das espécies de crime “Contra a Fé Pública", contidas no Título X da Parte Especial do Código Penal, designadamente “Emissão de título ao portador sem permissão legal."

    Gabarito: Errado

  • Praticará crime contra a Fé Pública e não contra a ordem economia ou a ordem tributária.

  • Gabarito: Errado.

    Diz o artigo 292 do Código Penal Brasileiro que emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago é crime, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

    O objeto jurídico deste crime é a fé pública.

  •  Emissão de título ao portador sem permissão legal

            Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

     

    Comete crime contra a FÉ PÚBLICA.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.


    Comete crime contra a FÉ PÚBLICA.


    Gabarito Errado!

  • Comete crime contra a FÉ PÚBLICA.

    Gab ERRADO!

  • Errado.

     

    Gabarito: "Aquele que emitir, sem permissão legal, título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador praticará crime contra a fé pública."

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

     

  • Errado

    Crime contra a fé pública

    Emissão de Título ao Portador
    sem Permissão Legal

    Art. 292. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha,
    vale ou título que contenha promessa de pagamento em
    dinheiro ao portador
    ou a que falte indicação do nome
    da pessoa a quem deva ser pago:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único. Quem recebe ou utiliza como dinheiro
    qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre
    na pena de detenção, de quinze dias a três meses,
    ou multa.

  • Item errado, pois tal conduta configura crime contra a fé pública, mais especificamente o delito do art. 292 do CP (emissão de título ao portador sem permissão legal):

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Crime contra a Fé Pública

     Emissão de título ao portador sem permissão legal

           Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

    #boravencer

  • crime contra fé publica.

  • Gabarito: Errado

    Praticará crime contra a fé pública, veja:

    Emissão de título ao portador sem permissão legal

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

  • praticará crime contra a fé pública.

    ERRADO

  • Uma dúvida: poder-se-ia enquadrar nesse tipo penal a nota promissória?

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL

    Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vela ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único: Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

  • CONTRA A FÉ PÚBLICA!!! E NÃO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.

    O PRÓPRIO ENUNCIADO JÁ DEU A RESPOSTA:

    "Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes."

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

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ID
1058728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Responde pelo crime previsto no artigo 91 da Lei 8.666/93: "Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

  • Importante lembrar que a adv. adm. exige que o agente se valha da qualidade de funcionário público.

  • É crime específico previsto na 8.666.

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


  • "Quanto ao sujeito que patrocina o interesse perante a administração, o art. 91 da Lei nº 8.666/93, expressamente tipifica com crime a conduta do agente público que procura incutir no âmbito da administração um interesse que a ele tenha relevância, em detrimento do interesse público que deve nortear toda a conduta do gestor. Utilizar-se da máquina pública para satisfazer seus próprios interesses, isto não lhe é permitido, sob o ponto de vista jurídico, repercutindo em sua atuação funcional, civil e penal."

    NUNES, Sandro Luiz. Advocacia administrativa em licitações. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2113, 14abr.2009. Disponível em:. Acesso em: 1 mar. 2014.


  • Errado

    Para essa questão foi necessário pesquisa e aprofundamento, não é a toa que o cargo é para procurador (rsrsrs), sem mais delongas:


    "Para Damásio E. Jesus, a Lei n. 8.666, de 21/06/93, que disciplina as licitações públicas, derrogou esse art. 321 do Código Penal, esclarecendo: O art. 321, que definia o crime de advocacia administrativa, foi derrogado pelo art. 91 da mencionada Lei n. 8.666/93. Hoje, tratando-se de crime de advocacia administrativa relacionado com licitação pública, não se aplica o art. 321 do CP, e sim a lei especial. O art. 321 passou a definir um crime genérico e o art. 91 da Lei n. 8.666, um crime específico. Assim, o art. 321 perdeu parte de sua incidência punitiva. (JESUS,1993).

    Nesse sentido manifestou-se também Paulo José da Costa Júnior: Conseqüentemente, o art. 321 do Código Penal foi derrogado. Vale dizer, quando se tratar do patrocínio indireto, do interesse privado, perante a Administração Pública, no que se refere à licitação, será aplicável o presente dispositivo e não mais o art. 321 do Código Penal. (COSTA JÚNIOR, 1994.)." http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero7/artigo6.htm 

    ver também: http://jus.com.br/artigos/12620/advocacia-administrativa-em-licitacoes


  • Errado. Neste caso o Procurador responderá pelo crime previsto no artigo 91 da Lei 8.666/93, e não pelo crime de Advocacia Administrativa, previsto no Código Penal.


    Lei 8.666/93 - Art. 91: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

  • ITEM ERRADO

    Responderá pelo crime previsto no artigo 91 da Lei 8.666/93: "Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a  Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"


  • A conduta narrada no enunciado da questão encontra-se tipificada no artigo 91 da Lei nº 8.666/91 e não se trata de crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
    Gabarito: Errado
  • Art. 91, lei 8666/93 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo poder judiciário.


    este crime é mais específico em relação ao de advocacia administrativa, conforme demonstrado abaixo, razão pela qual se dirime o caso concreto pelo princípio da especialidade:


    Art. 321, CP patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Tipos penais distintos.Lei de Licitações: Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.


    Código Penal:

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".




  • GABARITO: ERRADO.

    Para Damásio E. Jesus, a Lei n. 8.666, de 21/06/93, que disciplina as licitações públicas, derrogou esse art. 321 do Código Penal, esclarecendo: "O art. 321, que definia o crime de advocacia administrativa, foi derrogado pelo art. 91 da mencionada Lei n. 8.666/93. Hoje, tratando-se de crime de advocacia administrativa relacionado com licitação pública, não se aplica o art. 321 do CP, e sim a lei especial. O art. 321 passou a definir um crime genérico e o art. 91 da Lei n. 8.666, um crime específico. Assim, o art. 321 perdeu parte de sua incidência punitiva". 

  • ERRADO 

     Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


  • Gabarito: ERRADO


    As bancas gostam também de confundir o candidato com o seguinte crime, dizendo que trata-se de Art. 321 Advocacia Administrativa, que na verdade não é:


    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. (Crimes contra a ordem tributária)


    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):


    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • Bizu:

    Pessoal, em regra, todos os crimes que envolver licitação estão previstos na Lei 8.666/93. Dessa forma, aplica-se o princípio da especialidade, afastando a aplicação do Código Penal.

    Avante! 

  • ERRADO

    Advocacia administrativa (abrange interesses privados legítimos ou ilegítimos)

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (legítimo)

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (QUALIFICADORA)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Não. É forma especial de Advocacia Administrativa prevista na Lei 8666/93. Item E.

  • Vou errar todas as vezes kkkkkkkk

  • "dando causa à instauração de licitação " - TÁ LÁ NA LEI DE LICITAÇÕES!

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.

    Se sua prova não cobrar essa lei, a banca não poderá cobrar essa questão. Sem neuras!

  • ERRADO.....

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    (MPRS-2016): Artur patrocina interesse privado perante a Administração e consegue obter a instauração de um processo licitatório no interesse de seu cliente.

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, para caracterizar-se como crime licitatório, depende da invalidação da licitação ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário.  BL: art. 91 da Lei 8666.

    FONTE-QC-LEI-8666

  • Se o procurador federal patrocinar interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, essa conduta caracterizaria a prática do crime de patrocínio de contratação indevida, não o crime de advocacia administrativa previsto no Código Penal:

    Patrocínio de contratação indevida - Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Item incorreto.

    Advocacia administrativa

     Código Penal. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ERRADO!

    Não confundir o crime da Lei 8.666/93:

    "Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

    Com Advocacia administrativa:

    "Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

  • ERRADO

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS (Quando duas ou mais normas incidirem sobre o mesmo fato)

    Nesse caso, como preconiza o Direito Penal, usa-se o princípio da ESPECIALIDADE, o qual diz que a lei especial (Lei de Licitações, crime do Artigo 91) se sobrepõe à Geral (Direito Penal - Advocacia Administrativa, crime praticado por Funcionário Público contra a Administração Pública) .

  • Conforme bem explicado pelo colega acima, há que Se observar a especialidade do crime previsto na Lei de Licitações.

    O art. 321, que definia o crime de advocacia administrativa, foi derrogado pelo art. 91 da mencionada Lei n. 8.666/93. Hoje, tratando-se de crime de advocacia administrativa relacionado com licitação pública, não se aplica o art. 321 do CP, e sim a lei especial. Quando se tratar do patrocínio indireto, de interesse privado, perante a Administração Pública, no que se refere à licitação, será aplicável o presente dispositivo e não mais o art. 321 do CP.

  • ERRADO

    "Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

    Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

    #FOCO #FORÇA #FÉ

    #PRF #BRASIL

  • Lembrando que, com a edição da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e as alterações por ela promovidas, o crime em questão agora se encontra no Código Penal, já revogadas as disposições sobre crimes que constavam na Lei nº 8.666/93:

    Patrocínio de contratação indevida

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.


ID
1058731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

Aquele que fizer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira cometerá o delito de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Cuidado com o termo "instituição financeira", pois falou em instituição financeira é bem provável que seja algum delito tipificado na Lei nº 7.492/86 (Lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional). É o caso da assertiva.

    Art. 10, Lei nº 7.492/86 - Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:

    Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    No presente caso estamos diante de uma norma especial, uma vez que o art. 10 da Lei nº 7.492/86 dispõe de modo mais detalhado, o delito em análise, do que a norma geral (art. 299, CP - falsidade ideológica). Aplicar-se-á diante de casos assim, o art. 12 do CP.

  • Apenas complementando, no caso, trata de crime contra o sistema financeiro.  Veja definições do crime:

    Documentos contábeis falsos ou incompletos

    Art.10. Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:

    Pena- Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    •Bem jurídico tutelado: a credibilidade pública com ofensa reflexa ao patrimônio de terceiros.

    •Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    •Sujeito passivo: O Estado, e, secundariamente a pessoa lesada (acionista, investidor)

    •Elemento objetivo: representado pela expressão “fazer inserir”(conduta comissiva) ou “omitir” (conduta omissiva), sendo que o dispositivo não prevê a conduta de “inserir”, que poderá caracterizar o crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

    •Elemento subjetivo: somente o dolo.

    •Consumação e tentativa: na modalidade comissiva consuma-se com a inserção de elemento falso. Na modalidade omissiva, com a efetiva omissão de elemento exigido pela legislação. A tentativa somente é cabível na modalidade comissiva.

    •Suspensão condicional do processo: é cabível, visto que a pena mínima é iguala 1 (um) ano, portanto aplicável o art. 89 da Lei n. 9.099/95 (STJ/REsp. 800280/RJ)

    Disponível em . Acesso em 02/03/2014.

  • Falsidade Ideológica exige dolo específico!!

  • A conduta narrada é tipificada como uma espécie de crime contra o sistema financeiro no artigo 10 da Lei nº 7492/89 que tem a seguinte redação: “Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários". O crime de falsidade ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, cujo tipo penal descreve como tal a conduta de “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado.

    LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências

    Art. 10. Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:
    Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Errado - O crime é de falsidade em demonstrativos contábeis, in verbis do art. 10, da Lei 7.492.

  • Crime contra o SFN.

  • Errado. Hipótese prevista no art. 10 da Lei n. 7.492/1986

  • Errado.

    Esse é um delito previsto na lei  7.492/86, e tem previsão no artigo 10. Não se trata do crime do Código Penal.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. - Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências

    Art. 10, Lei nº 7.492/86 - Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:

    Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Falsidade Ideológica exige dolo específico!!

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • falsidade ideológica ?

    BRINCADEIRA VIU

  • O crime da questão:

    Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários

    O crime de falsidade ideológica:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Aquele que fizer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira cometerá o delito de falsidade ideológica (documentos contábeis falsos ou incompletos).

    Obs.: Lei 7.492/86, art. 10.

    Gabarito: Errado.

  • Princípio da especialidade, emprega-se nesse caso.

  • Fraude em demonstrativos contábeis. A galera se mostra cheia de conhecimento trazendo leis e explicações técnicas para algo tão simples! Vamos ser mais objetivos nos comentários!!

  • errado :)

     

    È crime contra o sistema financeiro no artigo 10 da Lei nº 7492/89 :) 

  • É isso aí! A conduta descrita na assertiva é tipificada como crime de falsidade em demonstrativos contábeis de instituição financeira, crime especial em relação ao de falsidade ideológica do Código Penal!

    Art. 10. Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:

    Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Resposta: E

  • A conduta narrada é tipificada como uma espécie de crime contra o sistema financeiro no artigo 10 da Lei nº 7492/89 que tem a seguinte redação:

    “Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários".

    O crime de falsidade ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, cujo tipo penal descreve como tal a conduta de “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    Gabarito: Errado

    FONTE: PROFESSOR DO QCONCURSOS


ID
1058734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito penal e do direito processual penal, julgue os itens a seguir.

O CP permite a aplicação de causa de diminuição de pena quando o arrependimento posterior for voluntário, não exigindo que haja espontaneidade no arrependimento.

Alternativas
Comentários
  • Acontece que na questão há um erro material. A questão diz: Nos termos do artigo 30 do Código Penal, as circunstâncias de caráter pessoal (NÃO) se comunicam aos coautores e partícipes, desde que constituam elementares do crime. Faltou o Não antes da expressão se comunicam, haja vista o art. 30 do CP: " Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Em relação ao resto da questão, a mesma está corretíssima.

    Bons estudos.

  • Não há erro material, amigo. Acontece que a assertiva fez uma interpretação a contrario sensu do artigo 30 do Código Penal. Portanto, questão correta!

  • Informativo do STF, nº 554. Segunda Turma: Concurso de Pessoas: Teoria Monista e Fixação de Reprimenda mais Grave a um dos Co-réus. Por reputar não observada a teoria monista adotada pelo ordenamento pátrio (CP, art. 29) — segundo a qual, havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, todos aqueles que contribuem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, ressalvadas as exceções legais —, a Turma deferiu habeas corpus cassar decisão do STJ que condenara o paciente pela prática de roubo consumado. No caso, tanto a sentença condenatória quanto o acórdão proferido pelo tribunal local condenaram o paciente e o co-réu por roubo em sua forma tentada (CP, art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II). Contra esta decisão, o Ministério Público interpusera recurso especial, apenas contra o paciente, tendo transitado em julgado o acórdão da Corte estadual relativamente ao co-réu. Assentou-se que o acórdão impugnado, ao prover o recurso especial, para reconhecer que o paciente cometera o crime de roubo consumado, provocara a inadmissível situação consistente no fato de se condenar, em modalidades delitivas distintas quanto à consumação, os co-réus que perpetraram a mesma infração penal. Destarte, considerando que os co-réus atuaram em acordo de vontades, com unidade de desígnios e suas condutas possuíram relevância causal para a produção do resultado decorrente da prática do delito perpetrado, observou-se ser imperioso o reconhecimento uniforme da forma do delito cometido. Assim, restabeleceu-se a reprimenda anteriormente fixada para o paciente pelo tribunal local. HC 97652/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.8.2009.

    Disponível em . Acesso em 02/03/2014.

  • De fato - como observou o colega Filipe - a ausência do "não" torna-se suficiente para anular a assertiva . Haja vista a transcrição do art. 30 do CP ter sido feita de modo incorreto.

  • Retifico o comentário anterior. A expressão : " as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam aos coautores e partícipes, desde que constituam elementares do crime" alinha-se ao enunciado do art 3o do CP. Gabarito correto.

  • a) Teoria unitária (monista) – proclama que há único crime para autor e partícipe, ou seja, todos respondem pelo mesmo crime. 
    b) Teoria dualista – preconiza que há dois crimes: um praticado pelo autor; outro, pelo partícipe. 
    c) Teoria pluralista – estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes. Cada um deles responderá por um delito. 

  • O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no direito penal brasileiro, no art. 16 do Código Penal brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Espotaniedade é diferente de voluntariedade, para o CP não importa se foi espotâneo, basta que seja voluntário.

  • Que zona esses comentários! Arruma aí, gente!

  • Correto.


    Para a caracterização do arrependimento posterior é NECESSÁRIO VOLUNTARIEDADE, não necessita ser espontânea a conduta do agente que busca reparar seus atos.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Art. 16 CPP - Arrependimento Posterior


    "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúnica ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • QUESTÃO CORRETA.

    A causa de diminuição de pena ocorrerá tanto por ato voluntário quanto espontâneo.

    Ato VOLUNTÁRIO: o agente é alertado/provocado e age de forma voluntária.

    Ato ESPONTÂNEO: o agente age sem provocação alguma.

  • O arrependimento posterior encontra-se previsto no artigo 16 do Código Penal e se configura quando, “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Para a sua configuração, basta que o agente haja de modo voluntário, pouco importando se o arrependimento tenha sido espontâneo, ou seja, tenha surgido sponte própria, no âmago do agente.

    Gabarito: Certo

  • (C)
    Requisitos cumulativos para Arrependimento Posterior:
    -Não Ser crime praticado c/ violência ou grave ameaça;
    -Reparar o dano ou restituir a coisa     *** STF/STJ= tem q ser o reparo total (100%);
    -Ocorrer o arrependimento antes do recebimento da denúncia ou queixa;
    -Voluntariedade do Agente.

    Geovane Moraes CERS

  • GABARITO: CERTO.

    O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal.

    Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa. 

  • VOLUNTARIEDADE é o gênero

    ESPONTANEIDADE e PROVOCAÇÃO são espécies.

    ESPONTÂNEO = ninguém estimula; o próprio agente decida

    PROVOCAÇÃO = o agente desiste porque foi estimulado a tanto

     

     

  • Só pra lembrar que não há necessidade da vítma aceitar a reparação do dano ou a devolução do objeto, basta apenas que o agente se proponha a devolvê-lo ou repara-lo.

  • Zorra...

     

    Esse "...não exigindo que haja espontaneidade no arrependimento", me derrubou...

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)

     

    - O delito foi CONSUMADO

     

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    - Apenas para crimes materiais

     

    - Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)

     

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)

     

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

                          → Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele

                          → Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),

     

    - Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).

     

    - Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)

     

    - pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)

     

    -causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)

     

    - Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)

     

    - No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)

                       → O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 

                       → O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE

     

    - Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior  (Info. 590)

     

    - CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, voluntariamente, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Apesar de faltar alguns requisitos para o Arrependimento Posterior, a questão está correta.

  • É o caso da Mãe que paga a bike que o filho furtou da casa do vizinho !

  • Um dos requisitos do arrependimento posterior é o "ato voluntário do agente", mais uma vez, a lei se contenta com a voluntariedade, atitude livre de coação física ou moral, independentemente da existência de interferências externas subjetivas, ou da ausência de motivos nobres na condução do arrependimento. Não é necessário, portanto, que o ato seja espontâneo.

  • Correto - Necessita apenas ser VOLUNTÁRIO.

  • Está correta! Não há a necessidade de existir o espontâneo e sim o voluntário.
  • Vamos facilitar as coisas né?

    Voluntário é o ato de devolver, mas não necessariamente por espontaneidade do agente. Um exemplo disso é a mãe que fica sabendo e repara o dano ou vai lá e obriga o filho moralmente a fazê-lo.

  • Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior

    •Voluntariedade

    (não é espontaneidade)

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    [...]

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA
    • Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    • Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    -

    Logo, Gabarito: Certo.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GAB: CERTO

    ESPONTANEIDADE = NÃO PRECISA

    VOLUNTARIEDADE = PRECISA

  • ESPONTANEIDADE = ARREPENDIMENTO EFICAZ

    VOLUNTARIEDADE = ARREPENDIEMENTO POSTERIOR

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito: Certo

    A reparação ou restituição por conselho ou sugestão de terceiro não impede a diminuição, uma vez que o ato, embora não espontâneo, foi voluntário (aceitou o conselho ou sugestão porque quis).

    Capez (2020)

  • PMAL 2021

  • Sobre o arrependimento posterior, a previsão contida no Código Penal é a seguinte: Art. 16 CPP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços"

    A lei não exige espontaneidade do agente em tal conduta, apenas voluntariedade na reparação dos seus atos. Ou seja, não há necessidade da reparação/restituição ter sido fruto de uma vontade que surgiu do próprio agente, sem estímulo ou provocação de terceiros.

    Assim, sendo a conduta espontânea ou provocada haverá voluntariedade e a previsão do art. 16 do Código Penal poderá ser aplicada ao caso concreto.


ID
1058737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito penal direito processual penal, julgue os itens a seguir.

Para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação física ou moral tem de ser irresistível, inevitável e insuperável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Microcriminologia = também conhecida como criminologia analítica, estuda as relações entre as ciências sociais e as políticas de segurança pública.

    Sinônimo: criminologia analítica.

  • Peço licença, para discordar do colega, havendo na página 3, questão tendo como gabarito correto o fato da microcriminologia ser sinônimo de criminologia clínica. Nesta mesma questão há vários comentários com a publicação da fonte

    Essa posição também se coaduna com as aulas da Professora de criminologia Mônica Gâmboa, do curso do Damásio. 


    A microcriminologia, também conhecida por criminologia

    •  a) do desenvolvimento, dedica-se ao estudo, centrado no comportamento criminoso do indivíduo, ao longo de sua vida.
    •  b) geral, dedica-se ao estudo sociológico do crime.
    •  c) aplicada, dedica-se às pesquisas de cunho acadêmico.
    •  d) clínica, estuda a pessoa do criminoso, em busca de sua ressocialização.
    •  e) analítica, estuda as relações entre as ciências sociais e as políticas de segurança pública.

    Gílson Campos - Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    O termo microcrimonologia é sinônimo de criminologia clínica destina-se ao estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa analogia entre delinquência e doença, ou seja o aspecto biopsíquico da criminologia que ao lado das outras duas facetas, ou seja, a  criminologia ecológico-social (criminologia sociológica ou macrocriminologia) e a jurídica formam a síntese criminológica.

  • gabarito "D"


  • ERRADO. Acho que tiraram a questão do trabalho publicado pelo Prof. Roberto Lyra (Unb = CESPE):

    A «criminogênese pertence ao coroamento da Criminologia unificada (") enquanto parte fundamental da síntese criminológica e concepção geral do processo de acumulação e eclosão dos fatores criminógenos. Enlaça as generalizações pardais, englobando os elencos bio-psíquico (Criminologia Clínica ou, como prefiro, Microcriminologia) e ecológico-social (Criminologia Sociológica ou, correspectivamente, Maciocriminologia). Aqui são absorvidas e ultrapassadas as teorias da personalidade delinqüencial e da sociedade criminogênica, imbricadas, ab initio, no foco metodológico, a cuja luz o "solista" (criminoso ou tipo de criminoso) e o "coral" (criminalidade ou tipo de criminalidade) estabelecem os nexos tensivos com as suas contrapartidas vitimológicas (vitima, tipo de vitima; sociedade vitimogênica, tipo de.sociedade vitimogênica).

    ....

    Em resumo, a noção de criminogênese é, sob todos os aspectos, a própria substância dum modelo que procura colher a estrutura real, sistematizando a constelação de fatores em termos duma grani theory (") criminológica. Isto vem a dar no mesmo que dizer que criminogênese, enquanto conceito, e síntese criminológica se equivalem.

    (A CREVUNOGÊNESE À LUZ DA CRIMINOLOGIA DIALÉTICA.  Por ROBERTO LYRA FTLHO - professor da UNB)

    Leia mais em


  • Pesquisei e não encontrei exatamente aonde está o erro da questão, mas acredito que microcriminologia seja sinônimo de criminologia clínica e que esta compreende, nada mais, que uma criminologia aplicada. O erro deve estar no final da frase...

    Segundo o livro de Criminologia do Eduardo Viana (2014):

    A Criminologia Clínica tem como representantes Di Tulio, Drapkin, Pinatel e, na América Latina, o argentino José Ingenieros. Para Di Tulio, a Criminologia Clínica deve ser compreendida como a ciência das condutas antissociais e criminais, baseada na observação e análise profunda dos casos individuais e de cada fenômeno criminoso, cada crime tem a sua própria história e própria dinâmica. Como se percebe, a criminalidade é um fenômeno individual, daí porque o seu método investiga a personalidade do autor do delito com vistas à prognose e terapia. Em modo de síntese, a Criminologia clínica é - antes de tudo - uma Criminologia aplicada. 

    Como consequência, a criminologia clínica impõe ao criminólogo - necessariamente - a tarefa de estudar o crime de forma individualizada; em outros termos, não há que se estudar o homicídio, mas sim o homicídio praticado por um delinquente em específico. Esta razão justifica sua anterior denominação: criminologia descritiva.

    Isso conduz necessariamente á noção de uma microcriminologia vocacionada à readaptação, ressocialização ou reabilitação do delinquente ao convívio social, sendo este, inclusive, o ponto de distinção para a criminologia geral. 

    Tipologias da criminologia:

    - Criminologia Científica: complexo de saberes que se referem à criminalidade como fenômeno individual e social, ao delinquente, à vítima, à sociedade e ao sistema penal.

    - Criminologia Aplicada: conjunto das criminologias científicas e empíricas criadas por aqueles que fazem parte do sistema penal.

    - Criminologia Acadêmica: constitui a sistematização, ensino e disseminação do conhecimento criminológico.

    - Criminologia Analítica: sua função é informar se os outros desdobramentos da criminologia estão surtindo efeitos.

    - Criminologia Clínica: para esta corrente, o delito é individual, devendo ser investigado dessa forma. Seu método investiga a personalidade do indivíduo com vistas de prognose e terapia. Compreende, nada mais, que uma criminologia aplicada.

    - Criminologia Crítica: informa que a criminologia tradicional é insuficiente para tratar do crime. Propõe a mudança do método para compreender a análise da sociedade como um todo, e não apenas do indivíduo. Sua tarefa não é modificar o criminoso e sim o Sistema Penal.


  • O erro da questão é simples. Coação física irresistível, inevitável e insuperável (invencível/escusável) exclui a TIPICIDADE, não há o que se falar em ser aceita como excludente de culpabilidade, que é coação MORAL.

  • A coação física irresistível exclui a conduta. Logo, afasta o fato típico!

  • Coação Física exclui a conduta, e consequentemente o crime.


    Coação Moral sim, exclui a culpa.

  • Onde é que a Microcriminologia entra nessa história aqui?? Que q a questão tem a ver com isso?? Só pra eu me situar msm!! 

    Pq pra mim o raciocinio simples e direto dos colegas ai ta certo e resolve a questão: "A coação física irresistível exclui a conduta. Logo, afasta o fato típico!"


  • Vamos resumir que o negócio tá bagunçado:

    1. Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade

    2. Coação FÍSICA irresistível: exclui o fato típico



  • Boa noite, caros colegas concurseiros.

    Apenas para acrescentar mais informações, eu matei a questão com um raciocínio bem simples:

    Na coação física irresistível o coagido não possui outra opção, ou seja, não detém qualquer margem de escolha entre praticar ou não o ato lesivo. Isso afasta a TIPICIDADE.

    Na coação moral irresistível ele pode escolher entre praticar a conduta, ou não praticá-la. Por mais danosa que seja a conseqüência de não obedecer a coação, ele pode não obedecer. Afasta a CULPABILIDADE.

  • Coação Moral - exclui a culpabilidade/punibilidade

    Coação Física - exclui o crime

  • Acho que a "fisica" não exclui o crime e sim a tipicidade. Acho que não existe excludente de crime. Na verdade afasta a conduta, que é um dos elemementos do fato típico. Se eu estiver errado me corrijam. 

  • Galera faz o simples q dar certo. Coação física irresistível exclui o crime e a coação moral irresistível isenta de culpa. 

  • Gabarito: errada.

    O CRIME é composto de 3 elementos:

    1) FATO TÍPICO, que por sua vez é composto por: (I) conduta penalmente relevante, (II)resultado, (III)nexo causal e (IV) tipicidade.

    2) ILICITUDE

    3) CULPABILIDADE, que por sua vez tbm é composta por outros 3 elementos: (I) imputabilidade, (II)exigência de conduta diversa e (III)potencial consciência da ilicitude do fato.

    Assim,

    A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL exclui a conduta do agente, que por sua vez exclui o fato típico.

    A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, por outro lado, exclui a exigibilidade de conduta diversa, que exclui a CULPABILIDADE (QUE NÃO É A MESMA COISA QUE CULPA (elemento subjetivo) !!!

    Em ambas as coações descritas, não haverá crime por ausência de um dos elementos que o caracterizam. Contudo, as fundamentações são diferentes, apenas a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • gente, ontem tem microcriminologia aqui?

  • A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade. Na coação física, emprega-se a força física sobre o coagido. Ou seja, uma pessoa se utiliza de outra como instrumento para cometimento de um crime. À guisa de exemplo, trata-se de coação física o ato de apontar a arma para a cabeça de um sujeito a fim de que estupre uma mulher. A coação física elimina a própria vontade do agente e exclui, com efeito, a tipicidade. Quando a coação física ou moral for resistível há uma ação típica, mas o coagido tem direito a uma atenuação genérica da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “c" do Código Penal.

    Gabarito: Errado

  • Com a devida venia, a CESPE deu a dica na questão. Para ser correta a questão, deveria ser atenuante de pena e não excludente de culpabilidade.


  • Coação moral irresistível = Exclusão da culpabilidade.
    Coação física irresistível = Exclusão da tipicidade.
    Coação física / moral resistível = Atenuante.
  • Gente, como disse Maiana Andrade, abaixo, excludentes de culpabilidade e tipicidade, excluem, AMBOS, o CRIME. Logo, está errado dizer, como muitos fizeram Tb abaixo, que excludente de culpabilidade não exclui o crime. Se liguem que teve quem disse isso 2 vezes!

  • a) coação física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa a ser atípico. Não há qualquer conduta do agente, pois sua vontade foi totalmente eliminada pelo emprego da força física;

    b) coação moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas ocorre a exclusão da culpabilidade. O sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.

    c) coação moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, I, c, 1ª parte).


    Gabarito: Errado.

  • QUESTÃO ERRADA


    ESQUEMA

    Coação MORAL irresistível: (Exclui a culpabilidade)

    Coação FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)


    PARA EXCLUIR O DIREITO DE ERRAR
    F "Í" SICA = T "I" PICIDADE

    Simplificar para passar!!!

    Bons estudos!

  • Coação física irresistível = excludente de tipicidade = não há crime.

    Coação Moral = excludente de culpabilidade = isenta de pena.

    Fato típico e antijurídico - exclui o crime.

    Culpabilidade - isenta de pena.

  • ERRADA

    A coação física(vis absoluta) irresistível exclue a própia conduta do agente(o sujeito não comete crime)

     

    A coação moral(vis relativa) o sujeito comete crime,mas ocerre isenção de pena.

  • A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE !!

  • Dica:

    Quem não tem (exclui) CULPA, está com MORAL! rs

  • Coação Física Irresistível (vis absoluta) => exclui a conduta  => portanto, exclui o fato típico

     

    Coação Moral Irresistível (vis compulsiva) => exclui a exigibilidade de conduta diversa => portanto, exclui a culpabilidade

  • Achei ótimo o cometário do professor aqui do QC:

     

    A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade. Na coação física, emprega-se a força física sobre o coagido. Ou seja, uma pessoa se utiliza de outra como instrumento para cometimento de um crime. À guisa de exemplo, trata-se de coação física o ato de apontar a arma para a cabeça de um sujeito a fim de que estupre uma mulher. A coação física elimina a própria vontade do agente e exclui, com efeito, a tipicidade. Quando a coação física ou moral for resistível há uma ação típica, mas o coagido tem direito a uma atenuação genérica da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “c" do Código Penal.

    PROF: GÍLSON CAMPOS

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • - coação moral irresistível: exclui a culpabilidade (há crime mas o agente é isento de pena)

    - coação física irresistível: exclui a conduta (não há crime)

  • A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade.

  • A coação FÍSICA irresistível exclui a CONDUTA, não havendo portanto FATO TÍPICO.

  • Errado . A Coação Moral é excludente de culpabilidade , já a coação física é excludente de tipicidade .

  • Falou em coação física pense na nos elementos do crime, exclui-se o crime

    falou em coação moral pense na CULPABILIDADE

  • Gabarito: ERRADO. BIZU ToMOu no CUL ➡️ coação MOral irresistível = excludente de CULpabilidade A moda é ser FITI ➡️ coação FÍsica irresistível = excludente de TIpicidade Fonte: um colega do QConcursos :)
  • > Coação Física exclui a conduta.

    > Coação Moral exclui a culpa.

  • Coação Física---->Excluí o fato típico (conduta). Coação Moral----> Excluí a culpabilidade.
  • ERRADO.

    Coação física exclui a conduta, que por sua vez exclui o crime.

  • GABARITO: ERRADO

    A coação física irresistível exclui a conduta, logo, afasta a tipicidade. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    *Coação Moral Irresistível => Exclui a culpabilidade.

    *Coação Física Irresistível => Exclui a Tipicidade (Ausência de conduta).

  • só a moral.

  • MORAL - M CULPA

    Me culpa - Moral exclui a #Culpabilidade

    ----> Inexigibilidade de Conduta diversa

    FÍSICA - FI - TI - CO

    Física - Exclui a #Tipicidade ou a #Conduta

    ---->interfere na Tipicidade do Fato

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • coação MORAL irresistível ---> exclui a culpabilidade 

    coação FÍSICA irresistível ---> exclui a tipicidade (conduta); basta lembrar da cena no filme Senhor das Armas, quando o ditador força o traficante a matar o rival.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação MORAL irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Coação MORAL irresistível – Ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. 

    ATENÇÃO! A coação física irresistível não exclui a culpabilidade. A coação física irresistível exclui o fato típico, por ausência de vontade (ausência de conduta). 

    #BORA VENCER

  • Coação Física exclui a conduta.

    Coação Moral exclui a culpa.

    NYCHOLAS LUIZ

  • - Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade

    - Coação FÍSICA irresistível: exclui o fato típico

  • Coação Física não é excludente de culpabilidade, mas sim de ilicitude/antijuridicidade.

    Coação Moral é excludente de culpabilidade.

  • Coação MORALLL irresistível: exclui a cuLLLLpabilidade!

    Coação FÍSICA irresistível: exclui a conduta

  • A coação física não exclui a culpabilidade, a coação moral sim. Estaria correta se dissesse para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação moral tem de ser irresistível, inevitável e insuperável. Porque a coação física não vai excluir a culpabilidade, ela vai excluir a conduta.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL

    1. exclui a culpabilidade
    2. existe o fato tipico

    COAÇÃO FISICA IRRESISTIVEL

    1. exclui a tipicidade
    2. não tem crime

  • Apenas a coação moral.


ID
1058740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito penal, entre eles a desistência voluntária, o arrependimento e a coação física ou moral, julgue os itens a seguir.

Entende-se que o arrependimento eficaz se configura quando o agente, no curso do iter criminis, podendo continuar com os atos de execução, deixa de fazê-lo por desistir de praticar o crime.

Alternativas
Comentários
  • a) Conceito: meio a ser utilizado pelo interessado para que a instância superior conheça e examine o recurso que interpôs de uma decisão.


    b) Cabimento: cabe da decisão que denegar o recurso e da que, embora admitindo o recurso, obsta a sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. O motivo da decisão não é relevante, podendo se fundamentar na tempestividade, ilegitimidade, ausência de formalidade etc. Cabe este recurso do indeferimento ou não-seguimento de recurso em sentido estrito e agravo em execução.

    c) Subsidiariedade: a carta testemunhável é recurso subsidiário, pois só é admissível quando, para reparar o gravame causado ao interessado, não haja recurso específico. Importante: na denegação de apelação cabe recurso em sentido estrito. Artigo 581, inciso XV do CPP.

    d) Procedimento: este recurso deve ser requerido nas quarenta e oito horas seguintes à intimação do despacho que denegar o recurso ou obstar a expedição e seguimento dele. O requerimento deve ser feito ao escrivão, devendo ser indicadas as peças do processo que deverão ser trasladadas. O escrivão deve dar recibo à parte recorrente, devendo constar a hora em que foi apresentado o requerimento. A carta é entregue devidamente instruída ao requerente no prazo de cinco dias. Extraído e autuado o instrumento, observa-se o rito estabelecido para o recurso em sentido estrito, com possibilidade de juízo de retratação.

    e) Julgamento e efeitos: na instância superior o procedimento recursal da carta testemunhável segue o do processo do recurso denegado. O tribunal, conhecendo a carta testemunhável, pode mandar que se processe o recurso denegado ou obstado, e, além, disso, se a carta testemunhável estiver suficientemente instruída, o tribunal pode julgar o mérito do recurso denegado ou obstado. Artigo 644 do CPP. A carta testemunhável não tem efeito suspensivo. Artigo 646 do CPP.

    Assim, nao cabe carta testemunhavel de decisao denegatoria do recurso de apelação.


    fonte: http://professorrobertooliveira.blogspot.com.br/2010/09/carta-testemunhavel-correicao-parcial-e.html

  • Percebe-se que a própria questão "se entregou", quando disse que cabe carta testemunhável quando denegada apelação e, à frente, diz que, nesse caso, em verdade caberia RESE. Há uma contradição no próprio enunciado, evidenciando sua incorreção. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Errado.

    Observações sobre a carta testemunhável

    Primeira observação: trata-se de um recurso de natureza residual ou supletiva, somente cabível quando para a hipótese a lei não tiver previsto outro recurso; é um recurso que se processa perante o escrivão em duas situações: 1ª quando o juiz ñ houver recebido o recurso em sentido estrito, o protesto por novo júri, ou agravo em execução; 2ª quando o juiz tendo recebido o recurso ñ lhe der andamento.

    Ex: se o juiz não recebe a apelação cabe a carta natureza residual. 

    Ex: se o juiz recebe e ñ da andamento cabe a carta natureza supletiva.

    Em se tratando do protesto por novo júri, aquele que praticou o crime à época da vigência da lei revogada terá direito ao novo júri, por se tratar de matéria hibrida, mista que envolve direito material e processual.

    Disponível em: http://academiadedireito.yolasite.com/resources/PROCESSO%20PENAL%20III.doc.


  • Questão pertinente ao direito processual penal

  • Para mim, é um caso de DESISTENCIA VOLUNTARIA.

  • Arrependimento Eficaz a pessoa inicia o processo de execução do crime, esgota os meios (ex: dispara todas as munições contra outra pessoa) e após a execução a pessoa voluntariamente socorre a outra, vindo a responder pelo atos até então praticados, caso a vítima resista.

  • GABARITO "ERRADO".

    Arrependimento eficaz: No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. O arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. O art. 15 do CP revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão “impede que o resultado se produza”. Esse resultado, naturalístico, é exigido somente para a consumação dos crimes materiais. Além disso, nos crimes formais a realização da conduta implica na automática consumação do delito, aperfeiçoando-se a tipicidade do fato, muito embora, no caso concreto, seja possível, porém dispensável para a consumação, a produção do resultado naturalístico. Nos crimes de mera conduta, por sua vez, jamais ocorrerá o resultado naturalístico, motivo pelo qual não se admite a sua interrupção. Além disso, com a simples atividade o delito já estará consumado, com a tipicidade concluída e imutável.


    FONTE: CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

  • ERRADO.


    Houve uma troca de conceitos, o examinador deu o conceito de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.


    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: ERRADO


    Tenho um bizu pra você nunca mais errar aqui, é um pouco feio, esdrúxulo, mas ajuda, (e se ajuda, então acho que vale a pena!)

    DESISTÊência Voluntária - Aqui o agente DESISTE de prosseguir com o crime
    Arrependimento eficaz ou Arrependimento eFodeu!! - Aqui o agente já esgotou sua potencialidade lesiva e está ARREPENDIDO: Ou seja, depois que o babaca faz a mer** ele se arrepende e pensa: FO***! depois evita que o resultado do crime se consume.



    Peço eventuais desculpas aos colegas que porventura não gostarem, mas o propósito é de ajudarForça nos estudos, abraço!
  • Dica muito boa Flávio Henrique rsrs!

  • Arrependimento Eficaz


    Encerrada a execução do crime, o agente voluntariamente impede o resultado. Aqui, ele leva a execução até o fim. Contudo, sua ação impede que o resultado seja produzido.

  • É caso de desistência voluntária (art. 15, 1° parte, CP).

  • Bizu: no arrependimento eficaz,o agente impede que o resultado se produza,por isso só é possível nos crimes materiais.

    O agente dá o veneno e o antídoto. Espero ter ajudado !

  • Caso de desistência voluntária- Não pratica todos os atos para consumação( EU POSSO, MAS NÃO QUERO).

  • O crime foi cometido, mas o agente deixa de consumar e busca meios para evitar que se consuma.


    Faça sua parte que Deus fará a dele!

  • O enunciado da questão narra que o agente ainda não tinha interrompido os atos executórios do crime que estava perpetrando. Com efeito, ao desistir voluntariamente e interromper o iter criminis de modo a impedir a consumação do delito, fica caracterizado o fenômeno da Desistência Voluntária, previsto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal. No fenômeno conhecido como Arrependimento Eficaz, previsto na segunda parte do dispositivo legal mencionado, o agente encerra a execução do crime, praticando todos os atos executórios, mas impede, com uma nova conduta, a produção do resultado do crime que originariamente se propôs a praticar.

    Gabarito: Errado

  • EFEITOS DE CADA UM:

    1) Desistência voluntária

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    2) Arrependimento posterior

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços


    Portanto, ATENÇÃO: no exemplo citado pelo colega em que "a pessoa inicia o processo de execução do crime, esgota os meios (ex: dispara todas as munições contra outra pessoa) e após a execução a pessoa voluntariamente socorre a outra", ela será processada e terá a pena reduzida de um a dois terços, e não" responderá somente pelos atos já praticados". 

  • Cuidado, Aline Memória! Você está confundindo as coisas. O exemplo dado pelo colega está correto. Trata-se de arrependimento eficaz

    >> A REDUÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS SE APLICA SOMENTE A CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA<< 

    Homicídio, lesão corporal, etc. são crimes em que violência e, por tanto, não poderão ter a pena reduzida. Esse artigo 16 do Código Penal é mais para crimes contra o patrimônio.
  • GABARITO: ERRADO.

    É CASO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    . Ocorre quando o sujeito ativo abandona os atos de execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação no curso do iter criminis.

    No caso do ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente desejando retroceder na atividade delituosa percorrida, desenvolve nova conduta, após terminada a execução criminosa.


    O arrependimento eficaz esgota os atos executórios, mas impede o resultado, retroagindo, retrocedendo no seu comportamento, agindo de maneira inversa. O sinônimo de arrependimento eficaz denomina-se resipiscência.


  • ERRADO 

    NOS CASOS DE ARREPENDIMENTO EFICAZ , AS FASES DO CRIME JÁ ACONTECERAM !

  • Errada!

    Arrependimento eficaz o agente utiliza todos os meios empregados, durante a execução, porém, após essa se arrepende e socorri a vítima.

  • No iter-criminis, o arrependimento eficaz JÁ PASSOU pela fase da EXECUÇÃO, portanto encontra-se na fase da CONSUMAÇÃO.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz (RESIPISCÊNCIA). Excluem a tipicidade, ponte de ouro.

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

     

    Arrependimento posterior. Ponte de prata.

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Esse é o conceito da desistencia voluntaria e não do arrependimento eficaz.

  • ..........

    CONTINUAÇÃO DO ITEM....

     

    No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber o café “preparado” pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a eficácia causal de sua conduta inicial.

     

    Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    ‘Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais. Diversamente do que pode suceder na “desistência voluntária” – quando seja ela mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o “arrependimento eficaz” é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já praticados. ’

     

    O art. 15 do Código Penal revela ser o arrependimento eficaz possível somente no tocante aos crimes materiais, pela análise da expressão “impede que o resultado se produza”. Esse resultado, naturalístico, é exigido somente para a consumação dos crimes materiais consumados.

     

    Além disso, nos crimes formais a realização da conduta implica na automática consumação do delito, aperfeiçoando-se a tipicidade do fato, muito embora, no caso concreto, seja possível, porém dispensável para a consumação, a produção do resultado naturalístico.

     

    Nos crimes de mera conduta, por sua vez, jamais ocorrerá o resultado naturalístico, motivo pelo qual não se admite a sua interrupção. Além disso, com a simples atividade o delito já estará consumado, com a tipicidade concluída e imutável. ”  (Grifamos)

  • ..............

    Entende-se que o arrependimento eficaz se configura quando o agente, no curso do iter criminis, podendo continuar com os atos de execução, deixa de fazê-lo por desistir de praticar o crime.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 547 e 548):

     

    “Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

     

    Conforme a clássica fórmula de Frank, a desistência voluntária se caracteriza quando o responsável pela conduta diz a si próprio: “posso prosseguir, mas não quero”. Estaremos diante da tentativa, entretanto, se o raciocínio for outro: “quero prosseguir, mas não posso”.

     

    Em regra, caracteriza-se por uma conduta negativa, pois o agente desiste da execução do crime, deixando de realizar outros atos que estavam sob o seu domínio. Exemplo: “A” dispara um projétil de arma de fogo contra “B”. Com a vítima já caída ao solo, em local ermo e com mais cinco cartuchos no tambor de seu revólver, “A” desiste de efetuar outros tiros, quando podia fazê-lo para ceifar a vida de “B”.

     

    Nos crimes omissivos impróprios, todavia, a desistência voluntária reclama uma atuação positiva, um fazer, pelo qual o autor de um delito impede a produção do resultado. Exemplo: a mãe, desejando eliminar o pequeno filho, deixa de alimentá-lo por alguns dias. Quando o infante está à beira da morte, a genitora muda de ideia e passa a nutri-lo, recuperando a sua saúde.

     

    A desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes, pois, se a conduta não pode ser fracionada, exteriorizando-se por um único ato, é impossível desistir da sua execução, que já se aperfeiçoou com a atuação do agente.

  • Arrependimento Eficaz: Ele se arrepende do que já fez.

    Desistência Voluntária: Deisiste do que iria fazer.

    Gabarito ERRADO porque a questão diz que arrependimento eficaz é desistir de praticar, mas vc só desiste do que iria fazer e não do que já fez, se vc já fez, vc se arrepende, logo arrependimento eficaz.

    Conforme explica o professor PLGG de Direito Penal do CERS.

  • O enunciado diz sobre a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. É comum esse tipo de questão, então atenção!!

  • Desistência volunatária,  arrependimento eficaz seria se o agente desistisse de alcançar o resultado após já ter adentrado na fase de execução do iter criminis 

  • Yan Carlos, O que diferencia a desistência voluntária do arrependimento eficaz não é o adentramento nos atos executórios.

     

    É possível que ocorra a desistência voluntária  quando o agente delituoso começou a praticar os atos executórios, porém, voluntariamente, antes do término dos atos executórios, decide não dar continuidade (interrompe) a pratica delitiva e, consectariamente, evita a consumação do delito. 

     

    Ex.: A quer matar B, para tanto o algema e o leva para local ermo e no momento da execução ocorre dor na consciência e acaba por não dar o tiro e libertar B. Nesse caso, o agente não responderá pela tentativa de homicídio, mas sim pelo constrangimento ilegal, por ter obrigado a vitima a acompanhá-lo até o local ermo mediante grave ameaça.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    TENTATIVA

     

    -> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

    -> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

     


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
    1.! Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
    2.! Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • No arrependimento eficaz o agente pratica todos os atos executorios. Na desistência voluntária o agente interrompe a continuidade dos atos executorios.
  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

    R>ERRADO

  • Arrependimento Eficaz - O agente já terminou a execução, porém impede a consumação do delito.

     

    Desistência Voluntaria - O agente desiste durante a execução.

    Arrependimento Eficaz - O Agente já terminou a execução.

    Arrependimento Posterior - Depois de já consumado o delito o agente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.

     

    #PMAL Briosa

     

  • No arrependimento eficaz o agente já terminou os atos executórios, mas impede que o resultado se produza. 

     

    Na desistência voluntária o agente começou a execução do crime, mas desiste, voluntariamente, de prosseguir na execução. 

     

    Em ambos os casos, o agente só responde pelos atos praticados, se típicos. 

  • ¥ ------------------------------------------------¥ -----------------------------------------¥-----------------------------------------------------¥

    Início            Desistência                  Fim          Arrependimento        Consumação         Arrependimento            Recebimento

    da                  Voluntária                    da                Eficaz                                                       Posterior                          da

    Execução                                    Execução                                                                                                            Denúncia

  • Instituto da desistência voluntária!

  • desistência voluntária

  • Essa descrição refere-se a desistência voluntária.

  • arrependimento eficaz É POSTERIOR.


    PM_alagoas_2018

  • desistência voluntária.

     

    Desistencia - Durante

    Arrependimento - Após

  • Arrependimento eficaz - não se consuma por vontade própria, o agente esgota seu potencial lesivo, mas impedi o resultado. Responde pelos atos já praticados, jamais por tentativa.

  • Eu tinha dificuldade de memorizar a diferença entre esses institutos, mas depois de errar essa questão, me veio uma luz:

    O arrependimento só pode se dar APÓS a execução do ato, pois como a pessoa irá se arrepender de algo que ela não praticou? Ou seja, se é DURANTE a EXECUÇÃO, só pode ser desistência. 

    Qualquer erro por favor me avisem.

  • Desistência voluntária - desiste antes do resultado.

    Arrependimento eficaz - se arrepende depois do resultado

  • Tenho um bizu pra você nunca mais errar aqui, é um pouco feio, esdrúxulo, mas ajuda, (e se ajuda, então acho que vale a pena!)

    DESISTÊência Voluntária - Aqui o agente DESISTE de prosseguir com o crime
    Arrependimento eficaz ou Arrependimento eFodeu!! - Aqui o agente já esgotou sua potencialidade lesiva e está ARREPENDIDO: Ou seja, depois que o babaca faz a mer** ele se arrepende e pensa: FO***! depois evita que o resultado do crime se consume. fonte: Flávio Ayres.

  • Gab E

    Desistência Voluntária.

    Arrependimento eficaz é quando o agente impede a consumação.

  • No arrependimento eficaz o agente realiza todos os atos executorios e depois desiste de praticar o crime

  • Povo . DesistenciA VoluntáriA (Reparem que termina com A , de Antes)

    ArrependimentO Eficaz o Sujeito desiste depOis . So decorar que o desistência voluntária termina com A de antes .

  • No meu entendimento a questão está errada , pois não menciona que ele tem que executar algum ato para impedir o resultado .

  • Gabarito "E"

    No arrependimento Eficaz, todos os atos executórios do DOLO, já se consumaram, todavia, o agressor procura evitar o resultado, ou seja, a morte do ofendido.

    Ex; Adriano, querendo matar Raul, efetua seis tiros no mesmo, logrando êxito, e o deixa agonizar, todavia o mesmo, "Adriano" se arrepende e procura socorrer o ofendido. rsrsrsrsr

  • Gabarito: Errado

    Arrependimento Eficaz: o agente realiza todos os atos executórios e depois desiste de praticar o crime.

    Pra não errar mais: Só se arrepende quem já cometeu/executou algo.

  • Desistência voluntária – o agente desiste de cometer o crime, só responde pelos atos que cometeu até a desistência. Se o resultado não ocorrer, não responde pela tentativa.

    Arrependimento Eficaz – o agente executou os atos executórios mas toma medidas para tentar impedir o resultado. Se o resultado não ocorrer, não responde pela tentativa.

    Arrependimento posterior – o crime já ocorreu, o agente tenta reparar o dano. Diminuída a pena de um a dois terços. Só cabe. Se não houver violência, a restituição da coisa é anterior ao recebimento da denúncia/queixa.

  • Gab ERRADO.

    A questão trata da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO= ERRADO

    CONCEITO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    DICA:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA= CRIME NÃO CONSUMOU E O AGENTE DESISTE.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= O CRIME SE CONSUMOU E O AGENTE SE ARREPENDE.

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Só nos arrependemos do que fazemos.

    Só desistimos do que está sendo executado.

  • Fala-se em arrependimento eficaz quando o agente esgota todo o ato de execução e depois atua no sentido de evitar a consumação do delito.

    De outro modo, na desistência voluntária, o agente não esgota todo o ato de execução.

  • Arrependimento eficaz: o agente realiza todos seus atos executórios e depois age evitando o resultado.

    Arrependimento posterior: não existe violência, nem se quer grave ameaça, e o agente "conserta a cagada" antes da queixa ou da denúncia.

    Desistência voluntária: o agente simplesmente desiste de continuar com o crime durante as fases dos atos executórios.

  • Arrependimento eficaz: o agente realiza todos seus atos executórios e depois age evitando o resultado.

    Arrependimento posterior: não existe violência, nem se quer grave ameaça e o agente "conserta a cagada" antes da queixa ou da denúncia.

    Desistência voluntária: o agente simplesmente desiste de continuar com o crime durante as fases dos atos executórios.

  • No arrependimento eficaz, o agente já ESGOTA TODOS OS MEIOS EXECUTÓRIOS, devendo agir para evitar a consumação.

  • Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do crime", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.

  • Arrependimento eficaz = Atira e socorre;

    Arrependimento Posterior = Crimes cometidos sem violência e grave ameaça.

    Desistência Voluntária = Desiste de realizar os atos (Na parte executória)

    Só respondem por atos já praticados.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • GAB: E

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    Ato Voluntário;

    Desiste de dar sequência aos atos Executórios, mesmo podendo fazê-lo (Fórmula de Frank);

    É necessário que o resultado não se consume em razão da desistência.

  • Vide a diferença entre desistência voluntária, arrependimento eficaz (também chamados de tentativa abandonada) e arrependimento posterior.

    1) Desistência Voluntária – há início da execução do crime, sem que haja o fim dos atos executórios;

    2) Arrependimento Eficaz – há o fim dos atos executórios, sem, contudo, haver a consumação do delito; e

    3) Arrependimento Posterior – Aqui, ao contrário dos demais, o crime já está consumado, porém o agente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou da queixa...

    Agora, passamos a análise da questão proposta pela banca.

    "Entende-se que o arrependimento eficaz se configura quando o agente, no curso do iter criminis, podendo continuar com os atos de execução, deixa de fazê-lo por desistir de praticar o crime.

    R= como não houve o fim dos atos executórios, está caracterizado a desistência voluntária e não o arrependimento eficaz.

    Gab. Errado

  •  arrependimento eficaz:

    O cara acende uma bomba na casa do bozo e sai correndo, no meio do caminho ele muda de ideia e volta, desarma a bomba.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Desistência VOLUNTÁRIA

    O agente INICIA a prática, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre

    Arrependimento EFICAZ

    O agente inicia a prática e EXECUTA, mas se arrepende e toma as providências para evitar que o resultado ocorra. O resultado NÃO OCORRE.

  • Eu me achando o bonzão por ter acertado uma de Procurador Federal, achando que tinha uma pegadinha que eu detectei, aí vou ver nas estatísticas e constato que até quem não estuda Direito Penal acertou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O cara desistiu de prosseguir. Então falamos de DESISTÊNCIA E não de arrependimento .

  • Acerca de aspectos diversos do direito penal, entre eles a desistência voluntária, o arrependimento e a coação física ou moral, julgue os itens a seguir.

    Entende-se que o arrependimento eficaz se configura quando o agente, no curso do iter criminis, podendo continuar com os atos de execução, deixa de fazê-lo por desistir de praticar o crime.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.

    O arrependimento eficaz situa-se entre a execução e a consumação.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz traduzem a exclusão da tipicidade.

    ----

    OUTROS INSTITUTOS:

    No arrependimento posterior, o agente já consumou o delito, restando-lhe, agora, a reparação do dano ou a restituição da coisa, tudo isso, se possível, até o recebimento da denúncia ou queixa.

    O arrependimento posterior é uma causa genérica de diminuição de pena e deve ser considerado na terceira etapa do cálculo da pena (art. 68 do CP), estando subordinado ao seguintes requisitos:

    1 - crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    2 - reparação do dano ou restituição da coisa;

    3 - ato voluntário do agente;

    4 - até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    Caso a reparação do dano ou a restituição da coisa ocorra após o recebimento da denúncia ou queixa, estará configurada apenas uma circunstância atenuante genérica, prevista no art. 65. III, b, do Código Penal." (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 110).

    Fonte: <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_arrependimento-posterior> e <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz>

  • Início da execução ->desistência voluntária

    fim da execução ----> arrependimento eficaz

    consumação----------->arrependimento posterior

    20 – Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    Art 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelo atos já praticados;

    Se o crime for cometido por várias pessoas a conduta de desistência voluntária ou arrependimento se comunica aos demais partícipes;

    Ambos os crimes desconsidera-se o dolo inicial;

    Desistência Voluntária

    .Agente inicia a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e cessa a atividade criminosa, mesmo podendo continuar, e o resultado não ocorre;

    Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Responde pelos atos já praticados;

    Fórmula de Frank

    Tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir;

    Desistência Voluntária – O agente pode, mas não quer prosseguir;

    Arrependimento Eficaz

    . Agente inicia a prática da conduta delituosa e completa a execução da conduta, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado não ocorre. Responde pelos atos já praticados;

  • Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato VOLUNTÁRIO (diferente de espontâneo) do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    A MINORANTE é aplicada na TERCEIRA FASE da dosimetria da pena e de aplicação obrigatória pelo juiz.

    Requisitos:

    1) Natureza do crime: NÃO pode ser violência ou grave ameaça à PESSOA e se a violência for sobre a coisa? PODE aplicar o AP!!! e se for lesão corporal CULPOSA? PODE aplicar o AP e se for violência imprópria (roubo)? NÃO pode aplicar AP

     2) Reparação do Dano ou Restituição da Coisa: Tem que ser VOLUNTÁRIA, mesmo que não for espontâneo

    * E se a restituição da coisa for resultante de busca policial? Se foi a polícia que buscou a coisa e a devolveu? R: NÃO aplica arrependimento posterior.

    * Essa reparação do dano deve ser total ou pode ser parcial?

    A: SIM! Tem que ser total, PORÉM, se a vítima aceitar a reparação parcial, pode aplicar o arrependimento posterior, mas só se a vítima aceitar.

    B: PRESCINDE da reparação total do dano e o balizamento, quanto à diminuição da pena decorrente da aplicação do instituto, está na extensão do ressarcimento, bem como na presteza com que ele ocorre.

     

    3) Requisito TEMPORAL – Somente até o RECEBIMENTO da denúncia

    → Se for o juiz já recebeu a denúncia, pode até ter a redução mas será a atenuante do art. 65, III, b do CP, e não o arrependimento posterior

     * Mesmo que a vítima recuse em receber//reparar o dano, o agente pode se beneficiar do arrependimento posterior.

    → Nesse caso, o agente entrega o bem à autoridade policial para que ela devolva à vítima.

     * O arrependimento posterior COMUNICA aos outros agentes quando há concurso de pessoas?

    Ex.: Dois agentes praticam um furto. Só um dos agentes restitui a coisa. Duas correntes:

     1) SIM, comunica. Porque a circunstância (AP) é objetiva.

    2) NÃO comunica. Se só um se arrependeu, o outro não é beneficiado, porque não cumpriu o requisito de voluntariedade. # de espontâneo

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Ato voluntário é o oriundo de livre escolha por parte do sujeito. Ele tinha mais de uma opção e, por vontade própria, preferiu desistir ou arrependeu-se, impedindo a consumação do delito.

    Voluntariedade, contudo, não é o mesmo que espontaneidade, algo que a lei não exige. Espontâneo é o ato voluntário cuja iniciativa foi do próprio agente (não foi sugerido por terceiro). Não é preciso espontaneidade; basta que o ato tenha sido voluntário (ainda que decorrente de sugestão de terceiro ou súplica da vítima).

    ARREPENDIMENTO EFICAZ  agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

  • Só desisto do que estou fazendo e só me arrependendo do que já fiz.

  • Sejam mais objetivos!! Ninguém está aqui para ler "doutrina", mas para fazer questões e saber porque errou/acertou!

    Arrependimento eficaz: Concluiu o ato, porém antes da consumação toma providência para não consuma-lo.

    Ex.: Esfaquear desafeto para mata-lo, logo após o ato de esfaquear, se arrepende e presta socorro.

    Desistência voluntária: O agente ainda durante a execução desiste de prosseguir por vontade própria.

    Ex.: Matar desafeto por meio de golpes, durante a execução desiste do ato.

  • **DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

  • Na desistência voluntária: eu posso continuar, mas não quero.

    Ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    Responde pelos atos praticados.

    No Arrependimento eficaz: eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    Ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte.

    Responde pelos atos praticados. Não cabe atenuação da pena.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA 

    O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre. 

    Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou. 

  • GABARITO= ERRADO

    CONCEITO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    DICA:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA= CRIME NÃO CONSUMOU E O AGENTE DESISTE.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= O CRIME SE CONSUMOU E O AGENTE SE ARREPENDE.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O AGENTE ESGOTA OS MEIOS EXECUTÓRIOS!!!!!!!!!!!

    EXEMPLO: A QUERENDO MATAR B, DISPARA 6 TIROS EM B ,APÓS ESGOTAR OS MEIOS (TODOS OS TIROS), DECIDE SE ARREPENDER E LEVAR B AO HOSPITAL E B É SALVO!!!

    ****LEMBRANDO QUE NECESSARIAMENTE O RESULTADO POSITIVO DEVE OCORRER ( NO EXEMPLO B SER SALVO), DO CONTRÁRIO NÃO HAVERÁ O ARREPENDIMENTO EFICAZ.

  • GAB: E

    O descrito é desistência voluntária. No arrependimento eficaz o agente ja começou a execução, mas desiste durante, e impede que o resultado ocorra.

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  • A questão trata de Desistência voluntária (PORQUE NO MEIO DA AÇÃO DESISTIU DE TERMINA-LÁ !)

  • Gabarito = Errado

    A questão aborda em relação a desistência voluntária, não sobre o arrependimento eficaz.


ID
1058743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, da coisa julgada e dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina majoritária.

A coisa julgada, instituto intimamente relacionado com o princípio da segurança jurídica, é a qualidade da decisão que a torna imutável, não sendo mais possível discutir seus comandos, senão por meio de revisão criminal, se preenchidos os requisitos estabelecidos no CPP.

Alternativas
Comentários
  • A imutabilidade da sentença condenatória no nosso ordenamento jurídico não se torna absoluta, pois se admite em várias hipóteses a revisão criminal de acordo com o art. 621, CPP e o habeas corpus quando, sem valorização da prova, verificar-se constrangimento ilegal, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 647 e ss.). (MIRABETE)

    "Há também mutabilidade a coisa julgada nos casos de anistia, indulto, unificação de penas, etc." (MIRABETE, 1996, p. 219).

    Na esfera criminal, a sentença condenatória após trânsito em julgado pode ser revista, se se descobrirem provas novas da inocência do condenado ou de circunstâncias que determine ou autorize a diminuição da pena, conforme o art. 621, III do Código de Processo Penal.

    Logo, é possível a interposição de habeas corpus contra sentença transitada em julgado sob a alegação de abuso de poder e ilegalidade.


  • O gabarito aponta como CERTA a assertiva, mas, a meu ver, peca ao não incluir o HC como forma de atacar a decisão transitada em julgado. 

    Infelizmente, isso acontece. Força!

  • Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULTATIVIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA QUE O RESTANTE DA PENA SEJA CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. [...] 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes: HC 116.442, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 11.11.13; HC 113.738-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 14.11.13. [...] 8. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para que o restante da pena seja cumprida em regime aberto.

    (STF - RHC: 120411 MS , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 17/12/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-031 DIVULG 13-02-2014 PUBLIC 14-02-2014)


  • Tatiane, o seu comentário embasa uma eventual resposta ERRADA para a questão, já que a assertiva fala apenas de REVISÃO CRIMINAL para derrubar a coisa julgada, e não em HC.

  • E como fica a questão da nova lei que beneficia e retroage? Nem precisa de revisão criminal para isso, e desconstitui a coisa julgada, n?

  • GABARITO: CORRETA.

     

    O garabito da questão dado pela banca é "CORRETA".

    No entanto, acredito que a afirmativa seria verdadeira se não fosse termo "senão", que exclui outro meio de impugnação da sentença transitada em julgado, além da revisão criminal, a saber, o habeas corpus.

     

    A respeito disso, encontrei o seguinte texto de Guilherme de Souza Nucci no site do GEN Jurídico:

     

    "Habeas Corpus não é substituto de Revisão Criminal.

     

    A revisão criminal é ação, de fundo constitucional, para corrigir erros judiciários, constatados após o trânsito em julgado de decisão condenatória. Para o seu ajuizamento, é preciso que o interessado forneça ao Tribunal provas pré-constituídas, que podem ser conseguidas em medida cautelar apropriada, denominada justificação.

     

    O habeas corpus também é ação, de caráter constitucional, cuja finalidade é assegurar a liberdade individual, quando ameaçada ou violada por abuso de poder ou outra ilegalidade. Não serve para corrigir erros judiciários intrínsecos, vale dizer, os que foram cometidos pelo juízo ou Tribunal ao analisar as provas existentes nos autos.

     

    A semelhança entre a revisão criminal e o habeas corpus é que ambas são ações constitucionais, somente cabem em favor do acusado/condenado e podem ser ajuizadas após o trânsito em julgado.

     

    Porém, o habeas corpus liga-se à liberdade de locomoção e, após o trânsito em julgado da decisão, somente tem cabimento na hipótese de ocorrência de nulidade absoluta (art. 648, VI, CPP). Quanto à revisão criminal, seu enfoque é o erro judiciário, necessitando maior exploração das provas, algo incompatível com o habeas corpus."

     

    Nesse sentido, retiro um trecho do livro de Nestor Távora 2016, quando fala das hipóteses de cabimento do HC:

     

    "Frise-se que a violação à liberdade de ir e vir é constatada de forma extensiva. É nesse sentido que o Código de Processo Penal, em seu art. 648, explicita que "a coação considerar-se-á ilegal" quando: (...) 6) "o processo for manifestadamente nulo", oportunidade em que, como no dispositivo anterior, o writ não tem como pedido imediato a liberdade do paciente, mas a anulação do processo. Desde que a nulidade seja flagrante, a impetração pode ser feita até mesmo para descontituir sentença condenatória transitada em julgado, funcionando como sucedâneo da revisão criminal" (Nestor cita os seguintes julgados: HC 91659 de 2008 e HC 94376 de 2011)

     

    Vê-se então que pode haver embate doutrinário e jurisprudencial. Não sei ao certo qual é a doutrina MAJORITÁRIA que a banca pede (a minoritária seria Nucci e Nestor?), mas a questão deve ter se baseado nela.

     

    Ademais, a jurisprudência que Nestor cita no seu livro é de 2008 e de 2011 (ambas da 2ª Turma do STF). O colega que comentou aqui também citou uma decisão do STF, sendo que da 1º Turma (RHC 120411 / MS), em 2014.

     

    Então, até hoje, fica a dúvida. rs Atenção, portanto, na orientação da banca!!

     

    Bons estudos!

  • No âmbito processual penal não há coisa soberanamente julgada como no processo civil, consoante argumentos já trazidos pelos caros colegas. A desconstituicão da coisa julgada aqui é mais abrangente, face a sensibilidade do direito individual que está em jogo, qual seja, a liberdade ambulatorial do indivíduo.

  • A jurisprudência do STF veda o uso de HC como sucedâneo de RC. Doutrinariamente, o tema é polêmico. Sobre a possibilidade do manejo de HC para desconstituir a coisa julgada formada, posiciona-se a favor do seu cabimento o professor EUGENIO PACCELI (2017):

     

    "Eis, então, uma questão de alto grau de complexidade. Poderia o habeas corpus cumprir o papel da ação de revisão criminal, ou seja, enfrentando a coisa julgada?

     

    Em primeiro lugar, responde-se afirmativamente à questão, no que toca, especificamente, ao fato de o habeas corpus poder rescindir a coisa julgada. Basta ver o disposto no art. 648, III e VI, nos quais se contempla o citado writ para combater condenações proferidas por juiz absolutamente incompetente, ou veiculadas em processo absolutamente nulo. Então, a coisa julgada, em si, não seria o problema.

     

    Cabe habeas corpus contra sentença transitada em julgado, que se encontra eivada de nulidade absoluta, por incompetência de juízo, ainda que a sentença já tenha transitado em julgado, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública. Possuindo o habeas corpus e a revisão criminal a natureza de ação, nada impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Ordem concedida” (HC nº 13207/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, julgado em 28.8.2001, DJ 8.10.2001 p. 228).

     

    Por isso, a Suprema Corte teve oportunidade de decidir que, mesmo já transitada em julgado, nada impede o reconhecimento da prescrição punitiva pela via do habeas corpus, consoante se observa do AI nº 544607 QO/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 24.5.2005 – Informativo STF nº 389, 1º.6.2005.

     

    Mas, repita-se: poderia o habeas corpus reconhecer a atipicidade manifesta da conduta, já após a sentença condenatória passada em julgado?

     

    Embora não seja encontrada na jurisprudência uma abordagem mais completa do tema, pensamos que a resposta também deve ser positiva. E isso com base exatamente no cabimento de ação de revisão criminal.

     

    [...]

     

    E, se cabível a revisão, por que não o seria o habeas corpus, que, do mesmo modo, é também ação constitutiva, ou desconstitutiva, distinguindo-se da revisão, sobretudo, pela impossibilidade de instrução probatória?

     

    Por isso, pensamos possível o juízo rescindendo, para desconstituir ou anular a decisão anterior, bem como o juízo rescisório, para, após a anulação do julgado, absolver o réu por manifesta atipicidade.

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contudo, veda, de modo genérico, a utilização de habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal, sem, contudo, afastá-la, expressamente, para questões de direito, de que é exemplo a atipicidade do fato.

     

    Mas, que não se duvide: o tema é polêmico, sobretudo quando analisado apenas da ótica do Código de Processo Penal.

     

    Visto da perspectiva constitucional, porém, não temos receio em afirmar que a norma de primazia na aplicação do Direito Penal deve ser sempre a tutela da liberdade individual".

     

    (Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.).

     

  • Gabarito: CERTO

    Renato Brasileiro: No ordenamento pátrio, a REVISÃO CRIMINAL pode ser compreendida como ação autônoma de impugnação, da competência originária dos Tribunais (ou das Turmas Recursais, no âmbito dos Juizados), a ser ajuizada após o trânsito em julgado de SENTENÇA CONDENATÓRIA ou ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA (leia-se, exclusivamente em favor do acusado), visando à desconstituição da coisa julgada, sempre que a decisão impugnada estiver contaminada por erro judiciário


ID
1058746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, da coisa julgada e dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina majoritária.

O recurso extraordinário e o recurso especial obstam a eficácia imediata do título condenatório penal, haja vista a presunção de não culpabilidade em favor do réu.

Alternativas
Comentários
  • Esse tipo de entendimento é uma temeridade, mas a questão foi expressa em cobrar o entendimento dos tribunais superiores.

  • Na lição de Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes:

    Para o processo penal, pode-se afirmar que a interposição, pela defesa, do recurso extraordinário ou especial, e mesmo do agravo da decisão denegatória, obsta a eficácia imediata do título condenatório penal, ainda militando em favor do réu a presunção de não culpabilidade, incompatível com a execução provisória da pena (ressalvados os casos de prisão cautelar). (Recursos no processo penal. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 51).

  • PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão tratada no presente habeas corpus diz respeito à possibilidade de expedição de mandado de prisão em desfavor do réu que teve sua condenação confirmada em segunda instância, quando pendente de julgamento recurso sem efeito suspensivo (recurso especial ou extraordinário) interposto pela defesa. 2. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que "ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP" (HC 84.078/MG, rel. Min. Eros Grau, 05.02.2009, Informativo STF nº 534). 3. Por ocasião do julgamento, me posicionei contrariamente à tese vencedora. 4. Entretanto, não tendo prevalecido meu posicionamento, curvo-me ao entendimento da maioria, que, ao julgar o HC 84.078, assentou ser inviável a execução provisória da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando inexistentes os pressupostos que autorizam a decretação da prisão cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Ordem concedida.

    HC 98166 / MG

    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE


  • Tema muito controvertido em nosso ordenamento jurídico. Denota-se que a jurisprudência, ao longo dos anos, vem adotando o entendimento que a questão adotou como correto. 

    Nada obstante, é possível verificar esta contradição através da Súmula 267 do STJ: "A interposição de recurso sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão".

  • Atenção! Para esta questão em tempos da Lava a Jato, as prisões deste caso, estão sendo validadas em primeira instância, o STF não está autorizando a soltura dos réus em primeira instância. Precisamos ficar atentos ao CESPE. Como virá uma questão desta neste momento "nos tribunais superiores".

  • Informativo 534 do STF

    Prisão Preventiva: Pendência de Recurso sem Efeito Suspensivo e Execução Provisória - 5

    Ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, concedeu habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, para determinar que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. Tratava-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que mantivera a prisão preventiva do paciente/impetrante, ao fundamento de que os recursos especial e extraordinário, em regra, não possuem efeito suspensivo — v. Informativos 367, 371 e 501. Salientou-se, de início, que a orientação até agora adotada pelo Supremo, segundo a qual não há óbice à execução da sentença quando pendente apenas recursos sem efeito suspensivo, deveria ser revista. Esclareceu-se que os preceitos veiculados pela Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal, artigos 105, 147 e 164), além de adequados à ordem constitucional vigente (art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”), sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP, que estabelece que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo e, uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença. Asseverou-se que, quanto à execução da pena privativa de liberdade, dever-se-ia aplicar o mesmo entendimento fixado, por ambas as Turmas, relativamente à pena restritiva de direitos, no sentido de não ser possível a execução da sentença sem que se dê o seu trânsito em julgado. Aduziu-se que, do contrário, além da violação ao disposto no art. 5º, LVII, da CF, estar-se-ia desrespeitando o princípio da isonomia.

    HC 84078/MG, rel. Min. Eros Grau, 5.2.2009. (HC-84078)

  • Correto, não pode executar uma pena restritiva de liberdade antes de seja a sentença transitade de julgada.

  • Esse entendimento foi ALTERADO ontem (17/2/16) pelo STF:

    Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF

    Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

    A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.

  • Questão desatualizada

  • De FATO, houve alteração na jurisprudência do STF.

    De qualquer forma, a Lei Federal n° 8.038, que trata do RESP e RE, não obsta a eficácia do título, pois, não comporta efeito suspensivo.

     

  • desatualizada 

  • não está mais! kkkkkkkk

    o "novo" entendimento tende a voltar ao que era.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=320306

  • Questão Desatualizada !! 

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
    STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html

  • GABARITO DA BANCA: CORRETO:

    GABARITO ATUALIZADO (2016): ERRADO.

     

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88) e não viola o texto do art. 283 do CPP.

    STF. Plenário. ADC 43 e 44 MC/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgados em 05/10/2016 (Info 842).

     

    Bons estudos!

  • Creio que a resposta da questão esteja desatualizada devido ao novo posicionamento do Supremo: 

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. (Jusbrasil)

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 05 de outubro de 2016

    STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.

    O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Em julgamento recente o STF passou a permitir a execução provisória da pena após decisão de segunda instância, visto que já fora garantido o duplo grau de jurisdição, que é exigência constitucional presente no artigo 5° da CF/88. Ademais, os recursos direcionados às instâncias superiores não são providos de efeito suspensivo, o que não se coaduna com o impedimento que existia na jurisprudência, pois acabam, por dar a esses recursos um efeito que eles não tinham por essência. Há ainda uma terceira observação, pois a CF/88 garante no art. 5, LVII, garante uma mera presunção de não culpabilidade, o que não impede, nem em última análise, a execução provisória de uma pena. 

  • =>A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

     

    STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016. dizer o direito 

     

  • No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.

    Assim, é proibida a execução provisória da pena.

    Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.

    Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena.

    Principais argumentos:

    • O art. 283 do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”. Esse artigo é plenamente compatível com a Constituição em vigor.

    • O inciso LVII do art. 5º da CF/88, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação.

    • É infundada a interpretação de que a defesa do princípio da presunção de inocência pode obstruir as atividades investigatórias e persecutórias do Estado. A repressão a crimes não pode desrespeitar e transgredir a ordem jurídica e os direitos e garantias fundamentais dos investigados.

    • A Constituição não pode se submeter à vontade dos poderes constituídos nem o Poder Judiciário embasar suas decisões no clamor público.

    fonte: DOD


ID
1058749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, da coisa julgada e dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina majoritária.

De acordo com o posicionamento do STF, o agravo contra decisão denegatória de recursos especial e extraordinário não tem efeito suspensivo em matéria penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Acredito que o erro esteja em "matérial penal".


    Ementa: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. AMBOS OS RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. PENA DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. MANDADO DE PRISÃO. PLEITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ JULGADOS. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. LEI 8.038 /90. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A interposição de qualquer dos Recursos Raros (RE e REsp.) não tem o efeito de suspender a execução da decisão penal condenatória, como se depreende do art. 27 , § 2o. da Lei 8.038 /90. Súmula 267/STJ. 2. A tese já teve acolhida no colendo STF (HC 86.628/PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJU 03.02.06 e HC 85.886/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 28.10.05) e foi reafirmada em voto capitaneado pelo eminente Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (HC 90.645/PE, DJU 14.11.07). 3. Com efeito, a expedição do mandado de prisão é mera conseqüência da decisão penal condenatória. Nesse sentido, não se pode acolher o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão que julgou o Recurso de Apelação até o trânsito em julgado da sentença condenatória, porquanto, já tendo sido apreciada a Apelação e até mesmo os seus respectivos Embargos Declaratórios, os demais recursos cabíveis (Especial e Extraordinário) não têm, de regra, efeito suspensivo, de forma a impedir a imediata execução do julgado. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.


    Também coloco aqui a súmula 267 do STJ - A interposição do recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.



  • Continuo sem entender onde está o erro, alguém pode esclarecer??? O comentário do colega parece contrariar a questão anterior... :/

  • O STF não aplica a Súmula 267 do STJ

    "HC 87108 / PR. EXECUÇÃO - PENDÊNCIA DE RECURSOS. Enquanto pendente a apreciação de recurso, mesmo com eficácia simplesmente devolutiva, descabe a execução da pena. Prevalece o princípio constitucional da não-culpabilidade."

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VALOR PREVALENTE. ORDEM CONCEDIDA. I - Viabiliza-se a superação do teor da Súmula 691 do STF quando o indeferimento liminar fundamenta-se em Verbete do STJ que esteja em confronto com a orientação jurisprudencial desta Corte relativa aos direitos fundamentais. II - É incompatível com o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a segregação cautelar baseada, exclusivamente, na disposição legal que prevê efeitos meramente devolutivos aos recursos excepcionais. III - Ordem concedida. (HC 91183, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 12/06/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02282-07 PP-01305 REPUBLICAÇÃO: DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 P-00090 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 480-485)

  • Na lição de Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Gomes Filho e Antônio Scarance Fernandes:

    Para o processo penal, pode-se afirmar que a interposição, pela defesa, do recurso extraordinário ou especial, e mesmo do agravo da decisão denegatória, obsta a eficácia imediata do título condenatório penal, ainda militando em favor do réu a presunção de não culpabilidade, incompatível com a execução provisória da pena (ressalvados os casos de prisão cautelar). (Recursos no processo penal. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 51).

    Bons estudos!


  • Ao tratar do agravo contra decisão denegatória de recurso especial ou de recurso extraordinário, Nestor Távora explica: "Além do efeito da retratação/sustentação, o agravo é dotado do efeito devolutivo. O efeito suspensivo não é, a princípio, a ele atribuído. No entanto, tratando-se de recurso contra a decisão condenatória ou que aplica medida de segurança (absolutória imprópria), deve incidir o efeito suspensivo, haja vista não se admitir mais, no nosso sistema, execução provisória da pena ou da medida de segurança (porquanto ninguém será considerado culpado senão depois de transitada em julgado a sentença condenatória)" - Curso de Direito Processual Penal, 2012, p. 1044.

  • Qualquer ato processual hábil a postergar o trânsito em julgado de uma sentença/acórdão condenatória(o) possui esse efeito suspensivo, quando em matéria penal.

  • Em regra, RExt e REsp NÃO possuem efeito suspensivo, porém, a jurisprudência majoritária diz que o seu manejo impedem eficácia imediata do título) = questão anterior.

    Ainda, o agravo contra decisão denegatória de REsp e RExt TEM efeito suspensivo. 
    Justificativa da colega: 

    "Ao tratar do agravo contra decisão denegatória de recurso especial ou de recurso extraordinário, Nestor Távora explica: "Além do efeito da retratação/sustentação, o agravo é dotado do efeito devolutivo. O efeito suspensivo não é, a princípio, a ele atribuído. No entanto, tratando-se de recurso contra a decisão condenatória ou que aplica medida de segurança (absolutória imprópria), deve incidir o efeito suspensivo, haja vista não se admitir mais, no nosso sistema, execução provisória da pena ou da medida de segurança (porquanto ninguém será considerado culpado senão depois de transitada em julgado a sentença condenatória)" - Curso de Direito Processual Penal, 2012, p. 1044."

  • O que eu entendi foi:

    O REx, o REsp e o agravo contra a decisão denegatória destes recursos não tem efeito suspensivo. Contudo, segundo o STF, o princípio da presunção de não culpa impede a execução provisória da pena. Portanto, apesar de não terem efeito suspensivo, tal efeito acaba por incidir sobre tais instrumentos processuais ao protelar o trânsito em julgado do processo.

    No caso vislumbro uma impropriedade da banca que considerou ter o agravo contra decisão denegatória de REx ou REsp efeito suspensivo, quando na verdade tal efeito é uma consequência reflexa do princípio da presunção de não culpa, induzindo o candidato que domina o tema ao erro.

  • Muito bom o professor que comenta Penal: Pablo Cruz. Adorei!

  • LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 27. § 2º - Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.
    Art. 28 - Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.  (Vide Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)
  • Como tem que gente que comenta só por comentar... Pessoal, o fundamento está na resposta da "Concurseira #yes". Podem ir direto.

  • screva seu comentário... Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal). Relator O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou. Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”. No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdiç
  • Habeas Corpus (HC) 126292 mudou o entendimento e pode ser executada a pena de prisão.

  • O que veio depois do HC 126292 (em forma de rima - kkk)

    O devido processo legal    ->  já foi no 1º grau e também no Tribunal!

    Julgou-se a apelação  -> inverte-se a presunção!

    Após pronunciamento do colegiado ->  o princípio não pode indefinidamente ser usado!

    Fatos e provas? Não tem mais jeito  -> Agora, só questão de direito!

    Se excessos existir na prisão -> HC e demais remédios valerão!

  • Atualização: questão ultrapassada pela modificação de jurisprudência do STF.

  • Cuidado com as informações distribuídas!! Lembremos que os relatores, tanto do STJ, quanto do STF, possuem poder geral de cautela, ou seja, em algumas situações podem conceder efeitos suspensivos aos agravos contra decisão denegatória de recursos especial e extraordinário, por exmplo, quando há contrariedade do acórdão com a jurisprudência do STF ou do STJ, ou a imposição do cumprimento da pena por tempo superior ao devido ou em regime diverso do adequado. Verificadas tais hipóteses, fica afastada a possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Segue embasamento jurisprudencial sobre o explanado:

     

    HABEAS  CORPUS.  QUADRILHA.  INSERÇÃO  DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PLAUSIBILIDADE DAS  ALEGAÇÕES  POSTAS  NO  RECURSO  ESPECIAL,  AO  MENOS  QUANTO  À DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO  RECURSO  PELO  RELATOR.  PODER GERAL DE CAUTELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL  CARACTERIZADO. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
    1.  O  Plenário  do  Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu   que  a  possibilidade  de  início  da  execução  da  pena condenatória  após  a  confirmação  da  sentença em segundo grau não ofende  o  princípio constitucional da presunção da inocência (HC n. 126.292/SP, DJe 7/2/2017 e ARE 964.246/SP, DJe 24/22/106, julgado em regime de repercussão geral).
    2.  Confirmada  a  sentença  condenatória  pelo Tribunal de origem e porquanto encerrada a jurisdição das instâncias ordinárias (bem como a análise dos fatos e provas que assentaram a culpa do condenado), é possível  dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe violação do princípio constitucional da presunção de inocência.

    3.   Pode   o  relator,  dentro  do  seu  poder  geral  de  cautela, identificando a plausibilidade das teses sustentadas perante as vias extraordinárias, conceder  efeito suspensivo ao recurso especial ou ao  agravo  em  recurso  especial, por exemplo, quando evidenciada a contrariedade  do  acórdão com  a  jurisprudência  desta Corte ou a imposição  do cumprimento da pena por tempo superior ao devido ou em regime diverso do adequado. Precedentes.
    4.  Havendo plausibilidade jurídica na tese relativa à dosimetria da pena  (ofensa  ao  art.  59  do  CP), deve ser sobrestada a execução provisória da pena, até julgamento definitivo do recurso especial.
    5. Ordem concedida, a fim de suspender a execução provisória da pena até o julgamento  definitivo do agravo em recurso especial (AREsp. 1.028.304/SP),
     com  extensão  aos  corréus  OSORITO  VIEIRA ALVES e MARCOS ANTÔNIO ASCARI, por estarem na mesma situação fático-jurídica do paciente, nos termos do art. 580 do CPP. (HC 373.232/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)

  • NÃO É O MAIS FORTE QUE SOBREVIVE, NEM O MAIS INTELIGENTE, MAS O QUE MELHOR SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS.

    LEON C. MEGGINSON


ID
1058752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, da coisa julgada e dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina majoritária.

Diante da importância da ação constitucional do habeas corpus como instrumento de salvaguarda do direito ambulatorial do cidadão, a mais recente jurisprudência do STF e do STJ tem admitido o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário.

Alternativas
Comentários
  • STJ - HABEAS CORPUS HC 240482 SP 2012/0083629-2 (STJ)

    Data de publicação: 26/04/2013

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DOREQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO DAPENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento daPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitirhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, apossibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagranteconstrangimento ilegal. - Em que pese ter preenchido o requisito objetivo (lapso temporal),as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação suficiente paraafastar o mérito inerente ao livramento condicional diante docomportamento insatisfatório do paciente no cumprimento da pena.Precedentes. - Habeas corpusnão conhecido.

    Encontrado em: Relatora. T5 - QUINTA TURMA DJe 26/04/2013 - 26/4/2013 HABEAS CORPUS HC 240482 SP 2012/0083629-2


    O tema ainda é discutido, mas esta posição está se afirmando.


  • Questão Errada


    EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ASSENTADA PELO STJ. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A autoridade impetrada adotou a orientação jurisprudencial consolidada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário” (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio). 2. Sem embargo, avançou até o mérito, explicitando as razões pelas quais não era possível a concessão da ordem. 3. Hipótese em que não há risco à liberdade de locomoção dos pacientes. 4. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder. 5. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.

    (HC 115655, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)

  • De acordo com a CF cabe ao STF julgar  em recurso ordinário o "habeas-corpus”,  decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Assim, julgado um HC só pelo STJ, TSE ou STM, cabe ROC ao STF se denegatória a decisão.

    Ao STJ cabe julgar, em recurso ordinário o "habeas-corpus" decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

    Prevalece na jurisprudência dos tribunais superiores que o HC não pode ser impetrado em substituição ao ROC.

    Para a doutrina, porém, não havendo previsão do cabimento do ROC e havendo constrangimento à liberdade de locomoção, deve o HC ser manejado. Isto porque, o duplo grau de jurisdição é direito expressamente previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”).

    Contudo, prevalece no STF e no STJ tese contrária.

  • Professor Pablo Cruz deu um show na explicação dessa questão. Como é de costume, contextualizou toda a matéria, informando, outrossim, da admissibilidade do HC como substituto do RE !!

  • Perfeito a aula do professor, não cabe HC se já cabe o ROC, simples.

  • DIRETO AO PONTO.

    INFORMATIVO 810. A jurisprudência admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio (o chamado “habeas corpus substitutivo”)? O entendimento majoritário é no sentido de que não. Não é possível a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Deve-se alertar, contudo, que, se a ilegalidade exposta no processo for flagrante (evidente, manifesta, muito clara), ou então a decisão impugnada for teratológica (absurda, monstruosa), admite-se que o Tribunal conceda habeas corpus de ofício, beneficiando o paciente. Em outras palavras, se a ilegalidade for indiscutível ou a decisão absurda, o Tribunal não conhecerá do HC impetrado (por ser ele substitutivo), mas concederá HC de ofício em favor do réu. Esse entendimento é adotado pela 1ª Turma do STF e pelo STJ.


    OPS!  Vale fazer uma ressalva:   2ª Turma do STF admite o habeas corpus substitutivo. Nesse sentido: (...) A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional (art. 102, II, a, da Constituição Federal). (...) (STF. 2ª Turma. HC 125841, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/03/2015);

    1ª STF E STJ  VERSUS  2ª TURMA STF. ROUND 1.


  • A 36ª. edição do “Jurisprudência em Teses” foi disponibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça, com o tema Habeas Corpus. Nesta edição, há dezoito enunciados acerca do instituto.

    Vejamos as teses:

    1) O Superior Tribunal de Justiça não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

    2) O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.

    3) O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

    4) O habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária, não se prestando a analisar alegações relativas à absolvição que demandam o revolvimento de provas.

    5) O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.

    6) O reexame da dosimetria da pena em sede de habeas corpus somente é possível quando evidenciada flagrante ilegalidade e não demandar análise do conjunto probatório.

    7) Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da Constituição Federal, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.

    8) A ausência de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo na inicial de habeas corpus inviabiliza o seu conhecimento, conforme o art. 654. § 1º, “c”, do Código de Processo Penal.

    09) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    Mais 9 vc encontra aqui : http://emporiododireito.com.br/as-teses-prevalecentes-no-superior-tribunal-de-justica-sobre-o-nao-cabimento-do-habeas-corpus-por-romulo-andrade-moreira/

  • A jurisprudência admite a utilização do HC como substitutivo de recurso próprio ( o chamado " HC substitutivo")?

    1ª corrente: Não. Posição do STJ e da 1ª Turma do STF (mas pode ser conhecido HC de ofício).

    2ª corrente: Sim. Posição da 2ª Turma do STF.

     

    Vademecum de Jurisprudência - Dizer o Direito.

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
    INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
    2. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação. Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
    Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para determinar o trancamento da ação penal n. 0089416-80.2013.8.13.0035, em relação aos pacientes, sem prejuízo de que outra acusação lhes seja formalizada com observância dos requisitos legais
    (HC 308.989/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017

    O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora (HC 307924 / SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 09/11/2016).

  • . O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora 

     

    errado

  • ERRADO

     

    "Diante da importância da ação constitucional do habeas corpus como instrumento de salvaguarda do direito ambulatorial do cidadão, a mais recente jurisprudência do STF e do STJ tem admitido o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário."

     

    Habeas Corpus NÃO É SUBSTITUTO RECURSAL

  • Os tribunais superiores não mais têm admitido o manejo do habeas corpus originário como meio de impugnação substitutivo da interposição de recurso ordinário constitucional.

    ERRADO

  • Graças aos comentários do colega Vinicius Santos consegui acertar essa questão!

  • GAB: ERRADO. Atualmente:

     

    "O HC substitutivo ocorre quando o impetrante, ao invés de interpor o recurso cabível contra a decisão, opta por questioná-la ajuizando um novo HC, dirigido à instância superior. Na prática, os advgados e Defensores Públicos preferem valer-se do HC substitutivo por este ser mais simples e rápido que o recurso.

     

    A jurisprudência admite a utilização do HC como substitutivo de recurso próprio (o chamado habeas corpus substitutivo)?

    1ª corrente: NÃO. Posição do STJ e 1ª Turma do STF (mas pode ser conhecido HC de ofício).

    2ª corrente: SIM, ADMITE O HC SUBSTITUTIVO. Posição da 2ª Turma do STF."

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito - Márcio André Lopes Cavalcante - 4ª edição 2018.

  • Regra: HC não é recurso e nem o substitui.

    Exceção: SOMENTE para o Lula, o HC é uma espécie de recurso e o substitui.

  • Gab E

    Hc não é um recurso e sim uma ação autônoma de impugnação.

  • Gabarito: E

    Os tribunais superiores não mais têm admitido o manejo do habeas corpus originário como meio de impugnação substitutivo da interposição de recurso ordinário constitucional.

    “Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. 1. Segundo o entendimento da Primeira Turma, é inadmissível o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República (HC nº 109.956/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/12).

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • HC não substitui recurso!!!

    HC não substitui recurso!!!

    HC não substitui recurso!!!

    HC não substitui recurso!!!

  • ERRADO.

    Não cabe HC (Habeas Corpus) substitutivo contra decisão de tribunal de denegar ordem de habeas corpus, apenas ROC (Recurso Ordinário Constitucional).

  • Por décadas, o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário foi admitido. Contudo, os

    Tribunais Superiores mudaram o seu entendimento, sob dois argumentos, quais sejam: a permissão

    deixava os recursos ordinários em segundo plano e o alto volume de habeas corpus impetrados. Atualmente, entende-se que, como a lei prevê um recurso contra determinada decisão, deve

    ele ser interposto, como regra. O habeas corpus somente seria admitido em situações teratológicas,

    com evidente e manifesta violação à liberdade de locomoção.

  • Regra: HC não é recurso e nem o substitui.

  • habeas corpus não substitui recurso ordinário

  • gab ERRADA.

    Þ   HC substitutivo de recursos ordinários:

    Ex.: o DELEGADO prendeu em flagrante alguém que não estava em situação de flagrância. Impetra-se um HC perante um juiz de 1° instância. Este juiz denegou ordem. Contra este HC denegado pelo juiz de 1° instância existe recurso ordinário: cabe RESE (Art. 581, X, CPP). O RESE neste caso seria o melhor caminho para o cliente? Não, pois o cliente está preso e o recurso seria moroso. Melhor seria interpor HC SUBSTITUTIVO do RESE para o Tribunal de 2° instância. NOTE QUE: esse HC substitutivo era usado como regra. HC 108.715, STF (2012) - hoje é exceção. A regra é: se há recurso ordinário ele deve ser usado. Somente em situações excepcionalíssimas é que se pode usar o HC, como no exemplo citado.

    Ver INFO 669 do STJ (08/05/2020). 

  • Esta é a típica questão que não deveria ser cobrada em prova objetiva. Basta ver a quantidade de comentários e julgados divergentes.

  • E agora meus amigos????????????????/

    HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES – ARTIGO 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE. Não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal, alusivo à reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. Precedente: recurso extraordinário nº 593.818/SC, Pleno, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgado sob o ângulo da repercussão geral. Ressalva da óptica pessoal. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO – AUSÊNCIA. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, não cabendo concluir pela sobreposição.

    (HC 136609, Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 13/10/2020, Publicação: 27/10/2020)

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E DE USO RESTRITO. SENTENÇA COM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUTORIA DELITIVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. (...)4. Observa-se também que a mencionada nulidade não foi arguida na fase de instrução, em primeiro grau, ou mesmo nas razões do recurso de apelação, como se verifica do relatório do acórdão. Ainda, a defesa não juntou os elementos probatórios que comprovariam a mácula alegada. Ademais, as provas acerca da autoria foram exaustivamente debatidas no curso da instrução, no recurso de apelação e no pedido revisional, julgado em 15/7/2019 e certificado o trânsito em julgado, não havendo mais como desconstituir em habeas corpus as afirmações das instâncias ordinárias, soberanas no exame das provas. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 636.054/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021)


ID
1058755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, da coisa julgada e dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina majoritária.

Aos juízes federais compete processar e julgar, nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • Acertei por ser letra da lei...mas não há decisão que diga ser necessária a cumulação com o inciso IV, 109?

  • Lembrando que não basta existir a lei definindo os crimes contra a ordem tributária ou o sistema financeiro...


    A lei tem que definir que a competência é dos juízes federais.

  • Quando você não ler "nos casos determinados por lei" ¬¬

  • Crimes contra o sistema financeiro: justiça FEDERAL.

    Crimes contra a economia popular: justiça ESTADUAL.

  • Comentário (adicional): é interessante que NEM SEMPRE será da Justiça Federal, mas somente nos casos determinados em LEI, conforme já mencionado. A título de exemplo: 

    1) Lei 1521/51 (economia popular): JUST. ESTADUAL (SUM. 498, STF) - lei é omissa

    2) Lei 4595/54 (concessão de empréstimos vedados): JUST. ESTADUAL - lei é omissa

    3) Lei 7442/86 (Crimes contra o sistema financeiro nacional) - JUSTIÇA FEDERAL (art. 26) - MPF perante a Justiça Federal

    4) Lei 8137/90: Crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra a relação de consumo - JUST. ESTADUAL. CUIDADO: Em CRIMES TRIBUTÁRIOS - pode ser JUSTIÇA FEDERAL (impostos federais).

    5) Lei 8176/91 (crimes de adulteração de combustíveis): ESTADUAL - lei omissa. Pouco importa a fiscalização da ANP.

    6) Lei 9613/98 (crime de lavagem de capitais): REGRA: ESTADUAL, EXCETO: ART. 2º, III - JUST. FEDERAL: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas E b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

     

  • M.A., leia o art. 109, VI, CF

     

    Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Somente serão julgados pela JUSTIÇA FEDERAL nos casos determinados por lei. Portanto, deve se verificar se a lei trata sobre isso. Se a lei nada disser, será Justiça Estadual.

     

    Exemplos:

     

    Lei 7.492/86:

    Trata no artigo 26.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.


     

    Lei 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

    A lei não fala nada, razão por que quem julgará é a Justiça Estadual.


     

    Lei 1.521/51 (crimes contra a economia popular)

    Não fala nada sobre competência. Então, quem julgará será a Justiça Estadual.

    Vide Súmula 498 do STF: Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.


     

    Lei. 8.176/91 (Venda de combustível adulterado)

    A lei nada fala a respeito, razão por que é da JUSTIÇA ESTADUAL, pouco importando a fiscalização exercida pela ANP.


     

    Lei 8.137/90 (Lei do Sistema Financeiro nacional – crimes contra a ordem econômico financeira, crimes contra a ordem tributária.

    → Em relação aos crimes contra a ordem tributária, a competência é determinada em razão da natureza do tributo.

     

     

    Lei 9613/98 (Lavagem de capitais)

    Julgada pela Justiça Estadual, mas se o crime antecedente for de competência da Justiça Federal ou se for contra sistema financeiro e ordem econômico-financeira, bem ou de interesse da União, será da Justiça Federal. Art. 2º da lei 9613.


    Espero ter ajudado.

  • Acrescento a Súmula 498: Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular. Ela é válida até que venha nova lei determinando competência da Justiça Federal. 

    Essa é a explicação do prof. Pablo Farias Souza Cruz no vídeo da correção, junto com o que disse o colega Alisson.

  • GABARITO : CERTO

     

    Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Bons Estudos !!!!

  • CF 88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Sergio Moro.

  • Aos juízes federais compete processar e julgar, nos casos determinados por lei, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

     

    ITEM - CORRETO - 

     

    a) Lei n. 1.521/51 (crimes contra a economia popular): Justiça Estadual. S. 498 STF: “Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular”.

     

    b) Lei n. 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional): Justiça Estadual.

     

    c) Lei n. 7.492/86 (crimes contra o sistema financeiro nacional): Justiça Federal. Lei n. 7.492/86, art. 26: “A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal”.

     

     d) Lei n. 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)

     

    ➢ Crimes contra a ordem tributária (depende da natureza do tributo):

     

    • Tributos federais: Justiça Federal.

     

     • Tributos estaduais ou municipais: Justiça Estadual.

     

    ➢ Crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo: Justiça Estadual.

     

     e) Lei n. 8.176/91 (crime de adulteração de combustíveis): Justiça Estadual – pouco importando o fato da ANP exercer a fiscalização quanto a esse delito.

     

    f) Lei n. 9.613/98 (lavagem de capitais): em regra, a competência é da Justiça Estadual. Lei n. 9.613/98, art. 2º: “O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (...)

     

    III – são da competência da Justiça Federal:

     

    a) Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

     

    b) Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal”

     

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Essa questão me gerou certa dúvida quanto aos crimes contra a ordem econômico-financeira, uma vez que as leis 8137/90 e 8176/91 não trazem previsão quanto a competência, assim sendo, em regra, a competência seria da JE. Só passaria a ser da JF, conforme o art. 109, IV da CF, caso houvesse violação de bens, serviços e interesses de ente federado. Sendo, até mesmo, posicionamento do STJ. Como leciona Leonardo Barreto.

    Alguém sabe se há divergência doutrinária?

    Obs. Sei que referida questão é letra de lei.

  • A questão reproduz o artigo 109, VI da CF e por isso está correta.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

  • Cuidado: Súmula 498 STF: Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    CESPE – PJCMT/2017: No estado de Mato Grosso, Pedro cometeu crime contra a economia popular. Nessa situação hipotética, a justiça comum estadual será competente para processar e julgar Pedro.

  • A assertiva é verdadeira por força do disposto no art. 109, inc. VI, da CF/88 que prevê: “os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

  • CERTA

    Previsão contida no art. 109, VI da CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


ID
1058758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, da coisa julgada e dos recursos no processo penal, julgue os itens a seguir à luz do entendimento dos tribunais superiores e da doutrina majoritária.

A competência da justiça federal para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho alcança os delitos referentes a direitos individuais, e não, a direitos que visem a toda uma categoria de trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    A competência alcança apenas os delitos que envolvem a coletividade de trabalhadores e não apenas o trabalhador em si.

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    “Para a caracterização do crime contra a organização do trabalho, o delito deve atingir a liberdade individual dos trabalhadores, como também a Organização do Trabalho e a Previdência, a ferir a própria dignidade da pessoa humana e colocar em risco a manutenção da Previdência Social e as Instituições Trabalhistas, evidenciando a ocorrência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, conforme as hipóteses previstas no art. 109 da CF (...)” (Ministro OG Fernandes, AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2006/0077849-5) 

  • QUESTÃO ERRADA.

    É justamente o contrário.

    CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Preservam COLETIVAMENTE o trabalho -->  justiça FEDERAL.

    Preservam INDIVIDUALMENTE o trabalho -->  justiça ESTADUAL.


  • GABARITO: ERRADO

     

    Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

     

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

     

    Em resumo, os crimes previstos nos arts. 197 a 207 do CP poderão ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual a depender do caso concreto.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

     

     

  • GABARITO "ERRADO".

    Crimes contra a organização do trabalho

    De acordo com o art. 109, inciso VI, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem económico-financeira.

    Fazendo a interpretação da Constituição Federal, os Tribunais Superiores têm entendido que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes perpetrados contra a organização do trabalho, quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores, sem que configurada lesão ao sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a competência da Justiça Federal. Nesse sentido, aliás, é o teor da súmula n° 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente”.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • GABARITO "ERRADO".

    Crimes contra a organização do trabalho

    De acordo com o art. 109, inciso VI, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem económico-financeira.

    Fazendo a interpretação da Constituição Federal, os Tribunais Superiores têm entendido que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes perpetrados contra a organização do trabalho, quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores, sem que configurada lesão ao sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a competência da Justiça Federal. Nesse sentido, aliás, é o teor da súmula n° 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente”.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Crimes contra a organização do trabalho:

     a) Regra: JE;

     b) Exceção: JF - qdo afetar trabalhadores de forma coletiva.

  • IMPORTANTE:

    Redução à condição análoga a de escravo: Justiça Federal é competente(stf2015) pois, não obstante entendimento anterior em que se avaliava se a violação foi individual(ia pra estadual) ou coletiva contra organização do trabalho(ia pra federal), atualmente considera-se que este crime afronta a organização trabalho e deve ir sempre para a justiça federal.

     

    Quanto aos crimes contra a organização do trabalho(197 a 207 do CP): pode ir pra estadual ou federal, dependendo do âmbito do dano, se individual ou contra a coletividade dos trabalhadores.

  • CAUSAS INDIVIDUAIS JUS.ESTADUAL

    CAUSAS COLETIVAS J.FEDERAL

  • Segundo entendimento que vem se consolidando nos Tribunais superiores, será de competencia da Justiça Federal, quando envolver Direitos Coletivos. Já quando ensejar causas individuais será a competencia da Justila Estadual. Assim, ERRADA a questão

  • ATENÇÃO: CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149, CP): NÃO ESTÁ COLOCADO JUNTO AOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, PORÉM O STF ENTENDE QUE É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (STF: RE 459.510 - 2015)

  • Correto

    Um bom exemplo seria a Súmula 62 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Isso porque lesa direito individual do trabalhador.

  • Colega Diogenes Siqueira, o gabarito é ERRADO e não certo. 

    Temos que tomar cuidado ao colocar o gabarito :)

  • Para ser da competência da Justiça Federal, é necessário que o crime atinja os direitos trabalhistas em sentido coletivo. Ademais, quanto aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a ordem econômico-financeira, é imprescindível que haja lei prevendo o INTERESSE NACIONAL na persecução penal de tais delitos.

     

    Em conclusão, quando não houver essa previsão de interesse nacional, a regra é que o crime seja da competência da Justiça Estadual.

     

    Confira-se o ensinamento de EUGÊNIO PACCELI (2017):

     

    "Art. 109, VI. Os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira

     

    Note-se, pela simples leitura do dispositivo, que o que dependeria de lei para a caracterização do interesse nacional seriam os crimes contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem econômico-financeira, já que o conjuntivo e encontra-se logo depois da referência feita aos crimes contra a organização do trabalho.

     

    Curiosamente, o Superior Tribunal de Justiça, em engenhosa construção hermenêutica, consolidou a sua jurisprudência (STJ – RHC nº 4.749/CE, DJU 6.5.1996) – e a ela fez coro a Suprema Corte (STF – RECR nº 156.527/PA, DJU 27.5.1994) – em sentido exatamente contrário. É dizer: os crimes contra a organização do trabalho, previstos nos arts. 197 a 207 do CP, são, em regra, da competência da Justiça Estadual.

     

    Somente competirão à Justiça Federal aquelas infrações em que tenham sido afetadas as instituições do trabalho e/ou o direito dos trabalhadores coletivamente considerados. Resumindo, quase nada (talvez, somente aquele previsto no art. 206 do CP, que cuida do aliciamento de trabalhadores para o estrangeiro, e aqueles relativos a ações praticadas durante greve, arts. 200 e 201), pois a maioria dos delitos contra a organização do trabalho é praticada contra o direito individual dos trabalhadores.

     

    Relembre-se: há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça atribuindo competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de redução à condição análoga de escravo (HC nº 26.832/TO, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; e HC nº 43.381/PA, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª Turma), sob fundamento de tratar-se de crime praticado contra o trabalhador, tanto em relação à atividade, em si, quanto em relação à sua dignidade humana. No mesmo sentido, faz-se referência ao julgamento do RE nº 398.041/PA, Rel. o Min. Joaquim Barbosa, no qual se afirmou a competência federal para processo de idêntico conteúdo.

     

    Já em relação aos crimes contra o sistema financeiro nacional, em que se busca proteger a higidez do sistema, eleito assim como interesse nacional, bem como aqueles contra a ordem econômico-financeira, dependerão de previsão expressa na lei. Não havendo lei definindo a presença de um interesse nacional na matéria, não se tratará de crime da competência federal".

     

    (Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.)

     

     

  • podemos comparar essa questão ao que acontece com o indios,por exemplo:se alguem cometer um crime contra um indio esse crime vai para justiça estadual,porém se um crime é cometido quanto a coletividade dos indios ai sim vai para a justiça federal...ex:genocídio.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    OBS: Não são todos os crimes do título IV do Código Penal , arts 197 a 207 ( DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO), apenas aqueles no caso de violação de direitos dos trabalhadores entendidos em sua coletividade.

     

    Súmula do extinto TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSO

    Súmula 115/TFR - 09/06/1982. Crimes contra a organização do trabalho. Competência. Justiça do Federal.

    «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.»

  • ITEM - ERRADO 

     

     

    Crimes contra a organização do Trabalho

     

    CF, Art. 109: “(...). VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira”.

     

    Segundo a doutrina, quando a Constituição outorga à Justiça Federal a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho deve-se compreender apenas quando violados os direitos dos trabalhadores coletivamente considerados. Portanto, diante de uma lesão individualizada a competência será da Justiça Estadual.

     

    Inclusive, há uma súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, mas que continua válida como lição doutrinária: S. 115 TFT: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Crime contra a organização do trabalho:

    Se ofender a organização do trabalho como um todo, a competência será da justiça federal;

    se ofender o direito individual do trabalho, a competência será da Justiça comum estadual.

  • Conforme falado na parte da teoria, a competência para julgar crimes contra a organização do trabalho pressupõe uma ofensa a direitos que visem a toda uma categoria, não apenas a direitos individuais. Essa é a posição do STF.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Dessa forma, questão errada.

  • GAB:ERRADO

    galera! é o seguinte, eu levo essa estrategia comigo, e da certo! quando vocês virem uma questão que que esteja dando esclusividade a algo,marquem como errada caso vocês não saibam do que se trata, questões com "somente" "apenas" "exclusividamente" tendem a ser falsas, claro que não é todos os casos rsrsrs.

  • Gabarito Errado.

    STJ/STF afirmam que todo crime que viola os direitos fundamentais dos trabalhadores são considerados crimes contra organização do trabalho.

    Estratégia concursos.

  • ao contrário

  • ERRADO

    Para o STJ, a competência será, a princípio, da Justiça estadual, SALVO se ficar comprovado que houve:

    (i) violação a direito dos trabalhadores, considerados coletivamente; ou

    (ii) violação à organização geral do trabalho.

    Segundo o STJ, a mera violação aos direitos de um ou alguns trabalhadores não desloca a competência para a Justiça Federal. Resumidamente, para o STJ, só haverá competência da Justiça Federal quando a conduta configurar lesão ao sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista.

    Fonte: Prof. Renan Araujo


ID
1058761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o entendimento dos tribunais superiores, julgue os próximos itens, a respeito da prisão e das provas no processo penal.

A existência de prova concludente da autoria delitiva constitui requisito indispensável para a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 312, CPP  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Perceba que não é necessário que haja prova concludente (= que conclui, que leva a conclusão) da autoria delitiva, é necessário que exista apenas indícios suficientes capazes de apurar a autoria delitiva, além, obviamente, dos demais requisitos mencionado no artigo supracitado. 

  • Resumidamente: bastam indícios suficientes de autoria, e não prova concludente. indício não é prova, mas é requisito mínimo necessário, desde que acompanhado de prova de materialidade, a decretação da prisão preventiva.

  • Prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria PECISA

  • ERRADO


    A existência de prova concludente da autoria delitiva constitui requisito indispensável para a decretação da prisão preventiva.


    DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 2P + 1 dos 4F (P - pressupostos/ F - fundamentos)


    P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria


    F1 - Garantia da ordem pública*

    F2 - Garantia da ordem econômica

    F3 - Conveniência da Instrução criminal

    F4 - Garantir a aplicação da lei penal


    * Atrela-se a periculosidade do agente quando este é perigoso para a ordem pública. Não se atrela a: - gravidade do delito/ prisão salvaguardar a integridade física/ repercussão social do delito



    Anotações do meu caderno das vídeo aulas do EVP com Bruno Trigueiro



  • Art. 312.A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4.º).

  • Só é necessário o INDÍCIO de autoria

  • errei de bobeira...falta de atenção

    CESPE sempre com suas pegadinhas

  • Indício de autoria e prova da materialidade. Art. 312 do CPP.

  • Não é necessário que haja prova concludente de autoria. Inclusive, a dúvida sobre a identidade civil da pessoa é uma das hipóteses de cabimento da prisão preventiva.

    Quanto aos pressupostos da decretação da preventiva:

    a) prova da existência do crime.

    b) indícios de autoria.

    c) ausência de excludentes.


    Gab: E

  • PROVA da materialidade e INDICIOS de autoria.

  • Contribuindo..


    CIC-GOP-GALP-GOE


    PROF. CARLOS ALFAMA

  • ERRADO. A prova concludente fica lá pra sentença. Para preventiva bastam os indícios.

  • Decretação Prisão preventiva

    Fummus delicti-> prova da existência do crime e indícios de autoria.

    Perigum libertatis-> GOP GOE CIC ALP

    >crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos;

    >condenado or outro crime doloso com trânsito em jugado;

    >envolver violência doméstica contra C,I,A,M,P,E para garantir as medidas protetivas de urgência;

    >dúvidas sobre a identidade civil da pessoa ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;

    >descumprir medidas cautelares impostas, desde que antes do decreto seja ouvido o indiciado ou réu como garantia da ampla defesa.

  • Os indicios nao necessáriamente precisam ser ROBUSTOS, basta um indício que demonstre ser o imputado o autor do fato.

  • Provas concludentes trazidas na questão é requisito para condenação. Antes disso, o que permeia durante todo processo é a justa causa concretizada pelo binomio( indicios de autoria + provas da materialidade). Portanto, para que o Juiz decrete prisão preventiva necessita de indicios, diante disso, questão ERRADA!

  • Espero que ajude ---- sistematizando : 


    1.ª Regra: Tratar-se de uma das hipóteses que admitem a restrição cautelar entre as previstas no art. 313 do CPP.
    2.ª Regra: Presença de ambos os pressupostos autorizadores da medida – indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime (art. 312, 2.ª parte, do CPP).
    3.ª Regra: Configuração de pelo menos um dos fundamentos previstos em lei – garantia da ordem pública/econômica, ou conveniência da instrução criminal, ou segurança quanto à aplicação da lei penal (art. 312, 1.ª parte, do CPP).
    4.ª Regra: Não ser cabível a substituição da custódia pelas medidas alternativas diversas da prisão contempladas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6.º, do CPP).

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado

  • ERRADO 

    PROVA DO CRIME 
    INDÍCIOS DE AUTORIA : 

  • Art. 312, CPP  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Sobre a AUTORIA, não é necessário que haja prova concludente dela, é preciso que exista APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES.

     

  • NÃO EXISTEM PEGADINHAS,EXISTE FALTA DE ESTUDO OU FALTA DE ATENÇÃO.

    FICA A DICA...........

  • Prova concludente exige-se para sentença condenatória.

     

     

  • A existência de prova concludente da autoria delitiva constitui requisito indispensável para a decretação da prisão preventiva.

     

    É exigido apenas INDÍCIOS de autoria e existência da materialidade.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).     

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:            

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;       

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

    Gabarito Errado!
     

  • COMO A QUESTÃO PERGUNTOU O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (E NÃO SIMPLESMENTE DA LEI), COLACIONO SEGUINTE JULGADO:

     

    Data do Julgamento:01/12/2016

    Data da Publicação:19/12/2016

    Órgao Julgador:T5 - QUINTA TURMA

    Relator:Ministro JORGE MUSSI (1138)

    Ementa

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES CAPTURADOS. NATUREZA NOCIVA DA COCAÍNA E DO CRACK. GRAVIDADE DIFERENCIADA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS ENVOLVIDOS. ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que se fazem presentes, tanto que a denúncia foi recebida. 3. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas, vedado na via sumária eleita, devendo agora ser solucionada na sede e juízo próprios. 4. Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias adjacentes ao evento criminoso denunciado. 5. A quantidade, a variedade de estupefacientes capturados na ocasião do flagrante - maconha, cocaína e crack - e a natureza altamente nociva destas duas últimas substâncias são fatores que, somados à forma de acondicionamento do referido material tóxico - em porções individuais prontas para a venda no varejo -, à apreensão de uma balança de precisão, de várias embalagens para droga, de certa quantia em dinheiro, de anotações referentes ao comércio nefasto, de arma de fogo e munições, bem como ao envolvimento de adolescente no delito, indicam dedicação à narcotraficância, autorizando a preventiva. 6. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 7. Incabível a aplicação de cautelares diversas quando a segregação se encontra justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito, denotando que providências mais brandas não seriam suficientes para a preservação da ordem pública. 8. Habeas corpus não conhecido.

  • Basta  indício suficiente de autoria.

  • É REQUISITO PARA CONDENAR.

  • ERRADO.

    O QUE É INDISPENSÁVEL É A PROVA DE MATERIALIDADE DO CRIME. Ou seja, deve ter a certeza que o crime ocorreu E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, não concludentes (que vem de conclusão, certeza.)

  • Errado 

    Prova do crime e indícios de autoria .

  • Provas da Materialidade do crime e Indicios de Autoria

  • Esse é o famoso Fumus Comissi Delicti:

    Indícios suficientes de autoria + Prova da materialidade do crime

  • ERRADO


    "A existência de prova concludente da autoria delitiva constitui requisito indispensável para a decretação da prisão preventiva."

     

    O INDÍCIO já é SUFICIENTE

  • Requisitos da preventiva:

    PEC ISA

    Prova 

    Existência do

    Crime

    Indícios

    Suficientes de

    Autoria

  • Não são necessários PROVAS CONCLUDENTES, os INDÍCIOS DE AUTORIA já são suficientes.

  • INDÍCIOS DE AUTORIA já são suficientes.

  • Prova da materialidade do crime, indícios suficientes de sua autoria e dúvida sobre a identidade civil da pessoa, quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. art. 312 e 313, parágrafo único, CPP.

  • INDICIO SUFICIENTE DA AUTORIA.


  • Materialidade do crime (ou existência do crime): certeza

    Autoria: basta indícios.

  • >>> prova da materialidade do crime

    >>> indícios suficientes de sua autoria

  • Necessidades para preventiva:

    1. Fumus comissi delicti

    Prova do crime;

    Indício de autoria

    2. Periculum libertatis

  • Errado.

    Negativo! Não há necessidade, ainda, de prova absoluta da autoria delitiva. Para a decretação de preventiva, bastam indícios suficientes de autoria!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Autoria: meros indícios

    Materialidade: certeza

  • ERRADA. Lei fala indícios.

  • CONCLUDENTE: Terminante; que provoca uma possível conclusão; capaz de concluir.Procedente; que se consegue concluir: argumento concludente.Convincente; que atesta a veracidade de algo; que comprova a verdade de alguma coisa: provas concludentes.

  • Não se faz necessário ter uma prova concludente, é necessário prova que o crime aconteceu (materialidade) e indícios suficiente de autoria e claro os outros pressupostos: CIC , GOP , GALP , GOE .

  • Gab. ERRADO

    Os pressupostos da prisão preventiva são (art 312, CPP):

    1) "Fumus comissi delicti":

    >prova da existência do crime (materialidade)

    >indícios suficientes de autoria (ñ precisa ser concludente)

    2) "Periculum libertatis":

    > Garantia da ordem pública

    > Garantia da ordem econômica

    > Conveniência da instrução criminal

    > Assegurar a aplicação da lei penal

    > Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (acrescido pela Lei 13964/2019)

  • Atenção!! A redação do art. 312, CPP foi alterada. Agora, além da prova do crime e do indício de autoria, exige-se também o perigo da liberdade do réu. Vejamos a atual redação do dispositivo:

    CPP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Abraços !!!

  • FAZ-SE NECESSÁRIO APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE, NÃO SENDO CAUSA ELEMENTAR QUE HAJA PROVA CONCLUDENTE.

  • Famoso PEC- ISA-- Prova da Existência de Crime e Indícios Suficientes de Autoria!

    Abraços

  • CPP, Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • GOP GOE CIC ALP

  • ERRADO

    Apenas indícios suficiente "fumus comissi delicti"

  • Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Fumus Comissi Delicti = Indícios suficientes de autoria e prova de materialidade.

    Não há que se falar em prova concludente de autoria. Portanto, gabarito errado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Abraço!!!

  • Tem que ter a prova da materialidade do delito + INDÍCIOS (e não prova concludente) suficientes de autoria. Formando, assim, o que a doutrina chama de Fumus Comissi Delicti. Teremos outros requisitos também, mas vamos nos atentar somente ao que a questão pede.

  • Basta indícios de autoria e materialidade. "Concludente" coloca o item em erro.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    Decretação de prisão preventiva: 2P + 1 dos 4F 

     

    P: pressupostos
    F: fundamentos

     

    P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)
    P2 - Indício suficiente de autoria

     

    +

     

    F1 - Garantia da ordem pública ou
    F2 - Garantia da ordem econômica ou
    F3 - Conveniência da instrução criminal ou
    F4 - Garantia da aplicação da lei penal

     

    Garantia da ordem pública atrela-se a periculosidade do agente quando este é perigoso para a ordem pública

     

    Garantia da ordem pública não se atrela a:

     

    1 - Gravidade do delito
    2 - Prisão salvaguardar a integridade física do preso
    3 - Repercussão social do delito

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Autoria -> Indícios

    Materialidade/Crime -> Prova de que houve o crime

  • Prisão preventiva => Indícios de autoria;

    Prisão temporária => Fundada razão.

  • >>>> Provas da existência do crime

    >>>> Indícios suficientes de sua autoria

    CPP: Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Ora se já se tem a prova concludente, para que fazer escala ? cana nele !! concluiu-se a materialidade do delito, isto pressupõem que já transitou em julgado, sendo assim não se cabe a prisão preventiva ... as vezes a própria interpretação facilita o gabarito. Avante!!!

  • INDÍCIOS...

  • Artigo fresquinho alterado pelo pacote anticrime 2019

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (a parte azul é o complemento que entrou com o pacote anticrime)

  • Gente, cuidado!

    O comentário desta questão, feita pelo profº Pablo Farias Souza Cruz está correto (que, por sinal, está excelente), mas,

    A aula está DESATUALIZADA, pois fala que cabe, de ofício, a decretação da preventiva pelo juiz.

    Não cabe mais de ofício. Art. 311, CPP.

    Já reportei inúmeras vezes ao Qconcursos mas até agora, nada!

  • Prisão preventiva

    Fumus Commissi Delicti

    1. Indícios de autoria
    2. Prova de materialidade

    Periculum libertatis

    1. risco para a ordem pública ou
    2. para a ordem econômica ou
    3. para a aplicação da lei penal ou
    4. para a conveniência da instrução criminal
  • G-E

    Não é necessário prova de autoria, contudo indício já basta, conforme o CPP.

  • Prova - Materialidade

    Indícios - Autoria

  • Precisa ter indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime

  • Na verdade, quanto a autoria o que se exige é indícios. Quanto a materialidade do crime, de fato, exige-se prova.
  • Não precisa ser concludente


ID
1058764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o entendimento dos tribunais superiores, julgue os próximos itens, a respeito da prisão e das provas no processo penal.

Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de concreto prejuízo para a parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. Trata-se, no caso, do princípio pas de nullité sans grief.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. RITO ADOTADO EMAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SISTEMA ACUSATÓRIO. EXEGESE DOART. 212 DO CPP , COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.690 /2008. EIVARELATIVA. DEFESA SILENTE DURANTE TODO O PROCESSO. PRECLUSÃO.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVOPREJUÍZO. PRINCÍPIO DAINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOEVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A nova redação dada ao art. 212 do CPP , em vigor a partir deagosto de 2008, determina que as vítimas, testemunhas e ointerrogado sejam perquiridos direta e primeiramente pela acusação ena sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementara inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. 2. É cediço que no terreno das nulidades no âmbito no processo penalvige o sistema da instrumentalidade das formas, no qual se protege oato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido asua finalidade, cuja invalidação é condicionada àdemonstração doprejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercíciodo juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, deacordo com as peculiaridades verificadas no caso concreto. 3. Na hipótese em apreço, o ato impugnado atingiu a sua finalidade,ou seja, houve a produção das provas requeridas, sendo oportunizadaàs partes, ainda que em momento posterior, a formulação de questõesàs testemunhas ouvidas, respeitando-se o contraditório e a ampladefesa constitucionalmente garantidos, motivo pelo qual não houvequalquer prejuízo efetivoao paciente. 4. Eventual inobservância à ordem estabelecida no artigo 212 doCódigo de Processo Penal cuida-se de vício relativo, devendo serarguido no momento processual oportuno juntamente da demonstração daocorrência do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de preclusão,porquanto vige no cenário das nulidades o brocado pas de nullitésans grief positivado na letra do art. 563 do Código de ProcessoPenal, ou seja, em matéria penal, nenhuma nulidade será declarada senão demonstradoprejuízo (Precedentes STJ e STF). 5. Constatando-se que a defesa do paciente permaneceu silentedurante todo o processo, vindo a arguir a irregularidade somente pormeio do presente writ - porquanto a referida eiva foi analisada deofício pelo Desembargador Relator do recurso de apelação criminalinterposto perante a Corte Estadual, cujo voto pelo reconhecimentoda mácula foi vencido -, a pretensão do impetrante de invalidação dainstrução criminal encontra-se fulminada pelo fenômeno da preclusão. 6. Ordem denegada....

    Encontrado em: Decisão:06/09/2011 NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOAO RÉU STJ - HABEAS CORPUS HC 195983 RS 2011/0020233-6 (STJ) Ministro JORGE MUSSI


  • A tradução literal do referido princípio é que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.



    Nesse sentido:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. PRONÚNCIA. LIBELO. DIVERGÊNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E O LIBELO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA.

    I. Não constitui nulidade o fato de o réu ter sido pronunciado pelo delito previsto no art. 121, § 2º, I, do Código Penal (homicídio qualificado) e o libelo considerá-lo como incurso no art. 121, caput, do mesmo Código (homicídio simples), engano que foi corrigido no início do julgamento, a pedido do representante do Ministério Público. Inocorrência de prejuízo para a defesa, mesmo porque a qualificadora do motivo torpe (CP, art. 121, § 2º, I) foi rejeitada pelos jurados, certo que a lei processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio pas de nullité sans grief (CPP, arts. 563 e 566).

    II. H.C. indeferido. (STF, HC 75126/GO, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 13.06.97)

    HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DA APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADES INOCORRENTES. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO.

    O critério para a demarcação dos limites materiais da impugnação recursal é fixado pela petição de sua interposição e não pelas razões do recurso. Alegação de julgamento extra petita e de reformatio in pejus que se repele. Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief. Habeas corpus indeferido. (STF, HC 74771/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU 09.05.97)

    Por fim, Fernando da Costa Tourinho Filho, dentre outros doutrinadores, afirma que "em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade" (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Vol. 3. Editora Saraiva, 17ª edição, p. 115).


  • QUESTÃO CORRETA

  • Princípio do "pas de nullité sans grief" significa que: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo".

  • Questão certa pelos seguintes motivos:

    1º- Redação expressa do art. 563, CPP (teoria do pas de nullité sans grief adotada pelo CPP);

    2º- Os tribunais superiores exigem a demonstração do prejuízo quando a nulidade for absoluta (STF RHC 105.243-RS).

    * Existe o grande problema de alguns doutrinadores (Fernando Capez e Vicente Grecco Filho) lecionarem que na nulidade absoluta, a presunção do prejuízo é absoluta (iuris et de iure), podendo o ato ser invalidado de ofício. Isso corrobora com o princípio do prejuízo (afinal, se o prejuízo é de ordem pública, como ele será demonstrado?!). É o mais lógico, mas não é o que prevalece, pois com a posição dos tribunais superiores, não fica tão clara a diferença entre nulidade absoluta e relativa (ora, se a nulidade relativa implica em prejuízo a uma das partes e a nulidade absoluta o prejuízo é de ordem pública, como a parte prejudicada por um vício de ordem pública conseguirá demonstrar o prejuízo?! Como seria possível provar o prejuízo advindo, por exemplo, de um juízo incompetente, mesmo que tenha julgado de forma imparcial e tenha respeitado o contraditório, ampla defesa e as demais regras processuais?!).


  • Considerando a finalidade instrumental do processo penal e que principalmente trabalha com valores urgentes e indisponíveis, como forma de assegurar a observância do devido processo legal, a lei processual estabele ritos e formalidades que devem ser observados para a prática dos atos processuais pelos sujeitos do processo.

    A depender do grau de inobservância dessas normas adjetivas, o ordenamento jurídico estabelece diversos grau de invalidade.
    Predomina no direito processual penal, o postulado de que se não declara a nulidade de um ato jurídico processual sem que haja a comprovação da existência do prejuízo para a acusação ou para a defesa.
    Conforme a redação do art.563 do Código de Processo Penal não será declarada a nulidade de nenhum ato se o mesmo redundar em prejuizo para a defesa ou para a acusação.


  • O gabarito está em sintonia com o entendimento da 5ª Turma do STJ, com arrimo em precedentes do STF:


    “(...) 02. Conforme numerosos precedentes do Supremo Tribunal Federal, 'o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção' (AgRg no RHC 123.890, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 05/05/2015; HC 112.212, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 18/09/2012; AgRg no ARE 808.707, Rel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 14/04/2015). (...).” (HC 250.023/PE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)


    “(...) 5. É sabido que as nulidades processuais são orientadas pelos princípios da finalidade e instrumentalidade das formas, tendo em vista que os atos realizados com algum defeito, mas que não comprometam a obtenção do fim a que se destinam, não são atingidos pela nulidade.

    6. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tanto nos casos de nulidade relativa como nos de nulidade absoluta, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, sendo imprescindível a efetiva demonstração de prejuízo. (...)” (HC 261.664/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)


  • Tem que ter prejuízo!

    Abraços!

  • COMENTÁRIOS: Realmente, pelo princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief), nenhum ato será declarado nulo se não houver prejuízo para as partes.

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


ID
1058767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o entendimento dos tribunais superiores, julgue os próximos itens, a respeito da prisão e das provas no processo penal.

Se, durante a vigência de suspensão condicional de processo instaurado devido a denúncia da prática do crime de receptação, o denunciado for processado por outro crime ou furtar-se à reparação do dano, sem justificativa, a suspensão condicional do processo deverá ser revogada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 89, Lei nº 9.099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Vale mencionar que o benefício da suspensão condicional do processo no crime de receptação só cabe nas modalidades simples (art. 180, caput, CP) e culposa (art. 180, § 3º, CP), uma vez que na modalidade qualificada a pena mínima extrapola 1 ano.

  • Errei a questão porque confundi com suspensão condicional da pena, na qual o cometimento de crime culposo abre a FACULDADE ao juiz de revogar ou não:

    Revogação obrigatória

      Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; 

      III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. 

    Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

    CONCLUSÃO

    1- Suspensão condicional do processo REVOG. OBRIGATÓRIA - processado por qualquer outro crime ou não repara o dano                                                                  REVOG. FACULTATIVA - contravençao penal ou descumprimento de outra condição 
    2 - Suspensão condicional da pena  REVOG. OBRIGATÓRIA - condenação crime culposo, frusta pena de multa, nao repara                                                               dano 

  • LEMBRAR: 

    Oferecida a denúncia: Suspensão condicional do processo

    Depois da sentença: 1) Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, SE NÃO, 2) Suspensão condicional da pena (não precisa ter sido sem violência ou grave ameaça)


  • Complementando. Paralelo com transação penal.  


    Segundo a Lei nº 9.0999/95, a suspensão condicional do processo pode ser revogada apenas em razão do processamento do beneficiário por outro crime. No entanto, é importante ter em mente sempre que qualquer restrição de direitos em razão de processo judicial, sem o trânsito em julgado é MEDIDA EXCEPCIONAL, considerando o princípio da não culpabilidade (ou presunção de inocência) previsto no art. 5º, inciso LVII. 


    Já fizeram paralelo com a suspensão condicional da pena (sursis penal), como possível tentativa para tentar confundir o candidato.


    Mas acho é comum também trocarem as informações da revogação da suspensão condicional do processo (sursis processual) com as hipóteses em que não é possível realizar a transação penal (§2º, art. 76, Lei 9.099/95), ambos institutos da Lei nº 9.099/95. Isso porque o impedimento para concessão da transação penal, seguindo a regra geral, ao contrário da suspensão condicional do processo, exige sentença condenatória definitiva (com trânsito em julgado).


    Dispositivo, já citado, sobre a revogação da suspensão condicional do processo (§3º, art. 89, Lei nº 9.099/95):


    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.


    Dispositivo da transação penal (§2º, art. 76, Lei nº 9.099/95): 


    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


    Fé, Foco e Força! ;*

  • LEI 9099/95, ART. 89:

     

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • VIDE   Q84832   Q453820      Q338415      

     

                                            REVOGAÇÃO

    Q362527

    Fixada a obrigação de reparação de dano, o descumprimento injustificado acarreta a revogação obrigatória do benefício

     

    A  revogação NÃO é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º da LJECC:

    Art.84, § 4º A suspensão PODERÁ =  NÃO É OBRIGATÓRIO (terá) ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    CUIDADO COM     PODERÁ. SERÁ

              § 3º A suspensão SERÁ =  OBRIGATÓRIO revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

            § 4º A suspensão PODERÁ =   NÃO É OBRIGATÓRIO ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

     

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

     

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • CERTO 

    LEI 9099

       ART 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Na lei 9.099:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    Se contravenção penal, PODERÁ ser revogado o benefício:

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Acho que quiseram pegar nisso.

    Bons estudos! 

  • CERTO

     

    "Se, durante a vigência de suspensão condicional de processo instaurado devido a denúncia da prática do crime de receptação, o denunciado for processado por outro crime ou furtar-se à reparação do dano, sem justificativa, a suspensão condicional do processo deverá ser revogada."

     

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

     

     

  • - Se for nova infração em crime: a sursi TERÁ que ser revogada.

    - Se for nova infração em contravenção: a sursi PODERÁ ser revogada.

  • Furtar-se:

    Sinônimos:

    fugir, recusar, afastar, evitar, poupar, eximir, livrar, evadir, esquivar... 

  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  •   Art 89

     § A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  •   ART 89 A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, existem dois tipos de revogação da suspensão condicional:

    Discricionária: Nessa modalidade, a Lei coloca a critério do Juiz revogar ou não o benefício. Essa modalidade encontra respaldo legal no art. 89, §4º, da Lei 9.099, confira:

     § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Vinculada: Nessa modalidade, o Juiz não possui margem para decidir se revoga ou não o benefício. Nesses casos, o benefício deve, necessariamente, ser revogado pelo magistrado, é o que dispõe o §3º do art. 89 da Lei 9.099:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Espero ter ajudado ;)

    Abraços e bons estudos!

  • Questão correta!

    ART 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Se atentem sempre as palavras chaves, no caso da questão, DEVERÁ. O Cespe já cobrou a mesma questão substituindo o DEVERÁ (da letra da lei), por poderá.

  • Certo.

    Exato. A referida conduta irá incorrer na vedação prevista no §3º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, resultando em efetivo descumprimento das condicionais e por consequência, na revogação da suspensão do processo:

    Art. 89, Lei n. 9.099/1995. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Trata-se de REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA!

  • Certo. Art. 89, § 3º.

    A suspensão condicional do processo deverá ser revogada, se o denunciado for processado por outro crime ou furtar-se à reparação do dano, sem justificativa.

  • SIMPLIFICANDO

    Dá-se obrigatoriamente a revogação se, no curso do prazo, o beneficiário vem a ser processado por outro CRIME ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano (art. 89, § 3º).

    Por outro lado, pode ocorrer a revogação se o acusado é processado, no curso do prazo, por CONTRAVENÇÃO, ou descumpre qualquer outra condição imposta (art. 89, § 4º).

    Segundo o disposto no § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95, uma vez expirado o prazo sem que tenha havido a revogação da suspensão, o juiz declarará extinta a punibilidade. 

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1° Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2° O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4° A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5° Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6° Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7° Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Abraço!!!

  •   ART 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    OBRIGATÓRIA

    • Ausência de reparação do dano (sem justo motivo)

    • Acusado vier a ser processado por novo CRIME (ainda que tenha sido praticado antes da suspensão - HC 62401 / ES - STJ) 

    FACULTATIVA

    • Descumprimento de qualquer outra condição

    • Acusado vier a ser processado por contravenção (ainda que tenha sido praticada antes) 

  • Hipótese de revogação obrigatória

    Certo. Art. 89, § 3º.

    A suspensão condicional do processo deverá ser revogada se o denunciado for processado por outro crime ou furtar-se à reparação do dano, sem justificativa.

  • Gabarito: certo

    Suspensão condicional do processo

    Revogação:

    -Obrigatória/vinculado(deverá):

    • Ser processado por outro crime;
    • Não reparar o dano.

    -Facultativa/Discricionário (poderá):

    • Ser processado por contravenção penal;
    • Descumprir quaisquer das outras condições impostas.

    Obs.: Lembrando que as hipóteses não precisam ser cumulativas.

  • Art. 89. § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Obrigatória: quando cometer outro crime ou não reparar o dano

    Revogação da sursi

    Facultativa: quando cometer contravenção ou não cumprir as condições impostas

  • A suspensão condicional do processo é tratada no art. 89 da Lei dos Jecrim e

    prevê, inclusive, revogação do instituto:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior

    a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a

    denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido

    condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam

    a suspensão condicional da pena.

    (...)

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier

    a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado,

    a reparação do dano.

    Gabarito : Certo

  • Processado por outro CRIME ou NÃO REPARAR O DANO de forma injustificável ---> Revogação Obrigatória

    Processado por outra CONTRAVENÇÃO ou DESCUMPRIR CONDIÇÕES IMPOSTAS ---> Revogação Facultativa

  • Processado por um novo crime ou não reparar o dano (injustificadamente) --> Revogação

    Processado por uma contravenção penal --> Poderá ser revogado


ID
1058770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o entendimento dos tribunais superiores, julgue os próximos itens, a respeito da prisão e das provas no processo penal.

Quando a demora na produção das provas puder prejudicar a busca pela verdade real, notadamente em razão da grande probabilidade de as testemunhas não se lembrarem precisamente dos fatos presenciados, será cabível a produção antecipada de provas. Deve o juiz, para tanto, observar a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    A assertiva está ligada basicamente ao art. 156 do CPP. Vale salientar que quando a prova puder ser prejudicada pela demora do processo (ex. ouvir como testemunha uma senhora de idade, cuja memória está fraca em face de sua idade avançada) o juiz pode antecipar está prova, até porque tal prova pode ser decisiva para que o magistrado forme sua convicção. Assim, diante desta situação, faz-se necessário recorrermos aos seguintes artigos:    

    Art. 156, CPP - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    Art. 225, CPP - Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

  • Estranha esta questão.

    Parece contrariar jurisprudência do STJ, inclusive sumulada. 

    STJ - Súmula 455

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Como bem colocou o colega Igor, realmente parece contrariar a Súmula 455 do STJ, uma vez que, é bem verdade que, não é válida a alegação de demora do processo e esquecimento dos fatos pela testemunha para fundamentar a antecipação de provas. Entretanto, temos sempre que analisar a situação caso a caso, pois, p. ex., uma testemunha gravemente enferma é um exemplo de justificativa hábil p/ a realização da prova antecipada. Analisando o enunciado, a palavra "notadamente" parece justificar uma situação, em tese, necessária p/ que seja procedida a produção antecipada de provas. Ademais, os termos "necessidade", "adequação" e "proporcionalidade" sustentam essa ideia.

    Mencione-se que se houver a produção antecipada de provas, o juiz deve nomear defensor para o réu, até porque poderia o réu posteriormente alegar que houve prejuízo, fato este que ensejaria nulidade processual. 

    A análise é um pouco complicada, mas temos que tentar entender o que a banca quer.


    Bons estudos!

    • Prova cautelar (é aquela que corre risco de perecimento em razão da demora, ou seja, é aquela que tende a desaparecer se não for produzida desde logo – nestes casos, o contraditório é exercido em juízo, posteriormente, com a possibilidade das partes argumentarem contra a prova, impugnarem e oferecerem contraprova, é o chamado “contraditório diferido”); 
    • Prova antecipada (é aquela produzida ainda na fase de inquérito e, portanto, em momento anterior àquele que seria adequado, perante a autoridade judiciária, em razão de sua urgência e relevância – é produzida sob o crivo do contraditório real ou efetivo, já que produzida em juízo e na presença das partes); 
    • Prova não repetível (foi produzida na fase de inquérito e não pode ser reproduzida em juízo). Não obstante a previsão legal no sentido de que prova não repetível pode ser utilizada com exclusividade para fundamentar uma decisão judicial, há autores que afirmam não ser possível essa utilização, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do contraditório,uma vez que referidas provas não permitem exercer contraditório, nem real, nem diferido.

    http://cadernosparaconcursos.blogspot.com.br/2013/07/prova-cautelar-x-prova-antecipada-x.html

  • Concordo com o colega Igor a súmula é bastante clara. E a questão fala: "notadamente em razão da grande probabilidade". Notadamente e probabilidade são em si palavras que se opõem. A questão está errada. A não ser que ela esteja embasada em alguma jurisprudência atual do STF, que eu, de fato - desconheço.

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 165659 SP 2010/0046699-8 (STJ)

    Data de publicação: 26/08/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. URGÊNCIA DEMONSTRADA. ATENDIMENTO À SÚMULA 455/STJ. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que o Juiz singular fundamentou, de maneira concreta, a produção antecipada da prova testemunhal no fato de todas as testemunhas serem policiais federais, agentes que diariamente se deparam com situações semelhantes a dos autos, que estão envolvidos nos mais diversos tipos de investigação (RHC n. 30.592/CE, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 1º/7/2014). 2. Writ não conhecido.

  • Diz o STJ (HC 183.216):

    "Escorreito o posicionamento adotado pelo Tribunal a quo, eis que, conforme entendimento consolidado em diversos precedentes desta Corte, quando a demora na produção das provas puder prejudicara busca da verdade real, ante a grande probabilidade das testemunhas não se lembrarem dos fatos presenciados, encontra-se caracterizada a urgência da medida. In casu, a decisão do Tribunal a quo não se ressente de fundamentação, mas ao contrário, está respaldado em justificativas idôneas e suficientes à produção antecipada da oitiva das testemunhas; sendo assim, o julgado objurgado está em consonância com a Súmula 455 desta Corte, segundo a qual, a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso de tempo". 

    Logo, não há incompatibilidade entre o decurso do tempo e a S. 455, STJ, uma vez que elas se complementam, exigindo-se, pois, firme fundamentação. 
  • Questão complexa... Por favor opine.

    Tenho constatado por inúmeros professores (livros, videoaulas, etc.) que a combinação dos arts. 156 e 225 do CPP, para fundamentar a produção antecipada de provas não pode se basear no "esquecimento", pois o art. 225 é claro em seu texto "Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista".


    Assim, afirmar que é possível produzir a prova antecipada, por receio de que a testemunha "se esqueça", contraria, não só a súmula 455 do STJ, mas o próprio CPP... Na minha opinião, ainda que seja uma prova "inominada", é uma prova ilegal.

  • A questão me parece claramente contra a Súmula citada, e, inclusive em desacordo com Informativos recentes do STF, leia-se:

    Info 696 (2013) - A antecipação de prova (art. 366, CPP) está adstrita à fundamentação da necessidade concreta desse ato. Não tendo sido aventada, nenhuma circunstância excepcional que justificasse a antecipação da produção da prova testemunhal prevista no art. 225 do CPP, deve ser reconhecida a ilegalidade da colheita antecipada da prova oral.

    Info 652 (2012) - O STF é firme no sentido de que “se o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar produção antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do art. 225, CPP. (ausência, enfermidade ou velhice).


  • certo

    "periculum in mora"

  • CERTO 

    ART. 156 I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
  • Conforme se depreende da Súmula 455 do STJ (já transcrita pelos colegas) o simples receio da perda da memória em razão do transcurso do tempo não enseja a possibilidade de produção antecipada de provas. Neste mesmo sentido STF – HC 108064/RS:


    EMENTA [...]. 3. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que "[s]e o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar produção antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do art. 225 do Código de Processo Penal". Precedentes. 4. Ordem concedida. HC 109726, Relator:  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011.


    Todavia, dependendo do caso concreto pode haver o deferimento ou determinação de ofício da antecipação da prova pelo fato do receio da perda da memória. É o que ocorreu no julgamento pelo STJ do HC 165.659/SP:


     HABEAS CORPUS [...]. 1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que o Juiz singular fundamentou, de maneira concreta, a produção antecipada da prova testemunhal no fato de todas as testemunhas serem policiais federais, agentes que diariamente se deparam com situações semelhantes a dos autos, que estão envolvidos nos mais diversos tipos de investigação [...]. (HC 165.659/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014)


    Trecho do voto do relator: “o mero decurso do tempo, na dicção da Súmula, não justifica os depoimentos antecipados, salvo se, em interpretação razoável, houver particularidade no caso que explicite a necessidade de colher os testemunhos em caráter cautelar [...] Assim, na hipótese vertente, a não produção da prova equivaleria a praticamente condenar o processo – como meio de obter a verdade dos fatos – à inutilidade, haja vista ser inexorável o esquecimento dos fatos por parte das testemunhas arroladas, por serem policiais que se deparam com inúmeros casos similares ao longo de suas carreiras, circunstâncias que, naturalmente, dificulta a reconstrução precisa dos fatos.


    No meu entender a questão não traz maiores elementos para que pudéssemos aferir sobre a relevância da prova assim como das particularidades do caso concreto, conforme sugere o julgado acima (HC 165.659/SP do STJ). Assim, entendo que a afirmativa recai sobre a regra geral da Súmula 455 do STJ.  Portanto, a rigor estaria errada! 

  • ATENÇÃO!!!!!!!!! 

    Para o STF não serve com justificativa o fato das testemunhas serem policiais (STF. 2ª Turma. HC 130038/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/11/2015 (Info 806)

    Para o STJ JUSTIFICA que policiais sejam ouvidos como produção antecipada da prova testemunhal, sobretudo pelo fato do agente de segurança lidar diariamente com diversas ocorrências, fato que poderia a posteriori prejudicar a memória e os detales do fato. (STJ. 5ª Turma. RHC 51.232-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 2/10/2014 Info 549.  STJ. 6ª Turma. RHC 48.073/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 30/06/2015)

  • Somente para reforçar,

     

    Segundo entendimento do STJ, é necessário que haja, pelo menos, a instauração de inquérito para que o juiz adote essa medida. Obviamente nos moldes do art.156

  • GABARITO CERTO

     

    Provas cautelares >>> Contraditório diferido

    São aqueles em que existe um risco de desaparecimento em razão do tempo.

    Em regra, precisam de autorização judicial

    Exemplo: busca e apreensão, interceptação telefônica.

     Provas não repetíveis >>> Contraditório diferido

    São aquelas que não podem ser coletadas ou produzidas em virtude de desaparecimento da fonte probatória.

    Sem autorização judicial.

    Exemplo: perícia em crime de estupro

    Provas antecipadas >>> Contraditório real

    São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado

    Feitas perante o juiz.

    Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.


    Prova(s): FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. GABARITO: CERTO.

     

    bons estudos

  • CERTO

          Art. 156.  I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

    * Não será permitida pelo mero decurso do tempo (S. 455 STJ)

    * Será permitido, desde que haja fundamentação calcada na necessidade, adequação e proporcionalidade 

     

     

  • Interessante é conhecer a tese pela inconstitucionalidade do art. 156, I, do CPP (com redação dada pela Lei 11.690/08), dada a violação ao sistema acusatório, ao princípio do juiz natural e um potencial comprometimento da imparcialidade do juiz, tudo em nome de um princípio da verdade real.

     

    Nesse sentido, confira-se lição do professor EUGÊNIO PACCELI (2017):

     

    "No campo da distribuição dos ônus da prova, a Lei nº 11.719/08 parece ter adotado uma linha visivelmente acusatória, ao eleger as partes como protagonistas na fase de inquirição de testemunhas, reservando-se ao magistrado a função, supletiva, de esclarecimento dos depoimentos. No ponto, há certo descompasso com a regra geral do art. 156 do mesmo CPP, na qual se confere ampla liberdade de iniciativa probatória conferida ao juiz, frequentemente legitimada pelo decantado princípio da verdade real.

    Ora, além do fato de não existir nenhuma verdade judicial que não seja uma verdade processual, tal princípio, na realidade, na extensão que se lhe dá, pode ser – e muitas vezes foi e ainda é – manipulado para justificar a substituição do Ministério Público pelo juiz, no que se refere ao ônus probatório que se reserva àquele.

     

    Nesse particular, pensamos que somente uma leitura constitucional do processo penal poderá afastar ou diminuir tais inconvenientes, com a afirmação do princípio do juiz natural e de sua indispensável imparcialidade. Com efeito, a igualdade das partes somente será alcançada quando não se permitir mais ao juiz uma atuação substitutiva da função ministerial, não só no que respeita ao oferecimento da acusação, mas também no que se refere ao ô nus processual de demonstrar a veracidade das imputações feitas ao acusado. A iniciativa probatória do juiz deve limitar-se, então, ao esclarecimento de questões ou pontos duvidosos sobre o material já trazido pelas partes, nos termos da nova redação do art. 156, II, do CPP, trazida pela Lei nº 11.690/08. Não se quer nenhum juiz inerte, mas apenas o fim do juiz investigador e acusador, de tempos, aliás, já superados.

     

    Do mesmo modo, não se pode deixar de criticar e, mais que isso, de rejeitar validade à regra trazida com a Lei nº 11.690/08, que, alterando o disposto no mesmo art. 156 do CPP, permite ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção de provas consideradas urgentes e relevantes.

     

    Não cabe ao juiz tutelar a qualidade da investigação, sobretudo porque sobre ela, ressalvadas determinadas provas urgentes, não se exercerá jurisdição. O conhecimento judicial acerca do material probatório deve ser reservado à fase de prolação da sentença, quando se estará no exercício de função tipicamente jurisdicional. Antes, a coleta de material probatório, ou de convencimento, deve interessar àquele responsável pelo ajuizamento ou não da ação penal, jamais àquele que a julgará.

     

    Violação patente do sistema acusatório.

     

     

    (Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.)

  • A questão pede segundo o entendimento dos tribunais superiores. Hoje essa tema não poderia ser cobrado dessa forma em questão objetiva.

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - Oitiva antecipada de testemunhas apenas pelo fato de serem policiais

    Existe um argumento no sentido de que se as testemunhas forem policiais, deverá haver autorizada a sua oitiva como prova antecipada, considerando que os policiais lidam diariamente com inúmeras ocorrências e, se houvesse o decurso do tempo, eles iriam esquecer dos fatos. Esse argumento é aceito pela jurisprudência? A oitiva das testemunhas que são policiais é considerada como prova urgente para os fins do art. 366 do CPP?

    1ª corrente: SIM. O fato de o agente de segurança pública atuar constantemente no combate à criminalidade faz com que ele presencie crimes diariamente. Em virtude disso, os detalhes de cada uma das ocorrências acabam se perdendo em sua memória. Existem vários precedentes do STJ nesse sentido.

    2ª corrente: NÃO. Não serve como justificativa a alegação de que as testemunhas são policiais responsáveis pela prisão, cuja própria atividade contribui, por si só, para o esquecimento das circunstâncias que cercam a apuração da suposta autoria de cada infração penal. STF. 2ª Turma. HC 130038/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/11/2015 (Info 806).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf

     

  • FCC - 2012 -  a) a decisão que determina a antecipação de prova deve ser concretamente fundamentada, não a justificando o mero decurso do tempo. CERTO.

  • Atualmente não parece ser entendimento do STF tal possibilidade de antecipação de provas pelo risco de esquecimento dos fatos, sem outro fato concreto (como doença, risco de vida) que justifique.

     

    "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu a produção antecipada de provas fundamentada na possibilidade de que as testemunhas pudessem esquecer detalhes dos fatos presenciados. Segundo o relator do Habeas Corpus (HC) 139336, ministro Dias Toffoli, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao deferir a medida, não indicou os elementos fáticos concretos que pudessem autorizá-la.

    Na sessão desta terça-feira (8) da Segunda Turma, o ministro Dias Toffoli explicou que o STF tem entendimento firme no sentido de que, se o acusado, citado por edital, não comparece nem apresenta advogado, o juiz pode determinar a antecipação da produção de prova testemunhal apenas quando esta seja urgente, não bastando o fundamento da memória humana. “A decisão deve demonstrar a presença dos requisitos previstos no artigo 225 do CPP”, afirmou. O dispositivo permite a tomada antecipada de depoimento se a testemunha tiver de se ausentar ou se, “por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista”.

    No caso, porém, o ministro Toffoli assinalou que o TRF-1 valeu-se de “fórmulas de estilo, genéricas, aplicáveis a todo e qualquer caso, sem indicar, no caso específico, os elementos fáticos concretos que pudessem autorizar a medida”. Diante da ausência de indicação de circunstância excepcional, a Turma, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade da colheita antecipada e restabeleceu a decisão de primeiro grau, determinando, caso a prova já tenha sido produzida, sua anulação, com o desentranhamento dos termos de depoimentos dos autos."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351848

  • STF entende que nao, realmente. 

    STJ entende que o simples risco de esquecimento é fundamento para deferir a antecipação da prova testemunhal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

  • Quando a demora na produção das provas puder prejudicar a busca pela verdade real,

    notadamente em razão da grande probabilidade de as testemunhas não se lembrarem precisamente dos fatos presenciados, ( aqui um dos motivos possíveis, que a questão veio a exemplificar). Já seria possível uma justificativa com o item. (>>>) será cabível a produção antecipada de provas .

    Acredito que o excerto acima, se encaixa na súmula 455

  • Certo.

    Via de regra, a produção de provas deve se dar em juízo, possibilitando a ampla defesa e o contraditório. Excepcionalmente, no entanto, temos as provas antecipadas, que serão produzidas quando a demora puder prejudicar a busca pela verdade (como no caso, por exemplo, de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente). Questão correta!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • S. 455, STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    ***S. 455, STJ: a possibilidade de esquecimento da testemunha não é motivação idônea. O STJ começa a relativizar referida súmula, dizendo que sempre que houver risco concreto de perecimento de sua colheita em razão da alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática, poderá haver a antecipação da prova (RHC 61488/RR, 2015).

  • Ad perpetuam rei memoriam

  • Aos que lerem esses comentários muitos da questão, cuidado!

    A questão não viola a jurisprudência do tribunais superiores. Está correta!!

    A súmula é nítida e clara ao afirmar que: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Veja que não se pode utilizar como argumento o mero decurso do tempo. Observe que a assertiva não usou o mero decurso do tempo como justificativa, e inclusive foi além, informando que deverá o juiz observar a necessidade e proporcionalidade da medida.

    No mais, a jurisprudência se firmou no sentido de que é possível que policiais sejam ouvidos de forma antecipada, em razão estarem constantemente em contato com situações semelhantes, o que impediria a recordação dos fatos.

    imagine um policial que diariamente prende criminosos. Será que ele poderia depor sobre situações ocorridas numa ocorrência de 2 anos atrás??? Difícil, né??

    Vejam como foi noticiado no RHC 64.086/DF, INFO 595, do STJ:

    É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do Código de Processo Penal nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos, sem que isso configure violação à garantia da ampla defesa do acusado.

  • Gabarito: certo

    Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

    Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

  • Quando acerta, logo pensa: caraca, posso ser procurador federal.

    Quando erra: ah, a questão é de procurador, vou prestar para Pm mesmo...

  • No Brasil Juiz pode tudo.

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ID
1058773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de uniformização de jurisprudência.

O pedido de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado em recurso, ação originária — por exemplo, ação rescisória — e também em reexame necessário.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de instrumento processual que visa a uniformidade de interpretação do direito num determinado tribunal, preservando assim a unidade do direito, e só poderá ser suscitado em grau de recurso ou nos processos de competência originária do tribunal. A uniformização de jurisprudência tem a finalidade de evitar a prolação de decisões divergentes num mesmo contexto, a respeito do mesmo assunto, que fazem com que a sorte do litigante varie conforme a distribuição do processo.

    O incidente deve ser suscitado previamente ao julgamento, pela parte (art.476, I do CPC), ou durante o julgamento, pelos membros que compõem o órgão colegiado (art. 476, II, do CPC).


    Art. 476.  Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:

    - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência; 

    II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.

    Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.


  • Em qualquer causa que tramite em tribunal (de sua competência originária, remessa necessária ou recurso), podem surgir alguns incidentes processuais, que lhe são típicos (dois são: o incidente de Uniformização de Jurisprudência e o incidente de Decretação de Inconstitucionalidade da Lei.


    PRESSUPOSTOS DE AMBOS INCIDENTES

    Esses institutos possuem natureza jurídica de incidente processual. Não são recurso, nem ação autônoma de impugnação nem outro meio de impugnação atípico de decisão judicial, pois, ao contrário, servem como etapa no processo de criação da decisão, e não da sua impugnação.

    Eles têm por função (objetivo) transferir, a um outro órgão do tribunal, a competência funcional para a análise de determinadas questões de direito, examinadas (1) incidenter tantum e (2) havidas como relevantes para o deslinde da causa.

    É importante, porém, que se perceba o seguinte (ainda falando quanto aos dois incidentes):

    a) o incidente só pode ter por objeto uma questão incidente;

    b) a questão incidente tem que ser uma questão de direito;

    c) a questão de direito incidente tem que ser relevante para o julgamento da questão principal.

    No caso da Uniformização de Jurisprudência, a questão incidente de direito é aquela discutida na causa, sobre a qual há controvérsia jurisprudencial atual interna corporis (dentro do mesmo tribunal).

    Alternativamente, cabe Uniformização para prevenir potencial divergência no âmbito interno do tribunal.


    PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS (da Uniformização de Jurisprudência):

    1) Que esteja em curso (não cabe se houver encerrado o procedimento em tribunal) um julgamento de recurso ou processo de competência originária dos tribunais numa câmara, grupo de câmaras ou turma.

    2) Questão de direito controvertida e relevante para a solução do caso concreto;


    QUEM PODE SUSCITAR?

    O incidente pode ser suscitado por qualquer juiz que haja de votar no julgamento (art. 476, caput, CPC) ou pela parte (recorrente ou recorrido, parágrafo único do art. 476). Juízes impedidos/suspeitos ou que não têm voto não podem suscitar o incidente. O Ministério Público atuando na qualidade de parte pode suscitar o incidente. Se o MP custos legis recorreu da sentença, torna-se parte no procedimento recursal e, nessa qualidade, pode provocar o incidente. O assistente simples também pode suscitar o incidente, eis que é parte auxiliar.


    COMO SUSCITAR?

    A provocação pode ser pode ser por escrito ou em sustentação oral, a despeito do silêncio do texto normativo.

    A suscitação pode ocorrer até a prolação do julgamento da causa.

    (Didier, 2014)


  • as 2 questoes tiradas do tal quadro do didier... como faz com uma banca dessas? já determina a doutrina especifica no edital entao &%$*&#@!@

  • O incidente de uniformização de jurisprudência está previsto nos arts. 476 a 479, do CPC/73, e tem por objetivo levar as decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito proferidas por diferentes turmas de um mesmo tribunal a serem proferidas em um mesmo sentido. De fato, sendo a competência para processá-lo e julgá-lo do próprio tribunal, pode o incidente ser suscitado em recurso, em ação originária de tribunal e em remessa necessária.

    Afirmativa correta.

  • DESATUALIZADA NOVO CPC

  • Os arts. 476/479, referentes ao título "da uniformização da jurisprudência" no CPC/1973, NÃO tem correspondência no CPC/2015.


ID
1058776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de uniformização de jurisprudência.

Diferentemente dos embargos de divergência, o incidente de uniformização de jurisprudência é admissível nos tribunais de segundo grau e tem finalidade preventiva sobre questão de direito a respeito da qual paire divergência.

Alternativas
Comentários
  • Embargos de divergência

    Uniformização de jurisprudência

    • Recurso
    • Incidente processual
    • Finalidade corretiva
    • Finalidade preventiva, embora se refira a um caso concreto
    • Cabem contra acórdão proferido em recurso especial/extraordinário
    • Cabe em sede de recurso, remessa necessária ou causa de competência originária
    • Sendo recurso, cabe após o julgamento.
    • Sendo incidente, somente cabe antes do julgamento.

  • Resposta: CERTO.

    Atente para o quadro distintivo entre a uniformização de jurisprudência e os embargos de divergência (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 10ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 601).

    Embargos de divergência

    Uniformização de jurisprudência

    • Recurso
    • Incidente processual
    • Finalidade corretiva
    • Finalidade preventiva, embora se refira a um caso concreto
    • Cabem contra acórdão proferido em recurso especial/extraordinário
    • Cabe em sede de recurso, remessa necessária ou causa de competência originária
    • Sendo recurso, cabe após o julgamento.
    • Sendo incidente, somente cabe antes do julgamento.
    Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-federal-2013-processo-civil-comentado

  • Vale ressaltar as diferenças entre Embargos de divergência e incidente de uniformização de jurisprudência:

    Embargos de divergência:
    - É um recurso.
    - Colocado à disposição das partes, do órgão do Ministério Público e de terceiro prejudicado, para viabilizar, dentro da mesma relação jurídica processual, a uniformização da jurisprudência interna do STF ou do STJ.
    -tem por objetivo promover a uniformização da jurisprudência interna do STF ou do STJ quando divergirem, as turmas entre si ou uma turma e outro órgão colegiado (seção, órgão especial ou plenário), quanto à interpretação de direito federal.
    - Envolve sempre uma turma.
    -Os embargos de divergência, por força de lei federal, são cabíveis apenas em sede de recurso especial e de recurso extraordinário, isto é, apenas no âmbito do STJ e do STF, respectivamente

    Incidente de uniformização:

    - Não é recurso. É um mero incidente.
    - Pode ser suscitado por qualquer interessado, inclusive pelo o juiz de ofício.
    -Interposto junto a Tribunal de Justiçal, TRF ou STJ 
    - Tem como objetivo previnir a divergência jurisprudêncial.

    Fonte:Rinaldo Mouzalas.

  • CERTA. FIQUEI NA DÚVIDA SE NO CASO NÃO SERIA UM  INCIDENTE DE RELEVÂNCIA?


    DIFERENCIAÇÃO DE OUTROS INSTITUTOS

    O incidente de uniformização se assemelha, pelo menos na sua finalidade, a outros institutos delineados pelo CPC. Um deles é o incidente de relevância (também chamado de delegação de competência [45] ou de uniformização de jurisprudência preventiva [46]), previsto no art. 555, § 1º, do CPC. Este dispositivo diz que, ocorrendo relevante questão de direito, que faça conveniente prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, poderá o relator propor seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar. Reconhecendo o interesse público na assunção de competência, esse órgão colegiado julgará o recurso.

    SOUZA (2009:379), ao tratar do incidente de relevância preleciona que:

    Se o recurso versar sobre questão de direito já controvertida no tribunal, o relator pode sugerir a transferência da competência para colegiado "ad quem". O mesmo pode ocorrer para prevenir futura divergência "intra murus". Aliás, não só o relator, mas qualquer magistrado da turma ou da câmara pode suscitar o incidente do § 1º do art. 555. Também as partes e o Ministério Público têm legitimidade para arguição. A previsão legal explícita em favor do relator ocorre apenas em razão da maior probabilidade de o incidente poder ser suscitado pelo magistrado responsável pelo processamento do recurso no tribunal, além da redação do relatório.

    Se a conveniência da afetação for declarada pela maioria da turma ou câmara, os autos são remetidos ao órgão coletivo "ad quem". Se igualmente reconhecida a existência de controvérsia acerca da questão de direito, ocorre o julgamento imediato do próprio recurso pelo colegiado maior, com participação dos respectivos magistrados. Com efeito, se o incidente de transferência de competência for deferido nos colegiados originários e superior, o próprio recurso é julgado desde logo pelo órgão coletivo "ad quem". Em contraposição, se o incidente de afetação de competência for rejeitado, o recurso é julgado na própria turma ou câmara, mas apenas com a participação dos respectivos magistrados.

    O incidente de relevância não se confunde com o de uniformização [47], primeiramente, porque a sua finalidade é prevenir a divergência jurisprudencial, enquanto que o incidente de uniformização a harmoniza. Outra, porque, se for reconhecida a relevância da questão jurídica, o órgão competente para decidir o incidente de relevância (órgão plenário) é o mesmo que julgará o recurso [48]. Enquanto isso, no incidente de uniformização, há uma cisão no julgamento: o órgão plenário tem a função de definir a tese jurídica "correta" a ser aplicada, enquanto que o órgão fracionário de origem julga o caso concreto [49].

    O incidente de uniformização, igualmente, não se confunde com os embargos de divergência [50], que é espécie recursal[51] admissível perante STF e STJ e se presta a eliminar divergência jurisprudencial interna causada por turma do respectivo tribunal (com sua interposição, a parte recorrente objetiva, em consequência da uniformização jurisprudencial proporcionada, o alcance da pretensão deduzida em sede de recurso extraordinário ou especial).

    Os embargos de divergência têm natureza recursal, enquanto que o instrumento em estudo é incidente processual. O recurso tem finalidade corretiva, enquanto que o incidente, preventiva (pelo menos à luz do caso concreto). Além disso, o recurso só é cabível para atacar decisão proferida pelos órgãos fracionários do STJ ou do STF, enquanto que o incidente pode ser interposto quando do julgamento de recurso, reexame necessário e ação originária em trâmite nos tribunais locais. Outro ponto de diferenciação: de acordo com copiosos precedentes jurisprudenciais [52], não cabe a instauração do incidente de uniformização perante o Supremo Tribunal Federal (face ao silêncio do seu regimento interno e à existência de outros institutos que alcançam a mesma finalidade) sendo lá, ao contrário, possível a interposição de embargos de divergência.

    Acerca deste último ponto de diferenciação (impossibilidade instauração do incidente de uniformização perante o Supremo Tribunal Federal), serão tecidas considerações específicas no item "Novas reflexões acerca do velho instituto". No momento presente, serão identificados e analisados os pressupostos de admissibilidade do incidente de uniformização.


    SILVA, Rinaldo Mouzalas de Souza e; MOUZALAS, Ilcléia Cruz de Souza Neves. O incidente de uniformização dos arts. 476 a 479 do Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16n. 287920maio2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19155>. Acesso em: 11 mar. 2014.

  • tribunal de segundo grau, no uso da expressao na CF, é o TJ/TRF msmo:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

  • É certo que um pontos que diferenciam os embargos de divergência do incidente de uniformização de jurisprudência é o fato de os primeiros serem opostos contra decisão proferida pelas turmas do STJ ou do STF (art. 496, VIII, CPC/73) e de o segundo ser direcionado a qualquer tribunal em que haja posições divergentes entre turmas competentes para decidir uma mesma questão de direito (arts. 476 a 479, CPC/73). Em outras palavras, o incidente de uniformização de jurisprudência é admissível nos tribunais de segundo grau, enquanto os embargos de divergências constituem instrumentos a serem manejados exclusivamente no âmbito nas instâncias extraordinárias.

    Afirmativa correta.

  • o que seriam tribunais de primeiro e segundo grau? o stj e de terceiro grau ou simplesmente superior?
  • Alexandre, tecnicamente de segundo grau seriam só os Tribunais, acredito que de primeiro grau há de se falar em juízos. O STJ e STF ( Tribunais Superiores ) ao meu ver devem ser de 2 grau também, a unica coisa que muda é a competência deles para julgar recursos específicos, no caso o REsp, o ROC e o RE.

  • CORRETA. O ponto que diferencia os embargos de divergência do incidente de uniformização de jurisprudência é simplesmente pelo fato do primeiro ser interposto contra decisão divergente entre turmas do STJ ou do STF (artigo. 496, VIII, do CPC), enquanto que o segundo é direcionado a qualquer tribunal com divergências entre turmas competentes para decidir uma questão de direito (art. 476/479 do CPC). Isso quer dizer que o incidente de uniformização é admissível NOS TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU (exemplo: TJ ou TRF) - ao contrário do embargos de divergência, que são manejados apenas em instâncias extraordinárias (exemplo: STJ ou STF).  



  • Os arts. 476/479, referentes ao título "da uniformização da jurisprudência" no CPC/1973, NÃO tem correspondência no CPC/2015.


ID
1058779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito processual civil, entre eles a ação anulatória, a competência internacional e a litigância de má-fé, julgue os itens que se seguem.

A aplicação da litigância de má-fé pode ser cumulada com a multa prevista em dispositivo do CPC que prevê multa para a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, mas a aplicação dessa multa condiciona o depósito judicial do valor arbitrado para interposição de qualquer outro recurso, sob pena de não conhecimento do último recurso interposto.

Alternativas
Comentários
  • art. 538, par. único, do CPC:

    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

    O erro está na segunda parte porque a multa imposta pela interposição de embargos manifestamente protelatórios não impede o manejo de outros recursos. O que impede a utilização de novos recursos, servindo como requisito de admissibilidade é a reiteração de embargos declaratórios protelatórios.


    Decisão do STJ nos EREsp 389408/RS, assim ementado:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 1% EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DA MULTA FIXADA COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. ART.

    538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

    I - A multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC, condicionando o recebimento de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, não é aplicável na oposição dos primeiros embargos de declaração, mesmo que considerados protelatórios.

    Consignou o relator que:

    Cabe destacar que a referida regra processual possui natureza jurídica sancionatória, razão pela qual, consoante entendimento comum, deve ser interpretada restritivamente, não se admitindo ampliação no tocante à aplicação de seus preceitos. Destarte, revela-se fora do alcance da Lei a imposição de recolhimento da multa fixada nos primeiros embargos de declaração, uma vez que, repita-se, a dicção do preceito legal encerra conteúdo evidente no sentido de que somente no caso de novos embargos, e estes também forem considerados protelatórios, é que surgirá a necessidade de pagamento da sanção determinada.



  • VEJA O RECURSO SUGERIDO PELO Dr. Ubirajara Casado

    1. Sobre a possibilidade de acumulação da litigância de má-fé com a multa prevista nos embargos protelatórios (parágrafo único do art 538, CPC).

    A matéria está sendo analisada em sede de recurso especial repetitivo por parte do STJ, cuja única decisão da Corte Superior, no momento, determinou a aplicação do procedimento previsto no art. 543-C do CPC. Percebe-se, contudo, que não há posição jurisprudencial definitiva sobre o tema.

    Em termos doutrinários, os fatos geradores da aplicação de ambas as penalidades processuais são diferentes, razão pela qual não se pode dizer, com absoluta certeza que os institutos são inacumuláveis, conforme quer o gabarito.

    Em termos legais, não há vedação a acumulação.

    .....

    2. Sobre a multa dos embargos protelatórios como requisito de admissibilidade de novo recurso.

    O texto da questão, quanto a esse item, diz: (…multa para a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, mas a aplicação dessa multa condiciona o depósito judicial do valor arbitrado para interposição de qualquer outro recurso, sob pena de não conhecimento do último recurso interposto.).

    Como é cediço, o CPC, em seu parágrafo único do art. 538, reza:

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    A questão não se refere a que multa, se 1% ou 10%, está sendo aplicada nos embargos, de forma que genericamente é possível dizer que a multa aplicada nos embargos é condição de admissibilidade de recursos futuros nos termos da lei quando diz expressamente “ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo”.

    Disponível em . Acesso em 12/03/2014

  • Ótimo comentario da colega Concurseira Fox...

    Apenas para sintetizar

    Art. 538, par. 1º, CPC:

    1a parte: embargos manifestamente protelatórios = multa de 1% do valor da causa;

    2a parte: REITERAÇÃO dos embargos manifestamente protelatórios = multa de 10% do valor da causa;

    3a parte: se configurada a REITERAÇÃO dos EMBARGOS PROTELATÓRIOS = necessidade de deposito dos valores, sob pena de nao recebimento de qualquer recurso interposto.

    Quer dizer, a condicionante refere-se apenas no caso de reiteração dos embargos protelatórios.


    Sobre a litigancia de má-fé, nao há obice, ao menos legal, acerca de sua cumulação...

  • Atenção, colega que postou o último comentário. Em caso de reiteração de embargos protelatórios, a multa é de ATÉ 10%.

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.ART. 543-C DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CUMULAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PREVISTA NO ART. 18, § 2º, DO MESMO DIPLOMA. CABIMENTO, POR SE TRATAR DE SANÇÕES QUE TÊM NATUREZAS DIVERSAS.

    1. Para fins do art. 543-C do CPC: A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

    2. No caso concreto, recurso especial não provido.

    (REsp 1250739/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2013, DJe 17/03/2014)

  • O condicionamento do depósito do valor da multa para interposição de quaisquer outros recursos só ocorre no caso da reiteração de embargos declaratórios protelatórios. Na primeira vez, a multa é não excedente a 1% do valor da causa, e na reiteração, pode ser elevada a até 10%. 

    Uma decisão recente (posterior à prova) da Corte Especial do STJ (RESP 1250739 de 04/12/2013 - Info 541) reforçou a possibilidade de cumulação das multas, pois a do 538 do CPC tem caráter eminentemente administrativo (punindo a conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo) e a do art. 18, §2º (litigância de má-fé) tem caráter reparatório. 

    Por fim, e eu errei a questão por ter confundido isso, no 557, §2º (que é para agravo, e não emb declaratórios, como é o caso da questão), a multa pode ser fixada entre 1% e 10% e já fica, de cara, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao pagamento. Mas, de acordo com o STJ - e aqui vai mais uma pegadinha boa para provas - esse condicionamento só se aplica para outros recursos que versem sobre a mesma matéria, não se aplicando a exigência do depósito prévio para recursos em outras fases processuais, para questionar matéria diversa (RESP 1352977). 

  • GABARITO: ERRADO!


    ATENÇÃO À PACIFICAÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA (RECURSO REPETITIVO).


    "Em caso de embargos de declaração manifestamente protelatórios, é possível aplicar a multa do art. 538, parágrafo único juntamente com a indenização prevista no art. 18, § 2º do CPC.

    A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC tem caráter eminentemente administrativo – punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo –, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos arts. 17, VII, e 18, § 2º, do CPC, de natureza reparatória."

    [STJ. Corte Especial. REsp 1.250.739-PA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/12/2013 (recurso repetitivo) (Info 541).]


    É importante chamar atenção para esse julgado porque ele é contrário ao posicionamento majoritário da doutrina. Nesse sentido: Barbosa Moreira, Marinoni e outros. Deve-se ter cuidado redobrado, portanto, ao estudar o tema pelos livros.


    (Dizer o Direito)

  • Em primeiro lugar, é preciso lembrar que, embora haja divergência doutrinária a respeito, a maioria dos autores considera possível a cumulação da multa por litigância de má fé com a multa aplicada aos embargos de declaração considerados manifestamente protelatórios. Esta última, aplicável aos embargos declaratórios, apenas condiciona a interposição de qualquer outro recurso ao seu depósito quando diz respeito à reiteração da conduta punida, ou seja, quando, depois de aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por ter agido o embargante com intuito meramente protelatório, este reitera a sua conduta, sendo-lhe aplicada uma nova multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta é a redação do art. 538, parágrafo único, do CPC/73, cuja aplicação pelos tribunais superiores é literal.

    Afirmativa incorreta.

  • Para acrescentar:

     

    "O art. 1.026, §2º, do Novo CPC mostra-se mais consentâneo com a realidade e por isso imprime maior efetividade à multa, ao elevar seu limite para dois por cento e ao estabelecer sua incidência não mais sobre o valor histórico, mas sobre o valor atualizado da causa. De acordo com art. 1.026, §3º, a renovação de embargos de declaração manifestamente protelatórios sujeitará a parte ao pagamento de multa elevada a até dez por cento do valor atualizado da causa. A interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. O dispositivo revela uma incongruência irremediável. A imposição de multa ao beneficiário de gratuidade da justiça é perfeitamente admissível, que deverá recolhê-la ao final do processo. No entanto, o dispositivo deveria ressalvar que a exigibilidade da penalidade somente seria factível se modificada a condição financeira da parte beneficiária da gratuidade. O estado de hipossuficiência, no caso, é incompatível com o pagamento da multa. A parte que litiga sob a gratuidade não pode ser considerada carente para certos atos do processo e, para outros, como é o caso do pagamento de multa, não. Tendo em vista a renovação ilimitada dessa espécie recursal, notadamente no âmbito das Cortes Superiores, atrasando indevidamente a prestação jurisdicional, o legislador deixou expresso, no art. 1.026, §4º, um quantitativo limitador à sucessão de embargos declaratórios, que não serão admitidos se os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios".

    Fonte: http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf

  • NOVO CPC 1026 PARAG 3: somente se reitrados
    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.


ID
1058782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito processual civil, entre eles a ação anulatória, a competência internacional e a litigância de má-fé, julgue os itens que se seguem.

Não há litispendência quando duas ações idênticas tramitam em jurisdição diversa: a brasileira e a estrangeira. Nesse caso, correndo dois processos simultaneamente, valerá a sentença sobre cujo comando dispositivo primeiro recair a coisa julgada, e a sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo STJ.

Alternativas
Comentários
  • Art. 90/CPC:  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    Se forem proferidas duas sentenças, uma no estrangeiro e outra pelo Judiciário nacional, prevalecerá a que primeiro transitar em julgado, sendo que para o trânsito em julgado da sentença estrangeira, exige-se a homologação no Brasil pelo STJ.

  • 5. Litispendência internacional e o Código de Bustamante

    Acontece que, da mesma forma que o Código de Processo Civil define a possibilidade  de alegação da litispendência em âmbito nacional, este, em seu artigo 90, define sua inaplicabilidade quando se trata de sistemas jurídicos internacionais. O Brasil, entretanto, homologou a Convenção de Direito Internacional de Havana, conhecida popularmente como Código Bustamante, através do decreto 18.871 de 13 de agosto de 1929, que permite claramente, em seu artigo 394 a alegação de litispendência no âmbito internacional:

    Artículo 394. La litis pendencia por pleito en otro de los Estados contratantes podrá alegarse en materia civil cuando la sentencia que se dicte en uno de ellos haya de producir en el otro los efectos de cosa juzgada.

    Esta alegação, porém, deve ser feita apenas quando a sentença de um dos Estados deverá produzir efeito de coisa julgada em outro. Restando claro que só é possível a aplicação da litispendência quando se trata de competência concorrente entre os países, e ainda, como qualquer tratado de direito internacional, a aplicação somente é válida para os países signatários deste tratado internacional.  O que se nota dos julgados internacionais, entretanto, é o não acolhimento da litispendência, sob alegação de necessária aplicação do artigo 90 do Código de Processo Civil. Cabendo, inclusive transcrever parte do acórdão proferido pelo Ministro Barros Monteiro no  Recurso Especial nº 251.438/RJ:

    Depois, nos termos do estatuído no art. 90 do Código de Processo Civil, "a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas".

    Vale dizer, é irrelevante a litispendência internacional.

    E, assim como no julgado apresentado, em diversos outros é simplesmente ignorada a existência do Código Bustamente, gerando relevantes impactos que causam efeitos recíprocos nas relações jurídicas internacionais, como aduz Jo (2001, p. 207), pois atualmente o sistema de processo civil internacional está relacionado diretamente à competitividade internacional dos países.

    Disponível em http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/mostraucsppga/mostrappga/paper/viewFile/3439/1021. Acesso em 13/03/2014.


  • marquei errado pelo trecho final da assertiva: "sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo STJ". Vejamos o que diz o art. 483 do CPC:

                                        CAPÍTULO III
                   DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Art. 483. A sentença proferida por tribunal estrangeiro não teráeficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. A homologação obedecerá ao que dispuser oRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal.




  • Prezados, cuidado com o último comentário. Após a EC nº 45/04, a competência para homologar sentenças estrangeiras NÃO É MAIS DO STF, mas sim do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, conforme art. 105, I da CF:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Atenção! Questão desatualizada diante de decisão da Corte Especial do STJ em 03/09/2014.

    CORTE ESPECIAL

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE EM QUE NÃO É POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.

    A sentença estrangeira – ainda que preencha adequadamente os requisitos indispensáveis à sua homologação, previstos no art. 5° da Resolução 9/2005 do RISTJ – não pode ser homologada na parte em que verse sobre guarda ou alimentos quando já exista decisão do Judiciário Brasileiro acerca do mesmo assunto, mesmo que esta decisão tenha sido proferida em caráter provisório e após o trânsito em julgado daquelaDe início, cumpre destacar que a existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda e de alimentos perante o Poder Judiciário Brasileiro, pois a sentença de guarda ou de alimentos não é imutável, haja vista o disposto no art. 35 do ECA: “a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público”. Além disso, o deferimento de exequatur à referida sentença estrangeira importaria ofensa à soberania da jurisdição nacional. Precedentes citados: SEC 4.830-EX, Corte Especial, DJe 3/10/2013; e SEC 8.451-EX, Corte Especial, DJe 29/5/2013. SEC 6.485-EX, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 3/9/2014.


  • A questão trata da competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a jurisdição estrangeira e exige do candidato o conhecimento do teor do art. 90, do CPC/73, in verbis: "A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas".

    A respeito do momento em que a sentença estrangeira passa a produzir efeitos no Brasil, determina o art. 483 do CPC/73, em interpretação conjunta com o art. 105, I, "i", da CF, que este será o da sua homologação pelo STJ.

    Afirmativa correta.

  • Acredito que o entendimento mencionado pelo BFN 123 valha apenas para ações que versem sobre guarda e alimentos, diante das peculiaridades que envolvem a questão.

  • Em que pese várias opiniões neste espaço e mais o comentário do professor permaneço não concordando com a assertiva, porquanto, o só trânsito em julgado da sentença estrangeira em nada interfere com a justiça brasileira - até que obtenha a homologação do STJ. No ponto pode acontecer de a sentença transitar em julgado no estrangeiro e nem ser apresentado ao STJ para homologação, caso em que será como se tal decisão jamais tenha existido para a justiça brasileira. Se alguém puder me ajudar, desde logo agradeço!  

  • O julgado trazido NÃO torna a questão desatualizada, pois a própria decisão afirma que apenas a parte da sentença que versa sobre guarda e alimentos não será homologada, SENDO O RESTANTE HOMOLOGADO.

  • CPC/15, Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL

     

    Segundo a doutrina majoritária, a existência de um processo estrangeiro não obsta a existência de um processo idêntico em território nacional e vice-versa. Tendo elementos diferentes (causa de pedir e pedido) é possível a concomitância da ação de homologação de sentença estrangeira e de ação em trâmite no território nacional idêntica àquela que gerou a sentença que se busca homologar. Transitando em julgado a homologação da sentença estrangeira, o processo nacional deverá ser extinto sem a resolução de mérito por ofensa superveniente à coisa julgada material (art. 485, V, do Novo CPC). Transitando em julgado a decisão proferida no processo nacional, o Superior Tribunal de Justiça não poderá homologar a sentença estrangeira, que homologada nessas circunstâncias agrediria a coisa julgada e, por consequência, a soberania nacional (Informativo 584/STJ: Corte Especial, SEC 6.485-EX, rel. Min. Gilson Dipp, j. 03.09.2014; Informativo 485/STJ: Corte Especial, SEC 1-EX, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19.10.2011; Arruda Alvim, Competência, p. 36; Barbosa Moreira, Relações, p. 57; Donaldo Armelin, Competência, p. 154-157), havendo correto entendimento de que a simples existência de um processo nacional idêntico ao estrangeiro em trâmite não representa óbice para a homologação (Informativo 463/STJ: Corte Especial, AgRg na SEC 854-EX, rel. Min. Luiz Fux, rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, j. 16.02.2011).

     

    É nesse sentido o parágrafo único do art. 24 do Novo CPC, onde há expressa previsão de que a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial ou arbitral estrangeira. A norma condiz com o que já ocorre, considerando que a sentença estrangeira somente gera efeitos no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma que não se poderia admitir a suspensão de ação nacional pela mera existência de pedido de homologação.

     

    OBS: Embora correta a assertiva, seu enunciado traz a seguinte afirmação: "Não há litispendência quando duas ações idênticas tramitam em jurisdição diversa: a brasileira e a estrangeira". Entendo que houve um equívoco técnico.

     

    É que a litispendência é fenômeno fático, o qual ocorre com o ajuizamento de uma ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de outra já ajuizada. O que não existirá, no caso em tela, é o efeito jurídico, qual seja, a extinção sem a resolução de mérito de uma delas (na que tiver ocorrido a citação mais tardia – art. 240, caput, do Novo CPC). Ora, havendo dois processos idênticos, ainda que em países diferentes, haverá a situação fática a ensejar a litispendência; o que não haverá será seu efeito, já que ambos poderão conviver contemporaneamente.

     

    Bons estudos!


ID
1058785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito processual civil, entre eles a ação anulatória, a competência internacional e a litigância de má-fé, julgue os itens que se seguem.

A actio nullitatis, que é precipuamente declaratória, está sujeita a prazos de prescrição ou decadência, e a procedência do seu pedido reconhecendo a inexistência da sentença permite a simples repropositura da ação anterior naqueles casos em que a inexistência seja total.

Alternativas
Comentários
  • A ação de nulidade ou actio nullitatis ou querela nullitatis é o meio de impugnação de decisões contaminadas de vícios transrescisórios, aqueles decorrentes de falta de citação ou citação defeituosa. Por ser declaratória não está sujeita a prazo.

  • De acordo com jurisprudência do STJ, a actio nullitatis, ou querela nullitatis, não está sujeita a prazo algum.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III E V, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE QUERELLA NULITATIS.  EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    (...)

    8. No caso específico dos autos, em que a ação principal tramitou sem que houvesse citação válida do litisconsórcio passivo necessário,  não se formou a relação processual em ângulo. Há, assim,  vício que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Em virtude disto, aquela decisão que transitou em julgado não atinge aquele réu que não integrou o polo passivo da ação. Por tal razão, a nulidade por falta de citação poderá ser suscitada por meio de ação declaratória de inexistência por falta de citação, denominada querela nullitatis, que, vale ressaltar,  não está sujeita a prazo para propositura,  e não por meio de ação rescisória, que  tem como pressuposto a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado.

    9. Ação rescisória extinta sem julgamento do mérito.

    (AR .569/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 18/02/2011)



    Abraço a todos e bons estudos. 

  • ERRADA.

    "Nos dizeres de Eduardo Talamini, “a actio nullitatis destina-se à constatação da inexistência da sentença. É exercitável ‘a qualquer tempo’, pois, sendo precipuamente declaratória, não está sujeita a prazos de prescrição ou decadência. Estão legitimados a formulá-la tanto o vencido quanto o vencedor, cujo interesse pode residir na eliminação da incerteza criada pela aparência de sentença.” (Coisa Julgada e Sua Revisão, São Paulo: RT, 2005, pág. 368). Para o col. Superior Tribunal de Justiça, o cabimento da querela nullitatis insanabilis é indiscutivelmente reconhecido em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia (v.g., CPC, arts. 475-L, I, e 741, I). Todavia, a moderna doutrina e jurisprudência, considerando a possibilidade de relativização da coisa julgada quando o decisum transitado em julgado estiver eivado de vício insanável, capaz de torná-lo juridicamente inexistente, tem ampliado o rol de cabimento da querela nullitatis insanabilis. Assim, em hipóteses excepcionais vem sendo reconhecida a viabilidade de ajuizamento dessa ação, para além da tradicional ausência ou defeito de citação, por exemplo: (i) quando é proferida sentença de mérito a despeito de faltar condições da ação; (ii) a sentença de mérito é proferida em desconformidade com a coisa julgada anterior; (iii) a decisão está embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo eg. Supremo Tribunal Federal (REsp 1252902 / SP, 4ª T., rel. min. Ministro RAUL ARAÚJO, j.4.10.2011)."

    (TJSP. Proc. nº 0267546-74.2012.8.26.0000)

    Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/51048668/djsp-judicial-2a-instancia-20-02-2013-pg-633>. Acesso em 14/03/2014.


  • Essa eu tinha esquecido, mas acertei a questão pensando na natureza da anulação de uma forma geral, que é desconstitutiva, por se fundar em direito potestativo e, portanto, gerando decadência. Se a ação anulatória tivesse prazo, sua natureza não seria prescricional, mas sim decadencial.

  • O erro mais óbvio da questão é que realmente a querela nullitatis não está sujeita a nenhum prazo, segundo o STJ. Entretanto, também estaria errada a indicação de que é precipuamente declaratória. Segundo Didier e outros autores, tanto a querela quanto a rescisória tem natureza constitutiva.
    E, por fim, não consegui localizar essa informação em lugar nenhum, mas não acho que seria o caso de simples repropositura da ação anterior... Atualmente o STJ tem admitido, em hipóteses excepcionais, a viabilidade de ajuizamento dessa ação, para além da tradicional ausência ou defeito de citação, por exemplo: (i) quando é proferida sentença de mérito a despeito de faltar condições da ação; (ii) a sentença de mérito é proferida em desconformidade com a coisa julgada anterior; (iii) a decisão está embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo eg. Supremo Tribunal Federal.
    Nestes dois últimos casos, é inviável a reproprositura da demanda anterior, e no primeiro pode já ter se operado a prescrição.

  • É certo que a actio nullitatis é ação declaratória e, exatamente pelo fato de sê-lo, não está sujeita a prazos de prescrição ou decadência.

    Afirmativa incorreta.
  • Eu ainda vislumbrei um TERCEIRO erro, do qual os colegas podem, ou não, concordar comigo. A doutrina dominante parece concordar que em casos de INEXISTÊNCIA da sentença não há a necessidade de se propor qualquer sucedâneo recursal (como nos casos em que é proferida por quem não é magistrado, por ex.). A exegese é simples: não se anula ou desconstitui o que não existe. Mas não sei se a banca pensou nisso.... De qualquer forma, nos deu ao menos três motivos para acertar a questão!



    Avante!

  • A "ACTIO NULLITATIS" OU "QUERELA NULLITATIS INSANABILIS" É DE NATUREZA DECLARATÓRIA. COMO TAL, NÃO PRESCREVE E TAMPOUCO DECAI.
    ELA É USADA PRINCIPALMENTE COMO FORMA DE ATACAR SENTENÇA TRANSITADA EM JUULGADO COM INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA, QUAIS SEJAM: CITAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, JURISDIÇÃO E CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

    GABARITO: ERRADO

  • "A citação válida é considerada tão essencial para a regularidade do processo que sua ausência na demanda judicial gera uma nulidade absoluta sui generis. Como não interessa ao sistema jurídico a convalidação desse vício, entende-se que esse vício não se convalida nunca, podendo a qualquer momento ser alegado pela parte, até mesmo após o prazo de ação rescisória, por meio da ação de querela nullitatis. Trata-se de vício transrescisório que, apesar de situado no plano da validade, jamais se convalida.

     

    Em sentido contrário, doutrina minoritária entende tratar-se de pressuposto de existência, afirmando que sem a citação válida a relação jurídica não estará formada, e, sendo ela um elemento indispensável do próprio conceito de processo, não existirá processo. O entendimento é equivocado porque mesmo antes da citação do réu a relação jurídica processual já existe, ainda que formada exclusivamente entre autor e juiz".

     

    Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

     

     


ID
1058788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à ação rescisória.

Nas respostas do réu, é admissível a reconvenção, que exige capítulo do julgado rescindendo favorável ao autor; entretanto, se não for observado o prazo bienal decadencial na apresentação da reconvenção, a inicial da reconvenção deverá ser indeferida liminarmente. Da decisão de indeferimento liminar da reconvenção caberá a interposição de agravo interno.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO.

    Realmente é admissível reconvenção, desde que o réu tenha como alvo capítulo do julgado rescindendo favorável ao autor. Portanto, o réu só pode ajuizar verdadeira ação rescisória reconvencional. O relator deve efetuar em relação à petição inicial da reconvenção o mesmo controle da petição inicial da ação rescisória principal. Com efeito, o relator pode proferir decisão de indeferimento liminar da petição inicial da ação reconvencional, nos termos do art. 490 do CPC. Desta decisão monocrática é cabível agravo interno, em cinco dias (Bernardo Souza Pimentel, Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação rescisória, 6ª Ed., Saraiva, 2009, p. 259 e 260).

    Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-federal-2013-processo-civil-comentado
  • Veja a Sugestão do Dr. Ubirajara Casado para recurso da questão:

    1. Do recurso cabível da decisão que indefere liminarmente a inicial de reconvenção.

    O item em comento afirma que do indeferimento liminar da petição de reconvenção cabe agravo interno, contudo, a questão não vincula a resposta à jurisprudência de determinado Tribunal Superior ou mesmo à questão doutrinária.

    É certo que em termos doutrinários e jurisprudenciais há larga discussão sobre que tipo de agravo deve ser manejado diante do indeferimento liminar da reconvenção.

    O chamado agravo interno, cabível no caso, é recurso interposto em face de decisão monocrática de relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado “agravo regimental”, previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

    Ocorre que há julgados que afirmam que o recurso correto, no presente caso, seria o agravo de instrumento, por analogia ao recurso cabível quando estamos diante de negativa de seguimento de recurso no primeiro juízo de admissibilidade.

    Nesse sentido, o CPC, diz expressamente, art. 522 do CPC: “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.

    Ora, se a decisão for suscetível de causar a parte grave lesão ou de difícil reparação, o que pode ocorrer com o indeferimento prematuro da inicial da reconvenção, o recurso cabível será agravo de instrumento, que traz consequências bastante diversas à parte recorrente, especialmente quanto ao prazo de interposição.

    A fim de comprovar a divergência sobre o tema, seguem alguns julgados que demonstram ser o agravo de instrumento o recurso cabível da decisão tratada no item em comento.

    ....

    2. Pedido de mudança de gabarito

    Nesse sentido, havendo plena discussão jurisprudencial sobre o recurso cabível no caso da decisão que indefere liminarmente a inicial de reconvenção, merece o item a reforma do gabarito de C “correto” para E “errado”.

    Disponível em . Acesso em 14/03/2014.


  • Reconvenção na ação rescisória

    Admite-se a reconvenção em ação rescisória. Dois, são, porém, os requisitos:

    a) é preciso que a reconvenção também seja uma ação rescisória; 

    b) é preciso que se trate de ação rescisória do mesmo julgado que já é objeto de pedido de rescisão.

    "Exemplo de fácil percepção é o da rescisão de uma sentença em que autor e o réu tenham sido vencidos e vencedores em parte. Propondo um deles a rescisória, para afastar a coisa julgada material na parte em que a sentença lhe foi adversa, poderá o outro também reconvir pedindo a rescisão da parte em que fora vencido. Ademais, para que caiba a reconvenção na ação rescisória, é preciso que ainda haja prazo para a propositura de ação rescisória. Se, ao ser apresentada a reconvenção pelo réu, já não havia mais prazo para o ajuizamento da rescisória, não deve ser admitida a reconvenção.

    Fredie Didier - Direito Processual Civil, p. 478. Vol. 3 (2014).
  • É certa a possibilidade de reconvenção no âmbito da ação rescisória. Devendo estar de acordo com os interesses do réu, a reconvenção deve dizer respeito à parte do julgado rescindendo favorável ao autor. É certo, também, que, embora existente em razão de demanda anteriormente proposta, a reconvenção tem natureza jurídica de ação incidental, motivo pelo qual também deverá observar o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a sua apresentação em sede de ação rescisória. Da decisão que indefere liminarmente a reconvenção, não há dúvida, tem cabimento o recurso de agravo interno (ou agravo regimental), com fulcro no art. 557, §1º, do CPC/73.

    Afirmativa correta.

  • Logo, a reconvenção na rescisória exige sucumbência recíproca e lembra a lógica do recurso adesivo: uma vez que uma das partes decidiu reconvir para ser totalmente vitoriosa na causa ou ampliar sua vitória, a outra, em vez de propor também uma rescisória. Proporá uma ação incidental de reconvenção. Importante notar que o prazo de 2 anos para rescisória é decadencial, não se interrompe. Então, quando proposta a rescisória e após a citação do réu não é devolvido o prazo de dois anos para ajuizamento da reconvenção, ela deve ser ajuizada dentro do prazo remanescente. É de dar um nó na cabeça. #fé,forçaefoco

  • Hoje, após o CPC/15, a questão está desatualizada (ou o gabarito estaria errado). Decadência não é mais hipótese de indeferimento liminar, mas sim de improcedência liminar. O processo é extinto COM exame de mérito, diferentemente do art. 295, IV, do CPC/73.


ID
1058791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à ação rescisória.

A ação rescisória é incabível para impugnar decisões homologatórias de adjudicação e arrematação ou decisões oriundas da arbitragem, também não se prestando para atacar julgado proferido em ação direta de inconstitucionalidade ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • não entendi o pq desta questão estar certa....alguém poderia me ajudar??

  • Colega Andressa Pereira, as decisões homologatórias de adjudicação e arrematação não são, propriamente, sentenças de mérito e nem pressuposto processual de existência de uma sentença dessa natureza, razão pela qual entende-se que não tem conteúdo decisório apto a ensejar o corte rescisório. Trata-se de atividade assemelhada à administrativa, não propriamente de jurisdição. Por isso se submetem à nulidade comum, que deve ser combatida pelos mesmos instrumentos que objetivam a anulação de atos administrativos - ação de nulidade, declaratória de inexistência, etc.

    A sentença arbitral, do mesmo modo, não configura uma sentença proferida pelo Poder Judiciário, muito embora seja considerada por parcela relevante da doutrina como um "equivalente" jurisdicional, ainda mais por ser considerado título executivo judicial. Em que pese isso, não é sentença de mérito e está sujeita, portanto, à anulação pelas vias ordinárias.

    Por último, o Controle Concentrado de Constitucionalidade não admite o corte rescisório de suas decisões, porque nessa espécie de procedimento, além da vedação legal expressa, a causa de pedir é aberta e é essa a causa de impossibilidade de ação rescisória em ADIN, ADC e ADPF, porque o STF, quando declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de algum dispositivo, o estará fazendo após analisar todo o ordenamento constitucional, e não apenas os motivos alegados pelo autor.

  • Acrescentando...


    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.


    Avante. Rumo à Posse!


  • Lei nº 9.868 

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


  • Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    Ou seja, não cabe ação rescisória contra sentença meramente homologatória.


  • Nao é que nao pode, nao precisa.

  • De fato, as decisões homologatórias de adjudicação e arrematação e as decisões oriundas da arbitragem não são rescindíveis por meio de ação rescisória, mas, apenas, anuláveis mediante ação anulatória. No que concerne às decisões proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental, as leis que as regulamentam são expressas no sentido de os seus ritos não admitirem o ajuizamento de ação rescisória a fim de desconstituir o sentido de seus julgados (art. 26, Lei nº 9.868/99 e art. 12, Lei nº 9.882/99).

    Afirmativa correta.

  • TJ-BA - Ação Rescisória AR 03154819520128050000 BA 0315481-95.2012.8.05.0000 (TJ-BA)

    Data de publicação: 21/01/2014

    Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APLICABILIDADE DO ART. 486 DO CPC . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. A transação realizada entre as partes, judicialmente homologada, não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC , devendo ser atacada através de ação anulatória, observada a dicção do art. 486 do CPC . AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


ID
1058794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à ação rescisória.

Na ação rescisória, o réu, mesmo que seja a fazenda pública, terá de ser citado no prazo entre quinze e trinta dias para apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia.

Alternativas
Comentários
  • Na ação rescisória, o relator fixa um prazo entre 15 a 30 dias para que o réu apresente resposta (art. 491 do CPC).

    Se a Fazenda Pública for ré na ação rescisória, o prazo fixado pelo Relator deverá observar o art. 188 do CPC, de modo que será fixado entre 60 e 120 dias (STJ REsp 363.780/RS).

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Na ação rescisória, o relator fixa um prazo entre 15 a 30 dias para que o réu apresente resposta (art. 491 do CPC).

    Se a Fazenda Pública for ré na ação rescisória, o prazo fixado pelo Relator deverá observar o art. 188 do CPC, de modo que será fixado entre 60 e 120 dias (STJ REsp 363.780/RS).


  • NÃO HÁ REVELIA NA AÇÃO RESCISÓRIA:


    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CABIMENTO. ERRO DE FATO.

    NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.

    I. Inaplicável os efeitos da revelia, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, uma vez que esses não alcançam a demanda rescisória, pois a coisa julgada envolve direito indisponível, o que impede a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.

    II. Na ação rescisória, fundada no inciso V do art. 485 do CPC, a violação de lei deve ser literal e direta, não admitindo inovação argumentativa, sob pena de se aceitar o uso dessa ação de natureza desconstitutiva negativa unicamente com o fim de se permitir novo julgamento à luz de outro enfoque. (Precedentes).

    III. O fato de o julgado haver adotado a interpretação menos favorável à parte, ou mesmo a pior dentre as possíveis, não justifica o manejo da rescisória, na medida em que não se cuida de via recursal com prazo de dois anos.

    IV. A ocorrência de erro de fato, apto a autorizar a procedência da ação, demanda a demonstração de ter o julgado rescindendo incorrido em erro ao "admitir um fato inexistente" ou "considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido" (art. 485, § 1º, CPC) V. Tendo a decisão rescindenda se atrelado aos elementos fáticos e jurídicos colacionados aos autos, a reforma do julgamento, pautado em erro de fato ou violação literal a dispositivo legal, nos termos do art. 485, incisos V e IX, do Código de Processo Civil, não se revela aplicável, à espécie.

    VI. Ação rescisória julgada improcedente.

    (AR 4.309/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 08/08/2012)


  • Cara, Karina

    "É controvertida a possibilidade de aplicar prazos especiais (arts. 188 e 191) à resposta do réu na ação rescisória". Daniel Assumpção 

  • Consoante a lição do professor Fredie Didier Jr., a revelia, na ação rescisória, não produz efeito material, ou seja, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Isto pq a ação rescisória busca desconstituir a coisa julgada, não sendo as alegações do autor aptas a produzir tal efeito, apesar de não contestadas pelo réu. Ademais, o efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor) consiste em presunção relativa, que pode ser elidida por prova em contrário, claramente insuficiente para afastar a coisa julgada.

  • É plenamente possível que haja revelia em ação rescisória, no entanto, a revelia da ação rescisória não gera confissão ficta, pois não se pode admitir confissão ficta contra a coisa julgada. 

  • A questão não menciona o prazo para apresentar resposta, mas sim o prazo para ser citado, e o código de processo civil não estabelece um prazo mínimo ou máxima para se efetivar a citação.

  • O prazo de resposta será determinado pelo juiz no caso concreto entre 15 e 30 dias (art. 491 do CPC). Há decisão do Superior Tribunal de Justiça indicando a aplicabilidade do art. 188 do CPC, de forma que o prazo seja contado em quádruplo para a Fazenda Pública responder à petição inicial108, ainda que se trate de prazo judicial e não legal, já que fixado no caso concreto pelo juízo. Tal posicionamento permite a conclusão de que também o art. 191 do CPC seja aplicável, sendo contado em dobro o prazo de resposta fixado pelo juízo no caso de litisconsórcio passivo com pluralidade de patronos109


    regra do artigo 188 do Código de Processo Civil, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória” (STJ, REsp 363.780/RS, Rel. Min. Paulo Gallotti, 6ª Turma, jul. 27.08.2002, DJ 02.12.2002).

    2. Efeitos da revelia. “Em observância ao princípio da preservação da coisa julgada não incidem sobre a rescisória os efeitos da revelia previstos no art. 319 do CPC.” (STJ, AR 3.341/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, jul. 14.12.2009, DJe 01.02.2010).


  • É certo que o prazo determinado pela legislação processual para o réu apresentar defesa em sede de ação rescisória é de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias (art. 491, CPC/73), porém, é preciso lembrar que por força do art. 188, também do diploma processual civil, este prazo deverá ser contado em quádruplo quando for ré a Fazenda Pública, o que significa que a ela será concedido o prazo de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias para apresentar defesa.

    Afirmativa incorreta.

  • A questão possui dois aspectos que devem ser avaliados pelo candidato: i) o primeiro versa sobre a citação da fazenda pública; ii) o segundo trata de saber se contra a fazenda pública incide os efeitos da revelia. Assim, no que tange ao primeiro ponto tenho que a questão está correta, pois o prazo para a CITAÇÃO da fazenda será o de 15 a 30 dias, fixado pelo juiz. Porém, no segundo ponto tenho que a premissa é falsa uma vez que contra a fazenda pública não incide os efeitos da REVELIA, uma vez que estão em jogo direitos indisponíveis (interesse público). Na situação descrita incidiria a PRECLUSÃO, em razão da fazenda perder o prazo fixado.

  • Assim como o Leonardo, tive o mesmo raciocínio. Ainda que o STJ entenda que há aplicação ao caso do prazo em quadruplo, a doutrina majoritária entende diversamente justamente por tratar-se de prazo judicial (não cabendo a regra do art. 188). De todo modo, o resultado acabou sendo o mesmo(GABARITO ERRADO), pois na mesma questão há um erro indiscutível, que é aplicação dos efeitos da revelia à Fazenda Pública. Como já bem destacado pelo colega, não é possível em razão de os direitos da Administração Pública serem, em regra, Direitos Indisponíveis o que conflita com a aplicação dos Efeitos da Revelia (presunção de veracidade dos FATOS alegados - art. 320 CPC).

  • Em que pese as diversas nuances apresentadas na assertiva, a afirmação " terá de ser citado no prazo entre quinze e trinta dias", por si só, já a torna incorreta, como bem asseverou o colega WRM prev, nos comentários acima.

  • Se a Fazenda Pública for ré na ação rescisória, aplica-se o art. 188 do CPC?

    SIM. Na ação rescisória, o relator fixa um prazo entre 15 a 30 dias para que o réu apresente resposta (art. 491 do CPC).

    Se a Fazenda Pública for ré na ação rescisória, o prazo fixado pelo Relator deverá observar o art. 188 do CPC, de modo que será fixado entre 60 e 120 dias (STJ REsp 363.780/RS).

  • Atualizando a questão:

    NCPC. Art. 970.  O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Logo, hoje o prazo seria de 30 a 60 dias úteis para a Fazenda Pública ré apresentar contestação na ação rescisória..

  • Não há peculiaridade quanto à citação no NCPC, que poderá ser feita pelos meios previstos em lei.

     

    Se os réus forem revéis, não haverá a presunção de veracidade decorrente da revelia, uma vez que já existe sentença transitada em julgado. Ainda que o réu não conteste, o autor não se exime do ônus de comprovar as hipóteses do art. 966.

  • O prazo de resposta será determinado pelo juiz no caso concreto entre 15 e 30 dias (art. 970 do Novo CPC). Há decisão do Superior Tribunal de Justiça indicando a aplicabilidade do art. 188 do CPC/1973, de forma que o prazo seja contado em quádruplo para a Fazenda Pública responder à petição inicial, ainda que se trate de prazo judicial e não legal, já que fixado no caso concreto pelo juízo.

     

    Não há razão para acreditar que ocorra diferente com o art. 180 do Novo CPC, que prevê o prazo em dobro para a Fazenda Pública falar em geral nos autos. Tal posicionamento permite a conclusão de que também o art. 229 do Novo CPC seja aplicável, sendo contado em dobro o prazo de resposta fixado pelo juízo no caso de litisconsórcio passivo com pluralidade de patronos de diferentes sociedades de advogados.

     

    Por fim, a ausência de defesa por meio da contestação torna o réu revel, considerando-se a revelia uma situação de fato gerada pela ausência jurídica de contestação. A doutrina e jurisprudência, entretanto, em razão da especialidade procedimental da ação rescisória, entendem que não há geração do principal efeito da revelia, que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.


ID
1058797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência à ACP, julgue os itens seguintes.

Na ACP, é incabível a denunciação à lide no caso de responsabilidade objetiva, sendo cabível a denunciação na hipótese de responsabilidade subjetiva para a apuração da existência de culpa e a formação de título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A hipótese em tela decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação civil pública onde se busca a suspensão do repasse da COFINS e do PIS/PASEP aos consumidores de telecomunicações no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a devolução em dobro dos valores já pagos pelos consumidores. Naquela decisão o julgador monocrático indeferiu o pedido de denunciação à lide da ANATEL, o que foi ratificado pelo Tribunal Regional.
    II - O Tribunal a quo, utilizando os termos da decisão monocrática, afirma ser incabível a denunciação da lide no âmbito da ação civil pública, porque o instituto seria incompatível com a demanda coletiva, contrariando as disposições da Lei nº 7.347/85 e obstando a aplicação do CPC, ante a vedação descrita no artigo 19 da Lei nº 7.347/85. (...) (AgRg no REsp 647.275/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 19/12/2005, p. 221)

  • Já é discutível não caber denunciação da lide em sede de ACP... Mas ok!

    Porém, a CESPE tem que aprender que não se diz "denunciação à lide". Isso não existe! Pelo amor de Deus! De onde tiraram isso? É "DENUNCIAÇÃO DA LIDE"!

    CESPE: o Supremo Tribunal paralelo de jurisprudência e doutrina para concursos... lamentável.

  • O instituto da denunciação da lide como modalidade de intervenção de terceiro é, necessariamente, inviável dentro de uma Ação Civil Pública.

    Ação Civil Pública é o instrumento da coletividade, geralmente utilizado pelo Ministério Público, por meio da legitimidade extraordinária, para conferir, assegurar e preservar os direitos difusos, coletivos e os transindividuais, também conhecido de metaindividuais.

    Conforme, em síntese, a Ação Civil Pública não é palco de discussão e abordagem sobre a responsabilidade do réu, pois à ele sempre será dado como tratamento a responsabilidade objetiva.

    Ainda, que doutrinadores sustentam que o objetivo da denunciação da lide é o exercício do direito de regresso e não quanto a responsabilidade do agente, esta discussão não se faz pertinente dentro da Ação Civil Pública, pois esta não será palco de discussão de fato novo que certamente protelará o desfecho da Ação Coletiva

    Todavia, o direito de regresso que porventura seja existente à parte, este direito não se extingue, mas poderá ser suscitado e discutido numa Ação autônoma e independente, respeitando, portanto, o objetivo e os parâmetros constitucionais pertinentes a uma jurisdição coletiva como é o caso da Ação Civil Pública.


  • De início, é importante lembrar que, em que pese a questão não ter especificado o objeto da ação civil pública, a denunciação da lide é vedada nas ações que tutelam o direito ao meio ambiente e o direito do consumidor. Tendo a ação outro objeto, a doutrina divide-se no que diz respeito à sua aceitação ou não. Esta questão é polêmica, mas apesar dos recursos interpostos objetivando a sua anulação, o gabarito foi mantido pela banca examinadora.

    Acerca dos fundamentos dos pedidos de anulação realizados, vale destacar o parecer de Ubirajara Casado, Advogado da União:

    " Inicialmente, diga-se que a questão não informou que tipo de pretensão coletiva é (des)cabível a denunciação da lide. Não nos remete a ACP em matéria de direito do consumidor ou ambiental.
    Sabe-se, contudo, que a doutrina trata das situações de denunciação da lide em ações coletivas analisando, caso sempre, que tipo de pretensão se busca com a tutela coletiva.
    Em termos ambientais, parte da doutrina entende que não é cabível a denunciação da lide em ACP, seja porque, em se tratando de ação civil pública ou coletiva por dano ambiental, a razão da intervenção somente teria razão de ser com base no art. 70, III, do CPC, hipótese que a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo tratar-se de denunciação não-obrigatória. Logo, o direito de regresso poderia ser exercido posteriormente, em ação autônoma, sem que o demandado viesse a perdê-lo.
    Seja, de outro lado, em se tratando de responsabilidade civil objetiva na ação por dano ambiental (ação principal), o mesmo não ocorreria em relação à ação regressiva (ação secundária, denunciação da lide), nos casos em que a responsabilidade do denunciado, via de regra preposto ou agente do denunciado, somente vingaria se ele tivesse obrado com culpa para a ocorrência do evento danoso ao meio ambiente.
    Em aspectos gerais, desconsiderando a pretensão coletiva em juízo, Marinoni se manifesta: “em princípio, não se vislumbram óbices que tornem imperativo vedar a denunciação à lide em demandas de natureza coletiva, quer versem elas sobre interesses difusos, direitos coletivos stricto sensu ou individuais homogêneos. Isso por não se verificar na denunciação à lide qualquer descaracterização da demanda coletiva da qual exsurge, de forma a tornar imperativa a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, assim como pela intervenção colaborar com a resolução do litígio de forma global, evitando o ajuizamento de novas ações." Publicação online: (http://www.processoscoletivos.net/1299-intervencao...).
    É cediço, ainda, que em matéria de responsabilidade objetiva, discussão bastante madura quando se fala em responsabilidade do Estado, não se admite à denunciação da lide a fim de se evitar a discussão de dolo e culpa, em razão da denunciação.
    Importante ressaltar, ainda, posição de Hugo Nigro Mazzili:
    “Na responsabilidade por dano ambiental, porque é objetiva, temos interessantes precedentes a repudiar a discussão da conduta de terceiros, em caso de denunciação da lide nos autos da ação civil pública. Invocando Theotonio Negrão, a jurisprudência tem firmado orientação restritiva quanto ao cabimento da denunciação da lide: “esta só será admissível se o denunciado estiver obrigado a garantir o resultado da demanda, isto é, se a perda da primeira ação automaticamente gera a responsabilidade do segundo garante. Em outras palavras, não é permitida, na denunciação, a intromissão de fundamento jurídico novo, ausente na demanda originária, que não seja a responsabilidade direta decorrente da lei e do contrato. Nesse sentido, pela óbvia razão de que não é possível introduzir nos autos uma nova demanda, com produção de prova pericial e testemunhal, entre denunciante e denunciados." MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor eoutros interesses difusos e coletivos. 8.ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1995. 629 p. Cap.18: Legitimação passiva, p. 259-263.
    Ainda sobre a denunciação da lide em matéria consumerista diz Marinone, complementando seu estudo, que “A única ressalva ao quanto aqui sustentado deve ser feita na tutela de direitos relacionados ao consumidor, tendo em vista a expressa vedação trazida pelo art. 88 do Código de Defesa do Consumidor, entendimento com larga aplicação em nossos Tribunais" Portanto, sendo hipótese de responsabilidade subjetiva não há qualquer óbice (sequer há tumulto processual, pois a matéria probatória matem-se a mesma) para a denunciação à lide."

    Afirmativa incorreta. - segundo o gabarito da banca examinadora.

  • Caro Jonathan Lourenço, já que você fez essa observação quanto ao nome que se dá para a Denunciação da lide, você também deve observar que CESPE significa Centro de Seleção.... Então, não se deve usar o artigo feminino "a" antes dele, mas sim o masculino: "o CESPE".

  • O CESPE tem várias atribuições, mas quando realiza um concurso é uma BANCA EXAMINADORA, logo, é "a" cespe...A  pessoa escreve o próprio nome com letra minúscula, e quer corrigir os outros candidatos... Tem espelho em casa não!!

  • Fugindo ao tópico central da questão, mas com o devido acato e respeito, o CESPE, se auto intitula como "..o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)..." Está em seu site. Assim, estamos em um ambiente democrático, palavras chulas, de agressão de um para com a outra e vice-versa, não condiz com o espaço que estamos presenciando. Desta forma, sugiro que façam as pazes, e se atenham ao tema em debate. É ruim deparar com tais enfrentamentos. Como futuros julgadores, não se espera como tais, reações desta monta. 

  • hahahhahahahahahhaha que discussão pertinente e produtiva! Mas realmente o instituto É  denunciação da lide.

  • Afinal, os colegas só colocaram a posição da doutrina; qual a da jurisprudência? (o único julgado do STJ é de 2005, ainda prevalece?)

  • O comentário que o Cespe quando realiza concurso vira "a" Cespe....morri!!!!! kkkkkkkkkkk (desculpem, mas não aguentei!! rsrs)

     

    Avante!!!!!!!

  • De início, cabe registrar que o o instituto foi mantido no art. 125 do NCPC, e, no tocante às ações coletivas, ganha relevo o inciso II do mesmo:

     

    "II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."

     

    Dito isto, não há, no ordenamento jurídico, disposição legal que obste sua aplicação às ACPs, entretanto, existe forte resistência doutrinária à admissibilidade de denunciações em ações civis públicas, sob o principal argumento de que elas protelariam a tutela jurisdicional dos interesses lesados, ao introduzirem na lide um elemento novo de discussão: a responsabilidade do terceiro em face do réu-denunciante.


    O STJ tem frequentemente repelido a denunciação da lide nas ações civis públicas fundadas na responsabilidade objetiva do réu, quando a denunciação invoca a responsabilidade subjetiva de terceiro. Alega-se que a introdução da discussão sobre a responsabilidade subjetiva tende a procrastinar a conclusão do processo, atentando contra os princípios da celeridade e economia processual (v. AgRg no Ag 1213458/MG, 2.ª T., rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 24.08.2010, DJe 20.09.2010).

     

    No mesmo sentido é a doutrina majoritária (FIORILLO, Celso Antonio; RODRIGUES, Marcelo Abelha; NERY, Rosa Maria Andrade. Direito processual ambiental brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. p. 126-127; MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 359; NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: RT, 1999. nota 15 ao art. 70 do CPC/1973, p. 499, e nota 8 ao art. 77 do CPC/1973, p. 514; ALMEIDA, João Batista de. Aspectos controvertidos da ação civil pública. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2009. p. 226. Em sentido contrário: DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2008. v. 4, p. 272 e 277. Para estes, não há vedação legal à denunciação da lide nas ações civis públicas. Somente deverão ser rechaçadas se, no caso concreto, houver tumulto ao andamento do processo).


    Por fim, em reforço a tal entendimento (inviabilidade  da aplicação do instituto nas ACPs), anote-se que o indeferimento da denunciação não traria desvantagem alguma ao réu-denunciante, que poderia buscar seu eventual direito de regresso em ação autônoma.

     

     

    OBRA CONSULTADA:

     

    Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade – 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. (Esquematizado)

     

     

     

     

     

  • Só a fundamentação da professora e dos colegas já é mais do que suficiente para demonstrar que tal questão não deveria ter sido exigida em prova objetiva. Basta ver o que o próprio professor Ubirajara Casado referiu no gabarito comentado.


ID
1058800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência à ACP, julgue os itens seguintes.

Nos casos de interesse difuso e de direitos individuais homogêneos, a condenação em dinheiro na ACP reverterá a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de que deverão participar, necessariamente, o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo os seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados, quando isso for possível.

Alternativas
Comentários
  • A destinação do dinheiro para o Fundo de Direito Difusos (FDD), conforme estabelece o art. 13 da Lei 7.347/85, ocorrerá quando se tratar de direitos difusos e coletivos. Quando se tratar de direitos individuais homogêneos o dinheiro será destinado à reparação individual de cada direito individual, que somados, resultaram no direito individual homogêneo (Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assupção Neves, Manual de direito do consumidor, Método, 2012, p. 657)

    Lei, 7.347/85, Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados

  • Lembrar que o art. 100 do CDC e seu parágrafo único determinam que, em caso de ações coletivas que tutelem direitos individuais homogêneos, permanecendo inertes os titulares dos direitos individuais no prazo de 01 ano a contar do trânsito em julgado, assumirá a titularidade da liquidação e da execução qualquer dos legitimados de que trata o art. 82, sendo o produto da execução destinado ao fundo criado pela Lei da ACP. Na minha opinião, o erro da questão está em afirmar que os valores do fundo serão revertidos à reconstituição dos bens lesados, "quando isso for possível", vez que tal expressão não consta da redação do art. 13 da LACP.

  • achei ridiculo pq o que está errado é o "quando isso for possível". Se for parar pra pensar, tem danos que não dá pra reparar

  • Art. 13, LACP. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.


    Há dois erros:


    (i) A condenação em danos a direitos individuais homogêneos é meramente genérica (art. 95, CDC), dependendo, posteriormente, de liquidação (art. 97, CDC). Logo, os valores da condenação não irão ao Fundo, salvo no caso de, após um ano, não aparecer habilitados interessados, hipóteses que, daí sim, o montante arrecadado por essa liquidação irá ao Fundo (art. 100 e p.ú, CDC).


    (ii) Há quem sustente que o montante deve ir preferencialmente para a constituição daquele dano específico - todavia, nem sempre isso é possível. Ex: dano ambiental pela Empresa X - pode ser que o montante arrecadado não vá diretamente para a recomposição desse dano nessa empresa específica, mas para a composição dos danos ambientais de um modo geral. 


    GABARITO: ERRADO.

  • Ao contrário do que se afirma, a lei que regulamenta a ação civil pública determina que o valor da condenação em dinheiro será revertida a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão necessariamente o Ministério Público e membros da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados (art. 13, Lei nº 7.347/85), quando a ação tiver por objeto direitos difusos ou coletivos stricto sensu, e não direitos individuais homogêneos. Isso porque no caso destes últimos, o dano individual deverá ser apurado posteriormente à prolação da sentença, por meio de execuções individuais, de forma a ser determinado o quantum da condenação correspondente a cada um dos lesados. Importa lembrar que apenas nos casos em que as execuções individuais não forem promovidas no prazo de 1 (um) ano, considerando-se um número compatível com a gravidade do dano, é que poderá algum legitimado promover a execução coletiva a fim de direcionar o valor da condenação ao fundo a que se faz referência (art. 100, CDC).

    Afirmativa incorreta.
  • A condenação em danos a direitos individuais homogêneos é meramente genérica (art. 95, CDC), dependendo, posteriormente, de liquidação (art. 97, CDC). Logo, os valores da condenação não irão ao Fundo, salvo no caso de, após um ano, não aparecer habilitados interessados, hipóteses que, daí sim, o montante arrecadado por essa liquidação irá ao Fundo (art. 100 e p.ú, CDC).

    Ou seja, seria ERRADO dizer que “em nenhum caso, a condenação para reparar danos a direitos individuais homogêneos irá para o Fundo de Direitos Difusos”.

  • OS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E O MÉTODO DA FLUID RECOVERY (REPARAÇÃO FLUIDA) DO ART. 100 DO CDC.

     

    A jurisprudência americana concebeu um mecanismo denominado fluid recovery (reparação fluida): na execução das sentenças das class actions que condenem o réu a ressarcir o dano causado a centenas ou milhares de membros da class, o resíduo eventualmente não reclamado por tais membros pode ser destinado para fins diversos dos ressarcitórios, embora relacionados com os interesses da coletividade lesada, como, por exemplo, para uma tutela genérica dos consumidores ou do meio ambiente (GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 893).


    No Brasil, por força do art. 100 do CDC, adotou-se também uma espécie de fluid recovery: nas ações civis públicas condenatórias do ressarcimento dos direitos individuais homogêneos lesados, caso decorra um ano sem habilitação dos interessados em número compatível com a gravidade do dano, qualquer dos legitimados à propositura da ação poderá promover sua liquidação, caso em que o produto da indenização será revertido para o fundo criado pelo art. 13 da LACP. Nesse caso, a reparação deixará de se realizar na forma do ressarcimento dos prejuízos individualmente sofridos, para dar-se de maneira difusa, via programas financiados pelo citado fundo, e relacionados com a natureza do direito objeto da condenação.

     

    Em outras palavras, a despeito da inércia das vítimas, o causador do dano será obrigado a pagar por tal resíduo (ou, até mesmo, pela globalidade do prejuízo, caso nenhuma vítima se habilite). Em vez de ser destinado aos lesados, tal valor reverterá ao fundo de reconstituição dos direitos difusos, criado pela LACP. Por tal razão, diz-se que essa forma de reparação é fluida (fluid recovery), no sentido de que não se reverte concreta e individualizadamente às vítimas, favorecendo-as fluida e difusamente, pela geração de um benefício a um bem conexo aos seus interesses individuais lesados (p. ex., se os prejuízos individuais resultarem de poluição ambiental, a fluid recovery dar-se-á pela destinação da indenização residual ao fundo, e, dele, para alguma ação em prol do meio ambiente).


    O art. 100 do CDC prevê o instituto:


    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.


    Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.

     

    Destarte, acredito que o erro da questão resida no fato de que, no caso dos direitos individuais homogêneos, a condenação reverte-se-ia, precipuamente, em prol da reparação dos créditos indivuais e não do fundo do art. 13 da LACP, que somente ocorreria no caso de inércia dos lesados ou de seus sucessores, aplicando-se o art. 100 do CDC (fluid recovery).

  • Interesses difusos e coletivos -> FUNDO

    Interesses individuais homogêneos -> Titulares dos direitos individuais -> Se inertes vai para o FUNDO.


ID
1058803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do reexame obrigatório de sentenças e da reclamação constitucional no âmbito do STJ e do STF.

É incabível a remessa necessária da sentença proferida com base em enunciado ou precedente do Plenário do STF nas causas cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos e também na sentença de procedência, ainda que parcial, dos embargos, na execução fiscal que não superar o referido valor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475/CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. 

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.


  • Analisando o art. 475 do CPC, em especial os §§ 2º e 3º, verifica-se que há dispensa do reexame necessário quando: 

    1) houver condenação, ou direito controvertido, de valor certo (líquido) equivalente até 60 salários mínimos na sentença de mérito proferida contra a Fazenda Pública (CPC, art. 475, I); 

    2) houver sentença que julgue procedentes os embargos do devedor na execução de dívida ativa da Fazenda Pública de valor certo equivalente até 60 salários mínimos (CPC, art. 475, II); 

    3) houver sentença fundada em jurisprudência do Plenário do STF; 

    4) houver sentença fundada em súmula do STF;

    5) houver sentença fundada em súmula de tribunal superior.

    Assim, fazendo um comparativo entre a assertiva proposta pela banca examinadora com as hipóteses sistematizadas acima, identificam-se incongruências com o texto legal. 

    O que o examinador fez foi misturar a redação dos §§ 2º e 3º do art. 475 do CPC, já que a sentença fundada em precedente do Plenário do STF, ou mesmo em enunciado sumulado da Corte Suprema, dispensa o reexame necessário independentemente do valor de 60 salários mínimos. 

  • Obrigada, colega MM!

    Eu olhei, olhei, olhei e não conseguia saber o porquê do erro!


    Bons estudos a todos!

  • É incabível a remessa necessária da sentença proferida com base em enunciado ou precedente do Plenário do STF nas causas cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos e também na sentença de procedência, ainda que parcial, dos embargos, na execução fiscal que não superar o referido valor. (ERRADO. Será mesmo?)

    Não entendo  o porquê de estar errado essa alternativa. Veja que se a sentença está em conformidade com a jurisprudência do STF e, mais do que isso, o valor da condenação seja inferior a 60 salários mínimo, então ela, com mais razão, não pode sofrer o reexame necessário. Agora, se o examinador afirmasse que somente não seria cabível a remessa quando a) a sentença estivesse em conformidade com a jurisprudência do  STF e, CUMULATIVAMENTE, b) que o valor fosse menor que 60 s. , nesse caso, realmente estaria errada a alternativa, pois, basta que a sentença esteja conforme a jurisprudência do STF ou que o valor seja menor que 60 s. 

    Vejam o absurdo que o examinador afirmou, caso o item seja mesmo errado: É cabível a remessa necessária naquelas hipóteses (sentença de acordo com jurisprudência do STF e menor que 60 s.)!

    Para mim o item está correto. 

  • Concordo com o Colega Valdivino. 

    De fato, "quem pode o mais pode o menos". 

    Esse é um problema constante. O examinador tenta fazer uma pegadinha e acaba caindo na própria armadilha. 

    Essa questão mostra-se correta por um critério hermenêutico de interpretação lógica. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Obrigada Mayra!

    Excelente obs.


  • Tenho que me retratar do comentário que fiz anteriormente, quando afirmei que a questão não merecia ser anulada pelo fato de o precedente e o enunciado (o item fala simplesmente em enunciado e não em enunciado sumular) não serem jurisprudência (de fato, não são, mas, isso não tem haver com um eventual erro da questão).

    Percebi, com ajuda dos comentários dos colegas, que, conforme a redação da questão, não interessa se a sentença está baseada em precedente, enunciado, súmula ou jurisprudência pois, se enquadraria de qualquer forma no art. 475, §2° do CPC, por ter valor inferior a 60 salários mínimos.

    Também não acho que o examinador ter eventualmente misturado os §§ 2° e 3° do art. 475 do CPC seja suficiente para considerar a afirmação errada por incongruência com o texto legal.

    Porém, ao contrário do que afirma a questão, há sim, no processo civil, casos em que é cabível o reexame necessário em face de sentença proferida em causas cujo o valor não ultrapasse os 60 salários mínimos afastando se o disposto no art. 475, §2°, do CPC pelo princípio da especialidade.

    É o que ocorre no processo civil em sede Mandado de Segurança (art. 14, §1° da L12016) e em sede de Ação Popular (art. 19 da L4717/65).

    A esse respeito:

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. DECISÃO QUE CONCEDEU SEGURANÇA À IMPETRANTE AFIM DE DETERMINAR A POSSE AO SEGUNDO CARGO. SENTENÇA ILÍQUIDA E VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA CONHECIDA POR FORÇA DO § 1º DO ART. 14 DA LEI 12.016/2009. SENTENÇA MONOCRÁTICA CONFIRMADA. Em que pese o valor da causa ser menor que o limite legal dado ao reexame, o duplo grau de jurisdição é obrigatório diante do regime expecial concedido ao Mandado de Segurança pela lei 12.016/2009. O exercício de dois cargos de magistério é exceção a regra constituicional de não cumulação de cargas.

    (TJ-PR - REEX: 5778472 PR 0577847-2, Relator: Edison de Oliveira Macedo Filho, Data de Julgamento: 20/07/2010, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 440)


      

  • Acertei a questão, mas fiz com base em um raciocínio mais simples. Ao meu ver o examinador queria saber se o candidato sabia a diferença entre um SIMPLES PRECEDENTE e aquilo que o CPC efetivamente exige para elidir a regra do reexame que é a FUNDADA JURISPRUDÊNCIA "do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente".


    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    [...]

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • Concordo integralmente com o colega Jesus Empreitada. Entendo que a banca examinadora pretendeu construir uma assertiva com a tese de requisitos cumulativos, porém apresentou redação que comporta dupla interpretação, de modo a tornar a questão passível de anulação.

  • GABARITO: ERRADO!


    O erro da questão está na disposição das suas afirmações, que consiste em forçar a interpretação de que os requisitos para dispensa do reexame necessário são cumulativos ("precedente" do STF e valor não superior a 60 salários). As hipóteses de dispensa, na verdade, são independentes. Além disso, ele cita "enunciado" ou "precedente", o que é errado. Segue abaixo resumo das hipóteses de cabimento e dispensa, tiradas do livro Poder Público em Juízo.


    HIPÓTESES DE CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO (art. 475 do CPC)

    1) SENTENÇAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (inciso I)

    2) SENTENÇAS PROCEDENTES EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (inciso II)

    Obs1: Não cabe reexame se a referida execução não é fiscal (REsp 1.131.341/PE). Todavia, se não for fiscal, a sentença de procedência dos embargos cairá na hipótese do inciso I, pois não deixará de ser uma sentença contra a Fazenda.

    Obs2: As sentenças ilíquidas estão sujeitas ao reexame necessário, pois não estão previstas nas hipóteses de dispensa.


    HIPÓTESES DE DISPENSA (NÃO CABIMENTO) DO REEXAME NECESSÁRIO (§§ 2º e 3º do art. 475 do CPC)

    1) SENTENÇA COM CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS

    2) SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO ou SÚMULA DO SUPREMO

    3) OU SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR (STJ, TST, STM  e TSE)

    Obs1: Não cabe reexame nos Juizados Federais (art. 13 da Lei 10.259/2001) (previsão específica, apesar da dispensa do CPC);

    Obs2: Não cabe reexame nos Juizados da Fazenda (art. 11 da Lei 12.153/09) (previsão específica, apesar da dispensa do CPC);

    Obs3: Não cabe reexame quando houver Súmula ou Instrução da AGU dispensado o recurso voluntário (art. 12 da MP 2.180/01).


    Bons estudos!


  • De fato, a remessa necessária não tem cabimento quando a sentença tiver sido proferida com base em súmula ou em jurisprudência do plenário do STF (art. 475, §3º, CPC/73), porém, não há na legislação processual qualquer restrição a que esta regra seja aplicável somente às causas que não ultrapassem o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Estando a sentença fundamentada em súmula ou em jurisprudência do plenário do STF, em outras palavras, não estará sujeita ao reexame necessário, qualquer que seja o valor da causa.

    Afirmativa incorreta.

  • Daniel Teles, segui o mesmo raciocínio para o acerto nesta, até achei simples demais esta questão.

  • QUESTÃO DISCURSIVA PARA PROCURADORIA:Discorra sobre o instituto da remessa necessária:

    Trata-se de instituto típico e exclusivo do regime jurídico de direito processual público. Tem previsão no art. 496 do NCPC, o qual foi além do CPC /73 e estabeleceu novas restrições ao seu cabimento, de modo a reduzir ainda mais o número de hipóteses que demandam revisão obrigatória do Tribunal. Sendo pressuposto de EFICÁCIA das sentenças contrárias aos interesses públicos, funciona como instrumento de proteção do ente público.

    No geral, é possível identificar, pelo menos, 10 características fundamentais do instituto da remessa necessária, senão vejamos:

    1) tem natureza jurídica de sucedâneo recursal (mas não é recurso) e CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA contrária aos interesses públicos

    Mas ATENÇÃO: pela Súmula 45 STJ -No reexame necessário, e defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta a fazenda publica.

    2) NÃO TEM VOLUNTARIEDADE e, caso não avocado de MM Juiz, não há o trânsito em julgado a sentença. Ademais, pela doutrina, a interposição de apelação PARCIAL não impede o reexame necessário (coexistindo ambos).

    3) NÃO ADMITE CONTRADITÓRIO E NÃO TEM PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO (não ocorre preclusão e não cabe contrarrazões e recurso adesivo na remessa necessária); mas cabe julgamento monocrático do art. 932 do NCPC pelo relator (Súmula 253 do STJ).

    4) por não ser recurso, não tem legitimidade recursal (devendo o MM Juiz determiná-la de ofício a qualquer tempo). Registre-se, todavia que, conforme a doutrina e a Jurisprudência, a remessa necessária segue o procedimento previsto para a Apelação, quanto ao processamento: ou seja, há relator e a RN deve ser incluída em pauta, com a intimação das partes sobre a data da sessão. Incidem sobre a RN tanto o efeito devolutivo, quanto translativo (devendo o Tribunal ter conhecimento de todas as matérias, em sua extensão e profundidade)

    5) só cabe de DECISÕES DE MÉRITO contra o Poder Público. Assim, não cabe de sentenças terminativas ou homologatórias de acordos. Mas cabe de sentenças proferidas em Ação Monitória contra o Poder Público.

    parte 2 continuação...

  • parte 2:

    6) Não tem cabimento de decisões colegiadas ou monocráticas de tribunais, bem como (não cabe) de decisões interlocutórias passiveis de agravo de instrumento OU (também não cabe) de sentença arbitrais (enunciado 164 do FPPC).

    7) Só cabe no caso de PROCEDENCIA de embargos À EXECUÇÃO FISCAL (se for sentença de improcedência OU de execução NÃO FISCAL: não cabe a Remessa necessária, conforme entendimento do STJ)

    8) NÃO CABE DE SENTENÇA ILÍQUIDA (a teor da súmula 490 do STJ).

    Mas há uma exceção recente: A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao entendimento de que, sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária. Segundo o colegiado, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo código para o cabimento da remessa necessária

    9) cabe das ações de improbidade administrativas e nas ações civis públicas que versem sobre direitos transindividuais (por aplicação analógica do art. 19 da Lei da Ação Popular).

    10) Cabe remessa necessária em caso de sentença concessiva em Mandado de Segurança, independente de valor (art. 14, § 1º da LMS)

    Por fim, não se pode olvidar que os §§ do art. 496 do NCPC isentam a necessidade da remessa de oficio quando:

    a)- for condenada a União (suas autarquias e fundações) a valor INFERIOR a 1.000 salários-mínimos.

    b)- for condenado Estado/ DF OU munícipios de CAPITAIS (suas autarquias e fundações) a valor INFERIOR a 500 salários-mínimos.

    c) for condenado Município (que não for de capital), suas autarquias e fundações, a valor INFERIOR A 100 salários-mínimos.

    Também não se sujeitará a remessa necessária a sentença que estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Por ser assunto correlato, lembrar que: enunciado 34 do FPPC. (art. 311, I) Considera-se abusiva a defesa da Administração Pública, sempre que contrariar entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa, salvo se demonstrar a existência de distinção ou da necessidade de superação do entendimento. (Grupo: Tutela Antecipada). Enunciado 35 FPPC. (art. 311) As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência.

    Assim, a contrario sensu: é possível a concessão de tutela de EVIDENCIA contra a Fazenda Pública.


ID
1058806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do reexame obrigatório de sentenças e da reclamação constitucional no âmbito do STJ e do STF.

O STF veda o uso da reclamação quando tiver ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do próprio STF, ao passo que, para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 734: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    O STJ em julgado recente (AgRg na Rcl 10442/SP) invocou a mesma Súmula para fundamentar seu posicionamento: “A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que descabe reclamação contra decisão transitada em julgado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 734/STF.

  • Resposta: CERTO.

    Há possibilidade de recurso. A banca considerou a afirmativa correta, mas está errada porque o entendimento de ambos os tribunais é o mesmo. No STF a impossibilidade de se utilizar a reclamação após o trânsito em julgado de decisão está consagrada na Súmula 734: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. O STJ em julgado recente (AgRg na Rcl 10442/SP) invocou a mesma Súmula para fundamentar seu posicionamento: “A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que descabe reclamação contra decisão transitada em julgado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 734/STF. Precedentes: AgRg na Rcl 10.030/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012; AgRg na Rcl 5.119/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe 6/4/2011”.

    Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-federal-2013-processo-civil-comentado

  • Só a título de atualização, o gabarito da questão foi mantido pela CESPE mesmo após a análise dos recursos. Vale salientar que está flagrantemente errado este gabarito, tanto que esta questão foi objeto de inúmeras ações, cujas liminares foram concedidas, anulando a questão em análise.

  • Processo
    AgRg na Rcl 3891 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
    2010/0009320-7
    Relator(a)
    Ministro OG FERNANDES (1139)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    22/05/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 31/05/2013
    Ementa
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXONERAÇÃO DE
    SERVIDOR EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISCUSSÃO
    JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. APLICAÇÃO.
    1. Reclamação proposta com vista à reintegração do autor em cargo
    público do qual teria sido exonerado sem a observância do
    contraditório e da ampla defesa, em razão de não possuir a
    habilitação legal no momento da inscrição no concurso que propiciou
    a sua investidura.
    2. O ato de exoneração do reclamante foi questionado nos autos do
    Mandado de Segurança 1.0000.00280.646-1/000, que se alega ter
    desrespeitado a Súmula 266/STJ, resultando na denegação da ordem,
    tendo a sentença transitado em julgado antes da propositura da
    presente ação.
    3. Incidência, por analogia, da Súmula 734/STF: "Não cabe reclamação
    quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega
    tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."
    4. Precedentes: Rcl 3.777/CE, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE
    ESPECIAL, julgado em 28/10/2010, DJe 16/2/2011; EDcl no AgRg na Rcl
    10.030/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
    em 12/12/2012, DJe 1º/2/2013; EDcl na Rcl 6.488/BA, Rel. Ministro
    MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/2/2012, DJe 13/3/2012.
    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Tinha que sair logo a lei geral do concurso público e IMPOR multa à banca examinadora que se recursa a alterar ou anular gabarito flagrantemente contrario à lei ou a súmula dos tribunais superiores.

  • Candidatos que recorreram ao TRF-1

    Uma questão mal formulada, na prova objetiva do concurso para procurador federal, foi o suficiente para que três candidatos eliminados conseguissem a reclassificação na seleção. Por meio de um mandato de segurança, conseguido na Justiça Federal, os interessados conseguiram reverter o julgamento da banca e agregar os pontos perdidos. O assunto foi analisado pela a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, por unanimidade, aferiu aos candidatos a classificação devida.

    O juiz federal Evaldo de Oliveira, relator do caso, considerou que havia erro grosseiro na questão número 200 do certame. O item considerava correto o enunciado que dizia: ”para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada”. Entretanto, o teor da Súmula n. 734/STF esclarece que a afirmação não é correta, já que a expressão “trânsito em julgado” significa algo irrecorrível, o que garantiu a pontuação aos candidatos.

    O pedido de retificação já havia sido julgado improcedente em primeira instância. Porém, os candidatos recorreram ao TRF-1, e, em um segundo momento, conseguiram a aprovação. Segundo Oliveira, a nomeação e a posse dos candidatos não trazem risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas, pois garantem o respeito à ordem classificatória dos aprovados.


    http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=173128

  • Esta questão é polêmica e foi objeto de recurso, porém, o gabarito foi mantido pela banca examinadora.

    A respeito do posicionamento do STF sobre o tema, não há dúvida, dispondo a súmula 734 que "não cabe reclamação quando há houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal". No que concerne ao STJ, ainda que se possa suscitar ter a corte decidido em sentido contrário em algum momento, o seu entendimento atual encontra-se alinhado ao do STF, não admitindo o uso da reclamação quando a decisão a que ela fizer referência já houver transitado em julgado.
    Gabarito da Banca: Certo
    Em que pese o gabarito da banca examinadora, consideramos a afirmativa incorreta.

  • NCPC, art. 988:

    §  5º É inadmissível a reclamação: 

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

     

    Mesmo antes do NCPC sedimentar a regra, os tribunais já haviam alinhado sua jurisprudência à súmula 734 do STF, de mesmo conteúdo.

    A única forma de acertar o gabarito é errando a questão.

  • Questão desatualizada.

    “RECLAMAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
    CONTRATO FUNDADO EM CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL COM RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCO). QUESTÕES PRELIMINARES AFASTADAS. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS QUE FOI VEDADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE CONTRARIA A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
    1. A reclamação, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 187 do RISTJ, é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
    2. O terceiro interessado tem legitimidade para o ajuizamento de reclamação perante o STJ, na hipótese em que o resultado do julgamento proferido pela decisão impugnada vier a atingir interesse jurídico do qual é titular.
    (…)
    4.De acordo com precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a reclamação constitucional é instituto que não tem natureza jurídica de recurso, nem de incidente processual, mas sim de direito constitucional de petição, contemplado no art. 5º, XXXIV, da Carta Magna. Assim, a sua utilização está limitada apenas à não ocorrência do trânsito em julgado da decisão reclamada, nos termos da Súmula 734 do STF, o que não se verifica, na espécie, não havendo que se falar, portanto, em sua intempestividade.

    (…) (Rcl 25.903/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 19/04/2016).