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Cespe vem adotando esse entendimento nos últimos concursos.
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CUIDADO: Típica questão do CESPE, mas não é bem assim, nem sempre o poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo.
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Questão que deveria ter o gabarito alterado para ERRADO.
Primeiramente, reconheça-se expressiva controvérsia doutrinária com relação à definição de poder regulamentar, com alguns autores limitando seu alcance aos atos do chefe do Poder Executivo e outros entendendo que sua abrangência abarca atos normativos abstratos em geral, como portarias e resoluções.
Entendo que, como se trata de questão objetiva, deve ser privilegiado o entendimento acolhido pelo STF (até porque consta do edital jurisprudência aplicada dos tribunais superiores e, por outro lado, não há indicação de qualquer doutrina como paradigma) e o Pretório Excelso não realiza tal diferenciação:
(...) Portaria Interministerial nº 197/2000. Poder regulamentar. Alegação de excesso. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. (...)
(RE 775991 AgR, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-04-2016)
(...). LIMITES DO PODER REGULAMENTAR. DECRETO 343/1991 E PORTARIA FUNASA 138/2001. NÃO DEMONSTRADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFIRMADO NA INICIAL. ORDEM DENEGADA.
(MS 27420, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015)
(...) 2. A redação original da Portaria PGR 495/95 exorbitou do seu poder regulamentar, pois estabeleceu casos de concessão de auxílio-moradia não previstos em lei. (...)
(MS 25838,DJe-204 DIVULG 09-10-2015 PUBLIC 13-10-2015)
(...) Não extrapola o poder regulamentar da Administração a edição de portaria ou resolução que apenas discipline a forma de divulgação de informação que interessa à coletividade, com base em princípios constitucionais e na legislação de regência. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 766390 AgR, DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
(...)Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Poder regulamentar. Excesso. Legislação infraconstitucional. (...)
(ARE 733060 AgR, DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
No mesmo sentido: ARE 921130 AgR .
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Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).
O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.
O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo
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Certo.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o poder regulamentar insere-se
Como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
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Segundo o STC (Supremo Tribunal da Cespe) está correta, mas vejam essa outra questão da banca:
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção. (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF)
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTA!
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Dado não haver consenso na doutrina administrativista em relação aos conceitos de poder regulamentar e poder normativo, se iguais ou díspares, entendo que a questão deveria ser ANULADA, vez que induziu o candidato a erro, pela sua redação dúbia. Isto pode ser corroborado pelo o que afirma o Professor Matheus Carvalho, em sua obra MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (4a Edição/2017), página 126, a qual dispõe que: A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. E a questão não fez menção a qual doutrina se referiu, o que não deixou claro para o candidato se o questionamento tratava-se da doutrina clássica, ou da doutrina moderna. E o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente, sem caráter de privatividade. Em sendo assim, se igualarmos os conceitos poder normativo/regulamentar, a questão estaria errada, dado não existir o caráter de privatividade relatado na questão.
Requer, portanto, a ANULAÇÃO desta assertiva, dada a confusão de conceitos entre o Poder Normativo e Regulamentar, se similares ou díspares, a depender da doutrina que for adotada. A questão não especificou que corrente que adotou para fazer tal afirmação.
POR FAVOR, CORRIJAM-ME, CASO EU ESTEJA EQUIVOCADA!
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Em resumo: cespe cespando
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Galera, vejam o comentário feito pelo professor do QC na questão Q767827.
Questão passível de alteração do gabarito com base no que já fora cobrado pela banca, nesta ano, inclusive.
Vejam:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: SEDF
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
Gabarito CERTO
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A doutrina enfatiza que o poder regulamentar, consubstanciado na edição de decretos e regulamentos de execução e de decretos autônomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo.É fato, porém, que no Brasil, além dos Chefes do Poder Executivo, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, também editam atos administrativos normativos.
Os atos normativos produzidos por esses outros órgãos e autoridades, denominados regulamentos autorizados, não decorrem do poder regulamentar, visto que este, como vimos, é exclusivo (inerente e privativo) do Chefe do Poder Executivo.Assim, o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder normativo, este extensível a toda a Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero).
Prof. Erick Alves
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TA DE SACANAGEM MESMO!
(Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF)
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
CORRETA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Complementando...
A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
(...)
Essa competência está prevista no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p263
bons estudos
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Até uma agência reguladora tem poder regulaemntar, para né CESPE.
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Correto.
Se você vai prestar concursos da CESPE e não quer sair prejudicado, recomendo seguir o posicionamento da própria banca, não adianta ir contra, pois quem se prejudica, neste caso, somos nós.
PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:
É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.
Exemplo - A CF/88 dispõe que: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Ou seja, A Administração, ou melhor, os chefes do executivo, poderão expedir atos NORMATIVOS visando complementar/regulamentar a LEI;
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Deus que me livre de prova do CESPE!
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A doutrina enfatiza que o poder regulamentar, consubstanciado na edição de decretos e regulamentos de execução e de decretos autônomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo. É fato, porém, que no Brasil, além dos Chefes do Poder Executivo, diversos órgãos e autoridades administrativas, e mesmo entidades da administração indireta, também editam atos administrativos normativos. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado, que possuem competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos” (CF, art. 87, inciso II), ou da Receita Federal, que edita instruções normativas para orientar os contribuintes no recolhimento de tributos. Na administração indireta, pode-se tomar como exemplo o Banco Central, a CVM e as agências reguladoras, que editam resoluções, portarias e instruções normativas sobre assuntos de sua competência.
Contudo, os atos normativos produzidos por esses outros órgãos e autoridades, denominados regulamentos autorizados, não decorrem do poder regulamentar, visto que este, como vimos, é exclusivo (inerente e privativo) do Chefe do Poder Executivo. Para solucionar a questão, a doutrina costuma dizer que esses outros atos normativos têm fundamento no poder normativo da Administração Pública, que seria um poder mais amplo que o poder regulamentar, por abranger a capacidade normativa de toda a Administração para editar regulamentos autorizados.
Assim, o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder normativo, este extensível a toda a Administração Pública. Deve ficar claro, apenas, conforme salientam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da Administração Pública (gênero).
Estratégia Concursos. Professor: Erick Alves
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"A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".
Matheus Carvalho, 2017, p. 126.
CORRETA.
Poder regulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo
Poder normativo = expedir normas gerais = Administração Pública
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ahhhh cespeeee!!!
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"O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decreto de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no inciso IV do art 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 25ª edição
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Questão simples, mas que pega muita GENTE.
A doutina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente (PRIVATIVO) para designar as competências do Chefe do Poder Executivo (UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS) para editar atos administativos normativos.
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A jurisprudência da Cespe vem adotando esse entendimento nos últimos concursos.
Poder Regulamentar ---> competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo.
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Caros,
Será que não foi levada a efeito a clássica distinção entre competências exclusivas (não admitem delegação) e competências privativas (admitem-na)?
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Q792348
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRE-PE
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
a) de polícia.
b) regulamentar.
c) discricionário.
d) disciplinar.
e) hierárquico.
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Meu Deus, é cada figura que aparece no Qc kkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: C
Poder regulamentar.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
De noite, em minha cama, busquei aquele a quem ama a minha alma; busquei-o, e não o achei.
Cânticos 3:1
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unidunitê, dessa vez quero DI PIETRO colorê!!!!
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jurisprudência do cespe kkkkkk
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Primeiramente é importante destacar que o termo "PRIVATIVO" não tem o mesmo significado que "EXCLUSIVO", não estou concordando com a postura do CESPE em fazer uso de palavras tendenciosas à duplicidade de sentido, mas fica esse adendo como uma forma de auxílio na resolução da questão.
Outro ponto de destaque é o que pontua o material do Curso MEGE acerca do tema:
Poder Regulamentar (Normativo) - É o poder de editar normas jurídicas internas (organização da estrutura da administração) e também externas (se destinam aos administrados) às atividades administrativas. Refere-se especificamente, mas não unicamente, a possibilidade do chefe do poder executivo para editar decretos.
Em sentido amplo: a expressão se refere ao poder da administração pública de editar atos administrativos normativos (regulamentos, instruções normativas, resoluções).
Em sentido estrito: a expressão se refere ao poder do Chefe do Executivo para editar regulamentos.
Espero ter contribuído
FÉ/FOCO/FORÇA
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Complementando: a doutrina e o STF não admitem o chamado “regulamento delegado” (transferência do poder normativo do Legislativo para o Executivo a fim de disciplinar determinadas situações). Igualmente, não é aceita a delegação interna do regulamento de execução, apenas do regulamento autônomo, na forma do parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal.
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Se a prova não for do CESPE, eu boto errado??kkkkkkk
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Poder regulamentar: é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo
Gab. C
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Pessoal, prestem atenção.
O poder regulamentar em si divide-se em DECRETO E DECRETO AUTÔNOMO.
O decreto, também conhecido como "decreto Regulamentar ou decreto de execução" é Exclusivo dos chefes do poder executivo.
no entanto, o "decreto autônomo", também exercício do PODER REGULAMENTAR é de competência PRIVATIVA do presidente da república. No entanto, pelo Principio da Assimetria das formas Também se destina aos chefes dos Estados, Municipios e Distrito Federal.
Logo, ser privativo da união, Estado, DF e municipios se trata de " decreto autonomo" competencia privativa, exercicio do poder regulamentar.
QUESTÃO PANKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Criei um caderno de questões chamado "CESPISSES", só com aberrações da CESPE.
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O que me dizer das IN ou Portarias, heim CESPE?
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bem louco!
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Gabarito preliminar de CERTO mantido. Parabéns, Cespe, o melhor jeito de limpar seu nome, depois de descoberta de quadrilha que manipula o resultado dos seus concursos, é abordar em QUESTÃO OBJETIVA classificação não pacífica na doutrina, e adotar entendimento contrário à jurisprudência do próprio STF.
E nem adianta falar "aprende que é o entendimento da Banca", pois, como já citado em comentários anteriores, ora a Cespe adota um posicionamento, ora outro, bem ao gosto do freguês.
Se cair uma dessa numa prova sua, reza e faz unidunitê, mas reza mesmo, até pela possibilidade de cartas marcadas.
http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/em-audio-candidata-diz-que-pagou-por-fraude-em-concurso-de-delegado.html
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ERREI A QUESTÃO! Mas descobri o pq tá correta!
O exercício do poder regulamentar é privativo = Delegável (pq é possível a delegação segundo o art.84, §único, CR).
Não confundir com exclusivo (indelegável)
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Poder regulamentar
~> Privativo do chefe do poder executivo (União, Estados, DF, Municípios)
~> Principal instrumento: DECRETO:
- Decreto de execução ou regulamentar
- Utilizado para especificar uma lei geral, garantindo sua fiel execução.
- Ato secundário, pois pressupõe existência de uma lei.
- Caso o decreto vá além ou aquem dos limites da lei, cabe ao Congresso Nacional sustar esse decreto
- Decreto autônomo
- Utilizado em duas situações
- Organização e funcionamento da administração federal, desde que não ocorra em aumento de despesas ou criação/extinção de órgãos públicos.
- Extinção de cargos ou funções públicas (desde que vagos)
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Yves Guachala não poderia ter comentário melhor.. são INÚMERAS questões da cespe que possuem gabaritos absurdamente errados ou então que possuem 2 gabaritos (nas de múltipla escolha)!!! Sempre resolvi questões dessa banca e sempre desconfiei q tinha coisa por trás.. A fraude descoberta só fez confirmar o q eu ja tinha certeza.
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A presente questão aborda tema que não conta com unanimidade em sede doutrinária.
Explique-se:
Há quem sustente, de fato, e é esta a posição que se afigura majoritária, que o exercício do poder regulamentar, realmente, seria privativo dos Chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos). Seria, pois, uma espécie do gênero maior denominado poder normativo. E consiste, na essência, na faculdade de editar atos infralegais, dotados de generalidade e abstração, com o escopo de dar fiel execução às leis.
Neste sentido, a lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução."
Refira-se, todavia, que também existe corrente doutrinária que não faz tal distinção terminológica. Vale dizer, se refere ao poder regulamentar independentemente da autoridade da qual emana, mesmo que não se trate, portanto, da Chefia do Executivo.
Sem embargo desta segunda postura da doutrina, fato é que a presente assertiva está alicerçada na posição majoritária, ademais de ser legítimo que as Bancas professem esta ou aquela corrente, de maneira que deve ser considerada correta a afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas: São Paulo, 2013, p. 91.
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O poder regulamentar está inserido no poder normativo.
O poder regulamentar é exclusivo dos chefes do Poder Executivo de expedir regulamentos em forma de decretos.
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GABARITO: CERTO
Direto ao ponto:
"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução."
(Maria Sylvia Z. di Pietro, Direito Administrativo, 2013, p. 91)
"O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
Registramos que não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.
Em que pese a referida controvérsia, preferimos adotar nesta obra a posição da doutrina tradicional, que utiliza a expressão “poder regulamentar” para se referir apenas à competência exclusiva dos Chefes de Poder Executivo para editar regulamentos, reservando a expressão “poder normativo” para os demais atos normativos emitidos pelas demais autoridades da Administração Direta e Indireta, a exemplo de Ministros e dirigentes de agências reguladoras."
(Ricardo Alexandre, Direito Administrativo, 2017, p. 212)
"O Poder Regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.
Há certa divergência doutrinária no tocante à denominação dada a esse Poder, também se admitindo a terminologia “Poder Normativo”, já que a expressão “Regulamentar” não esgota toda a competência normativa da Administração, sendo apenas uma das suas formas de expressão.
O exercício desse poder guarda algumas semelhanças com a função legiferante, apesar de não se confundirem, pois ambos emanam normas gerais, atos com efeitos erga omnes e abstratos."
(Fernanda Marinela, 2016, e-book)
"A doutrina tradicional emprega a expressão 'poder regulamentar' exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública."
(Direito Adm. Descomplicado, 2012, p. 227)
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Galera, não confundam o poder regulamentar (espécie) com o poder normativo (gênero).
Bons estudos! Oss!
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Poder regularmentar - sua formalização se processo, basicamente por decretos e regulamentos. nesse sentido é que o art. 84, IV da CRFB/88, dispõe que o Presidente da Republica compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. pelo principio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros Chefes do Poder Executivo (governadores, prefeitos e interventores) para o mesmo objetivo. CARVALHO FILHO, José dos Santos.
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Poder regulamentar é espécie do gênero poder normativo. Entende a doutrina de forma majoritária e a jurisprudência no sentido de não ser possível a delegação do poder regulamentar, por não ter a CF, artigo 84, inciso IV, permitido essa possibilidade ao chefe do poder executivo. Vale frisar que a hipótese de indelegabilidade é referente apenas ao poder regulamentar referente aos atos secundários (decretos regulamentares de execução), não se confundindo com a possibilidade de delegação do poder regulamentar autônomo, permitido pelo legislador constituinte originário, artigo 84, parágrafo único da carta.
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Se fosse Poder NORMATIVO a questão estaria ERRADA!
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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 27 a 35
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
Resposta: Certo
O que que a gente faz? Chora!?
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Maxsuel....neste caso trata-se de delegação de DECRETO AUTONOMO....que são aqueles que exercem apenas atitivdade de organização e podem ser delegados aos orgãos.
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Olá!
É muita incongruência da CESPE. Em prova aplicada também em 2017 ela gabaritou como certa questão muito parecida.
Q767827
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
Está cada vez mais difícil essabrin cadeira de fazer prova CESPE.
Abraços
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Segura na mão de Deus e vai!
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O Poder Regulamentar é privativo do Presidente da República, conforme previsto no inciso IV do artigo 84 da CF. Mas, por simetria, essa competência também é atribuída aos Chefes do Pode Executivo dos estados, DF, e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
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O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os chefes do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.
Prof. Erick Alves
Foco#@
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CESPE às vezes é uma merda... Vejam e avaliem: Q792348.
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Diferença entre pode regulamentar e poder normativo: Poder Regulamentar é a atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.
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2017
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
Certa
vai entender
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Tanto o chefe do Poder Executivo como orgãos e autoridades hierarquicamente abaixo dele podem exercer o poder regulamentar no âmbito de suas competências (Arts. 84 e 87, II, CF). Ou seja, a questão está errada.
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> DI PIETRO: Privativa dos Chefes do Executivo - Questão Correta
> CARVALHO FILHO: Qualquer atoridade do Poder Executivo - Questão Correta
Ambas as situações estão corretas. Veja o que a questão diz. (Se um ou outro)
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O poder regulamentar, exclusivo do chefe do Poder Executivo seria uma espécie do gênero poder normativo, este extensível a toda a Administração Pública.
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Poder Regulamentar -> uma das atribuições do Chefe do PE -> decreto -> espécie -> estrito
X
Poder Normativo -> um dos Poderes da Adm Pública -> regulamento -> gênero -> amplo
Ressalto que o decreto é uma forma de regulamento.
Prof.: Matheus Carvalho - Manual DA - 3ª Ed.
Leitura excluvisa para os estudantes de penal:
Em tudo é possível extrair um pouco da minha teoria.
Ser humano é um gênero do qual são espécies: Pessoa x Inimigo. (Ambos no sentido jurídico)
O Direito Penal do Inimigo é um mero intrumento, com propósito de extinguir o inimigo do seio social, erradiando portanto os constantes atos lesivos contra vocês, abnegados estudantes de procuradorias.
Numa outra oportunidade, falarei a vocês sobra minha teoria da imputação objetiva.
Viva o meu funcionalismo radical e sistêmico.
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Poder regulamentar:Poder inerente e privativo ao Chefe do Executivo (presidente, governador e prefeito) para editar atos administrativos normativos. à decretos. Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo
fonte meus resumos
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O poder regulamentar é uma das espécies do gênero poder normativo, contudo, exercido, privativamente, pelo Chefe do Poder Executivo de qualquer uma das esferas federativas (União, estados, DF e municípios).
Será exercido quando estivermos diante de leis não autoexecutáveis. Em regra, o Chefe do Poder Executivo o fará por meio da edição de decretos e de regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Estes são os "decretos de execução ou regulamentares", não deixam de ser regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, só que que viabilizadoras da concretização da norma, tornando executável o que antes não era.
Nos termos do art. 84, parágrafo único, a competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução é matéria indelegável.
Excepcionalmente, temos os decretos autônomos, que vão além e tratam diretamente (sem necessidade de lei) das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. Estes sim podem ser delegados. Vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
[...]
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Assertiva correta.
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Poder Regulamentar, segundo Di Pietro é espécie do Poder Normativo, é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, podendo ser decreto regulamenar ou autônomo. Decreto regulamentar: explica e complementa a lei. Decreto Autônomo: é exceção, tem fundamento na Constituição Federal, no art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b".
Poder Regulamentar, segundo Carvalho Filho: é exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato. Para Carvalho o Poder Regulamenar serve apenas para complementar e explicar a lei, logo ele não aceita o poder regulamentar autônomo.
CESPE já cobrou em outras questões posicionamento do Carvalho Filho, mas nesta questão cobrou o entendimento da DI PIETRO, por isso alternativa está correta.
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Pensei que fosse exclusivo e não privativo.
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NORMATIVO =/= DE REGULAMENTAR
CUIDADO!!!
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Gabarito Correto
A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
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om relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
PODER REGULAMENTAR==> Manual De Direito Administrativo
Poder Regulamentar
SENTIDO – Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar.
Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.41 A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.
Registre-se, por oportuno, que, ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei. Como assinala autorizada doutrina, a função nor-mativa é gênero no qual se situa a função legislativa, o que significa que o Estado pode exercer aquela sem que tenha necessariamente que executar esta última.42 É na função normativa geral que se insere o poder regulamentar.
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GABARITO CORRETO.
Vale lembrar: Poder Regulamentar é atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.
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FORMALIZADO POR MEIO DE REGULAMNETOS E DECRETOS
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É uma competência privativa. Mas cabe lembrar da possibilidade de delegação de alguns fatores, como previsto na CF:
Art. 84. (...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Pessoal...nesta questão, a Cespe adotou a Di Pietro, pois no livro dela (Direito Administrativo, 28ª edição, p.125) ela afirma que o Poder regulamentar " Pode ser definido como o que cabe ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO da União, dos Estados e dos Municípios". Ou seja, a banca copiou o pensamento dela e deu a alternativa como certa.
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"Essencialmente, o poder regulamentar é exercido pelos chefes do executivo. (...) Mas, a produção de atos administrativos normativos também pode ser feita por outras autoridades, órgãos ou entidades. Nesse contexto, há quem denomine tal atividade de exercida por outras autoridades que não o chefe do executivo, de poder regulamentar de 2º grau"
Fonte: Direito Administrativo Facilitado
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Uma questão que dá medo de responder. O Cespe já cobrou duas vertentes diferentes a respeito do tema.
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Lorena Boone, um adendo, esses decretos que você citou é o autônomo, não o reguamentar
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Em alguns temas a CESPE adota os posicionamentos da Profª. Maria Sylvia, como é o caso desta questão, onde ela entende que poder regulamentar está contido no poder normativo (que é mais amplo); já em outros não adota, como é o caso da classificação dos atos administrativos quanto à "formação da vontade", onde a CESPE entende que a nomeação ao cargo de PGR pelo Presidente da República, após a prévia aprovação pelo Senado Federal, se trata de ato complexo, cujas vontades se fundem para formar um único ato (Maria Sylvia entende que seria um ato composto, onde haveria uma vontade principal, e outra acessória).
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É o entendimento da banca, basta adivinhar.
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Exercício do Poder Regulamentar é Privativo do chefe do executivo, porém não é exclusivo!
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cespe é golpista!
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te decide CESPE. :@
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O poder regulamentar é espécie do poder normativo, sendo privativo do chefe dos poderes executivos, os quais detém competência para expedir decretos e regulamentos com a finalidade de garantir a fiel execução das leis. Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica e devem se reportar a ato normativo existente, objeto da regulação.
TODAVIA, a própria CF prevê uma exceção, em seu Art. 84, os DECRETOS AUTÔNOMOS:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Acesse: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgPowAI/direito-administrativo-curso-completo-7-aulas-aula-02?part=4
explicação completa.
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pessoal, vejam a questão Q792348 e verifiquem que a própria CESPE comsiderou como correta a possibilidade de exercício do Poder regulamentar pelas agências reguladoras, de modo que, por via lógica, a própria banca ratificou, em outra questão, que o poder regulamentar não é privativo do chefe do poder executivo. Assim fica dificíl acertar questão!!!
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Complicado, pq em outra questão está acertiva, estava correta. (Q812454)
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.
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Olhem que estranho: Essa prova foi aplicada em 09/04/2017 pelo Cespe e considerou que o Poder regulamentar é privativo do Chefe do executivo. Ok
Mas em 19/03/2017, ou seja, alguns dias antes(!!!), o Cespe aplicou a prova do TRE/PE e olhem a questão do cargo de AJAA: "Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público. Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder A de polícia. B regulamentar. C discricionário. D disciplinar. E hierárquico." A banca considerou correta a letra B (Poder Regulamentar, tendo sido exercido por Agência Reguladora!), posições totalmente opostas tomadas pela mesma banca no mesmo período!!!
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Decide aí, enquanto eu vou dar uma volta na cidade
Mas pense bem pra depois não se arrepender
No supermercado não vai me comprar
Na farmácia não vende remédio pra saudade
Decide aí, enquanto eu vou dar uma volta na cidade
Mas pense bem pra depois não se arrepender
No supermercado não vai me comprar
Na farmácia não vende remédio pra saudade
O relógio tá girando, tá girando
Decide CESPE
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Q812454
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta. CORRETO
Abrs!
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Privativo é dirente de Exclusivo, segundo a CESPE, claro.
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De acordo com a Doutrina somente os chefes do executivo e de acordo com a Jurisprudência também as agências reguladoras e autarquias.
"Apesar das divergências doutrinárias, a jurisprudência tem considerado legítima a atuação normativa das agências."
Fonte:
https://www.google.com.br/amp/s/lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar/amp
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Isso mesmo, Luiz Eduardo!!!
Pois há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.
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BIZU: PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO PODER NORMATIVO
Comentário de MARCOS JEANS (Q812454):
Tema muito polêmico. Existe divergência e muitas celeumas acerca do famigerado Poder Regulamentar e seus desdobramentos.Trago aqui Transcrição da obra do Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado) para clarear nosso entendimento a respeito do assunto
A doutrina tradicional emprega a expressao "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos
(.....) Essa competência está prevista no inciso IV do art 84 da CF para o Presidente da República,sendo atribuída,por simetria,aos Chefes do Poder Executivo dos estados,do DF e dos munícipios pelas respectiva Constituiçoes e Leis Orgânicas
(.....) È importante registrar que,em nosso ordenamento jurídico,diversos orgãos e autoridades administrativas , e mesmo entidades da administração indireta,têm compêtencia para editar atos administrativos normativos .È exemplo a competência atribuída aos Ministro de Estados pelo inciso II do art 87 da CF ,para expedir instruções para execuçao das leis e Regulamentos.São exemplos a competência da SRFB para edição de instrução normativa e a compêtencia das Agencias Reguladoras
(......) Note-se que o poder regulamentar é uma especie do gênero poder normativo,pórem,como aquele é exclusivo do Chefe do Poder Executivo,é mais frequente,quando nos referimos a essa autoridade,falarmos em poder regulamentar.Dever ficar claro , apenas,que ao praticar atos com base no poder regulamentar (especie) , o Chefe do Poder Executivo nao deixa de estar exercendo o poder normativo da administraçao pública (genero
(.....) As competência para edição desses outros atos de caráter normativo nao se fundam no poder regulamentar ,o qual consoante acima exposto é exclusivo do Chefe do Poder Executivo
(.....) È esse genérico poder normativo reconhecido pela á administraçao pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados
fonte Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23pg 254,255
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Poder Regulamentar é privativo do Poder Executivo.
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Não concordo com o gabarito... Agências Reguladoras por exemplo!
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Aff, que tristeza...dentro da própria banca existem divergências. Pq então apelar para as questões polêmicas??? Enfim, enquanto não tivermos uma Lei Geral dos Concursos isso vai continuar...
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agências reguladoras editam regulamentos autorizados e não regulamentos de execução que são da alçada do chefe do poder executivo. os regulamentos autorizados das agencias reguladoras fazem partes do poder normativo , mas não é poder regulamentar.
Mais uma questão matada pelo Matador aqui. Qualquer dúvida só falar e se eu tiver errado só falar que eu apago o comentário aqui é sem frescura
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Quanto mais divergência sobre o tema, mais o cespe cobra. Pra quebrar mesmo viu...
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Para o CESPE: Poder Regulamentar = Poder Normativo
Para FCC, não!
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" O exercício do PODER REGULAMENTAR, em regra, se materiaiza na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas."
*Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.
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Galera quando tiver escrito PRIVATIVO é por que não é EXCLUSIVO.
Mas não precisa citar as exceções na questão,pois quando tiver escrito privativo já sabem q outros fazem,mas a REGRA são os citados acima.
No texto constitucional tem exclusico e privativo.E vcs sabem q o exclusico não tem essas exceções do privativo.
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Isso é mais uma daquelas inovações do CESPE. O examinador faz uma confusão entre as fontes.
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O Professor Ivan Lucas passou o seguinte em sala de aula:
Para o CESPE:
Poder regulamentar é o poder de DECRETOS
Poder normativo seriam outras normas (resoluções, instruções normativas)
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Estudar assim é f***da !! Fixa um doutrinador e pronto.
Uma hora é MSDP outra é Carvalinho, haja HD externo para fixar !!!!!!
Se liga CESPE !!!!
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A pior coisa dos concursos são, sem dúvidas, essas coisas de ''doutrinadores'', ou seja, cada um tem suas respectivas ''visões'' sobre o tema. Outra coisa são os ''gramáticos'' no português.
Cada vez mais, fica nítido que a Administração Pública quer robos e não pessoas.
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Acrescentando ....
" Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução ". (Pag.161 Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30º Edição - 2017)
Comentário do professor do QC
A presente questão aborda tema que não conta com unanimidade em sede doutrinária.
Explique-se:
Há quem sustente, de fato, e é esta a posição que se afigura majoritária, que o exercício do poder regulamentar, realmente, seria privativo dos Chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos). Seria, pois, uma espécie do gênero maior denominado poder normativo. E consiste, na essência, na faculdade de editar atos infralegais, dotados de generalidade e abstração, com o escopo de dar fiel execução às leis.
Neste sentido, a lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução."
Refira-se, todavia, que também existe corrente doutrinária que não faz tal distinção terminológica. Vale dizer, se refere ao poder regulamentar independentemente da autoridade da qual emana, mesmo que não se trate, portanto, da Chefia do Executivo.
Sem embargo desta segunda postura da doutrina, fato é que a presente assertiva está alicerçada na posição majoritária, ademais de ser legítimo que as Bancas professem esta ou aquela corrente, de maneira que deve ser considerada correta a afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas: São Paulo, 2013, p. 91.
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Olá, colegas de batalha.
Segundo o comentário "mais útil (871)", "...O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição EXCLUSIVA (destaquei) do Chefe do Poder Executivo."
Pois é, mas a questão diz: "O exercício do poder regulamentar é PRIVATIVO (destaquei) do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Vai entender...
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Conflito doutrinário, segundo Rafael Oliveira “A edição de DECRETOS e REGULAMENTOS para fiel execução das lei é de competência exclusiva do chefe do Executivo...” porém não impede o exercício da função normativa por outros órgãos e entidades administrativas. EX: edição de resoluções, portarias, regimentos etc.
CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL OLIVEIRA - 2017 – Editora Gen-Método. PAG 258.
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O Poder Normativo é amplo e o Regulamentar é específico. (aqui o cespe considerou que poder normativo e regulamentar são diferentes)
Tem que advinhar a corrente doutrinária que o cespe adotou na questão
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No mais das vezes meu bem, o CESPE vem adotando isso que foi suscitado por você.
PODER NORMATIVO - GÊNERO
PODER REGULAMENTAR - ESPÉCIE.
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· De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.
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CESPE, pelo amor de Deus... DECIDE!
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Quando em prova da CESPE utilizar a conceituação da Di Pietro, simples. Não batamos cabeça com a banca. Sorte nossa que não teremos essa surpresa em futuras provas.
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Significado de Privativo
Adjetivo:
Que priva: pena privativa de liberdade.
Próprio, EXCLUSIVO, particular: estacionamento privativo.
Sem mais questionamentos... alternativa correta!!
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Lembrando que há dois posicionamentos, sendo que o da questão é da Di Pietro, que ela diz: o poder regulamentar é exercido pelo chefe do poder Executivo, através do decreto, que explica e complementa a lei.
Já o Carvalho Filho diz que qualquer autoridade pode exercer, através de qualquer ato
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Complicado...era exclusiva.. já virou privativa .. fica difícil assim..
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CORRETA
Detalhe, para o professor Ivan Lucas do Granconcursos, ele tem o posicionamento de:
.
Para a banca FCC, PODER NORMATIVO é sinonimo de PODER REGULAMENTAR.
.
Para a banca CESPE, PODER NORMATIVO seria: Regimento, instrução e portaria por exemplo. O PODER REGULAMENTAR seria: Decreto
.
obs: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta.
ou seja, não é um poder exclusivo, mas é privativo, se liguei pois pode ocorrer pegadinha com essas duas palavras.
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Amigos, quanta confusão. Meu Deus!!!
Em primeiro lugar, o Poder Regulamentar é sim PRIVATIVO (como afirma a questão), tendo em vista que decorre do Poder de editar DECRETOS e REGULAMENTOS conferido ao Presidente da República através da CF/88 em seu Art. 84, IV e VI (Decreto de Execução e Decreto Autonomo, respectivamente). Basta ler o caput do Art. 84 que veremos: "Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:", logo, não consigo entender a dúvida do pessoal acerca desta parte. Falar que é EXCLUSIVA é contrariar o que está na CF/88.
Em segundo lugar, pelo princípio do PARALELISMO, algumas prerrogativas constitucionais conferidas ao chefe do Poder Executivo da União são extensíveis aos chefes do Poder Executivo dos Estados e dos Municípios, e essa (de editar decretos) é uma delas.
Em terceiro lugar, estão confundindo Poder Regulamentar com Poder Normativo, o que para o CESPE sempre foi DIFERENTE.
PODER REGULAMENTAR: EDITAR DECRETOS ("AUTONOMOS" E "DE EXECUÇÃO") >> Chefe do Poder Executivo (de qlq Ente federativo)
PODER NORMATIVO: EDITAR RESOLUÇÕES, REGIMENTOS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS >> Qlq Autoridade Administrativa que possua competência para tal.
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JA ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DE PROFISSIONALIZAREM OS CONCURSOS PÚBLICOS. TA FALTANDO UMA LEGISLAÇÃO PARA REGULAMENTAR, DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO, PARA QUE NÃO FIQUE ESSA BAGUNÇA; NO FIM DAS CONTAS O PREJUDICADO É SEMPRE O ESTUDANTE. FALTA CLAREZA, OBJETIVIDADE, DENIFIÇÃO E VONTADE DE QUERER TORNAR OS CONCURSOS ALGO SÉRIO.
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Comprei um livro - Direito Administrativo e Constitucional para concursos CESPE do Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - e lá no poder regulamentar fica claro que a CESPE entende-o como privativo do chefe do poder executivo. É importante conhecer como pensa a banca do seu concurso...
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Treta antiga das questões CESPE, muito cuidado com essa questão.
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Então como o CESPE explica essa outra questão (também de 2017)?!!
Q767827 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. (CERTO)
E essa outra mais antiga...
Q349178 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
d) O exercício do poder regulamentar pela administração pública não se restringe à atuação do chefe do Poder Executivo, por meio de decreto regulamentar, visto que outras autoridades podem expedir atos normativos, com fundamento no exercício do mesmo poder. (CERTO)
E agora José????
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Poder regulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo
Poder normativo = expedir normas gerais = Administração Pública
Entenda a diferença.. e além do mais é um poder PRIVATIVO,ou seja,passível de delegação.
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Assertiva CORRETA!
Como é sabido, o CESPE adota, em Direito Administrativo, a doutrina da professora Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro que, em sua obra "Direito Administrativo", ensina-nos:
"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais e expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução" (Direito administrativo - 29 ed. Rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 122).
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A banca CESPE entende poder regulamentar e regulatório como sendo a mesma coisa, mas tem diferença, a saber:
Não podemos confundir o Poder Regulamentar com o Poder Regulatório: O Poder Regulamentar é aquele que emerge do art. 84 IV, da CF/88 para expedir decretos e regulamentos par a fiel execução das leis. Já o Poder Regulatório(art.174, CF/88) está relacionado às Agências Reguladoras, caracterizando como o Poder do Estado em regular determinada atividade econômica no que tange às quetões de ordem técnica. EX. aumento da taxa selic pelo BACEN.
Veja que a banca não diferencia: Q854499 e Q792348
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Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida aos chefes do Poder Executivo para editar atos normativos (os regulamentos), sob a forma de decreto, cujo conteúdo é o detalhamento, a explicitação, a pormenorização das normas contidas nas leis administrativas, de modo a permitir sua aplicação pela administração.
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FIXANDO:
PODE REGULAMENTAR - PRIVATIVO - PODER EXECUTIVO.
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CESPE, em prova de 2017, considerou errado:
No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
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Leva para tua vida!
Para o CESPE, PODE REGULAMENTAR - PRIVATIVO - PODER EXECUTIVO.
Para a FCC, PODE REGULAMENTAR - SINÔNIMO - de Poder normativo.
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Aquela questão que dá medo de responder!!!
CESPE já entendeu como certo, a exemplo desta questão, mas também já entendeu como errado.
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TANTA COISA ÚTIL PRA PERGUNTAR! Tanta lei massa, doutrina consolidada, jurisprudência ÚTIL para o serviço público... E a Banca INSISTE em perguntar sobre picuinha idiota, treta doutrinária, divergência filosófica. Eu não mereço.
DAI-NOS A SANTA PACIÊNCIA!
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Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRE-PE
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
Resposta: B) Regulamentar
Alguém explica isso pelo amor de Deus...
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GENTEEEEE
AGORA EM 2018 O CESPE TA ADOTANDO O QUE, PELO AMOR DE DEUS?? CARVALHO FILHO OU DI PIETRO?
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Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRE-PE
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
b) regulamentar. CERTA!
É MUITA FALTA DE RESPEITO!!!!!!!
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Estudar é fácil. Difícil é entender qual doutrina o cespe adota.
Falta de respeito!
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Cespe é uma vagabunda.
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Questão idiota da banca, o poder regulamentar abrange os decretos autonomos- são privativos do poder executivo federal, mas podem ser delegados e os decretos executivos que são privativos dos chefes dos poderes executivos federal, estadual e municipal, e ao contrário dos orimeiros não podem ser delegados
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Poder Regulamentar
- Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos
- Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo
- Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato
- Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico
- Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado
- O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar
- Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)
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Lucas, tudo bem ? como vai? o Poder Regulamentar e Normativo não seriam a mesma coisa ? seu comentário ficou um pouco confuso.
@lucasbatista
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Janara Moraes,
o poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo.
Gabarito: CERTO
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Alguem me ajuda!
As regulamentações, resoluções e etc. da autarquias, p. ex., não são decorrentes do Poder Normativo/Regulamentar?
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Vanessa, vc tem que separar os conceitos de poder Normativo e Regulamentar. O poder NORMATIVO tem o objetivo de impor regras aos subordinados de determinado poder, assim, são atos internos e podem ser representados por resoluções, portarias, instruções, etc.
Já o poder REGULAMENTAR é ato que emana do poder regulamentar que provêm do poder executivo, desta forma são normas de amplitude externas que serão exteriorizadas, colocadas em prática pelo poder executivo. Lembrando que não poderão ser inovadas ou modificadas.
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Tá AVACALHADO!
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A questão não tem gabarito. Ponto!!!
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Fica com raiva não, eu você e + de 19 mil pessoas erraram!
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1 – Considerações iniciais.
Os poderes administrativos têm várias características peculiares e são divididos nas seguintes espécies: poder regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. Todos estão previstos no ordenamento jurídico e são instrumentos de sua atuação, sendo que o seu exercício é obrigatório, lícito e imposto pela legislação.
Dentre eles, o poder regulamentar é o que gera maiores discussões, porque o resultado do seu exercício é a criação de uma norma geral e abstrata, considerada lei no sentido material, que atinge um incontável número de particulares.
O conceito, as formas de expressão, os fundamentos normativos, o entendimento do STF e as diferentes posições doutrinárias sobre os limites do poder regulamentar é que veremos a seguir.
2 – Limites do Poder Regulamentar.
O poder regulamentar é um dos poderes administrativos e consiste na atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo da entidade federativa, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro[1]:
É uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para fiel execução.
Muitas vezes, é uma ideia que parece confusa porque se regulamenta o que está em lei. No entanto, trata-se de um esclarecimento, explicitação que a lei requer, prescinde. Em sentido material, o resultado do poder regulamentar é considerado lei.
O poder regulamentar, porém, não se confunde com a função legislativa. Sua semelhança está na produção de atos gerais e abstratos; diferem, todavia, porque o legislativo pode inovar a ordem jurídica, o que não pode acontecer, regra geral, no poder regulamentar, por respeito ao princípio da separação dos poderes.
A doutrina reconhece a existência de duas formas de manifestação do poder regulamentar: os regulamentos de execução e os regulamentos autônomos.
O regulamento de execução é considerado a expressão clássica do poder regulamentar. Tem como objetivo explicar o modo, a operacionalização e os pormenores para a adequada execução de uma norma. Assim, depende de lei prévia, não podendo ir além do que ela dispõe. É o mais usual e tratado pela doutrina como norma administrativa secundum legem.
No julgamento da ADIn 1.435-8, o STF apontou quatro requisitos para que o regulamento fosse assim tipificado: 1) lei prévia; 2) decreto que assegure a execução da lei; 3) agentes da administração pública como destinatários; 4) ausência de estipulação de direito ou obrigação.
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Muita gente falando que a cespe diferencia poder regulamentar de normativo, mas na verdade, quando ela diz que o poder regulamentar é privativo (ou seja, pode ser delegado) do Chefe do Executivo, significa que a cespe engloba os 2 numa coisa só.
O poder regulamentar , segundo o livro de direito constitucional descomplicado, seria EXCLUSIVAMENTE para designar as competências do chefe do executivo para editar atos administrativos normativos.
E o poder normativo inclui outras autoridades administrativas que podem editar atos administrativos normativos. Logo, se o poder regulamentar é privativo do chefe do executivo e pode ser delegado a outras autoridades, aqui entra o conceito de poder normativo.
Porém se a cespe trouxer uma questão falando especificamente de decretos regulamentares (ou executivos), deve considerar como competência exclusiva do chefe do executivo. Na questão acima, a cespe traz o poder regulamentar num sentido mais amplo.
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O poder normativo é gênero, no qual se encontra a espécie poder regulamentar. Essencialmente, o poder regulamentar é o exercido pelos chefes do Executivo. Com efeito, a CF/1988 dispõe no inc. IV do art. 84 que compete ao Presidente da República privativamente, dentre outras atribuições: ''sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".
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É privativo do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República) e, por simetria, estendido aos demais. Questão que requer interpretação, pois se eu nego a afirmação da banca, logo eu nego que o poder regulamentar é privativo do Chefe do Poder Executivo (no caso, o chefe da União).
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O exercicio do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no ince IV do art. 84 da CF para o Presidente da republica, sendo atribuída por SIMETRIA, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do DF e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo; DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO; p. 281; 25 ed.; 2017
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Se é da Di Pietro que eles gostam: "Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração ainda se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Note-se que o artigo 87, parágrafo único, inciso II, outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos”. (2017, p. 127).
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Minha humilde opinião:
Acho que o cespe citou a regra. Em regra, o exercício do poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo (PR, gov., prefeito). Existe excessão no caso de decreto autônomo (Art. 86 da CF), que pode ser delegado aos ministros de estado, PGR, Adv geral da União. Para o Cespe, questão incompleta não é Errada, cobrar só a regra também não é Errada, desde que esteja certa e não use expressões de "apenas" ou "somente".
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O Cespe nesta questão adotou a regra geral, sendo que não traz a baila as possibilidades de delegação e o o exercício do Poder Regulatório das Agências Reguladoras.
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A doutrina costuma diferenciar entre poder regulamentar e poder normativo.
Em regra, o poder regulamentar é privativo dos chefes do Executivo (o que não quer dizer que não possa ser delegado, visto que não é exclusivo), de modo que somente a estas pessoas cabe a edição de regulamentos - executivos ou autônomos - para a fiel execução da lei.
Às demais autoridades da Administração Pública cabe o exercício do poder normativo, com a edição de atos com alcance inferior aos anteriormente citados, a exemplo das instruções normativas, resoluções, etc.
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Essa banca é uma piada. Ora usa a expressão como sinônimo de forma ampla, abrangendo poder regulamentar e poder normativo, ora usa de forma restrita, abrangendo apenas o primeiro. Se não for verdadeiro ou falso, que dá para eliminar o resto, é loteria.
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Gabarito: Certo
Conforme explicação do QC (Juiz TRT 2a.Região), a questão está fundamentada na doutrina majoritária.
O exercício do poder regulamentar é privativo do Chefe do Poder Executivo da União, Estados, DF e Municípios.
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Quanto mais eu estudo MAIS VEJO QUE TENHO QUE ESTUDAR!
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Bem difícil lidar com essa mudança de posicionamento da banca. Semanas antes dessa questão, o próprio Cespe considerou como certa que essa não era uma competência privativa do Chefe do Executivo. Agora teremos que adivinhar qual doutrinador ele usará em cada prova?
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder regulamentar. Certo!
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Gab. CERTO.
"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução."
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O posicionamento do Carvalho Filho, que é a doutrina que o CESPE geralmente utiliza, diz que quem exerce o poder regulamentar é qualquer autoridade... mas ai vem essa questão e muda totalmente o que eu acahava que sabia... A Di Pietro e o Heli que consideram que o poder executivo é o único que pode exercer esse poder e é um entendimento que geralmente é adotado pela FCC.
e ai, @Deus? faz o que na hora da prova?
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Tá fazendo prova da CESPE e o assunto é poder regulamentar? deixa em branco que é melhor.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Q767827 - A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. (CERTO)
Essa carniça não se decide se o poder regulamentar é ou não de competência exclusiva dos chefes do poder executivo!
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PODER REGULAMENTAR: Decorre da necessidade de dar concretude às leis, tendo em vista que é função do Poder Executivo a aplicação de normas emanadas do Poder Legislativo. Difere do Poder Normativo, sendo este mais amplo, já que compreende decretos(regulamentos privativos do Chefe do Executivo),resoluções, portarias, etc". O Poder Regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.
OBS: sempre que falar de Poder Normativo, atentem-se para as agências reguladoras, detentoras de uma maior discricionariedade técnica.
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Certo
O regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo.
O regulamento é o ato normativo privativo do chefe do poder executivo e Decreto é a sua forma.
O regulamento é expedido por meio de um Decreto.
Os regulamentos são atoa privativos do chefe do poder executivo.
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Poder regulamentar:
I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos
II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados
Excepcionalmente, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes." --> DECRETO AUTÔNOMO.
Decreto autônomo: Decorre diretamente da CF, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição)
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Pelo princípio da assimetria, que pela CF é dada ao Presidente da República, é garantido aos demais chefes do Poder executivo.
Gab. correto!
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Loteria Cespe!
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Aquela questão que é melhor deixa em branco, visto que, até o STC (SUPERIOR TRIBUNAL CESPE) não tem um posicionamento fixo --'
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ODEIO COM FORÇA ESSA VERSÃO NOVA DO QC! ! ! #VOLTA VERSÃO ANTIGA!
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Certo.
O poder regulamentar apenas pode ser exercido pelos Chefes do Poder Executivo, sem a possibilidade de delegação. Por meio do poder regulamentar, tais autoridades editam os decretos necessários à regulamentação das leis.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Gab correto
Em regra, o poder regulamentar é privativo dos chefes do Executivo
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nao deveria dizer que o poder regulamentar é EXCLUSIVO do chefe do executivo? acabei errando por pensar assim...
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eu arrisquei como certo, porém, imaginando em ser EXCLUSIVA.
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Até a CF está errada. Tá escrito que é exclusiva mas pode delegar. Daí a cespe faz oque quer. Aprendi que quando ela coloca exclusiva tá certa, quando coloca privativa tbm tá certa
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Questão desatualizada. A questão Q767827, também da CESPE e pouco mais recente, tem outro entendimento. Vejamos:
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
CERTO
O atual entendimento da CESPE deixa claro que o posicionamento da banca mudou, ou seja, o exercício do poder regulamentar NÃO é privativo do chefe do Poder Executivo.
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Faz parte !!!
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Gabarito contrário ao da questão ,
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CORRETO
É diferente de ato normativo
Poder regulamentar SOMENTE OS CHEFES DO EXECUTIVO PODE FAZER
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Poder Regulamentar típico só por chefe do executivo: PR, GOV, PREF
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depende muito da doutrina a ser utilizada, nao existe, nesse ponto, a chance de dizer que o assunto é desatualizado.
poder REGULAMENTAR: privativo dos chefes do poder executivo, em regra se da por decreto executivo --->>> art. 85, IV: expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
poder NORMATIVO: sao os decretos autônomos expedidos para dar organização e funcionamento da adm publica, art. 84, paragrafo único: organização e funcionamento da administração federal, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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O Poder Regulamentar, para Di Pietro, é espécie do Poder Normativo, que é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através dos decretos regulamentares (explicam/complementam a lei) ou autônomos (usados excepcionalmente, nos casos do art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b" da CF/88).
Gabarito: correto.
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A banca CEBRASPE/CESPE adotou a doutrina moderna e majoritária.
Neste sentido, a lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução."
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"Insere-se, portanto, o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, p. 161).
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CERTO
O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
Nesse sentido, o poder regulamentar é o poder que a administração tem para a expedição de normas gerais e abstratas, inferiores a lei para sua fiel execução. No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, criando direitos e obrigações, o que Administração faz é expedir normas que irá assegurar a fiel execução da lei, sendo esta última inferior.
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O estabelecimento das alíquotas dos Impostos de Importação (II) e Exportação (IE) por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), o que é, senão poder regulamentar?
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Apenas o presidente da República, os governadores e Prefeitos poderão usar do poder regulamentar, já que o regulamento nada mais é que o conteúdo de um decreto (forma).
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Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE
Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
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Quem estudou mais a fundo saberá que existe o Poder Regulamentar em sentido estrito e amplo, este último contraria a resposta.
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PODER REGULAMENTAR X PODER NORMATIVO
Poder Regulamentar não é sinônimo de Poder Normativo, pois enquanto este regula uma série de atos normativos, aquele é o poder de expedir regulamentos. O Poder Regulamentar, que é espécie de poder normativo, é poder privativo do chefe do Executivo.
De fato, "O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei." (Hely Lopes Meirelles).
Com efeito, o direito comparado divide o regulamento em dois grupos:
a) executivo: aquele expedido para fiel execução da lei, para minudenciar o texto legal;
b) autônomo: aquele expedido para substituir o texto legal.
O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da Constituição Federal".
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018 e anotações.
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Lembrando que a competência privativa pode ser delegada!
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EM SEU SENTIDO ESTRITO É.
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Afinal de contas...é exclusivo ou privativo?
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Poder Regulamentar >> Presidente da República (chefe do executivo)
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Privativo do chefe do poder executivo: PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO.
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Essa é uma questão que não sei mais responder... de 3 até agora eu errei as 3. Uma hora o CESPE quer o posicionamento de que qualquer agente público tem poder regulamentar, outra hora só o chefe do executivo federal, estadual, distrital e municipal. Assim fica basicamente impossível, questão que não tem como contar com o acerto.
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Ué, e como fica essa questão da própria Cespe:
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. GABARITO CORRETO
OU SEJA, CONTRADIÇÃO TOTAL....
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Certo. O poder regulamentar apenas pode ser exercido pelos Chefes do Poder Executivo, sem a possibilidade de delegação.
Fonte: Prof. Diogo Surdi
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o poder de regulamentar acredito ser do executivo, aos subordinado cabe fazer a regulamentação.
manda quem pode, e obedece quem têm.
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Os comentário dos alunos é por inúmeras vezes melhor que a dos professores. Pelo amor...
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O exercício do poder regulamentar, em regra, materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.
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Q774494 (SEDF/2017) A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.
Errada.
Jurisprudência Cespiana: Poder Regulamentar - exercida pelos chefes do Executivo, disciplinando a lei. Poder Normativos - normas, incluindo-se regras administrativas específicas
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Via de Regra sim.
Exceções : Possibilidade de Delegação em casos de Decretos Autônomos a PGR/PGJ, AGU, Ministros/Secretários de Estado.
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RESUMO
PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR
É o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo.
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PODER HIERÁRQUICO
É o poder que a Administração Pública possui para fiscalizar, ordenar, coordenar, avocar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.
Bizú: Sempre que a questão falar em SUBORDINAÇÃO, está se referindo a poder hierárquico.
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PODER DISCIPLINAR
É o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e administrados ou particulares com vínculo jurídico específico com o Estado.
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PODER DISCRICIONÁRIO
O servidor vai atuar de acordo com a lei, porém com uma certa liberdade de atuação na escolha da melhor forma de agir dentre as hipóteses previstas.
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PODER VINCULADO OU REGRADO
Não atribui margem de liberdade para o servidor escolher a melhor forma de agir estando vinculado estritamente a lei. A lei determina como e quando deve ser feito e pronto acabo.
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Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, é correto afirmar que: O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
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Certo. O poder regulamentar apenas pode ser exercido pelos Chefes do Poder Executivo, sem a possibilidade de delegação.
Fonte: Prof. Diogo Surdi
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questao desatualizada
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CERTO
É O SEGUINTE, QUESTÃO LOTERIA...
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Segura na mão de deus e vai...
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Chefes do poder executivo.
PRESIDENTE → União
GOVERNADOR → Estadual
PREFEITO → Municipal
PMAL2021!
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E o instrumento do poder regulamentar é o decreto!
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O poder regulamentar apenas pode ser exercido pelos Chefes do Poder Executivo.
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sentido estrito: chefes do poder executivo
sentido amplo: outras autoridades admtiva tbm podem
tem que se ligar no enunciado da questão
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Gab. CERTO.
O poder regulamentar consiste na competência normativa conferida, em regra, ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Sabemos que é possível a expedição de atos de caráter normativo por parte de outras autoridades, mas, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tratar-se-ia do “poder normativo”, enquanto gênero do “poder regulamentar” tratado na questão.
Além disso, a menção à competência privativa do chefe do Poder Executivo consiste na regra geral quanto à expedição de decretos24: CF, art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República: (..) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Lembro que o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal veda a delegação desta competência, mas a Banca não adentrou nesta questão, limitando-se a cobrar a regra geral prevista no caput do dispositivo constitucional
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Uma questão muito complicada, pois nunca se sabe se a banca está cobrando poder regulamentar em sentido estrito ou amplo.